CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 28-2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CALLEGARI ENGENHARIA EIRELI - ME, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021-PMCS.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 28-2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA CALLEGARI ENGENHARIA EIRELI - ME, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021-PMCS.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF sob n°.000.000.000-00 e RG sob nº 8.406.494-7, residente e domiciliado, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, centro, Cep: 85.148-000, Campina do Simão - PR, doravante denominado Contratante, e de outro lado o a empresa CALLEGARI ENGENHARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 05.473.075/0001-03, situada a Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, centro, cep: 83.650-000 Balsa Nova - Pr, neste ato representada, por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade o n.º 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado à Av. Rio Amazonas, 3845, Condomínio Gleba B, Bairro dos Estados, cep: 83.830-469 Fazenda Rio Grande - Pr, doravante denominado Contratada, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação Tomada de Preços n.º 03/2021-PMCS, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - O presente contrato tem por objeto é a PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS POLIÉDRICAS IRREGULARES, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 94/2021, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB E O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO - PR.
Parágrafo Segundo - A execução é do tipo empreitada por preço global, a preços fixos e sem reajuste, em consonância com as especificações técnicas e demais documentos, bem como o edital e a proposta da contratada.
Parágrafo Terceiro - A vigência deste termo é de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 27 de abril de 2022 e término em 26 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Parágrafo Primeiro - O valor total do presente contrato é de R$ 1.354.923,10 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e dez centavos), para a execução total do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado, conforme cronograma físico-financeiro, mediante medição pelos profissionais designados pela Concedente.
Parágrafo Segundo – Deverá ser apresentada para a primeira medição:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da execução da obra, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) Cópia da matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra e serviços.
c) Relação de funcionários que executarão a obra;
Parágrafo Terceiro – O pagamento da segunda e demais medições será efetuado mediante a apresentação do comprovante de quitação dos impostos municipais.
Parágrafo Quarto – A nota fiscal será emitida somente após a solicitação e deverá vir acompanhada pelo certificado de regularidade fiscal perante o INSS, CNDT e ao FGTS, bem como a planilha de medição e também deverá vir especificado na nota fiscal:
LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 03/2021-PMCS.
Contrato n.º 28/2022.
Parágrafo Xxxxxx - Xx pagamentos das parcelas subsequentes ficam condicionados a apresentação da comprovação de quitação dos encargos trabalhistas dos funcionários da CONTRATADA, junto ao INSS e ao FGTS e do boletim de medição.
Parágrafo Sexto - A liberação da última parcela fica vinculada à apresentação da certidão negativa da obra junto ao INSS, do pagamento referente à última parcela do ISSQN e do termo de recebimento provisório.
Parágrafo Sétimo – Será cobrado o imposto municipal ISSQN, com alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor da mão-de-obra, referente a cada nota e sua respectiva medição, mediante guia de recolhimento emitida pelo setor de tributação municipal.
Parágrafo Oitavo - Os recursos são oriundos do Convênio n 94/2021 e Recurso Próprio municipal, conforme
previsto no orçamento de 2021 designado pela seguinte dotação orçamentária:
EXERCÍCIO DA DESPESA | CONTA DA DESPESA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | FONTE DE RECURSO | NATUREZA DA DESPESA | GRUPO DA FONTE |
2021 | 2927 | 09.001.26.785.0008.2068 | 821 | 4.4.90.51.00.00 | DO EXERCÍCIO |
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se a entregar a CONTRATANTE o objeto deste contrato, inteiramente concluído em condições de aceitação e utilização em 24 (vinte e quatro) meses após a ordem de serviço, emitida pelo setor de engenharia e/ou Departamento de Licitação.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto do presente contrato em estrita observância aos prazos estabelecidos no cronograma físico financeiro.
Parágrafo Terceiro - A fiscalização da execução dos serviços será feita por engenheiro da administração municipal e por profissionais designados pela Concedente.
Parágrafo Quarto - A contratada deve submeter-se a fiscalização e a responsabilidade pelos projetos das obras provisórias.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx a haja irregularidades na execução os pagamentos ficaram suspensos até que as mesmas sejam sanadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro - A Contratada se manterá durante toda a execução do presente contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas sendo:
a) assegurar a execução do objeto, a proteção e a conservação dos serviços, bem como respeitar rigorosamente as normas da ABNT;
b) manter no local dos serviços sinalização de obras, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
c) dar ciência (por escrito) a fiscalização de qualquer fato que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto contratado;
d) não manter em seu quadro de pessoal, menores de dezoito anos em horário noturno, ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA assumira integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATATE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados inclusive acidentes, mortes, perdas, ou destruições parciais ou totais isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possa surgir;
Parágrafo terceiro - A CONTRATADA não poderá ceder no todo ou em parte o presente contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Parágrafo Primeiro - Será aplicado multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes à matéria.
Parágrafo Segundo - Somente poderá ser admitida alteração do prazo com anuência expressa do CONTRATANTE, quando:
a) ocorrer alteração do projeto;
b) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades;
c) por motivos de força maior ou caso fortuito, desde que tenha influencia direta sobre a execução da obra; Parágrafo Xxxxxxxx – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivos de força maior.
Parágrafo Quarto – Quando ocorrer algum dos motivos supra citados, a CONTRATADA deverá comunicar por escrito com no máximo vinte e quatro horas, para que a fiscalização constate a veracidade da ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Parágrafo Primeiro - O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses;
a) Infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da Contratada;
c) A CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
d) Demais dispositivos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Parágrafo Primeiro - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei n.º 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública, bem como demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Primeiro - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Parágrafo Primeiro - Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência do seu conteúdo, aceitando todas as condições nele relatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros, não cabendo a CONTRATANTE o pagamento de qualquer adicional.
Da Fraude e Da Corrupção
(Exigência Banco Mundial)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO (exigência banco mundial)
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) "prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem,ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se,direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível,indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes,pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Parágrafo Primeiro - As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campina do Simão - Pr, 27 de abril de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EXTRATO DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2021-PMCS CONTRATO 28/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA PAVIMENTAÇÃO EM PEDRAS POLIÉDRICAS IRREGULARES, ATRAVÉS DO CONVÊNIO Nº 94/2021, FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO - SEAB E O MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO - PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO, inscrito no CNPJ n.º 01.611.489/0001-09, com endereço
à Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Cep: 85.148-000, Campina do Simão, PR, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: CALLEGARI ENGENHARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ n.º 05.473.075/0001-03, situada a Xx.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, centro, cep: 83.650-000 Balsa Nova - Pr, neste ato representada, por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.