CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30.564/2017
CONCORRÊNCIA N.º 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 30.564/2017
1- INTRODUÇÃO:
1.1- A Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 06, de 03 de janeiro de 2018, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Valença-RJ, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA e receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e proposta, até às 09:00 hs (nove horas) do dia 16 de janeiro de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal de Valença (Centro Administrativo Municipal), situada à Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, telefax (00) 0000.0000.
1.2- A licitação será regida pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Municipal nº 2.993, de 19 de outubro de 2017 e seu Decreto de Regulamentação nº 191, de 11 de dezembro de 2018; observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais; além das demais disposições legais aplicáveis a esta modalidade de certame e do disposto no presente Edital, notadamente no que tange aos elementos técnicos constantes do mesmo, aos quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação.
1.4- O Edital encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Valença-RJ (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx). O Edital poderá, também, ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. O Edital poderá, ainda, ser retirado na Sala da Comissão Permanente de Licitação no Centro Administrativo Municipal (Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença-RJ), mediante a entrega de 01 (um) pacote de papel A4 com 500 folhas e apresentação de carimbo da empresa com CNPJ.
2- DO OBJETO:
2.1- O objetivo da presente Concorrência é a OUTORGA DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
VALENÇA-RJ, conforme Lei Municipal nº 2.993, de 19 de outubro de 2017 e seu Decreto de Regulamentação nº 191, de 11 de dezembro de 2018, sob controle do Município de Valença-RJ (Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil – Coordenadoria de Trânsito), em razão da proposta sob o critério da maior oferta, conforme faculta o artigo 15, inciso II, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1- Somente poderão participar da presente licitação os interessados que comprovem habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e que atenderem às demais exigências deste Edital.
3.2- É vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
b) Impedidas de contratar com a Administração Municipal direta ou indireta;
c) Em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no país;
f) Sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
Obs.: É proibida a participação de cooperativas no procedimento licitatório.
3.2.1- Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico, sejam servidores ou empregados do Município de Valença-RJ, abarcando os de âmbito da
Administração Direta e Indireta ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
3.3- Em consonância com o disposto no § 5º do Artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, não se exigirá, para a habilitação dos proponentes, recolhimento de quaisquer taxas ou emolumentos, salvo a taxa referente ao fornecimento do Edital, quando for o caso.
4- DA REPRESENTAÇÃO LEGAL DO LICITANTE:
4.1- A sessão de abertura dos envelopes poderá ser acompanhada por qualquer preposto da empresa, porém, somente o representante legalmente constituído poderá intervir nas fases do procedimento licitatório.
4.1.1- No caso de mandatário, a comprovação se fará através de instrumento público ou particular de procuração ou carta de credenciamento, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III, com todos os poderes inerentes ao exercício da representação legal da empresa e de instrumento de constituição, com as alterações que possibilitem verificar se o outorgante possui poderes para tal.
4.1.2- Sendo o representante proprietário ou sócio da empresa, esta representação será comprovada com base no instrumento constitutivo, com as alterações que expressem sua composição atual.
4.1.3- Os documentos mencionados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2 deverão ser entregues ao Presidente da Comissão em original ou através de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou servidor da unidade que realiza a licitação, no início da sessão, em separado dos envelopes de documentação e proposta.
4.1.3.1- Os documentos relativos ao credenciamento poderão, também, ser autenticados por servidor da unidade que realiza a licitação, no início da sessão, mediante apresentação dos originais.
4.2- O representante legal deverá estar munido de documento oficial de identificação que contenha fotografia.
4.3- Nenhum interessado poderá na presente licitação representar mais de uma empresa.
5- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1- O licitante deverá entregar a Comissão Permanente de Licitação os seus Documentos de Habilitação e a sua Proposta de Preço em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa a razão social e os seguintes dizeres:
5.1.1- No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “A” DOCUMENTAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
5.1.2- No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “B” PROPOSTA DE PREÇO
CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
5.2- Após a hora estabelecida na Introdução deste Edital como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta de preço dos licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitido a sua troca.
5.3- No caso excepcional de a sessão da Concorrência vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
5.4- Todos os documentos de habilitação apresentados pelos licitantes deverão observar a seqüência do Edital. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação do licitante.
6- DA HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) – ENVELOPE “A”:
6.1- Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta licitação, o licitante deverá incluir no envelope “A”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos.
6.1.1- Documentação relativa à habilitação jurídica:
6.1.1.1- Registro Comercial e cédula de identidade no caso de empresa individual.
6.1.1.2- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.1.3- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.4- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.1.1.5- Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos; e
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
6.1.2- Declaração relativa a trabalho de menores:
6.1.2.1- Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Os licitantes deverão declarar que não empregam menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregam menor de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. A declaração poderá ser prestada nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
6.1.3- Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
6.1.3.1- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
6.1.3.2- Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas de “a” a “d”, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212/91.
6.1.3.3- Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos.
Obs.1: As Certidões da Dívida Ativa, no caso de empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão ser as expedidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
6.1.3.4- Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa), do domicilio ou sede do licitante.
6.1.3.5- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal.
Obs.2: Deverão ser fornecidas Certidões Negativas da Dívida Ativa sempre que os documentos de comprovação de regularidade para com as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais apresentadas fizerem referência expressa de que não atestam a regularidade do licitante em relação a Dívida Ativa das citadas Fazendas.
Obs.3: As “certidões negativas” poderão ser substituídas por “certidões positivas com efeito de negativas”.
6.1.4- Documento Relativo à Regularidade Trabalhista:
6.1.4.1- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Lei 12.440, de 07/07/11.
⮚ A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatárias deste certame, nos termos do artigo 42 da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações.
⮚ As ME/EPP deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital (regularidade fiscal e trabalhista), mesmo que apresentem alguma restrição.
⮚ Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste Edital, será assegurado à ME/EPP adjudicatária deste certame o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
⮚ A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou revogar a licitação.
6.1.5- Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
6.1.5.1- Prova de possuir Capital Social realizado e integralizado correspondente a no mínimo R$ 135.240,73 – 10% do valor global estimado da contratação.
6.1.5.2- Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa a menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os documentos e a proposta dos licitantes, exceto quando dela constar o prazo de validade.
6.1.5.2.1- Para o licitante sediado no Município de Valença – RJ, esta comprovação será feita mediante apresentação de Certidão expedida pelo Cartório Único de Registro de Distribuição.
6.1.5.2.2- O licitante sediado em outra Comarca ou Estado, deverá apresentar, juntamente com a(s) Certidão(ões) exigida(s), declaração passada pelo Foro de sua Sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registro que controlam a distribuição de falências e recuperação judicial.
6.1.5.3- Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, contendo: Termo de Abertura e Encerramento, Balanço Patrimonial, Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
Obs.: O Livro Diário exigido no subitem 6.1.5.3 poderá ser substituído por documento que comprove que o mesmo se encontra registrado na Junta Comercial em meio digital.
6.1.5.4- Comprovação, através das demonstrações contábeis, devidamente assinadas pelo representante legal do licitante e pelo contador registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que possui os seguintes índices financeiros:
a) Índice de liquidez geral (ILG) > 1,0 (maior ou igual a um vírgula zero):
ILG = AC + RLP
PC + ELP
b) Índice de liquidez corrente (ILC) > 1,0 (maior ou igual a um vírgula zero):
ILC = AC
PC
c) Grau de endividamento geral (GEG) ≤ 0,50 (menor ou igual a zero vírgula cinquenta):
GEG = PC + ELP
AT
Onde:
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo AT = ativo total
6.1.5.4.1- O licitante que apresentar em seu Balanço resultado menor do que 01 (um), em quaisquer dos índices referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 6.1.5.4, ou maior que 0,50 no índice referido na alínea “c” do retrocitado subitem deste Edital, fica obrigado a comprovar, na data de apresentação das propostas, patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da presente Concorrência, devendo esta comprovação constar do envelope “A”.
6.1.5.4.2- As empresas recém constituídas, que ainda não completaram um exercício financeiro, poderão apresentar balanço patrimonial e demonstração contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
6.1.6- Documentação relativa à qualificação técnica:
6.1.6.1- Declaração formal de que a empresa dispõe de pessoal técnico necessário à perfeita execução dos serviços, objeto deste Edital.
Obs: É facultado aos interessados em participar da licitação a realização de visita técnica, a fim de tomar conhecimento das informações necessárias e das condições locais onde serão realizados os serviços. A supracitada visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, situada na Rua Osires de Xxxxx Xxxxx, nº 1.012, Bairro Benfica, Valença-RJ – telefone (00) 0000.0000. A visita deverá ocorrer até o dia anterior a data marcada para a realização da sessão licitatória.
✓ As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, deverão apresentar declaração (Anexo V) de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do artigo 3º da referida Lei. Tal declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, fora dos envelopes de Proposta e Documentação.
6.1.7- Os documentos exigidos para esta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os que forem de emissão do próprio licitante deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado
do mesmo, registrar o número desta licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto formalmente estabelecido, devidamente identificado.
6.1.8- Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida na Introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta de Preço dos licitantes.
6.1.8.1- Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos solicitados.
6.1.9- Não serão aceitas cópias de documentos que se mostrarem ilegíveis ou defeituosas.
6.1.10- Os documentos originais que forem incluídos no envelope de documentação farão parte integrante do Processo Administrativo, não estando sujeitos à devolução.
6.1.11- Os proponentes interessados na autenticação das cópias de seus documentos por funcionário da unidade que realiza a presente licitação deverão apresentar-se até o dia anterior ao da realização da licitação e solicitar a referida autenticação mediante apresentação dos originais. Não será processada a autenticação de documentos no dia marcado para a realização da licitação.
6.1.12- Os documentos que não contenham prazo de validade especificado em seu corpo, em lei ou neste Edital, só serão considerados válidos se expedidos, no máximo, até 90 dias corridos anteriores à data de entrega dos envelopes “A” e “B”.
6.1.13- A(s) empresa(s) fica(m) obrigada(s) a comunicar à Prefeitura qualquer alteração em relação aos documentos de habilitação apresentados.
6.1.14- Toda a documentação apresentada pelas empresas candidatas à habilitação será anexada ao processo de licitação, mesmo daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas e será rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes presentes.
6.1.15- O CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Licitante), emitido pela Prefeitura Municipal de Valença-RJ, poderá ser apresentado, opcionalmente,
através de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou servidor da unidade que realiza a licitação em substituição aos documentos constantes do mesmo, desde que estejam com a validade vigente.
6.1.16- Para que o CRCL (Certificado de Registro Cadastral de Licitante) possa ser apresentado em substituição aos documentos de habilitação, conforme previsto no subitem anterior é necessário que o mesmo esteja atualizado, entendendo-se como tal aquele que se encontre em vigor na data estabelecida na introdução deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta de Preço dos licitantes.
6.1.17- Toda a documentação necessária à habilitação deverá ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital. Tal exigência visa agilizar os procedimentos de conferência por parte da Comissão Permanente de Licitação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação.
7 – DO VALOR ESTIMADO DA CONCESSÃO:
7.1- O valor global estimado da Concessão, considerando o percentual mínimo de repasse será de:
Valor global = NV4 x IO x DS x SC x TU4 x PM Sendo:
Item | Descrição | Unidade | Valor |
NV4 | Nº de Vagas (veículos motorizados com 04 rodas) | Und | 786,00 |
IO | Índice de Ocupação | Und | 3,00 |
DS | Nº de dias operados por semana (2ª a sábado) | Dia | 5,5 |
SC | Nº de semanas na concessão (05 anos) | Semana | 260,7 |
TU4 | Valor da tarifa de utilização (60 minutos) veículos motorizados com 04 rodas | R$ | 2,00 |
PM | Percentual mínimo de repasse | % | 20,0 |
7.2- Valor global estimado = R$ 1.352.407,32 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sete reais e trinta e dois centavos).
7.3- O preço da tarifa está estabelecido no Decreto Municipal nº 191, de 11de dezembro de 2018.
7.3.1- O preço da tarifa poderá ser reajustado anualmente, mediante aplicação do IGP-M do período, podendo haver revisão se constatado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
8- DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “B”:
8.1- A proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com o Anexo VI deste Edital - Modelo de Proposta de Preço.
8.2- O signatário da proposta deverá ser sócio, diretor, gerente ou representante legal do licitante e indicará seu nome completo e o cargo que ocupa na empresa, devidamente comprovado.
8.3- Deverá ser claramente indicada a oferta ao Município de Valença-RJ, de percentual incidente sobre a arrecadação total auferida no Estacionamento Rotativo Pago, com uma casa decimal após a vírgula. A oferta deverá estar indicada também por extenso, e que prevalecerá em caso de divergência. A proposta do repasse mensal a ser efetuado ao Município de Valença-RJ não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento), já incluídos os impostos municipais incidentes, da remuneração bruta auferida pela Concessionária na exploração do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago.
8.4- O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da respectiva abertura, findo o qual os licitantes ficarão liberados dos compromissos assumidos.
8.5- A proposta deverá indicar o número do fax, e-mail ou assemelhado de comunicação rápida, bem como o nome do responsável da empresa que deverá ser contactado, objetivando agilizar os procedimentos entre o Município de Valença-RJ e a empresa.
8.6- A proposta deverá indicar o representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato de Concessão (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço completo, número da carteira de identidade/órgão expedidor e número do CPF).
8.7- O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, devendo fazê-la de acordo com as instruções deste Edital, não
sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotações emitidas errôneas ou incompletas.
9- DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
9.1- A licitação será processada e julgada com a observância do seguinte procedimento:
9.1.1- Abertura dos envelopes “A” (Documentação) e sua apreciação.
9.1.2- Devolução dos envelopes “B” (Proposta de Preço), fechados, aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
9.1.3- Abertura dos envelopes Proposta de Preço dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.
9.1.4- Não serão aceitos envelopes apresentados após a data e hora fixados na Introdução deste Edital.
9.1.5- Na hipótese de algum licitante ser considerado inabilitado pela Comissão Permanente de Licitação e decidir interpor recurso dentro do prazo estipulado no item 11 deste Edital, haverá a suspensão da reunião, ficando os envelopes com as respectivas propostas para serem abertos em outra reunião, em data a ser fixada posteriormente, quando da decisão de todos os recursos pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.6- A inabilitação do licitante importa na preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
9.1.7- Finda a fase de habilitação e aberto o envelope “B”, os licitantes não mais serão excluídos da licitação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
9.1.8- Após a fase de habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.9- No decorrer da reunião licitatória somente poderá usar a palavra o representante credenciado do licitante.
9.1.10- Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentem percentual sobre o valor bruto arrecadado, inferior a 20% (vinte por cento);
b) Tenham inobservado o presente Edital;
c) Estejam incompletas;
d) Apresentem emendas, rasuras, entrelinhas ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
e) Não estejam datadas, assinadas e ainda rubricadas em todas as suas folhas e anexos;
f) Apresentem qualquer vantagem adicional não prevista neste Edital, ou ainda ofertas e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes.
9.1.11- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que ocasionaram a inabilitação e/ou desclassificação (§ 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93).
9.1.12- A Comissão Permanente de Licitação, após proceder ao julgamento, de acordo com os critérios previamente estabelecidos, efetuará a classificação ordinal das propostas e proporá a adjudicação do objeto da licitação a primeira colocada, encaminhando o processo em seguida a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Controle Interno para emissão de parecer e posteriormente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, após o cumprimento do prazo legal de recurso, o julgamento dos mesmos ou a desistência expressa de interposição de recursos.
9.1.13- Havendo erros aritméticos, os mesmos poderão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, passando o valor corrigido a constituir o
valor da proposta, após anuência do licitante. Caso o licitante não concorde com as correções terá sua proposta de preço desclassificada.
9.1.14- Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério da maior oferta (maior percentual sobre o valor bruto arrecadado), observadas as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
9.1.15- Nos termos do §2º do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93, no caso de empate entre duas ou mais propostas de participantes não enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, e depois de obedecido o disposto no §2º do artigo 3º do mesmo Diploma Legal, a classificação far-se- á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados.
9.1.16- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, com preços iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta.
9.1.17- Para efeito do disposto no subitem 9.1.16 deste Edital, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.17.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.1.17.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.16 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.18- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.1.16 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.1.19- Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte com base nas disposições da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, conforme acima definido, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.1.20- O disposto nos subitens 9.1.16 ao 9.1.19 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Obs.1: Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte tenha direito de apresentar nova proposta, deverá apresentá-la no prazo máximo de 15 (quinze) minutos após o anúncio da classificação ordinal das propostas por parte da Comissão Permanente de Licitação, sob pena de preclusão.
Obs.2: Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte apresente nova proposta usando das prerrogativas acima mencionadas, deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas a partir do encerramento da reunião licitatória, apresentar nova proposta escrita, de acordo com o novo valor ofertado, sob pena de decair do direito a contratação.
9.1.21- Todos os documentos contidos nos envelopes documentação e proposta comercial serão rubricados pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes e serão anexados ao processo de licitação, mesmo os daquelas empresas que não forem consideradas habilitadas ou que tenham suas propostas desclassificadas.
9.1.22- A abertura dos envelopes documentação e proposta comercial será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada assinada pelos representantes legais dos licitantes presentes e pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.23- Não será permitido a uma mesma pessoa representar mais de uma empresa ao mesmo tempo.
9.1.24- É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo para tanto suspender os trabalhos.
10- DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO:
10.1- Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação publicará resumo do respectivo resultado do certame na Imprensa Oficial, encaminhando o processo administrativo à autoridade competente para a
devida homologação da licitação e a consequente adjudicação do objeto ao lídimo vencedor.
10.1.1- A publicação prevista no subitem anterior poderá ser dispensada caso estejam presentes na(s) sessão(ões) os representantes dos licitantes.
11- DOS RECURSOS:
11.1- Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, proferidas no curso do processo licitatório, poderá haver recurso, que deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do ato na imprensa oficial do município ou da data da lavratura da Ata da sessão pública em que constar a decisão questionada, excetuando-se o caso em que todos os participantes renunciarem expressamente ao direito de interposição de recursos.
11.2- O recurso deverá ser interposto por escrito, devidamente fundamentado, assinado pelo representante legal do licitante, devidamente comprovado, e dirigido a autoridade superior.
11.3- O recurso deverá ser entregue na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço mencionado na introdução deste Edital, no horário de 09:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados no Município de Valença - RJ, Estaduais e Nacionais, em 02 (duas) vias, sendo dado recibo em uma delas.
11.4- O recurso encaminhado via fax (00) 0000.0000 ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) será analisado somente para fins de agilização, porém o mesmo só será conhecido após a juntada do original, observando-se o prazo recursal.
11.5- Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do local previsto no subitem 11.3 deste Edital e/ou intempestivos.
11.6- O recurso terá efeito suspensivo.
11.7- Interposto o recurso, nos 02 (dois) dias úteis subsequentes, dele será dado ciência aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da ciência.
11.8- Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à superior instância administrativa.
11.9- A autoridade superior de que trata este Edital é o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Valença-RJ.
12- DAS INDENIZAÇÕES:
12.1- Fica ressalvado o direito de pagamento indenizatório à Concessionária, pelos investimentos realizados, antes de qualquer processo de encampação da concessão pelo Poder Concedente, conforme previsto no artigo 37 da Lei nº. 8.987/95.
12.2- Os valores de referência para pagamento de indenização, conforme determina o inciso XI, do artigo 23 da Lei 8.987/95, serão:
a) Para os demais investimentos feitos pela Concessionária, notadamente aqueles relacionados à sinalização e demarcação de vagas, deverão ser aplicados os preços de contratação de serviço semelhante pelo órgão da administração municipal;
b) Casos não previstos serão objeto de avaliação específica e consensual entre a Concessionária e o Concedente;
c) O Concedente se reserva ao direito de não anuir imediatamente ou inquirir a Concessionária acerca dos valores informados referentes ao investimento realizado;
d) Após prestadas as informações complementares, pela Concessionária, de que trata a alínea “c” deste subitem, o Concedente deverá manifestar-se acerca de sua decisão, anuindo, ou não, na própria declaração especificada;
e) A não anuência pelo Concedente quanto aos valores de indenização na declaração de investimentos realizados, implica observância do disposto neste Edital.
13- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
13.1- Para garantia da execução do objeto, serão exigidos, 05 (cinco) dias úteis antes da assinatura, garantia de execução correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor global da Concessão, observadas as disposições do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Quando a Concessão for alterada, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções.
13.2- Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente.
13.3- O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Valença- RJ, garantindo a total execução do objeto.
13.4- Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria.
13.4.1- Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil.
13.5- A garantia prestada pela Concessionária será liberada ou restituída 90 (noventa) dias após o término do prazo contratual, mediante requerimento, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, descontados os eventuais débitos e multas aplicadas a mesma.
13.5.1- Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário:
a) Utilizada para quitação de débitos trabalhistas;
b) Utilizada pelo Concedente para reembolso de possíveis danos causados pela Concessionária às instalações físicas, a terceiros, etc., em sendo comprovada a prática de ato com dolo ou culpa;
13.6- A Concessionária perderá a “caução de garantia do contrato” em favor do Município de Valença-RJ, se por culpa da mesma for promovida rescisão.
14- DO CONTRATO DE CONCESSÃO:
14.1- Fica estipulado o prazo máximo de cinco (05) dias corridos a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária assine o respectivo Contrato, sob pena de decair do direito a contratação.
14.2- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.3- Ao término do prazo contratual, encerrar-se-á a relação Concedente- Concessionária.
14.4- O Contrato poderá ser extinto, nos termos dos artigos 35 a 39 da Lei nº 8.987/95.
14.5- Farão parte integrante do Contrato a ser firmado todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos, independentemente de transcrição.
14.6- Quando convocada a subscrever o Contrato, a adjudicatária deverá apresentar os documentos e informações exigidos por ocasião da convocação.
14.7- Na hipótese de o Município não assinar o Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, nos termos do § 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, salvo eventuais questionamentos judiciais.
14.8- O Contrato decorrente da presente licitação poderá ser modificado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
14.9- Toda e qualquer alteração, com ou sem aumento do valor do Contrato, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade superior, devendo ser formalizada por meio de aditamento, que poderá ser único e lavrado dentro do prazo legal, ficando mantidas as demais condições contratuais pela adjudicatária na proposta inicial.
15- DO PAGAMENTO E REPASSE:
15.1- A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, devendo observar a tarifa determinada pelo Município através de Decreto e constante do item 7 deste Edital.
15.2- Da arrecadação bruta com o Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) a Concessionária repassará os valores da seguinte maneira:
a) Ao Município - mínimo de 5% (cinco por cento);
b) Às entidades que prestam serviços às pessoas portadoras de necessidades especiais, que atuam na Sede do Município de Valença-RJ
– 15% (quinze por cento).
15.2.1- Do percentual previsto na alínea “a” do subitem anterior, repassado ao Município, este será revertido na íntegra para entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades especiais.
15.2.2- As entidades citadas no subitem anterior, que estejam interessadas, deverão abrir solicitação junto ao Poder Público Municipal, através de processo administrativo, onde será analisado pelos órgãos competentes, observadas as regras da legislação vigente.
15.2.3- Já o repasse previsto na alínea “b” do subitem 15.2 será feito diretamente pela Concessionária, cabendo a esta definir suas formas e critérios, observada a natureza assistencial das entidades citadas.
15.3- A Concessionária repassará ao Município o equivalente ao produto do número de utilização por mês, de acordo com o valor do preço público vigente a época do repasse.
15.3.1- O repasse a que se refere o subitem anterior deverá ser feito mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
15.3.2- Caso os repasses não sejam efetuados até a data limite, prevista no subitem anterior, incidirão, após esse prazo, multa diária equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento retro referido, além dos juros e correção monetária, nos termos da Lei.
16- DAS OBRIGAÇÕES:
16.1- DO MUNICÍPIO
16.1.1- O Município obriga-se a:
a) Fiscalizar os serviços, podendo exigir, a qualquer tempo, a comprovação do andamento do mesmo, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) Aplicar a Concessionária as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso;
c) Aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, autuando os veículos infratores, diretamente ou por solicitação dos fiscais da Concessionária;
d) Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, direta ou indiretamente;
e) Manter apoio às atividades da Concessionária na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta;
f) Prestar à Concessionária toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto.
16.2- DA CONCESSIONÁRIA
16.2.1- A Concessionária obriga-se a:
a) Preservar o passeio público, as tubulações de concessionárias, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de materiais e mão-de-obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para o Município;
b) Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do Contrato de Concessão;
c) Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do Contrato;
d) Xxxxxx em dia o inventário e o registro de bens vinculados à Concessão;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Informar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito ou a Guarda Municipal a utilização irregular das vagas de estacionamento;
g) Instalar e manter durante toda a vigência do Contrato, sede operacional no Município de Valença-RJ, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta licitação e local de atendimento ao usuário;
h) Cumprir todas as exigências contidas no presente Edital, notadamente as constantes do Anexo I – Projeto Básico.
16.2.1.1- A relação empregatícia estabelecida entre a Concessionária e seus funcionários, destacados para a execução dos serviços objeto da presente Concorrência, é de única e exclusiva responsabilidade da própria Concessionária, que arcará com todos os ônus fiscais, trabalhistas e demais encargos, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as atinentes à segurança e medicina do trabalho.
16.2.1.2- A Concessionária, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, uniformizados, com crachá de identificação e plenamente capacitados a exercer suas funções, afastando imediatamente aqueles que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito entender inidôneos, desidiosos e os que, de qualquer forma, não se adaptarem ao trabalho.
16.2.1.3- A Concessionária deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e PIS/PASEP de seus empregados, no vigésimo dia útil subsequente ao mês de competência.
16.2.1.4- A Concessionária será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na
execução do objeto desta licitação, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Município.
16.2.1.5- A Concessionária se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
16.2.2- Caberá ainda a Concessionária:
a) Responder inteiramente por quaisquer obrigações decorrentes de serviços prestados a mesma por terceiros, ficando o Município isento de tais reclamações e indenizações;
b) Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
c) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município.
17- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1- Os casos de inexecução do objeto deste Edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Concessionária as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado do Contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
17.2- Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito propor a aplicação das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com os documentos pertinentes.
17.3- Se a Concessionária não recolher o valor da multa que por xxxxxxx lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.4- As multas aplicadas poderão ser descontadas da garantia prestada pela Concessionária e, caso o valor seja superior ao valor da garantia, além da perda desta, a Concessionária responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5- Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 17.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
17.6- Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do subitem 17.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
17.7- O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
17.8- A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
17.9- O Município poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial da Concessionária;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no Contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do Contrato;
e) Mais de 02 (duas) advertências.
17.10- O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
18- DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
18.1- A Comissão Permanente de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas, na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, pelo telefax (00) 0000.0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, exceto nos feriados do Município de Valença-RJ, Estaduais e Nacionais. Os esclarecimentos e informações sobre o presente Edital poderão ser solicitados até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada no mesmo para recebimento dos envelopes documentação e proposta comercial.
18.2- Quaisquer informações técnicas poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos/Coordenadoria de Trânsito, situada na Rua Osires de Xxxxx Xxxxx, nº 1.012, Bairro Benfica, Valença-RJ – telefone (00) 0000.0000.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2- No interesse da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, salvo o previsto no § 4º, do artigo 21, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
19.3- A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.4- As impugnações interpostas deverão ser protocoladas na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo Municipal, situado a Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, no horário de 09:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento dos envelopes documentação e proposta.
19.5- Caberá a Administração Municipal responder as impugnações interpostas antes da realização da sessão licitatória.
19.6- O acompanhamento do resultado desta licitação, bem como dos pedidos de esclarecimentos e impugnações, serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação.
19.7- É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública.
19.8- Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Administração Municipal.
19.9- A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica.
19.10- Após a apresentação da proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
19.11- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, observando que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Valença-RJ.
19.12- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas e a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.13- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.14- Da(s) Sessão(ões) Pública(s) de processamento da presente licitação será(ão) lavrada(s) Ata(s) circunstanciada(s), a ser(em) assinada(s) pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação, pelos representantes legais dos licitantes e demais presentes.
19.15- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria Ata.
19.16- Os casos omissos ou dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, observando o que dispõe sobre a matéria a legislação em vigor.
19.17- A Administração Municipal não aceitará reclamações futuras, oriundas da má interpretação deste Edital ou entendimentos equivocados.
19.18- A participação de qualquer empresa nesta licitação será considerada como prova evidente de sua inteira aceitação e submissão às normas deste Edital e demais normas aplicáveis.
19.19- O Foro da Cidade de Valença – RJ será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas relativas a presente licitação, com exclusão de qualquer outro.
20- DOS ANEXOS:
20.1- São partes integrantes do presente Edital os seguintes Anexos:
⮚ Anexo I – Projeto Básico;
⮚ Anexo II - Relação de ruas com respectivas estimativas de vagas;
⮚ Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
⮚ Anexo IV- Modelo de Declaração de Menor;
⮚ Anexo V – Modelo de Declaração de ME ou EPP;
⮚ Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço;
⮚ Anexo VII – Minuta do Contrato de Concessão.
Valença – RJ, 12 de dezembro de 2018.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017 PROJETO BÁSICO
1- O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) tem por objetivo auxiliar a Administração Municipal nas políticas de:
a) Democratização e uso racional das vagas de estacionamento dentro do Município de Valença-RJ;
b) Ordenação e organização do trânsito de veículos e pedestres;
c) Manutenção da viabilidade econômica e cultural da zona central da cidade.
2- As vagas destinadas ao Estacionamento Rotativo Pago, denominado “Zona Azul”, objeto da Concessão de que trata esta licitação, compreenderão aquelas constantes do Anexo II, num total de 864 vagas para veículos motorizados com 04 rodas e 80 vagas para veículos motorizados de até 03 rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores).
2.1- Do total de 864 vagas para veículos motorizados com 04 rodas foram deduzidos os percentuais de 5% (cinco por cento) reservado para idosos; 2% (dois por cento) reservado para utilização por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência ou com dificuldade de locomoção e 2% (dois por cento) reservado para utilização por veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência física ou visual, que terão gratuidade, desde que devidamente identificados com cartão de idoso e/ou deficiente, reduzindo dessa forma o número de vagas pagas destinadas a veículos motorizados com 04 rodas para 786 vagas.
3- A Concessionária ficará obrigada a aceitar alterações nos quantitativos e nas áreas que inicialmente lhe tenham sido adjudicadas, sendo garantido o equilíbrio financeiro do Contrato.
3.1- As vagas poderão ser substituídas por outras, de localização diversa, sempre que, em atenção ao tráfego, seja necessária a sua supressão.
3.2- Sempre que se fizer necessária a inclusão de vagas no Sistema, deverá ser efetuada a revisão do número mensal de utilização de vagas previstos, para
efeito de cálculo do valor a ser repassado pela Concessionária ao Município e às entidades que prestam serviços às pessoas portadoras de necessidades especiais que atuam na Sede do Município, nos termos deste Edital.
4- O serviço terá início com a implantação das vagas constantes do Anexo II (área em operação e de expansão imediata), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, e seguidos de 30 (trinta) dias de operação experimental, contados da data de assinatura do Contrato de Concessão. Posteriormente, ao lado do período de Concessão, poderão ser implantadas novas vagas, consultado o interesse público, e desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
5- O prazo da Concessão a que se refere esta licitação será de 05 (cinco) anos, operando-se a prorrogação através de termo aditivo, por igual período imediatamente sucessivo, desde que o Poder Concedente ou a Concessionária não manifeste interesse em rescindi-lo, até 180 (cento e oitenta) dias antes de se encerrar o respectivo contrato.
6- Os serviços serão executados através de controle do tempo por blocos talonários e/ou cartões de estacionamento que somente poderão ser comercializados após aprovação de seu modelo pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, devendo, necessariamente, constar do seu verso as condições de utilização do Sistema pelo usuário, bem como as situações de irregularidades.
7- A utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) poderá, ainda, ser realizada por sistema eletrônico através de aplicativo.
7.1- Para a utilização nas áreas de estacionamento rotativo, por aplicativo, os usuários incluirão créditos virtuais em seus cadastros, mediante o pagamento do valor da tarifa estabelecida neste Edital.
7.2- Os usuários poderão realizar o cadastro por meio eletrônico em aparelhos celulares compatíveis com o aplicativo, e ainda pessoalmente com os monitores ou no escritório da Concessionária.
7.3- O Poder Executivo terá acesso remoto ao sistema utilizado para fins de fiscalização e controle dos créditos.
8- A comercialização dos talões e/ou cartões de estacionamento será feita diretamente pela Concessionária, ou através de estabelecimentos idôneos, de fácil acesso aos usuários, devidamente credenciados mediante contrato
de consignação firmado com a mesma, ou de outro instrumento (sujeito a aprovação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito) que permita o controle das vendas efetuadas, para fins de coleta de dados e levantamento estatístico dos mesmos.
8.1- Consideram-se estabelecimentos apropriados a comercialização dos talões e/ou cartões de estacionamento, os bares, as bancas de jornais e revistas, lojas diversas, rede bancária, postos de gasolina e outros, devendo tais estabelecimentos ter afixado, em local visível ao público, placa, cartaz ou adesivo que indique ser o mesmo ponto de venda dos referidos talões e/ou cartões.
8.2- A Concessionária deverá manter atualizada a relação de postos de vendas credenciados, devendo esta relação ser enviada sempre que solicitada, a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, discriminando as vendas efetuadas.
8.3- Os estoques dos postos de vendas de talões e/ou cartões de estacionamento a que se refere o subitem anterior deverão ser controlados pela Concessionária, de modo a que não se permita a falta dos mesmos.
9- A sinalização viária (horizontal e vertical) necessária para indicar as áreas de estacionamento rotativo deverá ser executada pela Concessionária, seguindo os padrões determinados ou aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, em consonância com a Lei nº 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), após a aprovação do respectivo projeto executivo (elaboração de responsabilidade da Concessionária), devendo ainda garantir sua manutenção de forma a permitir a correta orientação aos usuários.
10- Toda e qualquer benfeitoria acrescida aos logradouros públicos onde serão executados os serviços de estacionamento rotativo deverão ser previamente autorizadas pelo Município, ficando as mesmas integradas ao patrimônio público, sem direito a qualquer indenização.
11- Nos logradouros públicos destinados ao estacionamento rotativo, deverão ser mantidos os elementos existentes, tais como grelhas de ventilação, bueiros, hidrantes, meios-fios e árvores, os quais somente poderão ser removidos após prévia e expressa autorização do Município, ouvidos os órgãos competentes.
12- As placas ou letreiros indicativos da área de estacionamento rotativo explorada deverão seguir o padrão determinado ou aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, em consonância com a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), bem como sofrer manutenção ou reposição sempre que necessário, de modo a garantir a permanente e correta orientação dos usuários.
13- Como condição dispensável à eficácia das notificações e multas, o Município de Valença-RJ se obriga a dar pleno apoio a Concessionária na sua atuação, colocando um conjunto de seus agentes permanentemente disponíveis, com o necessário poder de atuação ou de polícia, como for requerido em cada registro específico realizado pelos fiscais da Concessionária. A fim de assegurar a eficácia da fiscalização, a Coordenadoria Municipal de Trânsito se compromete a disponibilizar um Guarda Municipal com poder de polícia, para cada 100 vagas do Estacionamento Rotativo Pago – Zona Azul, cujas funções serão a de firmar os autos de infração ou avisos de multas, além de policiar toda a área aos seus cuidados, de forma a garantir a integridade do patrimônio público.
14- A Concessionária deverá prestar os serviços de forma regular e contínua, não podendo, sem autorização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, suspender a operação de qualquer subárea de estacionamento rotativo sob sua responsabilidade.
15- Os valores a serem repassados ao Município e as entidades acima citadas serão apurados mensalmente, através de planilha específica, onde conste, entre outras informações as arrecadações referentes ao volume de horas de estacionamento comercializadas.
16- Caberá ao Conselho Fiscalizador, instituído pela Lei Municipal nº 2.993/2017, fiscalizar junto ao Poder Público Municipal, o repasse dos percentuais de arrecadação definidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 15.2 do Edital, nos termos do Decreto Municipal nº 191, de 11 de dezembro de 2018.
17- O pessoal que exercer atividades junto ao público deverá: I- Conduzir-se com atenção e urbanidade;
II- Trajar-se corretamente uniformizado e identificado;
III- Prestar informações necessárias à fiscalização.
18- A concessionária deverá manter programas permanentes de treinamento para o seu pessoal, visando o bom desempenho no trato com o público.
19- A Administração Pública Municipal exercerá permanente fiscalização de operação dos serviços, obrigando-se a Concessionária a fornecer, além de apoio às operações de fiscalização, todas as informações necessárias e permitir, se for o caso, acesso aos seus arquivos e documentos relativos ao objeto desta licitação, inclusive fornecendo dados e informações sobre o sistema, sempre que instada a tanto.
20- O tempo máximo de permanência de estacionamento no sistema é de 180 (cento e oitenta) minutos, adotando-se como tolerância o tempo de 15 (quinze) minutos para permanência do veículo sem o uso do cartão, devendo ficar o veículo estacionado com o pisca-alerta ligado e devidamente comprovado pela fiscalização. Os dias e horários de funcionamento estabelecidos neste edital deverão estar previamente indicados nas placas de sinalização.
Obs.: O disposto no item 20 não se aplica as vagas reservadas aos idosos e portadores de deficiência, previstas no subitem 2.1 deste Projeto Básico.
21- O Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) observará os seguintes dias e horários:
a) De segunda à sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas;
b) Aos sábados, de 08:00 às 13:00 horas;
c) Conforme programação especifica quando tratar-se de eventos públicos.
22- É fixado em R$ 2,00 (dois reais) por hora, o preço público da unidade de utilização do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de veículos automotores nas vias públicas, com fracionamento do preço a cada 15 (quinze) minutos, após a primeira hora.
23- O valor mencionado no item 22 será reajustado anualmente, mediante aplicação do IGP-M do período, podendo haver revisão do citado valor se constatado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
24- Veículos motorizados de até 03 rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores) somente poderão estacionar em locais específicos e demarcados exclusivamente para tal fim, com gratuidade.
25- Nas áreas do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul), em cada quadra será demarcada uma vaga em cada lado da via, para veículos automotores conduzidos por:
a) Portadores de deficiência;
b) Pessoas idosas (com idade igual ou superior 60 anos).
26- É vedada a gratuidade do estacionamento rotativo, ressalvada as seguintes hipóteses:
a) Veículos oficiais, assim considerados os de chapa branca ou chapas especiais da União, dos Estados ou Município;
b) Veículos de prestação de serviços públicos, em situação de emergência, conforme definidos na legislação nacional de trânsito;
c) Veículos pertencentes à frota de prestação de serviços públicos do Município de Valença-RJ, devendo estar devidamente identificados por autorização específica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
d) Veículos motorizados de até 03 rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores) onde somente poderão estacionar em locais específicos e demarcados exclusivamente para tal fim;
e) Veículos com cartão de idoso e deficiente, devidamente identificados.
27- As vagas de Estacionamento Rotativo Pago poderão ser utilizadas como área de carga e descarga de veículos de pequeno porte, assim considerados os que possuam capacidade de carga não superior a 04 (quatro) toneladas, mediante o pagamento da tarifa correspondente ao número de vagas ocupadas e obedecendo as regras estabelecidas pela sinalização regulamentar local.
28- Será considerado em situação irregular, sujeitando o condutor do veículo a aplicação das penalidades previstas em legislação própria, se ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) Estacionamento do veículo a ocupar mais de uma vaga;
b) Estacionamento do veículo a ocupar mais de uma vaga, sem o devido comprovante nos casos de veículos em operação de carga e descarga;
c) Estacionamento do veículo sem talão e/ou cartão próprio; talão e/ou cartão em branco ou preenchido indevidamente, rasurado, ou ainda, não afixado de forma ou em local visível;
d) Quando ultrapassado o limite do estacionamento, não sendo permitida a substituição/renovação do talão e/ou cartão, permanecendo o veículo na mesma vaga;
e) Quando ultrapassado o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos devidamente comprovado pelo monitor ou pelo agente de fiscalização do trânsito.
29- O Estacionamento Rotativo Pago se destina à mera regulação e democratização do estacionamento de veículos automotores, motocicletas, motonetas e ciclomotores, por períodos certos, nas vias e logradouros públicos, mediante remuneração prévia, não se caracterizando como serviço de guarda de veículos.
29.1- Ao Município e a Concessionária não incidirão quaisquer responsabilidades em razão de acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que possam vir a sofrer os veículos ou os usuários nos locais de estacionamento, em razão da natureza do rotativo.
30- A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.
31- O condutor do veículo que se encontrar em situação irregular estará passível de autuação por estacionamento irregular, conforme determinado pelo artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, passível à remoção do veículo (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e conforme Resolução do CONTRAN nº 404/2012 – Seção VI).
32- As multas aplicadas em razão de estacionamento irregular serão integralmente direcionadas ao Município, salvo se houver participação de órgãos ou entidades de governo por força de convênio existente envolvendo outros entes federativos.
33- A execução dos serviços consiste nas seguintes etapas, a serem implementadas pela Concessionária:
a) Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
b) Divulgação de campanha de esclarecimentos aos usuários e outros determinados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
c) Confecção dos talões e/ou cartões de estacionamento, que deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
d) Comercialização de talões e/ou cartões de estacionamento, em locais de fácil acesso aos usuários e próximos à área de estacionamento, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, 01 (um) ponto de venda para cada 30 (trinta) vagas ou fração, linearmente dispostas ou no máximo a 75 (setenta e cinco) metros de distância da vaga;
e) Disponibilização e implantação do aplicativo do estacionamento rotativo, para acesso dos usuários;
f) Controle operacional do sistema, através da elaboração de relatórios diários relativos a cada uma das subáreas da Zona Azul;
g) Desenvolvimento de recursos humanos e de sistema de administração, de maneira a propiciar uma perfeita operação do sistema e obediência à legislação em vigor, exigindo-se a utilização de, no mínimo, 01 (um) monitor para cada 60 (sessenta) vagas;
h) Coleta de dados e fornecimento de relatórios de apresentação dos mesmos relativos as subáreas sob responsabilidade da Concessionária com tratamento estatístico das informações sobre a utilização do sistema, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito.
Obs.: Considera-se subárea cada conjunto com número de vagas não excedente a 60 (sessenta).
34- A concessão não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade de gerenciamento do Sistema e fiscalização do Poder Público Concedente, que permanecerão sob o exercício de seus agentes públicos.
35- O Escritório de Administração Geral do Sistema deve estar localizado na Sede do Município, para atender auditorias e controles do Sistema, pela fiscalização do Município, bem como servir de Centro de Atendimento aos Usuários.
36- A fiscalização da exploração do Sistema pela Concessionária ficará a cargo da Administração Pública Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito.
37- Durante o período da execução dos serviços, a Concessionária deverá atender as determinações formais da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito.
38- Qualquer pessoa poderá levar ao conhecimento da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, através de processo administrativo, a ocorrência de irregularidades na exploração do Sistema, cabendo a supracitada Secretaria a apuração dos fatos e a sugestão sobre a eventual aplicação de penalidades a empresa Concessionária.
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017
Relação de ruas com respectivas estimativas de vagas
Rotativo | Motocicletas | |||||
NOME DA VIA | Trecho Início Término | |||||
1 | Rua Coronel João Rufino | Rua Cabo Fleury | Rua dos Mineiros | 46 | --- | |
2 | Av. Nilo Peçanha | Rua dos Mineiros | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | 09 | --- | |
3 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx c/ Rua Silveira Vargas | Av. Xxxx Xxxxxxx | Travessa Fonseca | 35 | --- | |
4 | Praça Visconde do Rio Preto | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Coronel Xxxx Xxxxxx | 16 | --- | |
5 | Xxx Xx. Xxxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 31 | --- | |
6 | Rua Visconde de Jaguary | Travessa Fonseca | Rua do Barroso | 13 | --- | |
7 | Travessa Fonseca | Rua Silveira Vargas | Rua Coronel Xxxx Xxxxxx | 19 | --- | |
8 | Rua Carneiro de Mendonça | Rua Visconde de Jaguary | Rua Coronel Xxxx Xxxxxx | 23 | --- | |
9 | Rua Coronel Cardoso | Rua Benjamin Guimarães | Rua Coronel Xxxx Xxxxxx | 27 | ||
10 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | 00 | |
00 | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx | Rua Coronel João Rufino | Rua Benjamin Guimarães | 27 | --- |
00 | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx | Rua Coronel João Rufino | Rua Benjamin Guimarães | 26 | --- | |
13 | Rua João Pereira | Rua Dr. Figueiredo | Av. Xxxx Xxxxxxx | 51 | --- | |
00 | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx | Rua Dr. Figueiredo | 11 | 04 | |
15 | Entorno da Praça Xxxxx xx Xxxxxxx | --- | --- | 26 | --- | |
16 | Rua Silva Jardim | Av. Xxxx Xxxxxxx | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 25 | 13 | |
17 | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | --- | |
18 | Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 19 | --- | |
19 | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Coronel Xxxxx Xxxxx | 03 | --- | |
20 | Rua Conde de Valença | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Praça XV de Novembro | 23 | --- | |
21 | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | --- | |
22 | Rua Domingos Mariano | Rua Ernesto Cunha | Rua Dom André Arcoverde | 22 | --- | |
23 | Rua Padre Luna | Rua Silva Jardim | Rua dos Mineiros | 18 | --- | |
24 | Rua Raphael Jannuzzi | Rua Padre Luna | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | 05 | --- | |
25 | Praça Padre Xxxxx Xxxx | Rua Padre Luna | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | --- | |
00 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Rua dos Mineiros | Rua Visconde de Ipiabas | 07 | 20 | |
27 | Praça XV de Novembro | Rua Visconde de Ipiabas | Rua Coronel Xxxxx Xxxxx | 01 | --- |
28 | Praça XV de Novembro | Rua Coronel Leite Pinto | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 00 | --- | |
29 | Rua Coronel Xxxxx Xxxxx | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx | 32 | --- | |
30 | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Praça XV de Novembro | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 27 | --- | |
31 | Rua Xxxxxx Xxxxx | Praça XV de Novembro (Restaurante Valença Grill) | Entrocamento da Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 45 | --- | |
32 | Xx. Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 00 | 08 | |
33 | Av. Nilo Peçanha | Rua 27 de Novembro (Próximo ao Posto Petrobras) | Rua Xxxx Xxxxxxx | 22 | --- | |
34 | Rua Visconde de Ipiabas | Av. Xxxx Xxxxxxx | Praça XV de Novembro | 14 | 12 | |
35 | Trav. Barão de Vista Alegre | Rua Expedicionário Arlindo dos Santos | Rua Silva Jardim | 08 | --- | |
36 | Entorno da Praça Visconde do Rio Preto | --- | --- | 32 | 18 | |
37 | Rua Dr. Figueiredo | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxx | 22 | -- | |
TOTAIS: | 864 | 80 |
Hiram de Xxxxxxx Xxxxx Junior Secretário Municipal de Governo
ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017
Modelo de Carta de Credenciamento
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ Ref. Concorrência nº 001/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx - , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, CREDENCIA
, portador da Carteira de
Identidade nº ( ) e CPF nº
, a representar esta empresa na licitação supramencionada, outorgando-lhe poderes para prestar esclarecimentos, assinar atos e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recursos, manifestar-se quanto à desistência destes e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do signatário
Obs.:
- A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado do licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
- A Carta de Credenciamento e o documento que comprova a representatividade legal do outorgante, deverão ser entregues pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta de Preço.
ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017
Modelo de Declaração de que não emprega menores
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ
Ref. Concorrência nº 001/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx - , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(assinalar a ressalva acima, em caso afirmativo)
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
ANEXO V CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017
Modelo de Declaração de ME ou EPP
DECLARAÇÃO
À Prefeitura Municipal de Valença – RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320, Centro, Valença – RJ
Ref. Concorrência nº 001/2018
A empresa , sediada na Xxx
, xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx - , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº , por seu representante legal, o Sr. , portador da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penas da lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO
PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME/EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
- , de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome e cargo do declarante
ANEXO VI CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017
Modelo de Proposta de Preço
À
Prefeitura Municipal de Valença - RJ
Rua Dr. Figueiredo, nº 320 – Centro – Valença – RJ. Ref. Concorrência nº 001/2018
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos à apreciação dessa Comissão nossa proposta de preço:
• Percentual de repasse proposto: % (mínimo de 20%).
Valor global = NV4 x IO x DS x SC x TU4 x PM Sendo:
NV4 = Número de vagas (veículos motorizados com 04 rodas) = 786 IO = índice de ocupação = 3,00
DS = Número de dias operados por semana (segunda à sábado) = 5,5 SC = Número de semanas na concessão (05 anos) = 260,7
TU4 = Valor da tarifa de utilização (60 minutos) veículos motorizados com 04 rodas = R$ 2,00
PM = Percentual de repasse oferecido = %
Valor Global = R$ (por extenso)
− Razão Social da Proponente:
− Endereço:
− Bairro: Cidade: UF: Cep:
− Telefone, fax e e-mail:
− Prazo de Validade da Proposta: 60 dias corridos, contados da data de sua entrega a Comissão Permanente de Licitação, observado o disposto no “caput” e parágrafo único do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/93.
− Representante legal da empresa responsável pela assinatura do Contrato de Concessão:
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Endereço completo:
Carteira de Identidade/órgão expedidor: ( ) CPF
Pessoa a ser contactada:
Declaramos concordar com todas as condições do Edital acima citado e respectivos Anexos.
- , de de 2018.
Nome do signatário da proposta: Cargo: Carteira de Identidade: C.P.F.:
Atenciosamente.
Assinatura / carimbo CNPJ
ANEXO VII CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30.564/2017 MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DAS ÁREAS DESTINADAS AO ESTACIONAMENTO ROTATIVO PAGO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VALENÇA E A EMPRESA .
O Município de Valença com endereço na Xxx Xx. Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 29.076.130/0001-90, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n.º 05414271-6 - IFP, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx X’Xxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominado
Contratante, e a empresa com sede à Rua
, nº _, Bairro , na cidade de
- , CNPJ nº , doravante denominada Concessionária, representada neste ato pelo , residente à
, nº , Bairro , na cidade de
- , portador da Carteira de Identidade nº
, expedida pelo , C.P.F. nº , e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo nº 30.564//2017, doravante denominado Processo e que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, Lei 8.987/95 e suas alterações, Lei Municipal nº 2.993/2017, Decreto Municipal nº 191/2018, atendidas as cláusulas e condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1- O objeto da presente Concorrência é a outorga de concessão dos serviços de administração, manutenção e operação das áreas destinadas ao estacionamento rotativo pago de veículos automotores nas vias e logradouros públicos do Município de Valença RJ, conforme a Lei Municipal nº 2.993 de 19 de outubro de 2017 e seu Decreto Regulamentador nº 191 de 11 de dezembro de 2018, sob controle do Município de Valença RJ (Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil – Coordenadoria de Trânsito) conforme
proposta apresentada e nos termos do projeto básico (Anexo I do Edital) que passa a fazer parte integrante do presente.
Parágrafo Único – O sistema será composto de aproximadamente 786 vagas para veículos motorizados com 04 (quatro) rodas, 80 vagas para veículos motorizados de até 03 (três) rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores),
43 (quarenta e três) vagas para idosos e 35 (trinta e cinco) vagas para deficientes físicos, números estes que poderão sofrer acréscimo ou supressão, desde que tal alteração não ultrapasse o limite da legislação em vigor. O tempo máximo de permanência nas vagas será de 180 (cento e oitenta) minutos, com 15 (quinze) minutos de tolerância, conforme projeto básico (Anexo I do Edital).
Obs.: O tempo máximo de permanência previsto no Parágrafo Único não se aplica as vagas reservadas aos idosos e portadores de deficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2 - A implantação deverá ser efetuada no prazo de 60 (sessenta) dias, seguidos de 30 (trinta) dias de operação experimental, contados da data de assinatura do presente Contrato de Concessão. Posteriormente, ao lado do período de Concessão, poderão ser implantadas novas vagas, consultado o interesse público, e desde que respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
3 – A Concessionária deverá prestar os serviços de forma regular e contínua, não podendo, sem autorização da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil, suspender a operação de qualquer subárea de estacionamento rotativo sob sua responsabilidade.
4 - Os serviços serão executados através de controle do tempo por blocos talonários e/ou cartões de estacionamento que somente poderão ser comercializados após aprovação de seu modelo pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, devendo, necessariamente, constar do seu verso as condições de utilização do Sistema pelo usuário, bem como as situações de irregularidades.
5 – Sempre que se fizer necessária à inclusão de vagas no sistema, deverá ser efetuada a revisão do número mensal de utilização de vagas previsto, para efeito de cálculo do valor a ser repassado pela Concessionária ao Município e às entidades que prestam serviços às pessoas portadoras de necessidades
especiais que atuam na Sede do Município, nos termos do instrumento convocatório da licitação.
6 - A utilização do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) poderá, ainda, ser realizada por sistema eletrônico através de aplicativo, sendo sua utilização conforme consta do projeto básico (Anexo I do Edital).
7 - O Poder Executivo terá acesso remoto ao sistema utilizado para fins de fiscalização e controle dos créditos, caso seja utilizado o aplicativo.
8 - A comercialização dos talões e/ou cartões de estacionamento será feita diretamente pela Concessionária, ou através de estabelecimentos idôneos, de fácil acesso aos usuários, devidamente credenciados mediante contrato de consignação firmado com a mesma, ou de outro instrumento (sujeito a aprovação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito) que permita o controle das vendas efetuadas, para fins de coleta de dados e levantamento estatístico dos mesmos, sendo considerados estabelecimentos apropriados à comercialização dos talões aqueles que constam do projeto básico (Anexo I do Edital), sendo mantida atualizada a relação dos postos de vendas para fins de fiscalização, sendo os estoques controlados pela Concessionária, de modo a não permitir a falta dos mesmos.
9 – A sinalização viária (horizontal e vertical) necessária para indicar as áreas de estacionamento rotativo deverá ser executada pela Concessionária nos termos do projeto básico (Anexo I do Edital), devendo toda e qualquer benfeitoria acrescida aos logradouros públicos onde serão executados os serviços de estacionamento rotativo ter prévia autorização do Município, bem como deverão ser mantidos os elementos existentes (grelhas, bueiros, hidrantes, meios-fios e árvores), podendo ser removidos somente com expressa autorização do poder público.
10 – Placas, letreiros, indicativos da área do estacionamento rotativo deverão seguir o padrão determinado e/ou aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, em consonância com a Lei 9.503/97 (Código Brasileiro de Trânsito), bem como sofrer manutenção ou reposição sempre que necessário.
11 - O Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) observará os seguintes dias e horários:
a) De segunda à sexta-feira: de 08:00 às 18:00 horas;
b) Aos sábados: de 08:00 às 13:00 horas;
c) Conforme programação especifica quando tratar-se de eventos públicos.
12 - Veículos motorizados de até 03 rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores) somente poderão estacionar em locais específicos e demarcados exclusivamente para tal fim, com gratuidade.
13- Nas áreas do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul), em cada quadra será demarcada uma vaga em cada lado da via, para veículos automotores conduzidos por:
a) Portadores de deficiência;
b) Pessoas idosas (com idade igual ou superior 60 anos).
14 - É vedada a gratuidade do estacionamento rotativo, ressalvada as seguintes hipóteses:
a) Veículos oficiais, assim considerados os de chapa branca ou chapas especiais da União, dos Estados ou Município;
b) Veículos de prestação de serviços públicos, em situação de emergência, conforme definidos na legislação nacional de trânsito;
c) Veículos pertencentes à frota de prestação de serviços públicos do Município de Valença-RJ, devendo estar devidamente identificados por autorização específica da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
d) Veículos motorizados de até 03 rodas (motocicletas, motonetas e ciclo motores) onde somente poderão estacionar em locais específicos e demarcados exclusivamente para tal fim;
e) Veículos com cartão de idoso e deficiente, devidamente identificado.
15 - As vagas de Estacionamento Rotativo Pago poderão ser utilizadas como área de carga e descarga de veículos de pequeno porte, assim considerados os que possuam capacidade de carga não superior a 04 (quatro) toneladas,
mediante o pagamento da tarifa correspondente ao número de vagas ocupadas e obedecendo as regras estabelecidas pela sinalização regulamentar local.
16 - Será considerado em situação irregular, sujeitando o condutor do veículo a aplicação das penalidades previstas em legislação própria, se ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) Estacionamento do veículo a ocupar mais de uma vaga;
b) Estacionamento do veículo a ocupar mais de uma vaga, sem o devido comprovante nos casos de veículos em operação de carga e descarga;
c) Estacionamento do veículo sem talão e/ou cartão próprio; talão e/ou cartão em branco ou preenchido indevidamente, rasurado, ou ainda, não afixado de forma ou em local visível;
d) Quando ultrapassado o limite do estacionamento, não sendo permitida a substituição/renovação do talão e/ou cartão, permanecendo o veículo na mesma vaga;
e) Quando ultrapassado o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos devidamente comprovado pelo monitor ou pelo agente de fiscalização do trânsito.
17 - O Estacionamento Rotativo Pago se destina à mera regulação e democratização do estacionamento de veículos automotores, motocicletas, motonetas e ciclomotores, por períodos certos, nas vias e logradouros públicos, mediante remuneração prévia, não se caracterizando como serviço de guarda de veículos.
18 - Ao Município e a Concessionária não incidirão quaisquer responsabilidades em razão de acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que possam vir a sofrer os veículos ou os usuários nos locais de estacionamento, em razão da natureza do rotativo.
19 - A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o pagamento pelo uso do estacionamento rotativo.
20 - O condutor do veículo que se encontrar em situação irregular estará passível de autuação por estacionamento irregular, conforme determinado pelo artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como, passível à remoção do veículo (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e conforme Resolução do CONTRAN nº 404/2012 – Seção VI).
21 - As multas aplicadas em razão de estacionamento irregular serão integralmente direcionadas ao Município, salvo se houver participação de órgãos ou entidades de governo por força de convênio existente envolvendo outros entes federativos.
22 - A execução dos serviços consiste nas seguintes etapas, a serem implementadas pela Concessionária:
a) Operação do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago;
b) Divulgação de campanha de esclarecimentos aos usuários e outros determinados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
c) Confecção dos talões e/ou cartões de estacionamento, que deverão ser previamente aprovados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito;
d) Comercialização de talões e/ou cartões de estacionamento, em locais de fácil acesso aos usuários e próximos à área de estacionamento, sendo obrigatória a existência de, no mínimo, 01 (um) ponto de venda para cada 30 (trinta) vagas ou fração, linearmente dispostas ou no máximo a 75 (setenta e cinco) metros de distância da vaga;
e) Disponibilização e implantação do aplicativo do estacionamento rotativo, para acesso dos usuários;
f) Controle operacional do sistema, através da elaboração de relatórios diários relativos a cada uma das subáreas da Zona Azul;
g) Desenvolvimento de recursos humanos e de sistema de administração, de maneira a propiciar uma perfeita operação do sistema e obediência à legislação em vigor, exigindo-se a utilização de, no mínimo, 01 (um) monitor para cada 60 (sessenta) vagas;
h) Coleta de dados e fornecimento de relatórios de apresentação dos mesmos relativos as subáreas sob responsabilidade da Concessionária com tratamento estatístico das informações sobre a utilização do sistema, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito.
Obs.: Considera-se subárea cada conjunto com número de vagas não excedente a 60 (sessenta).
23 - A Concessão não implicará, em qualquer hipótese, na transferência da atividade de gerenciamento do Sistema e fiscalização do Poder Público Concedente, que permanecerão sob o exercício de seus agentes públicos.
24 - O Escritório de Administração Geral do Sistema deve estar localizado na Sede do Município, para atender auditorias e controles do Sistema, pela fiscalização do Município, bem como servir de Centro de Atendimento aos Usuários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
25 - O prazo da Concessão do presente Contrato será de 05 (cinco) anos, a contar da ordem de serviço emitida pela autoridade competente, operando- se a prorrogação através de termo aditivo, por igual período imediatamente sucessivo, desde que o poder concedente ou a Concessionária não manifeste interesse em rescindi-lo, até 180 (cento e oitenta) dias antes de encerrar o presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS:
a) Atribui-se ao presente Contrato o valor de R$ , com base na proposta comercial vencedora da licitação e Edital de Concorrência nº 001/2018 e seus Anexos, sendo ambos parte integrante deste Contrato;
b) É fixado em R$ 2,00 (dois reais) por hora, o preço público da unidade de utilização do Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) de veículos automotores nas vias públicas, com fracionamento do preço a cada 15 (quinze) minutos, após a primeira hora.
c) O valor acima mencionado será reajustado anualmente, mediante aplicação do IGP-M do período, podendo haver revisão do citado valor
se constatado desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
d) A remuneração paga pela Concessionária à Concedente é de % sobre a receita bruta.
CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE:
26 - A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, devendo observar a tarifa determinada pelo Município através de Decreto e constante do item 7 do Edital da licitação.
27 - Da arrecadação bruta com o Estacionamento Rotativo Pago (Zona Azul) a Concessionária repassará os valores da seguinte maneira:
a) Ao Município - mínimo de 5% (cinco por cento);
b) Às entidades que prestam serviços às pessoas portadoras de necessidades especiais, que atuam na Sede do Município de Valença- RJ – 15% (quinze por cento).
28 – Do percentual previsto na alínea “a” do subitem anterior, repassado ao Município, este será revertido na íntegra para entidades que prestam serviços às pessoas com necessidades especiais.
29 – As entidades citadas no subitem anterior, que estejam interessadas, deverão abrir solicitação junto ao Poder Público Municipal, através de processo administrativo, onde será analisada pelos órgãos competentes, observadas as regras da legislação vigente.
30 – Já o repasse previsto na alínea “b” do subitem 27 será feito diretamente pela Concessionária, cabendo a esta definir suas formas e critérios, observada a natureza assistencial das entidades citadas.
31 - A Concessionária repassará ao Município o equivalente ao produto do número de utilização por mês, de acordo com o valor do preço público vigente a época do repasse.
32- O repasse a que se refere o subitem anterior deverá ser feito mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente.
33 - Caso os repasses não sejam efetuados até a data limite, prevista no subitem anterior, incidirão, após esse prazo, multa diária equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento retro referido, além dos juros e correção monetária, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES:
DO MUNICÍPIO
34 - O Município obriga-se a:
a) Fiscalizar os serviços, podendo exigir, a qualquer tempo, a comprovação do andamento do mesmo, em conformidade com os prazos estabelecidos;
b) Aplicar a Concessionária as penalidades regulamentares e contratuais, quando for o caso;
c) Aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, autuando os veículos infratores, diretamente ou por solicitação dos fiscais da Concessionária;
d) Providenciar a remoção dos veículos infratores, nas hipóteses indicadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes, direta ou indiretamente;
e) Manter apoio às atividades da Concessionária na prestação do serviço concedido, contribuindo para que o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago seja respeitado pelos usuários de acordo com a legislação que o regulamenta;
f) Prestar à Concessionária toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto.
DA CONCESSIONÁRIA
35 - A Concessionária obriga-se a:
a) Preservar o passeio público, as tubulações de concessionárias, ou quaisquer outras interferências, com reparação de eventuais danos, ocasionados direta ou indiretamente, através do fornecimento de
materiais e mão-de-obra habilitada para a execução dos trabalhos, sem ônus para o Município;
b) Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do Contrato de Concessão;
c) Prestar o serviço adequado, na forma da lei, dentro das normas técnicas aplicáveis e nos termos do Contrato;
d) Xxxxxx em dia o inventário e o registro de bens vinculados à Concessão;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço, permitindo às fiscalizações livre acesso, a qualquer tempo, às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
f) Informar a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito ou a Guarda Municipal a utilização irregular das vagas de estacionamento;
g) Instalar e manter durante toda a vigência do Contrato, sede operacional no Município de Valença-RJ, onde serão mantidos os registros da operação do objeto desta licitação e local de atendimento ao usuário;
h) Cumprir todas as exigências contidas no instrumento convocatório da licitação, notadamente as constantes do Anexo I – Projeto Básico.
35.1 - O pessoal que exercer atividades junto ao público deverá: I- Conduzir-se com atenção e urbanidade;
II- Trajar-se corretamente uniformizado e identificado;
III- Prestar informações necessárias à fiscalização.
35.2 - A concessionária deverá manter programas permanentes de treinamento para o seu pessoal, visando o bom desempenho no trato com o público.
36 - A relação empregatícia estabelecida entre a Concessionária e seus funcionários, destacados para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, é de única e exclusiva responsabilidade da própria Concessionária, que arcará com todos os ônus fiscais, trabalhistas e demais encargos, respeitando e fazendo respeitar as normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as atinentes à segurança e medicina do trabalho.
37 - A Concessionária, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deverá mantê-los em serviço, uniformizados, com crachá de identificação e plenamente capacitados a exercer suas funções, afastando imediatamente aqueles que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito entender inidôneos, desidiosos e os que, de qualquer forma, não se adaptarem ao trabalho.
38 - A Concessionária deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito, cópias das guias de recolhimento do INSS, FGTS e PIS/PASEP de seus empregados, no vigésimo dia útil subsequente ao mês de competência.
39 - A Concessionária será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento do Município.
40 - A Concessionária se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação.
41 - Caberá ainda a Concessionária:
a) Responder inteiramente por quaisquer obrigações decorrentes de serviços prestados a mesma por terceiros, ficando o Município isento de tais reclamações e indenizações;
b) Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo;
c) Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES:
42 - Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Concessionária as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado do Contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na hipótese de execução irregular, atraso ou inexecução do Contrato associado a ilícito penal.
43- Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil/Coordenadoria de Trânsito propor a aplicação das penalidades previstas, mediante apresentação de relatório circunstanciado, instruído com os documentos pertinentes.
44 - Se a Concessionária não recolher o valor da multa que por xxxxxxx lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
45 - As multas aplicadas poderão ser descontadas da garantia prestada pela Concessionária e, caso o valor seja superior ao valor da garantia, além da perda desta, a Concessionária responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
46 - Da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 42, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
47 - Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do subitem 42, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
48 - O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis.
49 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
50 - O Município poderá rescindir o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial da Concessionária;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas no Contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do Contrato;
e) Mais de 02 (duas) advertências.
51 - O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o Contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
52 - Caberá ao Conselho Fiscalizador, instituído pela Lei Municipal nº 2.993/2017, fiscalizar junto ao Poder Público, o repasse dos percentuais de
arrecadação definidos nas alíneas “I” e “II” do artigo 21 do Decreto Municipal nº 191/2018 e a fiscalização da exploração do serviço pela concessionária ficará a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Defesa Civil e da Coordenadoria de Trânsito nos termos do retrocitado Decreto.
53 - A Administração Pública Municipal exercerá permanente fiscalização de operação dos serviços, obrigando-se a Concessionária a fornecer, além de apoio às operações de fiscalização, todas as informações necessárias e permitir, se for o caso, acesso aos seus arquivos e documentos relativos ao objeto deste Contrato, inclusive fornecendo dados e informações sobre o sistema, sempre que instada a tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
54 - Trata-se de concessão geradora de receita.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO:
55 - Aplica-se à execução deste contrato e, especialmente aos casos omissos, as leis federais de licitação e de concessão e a Lei Municipal nº 2.993/17, Decreto Municipal nº 191/18 ou outra legislação que possa regular a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA:
56 - A contratada prestou garantia na modalidade , no valor de R$
, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, nos termos do § 2º do art. 56 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA:
57 - A contratada não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto desta contratação (inciso VI, art. 78, Lei Federal nº: 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS IMPOSTOS:
58 - Todos os impostos decorrentes do objeto do presente Contrato serão de responsabilidade da Concessionária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GENERALIDADES:
59 - A Concessionária obriga-se a aceitar acréscimos e supressões que a Concedente realizar, preservando-se o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
60 - Fica ressalvado o direito de pagamento indenizatório à Concessionária, pelos investimentos realizados, antes de qualquer processo de encampação da Concessão pelo poder concedente, conforme previsto no art. 37 da Lei 8.987/95, sendo os valores de referência para pagamento de indenização determinados conforme item 12.2 do instrumento convocatório da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
61 - Fica eleito o foro da Comarca de Valença RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solucionar questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
62 - Ficam fazendo parte integrante deste Contrato o Edital de Concorrência nº 001/2018 e seus Anexos, sendo que os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável ao assunto, especialmente pela Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo que subsidiariamente aplicar-se-á os princípios gerais do direito e o Novo Código Civil.
63 - Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, é lavrado o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
Valença, de de 2018.
Município de Valença
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça Prefeito Municipal
Concessionária
Testemunhas:
1. CPF
2. CPF