AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD -ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 27 de Fevereiro de 2019, até as 09:30 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas.
Cabreúva, 11 de Fevereiro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) EMAIL:
NOME:
RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicita-se o preenchimento LEGÍVEL E CORRETO do termo de recebimento do edital e remeter à Comissão, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx A falta da remessa do termo exime o Pregoeiro e equipe de apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
Conteúdo
AVISO DE LICITAÇÃO 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019 4
2. DO OBJETO 5
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO 5
4. DO CREDENCIAMENTO 5
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6
6. DO SUPORTE LEGAL 7
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 7
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES 8
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01 8
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02 9
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 12
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 17
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 18
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES 18
15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO 20
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 20
17. DA RESCISÃO CONTRATUAL 20
18. DA FISCALIZAÇÃO 20
19. DOS PAGAMENTOS 21
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
21. DO FORO 22
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22
ANEXO I 24
ANEXO II 45
ANEXO III 46
ANEXO IV 47
ANEXO V 50
ANEXO VI 51
ANEXO VII 52
PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
Processo Administrativo Nº 1334/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Modalidade: Pregão, na forma Presencial.
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço por item Data da realização: 27/02/2019
Entrega de Envelopes: até as 09:30 horas – Setor de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Horário de início da sessão: 10:00 horas
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, Cabreúva/SP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito, Xxxxxxxx Xxxxxx, bem como o Sr. Pregoeiro e equipe de apoio designados, conforme Portaria nº 2016, de 05 de Dezembro de 2018, tornam público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, objetivando a REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA
EVENTOS, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos.
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
III – Modelo de Declaração de Habilitação; IV – Modelo de Proposta Comercial;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho;
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho;
VII – Minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, observadas as especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. De empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10, da Lei Federal n.º 9.605/98;
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): cópia autenticada de estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital.
4.3. Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa total decorrente da contratação ora licitada será atendida
pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019 e, as correspondentes para o exercício de 2020 para atendimento das Unidades Administrativas Requisitantes:
10.02.00.3.3.90.39.00.13.392.3002.2101
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
6.1.3. Lei Orgânica Municipal;
6.1.4. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02;
6.1.5. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, atualizada pela Lei Complementar n° 147, de 07/08/14;
6.1.7. Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007; e
6.1.8. Demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
7.1. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Cabreúva, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e
informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
(razão ou denominação social, CNPJ e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019
(razão ou denominação social, CNPJ,endereço e tel. do licitante)
8.2. Os interessados em participar do presente certame deverão ainda apresentar juntamente com os envelopes 01(uma) AMOSTRA de cada item cotado conforme disposição contida no item 9.5. do presente edital.
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item 8.1 do edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, utilizando-se preferencialmente o modelo a que se refere o Anexo IV, datilografado, impresso ou preenchido a mão com letra legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou
distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço(s) do(s) item(ns);
9.4.2.1. O preço deverá ser cotado em valor unitário e total do(s) item (ns) cotado(s), em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais;
9.4.2.2. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
9.4.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.4.4. Declaração impressa na proposta de que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.5. Prazo de entrega do(s) item(ns) cotado(s), que deverá ser de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas da emissão de Ordem de Serviço pela contratante.
9.4.6. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação.
9.4.6.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de-obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
10.DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor, ficando isento o licitante que assim os apresentar na fase de credenciamento.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.1.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
10.1.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.1.2.3.3. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
10.1.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de aptidão para o fornecimento de materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
10.1.3.1.1. Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinqüenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.° 24 do TCESP).
10.1.4. Qualificação Econômica Financeira
10.1.4.1. Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
10.1.5. Documentação Complementar - Declarações
10.1.5.1. Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V.
10.1.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo VI.
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
10.2.1. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter
sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cabreúva, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.3. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
00.XX PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de envelopes.
11.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro promoverá inicialmente, a conferência da Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação, a abertura dos envelopes de nº 02, referentes à Documentação de Habilitação.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) da melhor oferta.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos
relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem 11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na
própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
12.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:00 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
c) b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
00.XX RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pelo Pregoeiro durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará os beneficiários para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva, dirigidos ao Prefeito Municipal de Cabreúva.
14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES
14.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância às disposições contidas na da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser subscrita pela autoridade que assinou o edital, pelos licitantes vencedores e pelos proponentes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço e nas mesmas condições do primeiro colocado.
14.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância à ordem de
classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
14.1.2. A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela será excluída.
14.2. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será(ão) publicada(os) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3. O Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. A licitante vencedora será notificada pessoalmente, via “fac-símile”, e- mail ou xxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente.
14.4.1. O licitante que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 14.4, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
14.5. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados às contratações que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
14.6.1. Se, por ocasião da formalização com o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.6.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.6.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a mesma as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
00.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
16.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
17.DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1. Independentemente de interpelação judicial, a contratação poderá ser rescindida, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93.
18.DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor
público designada pela Secretaria Solicitante.
18.2. Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
18.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
18.4. Caberá à empresa contratada providenciar e selecionar, ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução do objeto da presente licitação, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Cabreúva.
19.DOS PAGAMENTOS
19.1. Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos itens conforme estabelecido no termo de referencia ANEXO I deste Edital.
19.1.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 14.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
19.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
19.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
19.4. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
20.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
20.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
20.2.1. Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
20.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
20.2.3. A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
20.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
20.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
20.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
20.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
20.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
20.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
20.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
00.XX FORO
21.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Prefeitura
Municipal de Cabreúva.
22.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
22.3. Fica expressamente reservado à Prefeitura Municipal de Cabreúva, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
22.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
22.5. Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto ora licitado sem a anuência da contratante.
22.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
22.7. Não será permitido a entrega do objeto/execução do serviço sem que a Prefeitura Municipal de Cabreúva emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
22.8. A Prefeitura Municipal de Cabreúva poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentada.
22.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal de Cabreúva, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
22.10. Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Cabreúva, 11 de Fevereiro 2019
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a formalização de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, para LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS, na forma seguir discriminada:
2. QUANTIDADE DO OBJETO
Item | Descrição | Qtdade | Unidade |
1 | Palco Pequeno – 8 x 6m metros | 10 | Diárias |
2 | Palco Médio – 10x 8 metros | 8 | Diárias |
3 | Palco Grande – 14 x 10 metros | 8 | Diárias |
4 | Palco Geo Space – 10 x 8 metros | 6 | Diárias |
5 | Camarim Tipo 1 | 6 | Diárias |
6 | Camarim Tipo 2 | 5 | Diárias |
7 | Camarim Tipo 3 | 5 | Diárias |
8 | Galpão 11 x 11 metros | 40 | Diárias |
9 | Galpão 8 x8 metros | 40 | Diárias |
10 | Galpão 20 x 40 metros | 8 | Diárias |
11 | Gerador diesel com potência de 450kVA | 20 | Diárias |
12 | Gerador diesel com potência de 260 kVA | 20 | Diárias |
13 | Gerador diesel com potência de 180kVA | 30 | Diárias |
14 | Sistema de Vídeo e Telão | 10 | Diárias |
15 | Stand interno de 4x 4 metros | 10 | Diárias |
16 | Stand Interno de 6 x 6 metros | 10 | Diárias |
17 | Stand Externo com cobertura | 10 | Diárias |
18 | Tenda Pirâmide 10 x 10 metros | 40 | Diárias |
19 | Tenda Pirâmide 5 x 5 metros | 30 | Diárias |
20 | Tenda Pirâmide 4x 4 metros | 40 | Diárias |
21 | Tenda Pirâmide ou Chapéu de Bruxa 3 x 3 metros | 70 | Diárias |
22 | Tenda Pirâmide 6 x 6 metros | 20 | Diárias |
23 | Mini Trio Elétrico | 12 | Diárias |
24 | Trio Elétrico | 18 | Diárias |
25 | Carro de Som 1 | 100 | Horas |
26 | Carro de Som 2 | 100 | Horas |
27 | Som Tipo 1 | 30 | Diárias |
28 | Som Tipo 2 | 30 | Diárias |
29 | Som Tipo 3 (Som e Luz) | 32 | Diárias |
30 | Som Tipo 4 (Som e Luz) | 20 | Diárias |
31 | Som Tipo 5 (Som e Luz) | 13 | Diárias |
32 | Som Tipo 6 (Som e Luz) | 12 | Diárias |
33 | Catracas | 80 | Diárias |
34 | Praticáveis | 250 | Diárias |
35 | Piso Chapeado | 1000 | Metros |
36 | Estrutura Modular Box Truss Q30 | 300 | Metros |
37 | Estrutura Modular Box Truss Q15 | 300 | Metros |
38 | Estrutura Modular Box Truss Q50 | 300 | Metros |
39 | Estrutura Modular Box Truss Q25 | 300 | Metros |
40 | Fechamento Metálico Tipo Placa | 800 | Peças |
41 | Arquibancada | 2000 | Diária |
42 | Gradil Galvanizado | 3000 | Metros |
43 | Barricada em Alumínio | 100 | Peças |
44 | Cadeiras Plásticas | 4000 | Unidades |
45 | Mesas Plásticas | 1000 | Unidades |
46 | Cadeira de Madeira | 2000 | Unidades |
47 | Mesa de Madeira | 500 | Unidades |
48 | Cadeiras de ferro | 200 | Unidades |
49 | Ombrelones | 40 | Unidades |
50 | Aquecedor a gás Pirâmide com chama aparente | 30 | Unidades |
51 | Locação de Canhão de espuma de longa distância | 5 | Diária |
52 | Carrinho de pipoca/algodão doce | 10 | Diária |
53 | Lote com Brinquedos infláveis | 6 | Diária |
3. DESCRIÇÃO OS ITENS
Item 1.1. Palco Pequeno – 8 x 6m metros
Palco coberto, em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, medindo 8 m de frente x 6 m de profundidade, pé direito de 6 metros (do piso do palco a cobertura), contendo:
- Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, Com capacidade de sustentação, conforme normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF com no mínimo 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 a 2 metros do chão, com estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário, deverão ser colocados contra pesos. - Guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em tela ortofônica ou sombrite preto ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco (na parte superior e inferior). Toda a “saia” do palco (espaço entre o piso e o solo) deverá ser fechada em TNT ( tecido não tecido) de gramatura 100m² ou em Lycra na cor preta. O fundo e laterais e “saias” deverão estar devidamente limpos e sem furos. - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, em formato “duas águas” e cobertura com lona vinílica modelo XX 0000,xxxxxxx e vulcanizada eletronicamente, impermeável com blackout aos raios solar e proteção contra raios ultravioletas, deverá conter também, propriedades antimofo, antichama, resistência e leveza, bem como elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A cobertura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais
e/ou longitudinais, para isso, deverá estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço e, caso seja necessário, a contratada deverá colocar contra pesos
Item 1.2. Palco Médio – 10x 8 metros
Palco coberto, em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, medindo 10 m de frente x 8 m de profundidade, pé direito de 7m (do piso do palco à cobertura), contendo: - Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, com estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário, deverão ser colocados contra pesos. - Guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em tela ortofônica ou sombrite preto ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco (na parte superior e inferior). Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido não tecido) de gramatura 100m² ou em lycra na cor preta. O fundo, laterais e “saia” deverão estar devidamente limpos e sem furos; - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, em formato “duas águas”, coberta com lona vinílica modelo KP 1000, soldada e vulcanizada eletronicamente, impermeável com blackout aos raios solar e proteção contra raios ultravioletas, deverá conter também, propriedades antimofo, antichama, resistência e leveza, bem como elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A cobertura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, deverá estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço e, caso seja necessário, a contratada deverá colocar contra pesos; - No estaqueamento as fitas/cabos de aço, bem como as estacas,deverão conter proteção visando manter a integridade física dos participantes do evento; - 01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 2 metros de largura e degraus de no máximo 30 cm de altura; - 01 (uma) rampa de acesso, instalada paralela ao fundo do palco, com pelo menos 1,50 m de largura, para acesso de PNE (cadeirantes) e/ou para carga e descarga de materiais. Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor (ABNT); - 02 (duas) Asas de P.A; A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI, visando o bom andamento no decorrer do evento.Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT.A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT.Unidade por diária.
Item 1.3. Palco Grande – 14 x 10 metros
Palco coberto, em estrutura metálica, medindo 14 m de frente x 10 m de profundidade, podendo suas dimensões variarem em até 3 m para mais ou para menos, desde que mantida a metragem mínimade 140 m², pé direito de 7m (entre o piso do palco e a cobertura), contendo: - Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, com estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário, deverão ser colocados contrapesos. - Guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em tela ortofônica ou sombrite preto ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco (na parte superior e inferior). Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100m² ou em lycra na cor preta. O fundo, laterais e “saia” deverão estar devidamente limpos e sem furos; - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, em formato “duas águas”, coberta com lona vinílica modelo KP 1000, soldada e vulcanizada eletronicamente, impermeável com blackout aos raios solar e proteção contra raios ultravioletas, deverá conter também, propriedades anti-mofo,anti-chama, resistência e leveza, bem como elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A cobertura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, deverá estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço e, caso seja necessário, a contratada deverá colocar contra pesos; - No estaqueamento as fitas/cabos de aço, bem como as estacas,deverão conter proteção visando manter a integridade física dos participantes do evento; - 01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 2 metros de largura e degraus de no máximo 30 cm de altura; - 01 (uma) rampa de acesso, instalada paralela ao fundo do palco, com pelo menos 1,50 m de largura, para acesso de PNE (cadeirantes) e/ou para carga e descarga de materiais. Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor (ABNT); - 02 (duas) Áreas Técnicas, sendo uma para monitoramento de palco e outra para racks de iluminação, nas medidas mínimas de 4x4m, com altura idêntica ao piso do palco e coberta nas três laterais. - 01 (uma) House Mix, em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m, pé-direito de no mínimo, 2 metros altura, com cobertura em lona de PVC (antichama), deverá ser fechada em três lados e com 25 m² de piso modular de madeira estruturada em pallets e chapas de compensado de 15mm, nivelado e elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá ser posicionada à frente e alinhada exatamente no alinhamento com o xxxxxx xx xxxxx, x xx xxxxxx 00 (xxxxx) metros e no máximo 30 (trinta) metros de distância do palco. - Sistema fly e torre de delay com 10 m de altura. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 –
Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade por diária
Item 1.4. Palco Geo Space – 10 x 8 metros
Palco no formato Geo Tunel, Concha ou Árabe em Q 30, com 10 Metros de frente x 8 Metros de profundidade, altura mínima de 1,5 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,5 metros, contendo: - Piso em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio, com capacidade de sustentação, conforme Normas da ABNT, revestido em madeira compensada, nova, tipo MDF com, no mínimo, 25 mm de espessura, na cor preta, com altura regulável de 1 m a 2 m do chão, com estrutura totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, caso necessário, deverão ser colocados contra pesos. - Guarda corpo em toda a volta do palco, exceto na área frontal; - Fundo e as laterais em tela ortofônica ou sombrite preto ou cinza, nas medidas do palco, devidamente afixada na estrutura do palco (na parte superior e inferior). Toda a "saia" do palco (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em TNT (tecido-não tecido) de gramatura 100m² ou em lycra na cor preta. O fundo, laterais e “saia” deverão estar devidamente limpos e sem furos; - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 4.000kg, em formato “concha”, coberta com lona vinílica modelo KP 1000, soldada e vulcanizada eletronicamente, impermeável com blackout aos raios solar e proteção contra raios ultravioletas, deverá conter também, propriedades anti-mofo,anti-chama, resistência e leveza, bem como elasticidade que permita um acoplamento perfeito na estrutura metálica. A cobertura deverá ser totalmente estável, sem que sejam percebidos movimentos laterais e/ou longitudinais, para isso, deverá estar devidamente estaqueada e tencionada com fitas/cabo de aço e, caso seja necessário, a contratada deverá colocar contra pesos; - No estaqueamento as fitas/cabos de aço, bem como as estacas,deverão conter proteção visando manter a integridade física dos participantes do evento; - 01 (uma) escada de acesso em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com acabamento em madeira pintada, emborrachada ou acarpetada, com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT/NR12, de no mínimo 2 metros de largura e degraus de no máximo 30 cm de altura; - 01 (uma) rampa de acesso, instalada paralela ao fundo do palco, com pelo menos 1,50 m de largura, para acesso de PNE (cadeirantes) e/ou para carga e descarga de materiais. Para o cálculo de inclinação deve-se utilizar a legislação em vigor (ABNT); - 02 (duas) Áreas Técnicas, sendo uma para monitoramento de palco e outra para racks de iluminação, nas medidas mínimas de 4x4m, com altura idêntica ao piso do palco e coberta nas três laterais. - 01 (uma) House Mix, em estrutura tubular de duralumínio e/ou aço galvanizado, com cobertura, medindo: 4m x 4m, pé-direito de no mínimo, 2 metros altura, com cobertura em lona de PVC (antichama), deverá ser fechada em três lados e com 25 m² de piso modular de madeira estruturado em pallets e chapas de compensado de 15mm, nivelado e elevado a 0,10 m do chão, forrado com carpete nas cores preto ou grafite. A House Mix deverá ser posicionada à frente e alinhada exatamente no alinhamento com o xxxxxx xx xxxxx, x xx xxxxxx 00 (xxxxx) metros e no máximo 30 (trinta) metros de distância do palco. - Sistema fly e torre de delay com 10 m de altura. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de
proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade por diária
Item 2.1. Camarim tipo 1
Camarim em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento (tenda de 5x5mt), nas medidas 4 x 4 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 06 cadeiras de boa aparência e bom estado de conservação que suportem até 150kg (não devem ser plásticas e nem de metal de abrir e fechar); - 01 sofá de 03 lugares de corvim na cor preta ou similar compatível; - 01 lixeira; - 01 geladeira com aproximadamente 250 litros na branca e em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 espelho grande para corpo inteiro (no camarim); - 01 arara com 06 cabides (no camarim); -01 aparelho de ar condicionado; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 x 0,8 metros (para alimentos). Obs: Deixar espaço para instalação de 01 banheiro químico. Unidade por diária
Item 2.2. Camarim Tipo 2
Camarim em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento (tenda 5x5 mt), nas medidas 4 x 4 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 10 cadeiras; - 01 espelho de corpo inteiro; - 01 arara; - 01 lixeira; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 x 0,8 metros. - 01 aparelho de ar condicionado. Obs: Deixar espaço para instalação de 01 banheiro químico. Unidade por diária.
Item 2.3. Camarim Tipo 3
Camarim em estrutura de octanorm, nas medidas 4 x 6 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: -10 cadeiras; -01 espelho de corpo inteiro; -01 arara; -01 lixeira; -01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 x 0,8 metros (para alimentos). -Obs: Deixar espaço para instalação de 01 banheiro químico. Unidade por diária
Item 3.1. Galpão com estrutura de box truss Q30 com cobertura em lona branca tamanho 11 x 11 metros
Locação com montagem e desmontagem de galpão com estrutura de box truss q30 com cobertura em lona branca tamanho 11 x 11 metros coberto com lona vinílica de PVC de alta resistência TD 1000, na cor branca na parte externa e lona branca blackout na parte interna (dupla face), proteção contra raio ultravioleta e com tratamento antichamas e antifungos; com fechamento em lona nos 04 lados; com sistema de iluminação interno; e com aterramento. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica
devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 - Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 3.2. Galpão com estrutura de box truss Q30 com cobertura em lona branca tamanho 08 x 08 metros
Locação com montagem e desmontagem de galpão com estrutura de box truss Q30 com cobertura em lona branca tamanho 08 x 08 metros coberto com lona vinílica de PVC de alta resistência TD 1000 , na cor branca na parte externa e lona branca blackout na parte interna (dupla face), proteção contra raio ultravioleta, com tratamento antichamas e antifungos; com fechamento em lona nos 04 lados; com sistema de iluminação interno e com aterramento. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 3.3. Galpão / barracão 20 x 40 metros
Galpão / barracão 20 x 40 metros (cobertura modular autoportante) montado em uma estrutura de piso modular com vão inteiramente livre e altura central mínima de 7 metros; com cobertura modular autoportante, de alta resistência; com travessas, colunas e vigas treliçadas; com perfis nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa; contraventamentos em cabos de aço. Iluminado por no mínimo 8 lampadas/refletores/transformadores de vapor metálico brancas 400W instaladas metade de cada lado do galpão, iluminando sua extensão por igual, acionadas por um disjuntor. As lonas deverão ser antimofo, impermeável, antichama, blackout e na cor branca, sendo aplicada no teto e nas laterais, para possibilitar a abertura e / ou fechamento. A estrutura da cobertura deverá estar em perfeitas condições de uso e aparência, devidamente pintadas ou galvanizadas sem marcas de ferrugens ou/e sujeiras. Este galpão deverá ser montado em uma estrutura de piso modular, elevado em madeira reforçado e autossuportável nas medidas acima citadas (20x40), não deixando vãos entre o piso e a estrutura e as entradas/saídas, com aproximadamente 10 cm do chão. Todas as madeiras aparentes deverão ser pintadas na cor cinza ou preta, principalmente o revestimento do piso e sua volta devem estar em ótimo estado de aparência, sem fissuras, vãos, rachaduras e pregos ou ferragens aparentes. Este piso deverá ter rampa de acesso em toda sua extensão entradas/saídas, para
uma fácil acessibilidade do público. Deve ainda atender à legislação vigente de segurança. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade Diária
Item 4.1. Gerador diesel com potência de 450kVA, tipo cabinado, trifásico
Locação gerador diesel com potência de 450kVA, tipo cabinado, trifásico, 110/220/380v, chave de transferência separada do conjunto, composto de: - Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico interno ajustado para ruído máximo de 80dB(A)+/-5dB(A) a 1,5 metro, com motor diesel de 6 cilindros em linha, com potência mínima de 540CV, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; - Quadro de comando (QTA) tipo microprocessado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste; - Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobrecorrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, capacidade acima de 1200A, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando aprovada pela norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA); - Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 200 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; - Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias; A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 4.2. Gerador diesel com potência de 260 kVA, tipo cabinado, trifásico
Locação gerador diesel com potência de 260 KVA, tipo cabinado, trifásico, 110/220/380v, chave de transferência separada do conjunto, composto de: - Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão,
tratamento acústico interno ajustado para ruído máximo de 80dB(A)+/-5dB(A) a 1,5 metro, com motor diesel de 6 cilindros em linha, com potência mínima de 540CV, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; - Quadro de comando (QTA) tipo microprocessado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste; - Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobrecorrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, capacidade acima de 1200A, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando aprovada pela norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA); - Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 200 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; - Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias; A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 4.3. Gerador diesel com potência de 180kVA
Locação de gerador diesel com potência de 180kVA, tipo cabinado, trifásico, 110/220/380v, chave de transferência separada do conjunto, composto de: - Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico interno ajustado para ruído máximo de 80dB(A)+/-5dB(A) a 1,5 metro, com motor diesel de 6 cilindros em linha, com potência mínima de 540CV, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; - Quadro de comando (QTA) tipo microprocessado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste; - Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobrecorrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, capacidade acima de 1200A, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando aprovada pela norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA); - Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 200 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; - Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias; A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe
técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 5.1. Sistema de Vídeo e telão
Locação de Sistema de vídeo e telão contendo: - 02 Projetores de vídeo com 5.000(cinco mil) Ansi lumens; - 02 Câmeras digitais com operador, - 02 Andaimes com no mínimo 2,00m de altura; - 02 Tripés para câmera; - 01 Sistema de comunicação para os operadores; - 01 Mesa de corte de vídeo, - 02 telões tamanho 4 x 3 m, estrutura em alumínio treliçado Q30, de 08 metros de altura no formato de trave para fixação das telas - 02 Aparelhos de DVD’s; - 02 Monitores de vídeo e cabos necessários para operação; - 01 Notebook para operação de sistema e mesa de corte para retransmissão dos shows e vídeos. Unidade diária
Item 6.1. Stand interno de 4,00x 4,00m
Serviço de locação de Stand Interno de 4,00 x 4,00 metros, contendo: - paredes de TS branco; - perfis de alumínio; - carpete fixado com fita dupla face; - 04 spots para iluminação; - 02 tomadas 220v/110v (conforme a necessidade); - 01 testeira padrão de identificação de 1.00 m x0,28m com letras; pretas de 10 cm de altura e ate 50 caracteres com iluminação; - pergolado superior para travamento de stands maiores Unidade diária
Item 6.2. Stand Interno de 6,00 x 6,00 metros
Serviço de locação de Stand Interno de 6,00 x 6,00 metros, contendo: - paredes de TS branco;
- perfis de alumínio; - carpete fixado com fita dupla face; - 04 spots para iluminação; - 02 tomadas 220v/110v (conforme a necessidade); - 01 testeira padrão de identificação de 1.00 m x0,28m com letras; pretas de 10 cm de altura e ate 50 caracteres com iluminação; - pergolado superior para travamento de stands maiores Unidade diária
Item 6.3. Stand Externo com cobertura
Serviço de locação de Stand Externo 4x4 metros, contendo: - estrutura modular em octanorme; - paredes de TS branco; - carpete fixado com fita dupla face; - 04 spots para iluminação; - 02 tomadas 220v/110v (conforme a necessidade); - 01 testeira padrão de identificação de 1.00 m x0,28m com letras; pretas de 10 cm de altura e ate 50 caracteres com iluminação; - forro térmico; - porta com chave; - tenda 5x5 metros para cobertura. Unidade diária
Item 7.1. Tenda Pirâmide 10 x 10 metros
Serviço de locação de tenda pirâmide em lona PVC, antichama, com proteção UV, em metalon, medindo 10x10 metros, com pé direito de 4 metros, com estrutura metálica em aço galvanizado; na cor branca, com sistema de calhas. Unidade diária
Item 7.2. Tenda Pirâmide 5 x 5 metros
Serviço de locação de tenda pirâmide em lona PVC, antichama, com proteção UV, em metalon, medindo 5 x 5 metros, com estrutura metálica em aço galvanizado; na cor branca, com sistema de calhas. Unidade diária
Item 7.3. Tenda Pirâmide 4 x 4 metros
Serviço de locação de tenda pirâmide em lona PVC, antichama, com proteção UV, em metalon, medindo 4 x 4 metros, com estrutura metálica em aço galvanizado; na cor branca, com sistema de calhas. Unidade diária
Item 7.4. Tenda Pirâmide ou Chapéu de Bruxa 3 x 3 metros
Serviço de locação de tenda pirâmide ou chapéu de bruxa em lona PVC, antichama, com proteção UV, em metalon, medindo 3 x 3 metros, com estrutura metálica em aço galvanizado; na cor branca, com sistema de calhas. Unidade diária
Item 7.5. Tenda Pirâmide 6 x 6 metros
Serviço de locação de tenda pirâmide em lona PVC, antichama, com proteção UV, em metalon, medindo 6 x 6 metros, com estrutura metálica em aço galvanizado; na cor branca, com sistema de calhas. Unidade diária
Item 8.1. Mini Trio Elétrico
Locação de Mini Trio Elétrico composto de: - 01 gerador mínimo 10 KVA; - mínimo de 8 caixas cada lateral com falantes de 15 e 12 polegadas e cornetas com drive titânio na frente e traseira; - 01 mesa de som de 10 canais, - 4 microfone sem fios, - 01 kit DJ contendo CDJ e Mixer; - deverá ter no mínimo 10 amplificadores de no mínimo 2000 watts cada; - deverá ter um palco com guarda corpo e espaço para no mínimo 08 pessoas. A empresa contratada deverá seguir rigorosamente as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Unidade diária
Item 8.2. Trio Elétrico
Trio Elétrico com até 12 metros composto de: - 01 palco com guardacorpo,espaço para no mínimo 12 pessoas; - 01 gerador com no mínimo 80 KVA; - 01 mesa digital com no mínimo 48 canais; - 20 amplificadores, com no mínimo 3000 watts; - 04 microfones sem fio; - 20 microfones com fio; - 20 pedestais; - 02 kits de microfone para bateria e percussão; - 10 monitores com falantes de 12 pol e drive de titânio; - 10 directbox, clamps para bateria, cabos XLR,cabos p10; - 01 bateria; - 01 cubo para guitarra; - 01 cubo para contra baixo; - 02 técnicos capacitados; - 01 motorista habilitado para trio A empresa contratada deverá seguir rigorosamente as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Item 8.3. Carro de Som 1
Locação de carro de som composto: - 01 gerador de mínimo 2 KVA; - 4 caixas ativas RCF, frente, fundo e laterais; - 01 mesa de 10 canais; - 02 microfone sem fios; - 01 notebook Unidade hora
Item 8.4. Carro de som 2
Locação de carro de som para propaganda volante, em automóvel composto de sistema de som, para serviços de publicidade volante nas veiculações de mensagens autorizadas pelo poder público. Unidade hora
Item 9.1. Som Tipo 1
Locação de equipamento de som; contendo: - 02 caixas ATIVAS com 1 falante de 15” e 1 drive;
- 01 pedestal para microfone sem fio; - 02 pedestais de caixa de som (tripé); - 01 mesa de 4 canais sendo 2 estéreo; - 01 toca CD /pendrive; - 01 microfone sem fio UHF (Senheiser/shure);
- cabos necessários para a montagem. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento.Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Unidade diária
Item 9.2. Som Tipo 2
Locação de equipamento de som contendo: 04 caixas de som amplificadas 15” + driver; - 04 subs 18”; - 01 bateria Yamaha ou simliar; - 01 amplificador de guitarra Marshall JCM 900 ou similar - 01 amplificador de baixo Gk800 ou similiar; - 01 caixa de 4x10” GK - 01 caixa de 1x15” GK - 01 mesa de som digital LS9 Yamaha; - 02 CDJ 400 ou superior; - 10 microfones Shure SM 58; - 07 microfones Shure SM 57; - 01 kit microfones para bateria; - microfones sem fio Shure;
- headsets Sennheiser G4; - cabeamento necessário - 01 MixerDJM 600 ou superior; - 06 caixas monitorasamplificadas 12” + driver; - 01 processador digital para correção de fases e equalização. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Unidade diária
Item 9.3. Som Tipo 3 (Som e Luz)
Locação de equipamento de som; contendo: - 04 caixas de som amplificadas 15” + driver; - 04 subs 18”; - 01 bateria Yamaha ou simliar; - 01 amplificador de guitarra Marshall JCM 900 ou similar; - 01 amplificador de baixo Gk800 ou similiar; - 01 caixa de 4x10” GK; - 01 caixa de 1x15” GK; - 01 mesa de om digital LS9 yamaha; - 02 CDJ 400 ou superior; - 10 microfones Shure SM 58; - 10 microfones ShureSM 57 - 01 kit microfones parabacteria; - 02 microfones sem fio Shure; - 03 headsets Sennheiser G4; - cabeamento necessário; - 01 mixerDJM 600 ou superior;
- 06 caixas monitorasamplificadas 12” + driver; - 01 processador digital para correção de fases e equalização; - 01 máquina de fumaça Hazer, com líquido neutro; - Gride em alumínio Q30 medindo 10x5x5 com pés e cubos, com cintas de segurança necessárias; - 18 canhões de par LedRGBW; - 01 mesa de iluminação digital 24x48 canais; - 01 strobo; - 02 ribaltas - rack dimmer 12 canais HPL A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Unidade diária
Item 9.4. Som Tipo 4 (Som e Luz)
Locação de equipamento de som contendo: - 12 caixas amplificadas 15” distribuídas no ambiente ; - 04 caixas Side Fill 325; - 08 retornos de palco referência SM 400; - 02 CDJ 400 ou superior; - 01 mesa de som digitalYamaha TF5ou superior; - 01 amplificador digital com processamento interno; - 10 microfones Shure SM 57 - 01 kit microfones para bacteria; - 02 microfones sem fio Shure; - 03 headsets Sennheiser G4; - cabeamento necessário; - sistema de intercom com 8 pontos Clear; - 8 fones Beyer; - 12 varas par foco 5 (72 lâmpadas); - 30 refletores foco 2, com garras individuais; - 12 varas de ACL; - 12 elipsos 26 a 50º; - 40 canhões LED RGBW; - 16 Movings Beam 5R; - 03 máquinas de fumaça DMX com ventiladores; - 02 canhões seguidores; - 6 pés galinha para fixação; - 60 canais de dimmer; - 09 boxtruss em alumínio aeronáutico; - 0 7 boxtruss em alumínio aeronáutico com dobradiças; - 06 pés em treliça de 7 metros Q50 com bases e sleeves; - 6 pau de carga; - 6 talhas 1.000kg; - 38 metros em treliças Q 50 em alumínio aeronáutico; - 2 gols de 10x6, com pés e pau de carga (fechamento) e 02 talhas de 1.000kg; - 14 talhas para segurança de estrutura de 1.000kg com corrente de 10metros cada; - 20 metros de Q30 para linhas individuais avulsas, frontais; - 08 araras com 4 canhões par foco 2 cada; - rotunda em tecido preto fosco 18x7,5 metros; - 08 coxias 4x7,5 metros; - 02 fechamento em tecido preto fosco de 10x6 metros; - 01 mesa de luz digital Avolite 2010; - 01 mesa digital XxxxxxXxxxx Xx00; - cintas de segurança e cabos de segurança em todos os materiais; - cabeamento suficiente em perfeitas condições. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Unidade diária
Item 9.5. Som Tipo 5 (Som e Luz)
Locação de equipamento de som e luz; contendo: - Sistema de caixas tipo Fly com: 24 caixas LineArray ativa (modelos JBL, NexoVedox, ou Norton) que deverão conter02 falantes de 12”, e/ou 2 falantes de 10” e 2 drives; - 16 caixas de subgrave com 02 falantes de18 “ cada, modelos EV, LS, JBL, ou Norton; - 01 sistema de P. A.; - 01 console digital 48 canais +24 vias auxiliares, Yamaha, Digico, Midas, Soundcraftousuperior; - 01 Power Conditioner Furman modelo Pl Plus - 01 equalizador 31 bandas BSS ou superior, - 01 processador digital Driverack DBX 4800 ou superior; - 01 toca Cd; - 01 player/pen drive pionner; - 01 multi cabo 56 vias 90 metros com spliter 10 metros modelo Concert 56; - medusas devários tamanhos de 08 vias a 24 vias; - Sistema de monitoração; - 01 console digital de 48 canais e 24 vias auxiliar; Yamaha, Digico, Midas, Soundcraft ou superior; - 16 monitores de chão modelo Clair 12; - 04- side fill duplo EAW (sendo Sub SB 850 / caixa Voz Kf 850); - 02 side para bateria EAW FR 253; - 02 caixas EAW modelo SB 850 para sub de bateria; -01 Power Conditioner Furman PL Plus; - 01 divisor eletrônico JBL de dois canais para sub de bateria; - 01- sistema de intercom mesa/p.a, monitor Clearcom com fones Beyer DT 190; - 06- racks de potências sendo: 00 Xxxxx Xxxxx Xxxx XX 0000 para vias de monitor, 01 para side power sub MA3600, 00- xxx XX 0000 / 00- xxx XX0000; - 01 processador DBX Drive Rack 4800 quatro vias para side; -10 microfones modelo Shure Beta 58; - 10 microfones modelo Shure SM 58; -10 microfones modelo Shure SM 57; -02 microfone modelo Shure SM; -03 microfonesmodelo Shure SM 81; - 01microfonemodelo Shure SM 91; - 01microfone modelo Shure Beta 52; - 01 microfone modelo AKG D112; - 08- microfones Xxxxxxxxxx XX 000; - 04 microfones modelo Shure sem fio
ULX beta 58; - 02 microfones para analisador de espectro Áudio Control; - 15 LPS (Claw); - 20 direct box Whirlwind modelo Imp 02; - 04 directbox ativo Behringer Ultra DI 100; - 02- amplificadores para guitarra sendo com 2 falantes de no mínimo 200 watts cada modelos Jazz Chorus Jc, Marshall JCM 900, Laney,Hart System ou superior; - 02 (dois) amplificadores para cubo de contra baixo modelos: Gallien Krueger 800 RB/ Ampeg SVT 3 Pro ou Svt 6 Pro, ou superior, Hartke System 3500/ 5000 com 04e/ou 08 alto falantes de 10” e 15” ; - 01- bateria (corpo) dos modelos Pearl Export, Tama, DW, Yamaha, Mapex ou superior ( conforme a necessidade a necessidade do evento); - 24 pedestais do tipo girafa, k&M cromados ou fosco preto; - 01 sistema de Power Suply para p.a. 220 e 110 volts com estabilizador manual de voltagem 05 kw de 10 tomadas no mínimo. - 24 refletores par 64 (12 foco 1, 12 foco5); - 48 par 64 Led RGBWA de potência mínima de 5 watts cada; - 12 ribaltas de Led (prova d’agua) RGBWA com potência de 8 watts cada, - 02 máquinas de fumaça modelos Martin 1.800, Star 2000 watts, XxxXxx Xx0 Prolight; - 12 refletores ACL sendo varas contendo 4 cada; - 12 – elipsoidais , sendo 4 Etc de 15 a 36º e 4 Etc zoom 25 a 50º; -02 set lights; 06 strobosAtomix 3000: - 08- minibruts de 06 lâmpadas cada total de 3800 watts; - 02 canhões seguidores italianos Griven HTI 1200 ou similar ; - 24 moving lights Beam 200 5r/ 7r ou superior; - 01 console de iluminação modelo Avolite Pearl 2010 ou similar/superior ; - 04 módulos de potência 5 KW por canal Hpl Digital mínimo 48 canais; - 01 multicabo 06 vias para sinal de DMX com 80 metros; - 02- ventiladores tipo Turbofan de alto desempenho; - 01 sistema de intercom com 02 fones modelo econocom para comunicação entras as houses mix (técnica); - 10 talhas Berg Steel capacidade de 1 tonelada com 10 metros de corrente. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Unidade diária
Item 9.6. Som Tipo 6 (Som e Luz)
Locação de equipamento de som e luz; contendo: - Sistema de Caixas Fly com 24 Caixas Line Array, sendo 12 caixas por lado contendo cada 02 falantes de 12”” OU 10” e /ou 2 falantes de 10” e 2 drives; - 12 caixas desubgraves com 02 falantes de 18” acima de 800 watts cada; - 01 Console Digital 32 Canais e 24auxiliares, modelo Yamaha M7, Midas, Behringer,Digico, Allen Heath ou Superior; - 01 Power ConditionerFurmanmodelo Pl Plus; - 01 Equalizador 31 Bandas Bss Fds 360; - 01 Processador Digital Driverack DBX 480; - 01Analisador De Espectro Audiocontrol 3060; - 01 toca cd mp3/wma para pen drive; - 01- multicabo 48 vias 50 metros com spliter 120 metros ; - 05- medusas de vários tamanhos de 06 vias a 15 VIAS; - 04 amplificadores modelo Hotsound10.000, Machine 7400, ou Crowm 3400 para subgrave; - 08 amplificadores (digitais) para caixas alta sendo (JBL MPX) 000, Xxxxxxx, Xxxx; - sistema de monitoração com console digital - 32 canais 16 vias auxiliares modelo Yamaha, Midas, Behringer, Digico ou Mackie; - 16-monitores de chão modelo Clair 12 AM ou SM 400; - 04- side fill duplo EAW SB 850/KF 850; - 02- side para bateria EAW FR 253; - 02caixas EAW modelo SB 850 para sub de bateria; - 01 Power Conditioner Furman PL PLUS; - analisador de espectro Áudio Control 30 bandas modelo 3060; - 01 divisor eletrônico JBL de dois canais para sub de bateria; - Sistema de intercom com 2 fones e microfones (comunicação) mesa p.a/ monitor;
- 03 racks de amplificadores para vias de monitores no palco sendo: 02 racks de amplificadores modelo Hotsound, Machine ou Xxxxx XX 0000; - 01 rack para side fill subgrave e caixa voz modelos Xxxxx XX0000 Low, Machine ou Hotsound ou superior; - 01 processador DBX Drive
Rack 4800 quatro vias para side; -10 microfones modelo Shure Beta 58; - 10 microfones modelo Shure SM 58; -10 microfones modelo Shure SM 57; -02 microfones modelo Shure SM; - 03microfonesmodelo Shure SM 81; - 01microfonemodelo Shure SM 91; - 01microfone modelo Shure Beta 52; - 01 microfone modelo AKG D112; - 08- microfones Xxxxxxxxxx XX 000; - 04 microfones modelo Shure sem fio ULX beta 58; - 02 microfones para analisador de espectro Áudio Control; - 18- Lps (garra de microfones (claw); - 20 Direct Box Whirlwind ou superior modelo Imp 02; - 04 Direct Box Ativo Behringer Ultra Di 100; - 02- amplificadores de guitarra com 2 falantes cada de 12” modelos Jazz Chorus Xx 000 / Xxxxxxxx XXX 000/ Xxxxxx; - 02- amplificadores de contra baixo com caixa de no mínimo 2.000 watts, contendo 8 falantes de 10” , (ou 2 caixas separadas com 1 falante de 15”) modelos Gallien Krueger 800 Rb/ Ampeg SVT 3 Pro, Svt 6 pro, Hartsystem 5500; - 01- bateria (corpo) Pearl Export, Yamaha, Tama, DW ou Premier; - 20 pedestais do tipo girafa K&M cromados ou preto fosco; - 02sistema de Power Suply para p.a. 220 e 110 volts com estabilizador manual de voltagem 05 kw de 10 tomadas no mínimo cada. - 24 refletores par 64 (12 foco 1, 12 foco 5); - 02- Máquinas de fumaça MARTIN MOD. 1.800/ Star; - 36 (refletores ) par Led 64 RGBW de no mínimo3 watts cada – 6 varas com 4 lâmpadas ACL cada; - 14 elipsoidais, sendo 4 Etc de 15 a 36º e 4 Etc zoom 25 a 50º - 04 Minibruts de 06 lâmpadas total de 3800 watts; - 02 canhões seguidores Italianos Griven HTI 1200; - 20 moving lights Beam 200 5r / 7r ou superior; - 01 console de iluminação modelo Avolite Pearl 2010 ou similar/superior; - 04 módulos de potência 5 KW por canal Hpl Digital mínimo 48 canais; - - 01 multicabo 06 vias para sinal de DMX com 80 metros; - 02- ventiladores tipo Turbofan de alto desempenho; - 01 sistema de intercom com 02 fones modelo econocom para comunicação entre as houses mix (técnica); - 8 talhas Berg Steel capacidade de 1 tonelada com 10 metros de corrente. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Unidade diária
Item 10.1. Catracas
Incluso mão de obra especializada para montagem e desmontagem, com operador técnico para cada equipamento e equipe de manutenção durante todo o período de locação. Xxxxxxxx pedestal com três braços articulados em aço inox; corpo e tampo em aço carbono; com pintura em epóxi e sistema de giro suave dos braços; sistema emergencial de liberação de bloqueio (braço que cai). Sistema antirretorno com capacidade para torques de 1000 n.m., sistema provido de mecanismo de desaceleração dos braços com placa controladora da catraca (ref.: pd 300), leitor de proximidade Mifare (entrada/saída), que possua interface serial rs-232. Alimentação: 5 a 12vdc a 65ma, tipicamente com alimentação de 12 v.; monitor “de led 21,5”, resolução 1280×1024 75hz e base giratória; pc com teclado, mouse, sistema operacional windows 7, original ; processador Intel Pentium i5, 2.6ghz, no mínimo 4gb de ram e HD de 500gb, dvd-rw, placa de rede ethernet 10/100/1000 integrada, gabinete tipo torre, mouse e teclado pt-br abnt2; no-break com autonomia de 2 horas bivolt (110/220 v), mínimo de 1 kva. Software de controle de acesso deverá prover; visualização de acesso em tempo real; relatórios gerenciais de entradas e saídas, por pessoa e/ou hora; compatibilidade com banco de dados mssql serve. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as
normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária
Item 10.2. Praticáveis
Locação de praticáveis tipo plataforma, metálico, pantográfico ou telescópico, unidades com medida aproximada de 2,00 x 1,00 m, altura com regulagem de 0,20 m a 1,00 m, tampo em compensado resistente, liso ou com revestimento em carpete ou similar 01m x 02m. Unidade diária
Item 10.3. Piso Chapeado
Piso chapeado elevado em madeira reforçado e autossuportável, não deixando vãos entre o piso e a estrutura e as entradas/saídas, com aproximadamente 10 cm do chão. Todas as madeiras aparentes deverão ser pintadas na cor cinza ou preta, principalmente o revestimento do piso e sua volta devem estar em ótimo estado de aparência, sem fissuras, vãos, rachaduras e pregos ou ferragens aparentes. Este piso deverá ter rampa de acesso em toda sua extensão entradas/saídas, para uma fácil acessibilidade do público. Metro diário
Item 11.1. Estrutura Modular Box Truss Q30, formada por perfis modulares de alumínio
Estrutura modular tipo Box Truss, formada por perfis modulares de alumínio Tipo Box Q30. Os módulos da estrutura principal deverão ser interligados através de conexões/ cubos de alumínio. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Metros por diária
Item 11.2. Estrutura Modular Tipo Box Truss Q15, formada por perfis modulares de alumínio
Estrutura modular tipo Box Truss, formada por perfis modulares de alumínio Tipo Box Q15. Os módulos da estrutura principal deverão ser interligados através de conexões/cubos de alumínio. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Metros por diária.
Item 11.3. Estrutura Modular Tipo Box Truss Q50, formada por perfis modulares de alumínio
Estrutura modular tipo Box Truss, formada por perfis modulares de alumínio tipo Box Q50. Os módulos da estrutura principal deverão ser interligados através de conexões/cubos de
alumínio. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Metros por diária.
Item 11.4. Estrutura Modular Tipo Box Truss 25, formada por perfis modulares de alumínio
Estrutura modular tipo Box Truss, formada por perfis modulares de alumínio tipo Box Q25. Os módulos da estrutura principal deverão ser interligados através de conexões/ cubos de alumínio. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT Metros por diária.
Item 12.1. Fechamento Metálico Tipo Placa
Painéis metálicos tipo placa para fechamento medindo 2x2, 20 metros com estrutura em metalon Medindo 20x30 mm, e chapa galvanizada de 0.9 mm. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT Diária por peça.
Item 12.2. Arquibancada
Arquibancada em estrutura metálica tubular de encaixe, montadas em módulos e tamanhos a serem definidos conforme a necessidade de cada evento, tanto quanto comprimento, profundidade e degraus. Essas arquibancadas deverão ser compostas por estruturas tubulares em elementos metálicos de encaixe, compostos por tubos de aço galvanizado, com costura, ø 1½” (nominal), parede e=3,05mm, dotados de dispositivos de fixação por braçadeiras e/ou sistema de encaixe. A estrutura será apoiada em sapatas de aço com sistema regulador de nivelamento, os pisos deverão ser compostos por requadros metálicos, revestidos com chapa de madeira compensada, com espessura mínima de 18 mm. Todos os pontos de apoio direto (sapatas e placas de base) das estruturas metálicas deverão contar, com elemento para distribuição de cargas, com pranchas de lei, medindo 12”x1½”, em perfeitas condições de uso e/ou placas pré-moldadas de concreto em dimensões compatíveis com os pontos de apoio direto. O primeiro piso (o mais baixo) poderá ser solicitado com 0,33m a 1,50m com relação ao solo. Os módulos deverão contar com escadas de acesso para público, e uma rampa de acesso nas medidas de 2,10m de largura seguindo as normas da NBR vigentes, posicionadas na frente ou nos fundos, conforme cada layout a ser fornecido com antecedência, sempre respeitando as normas vigentes. Todas as escadas de circulação de acesso em cada módulo de arquibancada deverão ter no mínimo 1,90m de largura de forma contínua, ou seja, em todo o seu desenvolvimento, desde do primeiro degrau até o último degrau de cada respectiva escada. O espaço vertical entre dois degraus consecutivos de arquibancada não poderá exceder a 0,35m de altura. Os degraus de cada escada deverão ter 0,35m de largura mínima e 0,175m de altura máxima (aproximadamente), sempre com modulação constante, sem
alterações nas dimensões tanto da pisada quanto do espelho ao logo de todo desenvolvimento de cada escada, determinando uma passada continua e uniforme. Acabamento: as arquibancadas deverão ter acabamento em tecido tensionado (lycra ou similar) na cor preta em suas laterais e fundo, cobrindo toda a estrutura metálica aparente até a altura de 1,80m. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estruturas tubulares com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Incluso: mão de obra especializada para montagem e desmontagem, equipe de manutenção durante todo o período de locação. Locação por diária.
Item 12.3. Gradil Galvanizado
Gradil galvanizado medindo de 2,00 x 1,00 metros. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT Metros por diária
Item 12.4. Barricada em Alumínio
Serviço de locação de sistema de segurança; barricada; confeccionada em alumínio; medindo 1.20m altura x 1.00 m de largura com base de 1,25m. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Diária por peça.
Item 13.1. Cadeiras Plásticas
Caldeiras em plástico sem braço e na cor branca, resistente até 150 kg. Diária por unidade
Item 13.2. Mesas Plásticas
Mesas em plástico resistente para quatro pessoas, tipo quadrada na cor branca. Diária por unidade
Item 13.3. Cadeira de Madeira
Cadeiras de madeira, com assentos em acetato, tecido ou madeira, resistente até 150 kg. Diária por unidade
Item 13.4. Mesa de Madeira
Mesas de madeira, quadrada, para 4 lugares, dobrável Diária por unidade
Item 13.5. Cadeira de Ferro
Cadeira de Ferro (aço empalhável) para salão de festa em geral. Assento 38x38cm peso suportado até 160 kg
Item 13.6. Ombrelones
Ombrelone haste central de madeira, Base em ferro e concreto e revestimento em lona. Dimensões minimas: 2,40 x 2,30m
Item 14.1. Aquecedores a Gás para ambiente externo
Aquecedor externo Pirâmide com chama aparente. Estrutura em Inox e Alumínio. Acendedor eletrônico com chama piloto – fácil de acionar. Sistema de segurança com corte de gás se a chama apagar. Altura 2,30m. Acompanhar Botijão de gás compatível. Regulador de gás e mangueira aprovado pelo INMETRO. Equipado com rodinhas para deslocamento. Compartimento equipado com cinta de amarração. Grade de proteção em torno do tubo.
Item 15.1. Locação de Canhão de espuma de longa distância
Canhão de espuma de longa distância (em média de 6 a 12 metros de cordão). Canhão de espuma UNIDIRECIONAL. Potencia 1800 Watts // Voltagem 220V Acompanha a máquina: 1 – Base 1 - Cabeça Canhão 1 – PUMP 5 - Metros de Mangueira PUMP/BASE 1 - Metros de Mangueira PUMP/TAMBOR de ÁGUA 1 - Pedestal com Suporte 2- Caixas de 500 Litros INCLUINDO MÃO DE OBRA DO OPERADOR DOS EQUIPAMENTOS E TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. SERVIÇO PELO PERIODO DE 6 HORAS = diária.
Item 16.1. Brinquedos Infláveis
Lote com GRUPO DE BRINQUEDOS, valido pela jornada (diária) de 6 Horas de evento, contendo: -1 Tobogã inflável com no mínimo 3 m. de altura -1 Tobogã com no mínimo 4 m. de altura -1 Cama elástica pula-pula (média) contendo escada e rede de proteção -1 Piscina de bolinhas com no mínimo 1,5m com 1,5 altura -1 pula-pula inflável com no mínimo 2m X 2m Pelo menos 1 monitor acompanhando cada brinquedo, durante todo o período de funcionamento. Locação inclui serviço de montagem e desmontagem pela empresa contratada, bem como o equipamento necessário para montagem dos mesmos (como motores sopradores, etc).
Item 16.1. Carrinho de pipoca/algodão doce
CARRINHO DE ALGODÃO DOCE E CARRINHO DE PIPOCA - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE e CARRINHO DE PIPOCA, INCLUINDO MÃO DE OBRA DO OPERADOR DOS
EQUIPAMENTOS E TODO O MATERIAL NECESSÁRIO. Algodões Doces e Pipocas deverão ser feitos na hora do evento, atendendo todas as crianças e adultos presentes que forem consumir os produtos. O material para fazer a pipoca e algodão doce deverão ser fornecidos pela empresa e deverão estar incluídos no preço.Serviço pelo período de 4 Horas = Diária.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. A empresa contratada deverá comprovar através de identidade funcional a habilitação para exercício da função, com pessoal devidamente qualificado para os serviços objeto deste Edital.
4.2. A Contratada deverá manter quantidade de funcionários necessários ao cumprimento das atividades de atendimento a demanda dos serviços, respeitando a carga horária de trabalho de cada função especifica.
4.3. A contratação dos funcionários deverá estar de acordo com as normas e padrões da legislação trabalhista da categoria profissional, inclusive registro no respectivo conselho de Fiscalização Profissional.
4.4. A contratada ficara responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais da equipe de técnicos e funcionários, bem como por qualquer acidente de trabalho ocorrido com os mesmos no local.
4.5. A empresa Contratada na operação dos equipamentos devera minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes (exposições potenciais), desenvolvendo meios e programando ações para minimizar a contribuição de erros humanos que levem a ocorrência de exposições acidentais.
4.6. A empresa Contratada na operação dos equipamentos deverá tomar as medidas necessárias para evitar falhas e erros.
4.7. Será de responsabilidade da gerência de cada unidade, a supervisão técnica dos serviços prestados pela empresa contratada, devendo observar diariamente se todas as obrigações elencadas no presente Memorial estão sendo cumpridas na integralidade.
4.8. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a contratada substituir imediatamente aqueles que não atenderem está exigência após a notificação formal da SECRETARIA SOLICITANTE.
4.9. O tempo gasto na reposição será abatido do pagamento a ser efetuado pela Contratante.
4.10. As despesas com os veículos, manutenção mecânica e/ou elétrica, troca de pneus, reposição de peças, lubrificação, inclusive franquia de seguro, correrão por conta da Contratada.
4.11. Os serviços poderão ser agendados para ocorrer em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério das Unidades Administrativas Requisitante.
5. ENTREGA
5.1. A entrega será efetuada pelo fornecedor, no endereço indicado pela Secretaria requisitante, dentro do Município de Cabreúva.
5.2. O prazo de entrega dos materiais será de 48 horas após a emissão da Ordem de Serviço.
6. OBSERVAÇÕES GERAIS
6.1. Os materiais a serem entregues, quando da contratação, mediante prévia emissão da Autorização de Fornecimento deverão corresponder ás especificações exigidas. Neste anexo – descrição do presente termo de referencia, inclusive, no que tange ás suas características e padrão de
qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
Cabreúva, 11 de Fevereiro de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP.
Cabreúva, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG: CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cabreúva, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
PROPOSTA COMERCIAL
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | ||
Nome: | ||
Qualificação1: | ||
RG: | CPF: | |
e-mail: | Tel.: | |
Cargo: |
1 Nacionalidade, estado civil e profissão.
LOTE | DESCRITIVO | VALOR TOTAL |
1 | PALCO | |
2 | CAMARIM | |
3 | GALPÃO | |
4 | GERADORES | |
5 | SISTEMA DE VÍDEO E TELÃO | |
6 | STAND | |
7 | TENDA | |
8 | CARRO DE SOM | |
9 | SOM E LUZ | |
10 | CATRACAS, PATRICÁVEIS E PISO CHAPEADO | |
11 | ESTRUTURA MODULAR | |
12 | ARQUIBANCADA, GRADIL, FECHAMENTO E BARRICADA | |
13 | CADEIRAS, MESAS E OMBRELONES | |
14 | AQUECEDOR | |
15 | LOCAÇÃO DE CANHÃO DE ESPUMA | |
16 | CARRINHO DE PIPOCA/ALGODÃO DOCE E BRINQUEDOS INFLÁVEIS | |
Valor total: | ||
Valor total por extenso: |
Prazo de entrega 48 Horas |
Validade da proposta 60 dias |
Prazo de pagamento 30 dias |
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, 048III, da Constituição Federal.
Cabreúva, de de 2019.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
Eu (nome
completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabreúva, de de 2019
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Licitação: Pregão N.º 010/2019
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158, Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº XX.048.048-X, inscrito no CPF/MF sob o nº 048.048.048-XX, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolve(m) firmar o presente ajuste para Registro de Preços, no termos da Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2019, mediante condições a seguir estabelecidas:
DADOS DA DETENTORA | |||
Razão Social: | |||
Endereço: | |||
Município: | UF: | ||
CEP: | Fone: | Fax: | |
e-mail: | CNPJ: | ||
Representante: | |||
CPF: | RG: |
Itens | Descrição | Marca | Unir. | Quant. | Preço (R$) | |
Unir. | Total | |||||
01 | UN. | |||||
VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1. REGISTRO DE PREÇO PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS.
CLÁUSULA 2ª – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Prazo de entrega do(s) item(ns) cotado(s), que deverá ser de, no máximo
48 (quarenta e oito) horas contados da emissão de Autorizaçao de Fornecimento pela contratante;
2.1.1. A entrega dos produtos ocorrerá por conta e risco da contratada, especialmente quanto aos procedimentos de transporte, carga e descarga.
2.1.2. Os produtos deverão ser transportados em veículo apropriado, respeitando as normas técnicas e legislação aplicável à espécie, a fim de garantir as condições que preservem as características dos mesmos, como também a sua qualidade.
2.2. Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelas Unidades Administrativas Requisitante, nas quantidades e no horário indicado nas Autorizações de Fornecimento, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.2.1. As entregas poderão ser agendadas para ocorrer em qualquer horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, a critério das Unidades Administrativas Requisitante, durante o horário normal de expediente, mediante agendamento prévio, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
2.3. Não serão recebidos os produtos que chegarem fora do horário estabelecido nos termos do item 2.2.1, bem como aqueles desacompanhados da respectiva Autorização de Fornecimento e nota(s) fiscal(is)/fatura.
2.4. O objeto será recebido:
2.4.1. Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as respectivas especificações;
2.4.2. Definitivamente, após inspeção física minuciosa da qualidade dos produtos e conseqüente aceitação.
2.5. Constatadas irregularidades na entrega do objeto da presente licitação, a Prefeitura poderá:
2.5.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte, se disser respeito à especificação, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2.5.3. As irregularidades deverão ser sanadas pela Detentora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do efetivo recebimento da comunicação escrita de recusa, mantido o preço unitário inicialmente contratado.
2.6. Por ocasião da entrega, a Detentora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da cédula de identidade (RG) do servidor responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA 3ª – DA VIGÊNCIA DA ATA
3.1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços é de 12 (doze) meses,
contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da detentora:
4.1.1. Realizar o fornecimento do produto cujo preço constitui objeto de registro nesta ata, nas condições previstas no edital do Pregão N.º 010/2019.
4.1.2. Manter durante toda a vigência desta ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.2. São obrigações da Prefeitura Municipal de Cabreúva:
4.2.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
4.2.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços;
4.2.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado;
4.2.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA 5ª – DAS SANÇÕES
5.1. A recusa injustificada da detentora convocado em assinar o contrato, aceitar
ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital do Pregão N.º 010/2019, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
5.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.2. O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a detentora à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
5.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
5.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
5.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
5.3. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
5.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
5 . 3 . 2 . Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova l icitação para o mesmo fim.
5.4. As multas previstas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
5.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
5.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à detentora, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
5.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 6ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
10.02.00.3.3.90.39.00.13.392.3002.2101
CLÁUSULA 7ª – DO FORO
7.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas desta ata, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 8ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do Pregão N.º 010/2019. E seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S).
8.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Cabreúva a firmar as contratações que deles poderão advir.
Cabreúva, de de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
Testemunhas:
NOME CONTRATADA
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): PREGÃO 10/2019 OBJETO: LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS ADVOGADO(S)/N° OAB/E-MAIL2:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos cientes de que:
a) o ato acima referido, objetivando seu registro pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, será objeto de prévia análise, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) podemos ter acesso ao processo, tendo em vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, cabendo, para tanto, procedermos ao regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, na conformidade do quanto estabelece a Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme as regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
2 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Cabreúva-SP, de de 2019
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.237.098-8
Data de Nascimento: 26/12/1985
Endereço residencial completo: Rua Pascoal Santi, nº 480 – Vilarejo – Cabreúva/SP.
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones(s): (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Assinatura:
PELO CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.237.098-8
Data de nascimento: 26/12/1985
Endereço residencial completo: Rua Pascoal Santi, nº 480 – Vilarejo – Cabreúva/SP.
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefones(s): (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome e cargo:
CPF:
RG:
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefones(s):
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREUVA CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)