CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA -PR
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VITÓRIA -PR
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
Processo Administrativo n.°03/2024
A Câmara Municipal de Porto Vitória, Estado do Paraná, por meio do setor de compras e licitações, realizará processo de Compra Direta na modalidade de Dispensa, com critério de julgamento do tipo menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução nº 01/2024 – CMPV, de 15 de abril de 2024, e demais normas aplicáveis.
Critério de Julgamento: menor preço global.
Publicação do Aviso e Termo de Referência: 24/05/2024.
Prazo para envio das propostas: até o dia 03 de junho de 2024, às 13:29 horas.
Data da análise das propostas: 03/06/2024 às 13:30 horas.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa, por dispensa de licitação, para a aquisição de gêneros alimentícios, itens de cozinha e gás GLP conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto, que devem atender às necessidades do Poder Legislativo.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA
2.1. A participação na presente dispensa ocorrerá por meio da apresentação de proposta de preço à Câmara Municipal de Porto Vitória – PR, contendo a descrição do serviço ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.2. A participação na presente dispensa ocorrerá pelos seguintes meios:
a) A apresentação de proposta se dará através do e-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou
b) entrega de proposta de forma física, no endereço do Poder Legislativo: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 757 – Centro – Câmara Municipal de Porto Vitória – PR;
c) A presente chamada pública ficará aberta por um período mínimo de 3 (três) dias úteis a contar da sua divulgação, encerrando-se em 03/06/2024 às 13h29m.
2.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.3.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
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2.3.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.3.5.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa de licitação, ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser
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observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.5. O fornecedor não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
2.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a Contratada.
2.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
2.7.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.7.2.Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.9. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
2.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. Encerrada a fase de apresentação de propostas, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 3.1.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha
apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
3.1.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do E-MAIL respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
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razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
3.2. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
3.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: 3.3.1.contiver vícios insanáveis;
3.3.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
3.3.3.apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
3.3.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 3.3.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus
anexos, desde que insanável.
3.4. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
3.4.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 3.4.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas
provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
3.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
3.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo em que o processo ficará aberto para apresentação de propostas, desde que não haja majoração do preço.
3.6.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
3.6.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
3.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
3.8. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
3.9. Havendo necessidade, a sessão de julgamento e análise será suspensa, informando-se aos interessados através de e-mail ou outro contato a nova data e horário para a sua continuidade.
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3.10. Não havendo nenhuma proposta enviada durante o período estabelecido para a apresentação de propostas adicionais, poderá a Administração valer-se das propostas apresentadas no momento da cotação de preços, desde que estejam em conformidade com as especificações deste Aviso; Neste caso, será informado ao fornecedor que obtiver a proposta mais vantajosa por meio do e-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, solicitando que apresente a documentação pertinente na forma deste Aviso de Contratação, bem como sua aceitação aos termos e condições desta Contratação Direta, em especial àqueles contidos no termo de referência.
3.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta, quando será solicitado do(s) participante(s) vencedor(es) a apresentação, em até 3 (três) dias úteis, dos documentos constantes do Anexo I.
4. HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, integrante deste Aviso de Contratação, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de julgamento das propostas.
4.2. O prazo para envio da documentação de habilitação do(s) participante(s) vencedor(es) será de 3 (três) dias úteis, sendo informado à este quando de sua solicitação pela Câmara Municipal de Porto Vitória.
4.3. Caso necessário, e devidamente justificado, o fornecedor poderá solicitar a prorrogação deste prazo, desde que apresentada justificativa viável.
4.4. A não apresentação da documentação de habilitação no prazo estipulado o item 4.2, pelo fornecedor que sequer solicitar prorrogação de prazo, acarretará a sua desclassificação, podendo ser declarado vencedora a proposta imediatamente posterior.
4.5. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio e-mail, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) sob pena de inabilitação.
4.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
4.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
4.8. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.9. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
4.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
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4.11. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.11.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação;
4.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente: como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
5.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
5.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
5.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
5.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
5.3.1.referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
5.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
5.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
5.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
5.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
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6. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
6.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
6.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
6.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
6.1.9.fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de apresentação de propostas.
6.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
6.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 6.1;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos,
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bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
6.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
6.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
6.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
6.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
6.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
6.9.1.a natureza e a gravidade da infração cometida; 0.0.0.xx peculiaridades do caso concreto;
0.0.0.xx circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.9.4.os danos que dela provierem para o Contratante;
6.9.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
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6.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
7.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
7.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
7.2. As providências dos subitens 7.1.1 e 7.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
7.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
7.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações e informações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens-comunicados emitidos pela Administração.
7.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do julgamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
7.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF;
7.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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7.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
7.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
7.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
7.11. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
7.11.1. ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.11.2. ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
7.11.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
7.11.4. ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Porto Vitória, 24 de maio de 2024
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
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ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. DA REGULARIDADE JURÍDICA
1.1. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, e suas alterações ou o instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de Sociedades Empresárias ou Cooperativas, e no caso de Sociedade de Ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; OU
1.2. Ato Constitutivo, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando- se de sociedades não empresariais, acompanhados de prova da diretoria em exercício.
2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante as certidões negativa de débitos e negativa de dívida ativa;
2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, mediante as certidões negativa de débitos e negativa de dívida ativa;
3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
3.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata;
4. DAS DECLARAÇÕES:
4.1. Declaração Unificada; (Anexo III);
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ANEXO II - TERMO DE REFERENCIA
1. ÓRGÃO.
Câmara Municipal de Porto Vitória-PR CNPJ nº: 01.589.428/0001-84, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – XX, Fone (00) 0000-0000, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Representada por seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
- Aquisição de gêneros alimentícios, itens de cozinha e gás GLP, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal de Porto Vitória-PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1. | Filtro de papel para café n° 103 altura: 21 cm, largura: 16 cm. comprimento: 2 cm.- branco, isento de impurezas. 100% celulose prazo de validade mínimo de 1 ano a contar da entrega. caixa c/30 und, | 04 | R$5,25 | R$21,00 |
2. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, com torrefação médio; embalado à vácuo em pacotes de 500 g | 15 | R$16,99 | R$254,85 |
3. | Café solúvel com no mínimo 160g | 03 | R$21,99 | R$65,97 |
4. | Açúcar coloração: branca Tipo: refinado, embalagem de 1 kg | 05 | R$5,50 | R$27,50 |
5. | chá de camomila (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | R$4,99 | R$24,95 |
6. | chá de erva cidreira (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | R$5,99 | R$29,95 |
7. | chá de erva doce (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | R$5,99 | R$29,95 |
8. | chá de hortelã (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês. | 05 | R$5,90 | R$29,50 |
9. | chá de erva mate, sabor limão. embalagem contendo 40gr, com 25 sachês | 05 | R$5,90 | R$29,50 |
10. | chá de erva mate tradicional. embalagem contendo 40gr, com 25 sachês. | 10 | R$4,99 | R$49,90 |
11. | chá de erva mate, sabor pêssego, embalagem contendo 40gr, com | 05 | R$4,99 | R$24,95 |
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25 sachês. | ||||
12. | chá de erva mate, sabor laranja, embalagem contendo 40gr, com 25 sachês. | 05 | R$4,99 | R$24,95 |
13. | leite integral, tipo longa vida, envasado em caixa tetra pack de 01 (um) litro, tratado termicamente pelo sistema uat (ultra alta temperatura), embalagem original do fabricante, com registro no ma-sif, estampada na embalagem, informações do fabricante e data de vencimento. caixa com 12 unidades | 06 cxs | R$69,80 | R$418,80 |
14. | leite em pó integral instantâneo, tipo fortificado rico em vitaminas a e d, características adicionais, embalagem lata ou pacote com 400g. | 10 | R$15,90 | R$159,00 |
15. | adoçante, aspecto físico líquido, ingredientes ciclamato + sacarina, tipo dietético 100ml | 02 | R$7,99 | R$15,98 |
16. | garrafa térmica para café, com capacidade para 1,8 litros, com ampola de vidro, conservação de temperatura das bebidas: mínimo 6 horas. Revestimento em inox. | 01 | R$179,90 | R$179,90 |
17. | pano de prato, material algodão, comprimento 64 cm, largura 44 cm, cor diversas (estampado). | 06 | R$8,90 | R$53,40 |
18. | copo descartável, material polipropileno (PP), capacidade 180 ml, aplicação água/suco, embalagem/caixa c/ 25 unidades de 100 copos cada unidade. cor branco. | 02 | R$224,75 | R$449,50 |
19. | copo térmico descartável 180ml, material poliestireno expandido (isopor), embalagem/caixa com 25 unidades contendo 100 copos cada unidade. cor branco. aplicação: bebidas quentes. | 02 | R$264,00 | R$528,00 |
20. | biscoito, apresentação redondo, vários sabores, classificação doce, características adicionais sem recheio, tipo rosquinha, aplicação: alimentação humana, ingredientes | 10 | R$6,99 | R$69,90 |
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mínimos açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo. Sabor chocolate | ||||
21. | bolacha doce, tipo caseira. Embalagem 300gr. Textura crocante. Ingredientes: farinha de trigo, açúcar, óleo vegetal, fermento químico e sal. Sabores: amendoim, coco, doce de leite, leite condensado e nata | 50 | R$8,99 | R$449,50 |
22. | bolacha doce com recheio sabor uva. Embalagem 270gr. | 20 | R$7,90 | R$158,00 |
23. | bolacha doce com recheio sabor goiabada. Embalagem 270gr. | 20 | R$7,90 | R$158,00 |
24. | biscoito salgado do tipo água e sal, 400gr | 20 | R$9,45 | R$189,00 |
25. | biscoito recheado, embalagem de no mínimo 108 gr. Sabor baunilha, chocolate. | 40 | R$4,29 | R$171,60 |
26. | biscoito do tipo “waffer” contendo no mínimo 140gr. Sabor baunilha, chocolate, doce de leite. | 40 | R$3,49 | R$139,60 |
27. | biscoito, sabor salgado, características adicionais: integral e sem recheio, tipo “cream cracker” contendo gergelim | 12 | R$9,96 | R$119,52 |
28. | suco integral de fruta uva. embalagem tetra pack com 1 litro. industrializado pasteurizado não adoçado sabor uva, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e registro no MS. Embalagem tetra pack com 1litro | 12 | R$14,99 | R$179,88 |
29. | Suco integral de fruta laranja embalagem tetra pack com 1 litro. industrializado pasteurizado não adoçado sabor laranja, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e | 24 | R$15,99 | R$383,76 |
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registro no ms. Embalagem tetra pack com 1litro | ||||
30. | suco integral de fruta abacaxi. Embalagem tetra pack com 1 litro. industrializado pasteurizado não adoçado sabor abacaxi, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e registro no ms. Embalagem tetra pack com 1litro | 12 | R$16,90 | R$202,80 |
31. | erva-mate do tipo moída fina, embalagem de 1 kg | 04 | R$12,99 | R$51,96 |
32. | balas sortidas mastigáveis, embaladas individualmente, embalagem de 750gr sabor frutas | 05 | R$13,19 | R$65,95 |
33. | balas sortidas mastigáveis, embaladas individualmente, embalagem de 750gr sabor leite | 05 | R$19,99 | R$99,95 |
34. | pacote de pó pronto para suco contendo 25 gr, sabores: laranja, maracujá, tangerina, limão, pêssego, manga, abacaxi, 3 unidades de cada sabor | 21 | R$1,09 | R$22,89 |
35. | papel toalha para cozinha com 2 rolos. material: papel celulose virgem, cor branca, pacote com 2 rolos. características adicionais: macia, absorvente, isento de impurezas. | 10 | R$5,58 | R$55,80 |
36. | guardanapo medidas: 23x22, contendo 50 unidades | 20 | R$1,90 | R$38,00 |
37. | copo de vidro de uso comum, com capacidade para 200 ml | 10 | R$4,34 | R$43,40 |
38. | achocolatado em pó, contendo Açúcar, cacau em pó (30%), polidextrose (fibra alimentar), soro de leite em pó, mineral [cálcio (carbonato de cálcio)] e | 02 | R$9,99 | R$19,98 |
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emulsificante lecitina de soja. Embalagem com 370 gr | ||||
39. | Palheta Plástica/Mexedor – descartável para mexer café/chá, pacote com 500 unidades | 02 | R$34,35 | R$68,70 |
40. | Caneca de vidro | 05 | R$12,90 | R$64,50 |
41. | Água mineral sem gás, garrafa contendo 510 ml, em fardos de 12 unidades cada | 04 | R$22,68 | R$90,72 |
42. | Bicarbonato de sódio no mínimo 100 gr | 10 | R$4,99 | R$49,90 |
43. | Papel alumínio Rolo de Papel Alumínio 30 Cm x 4 Metros. | 03 | R$9,99 | R$29,97 |
44. | Cola Adesiva Instantânea, 20g, Bico Anti-entupimento, unidade | 03 | R$9,99 | R$29,97 |
45. | Pilhas do tipo “AAA” pacote contendo no mínimo 3 unidades cada | 03 | R$7,99 | R$23,97 |
46. | Jarra para suco, capacidade para 2 litros, material: plástico | 01 | R$17,30 | R$17,30 |
47. | Recipiente de vidro, porta-balas, com tampa, 350ml. | 01 | R$25,44 | R$25,44 |
48. | Recarga de gás de cozinha GL P13, 13 kg a unidade | 02 | R$119,00 | R$238,00 |
TOTAL GLOBAL | R$ 5.675,51 |
As parcelas deverão ser entregues nos seguintes prazos e condições:
PARCELA | COMPOSIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1ª parcela | 40% dos itens | Até 30 (trinta) dias da assinatura do termo de contrato ou da ordem de fornecimento |
2ª parcela | 30% dos itens | 3 meses após a primeira entrega |
3ª parcela | 30 % dos itens | 3 meses após a segunda entrega |
-A entrega dos produtos deverá ser realizada na unidade administrativa da Câmara Municipal: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx-757 Centro, Porto Vitória – PR.
3. JUSTIFICATIVA
- Esta contratação atende ao pedido formalizado pelo Presidente do Poder Legislativo, que originou o Processo Administrativo nº 03-2024. Trata-se de contratação de empresa para
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fornecimento de material de consumo – aquisição de gêneros alimentícios, itens de cozinha e gás GLP, para atender a demanda da Câmara Municipal de Porto Vitória-PR, e justifica-se pela necessidade de se manter a continuidade de fornecimento desses itens e manter o nível de estoque adequado no almoxarifado, para o exercício de 2024.
-O fornecimento de materiais de copa e cozinha, dentro dos padrões estabelecidos pelas políticas de metrologia e qualidade, tem justificativa em função da necessidade diária de consumo, pois os produtos são necessários para suprir as necessidades dos servidores e vereadores, bem como garantir o bem estar dos usuários dos serviços públicos durante as rotinas diárias do Poder Legislativo, proporcionando condições adequadas de trabalho, pressupostos essenciais para o bom desempenho de suas atividades diárias e/ou funcionais.
-Registre-se que a pretendida contratação está prevista no Plano de Contratações Anual (2024), conforme a Tabela de Aquisição de Bens - Item II, do referido Documento.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A forma de contratação se dará conforme previsão do Item 5 do Aviso de Contratação.
5. QUANTITATIVO
Os quantitativos são aqueles descritos no item 2 – da descrição do objeto, integrante deste termo de referência.
6. VALOR MÁXIMO ADMITIDO
Conforme pesquisa realizada com a solicitação de cotações no mercado local, bem como consulta a sites de venda de mercados da região, tais como: Superpão, Reviwer, e outros, ao aplicativo Nota Paraná, ao Portal Nacional de Compras Públicas, tomando como base para esse processo o preço mediano obtido nas pesquisas, fica estabelecido como preço máximo admitido para a contratação, pelo valor global, o valor total de R$5.675,51, que será pago conforme a retirada dos itens, conforme estipulado no item 10 deste TR, - do prazo da entrega.
7. FORMA DE PAGAMENTO
O valor a ser pago pelos bens adquiridos será pago em até 10 (dez) dias úteis, após a apresentação das notas fiscais correspondentes à entrega dos produtos, conforme parcela de entrega mencionadas na descrição do objeto.
Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária do Sistema Eletrônico da Caixa Econômica Federal. Desta forma deverão constar na Nota Fiscal os dados bancários da empresa.
- Os pagamentos poderão ser realizados por meio da transação bancária – PIX, desde que o mesmo seja cadastrado no CNPJ da empresa. O fornecedor deve apresentar a Chave PIX, (CNPJ, nº de telefone ou e-mail), observando que a titularidade deve pertencer ao contratado.
8. PROPOSTA DE PREÇO
A proposta de preço terá validade mínima de 30 (trinta) dias, e deverá ser apresentada através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou entregue em via física na sede da Câmara Municipal.
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9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O critério de seleção será o de menor preço global, a ser analisado entre as propostas apresentadas pelos participantes da Dispensa de Licitação nº 03/2024.
10. PRAZO DE ENTREGA
As parcelas deverão ser entregues nos seguintes prazos e condições:
PARCELA | COMPOSIÇÃO DA PARCELA | PRAZO DE ENTREGA |
1ª parcela | 40% dos itens – após a homologação da dispensa e assinatura do termo de contrato/ordem de fornecimento. | Até 30 dias da assinatura do termo de contrato ou da ordem de fornecimento. |
2ª parcela | 30% dos itens do objeto desta dispensa. | após 3 meses da entrega da primeira parcela. |
3ª parcela | 30% restantes dos itens do objeto desta dispensa. | Após 3 meses da entrega da 2ª parcela. |
- O prazo de vigência desta contratação será de 7(sete) meses, contados a partir da publicação do extrato de homologação.
-Os produtos deverão ser entregues acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, quanto à marca/fabricante, modelo, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste Termo de Referência.
-Em caso de algum tipo de irregularidade verificada, o produto será devolvido, ficando a retirada do mesmo e o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
-A CONTRATADA deverá atentar ao fiel cumprimento das especificações exigidas, sendo recusado item que estiver com alguma característica diferente das especificações contidas neste Termo de Referência bem como na proposta de preço apresentada.
- Os produtos deverão ser novos, estar adequadamente embalados de forma a preservar suas características originais, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
d) às prescrições e recomendações dos fabricantes;
- Será recusado produto deteriorado ou avariado.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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Órgão: 01 – Câmara Municipal de Porto Vitória Unidade: 01 – Legislativo Municipal Proj./Ativ.. 2.001 – Atividades Legislativas 3.3.90.30.00.00.– Material de consumo
3.3.90.30.07.12. – Gêneros alimentícios para copa e cantina
12. DA FISCALIZAÇÃO DOS ATOS DA CONTRATAÇÃO
A Fiscalização dos atos e serviços prestados nesta contratação, será de responsabilidade do servidor ocupante do cargo de Diretora Administrativa, devendo ser transferido aos servidores que eventualmente vierem a substituí-la nos respectivos cargos.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação dos serviços devendo os mesmos serem prestados única e exclusivamente pela contratada.
PORTO VITÓRIA, 24 de maio de 2024 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Porto Vitória – PR
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Dispensa nº 03/2024 – Processo Administrativo nº 03/2024, instaurada pela Câmara Municipal de Porto Vitória – PR, que:
1. EXAMINAMOS cuidadosamente o aviso de contratação direta e seus anexos, e nos inteiramos de todos os seus detalhes e condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições dos mesmos e a elas desde já nos submetemos;
2. CUMPRIMOS ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de que a empresa não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
3. DECLARAMOS ainda, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente Processo Licitatório, e que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4. DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira.
5. DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Câmara Municipal de Porto Vitória/PR que impossibilite a participação no referido processo licitatório;
6. DECLARAMOS, sob as penas da lei, que nos enquadramos nos requisitos de: [ ] Microempresa (ME)
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP),
[ ] Micro Empreendedor Individual - MEI ou Equiparados.
Nos termos da legislação vigente, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
, de de 2024.
...................................................................................................
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG/CPF do responsável
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ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Processo Administrativo nº 03/2024 Dispensa de Licitação nº: 03/2024
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTI- DADE | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1. | Filtro de papel para café n° 103 altura: 21 cm, largura: 16 cm. comprimento: 2 cm.- branco, isento de impurezas. 100% celulose prazo de validade mínimo de 1 ano a contar da entrega. caixa c/30 unid. | 04 | |||
2. | Café em pó homogêneo, torrado e moído, com torrefação médio; embalado à vácuo em pacotes de 500 g | 15 | |||
3. | Café solúvel com no mínimo 160g | 03 | |||
4. | Açúcar coloração: branca Tipo: refinado, embalagem de 1 kg | 05 | |||
5. | chá de camomila (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | |||
6. | chá de erva cidreira (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | |||
7. | chá de erva doce (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês | 05 | |||
8. | chá de hortelã (sachê) embalagem contendo 10gr, com 10 sachês. | 05 | |||
9. | chá de erva mate, sabor limão. embalagem contendo 40gr, com 25 sachês | 05 | |||
10. | chá de erva mate tradicional. embalagem contendo 40gr, com 25 sachês. | 10 | |||
11. | chá de erva mate, sabor pêssego, embalagem contendo 40gr, com 25 sachês. | 05 | |||
12. | chá de erva mate, sabor laranja, embalagem contendo 40gr, com | 05 |
Com base no Art. nº: 75, inciso II da Lei nº. 14.133/2021. PROPOSTA:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
25 sachês. | |||||
13. | leite integral, tipo longa vida, envasado em caixa tetra pack de 01 (um) litro, tratado termicamente pelo sistema uat (ultra alta temperatura), embalagem original do fabricante, com registro no ma-sif, estampada na embalagem, informações do fabricante e data de vencimento. caixa com 12 unidades | 06 cxs | |||
14. | leite em pó integral instantâneo, tipo fortificado rico em vitaminas a e d, características adicionais, embalagem lata ou pacote com 400g. | 10 | |||
15. | adoçante, aspecto físico líquido, ingredientes ciclamato + sacarina, tipo dietético 100ml | 02 | |||
16. | garrafa térmica para café, com capacidade para 1,8 litros, com ampola de vidro, conservação de temperatura das bebidas: mínimo 6 horas. Revestimento em inox. | 01 | |||
17. | pano de prato, material algodão, comprimento 64 cm, largura 44 cm, cor diversas (estampado). | 06 | |||
18. | copo descartável, material polipropileno (PP), capacidade 180 ml, aplicação água/suco, embalagem/caixa c/ 25 unidades de 100 copos cada unidade. cor branco. | 02 | |||
19. | copo térmico descartável 180ml, material poliestireno expandido (isopor), embalagem/caixa com 25 unidades contendo 100 copos cada unidade. cor branco. aplicação: bebidas quentes. | 02 | |||
20. | biscoito, apresentação redondo, vários sabores, classificação doce, características adicionais sem recheio, tipo rosquinha, aplicação: alimentação humana, ingredientes mínimos açúcar, gordura vegetal, farinha de trigo. Sabor chocolate | 10 | |||
21. | bolacha doce, tipo caseira. Embalagem 300gr. Textura crocante. | 50 |
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
Ingredientes: farinha de trigo, açúcar, óleo vegetal, fermento químico e sal. Sabores: amendoim, coco, doce de leite, leite condensado e nata | |||||
22. | bolacha doce com recheio sabor uva. Embalagem 270gr. | 20 | |||
23. | bolacha doce com recheio sabor goiabada. Embalagem 270gr. | 20 | |||
24. | biscoito salgado do tipo água e sal, 400gr | 20 | |||
25. | biscoito recheado, embalagem de no mínimo 108 gr. Sabor baunilha, chocolate. | 40 | |||
26. | biscoito do tipo “waffer” contendo no mínimo 140gr. Sabor baunilha, chocolate, doce de leite. | 40 | |||
27. | biscoito, sabor salgado, características adicionais: integral e sem recheio, tipo “cream cracker” contendo gergelim | 12 | |||
28. | suco integral de fruta uva. embalagem tetra pack com 1 litro. industrializado pasteurizado não adoçado sabor uva, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e registro no MS. Embalagem tetra pack com 1litro | 12 | |||
29. | Suco integral de fruta laranja embalagem tetra pack com 1 litro. industrializado pasteurizado não adoçado sabor laranja, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e registro no ms. Embalagem tetra pack com 1litro | 24 | |||
30. | suco integral de fruta abacaxi. Embalagem tetra pack com 1 litro. | 12 |
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
industrializado pasteurizado não adoçado sabor abacaxi, pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado ou com vitaminas e/ou sais minerais. Embalagem deverá ser atóxica com dizeres de rotulagem, data de fabricação, prazo de validade e registro no ms. Embalagem tetra pack com 1litro | |||||
31. | erva-mate do tipo moída fina, embalagem de 1 kg | 04 | |||
32. | balas sortidas mastigáveis, embaladas individualmente, embalagem de 750gr sabor frutas | 05 | |||
33. | balas sortidas mastigáveis, embaladas individualmente, embalagem de 750gr sabor leite | 05 | |||
34. | pacote de pó pronto para suco contendo 25 gr, sabores: laranja, maracujá, tangerina, limão, pêssego, manga, abacaxi, 3 unidades de cada sabor | 21 | |||
35. | papel toalha para cozinha com 2 rolos. material: papel celulose virgem, cor branca, pacote com 2 rolos. características adicionais: macia, absorvente, isento de impurezas. | 10 | |||
36. | guardanapo medidas: 23x22, contendo 50 unidades | 20 | |||
37. | copo de vidro de uso comum, com capacidade para 200 ml | 10 | |||
38. | achocolatado em pó, contendo Açúcar, cacau em pó (30%), polidextrose (fibra alimentar), soro de leite em pó, mineral [cálcio (carbonato de cálcio)] e emulsificante lecitina de soja. Embalagem com 370 gr | 02 | |||
39. | Palheta Plástica/Mexedor – descartável para mexer café/chá, pacote com 500 unidades | 02 |
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
40. | Caneca de vidro | 05 | |||
41. | Água mineral sem gás, garrafa contendo 510 ml, em fardos de 12 unidades cada | 04 | |||
42. | Bicarbonato de sódio no mínimo 100 gr | 10 | |||
43. | Papel alumínio Rolo de Papel Alumínio 30 Cm x 4 Metros. | 03 | |||
44. | Cola Adesiva Instantânea, 20g, Bico Anti-entupimento, unidade | 03 | |||
45. | Pilhas do tipo “AAA” pacote contendo no mínimo 3 unidades cada | 03 | |||
46. | Jarra para suco, capacidade para 2 litros, material: plástico | 01 | |||
47. | Recipiente de vidro, porta-balas, com tampa, 350ml. | 01 | |||
48. | Recarga de gás de cozinha GL P13, 13 kg a unidade | 02 | |||
TOTAL GLOBAL | R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (TRINTA) DIAS.
Declaramos que as despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social :
CNPJ Nº:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2024.
Nome Completo - representante legal (RG: xx.xxx.xxx-x / CPF: xxx.xxx.xxx-xx)