PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 64/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 64/2024
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E
PEDIDO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Na forma do artigo 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, o município de Braço do Trombudo/SC, manifesta interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados para o fornecimento do seguinte objeto:
1. OBJETO
1. Contratação empresa(s) especializadas para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE AREIA PM GROSSA, nos termos do Anexo I – Termo de Referência (em anexo).
2. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa contratada para este processo de licitação, deverá demonstrar sua habilitação diante da apresentação dos documentos elencados no item 9 do Anexo I – Termo de Referência.
3. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO EM OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS
Caso exista empresa do ramo compatível com o objeto acima descrito, e que se enquadre nos requisitos de habilitação mínimos necessários, o Município de Braço do Trombudo/SC manifesta total interesse em obter propostas adicionais, a fim de verificar qual melhor atende às necessidades da Administração Municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação.
As propostas, juntamente com a documentação de habilitação, deverão ser enviadas ao e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
Maiores informações podem ser obtidas no telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou ainda pelo e-mail
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
Braço do Trombudo, 20 de maio de 2024.
NILDO
Assinado de forma digital por NILDO
MELMESTET:5 MELMESTET:59408693949
Dados: 2024.05.20
9408693949 14:55:45 -03'00'
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Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 64/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE AREIA PM GROSSA.
2. RELAÇÃO DESCRITIVA, QUANTITATIVA E VALOR MÁXIMO ESTIMADO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. TONELADAS | VALOR UNIT. ESTIMADO R$ | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | Areia PM Grossa | 60 | R$ 73,48 | R$ 4.408,80 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 4.408,80 | |||
2.1 A planilha de valor máximo foi elaborada com base no menor preço obtido em banco de preços públicos conforme o Decreto nº 126/2023, de 14 de dezembro de 2023.
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a aquisição de areia PM Grossa para a realização da manutenção e ampliação dos espaços públicos como playgrounds e quadras esportivas utilizadas pelos municipies como areas de lazer a qual a Secretaria de Cultura Turismo e Lazer é responsável por estar desenvolvendo medidas de manutenção destes espaços.
Existe uma demanda crescente por espaços adequados para o lazer que possam trazer conforto e segurança para a população sendo portanto o material solicitado de fundamental importancia no processo de conclusão de trabalhos de melhoria e ampliações de áreas de lazer que estão em andamento.
Ressaltando que se a escolha por esta qualidade de areia PM ▇▇▇▇▇▇ pelo fato dela ser diferente das areias normalmente comercializadas na região que são mais utilizadas para a construção civil, sendo que a pretendida tem sua aplicação mais voltada a uso externo para práticas de atividades físicas, sendo esta similiar a areia da praia.
4. DO RECEBIMENTO E ENTREGA
4.1. O prazo máximo para entrega do objeto constante nesse edital será de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do pedido formalizado pelo município.
4.1.1.O objeto do presente Processo Licitatório, deverá ser entregue pela CONTRATADA, nos locais indicados pela Secretaria de Cultura Turismo e Lazer de Braço do Trombudo.
4.2 O recebimento provisório do material ocorrerá pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, mediante conferência do produto, confrontando com as especificações contidas neste Termo de Referência, bem com a quantidade determinada na Autorização de Fornecimento.
4.3 O recebimento dado nas faturas (ou documento afim) apresentada por transportadora a serviço do fornecedor não será considerado para fins de recebimento provisório/definitivo;
4.4 O recebimento definitivo do objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados todos os procedimentos para conferência do material, pelo fiscal do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da entrega do material.
4.5 O aceite ou aprovação do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de contratação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Município de Braço do Trombudo, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5. DA GARANTIA E DA VALIDADE DOS MATERIAIS
5.1 O objeto devera seguir as especificações estabelecidas no item 2 deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE,inclusive no que se referir ao acesso às dependências onde serão entregues os objetos contratados.
6.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os objetos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de cinco dias úteis.
6.3 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou ▇▇▇▇, durante aexecução deste contrato.
6.4 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto deste contrato.
6.5 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.6 Adotar as providências legais e/ou contratuais cabíveis, nas ocorrências de danos no decurso do uso normal do produto durante o prazo de garantia e por defeitos de fabricação.
6.7 Promover, às suas expensas e sob sua responsabilidade, a adequada embalagem, transporte e entrega do(s) bem(ns).
6.8 Comunicar formalmente ao Município de Braço do Trombudo qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução da contratação.
6.9 As infrações discriminadas no artigo 155 da Lei Federal n° 14.133/2021 serão considerada descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA e estão sujeitas
sanções descritas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Emitir nota de empenho.
7.2 Fornecer no prazo as informações necessárias para que a empresa contratada possa executar plenamente o objeto contratado.
7.3 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
7.4 Receber o objeto, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
7.5 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.6 Efetuar o pagamento devido pela entrega dos bens, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
8. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
8.2 A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
8.4 Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidadefiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
8.5 À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
8.6 A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A empresa contratada para este processo de licitação, deverá demonstrar sua habilitação diante dos seguintes documentos:
9.1 Habilitação Jurídica:
a) Documento constitutivo da empresa, podendo ser:
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
• No caso de sociedades por ações, o estatuto social deve estar acompanhado dos documentos referentes à eleição dos atuais administradores;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos Aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
f) Certidão de falência e concordata expedida pelo Tribunal de Justiça.
9.3 Declarações:
a) Declaração da inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública;
b) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
10. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/2006
10.1 Para usufruírem dos privilégios estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, no tocante à regularidade fiscal e ao direito de preferência, os Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão apresentar junto a documentação de habilitação, a seguinte documentação:
a) Certidão que ateste o seu enquadramento como ME ou EPP, expedida pela Junta Comercial do Estado sede do licitante, de acordo com o art. 8º da Instrução Normativa nº. DREI 10/2013 05/12/2013, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC. A certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 90 (noventa) dias.
b) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2 Nesta Dispensa de Licitação, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006, com fundamento no art. 4º da Lei 14.133/2021.
Braço do Trombudo, 20 de maio de 2024.
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Prefeito Municipal
