CONTRATO DE SERVIÇO HOSPEDAGEM DE SITES
CONTRATO DE SERVIÇO HOSPEDAGEM DE SITES
Estabelecida na Xxx X-0, xx 00, Xxxxxx 00 – Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX
(00) 0000-0000 - xxx@xxxxx.xxx.xx
As partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e firmado o presente CONTRATO de Prestação de Serviços de Hospedagem de Site e outros serviços agregados, que se regerá mediantes as cláusulas e disposições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
(I) CONTRATANTE:
SE PESSOA FÍSICA:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº XXXXX, ÓRGÃO EXPEDIDOR, e no CPF XXX.XXX. XXX-XX, residente à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX,
na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX.
Telefone: [ ] - Site a ser hospedado:
E-mails:
Primário:
Secundário:
SE PESSOA JURÍDICA:
Nome, pessoa jurídica de direito <público/privado>, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX, neste ato representada por seu bastante procurador XXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG sob o nº XXXXX, SSP/XX, e no CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente à XXXXXXX, XXXX, CEP nº XXXXX-XXX, na cidade de XXXXXXX, estado de XXXXX.
Telefone: [ ] * FAX: [ ] - Site a ser hospedado: E-mails: Primário:
Secundário:
(II) CONTRATADA:
WEEKE BUSINESS EIRELI-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 24.364.993/0001-49, estabelecida na Xxx X-0, xx 00, Xxxxxx 00 – Xxxx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-396, por seus representantes legais constituídos, doravante denominada Weeke Business.
Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx
CLÁSULA SEGUNDA - DOS PLANOS DE HOSPEDAGEM
2.1 – Para todos os planos de hospedagem abaixo descritos, itens 2.2. e 2.3., restam válidas as seguintes limitações:
a. Limite de 50 MB por e-mail enviado;
b. Limite de 50 destinatários por e-mail enviado;
c. Limite de 200 e-mails/hora enviados;
2.2 – Hospedagens
2.2.1 – Linux / Word Press
Planos | Weeke1 | Weeke2 | Weeke3 |
Espaço em disco | 10 GB | 100 GB | 300 GB |
Transferência Mensal | 100 GB | Ilimitada | Ilimitada |
Taxa de Instalação | Grátis | Grátis | Grátis |
Mensalidade | R$ 29,90 | R$ 75,90 | R$ 159,90 |
Painel de Controle | cPanel | cPanel | cPanel |
Xxxxxxxx Estacionados | 05 | Ilimitados | Ilimitados |
Domínios Adicionais | Não | 05 | 10 |
Sub-domínios | 05 | 10 | 30 |
Contas de FTP | 2 | 10 | 30 |
Base de dados MySQL | 2 | 10 | 30 |
Contas de Email com POP3 e IMAP | 10 | 50 | 300 |
WebMail | Sim | Sim | Sim |
Email com Anti-Spam | Anti-Vírus | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação PHP 7.4 8.2 | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação HTML | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação CGI | Sim | Sim | Sim |
Instalador de Scripts (Softaculous) | Sim | Sim | Sim |
Estatísticas de Acesso | Sim | Sim | Sim |
Gerenciador de Arquivos | Sim | Sim | Sim |
Respostas automáticas de Email | Ilimitadas | Ilimitadas | Ilimitadas |
Proteção de conteúdo (Hot Link) | Sim | Sim | Sim |
Backup | Mensal | Cortesia | Cortesia | Cortesia |
Redirecionamento de Email | Ilimitados | Ilimitados | Ilimitados |
*Ver política e ilimitado
2.2.2 – Windows
Planos | Weeke1 | Weeke2 | Weeke3 |
Espaço em disco | 10 GB | 100 GB | 300 GB |
Limite de Tráfego | 100 GB | Ilimitada | Ilimitada |
Taxa de Instalação | Grátis | Grátis | Grátis |
Mensalidade | R$ 33,90 | R$ 83.90 | R$ 173,90 |
Painel de Controle | Parallels Plesk | Parallels Plesk | Parallels Plesk |
Xxxxxxxx Estacionados | 05 | Ilimitados | Ilimitados |
Domínios Adicionais | Não | Não | Não |
Sub-domínios | 05 | 10 | 30 |
Contas de FTP | 2 | 10 | 30 |
Base de dados MySQL | 2 | 10 | 30 |
Base de dados MSSQL | 2 | 10 | 30 |
Contas de Email com POP3 e IMAP | 10 | 50 | 300 |
WebMail | Sim | Sim | Sim |
Email com Anti-Spam | Anti-Vírus | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação PHP 7.3 | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação HTML | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação ASP | Sim | Sim | Sim |
Linguagem de Programação XXX.XXX 4.5 | Sim | Sim | Sim |
Estatísticas de Acesso | Sim | Sim | Sim |
Gerenciador de Arquivos | Sim | Sim | Sim |
Respostas automáticas de Email | Ilimitadas | Ilimitadas | Ilimitadas |
Backup | Mensal | Cortesia | Cortesia | Cortesia |
Redirecionamento de Email | Ilimitados | Ilimitados | Ilimitados |
*Ver política de ilimitado
2.2.3 – Os valores acima referidos poderão ser pagos mensal, trimestral, semestral e anualmente.
Produto | Ciclo de Pagamento | Valor |
IP Dedicado | Mensal | R$ 9,90 |
Hora Técnica | Hora | R$ 90,00 |
Restauração de BKP | Demanda | R$:120,00 |
CLÁSULA TERCEIRA - DO OBJETO E SUA DEFINIÇÃO
3.1 - O objeto do presente contrato é realizado através dos serviços de armazenagem e disponibilização de dados para a internet em computadores da CONTRATADA.
3.2 - A Prestação dos Serviços será realizada da seguinte forma: - O CONTRATANTE disponibilizará seu conteúdo em área exclusiva de armazenamento (disco rígido) em um dos servidores disponibilizados pela CONTRATADA, através de FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo) ou Gerenciador de Arquivos. O conteúdo ficará disponível ao acesso dos “visitantes”, “internautas”, segundo determinação da CONTRATANTE em áreas públicas e de acesso livre aos visitantes.
3.3 - O SERVIÇO, ora contratado, inclui, um dos planos listados, na Cláusula Segunda, itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 supra.
Parágrafo Único. Não fazem parte do escopo deste contrato os serviços de configuração, administração, treinamento, consultoria, implantações, carga de dados, customizações, integrações, nem qualquer outro serviço ou produto que não esteja descrito neste documento, podendo estes eventualmente serem contratados através de instrumento próprio a ser celebrado entres às Partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1 - A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços, após a FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL, descrita ao final deste documento, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
4.2 - Partindo-se da premissa, entretanto, de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se Acordo de Nível de Serviço – ANS (do inglês, SLA - Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, mas sim indicador de excelência técnica.
4.3 - A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA do site permanecer hospedado e online por 99,0% do tempo, em cada mês civil, ressalvadas as seguintes hipóteses:
A. Falha de conexão (“LINK”) fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, sem culpa da CONTRATADA;
B. Falta de fornecimento de energia elétrica por mais de 48 (quarenta e oito) horas;
C. Falhas de programação do site, de responsabilidade do CONTRATANTE ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada ou errada; Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CONTRATANTE;
D. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, que serão informadas com 24 horas de antecedência e se realizarão, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento;
E. As interrupções diárias necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, com duração de até 60 minutos, normalmente realizadas entre 22:00 e 6:00 não serão informadas;
F. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, que durarão o tempo necessário supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança (patches), que não serão previamente avisadas; ficando a CONTRATADA autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
G. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
H. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia à CONTRATADA de quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o(s) site(s) hospedado(s) a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., sob pena até mesmo de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor;
I. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do site hospedado;
J. Perda de conteúdo das páginas de quem hospeda os sites em seus servidores, por atrasos (de qualquer tipo), não-transmissão, perda na transmissão, ou interrupção dos serviços causados por negligência das empresas envolvidas no processo ou erros e omissões da CONTRATANTE, falha de performance, interrupção, delegação, defeito, atrasos na operação ou transmissão, falha de linha de comunicação, de acesso ocasionado pela Empresa de Telecomunicações ou qualquer empresa de telefonia, pelo provedor de acesso, mal confecção das páginas, furto ou destruição por algum acesso não autorizado, alterações ou uso de gravações, não se responsabilizando, inclusive, por informações sigilosas enviadas por e-mail; Falhas na infraestrutura da CONTRATANTE, incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela CONTRATADA;
K. Em decorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro. Interrupções ou mau funcionamento causado por força maior ou por empresas terceiras como por exemplo (mas não se limitando a) organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, etc.;
L. Falhas causadas por mau funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e, se aplicável, do fornecedor terceirizado do serviço de hospedagem;
4.3.1 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos de seus arquivos de dados venham a sofrer por queda de energia, operação errônea ou negligência dos operadores, bem como por motivos resultantes de casos fortuitos, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro.
4.3.2 - Se os serviços forem suspensos temporariamente em razão de quaisquer das condições elencadas nas cláusulas “a” a “k” supra, esta suspensão NÃO SERÁ computada para fins de verificação do cumprimento ou não do SLA pela CONTRATADA.
4.4 - Quaisquer outras falhas ocasionadas no sistema da CONTRATADA, que venham a interromper os serviços prestados ao usuário, serão ressarcidas na forma de desconto no valor mensal dos serviços. O valor do ressarcimento será definido após posterior avaliação dos danos ocasionados em decorrência das falhas apresentadas. Fica
estabelecido que o valor máximo a ser ressarcido à CONTRATANTE será de até o valor total da mensalidade paga no mês anterior à ocorrência.
4.4.1 - A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias da constatação desse descumprimento, sem o que o desconto deixará de ser exigível.
4.4.2 - Sem prejuízo da perda do direito do CONTRATANTE de reclamar pelo não cumprimento do SLA no prazo de 10 (dez) dias da constatação do descumprimento, fica desde já aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber o pedido pelos sistemas de tickets pelo CONTRATANTE.
4.5 - A CONTRATADA garante o funcionamento e atualização dos serviços, durante a vigência deste contrato, inclusive na sua eventual renovação.
4.6 - Para o uso correto de nossos serviços é necessário um conhecimento prévio em programação, internet, protocolos e operações técnicas básicas, sendo a CONTRATANTE responsável por ter este conhecimento. Não é responsabilidade da CONTRATADA oferecer estes conhecimentos e suporte técnico relacionado a estes.
4.7 - Não é incluído na prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas HTML, CGI, Perl, PHP, ASP, JSP, Javascript, Vbscript, ActiveX, DHTML ou qualquer outra linguagem de desenvolvimento, tão pouco a scripts de terceiros, como wordpress, joomla, drupal entre outros. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem e a utilização dos recursos da hospedagem.
4.8 - É terminantemente vedado à CONTRATANTE:
A. Transmitir ou armazenar qualquer informação, dados ou material que viole qualquer lei federal, estadual ou municipal, de natureza nacional ou internacional Americana (EUA); A CONTRATANTE é responsável pelas informações prestadas no cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, será considerada como crime de falsidade nos termos dos tipos penais expostos no Código Penal Brasileiro. O uso de informações falsas pela CONTRATANTE ou de terceiros enseja a imediata e automática rescisão do presente contrato, respondendo, inclusive, perante a CONTRATADA ou terceiros, caso estas informações venham a causar prejuízos à própria CONTRATADA ou terceiros, podendo ainda a
CONTRATADA, seus contratados, parceiros ou prestadores de serviços, a seu exclusivo critério, notificar as autoridades competentes do ocorrido e colaborar de todas as formas para apuração de danos ou delitos praticados.
B. Disponibilizar ou armazenar nos servidores da CONTRATADA qualquer material restrito a direitos autorais (a menos que o direito de cópia (copyright) pertença ao CONTRATANTE) ou considerado lesivo aos equipamentos da CONTRATADA, à ética e aos bons costumes, material obsceno, protegido por segredo de estado ou outro estatuto legal, bem como binários (.exe) e também arquivos com tamanho superior ao de 70 MB (Megabytes);
C. Transmitir ou armazenar qualquer material relacionado com pornografia infantil (pedofilia). A CONTRATADA será o único arbitrário ao que constitua qualquer violação desta medida;
D. Distribuir abusiva ou generalizadamente as caixas postais fornecidas pela CONTRATADA, bem como a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer envio de SPAM é facilmente rastreado nos servidores da CONTRATADA, acarretando no fornecimento de todo e qualquer dado do autor do envio do SPAM às autoridades competentes, desde que comprovada à origem do SPAM de um dos servidores da CONTRATADA ou de algum domínio hospedado nos servidores deste;
E. Transferir a terceiros ou permitir que se utilizem da conta, que é exclusiva da CONTRATANTE;
F. Efetuar qualquer tentativa de quebra de senhas ou invasão de sites alheios em, ou a partir de um servidor da CONTRATADA;
G. Utilizar excessivamente scripts – na quantidade igual ou superior a 10% dos recursos (memória, processamento e banco de dados) do servidor da CONTRATADA, que possam comprometer a performance. Neste caso o cliente será convidado a optar por um serviço que seja mais adequada ao seu site;
H. Utilizar o espaço liberado para backup pessoal ou para disponibilização de arquivos de música, vídeo ou maiores que 70 MB (Megabytes), sem prévia autorização da CONTRATADA;
I. Abusar do suporte, entre eles estão: o uso de caracteres maiúsculos sugestionando grito, uso de palavrões e/ou palavras de baixo nível, agressão a moral ou a ética dos
profissionais de suporte assim como da empresa em caso de constatação do abuso, será aplicada multa no valor de 20% da mensalidade por comentário adicionado e o acesso será bloqueado sendo liberado somente após o pagamento da multa relativa. A conta já estando suspensa e o CONTRATANTE insistir no abuso a conta será cancelada sem restituição do valor pago pelo CONTRATANTE;
4.9 - O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados. Toda e qualquer alteração deverá ser comunicada à CONTRATADA.
4.10 - A CONTRATADA se reserva o direito de não aceitar novas contas de clientes devedores ou que, segundo ela, possam afetar a performance ou segurança dos seus equipamentos.
4.11 - O usuário e senha do serviço em questão serão gerados automaticamente pelo sistema e informados ao CONTRATANTE por e-mail. O usuário só poderá ser trocado mediante o pagamento de uma taxa equivalente ao custo de uma mensalidade dos planos da CONTRATADA. A senha poderá ser trocada a qualquer momento, não necessitando o pagamento de nenhuma taxa adicional.
4.11.1 - A senha é pessoal e intransferível, cabendo a CONTRATANTE a exclusiva responsabilidade pela sua guarda e conservação e o seu não fornecimento a terceiros, frisando-se a este respeito que o fornecimento da senha a terceiros permitirá o acesso destes ao site e a todas as informações nele inseridas pela CONTRATANTE.
4.12 - A CONTRATADA se reserva o direito de mudar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
4.13 - Sempre que possível a CONTRATADA comunicará ao CONTRATANTE a data e à hora da interrupção, bem como seu tempo aproximado de duração através do site da CONTRATADA.
4.14 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE o conteúdo dos seus sites, como home pages e arquivos hospedados. A CONTRATADA não será responsável pelas opiniões e pontos de vista nelas expressos.
4.15 - Seus conteúdos não deverão ser ofensivos ou discriminatórios, nomeadamente na base do sexo, raça ou religião. Não serão permitidas páginas cujo teor, viole a Declaração Universal dos Direitos do Homem; ofenda de qualquer forma a comunidade virtual; promova ou forneça instruções acerca de atividades ilegais; promova o dano
físico ou moral contra qualquer grupo ou indivíduo; contenha material que explore de qualquer forma menores.
4.16 - A CONTRATADA não se responsabiliza por arquivos, e-mails, banco de dados e/ou outros dados armazenados em sua conta. O plano não lhe dá garantias de recuperação de informações perdidas decorrentes de quaisquer eventualidades. O cliente deve concordar em assumir a total responsabilidade sobre os arquivos contidos em nossos servidores, bem como manter suas próprias cópias de segurança (backup) fora do servidor, mesmo a CONTRATADA disponibilizando backup de seus arquivos.
4.17 - A CONTRADA mantém ativa uma rotina de backups mensal, de planos hospedados em servidores compartilhados. Entram nesta rotina contas de até 10 GB (giga bytes) de dados e que possuem até 100.000 nós (arquivos, pastas, e-mails, banco de dados, etc). O conteúdo do backup é sobrescrito a cada mês. Este procedimento é uma cortesia e não há qualquer tipo de garantias: o cliente deve concordar em manter em local seguro seu próprio backup. Em caso de restauração de contas utilizando o backup será cobrando valor conforme tabela nesse contrato.
CLÁSULA QUINTA - DO PREÇO DO SERVIÇO CONTRATADO E CONDIÇÕES
5.1 - Taxa única de instalação (setup) para a configuração do domínio em um de nossos servidores será o disposto na Cláusula Segunda, itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3.
5.2 - O valor mensal cobrado será o disposto na Cláusula Segunda, itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, referente ao plano de hospedagem.
5.3 - A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços por parte dos órgãos competentes para o registro de domínio, para informações complementares sobre a competência do registro de domínios e obrigações verifique nosso contrato de registro de domínios em nossa página de contratos.
5.4 - A CONTRATADA fica autorizada, desde já, a emitir fatura mensal, trimestral ou anual, correspondente ao total descriminado nos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 acima, exceto para pagamentos antecipados, podendo o pagamento ser efetuado por deposito bancário, transferência bancária, cartão de crédito e debito, boleto bancário. Caso não seja pago, após o vencimento, serão cobrados multa de 2%, mais juros de 0,033% por dia de atraso. O atraso na liquidação da fatura mensal por mais de 05 dias acarretará na suspensão imediata da prestação dos serviços até a regularização do débito.
CLÁSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - A vigência deste contrato será de acordo o ciclo de pagamento contratado, contados a partir da data de solicitação do CONTRANTE, sendo automaticamente renovado por igual período, quando não houver manifestação em contrário entre qualquer uma das partes.
6.2 - Este contrato torna resolvido quaisquer outros anteriores e passa a valer para todos os cadastros pagos a partir de 01/09/2023
CLÁSULA SÉTIMA - DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - A formalização do contrato se dará da seguinte forma: - A CONTRATANTE deve imprimir este instrumento, em 2 (duas) vias, firmá-lo em cartório e enviá-las para o endereço da CONTRATADA, qualificada acima, para que sejam providenciados os mesmos procedimentos por parte da CONTRATADA, que remeterá a CONTRATANTE 1 (uma) das vias, igualmente firmada em cartório.
7.2 - A falta da formalização deste instrumento não descaracteriza a prestação dos serviços, isto é: - A prestação dos serviços terá início imediato, sendo que a configuração em nossos servidores é feita em até 1 (uma) hora em horário comercial. Empós isso, a disponibilização do domínio geralmente ocorre entre 15min/24h (quinze minutos/vinte e quatro horas), dependendo do órgão responsável pelo registro (xxxxxxxx.xx e internic).
CLÁSULA OITAVA - DO RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, livre de ônus, mediante aviso prévio com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, com carta assinada pelo responsável pela CONTRATANTE e autenticada em cartório e enviada para o endereço da CONTRATADA ou mediante ao preenchimento do formulário Ticket de cancelamento disponibilizado em xxxxx.xxxxx.xxx.xx menu Central do Cliente acessível central do cliente pelo e-mail e senha de cadastro do CONTRATANTE.
8.1.2 - Nos casos de rescisão, todo o conteúdo do site e de todos os serviços adicionais eventualmente contratados serão imediatamente deletados, de forma definitiva e irreversível e NÃO MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS, CONSIDERANDO- SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO.
8.2 – A CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato de forma imediata em caso de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento particular ou se a CONTRATANTE não cumprir com suas obrigações aqui delineadas, ainda, poderá a CONTRATADA rescindir este instrumento sem quaisquer motivações, desde que comunique por correio eletrônico a CONTRATADA com antecedência de 7 (sete) dias.
8.3 - Não serão devolvidos valores monetários pagos à CONTRATADA, caso uma disputa ou estorno ocorrer, por um serviço válido dentro deste contrato, o CONTRATANTE concorda em pagar para a CONTRATADA uma taxa de manutenção adicional no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) referente aos danos causados pela disputa.
8.4 - O não pagamento por parte da CONTRATANTE do valor mensal por 30 (trinta) dias ou mais torna a CONTRATADA apta a rescindir imediatamente o presente contrato SEM A NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER RESPONSABILIDADE.
8.5 - O envio de spam ou newsletter a partir de um servidor da CONTRATADA é motivo de CANCELAMENTO IMEDIATO DE CONTA SEM AVISO PRÉVIO E RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
8.5.1 - Caso seja imposta à CONTRATADA qualquer multa ou penalidade por órgãos, organismos nacionais ou internacionais, em razão de práticas ou de acusações de práticas de spam, pela CONTRATANTE ou a CONTRATADA seja cobrada por tais órgãos ou organismos para que proceda à exclusão da relação de remetentes de “Spam”, em razão de atos(s) praticado(s) pela CONTRATANTE, fica a CONTRATADA, desde já, autorizada a incluir esse(s) valor(es) no aviso de cobrança da CONTRATANTE.
8.5.2 - Fica, também, a CONTRATADA autorizada a incluir no aviso de cobrança mensal da CONTRATANTE o custo do serviço opcional de desbloqueio de IP sempre que houver necessidade de efetuar desbloqueio, em razão de ato praticado pela CONTRATANTE e à base de uma vez o valor do serviço opcional constante do quadro resumo, para cada desbloqueio efetuado.
8.6 - O presente instrumento obriga em todos os seus termos não só a CONTRATANTE, mas também seus herdeiros e sucessores.
CLÁSULA NONA - DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9.1 - Uma vez que os servidores a serem utilizados para a hospedagem de sites serão compartilhados, para garantir o bom funcionamento dos mesmos, bem como do próprio site hospedado, impedindo que problemas advindos de outros sites instalados no mesmo servidor prejudiquem a CONTRATANTE e os demais usuários, fica autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
9.1.1 - Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
9.1.2 - Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
9.1.3 - Remanejar internamente os sites hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a consequente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o site; e
9.1.4 – Suspender ou remover qualquer conta de hospedagem com o único fim de proteger o serviço prestado, sendo fornecido o backup ao cliente até o final do mês vigente.
9.2 - Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁSULA DECIMA - DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
10.1 - Em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do site hospedado, a mesma será cumprida independentemente de prévia notificação, sem que para tanto incorra a CONTRATADA em qualquer tipo de sanção derivada deste contrato.
10.2 - Na hipótese de solicitação de retirada do site do ar, formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, a CONTRATANTE será cientificada da mesma e, caso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado
da sua notificação, não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do site impugnado, o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação, , sem que para tanto incorra a CONTRATADA em qualquer tipo de sanção derivada deste contrato.
10.3 - Caso a CONTRATANTE se utilize da área independente para armazenagem de outros sites, todos eles e não apenas o site objetivado pela ordem recebida serão retirados do ar, sem qualquer redução do custo mensal de responsabilidade do CONTRATANTE e sem que para tanto incorra a CONTRATADA em qualquer tipo de sanção derivada deste contrato.
CLÁSULA DECIMA PRIMEIRA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
11.1 - As partes acordam que as informações constantes do site ora hospedado, dos e- mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertos pela cláusula de sigilo e de confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem, pedido ou determinação judicial de qualquer espécie, aí inclusos os pedidos de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos, circunstâncias ou instruir investigação, inquérito ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
11.2 - A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros “hackers” fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
Cláusula Trigésima Segunda. Para os fins deste Contrato, entendem-se por "Informações Confidenciais" todas as informações confidenciais e exclusivas de uma das partes ("Parte Reveladora") revelados à outra parte ("Parte Receptora"), de modo verbal ou por escrito, que sejam indicadas como confidenciais ou que pelo bom senso devam ser consideradas confidenciais em vista da natureza das informações e das circunstâncias da impressão, especialmente em relação as informações colhidas da CONTRATANTE no seu cadastro, tais como: nome, idade, email, etc., que serão utilizadas para fins do presente Contrato.
Cláusula Trigésima Terceira. Cada uma das partes aqui se obriga em proteger o sigilo das Informações Confidenciais da outra parte da mesma forma como atua na proteção
do sigilo de suas próprias informações exclusivas e confidenciais do mesmo tipo (mas em hipótese alguma utilizando empenho inferior ao razoável).
Parágrafo Único. Caso a CONTRATANTE autorize, mediante opção no campo próprio durante o processo de cadastramento, a CONTRATADA, seus contratados, parceiros ou prestadores de serviço enviarão à CONTRATANTE avisos de promoções e novas informações (inclusive sobre novos serviços e produtos).
CLÁSULA DECIMA SEGUNDA - DA REPRISTINAÇÃO E MANUTENÇÃO DE DADOS
12.1 - Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso os dados do site hospedado não tenham sido apagados (removidos) e caso o CONTRATANTE manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente e pague as quantias em atraso e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato, que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
12.2 - O reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso.
12.3 - O limite máximo para que a CONTRATANTE possa se valer da repristinação sem que para tanto inexista quaisquer perdas de informação/dados será de 20 (vinte) dias a contar da rescisão.
12.4 - Findo o prazo de 20 (vinte) dias ora estabelecido, a exclusão (eliminação) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
12.5 - Caso tais dados e informações não estejam sob armazenamento em local próprio da CONTRATANTE, a CONTRATADA não se responsabilizará pela eliminação dos mesmos.
CLÁSULA DECIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
13.1 - Todas as formas de comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se farão, preferencialmente, por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
13.2 - O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante da Cláusula Primeira do presente contrato.
13.3 - Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado “HELP DESK”, acessível pelo “site” xxxxx.xxxxx.xxx.xx ou pela Central do Assinante do cliente, mediante utilização do e- mail e senha, sob pena de não haver como comprovar as modificações acima relatadas.
CLÁSULA DECIMA QUARTA - DOS CONTEÚDOS DIVULGADOS PELO CONTRATANTE
14.1 - Entende-se por “conteúdo do site” toda e qualquer informação, fato, opinião, comentário, crítica, imagem, mensagem, notícia, som, obra musical, literária, marca ou qualquer outra protegida pela legislação de direito intelectual, oferta comercial de produtos ou de serviços que forem formuladas, transitarem ou permanecerem, a qualquer título, no site hospedado, sejam inseridos pela CONTRATANTE ou por terceiros.
14.2 - Para os efeitos da cláusula 14.1. acima, se entende por site qualquer domínio incluso ao qual se vincula o blog, site, fórum, etc.
CLÁSULA DECIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - As partes declaram ter recebido o presente instrumento com antecedência necessária para a correta e atenta leitura e compreensão de todos os seus termos, direitos e obrigações, bem como foram prestados mutuamente todos os esclarecimentos necessários e obrigatórios, e ainda que entendem, reconhecem e concordam com os termos e condições aqui ajustadas, ficando assim caracterizada a probidade e boa-fé de todas as partes contratantes.
15.2 - Este instrumento representa o único e integral acordo entre as partes no tocante ao negócio que constitui seu objeto, substituindo e superando quaisquer e eventuais documentos ou ajustes anteriores, cartas de intenção ou outros instrumentos e minutas preparados ou celebrados anteriormente a esta data.
15.3 - As partes reconhecem que: (I) no exercício, por qualquer das partes, ou o atraso no exercício de qualquer direito que seja assegurado por este contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do
mesmo; (II) a renúncia, por qualquer das partes, de algum desses direitos somente será válida se formalizada por escrito; (III) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia das demais cláusulas e do próprio contrato.
15.4 - O presente instrumento não constitui nenhuma das partes ou seus empregados como agentes, procuradores ou representantes da outra, sendo nulos e totalmente inoperantes quaisquer atos que qualquer das partes venha a praticar em nome daoutra.
15.5 - O CONTRATANTE é o único responsável, em todos os aspectos, pela admissão, demissão, controle e orientação de seus empregados. Nada neste Contrato será entendido como criando vínculo empregatício entre a CONTRATADA e os empregados do CONTRATANTE. Nem o CONTRATANTE, nem seus empregados ou prepostos estarão autorizados a representar ou obrigar a CONTRATADA nem serão considerados seus agentes.
15.6 - A CONTRATADA e o CONTRATANTE pactuaram a regra de atualizaçãomonetária, pela qual se obrigaram, porque reconhecem expressamente que: (a) opresente negócio jurídico é realizado sem inclusão nos seus preços de qualquer expectativa inflacionária;
(b) este contrato nos termos do art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, é um ato jurídico perfeito, representando sua vontade, que não poderá ser prejudicado por lei ou decisão futura; (c) a atualização monetária écondição essencial do negócio ajustado, para proteger o equilíbrio econômico e financeiro contratual e a inclusão de juros nas parcelas não pagas visa remunerara mora do CONTRATANTE.
15.7 - Nenhuma outra pessoa ou entidade legal deve ter qualquer direito de se basear neste contrato para reivindicar ou adquirir qualquer benefício aqui previsto.
15.8 - As partes exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente contrato, que tem por elementos norteadores os critérios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo às partes contratantes o alcance dos respectivos objetivos sociais e o desenvolvimento de suas atividades empresariais.
15.9 - Este instrumento é firmado com a estrita observância dos princípios indicados nos itens antecedentes, não importando, em nenhuma hipótese, em abuso de direito, a qualquer título que seja.
15.10 - É vontade expressa das partes que o presente instrumento, assim como todos
os documentos relacionados ao mesmo sejam redigidos em língua portuguesa.
CLÁSULA DECIMA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
16.1 - CONSIDERANDO que a Lei 13.709/2018 “LGPD” se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados;
16.2 - CONSIDERANDO que por força da LGPD os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento devem garantir a segurança da informação prevista na LGPD em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término;
16.3 - CONSIDERANDO que a CONTRATADA se figurará OPERADORA (que realizará o tratamento em nome da Controladora), e que a CONTRATANTE se figurará como CONTROLADORA (a quem competem as decisões referentes ao tratamento) no âmbito deste contrato, as PARTES, de mútuo e comum acordo, se comprometem a:
A) Realizar as atividades de tratamento de dados, que se referem a: coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, controle de informação, comunicação, difusão ou extração, em plena conformidade à LGPD;
B) Efetuar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses do arts. 7° e/ou 11 da LGPD às quais se submeterão os serviços, bem como para propósitos legítimos, específicos, explícitos e de conhecimento dos titulares envolvidos;
C) Assegurar que os respectivos colaboradores ou terceiros, que venham a ter acesso aos dados, no contexto do contrato, cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de privacidade e proteção de dados;
D) Em conformidade ao art. 48 da LGPD, comunicar imediatamente a outra PARTE (ou em prazo não superior a 24h) sobre a ocorrência de qualquer incidente de segurança (perda, deleção, vazamentos, exposição indesejada ou não autorizada) que envolva quaisquer dos dados que englobem a prestação de serviços e que possa acarretar risco ou dano relevante a titulares ou à outra PARTE; e
E) Garantir junto aos titulares o exercício pleno de seus direitos, nos termos da LGPD, incluindo, mas não se limitando a: correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio, eliminação de dados desnecessários e/ou revogação de consentimento.
Parágrafo único: Na ocorrência de qualquer das hipóteses descritas acima, deverá a PARTE comunicar imediatamente a outra PARTE sobre tal solicitação, de forma que a mesma também possa, se aplicável, cumprir com a respectiva solicitação.
16.4 - A CONTRATANTE se obriga a defender e manter a CONTRATADA indene e isenta, em qualquer esfera e instância, de quaisquer danos, prejuízos, custos, multas e penalidades, de qualquer natureza, decorrentes ou relacionados à inobservância de suas obrigações aqui previstas e de violações à legislação aplicável relativa ao tratamento de dados pessoais no escopo deste contrato.
16.5 - Como CONTROLADORA, a CONTRATANTE deverá estabelecer as finalidades, bases legais e condições para o tratamento de dados necessários para a execução do presente contrato, sendo responsável, inclusive, pela elaboração de documentos e/ou relatórios exigidos pela LGPD ou por autoridades responsáveis.
16.6 - A CONTRATADA assume que os dados e informações armazenadas e manipuladas pelo site hospedado são sigilosas e possuem sua confidencialidade assegurada, não podendo a CONTRATADA, por tanto, revelar seus dados e informações a terceiros (excetuando-se os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso).
16.7 - A utilização de qualquer dado ou informação pela CONTRATANTE para inclusão nos serviços prestados pela CONTRATADA, será de única e exclusiva responsabilidade da mesma, a qual o assume, respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por seu site.
16.8 - Eventuais responsabilidades serão apuradas conforme estabelecido neste Termo e de acordo como que dispõe na Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁSULA DECIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou questões que possam surgir no cumprimento das cláusulas do presente contrato, renunciando outros, por mais privilegiados que o sejam.
ENCERRAMENTO
O presente instrumento será disponibilizado ao CONTRATANTE no site xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e na Área do Cliente após a contratação do plano escolhido e validação dos termos de uso, e ficará disponível para preservar a prova da contratação.
Cuiabá/MT, de de 20 .