AVISO DE LICITAÇÃO N° 189/2013 PROCESSO Nº 1218/2013
AVISO DE LICITAÇÃO N° 189/2013 PROCESSO Nº 1218/2013
(Lei n° 8.666/93, art. 21) Modalidade de licitação: Convite
Síntese do objeto: Contratação de empresa para execução da instalação de um padrão completo para entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo.
Sessão de entrega de envelopes: 21 de janeiro de 2014 até 09:00horas, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Secretaria Municipal da Administração do Município, à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – centro – Francisco Beltrão – PR.
Francisco Beltrão, 19 de dezembro 2013.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CERTIFICO QUE FOI AFIXADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL O REFERIDO
EDITAL DO DIA /_ / _ ATÉ _ / _/
1 - CONVITE
1.1 - LICITAÇÃO N° 189/2013 - PROCESO Nº 1218/2013
1.2 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
1.3 - Convidamos Vossa Senhoria a apresentar cotação para o(s) item(ns) constante(s) do modelo de proposta anexo (anexo I), a fim de participar da licitação por Convite, pelo Menor Preço por item de acordo com o que determina a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições deste Convite, a realizar-se na sala de reuniões do setor de licitações da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX XXXXXXX-XX.
1.4 - Este edital-convite será entregue aos interessados pelo setor de Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000 – Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 17:30 horas.
1.5 - O envelope "B" contendo a proposta e o envelope "A" contendo a documentação, deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 21 de janeiro de 2014, no Serviço de Protocolo e Expediente do Licitador ou à Comissão de Licitação, e os envelopes com a inscrição “A” em sua face, contendo a documentação de habilitação, serão abertos no dia 21 de janeiro de 2014, as 09:00horas.
1.6 - Havendo a concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura do TERMO DE RENÚNCIA, conforme modelo anexo, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes com a inscrição “B“ em sua face, contendo a proposta de preço, das proponentes habilitadas.
1.7 - Integra este convite, independentemente de transcrição, modelo de proposta(anexo I), carta de credenciamento(anexo II), declaração de idoneidade(anexo III), termo de renúncia(anexo IV), Declaração de Microempresa (anexo V), minuta do contrato(anexo VI), Declaração de Responsabilidade Técnica (anexo VII), memorial descritivo (anexo VIII), projeto (anexo IX) e protocolo de recebimento do Convite.
2- DO OBJETO
2.1 - O objeto da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa, para contratação de empresa para execução da instalação de um padrão completo para entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo, sendo:
Item | Código | Especificação | Valor total máximo estimado R$ |
1 | 37228 | Execução da instalação de um padrão completo para entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo. | 7.558,00 |
3 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Poderão habilitar-se à presente licitação:
3.1 - As Empresas convidadas pela Administração Municipal e demais interessados do ramo pertinente ao objeto deste edital, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2 - Empresas que apresentarem os documentos constantes do item 5 e as propostas de acordo com o item 6, devendo as interessadas para tanto, entregarem à Comissão de Licitação na data, hora e local explicitados neste edital, o seguinte;
3.2.1 - Invólucro “A” - Contendo a Documentação em envelope opaco.
3.2.2 - Invólucro “B” - Contendo a Proposta em envelope opaco.
3.2.3 - Os invólucros referidos nos itens 3.2.1 e 3.2.2 deverão estar fechados, contendo na sua parte externa frontal, os dizeres:
INVÓLUCRO “A” COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N° 189/2013
EMPRESA ( Identificação da empresa proponente)
INVÓLUCRO “B” COMISSÃO DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE N° 189/2013
EMPRESA ( Identificação da empresa proponente) 4 - DOS ELEMENTOS INSTRUTORES
4.1 - O caderno de Instruções para Licitação, será entregue aos interessados pelo setor de Compras, Licitações e Contratos do Município de FRANCISCO BELTRÃO, à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000 – Centro, no horário compreendido entre 08:00 horas e 16:00 horas.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - O invólucro “A” conterá os seguintes documentos em 01 (uma) via:
5.1.1 – Cópia autenticada do requerimento de empresário, no caso de empresa individual; estatuto ou constituição do contrato social e da sua última alteração ou do Contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente, para as sociedades comerciais; e, no caso de sociedade por ações, ou entidades (associações, ONG’s, etc.), acompanhados de documentos da eleição de seus administradores;
5.1.2 - Prova de regularidade junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
5.1.3 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.4 - Prova de regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da Licitante;
5.1.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
5.1.6. Certidão Negativa Conjunta de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, com a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União;
5.1.7. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, do Estado da Licitante, na forma da lei;
5.1.8 - Indicação do responsável técnico pelos serviços, através de declaração da Proponente (anexo VII);
5.1.9 - Comprovante de registro no CREA, do responsável técnico indicado pela Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo CREA;
5.1.10 – Comprovante de registro no CREA, da Licitante, através da certidão de registro fornecida pelo CREA;
5.1.11 – Declaração de idoneidade da proponente com firma reconhecida (anexo III);
5.2 - A carta de credenciamento (anexo II) ou procuração, com firma reconhecida em cartório, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, na data de abertura dos envelopes “A”, caso a licitante encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório.
5.3 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90(noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
5.4 - Todos os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente na ordem solicitada no edital, grampeados ou encadernados, e estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
5.4.1 – Das Certidões Negativas extraídas da Internet, a Comissão de Licitação poderá, em caso de dúvida, comprovar sua autenticidade através de consulta ao site correspondente.
5.5 - No caso de existirem, dentro do invólucro “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação exigirá apresentação dos originais na própria sessão para autenticação.
5.6 – A apresentação dos documentos especificados nos itens 5.1.1 a 5.1.11, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
5.7 – Documentos facultativos
5.7.1 – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
5.7.1.1 – A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, no envelope “A”, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com firma reconhecida (anexo V), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da
sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
5.7.2 – Termo de Renúncia
5.7.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto a habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo IV, inclusive com firma reconhecida, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
5.7.3 – Os documentos especificados acima (itens 5.7.1 e 5.7.2), ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não serão motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
6 - DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser acondicionada no invólucro “B” e deverá ser apresentada em 1 (uma) via, datilografada ou impressa por meio mecânico ou informatizado, sem emendas, rasuras, entrelinhas, acréscimos ou aditivos, conforme modelo fornecido (anexo I),com preço total do item, devidamente assinada pelo representante legal.
6.2 – Quanto ao item cotado, obrigatoriamente estarão incluídos todos os custos com a mão-de- obra especializada, ferramentas, equipamentos, transporte, descarga e fornecimento de material, instalações provisórias necessárias, bem como os encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
6.3 – O Prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60(sessenta) dias, que será contado a partir da data da entrega da proposta. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. Em caso de omissão, será considerado aceito o prazo de 60(sessenta) dias.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS PROPOSTAS
7.1 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como prova de que a proponente examinou e concordou com todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve do Licitador, através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta, concluindo que os elementos da licitação lhe permitiram preparar proposta de preços completa irrevogável e integralmente satisfatória.
7.2 - Fica determinado que as especificações e demais elementos fornecidos pelo Licitador são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
8 - DO PRAZO
8.1 – Os serviços deverão ser executados até o dia 20(vinte) de fevereiro de 2014, no interior do parque de exposições Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Francisco Beltrão – PR.
8.2 – A vigência da licitação é de 120 (cento e vinte) dias.
9- DO RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS “A” (DOCUMENTAÇÃO) E “B” (PROPOSTAS)
9.1 – Os invólucros “A” e “B” de cada proponente, deverão ser entregues até o dia 21 de janeiro de 2014, até às 09:00 horas, na sede do Licitador, à rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, no Serviço de Protocolo e Expediente ou à Comissão de Licitações.
9.2 – Se no dia previsto não houver expediente no município de Francisco Beltrão, transfere-se a sessão de entrega e abertura dos invólucros para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário.
9.3 - A Comissão de Licitação, com ou sem a presença de empresas proponentes, realizará a sessão de abertura dos invólucros “A”, contendo a documentação solicitada no item 5 deste Edital.
9.3.1 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da proponente.
9.3.2 - A documentação e os invólucros “B” serão assinados pela Comissão e pelas proponentes presentes, que poderão permanecer nas sessões para fins de acompanhamento dos trabalhos e assinatura das Atas.
9.4 – Após a abertura dos invólucros “A”, a Comissão de Licitação apreciará a documentação das empresas proponentes, comunicando à estas do resultado da habilitação, na mesma sessão e/ou através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
9.5 - A Comissão de Licitação comunicará as proponentes, através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador e na webpage xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a data de abertura dos invólucros “B”, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão.
9.6 - Em ocorrendo a consignação na Ata da sessão de abertura dos invólucros “A”, expressa desistência das proponentes de interposição de recurso, será realizada a abertura dos invólucros “B”, na mesma oportunidade.
9.6.1 - Antes da abertura dos invólucros “B”, das proponentes declaradas habilitadas, será procedida pela Comissão de Licitação, a devolução dos invólucros “B” àquelas empresas julgadas inabilitadas.
9.7 - A Comissão de Licitações procederá a abertura dos invólucros “B”, com ou sem a presença das proponentes.
9.8 - Após a abertura dos invólucros “B”, as propostas serão lidas em voz alta, devendo as proponentes presentes assiná-las folha a folha, bem como os membros da Comissão de Licitação, que todas autenticará com sua rubrica.
9.9 - Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos as proponentes presentes.
9.10 - Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de proponente, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento e abertura dos invólucros, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva Ata.
9.11 - Nas sessões de recebimento e abertura dos invólucros da documentação e da proposta de preço, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da proponente.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Somente serão julgadas as propostas que contenham todos os requisitos solicitados e que satisfizerem todas as condições estabelecidas no presente edital.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas de preços incompatíveis com os de mercado ou as que contiverem erro(s) de cálculo(s).
10.3 - O critério de julgamento é o de menor preço global por item.
10.4 - Da classificação das propostas de preços:
10.4.1 - As propostas de preços serão classificadas em ordem crescente, em função do preço global por item.
10.4.2 - Entre as Licitantes/Proponentes classificadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora aquela que apresentar o menor preço global por item.
10.4.3 - Verificado o empate entre 02(duas) ou mais proponentes que apresentarem a mesma proposta de preço, a Comissão de Licitação adotará o seguinte critério sucessivo de desempate:
10.4.3.1 – Será considerada preferencial a proposta de preço das empresas de capital nacional; das empresas que produzirem seus bens em território nacional e das consideradas pela Lei, brasileiras.
10.4.3.2 - Persistindo o empate, após esgotado o critério acima exposto, a Comissão de Licitação realizará em sessão pública, um sorteio entre as Licitantes com propostas de preços empatadas.
10.5 – Será desclassificada:
10.5.1 – A proposta elaborada em desacordo com o presente edital, a que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços e vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
10.5.2 – A proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.5.3 – A proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato pelo preço de sua oferta.
10.5.3.1 – Preços manifestamente inexequíveis são aqueles cuja viabilidade não possa ser demonstrada através da documentação que comprove a coerência dos custos dos insumos e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.5.3.2 – Consideram-se inexequíveis as propostas cujos preços globais analisados sejam inferiores a 70%(setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos preços globais analisados, das propostas, superiores a 50%(cinquenta) por cento) do preço orçado pelo Licitador, ou
b) preço global orçado pelo Licitador.
10.5.4 – A proposta cujo valor analisado for superior ao preço máximo estabelecido neste edital, no item 2.1.
10.5.5 – Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente,incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
10.6 - O resultado, a homologação e a adjudicação da licitação serão fixados em lugar próprio, na sede do Município de FRANCISCO BELTRÃO, e publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.7 - Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 – O prazo para impugnação do Edital deverá respeitar o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Às Licitantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A execução dar-se-á mediante Termo de Contrato a ser firmado entre o Licitador e a Licitante declarada vencedora desta licitação.
12.2 – A Licitante declarada vencedora da licitação será convocada para assinatura do contrato, pela Secretaria Municipal da Administração.
12.3 - A assinatura do Contrato deverá ocorrer após a publicação da homologação da Licitação pelo Prefeito Municipal.
12.4 - Caso a Licitante declarada vencedora, sem justo motivo, se recuse a firmar contrato, ou não compareça quando convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará exercida a renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer formalização.
12.5 - O Termo de Contrato obedecerá a minuta ora anexa, onde constam as penalidades aplicáveis à Contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
12.5.1 - Multa de 5%(cinco por cento) sobre o valor total do contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
12.5.2 - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual, e neste tempo estiver inacabada a obra contratada, será aplicada à Contratada, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento).
12.5.2.1 - Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
12.5.3 - Verificada qualquer infração do contrato, o Contratante, independentemente de notificação, poderá rescindir o contrato.
12.5.4 – Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante, ora licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da Contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma, ou ainda, nos casos em que haja fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da Contratada, anteriores ou posteriores a
assinatura do contrato, e que indiquem a tomada dessa medida para o resguardo do interesse público.
12.6 – A Licitante declarada vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
13 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
13.1 - A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
13.2 - A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
13.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
13.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
13.5 - A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
14 – DO CUSTEIO DAS DESPESAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Os recursos destinados ao pagamento da obra de que trata o presente edital são oriundos da receita própria do Município.
14.2 – As despesas serão empenhadas nas contas:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2013 | 4810 | 11.002.15.451.15012-083 | 0 |
2013 | 4800 | 11.002.15.451.15012-083 | 0 |
15 – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 30(trinta) dias após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
15.1 – As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pelo fiscal designado pelo Município.
15.2 - Caso se verifique erro na fatura, o pagamento será sustado até que providências pertinentes sejam tomadas por parte da Contratada, emitente da respectiva fatura.
15.3 - As faturas deverão ser entregues na sede do Licitador/Contratante, no endereço constante do item 4, durante o horário do expediente.
15.4 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Licitador/Contratante.
15.5 – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto CREA, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica.
15.6 – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além do documento exigido no item anterior, as Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
15.7 – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de certificado de vistoria e conclusão dos serviços;
15.8 - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A fiscalização da obra será feita por fiscal designado pelo Município de Francisco Beltrão.
16.2 – A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o fiscal do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
16.3 – A Contratada deverá manter no local dos serviços um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
16.4 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.
16.5 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando a legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes o direto a indenização.
16.6 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
16.7 - É facultado ao Licitador/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
16.8 - A proponente vencedora assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Licitador/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Licitador/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
16.9 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada .
16.10 - O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
16.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, com renúncia de quaisquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas desta licitação.
Francisco Beltrão, 19 de dezembro de 2013.
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
M O D E L O
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO Nº 188/2013 - MODALIDADE CONVITE
(Identificação da Proponente – Razão Social, endereço, nº do CNPJ, etc.)
A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no edital de carta convite. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fizerem referencia as de outros proponentes, sob pena de desclassificação.
A proponente deverá formular sua proposta em papel próprio, de preferência timbrado, sendo que a apresentação da proposta através do simples preenchimento do presente modelo, acarretará a desclassificação da proposta.
Item | Código | Especificação | Valor total R$ |
1 | 37228 | Execução da instalação de um padrão completo para entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo. |
O pagamento será efetuado após a entrega dos serviços licitados, de acordo com o edital, acompanhado de nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Validade da proposta dias (no mínimo 60(sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta).
Proponho-me a fornecer os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.
, de de 2013.
(Assinatura do representante legal da Proponente)
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO - MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Pela presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n° e CPF sob n° , a participar do procedimento licitatório n° 189/2013 sob a modalidade Convite, instaurado por esta Prefeitura.
Na
qualidade
de
representante
legal
da
empresa
, outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa com firma reconhecida)
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 189/2013, sob a modalidade Convite, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, bem como, que nossa empresa não possui menores de dezoito anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e que não utiliza o trabalho de menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Declaramos ainda que, não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO IV - TERMO DE RENÚNCIA – MODELO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Convite, nº 189/2013, por seu representante credenciado, DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, RENUNCIANDO, assim, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preço dos proponentes habilitados.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MODELO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR
Declaramos, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital, que a empresa
(denominação da Pessoa Jurídica), inscrita no CNPJ sob o nº , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/2006, de
14 de dezembro de 2006, cujos termos declaramos conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório nº 189/2013 – Convite, realizado pelo Município de Francisco Beltrão – PR.
(LOCAL E DATA)
(assinatura do representante legal da empresa, com firma reconhecida)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA À Comissão de Licitação Referente: Convite nº 189/2013. Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é: | ||||
Nome | Especialidade | CREA e/ou CAU nº | Data do registro | |
(local e data) (nome, RG e assinatura do responsável técnico – firma reconhecida) (nome, RG e assinatura do representante legal – firma reconhecida) |
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Contrato de prestação de serviços nº /2013, que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO e de
outro lado ....
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Octaviano Teixeira dos Santos, 1000, estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor inscrito no CPF/MF
sob o nº ...............................e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na cidade de , doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de prestação de serviços, em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 189/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Execução da instalação de um padrão completo para entrada de energia elétrica, telefone e internet, no Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior, na Rua Perú, nº 1250, sobre o lote nº 71 da gleba nº 03/FB, de acordo com projeto e memorial descritivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser prestados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 189/2013 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( )
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 30(trinta) dias após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As notas fiscais deverão ser emitidas em conformidade e mediante medições dos serviços pelo fiscal designado pelo Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato e especificamente na Tesouraria, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso seja apurado alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante, fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto CREA, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no item anterior, as Certidões de regularidade junto ao INSS e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
PARÁGRAFO OITAVO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação do Certificado de vistoria e conclusão dos serviços.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxx pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os recursos destinados ao pagamento da obra de que trata o presente Edital nº 189/2013 – convite e conseqüente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
DOTAÇÕES | |||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso |
2013 | 4810 | 11.002.15.451.15012-083 | 0 |
2013 | 4800 | 11.002.15.451.15012-083 | 0 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados até o dia 20(vinte) de fevereiro de 2014, no interior do parque de exposições Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no município de Francisco Beltrão – PR.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data da assinatura do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em ocorrendo a expiração do prazo contratual para a execução do objeto, e não estiver concluída integralmente a obra, será aplicada à CONTRATADA, por dia de atraso, a multa de 0,1%(um décimo por cento). Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso do CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 189/2013 – convite, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas no local de execução dos serviços, se necessário, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades da obra, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico pela obra é o(a) senhora) (qualificação profissional) CREA nº e portador do CPF nº
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 189/2013 – convite e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão,
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: