Contract
Acordo Coletivo de Trabalho, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, que celebram, de um lado, como empregadora, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA e, de outro, representando a categoria profissional, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT, FEEB BA/SE, FEEB RJ/ES, FEEB RS, FEEB CN, FETEC PR, FETEC SP, SEEB Acre, SEEB Alagoas,
SEEB Alegrete, SEEB Angra dos Reis, SEEB Apucarana, SEEB Arapoti, SEEB Ararangua E Região, SEEB Araraquara, SEEB Assis, SEEB Bagé, SEEB Bahia, SEEB Baixada Fluminense, SEEB Barretos, SEEB Bauru, SEEB Belo Horizonte, SEEB Blumenau, SEEB Bragança Paulista, SEEB Brasília, SEEB Camaqua, SEEB Campina Grande, SEEB Campo Mourão, SEEB Campos dos Goytacazes, SEEB Carazinho, SEEB Cariri, SEEB Cataguazes e Região, SEEB Catanduva, SEEB Caxias do Sul, SEEB Ceara, SEEB Chapecó, SEEB Concórdia e Região, SEEB Cornélio Procópio, SEEB Criciúma, SEEB Cruz Alta, SEEB Curitiba, SEEB Divinópolis, SEEB Dourados, SEEB Erechim, SEEB Espírito Santo, SEEB Extremo Sul Da Bahia, SEEB Feira de Santana, SEEB Florianópolis, SEEB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, SEEB Guaporé, SEEB Guarapuava, SEEB Guarulhos, SEEB Horizontina e Região, SEEB Ilhéus, SEEB Ipatinga, SEEB Irece, SEEB Itabuna, SEEB Itaperuna, SEEB Jacobina, SEEB Jequié, SEEB Jundiaí, SEEB Limeira, SEEB Litoral Norte, SEEB Londrina, SEEB Macaé e Região, SEEB Maranhão, SEEB Mato Grosso, SEEB Mogi das Cruzes, SEEB Niterói, SEEB Nova Friburgo, SEEB Novo Hamburgo, SEEB Oeste Catarinense, SEEB Para e Amapá, SEEB Paraíba, SEEB Paranavaí, SEEB Passo Fundo, SEEB Patos de Minas/Alto Paranaíba, SEEB Pelotas, SEEB Pernambuco, SEEB Petrópolis, SEEB Piauí, SEEB Porto Alegre, SEEB Presidente Prudente, SEEB Rio de Janeiro, SEEB Rio Grande, SEEB Rio Grande do Norte, SEEB Rondônia, SEEB Rondonópolis, SEEB Roraima, SEEB Rosário do Sul, SEEB Santa Cruz do Sul, SEEB Santa Maria, SEEB Santa Rosa e Região, SEEB Santana do Livramento, SEEB Santiago, SEEB Santo Angelo, SEEB Sao Borja, SEEB Sao Gabriel, SEEB Sao Leopoldo, SEEB Xxx Xxxx Xxxxxxx, SEEB Sao Miguel do Oeste, SEEB Sao Paulo, SEEB Sergipe, SEEB Sul Fluminense, SEEB Taubaté, SEEB Teofilo Otoni, SEEB Teresópolis, SEEB Toledo, SEEB Três Rios, SEEB Uberaba, SEEB Umuarama, Assis Chateaubriand, SEEB Vacaria, SEEB Vale do Cai, SEEB Vale do Paranhana, SEEB Vale do Ribeira, SEEB Videira, SEEB Vitoria da Conquista, Sind Trab Ramo Financ do Grande ABC e Sind Trab Ramo Financ Zona da Mata e Sul MG, SEEB de Campinas e Região, SEEB de Campo Grande e Região; SEEB de Corumbá e Região; SEEB de Guaratinguetá e Região; SEEB de Jaú e Região; SEEB de Naviraí e Região; SEEB de Piracicaba e Região; SEEB de Presidente Venceslau e Região; SEEB de Ponta Porã e Região; SEEB de Rio Claro e Região; SEEB de Santos e Região; SEEB de São Carlos e Região; SEEB de São José do Rio Preto e Região; SEEB de Três Lagoas e Região, por seus Presidentes e procuradores, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – OBJETIVO DA PLR
Assegurar aos empregados da CAIXA o pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, como incentivo à qualidade e produtividade, na forma deste instrumento, nos termos do artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, da Lei nº 10.101, de 19.12.2000 e Resolução n.º 010, de 30.05.1995, do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE, sucedido pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST.
Parágrafo Único – A PLR não substitui ou complementa a remuneração do empregado.
CLÁUSULA 2ª – ELEGIBILIDADE
São elegíveis para recebimento da PLR/2010 os empregados da CAIXA, os contratados a termo, os dirigentes e os requisitados.
Parágrafo primeiro – Perde a elegibilidade à PLR/2010 o empregado demitido por justa causa no período de apuração – 01.01.2010 a 31.12.2010.
Parágrafo Segundo – O pagamento da PLR/2010 para os dirigentes depende de definição e de autorização do Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA 3ª – APURAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
O empregado fará jus ao recebimento integral do valor da PLR, no caso de efetivo exercício durante todo o período de apuração compreendido entre 01.01.2010 e 31.12.2010.
Parágrafo Único – O empregado afastado do trabalho na CAIXA, nas situações descritas abaixo, durante o período de apuração da PLR, tem sua participação regulada da seguinte forma:
a) O empregado afastado com amparo no art. 473 da Consolidação de Leis do Trabalho – CLT, na forma estabelecida pelo Regulamento de Pessoal da CAIXA e por Licença Acidente de Trabalho, Maternidade, Paternidade, Aleitamento, Adoção, Licença para Tratamento de Saúde (primeiros quinze dias), Licença para Tratamento de Saúde (a partir do 16º dia), Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular – APIP, Licença-Prêmio, Licença para Desempenho de Mandato Eletivo com ônus, Licença para Campanha Eleitoral, Licença para Estudos Especializados, requisição, cessão, com e sem ônus, e liberado para exercício de mandato em entidade sindical, tem participação nos lucros ou resultados, conforme o caso em que se enquadre.
b) O empregado em Licença para Tratar de Interesse Particular - LIP, Licença para Acompanhar Cônjuge - LAC, Licença para Tratamento de Pessoa da Família – LPF, Licença Especial FUNCEF – LEF, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho/Art. 494 CLT, Afastamento Preventivo, Prisão Preventiva, Prisão Transitada em Julgado, Mandato Eletivo sem ônus, Afastamento para Exercício de Cargo de Direção, Falta Não Justificada – FNJ, Falta Não Homologada e Suspensão do Contrato de Trabalho por aposentadoria por
invalidez tem participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados na CAIXA em 2010.
c) O empregado admitido na CAIXA em 2010 faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados.
d) O empregado desligado da CAIXA em 2010, por falecimento, rescisão do contrato de trabalho sem justa causa ou a pedido, faz jus ao pagamento da participação nos lucros ou resultados, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano.
CLÁUSULA 4ª – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
A Participação nos Lucros ou Resultados da CAIXA, com periodicidade anual, referente ao ano 2010 será composta de:
a) PLR Regra FENABAN, constituída pelas seguintes parcelas:
− Parcela Xxxxx Xxxxxx, correspondente a 90% da remuneração-base, de 1º de setembro de 2010, acrescida do valor fixo de R$ 1.100,80, limitada ao valor de R$ 7.181,00 ou a 13% (treze por cento) do lucro líquido de 2010, o que ocorrer primeiro.
− Parcela Regra Adicional, correspondente a 2% do lucro líquido apurado no exercício de 2010, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras definidas no presente Acordo, em partes iguais, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, até o limite individual de R$ 2.400,00.
b) PLR Extraordinária CAIXA, equivalente a 4% do lucro líquido apurado no exercício de 2010, distribuídos de forma linear, proporcionalmente aos dias trabalhados no ano, para todos os empregados e vinculada ao desempenho da CAIXA nos programas de governo, especificamente na inclusão bancária, no crédito imobiliário e na transferência de benefícios sociais.
Parágrafo Primeiro – Se o total apurado na aplicação da Parcela Regra Básica FENABAN ficar abaixo de 5% do lucro líquido de 2010, será utilizado um fator multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 remunerações-base do empregado, o que ocorrer primeiro, sendo que em qualquer das situações, o valor pago estará limitado a R$ 15.798,20.
Parágrafo Segundo – A título de antecipação, a CAIXA promoverá o pagamento, no dia 29.10.2010, dos valores apurados pela Regra FENABAN e de 50% dos valores apurados para a PLR Extraordinária CAIXA, com base no lucro projetado para o ano de 2010, no valor de R$ 2,552 bilhões (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e dois milhões de reais).
Parágrafo Terceiro – O empregado, desligado até a data do crédito da antecipação ou admitido a partir de 01.09.2010, receberá o valor da PLR de 2010 devida em parcela única até 31.03.2011.
Parágrafo Quarto – Para a definição do valor final de PLR será aplicada a regra do Caput e Parágrafo Primeiro, considerando o lucro líquido efetivo do ano de 2010 e deduzindo-se, deste valor, a antecipação citada no Parágrafo Segundo.
Parágrafo Xxxxxx – O valor residual eventualmente devido conforme cálculo do Parágrafo Quarto, será pago até 31.03.2011.
CLÁUSULA 5ª – CUSTEIO
O pagamento da PLR/2010 ocorrerá com recursos financeiros oriundos dos resultados obtidos pela CAIXA em 2010.
CLÁUSULA 6ª – TRIBUTAÇÃO
A PLR não constitue base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, porém tributáveis para efeito de imposto de renda, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA 7ª – VIGÊNCIA
O Acordo ora firmado tem validade de 12 meses, sendo seu período de apuração e abrangência de 1º janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Brasília, 29 de outubro de 2010.
Pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Pela CONTRAF – CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DOS TRABALHADORES NO RAMO FINANCEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Vice-Presidente de Gestão de Pessoas Presidente
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Pela Coordenação das Comissões de Negociação
Ana Telma Sobreira do Monte CPF 000.000.000-00
Coordenadora Comissão CAIXA
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Coordenador da C.E.E. CAIXA
Membros da Comissão de Negociação Coletiva da Caixa Econômica Federal
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Simões CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Membros da Comissão Executiva dos Empregados/CAIXA:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx CPF:000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Holanda CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF:000.000.000-00
Testemunhas:
Nome CPF:
Nome: CPF:
Por procuração
FEEB CN; FEEB RS; FETEC Paraná; SEEB Acre; SEEB Alagoas; SEEB Alegrete; SEEB Angra dos Reis; SEEB Apucarana; SEEB Arapoti; SEEB Ararangua E Região; SEEB Araraquara; SEEB Assis; SEEB Bagé; SEEB Baixada Fluminense; SEEB Barretos; SEEB Blumenau; SEEB Bragança Paulista; SEEB Camaqua; SEEB Campina Grande; SEEB Campo Mourão; SEEB Campos Dos Goytacazes; SEEB Carazinho; SEEB Cariri; SEEB Cataguazes e Região; SEEB Catanduva; SEEB Caxias Do Sul; SEEB Ceara; SEEB Chapecó; SEEB Concórdia e Região; SEEB Cornélio Procópio; SEEB Criciúma; SEEB Cruz Alta; SEEB Divinópolis; SEEB Dourados; SEEB Erexim; SEEB Extremo Sul da Bahia; SEEB Florianópolis; SEEB Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx; SEEB Guaporé; SEEB Guarapuava; SEEB Guarulhos; SEEB Horizontina e Região; SEEB Ipatinga; SEEB Itaperuna; SEEB Jundiaí; SEEB Limeira; SEEB Litoral Norte; SEEB Londrina; SEEB Macaé e Região; SEEB Mato Grosso; SEEB Mogi das Cruzes; SEEB Niterói; SEEB Nova Friburgo; SEEB Novo Hamburgo; SEEB Oeste Catarinense; SEEB Para e Amapá; SEEB Paraíba; SEEB Paranavaí; SEEB Passo Fundo; SEEB Patos de Minas/Alto Paranaíba; SEEB Pelotas; SEEB Pernambuco; SEEB Petrópolis; SEEB Piauí; SEEB Porto Alegre; SEEB Presidente Prudente; SEEB Rio Grande; SEEB Rondônia; SEEB Rondonópolis; SEEB Roraima; SEEB Rosário do Sul; SEEB Santa Cruz do Sul; SEEB Santa Maria; SEEB Santa Rosa e Região; SEEB Santana do Livramento; SEEB Santiago; SEEB Santo Angelo; SEEB Sao Borja; SEEB Sao Gabriel; SEEB Sao Leopoldo; SEEB Xxx Xxxx Xxxxxxx; SEEB Sao Miguel do Oeste; SEEB Sul Fluminense; SEEB Taubaté; SEEB Teofilo Otoni; SEEB Teresópolis; SEEB Toledo; SEEB Três Rios; SEEB Uberaba; SEEB Umuarama, Assis Chateaubriand; SEEB Vacaria; SEEB Vale do Cai; SEEB Vale do Paranhana; SEEB Vale da Ribeira; SEEB Videira; SINTRAF do Grande ABC; SINTRAF Zona da Mata e Sul MG.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRAF
SEEB DO RIO DE JANEIRO
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
FEEB RJ/ES
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB São Paulo
Juvândia Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB Curitiba
Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
SEEB Brasília
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB Rio Grande do Norte
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB Maranhão
Xxxxx Xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
Por procuração
SEEB Bauru
Xxxxx Xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB Belo Horizonte
Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
FEEB BA/SE
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
SEEB Bahia
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
Por procuração
SEEB de Feira de Santana, SEEB Ilhéus, SEEB de Irecê, SEEB de Itabuna, S SEEB de Jacobina, SEEB de Jequié, SEEB de Vitória da Conquista e SEEB de Sergipe
Xxxxxxx Xxxxx de Jesus CPF: 000.000.000-00
FEEB SP MS
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Por Procuração
SEEB de Campinas e Região, SEEB de Campo Grande e Região; SEEB de Corumbá e Região; SEEB de Guaratinguetá e Região; SEEB de Jaú e Região; SEEB de Naviraí e Região; SEEB de Piracicaba e Região; SEEB de Presidente Venceslau e Região; SEEB de Ponta Porã e Região; SEEB de Rio Claro e Região; SEEB de Santos e Região; SEEB de São Carlos e Região; SEEB de São José do Rio Preto e Região; SEEB de Três Lagoas e Região
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
SEEB Espírito Santo
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00