ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO – FAMEM ESTADO DO MARANHÃO E A NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., NA FORMA ABAIXO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO – FAMEM ESTADO DO MARANHÃO E A NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., NA FORMA ABAIXO.
A FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM, associação que
congrega os Municípios do Estado do Maranhão, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, CEP: 65071-380, inscrita no CNPJ sob o nº 12.526.786/0001-64, neste ato representada legalmente por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 01413392-0 SSP/MA e inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada ASSOCIAÇÃO PARCEIRA, e NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.502.724/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da R.G. nº 4.751.904-7 SSP/PR e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRADORA, têm entre si ajustado o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, o que fazem através das cláusulas abaixo:
DOS TERMOS E CONDIÇÕES
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo figurarem neste instrumento terão os seguintes significados:
REDE CREDENCIADA: conjunto de empresas consignatárias formalmente cadastradas junto aos entes públicos (municípios associados à ASSOCIAÇÃO PARCEIRA) e à solução integrada de administração de margem consignável da ADMINISTRADORA.
ENTE PÚBLICO: Municípios associados à ASSOCIAÇÃO PARCEIRA. Responsável pela folha de pagamento e atividades correlatas. Regulamenta e faz cumprir as leis que dispõem sobre as consignações, fiscalizadas e harmonizando contratos, convênios, rotinas, processos, tecnologias, compromissos e demais entidades envolvidas. Disponibiliza o cálculo e fornece as margens consignáveis, controlando, descontando e repassando diretamente as parcelas consignadas às CONSIGNATÁRIAS.
CONSIGNANTE ou USUÁRIO: pessoa física, funcionário formalmente empregado do ENTE PÚBLICO que autoriza pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento até o limite de sua margem consignável. Firma ou adere a contratos, autorizando os descontos, mensais e sucessivos, diretamente a partir de seus rendimentos, de qualquer natureza e/ou a qualquer título, até a conclusão do contrato. Quita suas obrigações, efetuando o devido pagamento quando o desconto não se realize em folha.
CONSIGNATÁRIA: Empresa/Instituição, de natureza financeira, comercial e/ou assistencial com direito a solicitar desconto em Folha de Pagamento do ENTE PÚBLICO e que disponibiliza seus serviços e produtos, inclusive créditos, aos USUÁRIOS do ENTE PÚBLICO, nos termos deste instrumento, usando o sistema da ADMINISTRADORA. Recebe mensal e diretamente do ENTE PÚBLICO o repasse consolidado das consignações efetuadas.
ADMINISTRADORA: Disponibiliza a solução integrada de controle de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao USUÁRIO (“SISTEMA”), compartilhada com a ASSOCIAÇÃO PARCEIRA para disponibilização aos ENTES PÚBLICOS. Prospecta e contrata, em conjunto com o ENTE PÚBLICO, fornecedores qualificados a aderirem ao SISTEMA. Garante a segurança, sigilo, integridade, autenticidade, tempestividade e confiabilidade das informações e transações no SISTEMA.
FAMEM / ASSOCIAÇÃO PARCEIRA: Associação civil, sem finalidades lucrativas, que possui, através do presente termo, cessão do direito de uso do SISTEMA da ADMINISTRADORA, o qual apenas poderá cedê-lo a seus Municípios Associados.
MARGEM CONSIGNÁVEL TOTAL: Valor máximo, definido pelo ENTE PÚBLICO, que o CONSIGNANTE/USUÁRIO poderá utilizar de forma voluntária.
MARGEM CONSIGNÁVEL DISPONÍVEL: Valor que o CONSIGNANTE/USUÁRIO ainda possui
livre dentro do limite de sua margem consignável total para contratação de novas operações.
SISTEMA: Solução integrada de administração de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao USUÁRIO composta por um sistema integrado.
1. Sistema Eletrônico via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignação, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS; ÓRGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO, de propriedade da NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., certidão N° 130731/24.504, da ABES – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SOFTWARE, que certifica que documentos devidamente firmados em seu poder atestam:
Que a empresa NEOCONSIG TECNOLOGIA S.A., é a única desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar em todo o território nacional o programa para computador Gestão de Sistemas de Consignação, denominado SISTEMA NEOCONSIG e a prestar serviços relativos a esse programa.
2. Sistema de gestão do atendimento ao USUÁRIO para procedimentos de identificação e reserva de margem, permitindo promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS;
3. Complementado por uma infraestrutura virtual de atendimento ao USUÁRIO, incluindo disponibilização de recursos logísticos corretamente dimensionados após o início das operações e detecção de tais medidas que podem ser temporárias ou efetivas dependendo de prévio acordo entre as partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem como objeto o compartilhamento, sem ônus, com a ASSOCIAÇÃO PARCEIRA de SISTEMA de propriedade da ADMINISTRADORA, de controle de MARGEM CONSIGNÁVEL e atendimento ao USUÁRIO, compreendendo a cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulos (sites) para USUÁRIOS, ÓRGÃO PÚBLICO, CONSIGNATÁRIAS e ADMINISTRATIVO para garantir o controle da MARGEM CONSIGNÁVEL, e implantação e gestão do Sistema de atendimento ao USUÁRIO.
O Sistema cujo licenciamento de uso será objeto do comodato a ser firmado entre ASSOCIAÇÃO PARCEIRA, ADMINISTRADORA e ENTE PÚBLICO tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento e garantir a promoção e venda de produtos e serviços, inclusive financeiros, das CONSIGNATÁRIAS aos USUÁRIOS com uso de procedimentos de identificação e reserva de margem consignável, com atendimento completo do USUÁRIO. com uma infraestrutura tecnológica, logística e de recursos humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente acordo de cooperação constitui instrumento por meio do qual está sendo formalizada a parceria estabelecida pela ASSOCIAÇÃO PARCEIRA com a ADMINISTRADORA, em cumprimento aos objetivos constantes do Estatuto Social daquela (art. 2º e incisos), consistente na valorização e fortalecimento do municipalismo, atendendo aos interesses comuns dos Municípios, formulando projetos, estudos e disponibilizando software e prestando serviços especializados visando o aperfeiçoamento da gestão pública municipal, de forma célere, automatizada e eficiente.
Tem por objetivo também a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolve a transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste ACORDO DE COOPERAÇÃO perdura enquanto estiver ativo contrato de comodato ou outro instrumento entre Municípios filiados à ASSOCIAÇÃO PARCEIRA e a ADMINISTRADORA para disponibilização do Sistema objeto do presente, contados da data de assinatura.
CLÁUSULA QUARTA – DA INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO
Durante o período de vigência do presente instrumento, sem qualquer custo para a ASSOCIAÇÃO PARCEIRA e para o ÓRGÃO PÚBLICO, a ADMINISTRADORA será a responsável pelos bens necessários para o uso do SISTEMA, bem como pela cobrança e repasse às CONSIGNATÁRIAS dos custos e despesas relativas à instalação e manutenção do SISTEMA.
CLÁUSULA QUINTA – DO LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA
A ASSOCIAÇÃO PARCEIRA só poderá disponibilizar, por meio de contrato de comodato ou outro instrumento, aos Municípios a ela filiados, ficando a estes, em qualquer hipótese, vedados de ceder, emprestar ou dar em sub-comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente instrumento.
Somente a ADMINISTRADORA poderá efetuar a administração da REDE CREDENCIADA e negociar diretamente com a CONSIGNATÁRIA os valores para utilização do SISTEMA, sem que haja qualquer repasse de custos funcionais e/ou operacionais à ASSOCIAÇÃO PARCEIRA e/ou ENTE PÚBLICO.
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO PARCEIRA
São obrigações da ASSOCIAÇÃO PARCEIRA:
Ceder gratuitamente espaço físico para realização eventual de reuniões e encontros para a demonstração dos serviços objeto do presente instrumento aos Municípios a ela filiados;
Fornecer suporte técnico e equipamentos para comunicação, conexão de rede e impressão para reuniões que tratem da implantação do sistema objeto do presente acordo de cooperação;
Auxiliar na interlocução com os Municípios a ela filiados na consecução da implantação do sistema objeto do presente instrumento;
Auxiliar os Municípios na regulamentação das consignações em folha de pagamento, oferecendo, caso seja necessário, minuta de Decreto Municipal, contendo, dentre outras previsões, a de ressarcimento das despesas com processamento da consignação em folha, o que gerará receita para o ENTE PÚBLICO
Celebrar, juntamente com a ADMINISTADORA, termo de comodato com o ENTE PÚBLICO (Municípios a ela filiados e interessados) para a utilização do sistema;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ENTE PÚBLICO
As obrigações abaixo listadas constarão também do contrato de comodato que será firmado com o ENTE PÚBLICO.
7.1. Efetuar a gestão e uso do SISTEMA integrado;
7.2. Manter os dados cadastrais do SISTEMA das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, bem como de margens consignáveis em condições a serem estabelecidas entre as partes;
7.3. Compartilhar para a operação do SISTEMA:
a. Matrícula
b. Nome
c. CPF
d. Identidade
e. Data de Admissão
f. Cargo
g. Função
h. Endereço
i. Telefone
j. Email
k. Filiação
l. Margem disponível
m. Margem total
n. Histórico da margem
o. Extrato de margem
p. Variação de margem
q. Obrigações averbadas no sistema
7.4. Executar rotinas periódicas de integração com o SISTEMA, das empresas; consignatárias, usuários e respectivos acessos, bem como de margens consignáveis.
7.5. Alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias, órgãos/secretarias, matrículas e margens de servidores, contratos existentes;
7.6. Responsabilizar-se por utilizar o SISTEMA de acordo com as normas estabelecidas entre as partes, em consonância com especificações técnicas, funcionalidades e operação do SISTEMA, como estrita observância das disposições legais e bons costumes;
7.7. Observar rigorosamente as normas estabelecidas entre as partes, relativas à segurança do SISTEMA, ao seu escopo de utilização e os procedimentos que devem ser adotados caso ocorra necessidades de alterações no mesmo;
7.8. Promover sempre que julgar necessário, a fiscalização documental e digital relativa à relação que será estabelecida;
7.9. Disponibilizar meios para divulgação dos novos serviços;
7.10. Nomear um profissional responsável pela execução do instrumento de comodato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA
São obrigações da ADMINISTRADORA, que também constarão no contrato de comodato a ser firmado com o ENTE PÚBLICO, as atividades abaixo relacionadas referentes a controle de margem consignável, com uso de uma solução tecnológica integrada composta por um sistema de controle de margem consignável e um sistema de atendimento ao USUÁRIO.
8.1. Obrigações gerais da ADMINISTRADORA para instalação e manutenção do SISTEMA:
8.1.1 Garantir a disponibilidade do SISTEMA;
8.1.2 Garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados armazenados em seu Data Center, inclusive a execução e guarda das cópias de segurança de dados e sistemas e garantir o não uso das informações para outros propósitos não previstos no presente comodato;
8.1.3 Disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o ENTE PÚBLICO;
8.1.4 Manter o ENTE PÚBLICO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;
8.1.5 Manter o ENTE PÚBLICO informado de eventuais problemas no sítio da internet que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;
8.1.6 Informar o ENTE PÚBLICO com antecedência eventual manutenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
8.1.7 Fornecer suporte técnico ao ENTE PÚBLICO na utilização do SISTEMA em horário comercial nos dias úteis de 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília;
a. O prazo para atendimento as solicitações realizadas pelo ENTE PÚBLICO será xxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, nunca excedendo 48 (quarenta e oito) horas, descontados os dias não úteis quando este não envolva mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física e logística;
b. No caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física e logística deverá ser obedecido um cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para solução;
8.1.8 Manter uma infraestrutura adequada para garantir a segurança e integridade dos dados no Data Center em que será instalado o SISTEMA;
8.1.9 Implementar sugestões e solicitações de alteração do SISTEMA visando atender às exigências de segurança, confiabilidade e agilidade pretendidas pelo ENTE PÚBLICO;
8.1.10 Providenciar a correção de falhas de segurança identificadas nos sistemas ou equipamentos, tão logo sejam descobertas;
8.1.11 Orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fraudes, administrar e buscar soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenham sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o ENTE PÚBLICO permanentemente informado;
8.1.12 Gerar logs de consulta e modificação dos dados pertencentes ao ENTE PÚBLICO, retendo-os durante toda relação contratual;
8.1.13 Garantir a integridade dos logs, por meio de controle que minimizem o risco de modificação indevida ou acidental;
8.1.14 Entregar ao ENTE PÚBLICO cópias em mídias de todo e qualquer log armazenado ao final do comodato ou a qualquer tempo, mediante solicitação;
8.1.15 Garantir acesso de servidores indicados pelo ENTE PÚBLICO a qualquer tempo, às instalações da ADMINISTRADORA, ao SISTEMA e instalações e software para fins de auditoria em todo e qualquer aspecto concernente à segurança dos dados do ENTE PÚBLICO e metodologia de atendimento dos CONSIGNANTES/USUÁRIOS;
8.1.16 Controlar as transações dos USUÁRIOS, com o registro de todas as operações efetuadas;
8.1.17 Implementar controle de acesso dos usuários, incluindo previsão de bloqueio do usuário após determinado número de tentativas de login mal sucedidas ou após dias de inatividade, bloqueio na utilização de senhas repetidas, teste de força das senhas geradas;
8.1.18 Garantir que as consultas à margem consignável de clientes sejam restritas aos interessados em consignar crédito;
8.1.19 Antes do início da operação do SISTEMA:
a. Definir expressamente quais são as informações mínimas a serem compartilhadas pelo ENTE PÚBLICO necessárias ao perfeito funcionamento do SISTEMA;
b. Detalhar expressamente o procedimento de envio e recebimento de informações sobre averbações realizadas, bem como seus logs;
c. Detalhar em parceria com o ENTE PÚBLICO, as informações a serem armazenadas em logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e como ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos;
8.2. Obrigações específicas referentes às atividades de controle de uso de margem consignável no sistema de propriedade da ADMINISTRDORA;
8.2.1 Garantir o controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignação em folha de pagamento;
8.2.2 Instalar e implementar o sistema e os procedimentos necessários à boa administração das tarefas;
8.2.3 Treinar os profissionais do ENTE PÚBLICO, da ASSOCIAÇÃO PARCEIRA e das CONSIGNATÁRIAS que irão usar o sistema;
8.2.4 Fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do ENTE PÚBLICO, em cronograma pré-estabelecido entre as partes;
8.2.5 Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo ENTE PÚBLICOS, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
8.2.6 Garantir a integridade e fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento advindas do sistema;
8.2.7 Fornecer os meios tecnológicos e humanos necessários ao bom funcionamento do sistema, atualizações quando necessário e perfeita integração com o sistema de atendimento ao usuário;
8.2.8 Assinar contrato de prestação de serviços com as CONSIGNATÁRIAS para cobrança específica das atividades de controle de margem consignável e inserção em folha de pagamento;
8.2.9 Ao final do comodato:
a. Entregar ao ENTE PÚBLICO todas as sua informações relativas mantidas no SISTEMA, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;
b. Entregar ao ENTE PÚBLICO todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigência deste instrumento;
c. Remover todos os dados do ENTE PÚBLICO de seu Data Center, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações.
8.3. Obrigações específicas referentes às atividades de atendimento ao USUÁRIO pelo sistema de propriedade da ADMINISTRADORA;
8.3.1 Implantação do sistema de gerenciamento do atendimento dos USUÁRIOS em perfeita integração com o sistema de consignações;
8.3.2 Treinar os usuários indicados pelo ENTE PÚBLICO;
8.3.3 Receber por parte do ENTE PÚBLICO e tratar internamente os dados cadastrais e históricos financeiros e dados de margem consignável dos USUÁRIOS para permitir correto atendimento destes;
8.3.4 Implementar controles que minimizem o risco de repúdio de transações pelos USUÁRIOS do SISTEMA em rotinas operacionais e de identificação nos locais de atendimento;
8.3.5 Disponibilizar atendimento, por meio de portais, telefone, e-mail para recebimento e tratamento de dúvidas, sugestões e reclamações dos USUÁRIOS;
8.3.6 Encaminhar todas as informações necessárias ao cadastramento perante o ENTE PÚBLICO das suas instituições parceiras candidatas a CONSIGNATÁRIA;
8.3.7 Assinar contrato específico de prestação de serviços com empresas CONSIGNATÁRIAS para atendimento ao SERVIDOR;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
9.1 A comunicação entre os sistemas do ENTE PÚBLICO e da ADMINISTRADORA será realizada mediante troca de arquivos de dados a ser negociada entre as partes;
9.2 Os arquivos para a troca de dados serão disponibilizados em diretório para esse fim, em sistema do ambiente do ENTE PÚBLICO.
9.3 O prazo para descarte das informações do SISTEMA deverá ser de 90 (noventa) dias, contado da rescisão do comodato. Antes do descarte, todas as informações do SISTEMA deverão ser enviadas para carga e conferência no módulo Consignações do Sistema de Folha do ENTE PÚBLICO.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
Por força deste instrumento, todas e quaisquer informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, por quaisquer meios (oral, escrito, mecânico, eletrônico ou magnético), por uma das partes à outra, doravante designadas simplesmente informações confidenciais, serão consideradas sigilosas.
As partes signatárias concordam em usar as informações confidenciais recebidas da outra parte somente com o propósito de atender ao objeto aqui contratado, vedando o seu uso para formalização de quaisquer acordos ou ajustes com terceiros, salvo previa, formal e expressa autorização da outra parte.
Cada uma das partes zelará para que tais informações confidenciais não sejam, de qualquer forma, divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais.
As partes se obrigam em manter em lugar seguro todas as informações confidenciais que receberem da outra parte e garantem que a divulgação aos seus profissionais somente ocorrerá na medida em que se fizer necessária para os fins previstos no objeto deste instrumento.
A divulgação de informações confidenciais a quaisquer terceiros, inclusive prestadores de serviços, somente será feita à medida que se fizer necessária e estará condicionada à expressa concordância prévia de tais prestadores em se submeter às disposições deste contrato e só poderá ocorrer com o conhecimento e anuência prévia das partes.
Caso uma das partes venha a ser obrigada, por determinação legal ou judicial, a divulgar informações confidenciais deverá, se possível, previamente e de imediato, comunicar o fato
à outra parte, permitindo a esta, às suas expensas e com a cooperação da outra parte, intentar as medidas cabíveis, inclusive judiciais, para garantir o sigilo das informações confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA CONFORMIDADE
As PARTES signatárias, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente acordo, declaram e garantem que ela própria e os seus sócios e associados:
I - não realizaram, não ofereceram, não prometeram nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no Código Penal brasileiro, artigos 327, caput e §§ 1º e 2º , e 337-D, caput e parágrafo único, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitadas a, lei 12.846/13, Código Penal brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 e United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados “as Leis Anticorrupção”);
II - comprometem-se a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
III - não utilizaram ou utilizam bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/1998 e demais legislações aplicáveis; e
IV - cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
É permitida a rescisão do contrato nos termos do art. 472 e seguintes do Código Civil, bem como em caso de descumprimento por qualquer das partes de qualquer uma das cláusulas ou condições estabelecidas no presente instrumento, após concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO TRABALHISTA
O presente acordo não enseja a criação de qualquer vínculo trabalhista entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES obrigam-se a guardar o mais completo sigilo por si, por seus empregados ou prepostos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), cujo teor declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados ou que por qualquer forma ou modo venha(m) tomar conhecimento ou ter(em) acesso, em razão deste Contrato, ficando, na forma da lei, responsável pelas consequências da sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utilização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei ou deste Contrato.
Em relação a informações eventualmente protegidas por lei, em especial, mas não se limitando, LGPD, as PARTES deverão:
a) cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste Contrato, naquilo que for aplicável;
b) tratar os dados de caráter pessoal a que tenha acesso, em razão da prestação dos serviços, com a exclusiva finalidade de prestar os serviços objeto deste contrato, sempre em conformidade com os critérios, requisitos e especificações previstas no Contrato, sem a possibilidade de utilizar esses dados para finalidade distinta;
c) não divulgar a terceiros os dados de caráter pessoal a que tenha tido acesso, salvo mediante prévia e expressa autorização da outra parte;
d) manter em absoluto sigilo todos os dados de caráter pessoal e informações que lhe tenham sido confiados, obrigação esta que subsistirá ao término da prestação dos serviços;
e) não tratar dados pessoais em local diferente do estabelecido pelas PARTES;
f) não reter quaisquer Dados Pessoais da outra PARTE por um período superior ao necessário para a execução dos serviços e/ou para o cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, ou conforme necessário ou permitido pela lei aplicável;
g) colaborar para que seja garantido o integral cumprimento das disposições previstas nas leis de proteção de dados pessoais;
h) notificar prontamente a outra parte, por escrito, sempre que souber ou suspeitar que ocorreu um incidente de segurança, ou uma violação à lei de proteção de dados pessoais.
Para os propósitos deste Contrato, “dados de caráter pessoal" significam todas as informações acessadas ou recebidas pelas PARTES em qualquer forma tangível ou intangível referente, ou que pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da capital São Luís, Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas a este ACORDO de COOPERAÇÃO.
E por estarem de pleno acordo com as condições, ora estipuladas, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos.
São Luis/MA, 16 de junho de 2021
ERLANIO FURTADO LUNA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:61888877391
XXXXXX:61888877391 Dados: 2021.06.17 13:53:32
ERLÂNIO X-0A3'V00I' ER
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão - FAMEM
XXXXXXXX XXXXXXXX
Neoconsig Tecnologia S.A.
TESTEMUNHAS:
_________________________________________ __________________________________________
NOME:________________________________ NOME:__________________________________
CPF Nº ________________________________ CPF Nº __________________________________
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Acordo de Cooperação - Neoconsig x FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM pdf
Código do documento e4f57522-1eb6-4005-9a45-83adfa8136e0
Assinaturas
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
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Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
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Eventos do documento
16 Jun 2021, 16:18:36
Documento número e4f57522-1eb6-4005-9a45-83adfa8136e0 criado por XXXXXX XXXXXX XXXXXX (Conta 15fa73f6-b6f4-4014-8b18-f2123f02ca8b). Email :xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM:
2021-06-16T16:18:36-03:00
16 Jun 2021, 16:19:14
Lista de assinatura iniciada por XXXXXX XXXXXX XXXXXX (Conta 15fa73f6-b6f4-4014-8b18-f2123f02ca8b). Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-16T16:19:14-03:00
16 Jun 2021, 16:19:19
XXXXXX XXXXXX XXXXXX Aprovou (Conta 15fa73f6-b6f4-4014-8b18-f2123f02ca8b) - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 179.178.53.218 (179.178.53.218 porta: 63586) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-16T16:19:19-03:00
16 Jun 2021, 16:19:48
XXXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 40724dfd-4bce-4776-8f97-f72ff4a97ae7) - Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 168.181.48.138 (000.00.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 64238) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-16T16:19:48-03:00
16 Jun 2021, 17:21:35
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (Conta be2ecada-26a8-46e8-bda5-0e6305c6d4b3) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.129.242.224 (000.000.000.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 41724) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-06-16T17:21:35-03:00
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