ATENÇÃO:
ATENÇÃO:
Ao Final esta o TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000453/2016 DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/04/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR085155/2015
NÚMERO DO PROCESSO: 46218.004585/2016-68
DATA DO PROTOCOLO: 23/03/2016
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE, CNPJ n. 87.020.517/0001-20, neste ato representado(a)
por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX ; E
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n. 88.012.919/0001-46,
neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXXX XX XXXXXXX COIMBRA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de abril de 2015 a 31 de março de 2016 e a data-base da categoria em 01º de agosto.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Farmacêuticos, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
O HCPA concederá aos seus empregados, mensalmente, um benefício de natureza indenizatória, a título de auxílio-alimentação, sob a forma de crédito em cartão magnético que será fornecido por empresa contratada para tanto e de uso exclusivo e pessoal do empregadopara aquisição de gêneros alimentícios em supermercados e rede conveniada devidamente credenciada pela operadora.
Parágrafo Primeiro - Os empregados participarão do custo com o referido benefício mediante desconto, no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor individual do benefício concedido, cuja autorização deverá ser formalizada juntamente com a assinatura do Termo de Adesão.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx a vigência do presente acordo coletivo, o valor do benefício concedido, sob o qual recairá o percentual de desconto individual mencionado no parágrafo primeiro, será de R$ 445,50 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), já reajustado pela variação do IPCA do período entre julho/2014 a março de 2015.
Parágrafo Terceiro - Os empregados em gozo de benefício previdenciário que recebam parte de seus proventos do HCPA, a título de complementação, sofrerão os mesmos descontos referidos no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Quarto - Os empregados que recebam benefício previdenciário por até 12 meses, sem complementação por parte do HCPA, receberão o valor do auxílio-alimentação com o devido desconto de 3% mensal mencionado no Parágrafo Primeiro.
Parágrafo Xxxxxx - X auxílio alimentação será concedido aos empregados do HCPA, exceto nos seguintes casos:
a) empregados que, por escrito, renunciarem ao direito de receberem o benefício;
b) empregados em gozo de licença não remunerada por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não;
c) empregados em gozo de licença não remunerada para cursos de formação e aperfeiçoamento no Brasil ou no exterior;
d) empregados aposentados por invalidez;
e) empregados em gozo de benefício previdenciário, por período igual ou superior a 12 (doze) meses, consecutivos ou não;
f) na hipótese de aviso prévio indenizado ou pedido de demissão.
Parágrafo Sexto - O benefício será creditado em parcelas mensais e consecutivas, correspondentes a cada mês do ano civil.
Parágrafo Sétimo - Os empregados admitidos ou despedidos após a implementação do benefício farão jus a créditos proporcionais aos dias trabalhados no mês da admissão e demissão.
Parágrafo Oitavo - O crédito do benefício será efetivado até o quinto dia útil de cada mês.
Parágrafo Nono -O reajuste do benefício será na data base, cujo índice será negociado quando da renovação.
Parágrafo Décimo - O benefício terá caráter indenizatório, não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigerá por 01 (um) ano a contar de 1º (primeiro) de abril de 2015.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXX PRESIDENTE
HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE
XXXXXXXXXX XX XXXXXXX COIMBRA PRESIDENTE
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXOS
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
TERMO ADITIVO A ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: RS000804/2016
DATA DE REGISTRO NO MTE: 20/05/2016 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR055099/2015 NÚMERO DO PROCESSO: 46218.018392/2015-11 DATA DO PROTOCOLO: 10/11/2015
NÚMERO DO PROCESSO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL:
46218.010588/2015-
50
DATA DE REGISTRO DO ACORDO COLETIVO PRINCIPAL: 22/06/2015
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA, CNPJ n. 92.787.118/0001-20, neste ato
representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor, Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXXX ;
E
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ n.
88.012.919/0001-46, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXXXXX XX XXXXXXX COIMBRA;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) FARMACÊUTICOS, com abrangência territorial em Porto Alegre/RS.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros Auxílio Alimentação
CLÁUSULA TERCEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Fica alterado o parágrafo nono da cláusula terceira do ACT para:
Os empregados terão descontados dos seus salários, a partir de abril de 2015, o valor equivalente ao percentual de 3,5% do benefício, que correspondente à participação do
trabalhador.
Auxilio Alimentação
Data | % reaj | Valor | % desc | Vlr líq |
01/04/14 | 272,65 | |||
01/01/15 | 6,33% | 289,91 | ||
01/04/15 | 22,26% | 354,44 | -3,5% | 342,03 |
01/04/16 | 5,00% | 372,16 | -3,5% | 359,13 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Diretor
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Diretor
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO SA
MASURQUEDE DE AZEVEDO COIMBRA
Presidente
SINDICATO DOS FARMACEUTICOS NO EST DO RIO GRANDE DO SUL
A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.