EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_EMERGENCIAL Nº 011/2018 R1
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO_EMERGENCIAL Nº 011/2018 R1
Processo nº 8766/2018
Data da Realização: 30/08/2018 Horário: 09:00 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Nº licitação no portal: 732709
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001 – 02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde, ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 8766/2018, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, conforme estabelecido na Cláusula 5 deste edital, AQUISIÇÃO através de DISPENSA DE LICITAÇÃO_EMERGENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
A presente Dispensa de Licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 23 de junho de 1993 e suas alterações, baseada no art. 24, Inciso IV, Decreto Municipal nº 4308, de 16 de julho de 2018, e ainda a Lei Complementar nº 123/2006 naquilo que forem aplicáveis, e do disposto no presente edital e no seus anexos.
Este Edital está disponível aos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, à disposição das empresas.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente procedimento de Dispensa de Licitação (Emergencial) tem como objetivo a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, para atender as demandas da secretaria, conforme quantidade e especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Item | Unid. | Especificação | Quant. |
1 | COMP | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG | 1.500 |
2 | FR | OLEO MINERAL 100ML | 150 |
3 | COMP | PIRIMETAMINA 25MG | 300 |
4 | COMP | SULFADIAZINA 500MG | 1.500 |
5 | COMP | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100MG | 3.000 |
Item | Unid. | Especificação | Quant. |
6 | ENV | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG - ENVELOPE | 30 |
7 | AMP | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOL. INJ. 5ML | 900 |
8 | AMP | CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | 100 |
9 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOL. INJ. 5ML | 450 |
10 | FR | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100ML | 45 |
11 | AMP | PROPOFOL 10MG/ML SOL. INJ. 20ML | 250 |
12 | FR | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250ML | 30 |
13 | AMP | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10MG/ML – AMP. 1ML | 50 |
14 | FR | TIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ LIOFILO | 20 |
15 | AMP | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | 750 |
16 | AMP | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | 2.250 |
17 | AMP | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML | 3.000 |
18 | F/A | TENOXICAM 20MG / ML PÓ LIOFILO | 4.500 |
19 | AMP | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. 5ML | 450 |
20 | FR | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO | 60 |
Item | Unid. | Especificação | Quant. |
21 | F/A | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 - PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC | 30 |
22 | F/A | AZITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | 30 |
23 | AMP | BESILATO DE ATRACURIO 10MG / ML SOL. INJ. 2,5ML | 750 |
24 | F/A | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | 75 |
25 | F/A | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | 100 |
26 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | 240 |
27 | F/A | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO | 150 |
28 | AMP | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML INJ. SOL. 3ML | 4.500 |
29 | AMP | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML | 105 |
30 | F/A | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO | 450 |
31 | BOL | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO -FR. 100ML | 800 |
32 | AMP | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML | 75 |
33 | AMP | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | 75 |
34 | AMP | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML | 3.000 |
Item | Unid. | Especificação | Quant. |
35 | AMP | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ 2ML SOL. INJ | 3.000 |
36 | BOL | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML | 3.000 |
37 | BOL | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML | 6.000 |
38 | BOL | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA/REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO – BLOSA 500ML | 100 |
39 | BOL | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | 150 |
40 | BOL | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO | 600 |
41 | AMP | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ | 50 |
42 | AMP | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | 1.200 |
43 | BOL | POLIGELINA 3,5% SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML | 100 |
44 | AMP | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG /ML SOL. INJ. 5ML | 100 |
45 | AMP | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML | 600 |
46 | AMP | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | 300 |
47 | F/A | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM / IV 400MG + DILUENTE | 30 |
48 | AMP | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML | 20 |
Item | Unid. | Especificação | Quant. |
49 | BOL | LINEZOLIDA 2MG /ML BOLSA 300ML | 40 |
50 | AMP | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML | 300 |
51 | AMP | OCITOCINA 5UI/ML SOL.INJ. 1ML | 500 |
52 | AMP | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | 400 |
53 | PT | SULFADIAZINA DE PRAT 10MG/G (1%) CREME POTE 400G | 30 |
54 | FR | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML | 450 |
55 | FR | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML | 20 |
56 | TB | OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D - POMADA (BISNAGA C/45G) | 450 |
57 | SER | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHDA E GRADUADA SUB CITÂNEA | 1.000 |
58 | SER | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 1.000 |
59 | SER | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 1.000 |
60 | F/A | SURFACTANTE PULMONAR PORCINO (FRACAO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) ALFAPORACTANTE 80MG FRASCO-AMPOLA 3ML. | 10 |
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.2. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação (Emergencial) e estiverem habilitadas no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para participação desta DISPENSA DE LICITAÇÃO_EMERGENCIAL POR MEIO ELETRÔNICO.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentação;
2.3 Não será admitida nesta Dispensa de Licitação_Emergencial a participação de empresas:
a) Concordatárias, que estejam em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não tenham representação ou filial no País.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa de Licitação_Emergencial;
3.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Itaguaí, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A participação na Dispensa de Licitação_Emergencial dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica, com MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, na data e horário marcado para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
4.2 O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da Dispensa de Licitação_Emergencial responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) encaminhar a proposta de preços escrita contendo as especificações técnicas detalhadas do produto ofertado, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx, após o término da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, após à realização da sessão, com os valores unitários por item, totais por item e total geral da proposta, atualizados em conformidade com o menor lance ofertado. A proposta deverá conter os seguintes dados:
a) Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação_Emergencial;
b) Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e, total geral da proposta expresso em algarismo e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, incluindo todas as despesas tais como: impostos, taxas, seguro, transporte/entrega e quaisquer outras que forem devidas relativas aos serviços contratados;
c) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que possa induzir o julgamento a ter mais de um resultado;
4.5 Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, não especificados na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores informados, não sendo aceitos pedidos posteriores de acréscimo, seja qual for o seu motivo, devendo o fornecimento dos itens, ocorrer sem qualquer ônus adicional;
4.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
4.7 A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5– DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A abertura da presente Dispensa de Licitação_Emergencial dar-se-á sem sessão pública, por meio de sistema eletrônico, a ser realizada conforme indicado abaixo:
Acolhimento das Propostas: 23/08/2018, às 08:00 horas
Limite do Acolhimento das propostas: 30/08/2018, às 09:00 horas
Abertura das Propostas: 30/08/2018, às 09:15 horas
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
6 – DA FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS (LANCE)
6.1 A disputa da licitação não ocorrerá em sala virtual;
6.2 Durante o período disponibilizado para acolhimento de propostas previsto no edital, os fornecedores efetuam seus lances;
6.3 Ao compararem as condições e valores já registrados por outros licitantes podem ofertas novos lances;
6.4. No horário especificado no edital as propostas serão abertas e o pregoeiro designado, poderá adjudicar o objeto com a melhor proposta, desde que atenda aos requisitos exigidos no edital.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento da(s) proposta(s) que tenha(m) apresentado(s) a(s) proposta(s) de menor valor unitário, e decidir sobre sua aceitação;
7.2 Após o encerramento da sessão pública, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro efetuará julgamento e, uma vez constatado o preenchimento das exigências fixadas neste Edital, declarará o(s) vencedor(es);
7.3 Se a(s) proposta(s) não for(em) aceitável(eis), ou se o(s) licitante(s) não atender(em) às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a(s) proposta(s) subsequente, assim sucessivamente na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda à Dispensa de Licitação_Emergencial.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 Uma vez declarado o(s) vencedor(es), o(s) participante(s) detentor(es) da(s) melhor(es) proposta(s) deverá(ão) encaminhar, imediatamente, a documentação necessária para aferição da sua regularidade, na forma dos artigos 28 e 29 da Lei n° 8.666/1993. Os documentos a serem apresentados são os relacionados abaixo:
a) Cópia da Cédula de Identidade do titular ou representante da licitante;
b) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
c) Contrato Social em vigor, em se tratando de Sociedades Comerciais;
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto a Divida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
f ) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou documento equivalente, na forma da lei;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
i) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
j) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.3 A comprovação da regularidade fiscal, poderá ser feita por meio de consulta online, assegurada à(s) licitante(s) vencedora(s) o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada via e-mail.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
9.2 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal fone: (00) 0000-0000 – Ramal 2852.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto desta Dispensa de Licitação_Emergencial será, por ato do Pregoeiro, adjudicado(s) à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s);
10.2 Uma vez constatada a regularidade dos atos praticados, caberá à autoridade competente a homologação do procedimento de contratação, observada a legislação pertinente;
11 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1-Constitui obrigação da licitante vencedora:
11.1.1 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da entrega de produto, tais como: a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales-transporte; e g) outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
11.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da PMI/SELIC;
11.1.3 Responder pelos danos causados diretamente ao PMI/SELIC ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela PMI/SELIC;
11.1.4 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens da PMI; propriedade do PMI/SELIC, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega do produto;
11.1.5 Entregar os produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da retirada da Ordem de Fornecimento. O descumprimento ao prazo citado sujeitará a empresa contratada à penalidade de multa;
11.1.6 Encarrega-se da entrega dos itens adquiridos, arcando com qualquer custo advindo do transporte, carga, descarga, bem como qualquer serviço relativo ao procedimento de entrega;
11.1.7 No ato da entrega do objeto, deverá ser apresentado documento fiscal válido correspondente ao fornecimento;
11.1.8 Comunicar a PMI/SELIC, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
11.1.9 Justificar, no caso de descumprimento do prazo citado no item anterior ou paralisação do fornecimento, por escrito, em até 24 horas contadas da entrega frustrada;
11.1.10 Comunicar ao PMI/SELIC, por escrito, se verificar condições que possam prejudicar a prestação ou a iminência de fatos que possam interferir na perfeita execução objeto desta Dispensa_Emergencial, bem como atraso ou paralisação do fornecimento apresentando razões justificadoras, as quais serão objeto de análise, que poderão ser ou não aceitas pela PMI/SELIC;
11.1.11 Manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital de Dispensa_Emergencial, durante toda a execução do fornecimento;
11.1.12 Trazer ao setor de Pagamento as Notas Fiscais acompanhadas das respectivas certidões de natureza fiscal;
11.1.13 Substituir, reparar, corrigir ou remover, no todo ou em parte, os produtos/matérias que venham a apresentar má qualidade, aparência desgastada, defeitos na embalagem, amassadas, rompidos, fora de prazo de validade, impróprios para o uso, etc, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação que lhe for entregue oficialmente.
11.2 Constitui obrigação da PMI/SELIC:
11.2.1 Permitir durante o fornecimento dos materiais, o acesso dos representantes/prepostos e empregados da(s) licitante(s) vencedora(s) ao local de entrega dos produtos nas dependências do local da entrega, pertencente a PMI, desde que devidamente identificados;
11.2.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização quando da entrega dos produtos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à(s) licitante(s) vencedora(s) a ocorrência de qualquer fato que exija medidas corretivas por parte desta;
11.2.3 Comunicar à(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
11.2.4 Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto desta dispensa_Emergencial;
11.2.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela(s) licitante(s) vencedora(s);
11.2.6 Efetuar o pagamento à(s) licitante(s) vencedora(s) em até 30 (trinta) dias do mês subsequente, após o atesto da conformidade do recebimento do material especificado na Nota Fiscal/ Fatura;
11.2.7 Atestar a execução do objeto deste Edital, por meio do Setor Competente;
11.2.8 Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da execução do objeto da presente Dispensa_Emergencial correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
HMSFX
Fonte: 04
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
13 – DA GARANTIA CONTRATUAL E DO TERMO CONTRATUAL
13.1 Não será exigida a prestação de garantia de proposta, conforme Art. 55, Inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.2 O Termo Contratual será formalizado conforme previsto no Art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista que a entrega será parcelada.
14 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1 Na forma do que dispõe o art. 73 da Lei nº 8.666/93, o material objeto deste Edital serão recebidos:
14.1.1 Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações;
14.1.2 Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação.
15 – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
15.1- Pela execução do objeto deste Edital, a PMI/XXXXX se obriga a pagar à(s) licitante(s) vencedora(s), através da emissão de Nota de Xxxxxxx, a ser pago até o 30º dia útil do mês subsequente, em crédito em conta corrente da contratada, conforme apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor responsável.
15.2 Considerar-se-ão incluídos no valor contratado todos os encargos e acréscimos que, direta ou indiretamente, incidam ou venha a incidir, sobre a execução do objeto pactuado.
15.3 A(s) licitante(s) vencedora(s) se responsabilizará(ão) por eventuais acréscimos de valores que venham a repercutir no preço originalmente acordado, por força de fatores futuros e incertos, ainda que ele não se apresente satisfatório para o cumprimento do objeto do pacto, excetuando-se as situações arroladas nos incisos § 1° do art. 57 da Lei n ° 8.666/1993.
15.4- Para efetivação do pagamento respectivo, deverão ser apresentadas juntamente com as Notas Fiscais, as Certidões Negativas de débito CND do INSS, CRF do FGTS e com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente, Fazenda Estadual, Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, devidamente atualizadas.
16 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O(s) licitante(s) que, convocado(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não aceitar/retirar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos fornecimentos, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CRF (Certificado de Registro de Fornecedor), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item abaixo e das demais cominações legais.
16.2 A Inexecução dos fornecimentos contratados, inclusive por atraso injustificado, sujeitará a(s) licitante(s) vencedora(s), além das cominações legais e editalícias cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme transcritos abaixo:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
16.3 A multa a que alude o item anterior não impede que o PMI/SELIC rescinda a contratação unilateralmente e aplique outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
16.4 Em caso de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Edital, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto no item 15.2, e observada à garantia do contraditório e da ampla defesa, aplicar as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme a autoridade fixar e em função a natureza da gravidade da falta cometida;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
16.5 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida defesa prévia à(s) licitante(s) vencedora(s), que deverá ser apresentada e protocolada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pelo PMI/SELIC;
16.6 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo acima mencionado.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Dispensa de Licitação_Emergencial, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.2 Fica assegurado a PMI/SELIC o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Dispensa de Licitação_Emergencial, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.3 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente Dispensa de Licitação_Emergencial, ficará esta transferida para o 1º dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
18.4 As normas que disciplinam esta Dispensa de Licitação_Emergencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
18.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Dispensa de Licitação_Emergencial, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Itaguaí/Rio de Janeiro/RJ.
18.6 Faz parte integrante deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Critério de Aceitabilidade Anexo III – Minuta do Contrato
19- DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Conforme o Artigo 18º, da Lei nº 5.450/2005.
19.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da presente DISPENSA DE LICITAÇÃO_EMERGENCIAL desde que encaminhada e protocolada diretamente ao Pregoeiro, em até 01 (um) dia útil antes da data fixada para abertura das propostas;
19.2 Caberá ao Pregoeiro, ou da autoridade competente, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
19.3 Caso seja acolhida a petição contra ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, cabendo nova impugnação apenas do que foi alterado no Edital, ficando o restante da matéria, não impugnada no primeiro momento, preclusa;
19.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Prefeitura Municipal de Itaguaí – Secretaria Municipal de Licitações e Contratos a licitante que não o fizer até o primeiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
19.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até a decisão definitiva a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para abertura da sessão;
20 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Declarada a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, que deverá ser feita ao final da sessão no prazo de 01 (uma) hora, com registro em campo próprio do sistema “licitacoes-e” das suas razões de recorrer, no que lhe será concedido prazo de 01 (um) dia útil para apresentação das razões do recurso, contados do momento do registro das intenções, nos casos de: julgamento das propostas, habilitação ou inabilitação da licitante e outros atos e procedimentos, desde que encaminhada exclusivamente de forma eletrônica ao Pregoeiro, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões, em igual número de dia, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
20.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão desta Dispensa, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) vencedora(s);
20.3 Os memoriais correspondentes aos recursos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que aguardará a impugnação ou não por parte das demais licitantes, apresentando memoriais com suas contrarrazões, também, no prazo de 01 (um) dia útil;
20.3.1 - Será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada através de requerimento por meio eletrônico, vistas dos autos na sala do Pregoeiro;
20.4 O recurso por xxxxxxx interposto contra decisão do Pregoeiro, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante terá efeito suspensivo;
20.5 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e à Autoridade Competente a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro;
20.6 Após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora;
20.7 Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro, deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, e anexados ao recurso próprio;
20.8 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, desde que previamente solicitado através do e-mail acima mencionado;
20.9 Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
Itaguaí/RJ, 20 de agosto de 2018.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à CONTRATAÇÃO (EMERGENCIAL) DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, para atender ao Hospital Municipal São Francisco Xavier, pelo período de 90 (noventa) dias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO (EMERGENCIAL) DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, conforme especificação e quantidade definidas no item 4 do presente Termo de Referência .
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a presente aquisição em razão da imprescindibilidade de seu objeto, uma vez que os medicamentos ora discriminados se fazem necessários para atendimento aos pacientes/usuários Hospital Municipal São Francisco Xavier.
3.2. A assistência à saúde é garantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade, buscando manter alta qualidade dos serviços prestados.
3.3. Cumpre ressaltar que os medicamentos solicitados fazem parte do Processo Licitatório nº. 6990/2018, o qual encontra-se em vias de publicação do Edital de Licitação. Contudo, considerando que a partir da licitação estima-se prazo mínimo de 30 dias, na melhor hipótese, para início de recebimento dos itens, faz-se necessária a aquisição para que não ocorra a suspensão do atendimento naquele nosocômio.
3.4. Alguns medicamentos, inclusive, são essenciais à manutenção da vida de pacientes que já se encontram internados, bem como de outros pacientes que venham a ser internados em estado grave. Enquanto outros são essenciais para a continuidade do funcinamento do centro cirúrgico recém reinaugurado.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1. Abaixo, as especificações do objeto solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | UNID | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | Total |
1 | COMP | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG | 1.500 |
2 | FR | OLEO MINERAL 100ML | 150 |
3 | COMP | PIRIMETAMINA 25MG | 300 |
4 | COMP | SULFADIAZINA 500MG | 1.500 |
5 | COMP | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100MG | 3.000 |
6 | ENV | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG - ENVELOPE | 30 |
7 | AMP | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOL. INJ. 5ML | 900 |
8 | AMP | CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | 10 |
9 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOL. INJ. 5ML | 450 |
10 | FR | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100ML | 45 |
11 | AMP | PROPOFOL 10MG/ML SOL. INJ. 20ML | 250 |
12 | FR | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250ML | 30 |
13 | AMP | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10MG/ML – AMP. 1ML | 50 |
14 | FR | TIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ LIOFILO | 20 |
15 | AMP | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | 750 |
16 | AMP | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | 2.250 |
17 | AMP | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML | 3.000 |
18 | F/A | TENOXICAM 20MG / ML PÓ LIOFILO | 4.500 |
19 | AMP | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. 5ML | 450 |
20 | FR | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO | 60 |
21 | F/A | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 - PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC | 30 |
22 | F/A | AZITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | 30 |
23 | AMP | BESILATO DE ATRACURIO 10MG / ML SOL. INJ. 2,5ML | 750 |
24 | F/A | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | 75 |
25 | F/A | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | 100 |
26 | BOL | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | 240 |
27 | F/A | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO | 150 |
28 | AMP | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML INJ. SOL. 3ML | 4.500 |
29 | AMP | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML | 105 |
30 | F/A | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO | 450 |
31 | BOL | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO -FR. 100ML | 800 |
32 | AMP | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML | 75 |
33 | AMP | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | 75 |
34 | AMP | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML | 3.000 |
35 | AMP | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ 2ML SOL. INJ | 3.000 |
36 | BOL | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML | 3.000 |
37 | BOL | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML | 6.000 |
38 | BOL | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA/REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO – BLOSA 500ML | 100 |
39 | BOL | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | 150 |
40 | BOL | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO | 600 |
41 | AMP | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ | 50 |
42 | AMP | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | 1.200 |
43 | BOL | POLIGELINA 3,5% SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML | 100 |
44 | AMP | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG /ML SOL. INJ. 5ML | 100 |
45 | AMP | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML | 600 |
46 | AMP | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | 300 |
47 | F/A | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM / IV 400MG + DILUENTE | 30 |
48 | AMP | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML | 20 |
49 | BOL | LINEZOLIDA 2MG /ML BOLSA 300ML | 40 |
50 | AMP | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML | 300 |
51 | AMP | OCITOCINA 5UI/ML SOL.INJ. 1ML | 500 |
52 | AMP | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | 400 |
53 | PT | SULFADIAZINA DE PRAT 10MG/G (1%) CREME POTE 400G | 30 |
54 | FR | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML | 450 |
55 | FR | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML | 20 |
56 | TB | OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D - POMADA (BISNAGA C/45G) | 450 |
57 | SER | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHDA E GRADUADA SUB CITÂNEA | 1.000 |
58 | SER | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 1.000 |
59 | SER | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | 1.000 |
60 | F/A | SURFACTANTE PULMONAR PORCINO (FRACAO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) ALFAPORACTANTE 80MG FRASCO-AMPOLA 3ML. | 10 |
5. DA ENTREGA
5.1. A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da retirada da Ordem de Fornecimento;
5.1.1. O fornecimento do objeto ocorrerá de modo parcelado, conforme solicitação da Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de Saúde;
5.1.2. As entregas serão realizadas na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ (Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí), sempre de Segunda à Sexta-feira, das 9:00h às 16:00h.
5.2. O prazo de entrega admite prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
5.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
5.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Saúde com antecedência mínima de 02 (dois) dias;
5.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
6. DO RECEBIMENTO
6.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado:
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da obrigação;
6.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução da obrigação, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração;
6.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
6.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;
6.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
6.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens 4 e 5 do presente instrumento;
7.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2. implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
7.3. Entregar o objeto sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
7.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
7.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
7.7. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
7.8. Emitir fatura no valor e condições pactuados, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
7.9. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, bem como atestar na Nota Fiscal;
8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto, ou rejeitá-lo;
8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado;
8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção;
8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução será acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 33.000, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas;
9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Os atestos referentes à execução deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor XXXXXXX XXXX XX XXXXX, Coordenador do Almoxarifado (CAF), matrícula nº 43.978, da mesma pasta;
9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente instrumento e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado de modo parcelado, conforme entregas;
10.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário;
10.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
10.3.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida em nome do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAI – CNPJ nº. 11.855.524/0001-80 – Xx. Xxxx. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP : 23825-840;
10.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
10.5. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 10.3, ao Protocolo Geral Municipal;
10.6. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
10.7. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
10.8. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas;
10.9. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho: 11.02.10.0303.0230.2139 Natureza da Despesa: 33.90.30
Fonte: 04
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Antes de apresentar a proposta, a Contratada deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de
qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
12.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
12.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
12.4. O contrato será substitído pela Nota de Empenho, com base no disposto no art.62, §4º da Lei nº. 8.666/93.
Itaguaí, 03 de Julho de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Coordenadora de Compras Secretário Municipal de Saúde Matrícula 43887 Matrícula 43.646
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | Unid. | Quant. | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||
Item | Especificações | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG | COMP | 1.500 | 0,23 | 345,00 |
2 | OLEO MINERAL 100ML | FR | 150 | 3,01 | 451,50 |
3 | PIRIMETAMINA 25MG | COMP | 300 | 0,08 | 24,00 |
4 | SULFADIAZINA 500MG | COMP | 1.500 | 0,21 | 315,00 |
5 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,100MG | COMP | 3.000 | 0,23 | 690,00 |
6 | POLIESTIRENOSSULFONATO DE CÁLCIO 900MG - ENVELOPE | ENV | 30 | 16,68 | 500,40 |
7 | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML SOL. INJ. 5ML | AMP | 900 | 1,78 | 1.602,00 |
8 | CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML (S/CONSERV. USO ESPINHAL) SOL. INJ. 2ML | AMP | 100 | 1,41 | 141,00 |
9 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML SOL. INJ. 5ML | AMP | 450 | 18,06 | 8.127,00 |
10 | ISOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 100ML | FR | 45 | 41,84 | 1.882,80 |
11 | PROPOFOL 10MG/ML SOL. INJ. 20ML | AMP | 250 | 5,81 | 1.452,50 |
12 | SEVOFLURANO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 250ML | FR | 30 | 315,18 | 9.455,40 |
13 | SULFATO DE MORFINA SOL. INJ. 10MG/ML – AMP. 1ML | AMP | 50 | 2,07 | 103,50 |
14 | TIOPENTAL SÓDICO 1G PÓ LIOFILO | FR | 20 | 27,23 | 544,60 |
15 | CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML SOL. INJ. 10ML | AMP | 750 | 1,34 | 1.005,00 |
16 | HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOL. INJ. SUBCUTÂNEA 0,25ML | AMP | 2.250 | 4,02 | 9.045,00 |
17 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% SOL. INJ. 10ML | AMP | 3.000 | 1,77 | 5.310,00 |
18 | TENOXICAM 20MG / ML PÓ LIOFILO | F/A | 4.500 | 3,63 | 16.335,00 |
19 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. 5ML | AMP | 450 | 4,20 | 1.890,00 |
20 | ALTEPLASE 50MG PÓ LIOFILO | FR | 60 | 1.899,19 | 113.951,40 |
21 | ALPROSTADIL (PROSTAGLANDINA E1 - PGE1) 20MCG PÓ LIOFILO EV/SC | F/A | 30 | 70,91 | 2.127,30 |
22 | AZITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | F/A | 30 | 62,32 | 1.869,60 |
23 | BESILATO DE ATRACURIO 10MG / ML SOL. INJ. 2,5ML | AMP | 750 | 8,79 | 6.592,50 |
24 | BROMETO DE ROCURÔNIO SOL. INJ. 10MG/ML 5ML | F/A | 75 | 14,66 | 1.099,50 |
25 | CLARITROMICINA 500MG PÓ LIOFILO EV | F/A | 100 | 24,60 | 2.460,00 |
26 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOL. INJ. 1000ML | BOL | 240 | 4,76 | 1.142,40 |
27 | CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG PÓ LIOFILO | F/A | 150 | 9,28 | 1.392,00 |
28 | CLORIDRATO DE AMIODARONA 50MG/ML INJ. SOL. 3ML | AMP | 4.500 | 1,84 | 8.280,00 |
29 | CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA 0,5% SOL. INJ. 4ML | AMP | 105 | 7,42 | 779,10 |
30 | CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G PÓ LIOFILO | F/A | 450 | 3,35 | 1.507,50 |
31 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO SOL. P/INFUSÃO VENOSA 2MG/ML – SISTEMA FECHADO -FR. 100ML | BOL | 800 | 24,88 | 19.904,00 |
32 | CLORIDRATO DE CLONIDINA 150MCG/ML SOL. INJ. 1ML | AMP | 75 | 5,70 | 427,50 |
33 | CLORIDRATO DE DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOL. INJ. 10ML | AMP | 75 | 62,37 | 4.677,75 |
34 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML SOL. INJ. 1ML | AMP | 3.000 | 4,34 | 13.020,00 |
35 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ 2ML SOL. INJ | AMP | 3.000 | 1,98 | 5.940,00 |
36 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 250ML | BOL | 3.000 | 2,23 | 6.690,00 |
37 | GLICOSE 5% FISIOLOGICA ESTERIL APIROGÊNICA INJ. SISTEMA FECHADO FR. 500ML | BOL | 6.000 | 2,72 | 16.320,00 |
38 | HIDROXIETILAMIDO 6% SISTEMA FECHADO SOLUÇÃO EXPANSORA/REPOSITORA DO VOLUME PLASMÁTICO COMPOSTA DE HIDROXIETILAMIDO (130/0,4) E CLORETO DE SÓDIO – BLOSA 500ML | BOL | 100 | 26,02 | 2.602,00 |
39 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOL. INJ. EM BOLSA SISTEMA FECHADO 100ML | BOL | 150 | 13,02 | 1.953,00 |
40 | METRONIDAZOL 5MG/ML EV 100ML SISTEMA FECHADO | BOL | 600 | 1,66 | 996,00 |
41 | OCTREOTIDA 0,1MG/ML SOL. INJ | AMP | 50 | 41,99 | 2.099,50 |
42 | PIPERACILINA 4.000MG + TAZOBACTAM 500MG PÓ LIOFILO | AMP | 1.200 | 22,90 | 27.480,00 |
43 | POLIGELINA 3,5% SOL. INJ. SISTEMA FECHADO 500ML | BOL | 100 | 25,00 | 2.500,00 |
44 | SUCCINATO DE METOPROLOL 1MG /ML SOL. INJ. 5ML | AMP | 100 | 24,45 | 2.445,00 |
45 | SULFATO DE GENTAMICINA 40MG/ML – AMP. 2ML | AMP | 600 | 0,81 | 486,00 |
46 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 1ML | AMP | 300 | 1,85 | 555,00 |
47 | TEICOPLANINA PÓ PARA INJEÇÃO IM / IV 400MG + DILUENTE | F/A | 30 | 30,08 | 902,40 |
48 | VASOPRESSINA 20U/ML SOL. INJ. 1ML | AMP | 20 | 20,34 | 406,80 |
49 | LINEZOLIDA 2MG /ML BOLSA 300ML | BOL | 40 | 46,00 | 1.840,00 |
50 | NITROGLICERINA 5MG/ML SOL. INJ. 5ML | AMP | 300 | 26,45 | 7.935,00 |
51 | OCITOCINA 5UI/ML SOL.INJ. 1ML | AMP | 500 | 0,95 | 475,00 |
52 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50% - SOLUÇÃO INJETAVEL 10ML | AMP | 400 | 4,19 | 1.676,00 |
53 | SULFADIAZINA DE PRAT 10MG/G (1%) CREME POTE 400G | PT | 30 | 23,51 | 705,30 |
54 | BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML SOL. P/ NEBULIZAÇÃO 20ML | FR | 450 | 2,83 | 1.273,50 |
55 | VITELINATO DE PRATA 10% - COLÍRIO 5ML | FR | 20 | 10,61 | 212,20 |
56 | OXIDO DE ZINCO + VITAMINA A + VITAMINA D - POMADA (BISNAGA | TB | 450 | 3,03 | 1.363,50 |
C/45G) | |||||
57 | ENOXAPARINA 20MG / 0,2ML SERINGA PREENCHDA E GRADUADA SUB CITÂNEA | SER | 1.000 | 17,20 | 17.200,00 |
58 | ENOXAPARINA 40MG / 0,4ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | SER | 1.000 | 22,36 | 22.360,00 |
59 | ENOXAPARINA 60MG / 0,6ML SERINGA PREENCHIDA E GRADUADA SUB CUTÂNEA | SER | 1.000 | 27,08 | 27.080,00 |
60 | SURFACTANTE PULMONAR PORCINO (FRACAO FOSFOLIPIDICA DE PULMÃO) ALFAPORACTANTE 80MG FRASCO- AMPOLA 3ML. | F/A | 10 | 1.551,23 | 15.512,30 |
VALOR MÁXIMO ADMITIDO | 407.458,75 |
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, pela Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Ordenador de Despesa, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde, e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 8766/2018 (Dispensa de Licitação_Emergencial nº 011/2018 R1), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: o presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de medicamentos, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: o pagamento a ser efetuado ao contratado ficará adstrito ao quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado.
Parágrafo segundo: o quantitativo máximo referido representa mera possibilidade de aquisição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de até 90 (noventa) dias, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DO FORNECIMENTO, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato tem fundamento no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, sendo a conclusão do certame licitatório regular em andamento, causa para sua rescisão antes do prazo definido no caput, não cabendo qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem
obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital da Dispensa e no Anexo I – Termo de Referência.
b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato.
c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo.
e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores.
f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto;
h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Dispensa e Termo de Referência – Anexo I do Edital.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Programa de Trabalho: 11.02.10.0302.0052.2030 Natureza da Despesa: 3.3.90.30
Fonte: 04
Parágrafo único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO: Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ), referentes aos itens abaixo discriminados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNI D | QTDE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: o contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designados por Resolução, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor designado, da mesma Secretaria.
Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) abertura das embalagens;
a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.
b.1) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 20.1.2, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos.
Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência
– Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria.
Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE: a CONTRATADA é responsável por
danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: o pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro: a Prefeitura de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO: o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: o presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo quarto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo décimo quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo décimo oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO: as importâncias
decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: o presente contrato
não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO: constitui
cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: a CONTRATADA se
obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO: após
a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.
NOME DO ÓRGÃO IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Assinatura:
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