COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
PROCESSO - nº 038992/2015 CONCORRENCIA – nº 114/15 CONTRATO – nº 1.054/2016
INICIO: 16/02/2016 TERMINO: 15/02/2017
Aos 16 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, neste município de Franca, compareceram de um lado a MUNICIPIO DE FRANCA, neste ato representado pela delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário Municipal de Recursos Humanos, Xxxxxxxx Xxxxx portador do RG nº 18.604.983 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca/SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa SUZUPAPER COMERCIO DE PAPELARIA LTDA - EPP, com sede em Suzano/SP, à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 08.676-000 - inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 09.635.131/0001-10, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 30.015.704-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Suzano/SP, e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 114/15, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 038992/2015, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de MATERIAL DE EXPEDIENTE para fornecimento à Administração Pública Municipal, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 114/15.
Item | Produto | Unid. | Marca | Quant. | Valor unitário R$ |
2 | Agenda permanente, costurada, medindo (comp. 145 x alt. 205 mm); capa pesando 837g/m²; revestida de material macio; contendo 192 fls; na cor preta, 1 dia por página. | UN | Kaz | 1.378 | 9,45 |
3 | Alfinete com cabeça de poliestireno de 5 mm, comprimento total 18 mm cores variadas. Caixa com 50 unidades. | CX | Jocar | 416 | 2,17 |
14 | Aquarela 12 cores - Estojo plástico com pincel, Cores miscíveis com ótimo efeito de luz, sombra e transparência. 12 pastilhas de cores. | CX | Triss | 185 | 6,56 |
17 | Balões metalizados vermelhos em formato de coração. | UN | S. Roque | 50 | 11,83 |
20 | Barbante de algodão - 08 fios - rolo com 200gr - aproximadamente 150m – cru. | UN | Korea | 470 | 2,75 |
21 | Bateria portátil não recarregável; tipo alcalina; na voltagem de 9v; medindo (16x25x44) mm; conforme a resolução n.257 de 30/06/99 do conama; nbr7039. | UN | Elgin | 150 | 5,97 |
27 | Bobina de papel acetinado para calculadora medindo 55 mm x 30 m. | UN | Aloform | 4.700 | 0,85 |
28 | Bobina de papel para calculadora 1via acet. (89 mm larg. X 30m comp.), branca. | UN | Aloform | 900 | 1,46 |
31 | Bobina porosa de uma via, para impressão de 89 mm x30mm. | UN | Aloform | 90 | 1,46 |
44 | Brocal (partículas metalizadas em PVC). Tubo com 3 gramas. Cores sortidas. | UN | Honey | 500 | 0,27 |
55 | Caixa para arquivo morto - Material plástico (polipropileno corrugado) - Formato retangular tipo tilionda com espaço para identificação do conteúdo - Altura 35 cm, largura 13 cm, profundidade 25 cm, 130g. | UN | Alaplast | 14.500 | 2,61 |
56 | Caixa para correspondência - Dupla - Acrílica - Cor cristal - Dimensões: 21x26x37cm. | UN | Waleu | 830 | 21,73 |
57 | Caixa para correspondência - Simples - Acrílica - Cor Fumê - Dimensões: 3,5x26x37cm. | UN | Waleu | 810 | 11,01 |
58 | Caixa para correspondência - Tripla - Acrílica - Cor Fumê - Dimensões: 3,5x26x37cm. | UN | Waleu | 315 | 31,24 |
64 | Caneta fixa com corrente craquelada; em alumínio tubular, com suporte para repouso na vertical, acabamento em pintura eletrostática, corrente de 50 cm fixação fita adesiva dupla face de fácil aplicação, carga substituível. | UN | Xpto | 282 | 8,02 |
67 | Caneta marca texto, corpo de polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, laranja. | UN | Jocar | 4.560 | 0,91 |
68 | Caneta marca texto, corpo de polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, amarela. | UN | Jocar | 4.760 | 0,91 |
69 | Caneta marca texto, corpo de polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, verde. | UN | Jocar | 4.570 | 0,91 |
70 | Caneta para CD/DVD ponta de poliacetal 1.0mm com protetor de metal. Tinta a base de álcool espessura de escrita: papel 0.1mm ideal para cd e DVD, plásticos, vinil, acrílicos, vidros e filmes. Tinta resistente a água. Na cor preta. | UN | Cis | 655 | 2,50 |
71 | Caneta para CD/DVD ponta de poliacetal 1.0mm com protetor de metal. Tinta a base de álcool espessura de escrita: papel 0.1mm ideal para cd e DVD, plásticos, vinil, acrílicos, vidros e filmes. Tinta resistente a água. Na cor azul. | UN | Cis | 615 | 2,50 |
72 | Caneta para CD/DVD ponta de poliacetal 1.0mm com protetor de metal. Tinta a base de álcool espessura de escrita: papel 0.1mm ideal para cd e DVD, plásticos, vinil, acrílicos, vidros e filmes. Tinta resistente a água. Na cor vermelha. | UN | Cis | 780 | 2,50 |
73 | Canudos plásticos finos - Pacote com 100 unidades. | PCT | Bicao | 100 | 7,61 |
74 | Capa para encadernação em polipropileno. Cor: TRANSPARENTE Formato: A4 (21 x 297 mm). | UN | ACP | 350 | 0,32 |
75 | Capa para encadernação em polipropileno. Cor: PRETO Formato: A4 (21 x 297 mm). | UN | ACP | 350 | 0,25 |
82 | Clips nº 01 galvanizado, caixa com 100 unidades. | UN | Fixpaper | 222 | 0,89 |
83 | Clips nº 02 galvanizado, caixa com 100 unidades. | UN | Fixpaper | 712 | 0,89 |
95 | COLCHETE Nº 10 COM 72 UNIDADES. | CX | Suzufix | 678 | 2,66 |
96 | COLCHETE Nº 12 COM 72 UNIDADES. | CX | Suzufix | 198 | 3,66 |
97 | COLCHETE Nº 14 COM 72 UNIDADES. | CX | Suzufix | 148 | 4,99 |
98 | COLCHETE Nº 15 COM 72 UNIDADES. | CX | Suzufix | 233 | 6,40 |
99 | COLCHETE Nº 09 COM 72 UNIDADES. | CX | Suzufix | 156 | 2,58 |
101 | Corretivo liquido a base de solvente, tipo caneta com ponta metálica, secagem rápida, contendo no mínimo 8 ml de corretivo. | UN | Jocar | 2.225 | 2,18 |
104 | Crachá 7,5 x 11,5 cm com Cordão. | UN | ACP | 1.700 | 0,72 |
105 | Crachá com presilha 7x10. | UN | ACP | 1.250 | 0,63 |
106 | Crachá sem presilha 7x10. | UN | ACP | 500 | 0,23 |
117 | Etiqueta 81 x 36 - Formulário Contínuo - 1 carreira caixa contendo 4.000 unidades. | CX | Informs | 30 | 47,70 |
125 | Etiqueta para impressora matricial 02 colunas (24 etiquetas por folha), tamanho 70 x 23,8. | CX | Informs | 50 | 74,76 |
128 | Feltro - Medida: 1,40 x 1,00m Espessura 1 mm. Cores diversas: Amarelo, Azul anil, Verde, Vermelho, Xxxx Xxxx, Preto, Branco. | UN | Santa Fé | 3.000 | 1,10 |
132 | Filme para aparelho de fax- Panasonic, modelo KX FP 207. | UN | Facislito | 200 | 13,50 |
133 | Fio de nylon - Tamanho aproximado: 0,40 mm. Quantidade: carretel com 100 metros Cor: transparente. | UN | Arte Pesca | 220 | 6,42 |
141 | Fita adesiva lacra volume a base de resina e borracha sintética de alto desempenho, de alta coesão, em material de polipropileno especialmente desenvolvido para fitas de embalagens o que resulta maior resistência e grande durabilidade; medida 50 x 50 na cor transparente. | UN | Fitpel | 4.505 | 2,17 |
142 | Fita adesiva mágica 19 mm x 33 m. | UN | 3M | 500 | 20,79 |
145 | Fita máquina de calcular eletrônica. | UN | Color Print | 10 | 2,64 |
147 | Fitilho pra Presente tamanho 50m, cores sortidas. | UN | Nizuri | 1.300 | 1,73 |
153 | Giz de Cera para desenho em papel - Cores mistas - Tipo curto no formato redondo. Medindo 11mm x 100mm (diam. X compr.). Composição básica de ceras e pigmentos orgânicos. Produto atóxico, antialérgico. Caixa com 15 palitos. | CX | Acrilex | 600 | 1,67 |
154 | Glitter (partículas metalizadas em PVC). Tubo com 3,5 gramas. Cores sortidas. | UN | Honey | 250 | 0,30 |
156 | Grampeador médio de mesa metálico. Pintura epóxi (líquida). Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica. Capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m². Fabricado em chapa de aço. Base de fechamento | UN | Jocar | 1.567 | 10,06 |
do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado. Estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço. Mola resistente com retração automática. Capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Dimensões: 130 x 38 x 53mm. | |||||
162 | Grampo para pasta trilho 18 cm x 9 cm | UN | Jocar | 800 | 6,24 |
172 | Lápis preto jumbo nº 02 120 mm de comprimento. Maior resistência à quebra. Macio e fácil de apagar. Composição: material cerâmico, grafite e madeira reflorestada. | UN | Labra | 3.816 | 0,78 |
184 | Organizador de mesa com porta clips, canetas e outros em acrílico. | UN | Waleu | 150 | 5,07 |
185 | Organizador de mesa em acrílico com 03 divisões, medidas 31 cm de largura x 28 cm de comprimento x 10 cm de altura - transparente contendo duas, funções fixado ou não na parede. | UN | Waleu | 80 | 31,35 |
188 | Palito de picolé colorido. Cores: Vermelho, Azul, Amarelo e Verde. | PCT | Theoto | 1.000 | 4,84 |
189 | Papel almaço com 33 pautas, margem dos dois lados, 205/297 mm. | FLS | Credeal | 5.000 | 0,07 |
190 | Papel camurça - Papel com duas faces, uma branca e outra colorida, possui textura ligeiramente aveludada. Folha no tamanho 40x60cm. Cores diversas: Amarelo, verde claro, verde escuro, azul anil, azul claro, vermelho, vinho, rosa Pink, preto, laranja e marrom. | UN | VMP | 900 | 0,46 |
194 | Papel Colorset - Papel off-set 110gr. Cores vivas e sortidas. Folha no tamanho 48 x 66cm. | UN | VMP | 1.000 | 0,43 |
195 | Papel Crepom, parafinado, ideal para: Decoração de mesas, Trabalhos escolares, Para embrulhar presentes, Criar artigos de decoração em geral. Tamanho: 0,48 X 2,00 m. Cores diversas. | UN | VMP | 550 | 0,56 |
196 | Papel de Seda 18 g/M² - Tamanho: 48 x 60cm Impresso Chapado; Tinta a base de água; Atóxico; Cores Diversas. | UN | VMP | 920 | 0,11 |
198 | Papel Dobradura Luxo. Cores diversas. | UN | VMP | 355 | 0,17 |
199 | Papel espelho (dobradura). Tamanho: 48 X 66. Gramatura: 63 g Cores diversas. | UN | VMP | 500 | 0,23 |
204 | Papel Pardo - folha | UN | Sampa | 500 | 0,33 |
211 | Papel Verge 120 g/m². Folhas no tamanho A4 (210x2397 mm). Cores variadas. Pacote com 100 folhas. | PCT | Jotapel | 500 | 8,10 |
221 | Pasta Polionda escolar grossa - Tamanho: 315x226x55mm - Cor azul. | UN | Alaplast | 7.000 | 1,80 |
226 | Percevejo latonado cabeça com 12 mm. Caixa com 100 unidades. | CX | Jocar | 400 | 1,37 |
231 | Perfurador pequeno. Peso: 175 gramas, Fura até 8 folhas; 640mm x 4801mm. | UN | Jocar | 375 | 4,31 |
232 | Pilha para controle de portão 12V - 21/23. | UN | Elgin | 100 | 1,86 |
238 | Pilha tipo recarregável - Tamanho AAA De nimh (níquel-metal hidreto). Voltagem de 1,2v, capacidade nominal 800 mah; no tamanho palito (AAA). Normas: embalado em cartela com 2 unidades; conforme a resolução n. 257 de 30/06/99 do Conama; norma Abnt 7039/87 e 11175/90. | UN | Elgin | 570 | 8,69 |
243 | Pincel escolar nº 0 Formato redondo, com ponta de pelo sintético. | UN | Castelo | 20 | 0,97 |
244 | Pincel escolar nº 10 Formato redondo, com ponta de pelo sintético. | UN | Castelo | 20 | 1,28 |
245 | Pincel escolar nº 10 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 20 | 1,43 |
246 | Pincel escolar nº 14 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 170 | 1,90 |
248 | Pincel escolar nº 2 Formato redondo, com ponta de pelo sintético. | UN | Castelo | 70 | 1,00 |
249 | Pincel escolar nº 2 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 70 | 1,00 |
250 | Pincel escolar nº 4 Formato redondo, ponta de pelo sintético. | UN | Castelo | 70 | 1,05 |
251 | Pincel escolar nº 4 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 70 | 1,05 |
252 | Pincel escolar nº 6 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 70 | 1,18 |
253 | Pincel escolar nº 8 Formato redondo, com ponta de pelo sintético. | UN | Castelo | 70 | 1,21 |
254 | Pincel escolar nº 8 Formato chato, virola metálica, ponta em cerdas sintéticas. | UN | Castelo | 70 | 1,28 |
261 | Presilha para crachá. | UN | ACP | 820 | 0,50 |
262 | Quadro branco com moldura em alumínio. Medidas: 1,20m x 90 cm. | UN | Cort Art | 370 | 52,81 |
263 | Quadro de aviso Quadro em cortiça com moldura em alumínio. Medidas: 1,20m x 90 cm. | UN | Cort Art | 420 | 61,59 |
264 | Recibo comercial com canhoto. Bloco com 50 folhas. | UN | S. Domingos | 100 | 0,87 |
266 | Refil Saco Plástico para pasta catálogo - Feito em Polipropileno de alta resistência. - Tipo: Cristal Liso - Furação: 4 furos - Tamanho: A4 (23,4 x 30,4cm). | UN | ACP | 800 | 0,14 |
281 | SUPORTE PARA DUREX - Para rolos de fitas grandes, com larguras de 12 mm, 19 mm ou 25 mm. Pode ser usado em escritório ou residência, ergonômico, compacto, pratico, possui laterais projetadas para proporcionar um manuseio seguro, Lamina de Aço Inox. A base é antiderrapante com perfeita aderência à mesa de trabalho. Área frontal especialmente desenvolvida para facilitar o corte da fita. Xxxxxx protegida | UN | Cavia | 174 | 7,96 |
para evitar acidentes. COR PRETO E AZUL. Medidas: 195x100x95m. | |||||
283 | Suporte para canetas, em acrílico. | UN | Waleu | 305 | 3,47 |
289 | TESOURA SEM PONTA - Tesoura de ponta arredondada, cabo de 100% polipropileno, lâmina de corte produzida em aço inoxidável, com gravação de escala (régua) de 5 cm; espessura mínima de chapa de 1,2 mm. A tesoura deve possuir corte limpo e eficiente, devendo vir afiada de fábrica. Os olhais da tesoura devem ter formato anatômico. Lâminas, fixadas por meio de parafuso metálico ou outro sistema de fixação que assegure o perfeito ajuste entre as lâminas, sem folgas e sem prejuízo de sua função. A marca do fabricante deve ser gravada no corpo do produto. Comprimento mínimo: 130 mm. O produto deve estar certificado junto ao INMETRO NBR 15236:2012-Segurança de Artigos Escolares. | UN | Jocar | 335 | 1,13 |
292 | Tinta acrílica para tela - conjunto com 8 cores Atóxica, secagem rápida, solúvel em água. À base de resina acrílica, sólida e de ótima qualidade. Acabamento semi-brilhante. Conjunto com 8 bisnagas de 20 ml nas cores: Preto, Verde, Amarelo, Azul, Vermelho, Branco, Amarelo e Violeta. | UN | Acrilex | 100 | 16,28 |
303 | Fitilho para amarração - embalagem: rolos com 1 kg - largura de dez (10) milímetros, largura a qual pode variar de dois (2) milímetros para mais ou menos, cores diversas. | UN | Rodrigues | 50 | 9,41 |
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 - Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convocados a firmar as contratações decorrentes do registro de preços de imediato e no prazo máximo de 3 (três) dias úteis da convocação expedida pela Administração.
4.2 A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
4.3 – O prazo estabelecido no item 4.1 e 4.2 poderão ser prorrogados quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
4.4 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.
5.1.1 Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado competente. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado da Secretaria recebedora.
5.2 O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
CLAUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizadas pela Secretaria requisitante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 - A entrega do(s) produto(s) objeto da licitação será realizada de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, ou seja, parceladamente, diretamente no Almoxarifado Central sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 X, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX ou em outro local a ser indicado oportunamente dentro do perímetro urbano de Franca-SP, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2 – A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 - Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – No caso de recusa em assinar o contrato na data marcada, aplicar-se-á o disposto no artigo 64 com as conseqüências previstas no artigo 81, ambos da Lei (federal) 8.666/93, alterada pela Lei (federal) 8.883, de 08/06/94, sem prejuízo da aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do total do pedido.
8.2 - Se a CONTRATADA descumprir sua obrigação no todo ou em parte, a Administração, a seu juízo, reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei (federal) 8.666/93, sem prejuízo da rescisão contratual e das demais penalidades cabíveis.
8.3 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o licitante sujeitar-se-á às penalidade de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa de 10% (dez por cento) do valor total do pedido,
sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do registro, e às demais penalidades previstas neste Edital.
8.4 – Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor pedido.
8.5 – A multa será aplicada isolada ou conjuntamente, com as demais sanções e/ou rescisão contratual, sobre o valor pedido, corrigido á época da aplicação da penalidade, pelos índices estabelecidos no presente, e será descontada dos pagamentos a serem efetuados, ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.6 – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO - Compete a Comissão de Licitação o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
Franca, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
SUZUPAPER COMERCIO DE PAPELARIA LTDA – EPP
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº 30.015.704-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx Coordenadora de Recursos Humanos Secretaria de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Franca
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Setor de Requisições, Suplementos, Transporte e Conservação Secretaria de Recursos Humanos
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: SUZUPAPER COMERCIO DE PAPELARIA LTDA – EPP
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709 , de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Franca, 16 de fevereiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CONTRATANTE
SUZUPAPER COMERCIO DE PAPELARIA LTDA – EPP
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
RG nº 30.015.704-6 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: MATERIAL DE EXPEDIENTE
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: SUZUPAPER COMERCIO DE PAPELARIA LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Recursos Humanos RG: 18.604.983
CPF: 000.000.000-00
Endereço Residencial: Xxx Xxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxxx Endereço Comercial: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Telefone: 0000-0000