CONTRATO Nº 107/2022
CONTRATO Nº 107/2022
- LEI Nº 10.520/02;
- LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966/2009 E DECRETO MUNICIPAL Nº 1.400/2019;
- PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 146/2022 – PREGÃO Nº 028/2022 – EDITAL Nº 040/2022;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, Xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG Nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob Nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 485 - Apartamento Nº 01, Bairro Centro, denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ sob Nº 21.276.825/0001-03, I. E. Nº 145.981.386.113, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, representada na forma de seu contrato social pelo Sr. XXXXXX XXXXXX, RG Nº 22.654.095-9 e CPF Nº 000.000.000-00, na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico Nº 028/2022, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal Nº 10.024/2019 e Decretos Municipais Nº 543/2010, 549/2010 e 1.400/2019, firmam o presente Contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E DE INFORMÁTICA, E MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP - PROPOSTA FEDERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do Pregão Eletrônico Nº 028/2022 e seus Anexos.
ITEM | PRODUTO | UNID. | QUANT. | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
06 | ARMÁRIO VITRINE - NÚMERO DE PORTAS 02; MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO; FERRO PINTADO; POSSUI LATERAIS DE VIDRO | UN | 01 | SALUTEM - S- 0020 | R$ 1.230,00 | R$ 1.230,00 |
07 | ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS - COM TRILHO TELESCÓPICO; CAP. DE 25 KG POR GAVETA, MED 133 X 46 X 71 CM, CHAVE COM SISTEMA DE TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS, PORTA-ETIQUETA/ GAVETA CONFECCIONADO EM CHAPA 24 COR CINZA. | UN | 10 | FATTO | R$ 640,00 | R$ 6.400,00 |
08 | AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA (ATÉ 75 LITROS) - CÂMARA DE ESTERILIZAÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL; MODO DE OPERAÇÃO DIGITAL; CAPACIDADE: ATÉ 25 LITROS; NÃO POSSUI ACESSÓRIOS. | UN | 01 | STERMAX - WORLD 21 | R$ 3.600,00 | R$ 3.600,00 |
09 | BALDE À PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO INOX/ CAPACIDADE DE 30 L À 49 L. | UN | 04 | PURIMAX | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
11 | BIOMBO CONFECIONADO EM AÇO - COM RODIZIOS. TAMANHO TRIPLO. BIOMBO TRIPLO EM ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO. PÉS COM RODIZIOS GIRATORIO DE 2" DE DIÂMETRO. PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPOXI. DIMENSÕES: 1,82 M LARGURA ABERTO X 0,66 M LARGURA, FECHADO X 1,77 M ALTURA X 0,50 M COMPRIMENTO. | UN | 01 | SALUTEM - S- 0100 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
17 | CILINDRO DE GASES MEDICINAIS - MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO OU ALUMINIO; CAPACIDADE DE 3 ATÉ 10 L; NÃO POSSUI SUPORTE COM RODIZIOS; ACESSÓRIOS VÁLVULA REGULADORA E FLUXÔMETRO. | UN | 07 | JPJ | R$ 1.030,00 | R$ 7.210,00 |
21 | ELETROCARDIÓGRAFO - CONTEM 1 CABO ECG. COM 12 CANAIS. INTERFACE DIRETO NO CONSOLE. CONEXÃO COMPUTADOR POR CABO | UN | 01 | BIONET - CARDIOCARE 2000 | R$ 6.200,00 | R$ 6.200,00 |
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX DE
USB. IMPRESSÃO EM FORMATO A4 PERMITE FÁCIL VISUALIZAÇÃO; FUNÇÃO CÓPIA PERMITE VÁRIAS IMPRESSÕES DE UM ÚNICO PACIENTE; FÁCIL OPERAÇÃO, COM APENAS UMA TECLA (MODO DE IMPRESSÃO E MODO MONITOR); AQUISIÇÃO DE DADOS DO PACIENTE EM 12 CANAIS SIMULTÂNEOS; CUSTO-BENEFÍCIO E CONFIABILIDADE NUM ECG DE 12 CANAIS; INTERPRETAÇÃO DO ECG BASEADO NO AVANÇADO CÓDIGO MINNESOTA; IMPRESSÃO EM 1, 3, 6 E 12 CANAIS NO FORMATO A4; IMPRESSORA TÉRMICA DE ALTA RESOLUÇÃO; ECONOMIA DE IMPRESSÃO, PERMITE O USO DE BOBINA DE FAX; INTERFACE PARA MODEM (TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DO ECG POR FAX); ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVEL E REDE ELÉTRICA AUTOMÁTICA 110V E 220V. | ||||||
26 | ESTANTE DE AÇO - NA COR CINZA COM 6 PRATELEIRAS; CHAPA 24 COM REFORÇO; ALTURA: 1,98 MTS; LARGURA: 0,92 MTS; PROFUNDIDADE: 0,30 MTS; QUANTIDADE DE PRATELEIRAS: 06 UNIDADES; CAPACIDADE DE CARGA 200 KG; REFORÇOS EM X DE FUNDO E LATERAL. | UN | 05 | W3 | R$ 388,00 | R$ 1.940,00 |
36 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL - C/ 03 LÂMINAS DE AÇO INOX; TIPO DUPLO. | UN | 02 | MIKATOS – CONV. | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
39 | MESA MAYO - CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDAVEL. BASE CONSTRUÍDA EM TUBO DE AÇO INOX REDONDO. SUPORTE PARA BANDEJA C/ HASTE DE ALTURA REGULÁVEL EM AÇO INOX. ALTURA AJUSTÁVEL POR MEIO DE MANÍPULO. 03 PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 2" DE DIÂMETRO. | UN | 01 | SALUTEM - S- 1003-1 | R$ 490,00 | R$ 490,00 |
44 | MOCHO - MATERIAL DE CONFECÇÃO AÇO/ ENCOSTO FERRO CROMADO/ POSSUI REGULAGEM DE ALTURA A GÁS. | UN | 01 | CC - CO14 | R$ 370,00 | R$ 370,00 |
51 | SUPORTE DE SORO - MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO INOXIDÁVEL TIPO: PEDESTAL. | UN | 02 | SALUTEM - S- 1200 | R$ 200,00 | R$ 400,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 30.460,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. - Prazo de entrega: 15 (quinze) dias contados da data de recebimento da autorização de fornecimento (pedido e empenho).
2.1.1. - A Ordem de Entrega será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida ao Setor de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax (12) 0000- 0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2. - O recebimento do instrumento de compra fica condicionado a atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2.2;
2.1.3. - Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensa- do de atualizá-las.
2.2. - O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Entrega no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3. - O prazo máximo de entrega do material é de 15 (quinze) dias úteis, contados da confirmação do recebi- mento da Ordem de Entrega.
2.3.1. - A entrega será em Potim no endereço indicado na Ordem de Entrega.
2.4. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
XXXXX XXXXXX DE
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XXXXX XXXXX XXXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXX:26606400848
XXXXXXXX:26606400848
Dados: 2022.08.19 00:20:58 -03'00'
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) o prazo de entrega poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1. - O preço total a ser pago é de R$ 30.460,00 (trinta mil e quatrocentos e sessenta reais), que onerará a seguinte dotação orçamentária:
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
02.17.01 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Proposta 13770.915000/1210-10 - FNS;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 345.
02.17.00 – Secretaria Municipal de Saúde;
02.17.01 – Fundo Municipal de Saúde;
00.000.0000.0000 – Proposta 13770.915000/1210-13 - FNS;
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente;
Fonte de Recurso 05 – Transferências e Convênios Federais-Vinculados – Ficha 349.
4.2. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atesta- da pelo responsável técnico pelo recebimento dos Serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.2.1. - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.3. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contra- tado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefei- tura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão Nº 028/2022 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela entrega, instalação e configuração do(s) equipamentos(s) no endereço indicado na Or- dem de Entrega.
5.4. - Xxxxxx durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
XXXXXXXX:2660640
fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:21:16
XXXXXX XXXXXX:2 1276825
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:212768250 00103
Dados: 2022.08.05
000103 13:17:57 -03'00'
-03'00'
0848
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto.
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e funda- mentada da autoridade competente.
8.3.2.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado a servidora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente deste contrato é o Foro da Comarca de Apare- cida/SP.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Dados: 2022.08.19 00:21:30 -03'00'
Potim, 02 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX
Assinado de forma digital por
VIGIDO:21276825000103 XXXXXX XXXXXX:21276825000103
Dados: 2022.08.05 13:18:20 -03'00'
XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXX ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX ME
CONTRATO Nº: 107/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E DE INFORMÁTICA, E MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP - PROPOSTA FEDERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Secretária Municipal de Administração |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 02 de agosto de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
RESPONSÁVEL:
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:21:46 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX ME
CONTRATO Nº: 107/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E DE INFORMÁTICA, E MOBILIÁRIO PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE POTIM/SP - PROPOSTA FEDERAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
XXXXX XXXXX XXXXXX DE Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX:26606400848
Potim, 02 de agosto de 2022.
XXXXXXXX:26606400848 Dados: 2022.08.19 00:22:02 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX:2127682500 0103
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX ME CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX:21276825000103 Dados: 2022.08.05 13:18:55
-03'00'