CONTRATO Nº 136/2021
CONTRATO Nº 136/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, com a interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - FEPDC, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
CONTRATADA: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.720.938/0001-41, com sede na Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 6627, Unidade Administrativa II, 4º andar - Campus UFMG, Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Presidente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Dispensa de Licitação nº 116, de 05/11/21, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Instrumento a prestação de serviços especializados para realização de pesquisa científica da qualidade dos serviços educacionais (antes - modelo presencial - e após o início da pandemia - modelos remotos), a partir da percepção dos segmentos sociais ligados às instituições privadas de educação básica (IPEB), excluindo creche, e superior (IPES) do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na forma descrita no Anexo Único deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato deverão ser prestados em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo Único) deste Contrato, inclusive quanto a eventual refazimento, nos prazos máximos ali definidos, contados a partir da data do recebimento, pela Contratada, das respectivas notificações / ordens ser serviços encaminhadas pela Contratante.
Os serviços serão executados, presencialmente, nas dependências da CONTRATANTE, na cidade de Belo Horizonte, junto ao Procon-MG, na Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 2039, 15ª andar, e por e-mail
- xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, sendo a distribuição definida na medida da execução do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO E DO ACEITE
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Superintendência de Tecnologia da Informação, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Superintendência de Tecnologia da Informação, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste contrato:
1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador(a) do PROCON-MG - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, ou por servidor(es) designado(s) para tanto, que deverá(ão) registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a seu superior em tempo hábil para adoção das medidas convenientes devendo, ainda, comunicar, imediatamente, à Superintendência Administrativa quaisquer alterações na execução deste contrato que possam gerar modificações em suas cláusulas ou condições;
3. Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
4. Prestar o apoio necessário à execução dos serviços, no que couber, bem como as informações e esclarecimentos solicitados formalmente pela Contratada;
5. Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato;
6. Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
7. Comunicar, por escrito, à Contratada os eventuais acréscimos ou supressões contratuais, encaminhando o respectivo Termo Aditivo para ser assinado;
8. Autorizar a utilização dos resultados da consultoria para fins acadêmicos; e
9. Emitir atestado de capacidade técnica ao final dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato:
1. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo Procon-MG.
2. Responsabilizar-se, civil e administrativamente, sob as penas da lei, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais causados pela Contratada, seus empregados ou prepostos, ao Contratante ou a terceiros.
3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
4. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto;
5. Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Termo de Referência;
6. Cumprir rigorosamente o cronograma previsto para a fiel execução do objeto, bem como entregar o produto esperado relativo a cada mês;
7. Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
8. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
9. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
10. Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante; Designar, por meio de comunicação formal ao Procon-MG, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, o Coordenador-Geral do projeto (PASE) e o Gestor administrativo do contrato (FUNDEP), os quais funcionarão como prepostos da Contratada junto ao MPMG durante a vigência contratual.
11. Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
12. Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
13. Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
14. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
O preço dos serviços objeto deste contrato é fixo e irreajustável e nele estão incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução dos serviços, nos termos do respectivo Termo de Referência (Anexo Único), perfazendo o total de R$ 118.040,00 (cento e dezoito mil quarenta reais) para a execução do objeto especificado.
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | TOTAL (R$) |
Único | 1 | Unidade | Prestação de | 000109436 | 118.040,00 |
1 | serviços especializados para realização de pesquisa científica da qualidade dos serviços educacionais. |
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor global este Contrato é de R$ 118.040,00 (cento e dezoito mil quarenta reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 4451.03.061.738.4256.0001.3.3.90.39-56 - Fonte 60.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes, se for o caso.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com código de barras (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, os seguintes dados, exceto em caso de pagamento por meio de documento com código de barras: o nome do setor solicitante (PROCON-MG - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 06 (meses) meses e terá termo inicial na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pelo PROCON-MG - Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, a proposta da Contratada e o ato de motivação do Superintendente Administrativo, com a autorização da Diretora- Geral em Exercício e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
TR/PC 142/2021
Processo SEI 19.16.3674.0053987/2021-44
1- OBJETO:
Prestação de serviços especializados para realização de pesquisa científica da qualidade dos serviços educacionais (antes-modelo presencial- e após o início da pandemia-modelos remotos), a partir da percepção dos segmentos sociais ligados às instituições privadas de educação básica (IPEB), excluindo creche, e superior (IPES) do estado de Minas Gerais.
2- JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão coordenadora do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, bem como, em regra, atribuído da tutela dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos dos consumidores, recebeu, nos anos de 2020 e 2021, um grande número de reclamações dispondo sobre a diminuição da qualidade dos serviços prestados por instituições particulares, quando da adoção, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, da modalidade de ensino remoto, sem que houvesse a correspondente redução dos valores das mensalidades. Em suma, pleiteavam estudantes ou responsáveis, a modificação dos contratos escolares firmados para o ano de 2020, de modo que os valores a serem pagos fossem condizentes com os serviços efetivamente prestados.
A partir das reclamações, o Procon-MG, por seus promotores de Justiça de defesa do consumidor, de diversas comarcas, instaurou investigações preliminares ou processos administrativos ou propôs ações civis públicas com a finalidade de se equilibrar os contratos escolares, tornando, assim, os valores pagos pelos estudantes ou responsáveis efetivamente adequados aos serviços prestados.
Para a melhor condução de tais expedientes, sejam administrativos ou judiciais, a demonstração de que houve ou não alteração da qualidade do serviço de ensino prestado quando da adoção da modalidade remota é imprescindível. E essa elucidação há de ser feita por procedimentos e métodos cientificamente reconhecidos, elaborados por entidades com conhecimento e técnicas apropriados, sob pena de não representar minimamente o grupo social que se pretende tutelar.
Assim, pretende-se a contratação de serviços técnicos especializados na elaboração de pesquisa que identifique, a partir de metodologias científicas de alta confiabilidade, se houve manutenção de critérios de qualidade dos serviços educacionais na percepção de seus usuários imediatos (estudantes e famílias) e dos docentes nos anos letivos de 2020 e 2021.
Ante todo o exposto, a contratação ora proposta, além da finalidade direta a que se destina, viabilizando o cumprimento das funções precípuas do Ministério Público, encontra-se em plena consonância com os interesses tutelados pelo Procon-MG e atende, consequentemente, ao interesse público, resultando em melhoria mensurável da eficiência no desempenho e garantindo melhor controle e acompanhamento da gestão pública.
Assim, a Coordenação do Procon-MG, no exercício das funções de Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Defesa do Consumidor (Res. PGJ nº15/2019), propõe, a fim de atender as demandas apresentadas pelos órgãos de execução, a presente contratação.
3 - DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
Para a escolha da instituição a ser contratada, Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, foi observado o preenchimento dos requisitos para efetivar a dispensa de licitação, com fundamento no inciso XIII, do artigo 24, da L.8.666/93, quais sejam:
a) a instituição deve ser brasileira;
b) possuir em seus fins a dedicação à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional;
c) deve possuir inquestionável reputação ético-profissional;
d) não possuir fins lucrativos.
Conforme consta em seu Estatuto Social, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP é instituição brasileira, constituída sob pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, que tem dentre suas finalidades "apoiar e fomentar a realização de atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão, e o Desenvolvimento Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais, mediante assessoramento à elaboração de projetos, captação, concessão e gestão de recurso, e outorga de bolsas", denotando o preenchimento dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “d” supra indicados.
Com relação à demonstração da “inquestionável reputação ético-profissional” da entidade, verifica-se que a FUNDEP possui 45 anos de atuação, sendo referência no cenário das fundações de apoio pelos avanços em gestão, processos, sistemas e inovações.
A FUNDEP, por meio do Grupo PASE (Grupo de Pesquisa em Políticas e Administração de Sistemas Educacionais da UFMG), presta serviços de consultoria e desenvolve estudos e pesquisa que envolvem temáticas relativas à gestão de sistemas de ensino e administração pública, à prestação de serviços públicos que assegurem o direito à educação, às políticas e à administração do sistema federal, estadual e municipal de ensino, à avaliação e ao financiamento da educação básica e superior, aos estudos sobre a interface entre gestão e subjetividades e, por fim, relativas ao papel das instituições no ciclo de políticas educacionais.
O Grupo de pesquisa promove os Colóquios bienais de Política e Administração de Sistemas Educacionais e desenvolve, também, atividades interinstitucionais de estudo mediante termo de cooperação com o Grupo de Pesquisa em História da Educação Municipal da UERJ.
Conforme demonstram os currículos lattes (documento instrutório 1 anexado ao processo), o Grupo PASE, com mais de 10 anos de experiência, conta com profissionais, Doutores e PHD, nas áreas de educação e avaliação requeridas no Plano de Projeto demandado, todos com ampla experiência adquirida como professores e pesquisadores, bem como com a prestação de serviços a outros entes púbicos e privados, de atividades específicas na área.
Assim, a estrutura do grupo, expertise no tema a ser contratado, experiência em projetos de grande magnitude e extensão territorial conferem a seus projetos agilidade e competência para enfrentar desafios operacionais e teóricos.
Com isso, o Grupo PASE possui experiência no monitoramento e avaliação de projetos de educação e já executou diversos projetos de monitoramento e avaliação da qualidade do ensino e aprendizagem, tendo desenvolvido metodologias especializadas no tema (documento instrutório 2 anexado ao processo).
Assim, resta, pois, demonstrada sua inquestionável reputação ético-profissional.
Para além do atendimento às necessidades do Procon-MG, importa destacar que a contratação visa, sobretudo, atender ao interesse público, por meio do exercício das atribuições institucionais de cada entidade envolvida.
Por fim, vislumbra-se, pelo exposto, total alinhamento entre o objeto pretendido e as finalidades e atividades previstas no Estatuto que rege o funcionamento da FUNDEP, conforme artigos 4º e 5º do referido normativo (documento instrutório 3 anexado ao processo).
4 – DA COMPROVAÇÃO DO PREÇO DE MERCADO
A partir das pesquisas realizadas com outras instituições, verifica-se que resta justificado o valor a ser praticado na contratação proposta, podendo a Administração formalizá-la sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios, e alinhando-se aos preceitos da economicidade e eficiência da administração pública.
5- DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Não se aplica. Item único, não cabe divisão em lote.
6 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | COLETA DE PREÇOS | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | Prestação de serviços especializados para realização de pesquisa cientifica na área educacional - Pesquisa científica de qualidade de ensino. | Melhores Preços | 000109436 | 118.040,00 | 118040,00 |
7 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Datafolha.pdf -
Estatuto_Fundep_2018-1.pdf - Curriculos.pdf -
PROPOSTA_017 Pesquisa_Procon_mg_1_.pdf - FIPE.pdf -
Pesquisas ConcluÃÂdas.pdf - Proposta_PROCON_survey.pdf -
8 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
9 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
10 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
11 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
12 - GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
13 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
14 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Não há necessidade de critérios de aceitabilidade.
15 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
15.1. A pesquisa deverá será realizada no prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da emissão da Ordem de Serviço, com entrega dos produtos previstos no item 15.2, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao bimestre de realização das consultas.
15.2. A Contratada deverá entregar à Contratante, ao final da pesquisa, os seguintes produtos:
a) relatório de análise com conclusões que identifiquem se houve manutenção de critérios de qualidade dos serviços educacionais na percepção de seus usuários imediatos e docentes nos anos letivos de 2020 e 2021 (com gráficos ilustrativos e textos em português) em versão pdf e impressa;
b) base de dados com os resultados de cada questão (formato xls. ou similar);
c) apresentação oral dos resultados em data previamente agendada entre as partes, presencialmente ou por meio de plataforma digital.
Prazo de Substituição / Refazimento:
15.3. Após as devidas análises, caso seja identificada alguma discordância ou inconformidade nos serviços prestados, a Contratada será notificada pelo fiscal do Contrato, e deverá sanar as divergências encontradas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos do seu recebimento.
16 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Procon-MG - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 0000, 00x xxxxx e por e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx
17 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
6 (seis) meses a partir da assinatura.
18 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
19 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
21 - DEVERES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
21.1. São obrigações do Contratante (além das obrigações previstas no contrato):
a) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio de servidor designado, que deverá registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, ou, caso as decisões e providências ultrapassem sua competência, solicitando-as a esfera superior em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis;
b) Informar à Contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição dos serviços contratados;
c) Atestar, provisória e definitivamente, a execução do objeto do contrato, nos termos previstos neste Termo de Referência;
d) Decidir sobre eventuais alterações contratuais, nos limites previstos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
e) Comunicar, por escrito, à Contratada os eventuais acréscimos ou supressões contratuais, encaminhando o respectivo Termo Aditivo para ser assinado;
f) Autorizar a utilização dos resultados da consultoria para fins acadêmicos.
21.2. São obrigações da Contratada (além das obrigações previstas no contrato):
a) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Contratante, abstendo-se de divulgá-los a terceiros sob qualquer pretexto, a menos que prévia e formalmente autorizada pelo Procon-MG;
b) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado;
c) Executar os serviços em conformidade com o contrato, obedecendo rigorosamente ao disposto neste Termo de Referência;
d) Cumprir rigorosamente o cronograma previsto para a fiel execução do objeto, bem como entregar o produto final esperado;
e) Utilizar sua capacidade técnica, as melhores práticas, materiais, recursos humanos e supervisão técnica administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas neste Termo de referência e no respectivo contrato;
f) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas e proposta de readequação dos prazos, que serão objeto de apreciação pela Contratante;
g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante na execução dos serviços;
h) Refazer, às suas expensas, o produto eventualmente reprovado pela Contratante; Designar, por meio de comunicação formal ao Procon-MG, em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, o Coordenador- Geral do projeto (PASE) e o Gestor administrativo do contrato (FUNDEP), os quais funcionarão como prepostos da Contratada junto ao MPMG durante a vigência contratual.
22- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: PROCON-MG - PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato:
23- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
24- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
24.1. As atividades que compõem o objeto ora contratado compreendem a pesquisa de natureza qualitativa e quantitativa de percepção de qualidade de ensino, (antes -modelo presencial- e após o início da pandemia- modelos remotos), com segmentos sociais ligados às instituições privadas de educação básica (IPEB), excluindo creche, e superior (IPES) do estado de Minas Gerais.
24.2. A pesquisa deverá identificar elementos objetivos e subjetivos da percepção da qualidade da oferta educacional em todas as regiões do estado de Minas Gerais, por nível de ensino, tanto por parte dos profissionais docentes quanto por parte dos usuários: estudantes e familiares dos estudantes (estes, apenas em relação à educação básica) nos modelos remotos no contexto da pandemia.
24.3. Deverão ser considerados os aspectos relativos à manutenção de critérios de qualidade dos serviços educacionais na percepção de segmentos acima mencionados nos anos letivos de 2020 e 2021.
24.4. O público-alvo da pesquisa será:
a) Docentes das instituições privadas de ensino;
b) Usuários: estudantes e familiares dos estudantes da educação básica.
24.5. A pesquisa abrangerá os segmentos do item 24.4, ligados às instituições de privadas de educação básica (excluindo creche) e superior do estado de Minas Gerais.
24.6. As áreas abordadas na pesquisa serão, no mínimo:
Qualidade do ensino prestado pela escola: se sofreu alteração após a adoção do ensino não presencial; interesse e a participação dos(as) estudantes nas aulas, após a adoção do ensino não presencial;
Conversas e troca de conhecimento entre os(as) estudantes após a adoção do ensino não presencial;
Aproveitamento das aulas pelos(as) estudantes e o aprendizado do conteúdo trabalhado pelo(a) professor durante o ensino não presencial;
Fatores que influenciaram a qualidade do ensino ofertado pela escola durante a substituição da aula presencial pela não presencial:
- ausência de estrutura tecnológica da escola para execução do ensino não presencial
- ausência de acesso a equipamentos eletrônicos para participação no ensino não presencial - ausência de acesso a serviço adequado de conexão à internet
- ausência de ambiente adequado para realização de ensino não presencial
- ausência de preparo/habilidade do professor(a) para lidar com o ensino não presencial
- dificuldade ao consultar o material pedagógico indicado nas aulas não presenciais
24.7. As áreas de abordagem acima descritas deverão ser rediscutidas e aprofundadas com a Contratada, em reunião de briefing, a ser realizada em até 5 dias a partir da assinatura do contrato.
24.8. A Contratada elaborará roteiro(s) e questionários que deverão ser aprovados pela Contratante antes do início dos trabalhos em campo.
24.9. Caberá a Contratada definir as metodologias (qualitativa e/ou quantitativa) e os procedimentos metodológicos que considera mais adequados (aplicação de surveys online- CAWI, entrevistas por telefone - CATI, etc.) para a pesquisa realizada, garantindo a alta qualidade dos serviços prestados.
24.10. A amostra será definida pela Contratada e considerará um nível de confiança mínimo de 95% e erro amostral máximo de 5 pontos.
24.11. À Contratada caberá a responsabilidade total pela coleta e elaboração do banco de dados com os contatos (e-mails, telefones, etc.) dos segmentos previstos no item 24.4.
24.12. À Contratada caberá a responsabilidade total pela execução dos serviços, por meio do gerenciamento dos seus recursos humanos e técnicos.
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: GLAUBER XXXXXX XXXXXXXX DO CARMO
Cargo: PROMOTOR DE JUSTIÇA
Unidade Administrativa: PROCON-MG
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: SECRETARIA DO PROCON-MG
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxx xx Xxxxxxxx Leite FEPDC
INTERVENIENTE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FUNDEP CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/11/2021, às 11:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 17/11/2021, às 14:58, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 18/11/2021, às 17:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/12/2021, às 10:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de
dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/12/2021, às 10:09, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 2034475 e o código CRC BE619051.
Processo SEI: 19.16.3674.0053987/2021-44 / Documento SEI: 2034475 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000