TIETÊ ESPORTIVA CLUBE
TIETÊ ESPORTIVA CLUBE
CONTRATO DE LOCAÇÃO DO SALÃO DE FESTAS – SEDE SOCIAL
LOCADOR: Nome: TIETÊ ESPORTIVA CLUBE - TEC
End.: Xxx Xxx Xxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxx - XX
CNPJ: 57.049.595/0001-97 Fone: (00) 0000-0000
LOCATÁRIO:
Nome: End.: nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CNPJ/CPF: RG:
Fone: Cel.: ASSOCIADO nº:
TIPO DE EVENTO: OFERECIDO A: DATA DO EVENTO:
LOCAL DA LOCAÇÃO: Salão da Sede Social do TEC (Praça Dr. Xxxxx Xxxxxx, 111 - Centro – Tietê - SP).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Das 07:00 do dia / / , até 07:00 do dia / / .
CLÁUSULA 1ª - O Tietê Esportiva Clube - TEC, doravante denominada LOCADOR, e o LOCATÁRIO acima descriminado, firmam o presente contrato de locação, conforme cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA 2ª - Constitui-se objeto deste contrato a locação da área do salão de festas, camarins, banheiros masculino e feminino e área da cozinha, para realização do evento acima descrito.
CLÁUSULA 3ª - O salão destina-se exclusivamente a atividades de cunho familiar, social e cultural. Não será admitida a realização de eventos com acesso livre ao público, com finalidade lucrativa, reunião de natureza sindical e/ou com objetivos políticos e religiosos.
CLÁUSULA 4ª – Fica estipulado o valor da locação de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando da assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO, obrigatoriamente efetuará os pagamentos nas seguintes condições:
- Parcelado em até três vezes (3x), o pagamento deverá ser efetuado antes da data do evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A falta de pagamento, mediante as condições do Parágrafo Primeiro, impedirá a autorização de uso do presente objeto de locação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso haja desistência por parte do LOCATÁRIO, 30% (trinta por cento) do valor pago relativo à locação não será devolvido.
PARÁGRAFO QUARTO - Os danos causados ao patrimônio serão reparados em comum acordo com o LOCADOR, correndo a despesa por conta do LOCATÁRIO, que deverá realizar caução para esse fim, sem prejuízo do LOCADOR exigir complemento quando a caução não for suficiente para cobertura total das possíveis despesas de reparo.
CLÁUSULA 5ª - É de responsabilidade do LOCATÁRIO a contratação de serviço de segurança a ser utilizada no local, bem como do controle de acesso de convidados ao evento.
CLÁUSULA 6ª - O LOCADOR não se responsabiliza pelos atos e danos praticados pelo LOCATÁRIO e convidados, inclusive acidentes ocorridos nas áreas interna e externa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O LOCATÁRIO deve providenciar a comunicação à autoridade policial sobre o dia e horário de realização do evento.
CLÁUSULA 7ª - É de responsabilidade do LOCATÁRIO o recolhimento dos encargos referentes a Direitos Autorais (ECAD), pelo cumprimento do horário noturno - lei do silêncio, legalmente estipulado para uso de música ao vivo ou mecânica, durante a realização do evento. Também é de total responsabilidade do LOCATÁRIO os encargos sociais e demais obrigações com mão de obra empregada no respectivo evento.
CLÁUSULA 8ª – É de responsabilidade do LOCATÁRIO a conservação dos bens objeto da locação, cabendo ao mesmo conferir, juntamente com o Zelador, e assinar o Termo de Vistoria, anexo ao presente Contrato, devendo restituí-los nas mesmas condições recebidas.
CLÁUSULA 9ª – Desde já, o LOCATÁRIO fica ciente de que a capacidade máxima do salão é de 300 (trezentas) pessoas.
CLÁUSULA 10ª – Não será permitida - para sustentação de balões, faixas, cartazes e painéis -, a colocação de pregos, parafusos, fitas adesivas e outros objetos que danifiquem a pintura das paredes, teto, pisos, colunas e móveis do salão de festas.
CLÁUSULA 11ª – Cadeiras, mesas e outros equipamentos deverão ter pés emborrachados para que não danifiquem o piso do salão.
CLÁUSULA 12ª – Cargas e descargas de materiais a serem utilizados durante o evento deverão ser feitas pela entrada da lateral (Rua Xxxxx xxx Xxxx) ou pela entrada principal (Praça Dr. Xxxxx Xxxxxx). Os veículos só poderão entrar para carga e descarga, portanto não será permitido que os mesmos fiquem estacionados dentro do clube.
CLÁUSULA 13ª – Todas as pessoas que trabalharem no evento deverão ser previamente identificadas, sendo fornecido um crachá para que as mesmas utilizem durante o serviço.
CLÁUSULA 14ª – Após o horário definido para término do evento o LOCATÁRIO se compromete a devolver o salão nas condições de asseio e manutenção já descritas neste contrato, impreterivelmente até as 07:00 do dia seguinte, nas mesmas condições como foi recebido.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a devolução do salão não ocorra na forma estipulada nesta cláusula por atitudes do LOCATÁRIO, este deverá imediatamente ressarcir financeiramente ao LOCADOR o possível dano causado nas instalações físicas, asseio e manutenção, e ainda, prejuízos decorrentes pela extrapolação do horário limite do evento. Neste caso será cobrada multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora e/ou fração.
CLÁUSULA 15ª – O LOCADOR não se responsabiliza pelo extravio ou danos a quaisquer objetos deixados pelo LOCATÁRIO nas dependências e imediações do salão, antes, durante e após o evento.
CLÁUSULA 16ª – Fica eleito o Foro de Tietê para dirimir dúvidas resultantes deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO por este ato declara concordância integral com as Xxxxxxxxx e condições deste contrato.
CLÁUSULA 17ª – E por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas qualificadas abaixo.
Tietê (SP), de de 20 .
Presidente da Diretoria do TEC
Locador Locatário
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG: