ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PASSADORES DE FAUNA ARBÓREA NA ERS-040
1. INTRODUÇÃO
O presente documento tem por finalidade fornecer os elementos técnicos básicos, compreendendo as especificações e o orçamento com vistas à execução de implantação de estruturas de passadores de fauna arbórea, conforme Plano de mitigação ao Atropelamento de Fauna (ANEXO IV) desenvolvido pela equipe técnica de monitoramento de fauna da EGR e medidas a serem realizadas (com respectivos locais de implantação/readequação), na ERS-040.
2. JUSTIFICATIVA
O presente instrumento visa a contratação de serviços técnicos de engenharia para execução de implantação de estruturas de passadores de fauna arbórea na ERS- 040, medida mitigadora quanto aos impactos provenientes da fauna atropelada em rodovias pertencentes à malha rodoviária da EGR.
A execução destas medidas busca a implantação de pontes de cordas, atualmente inexistentes na ERS-040, para propiciar estruturas de passagem segura de fauna e reduzir os atropelamentos, em especial de espécies arborícolas ameaçadas de extinção, como o bugio-ruivo (Alouatta guariba). Destaca-se ainda a necessidade de atendimento às determinações decorrentes de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em maio de 2017 (Processo Judicial nº 047/1.17.000.1302-6 e Ofício Of. DISA/FEPAM nº 8252/2017), com vistas à execução de medidas para a prevenção/ redução de atropelamentos de fauna nas rodovias administradas pela EGR. A execução destas medidas visa ainda dar andamento ao cronograma de atividades existentes junto ao Programa Básico Ambiental (PBA) vigente na EGR, as Licenças de Operação (LO’s) dos trechos administrados e legislação ambiental pertinente.
Portanto, identifica-se a necessidade da instalação de estruturas de passadores de fauna como forma de instituir medidas preventivas e mitigadoras dos
impactos ambientais causados pelo atropelamento da fauna silvestre nas rodovias listadas neste certame, assegurando a preservação da biodiversidade e segurança viária da rodovia.
3. NORMAS DE REFERÊNCIA
Os serviços deverão ser executados de acordo com a Norma ABNT NBR n° 7229/1992, e demais legislações aplicáveis.
Além do que preceituam as normas vigentes da ABNT e DNIT, o serviço deverá obedecer às especificações deste Caderno de Especificações.
Omissões – em caso de dúvida ou omissões, será atribuição da Fiscalização, fixar o que julgar indicado, tudo sempre em rigorosa obediência ao que preceituam as normas e regulamentos, pela ABNT e pela legislação vigente.
4. OBJETO
Este instrumento visa a contratação de serviços técnicos de engenharia para execução de implantação de estruturas de passagens superiores de fauna na ERS- 040, conforme Plano de mitigação ao Atropelamento de Fauna (ANEXO IV) desenvolvido pela equipe técnica de monitoramento de fauna da EGR e medidas a serem realizadas (com respectivos locais de implantação/readequação).
Os serviços a serem contratados são passivos de quantificação segundo práticas e especificações técnicas correntes e o escopo dos trabalhos compreendem serviços descritos neste Termo de Referência.
5. DETALHAMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
5.1 PASSAGENS SUPERIORES – PONTES DE CORDA
As passagens aéreas são estruturas destinadas a locais com fragmentos florestais separados por rodovias, com objetivo de proporcionar a conectividade entre os lados da via, através de estrutura superior ao nível do solo.
5.1.1 Alvo
O alvo primário é o bugio-ruivo (Alouatta guariba clamitans), mas também poderão ser beneficiados o ouriço (Coendou sp.), os gambás (Didelphis sp.) e pequenos roedores e marsupiais arborícolas.
5.1.2 Quantidade e localização
As ações de mitigação compreendem a implantação de 21 pontes de corda, em locais predefinidos, divididos em 06 zonas críticas, cada uma com extensão e quantidades de passadores específicos determinados pelos Plano de Mitigação ao Atropelamento de Fauna (ANEXO IV).
Deste modo, as implantações de passagens superiores de fauna arborícola a serem implantadas, por segmento rodoviário, compreendem:
Zona Crítica Rodovia Km
Ação
Extensão Latitude Início Longitude Início Latitude Fim Longitude Fim
040_ARBO03 ERS-040 KM 13 Ponte de Corda 645 -30,091964 -51,004622 -30,093646 -50,998214
040_ARBO04 XXX-000 XX 00 Xxxxx xx Xxxxx 711 -30,096391 -50,987694 -30,098684 -50,980737
040_ARBO01 XXX-000 XX 00 Xxxxx xx Xxxxx 0000 -30,099508 -50,978262 -30,101727 -50,967717
040_ARBO05 XXX-000 XX 00 Xxxxx xx Xxxxx 379 -30,118989 -50,933514 -30,121922 -50,931581
040_ARBO02 XXX-000 XX 00 Xxxxx xx Xxxxx 1560,381 -30,103116 -50,765918 -30,100572 -50,750103
040_ARBO06 XXX-000 XX 00 Xxxxx xx Xxxxx 903 -30,10306 -50,743075 -30,10523 -50,734215
Número de Passagens Novas
2
3
5
1
6
4
Tabela 1 - Relação de trechos-alvo e locais de implantação de passadores na ERS-040
Os passadores aéreos devem ser instalados a intervalos de 300m dentro das 06 zonas de intervenção, diminuindo o deslocamento necessário para que a fauna arborícola encontre uma oportunidade de travessia segura.
Todavia, considerando-se a necessidade destes passadores terem conectividade com a vegetação existente na Faixa de Domínio e demais estruturas conectivas, o deslocamento dos postes pode ter variação de até 50m entre as implantações. Neste mesmo sentido, será admitida a variação de largura da estrutura de 01m para menos e até 10m além do previsto no esquema do Projeto Básico apresentado no ANEXO III, visando também a conectividade com a vegetação lindeira.
A determinação dos locais de implantação das 21 estruturas poderá ser tratada, readequada e acordada entre a contratada e a fiscalização do contrato.
5.1.3 Especificações da estrutura
As medidas a serem implantadas compreendem, desta forma, um total de 21 pontes de corda ligando o dossel de fragmentos florestais cortados pela Rodovia ERS-
040. A ponte será construída com quatro cordas de 12mm, as duas mais externas sempre linear e cerca de 50cm umas das outras, enquanto as duas internas são entrelaçadas formando um 'X' entre cada passo. O 'X' é fixado com um grampo de plástico. Os degraus da escada são formados por um Tudo de PVC com diâmetro de 7,5cm, e são separados um do outro por cerca de 80cm.
Figura 1 - Modelo esquemático de passagens superiores
Junto aos postes de concreto de sustentação da estrutura, no local de fixação das estruturas de cordas, deve ser implantada cruzeta de madeira ou material similar anuído pela fiscalização. A fixação da cruzeta ao poste, a cargo da contratada, deve garantir a sustentação do seu próprio peso e 15kg adicionais.
Figura 2 – Detalhe estrutura sustentação da estrutura
5.1.3.1 Materiais e mão-de-obra
Os materiais e mão de obra utilizados para a execução serão:
a) Tubo PVC, série R, DN 75 mm, para esgoto predial ou águas pluviais predial (NBR 5688)
b) Corda de poliamida 12mm tipo bombeiro
c) Abraçadeira nylon para amarração de cabos, comprimento de 390 x 4,6 mm
d) Poste de concreto duplo T, 400kg, h =12m (NBR 8451)
e) Cabo de aço galvanizado, diâmetro de ø 1/2"
f) Esticador p/ cabo de aço ø 1/2"
g) Concreto fck = 20Mpa
h) Aço CA 50/60
i) Cruzeta de madeira tratada, 90x115x2400mm, em eucalipto ou equivalente
j) Grampo leve em aço carbono para cabo de aço D = 1/4"
k) Sapatilha em aço inox D = 1/4"
l) Parafuso cabeça sextavada em aço inox
m) Barra chata em aço galvanizado
n) Xxxxxxx lisa em aço ASTM F436 para parafuso
o) Pino galvanizado cruzeta 25 mm
A aceitação dos materiais deverá ser feita por meio da apresentação dos certificados fornecidos pelos fabricantes desses insumos relacionados, de forma que confirmem suas procedências, com a comprovação do atendimento às normas nacionais de fabricação e/ou processo de cada insumo.
A mão de obra utilizada para a execução será:
a) Servente;
b) Montador;
c) Engenheiro Supervisor;
5.1.3.2 Execução
A ponte deverá ser construída com quatro cordas de 12 mm (item b de 5.1.3.1. deste TR), as duas mais externas sempre lineares e cerca de 50 cm umas das outras, enquanto as duas internas são entrelaçadas formando um "X" entre cada passo. O "X" é fixado com um grampo de plástico (item c de 5.1.3.1. deste TR). Os degraus da escada são formados por um Tubo de PVC com um diâmetro de 7,5cm (item a de
5.1.3.1. deste TR), e são separados um do outro por cerca de 80cm. A Figura 3 deste Termo de Referência traz-se um esquema com o modelo de montagem da ponte.
Figura 3 - Modelo esquemático de montagem das passagens superiores
Xxxxx: XXXXXXXX, F.Z., XXXXXXX, R.C., XXXXXXXX, J.C.G., XXXXXX, A.C. & XXXXXX, X. Pontes de corda como
passagens para animais silvestres em paisagens urbanas fragmentadas. Biota Neotrop. 13(1): xxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x00x0/xx/xxxxxxxx?xxxxxxxxxx00000000000
A instalação da passagem superior de fauna e esquema a ser seguido pode ser verificado junto ao projeto básico apresentado junto ao XXXXX XXX.
Deverá ser executada a amarração de cordas entre os postes e as arvores das redondezas, de modo a garantir a conexão entre os passadores e a vegetação existente. Tais medidas de ação, imprescindível ao resultado pretendido, fora considerada junto aos custos unitários deste insumo e das medidas de cordas necessárias para execução do pleito (Nota 7 das “Notas Gerais” do ANEXO III).
Quanto ao engastamento dos postes de concreto, deve-se misturar brita, cascalho ou pedras na terra de enchimento da vala e molhar antes do apiloamento das camadas de 0,20m de reconstituição do solo. (CEEE-D, 2012). Os postes deverão, conforme esquema do Projeto Básico (ANEXO III), ter sustentação de 3 cabos de aço.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa Contratada após assinatura do contrato deverá apresentar à EGR seu Plano de Trabalho onde detalhará sua estratégia de intervenção para cumprir o cronograma de trabalho para deliberação e aprovação da EGR.
Respeitar e exigir que seus empregados respeitem todas as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante, ficando assegurado a esta o direito de exigir a retirada e/ou substituição no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, de qualquer funcionário que desrespeitar as normas de comportamento e segurança estabelecidas pela Contratante.
Exigir que seus profissionais trabalhem devidamente munidos dos equipamentos de proteção individual necessários e de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Deverá também manter atualizada a Ficha de controle e registro de entrega de EPIs.
A contratada deve, obrigatoriamente, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente em Segurança e Saúde no Trabalho, em TODAS as operações a serem desenvolvidas por seus funcionários, assim como fornecer evidências, que serão solicitadas pela contratante no decorrer da vigência do contrato.
Todos os profissionais da contratada que interagirem com eletricidade ou executarem serviços em espaços confinados, trabalho em altura deverão ser qualificados, capacitados e autorizados conforme prevê respectivamente a XX-00, XX- 00, XX-00 e a NR-35, entre outras que rejam os referidos trabalhos. Os trabalhadores que não possuírem os treinamentos específicos exigidos para a execução de atividades NÃO terão autorização para o trabalho. Além disso, os procedimentos constantes nas normas citadas devem ser executados na íntegra, visando preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
A Fiscalização das questões de SST será efetuada pelo responsável da obra/serviço e pelo SESMT da EGR que verificarão, em inspeções periódicas e sem prévio aviso, o cumprimento das determinações relativas à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Caso as recomendações decorrentes das fiscalizações não sejam atendidas com providenciadas pela contratada e as irregularidades apontadas não forem sanadas nos prazos concedidos, os trabalhos poderão ser suspensos pela Fiscalização, não eximindo a contratada das obrigações e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes aos prazos e multas contratuais.
Os equipamentos e veículos deverão estar devidamente licenciados e portar todos os documentos comprobatórios.
7. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a) O serviço deverá atender e respeitar todas as restrições e condicionantes que estarão expressas na(s) Licença(s) de Operação da(s) rodovia(s) em análise, emitida(s) pela FEPAM em favor da EGR, que é a empresa empreendedora deste serviço. As Licenças Ambientais serão fornecidas à licitante vencedora posteriormente, prévia à mobilização executiva;
b) O executante deverá atender a todos os requisitos listados no PAC (Programa Ambiental de Construções), disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/ 8825/o-que-e-o-plano-ambiental-de-construcoes-(pac);
c) A contratada deverá apresentar e executar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos (PGRSEL), elaborado e firmado por profissional devidamente habilitado, com ART, em atendimento à Resolução CONAMA 307/2002 e demais atualizações, com referência aos resíduos gerados na execução das obras e serviços prestados.
d) Desenvolver ou adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, mercúrio e seus compostos, em estabelecimentos que as comercializam ou na rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, conforme disposto na legislação vigente.
e) Os serviços prestados pela Contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o
desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos.
f) A contratada deve comprometer-se em destinar todos os resíduos decorrentes da atividade em locais devidamente licenciados para este fim, conforme legislação vigente, mantendo registros do mesmo para consultas futuras;
g) É vetado o lançamento ou descarte de resíduos sólidos, líquidos, detritos, óleos ou substâncias oleosas e embalagens de produtos potencialmente poluidores, oriundos de intervenções e obras para execução do serviço ou em desacordo com as normas ambientais vigentes;
h) Os materiais básicos empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto.
i) Os modelos de equipamentos consumidores de energia a serem alocados na prestação dos serviços deverão ser classificados com a classe de eficiência "A" na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE).
j) Observar, quando da execução dos serviços, as práticas de sustentabilidade previstas na Instrução Normativa IBAMA Nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
k) É vetado a intervenção em vegetação, de toda a forma, sem prévia anuência da Equipe Ambiental da EGR, compreendida na Faixa de Domínio da rodovia ou áreas lindeiras;
l) É vedada a utilização de madeira nativa e/ou extraída irregularmente (sem certificação ambiental) na confecção de placas e afins;
m) O Proponente deverá alertar a equipe da EGR caso constatada a necessidade de obra de manutenção que vise a alteração da condição inicial da estrutura rodoviária, resultando em modificações significativas da estrutura existente e não previstas junto ao projeto inicial.
n) É vetada a utilização de fogo, processos químicos ou intervenção direta em cursos d'agua ou Áreas de Proteção Permanente compreendidas na Faixa de Domínio da rodovia ou áreas lindeiras.
o) É proibida a utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de animais silvestres, conforme legislação vigente.
p) Em caso de acidente ou incidente com risco de danos a pessoas e/ou ao meio ambiente, contaminação do solo, vegetação e/ou recursos hídricos, o Proponente deverá imediatamente contatar a Equipe de Supervisão Ambiental da EGR.
q) Caso ocorrer degradação de área decorrente da intervenção/ação indevida do proponente, o mesmo deverá arcar com todo o custeio para a recuperação do local, assumindo todas as responsabilidades legais perante o ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
a) Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços contratados; comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços contratados, para que sejam substituídos, reparado ou corrigido;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento dos serviços no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
e) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados
9. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO
Sugere-se a realização da licitação para a modalidade Pregão Eletrônico pelo fato de que as características desses serviços se enquadram nos requisitos fundamentais para a utilização desse sistema, a saber:
a) Serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, bem definidos e passivos de quantificação segundo práticas e especificações necessárias e técnicas correntes para o atendimento das necessidades apresentadas;
b) Serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos em edital.
O acesso livre e direto às licitações nessa modalidade traz benefícios para todos os envolvidos no processo: para a sociedade, a ampla transparência; para o fornecedor, o amplo acesso à disputa; e para o Estado, a celeridade no processo de
compra, a redução de preços, de custos processuais e de tempo de duração do certame.
10. PRAZO
Os serviços executivos previstos neste contrato serão de sessenta (60) dias, a contar da data da Ordem de Início dos serviços, sendo prorrogável por até 02 meses. Os serviços serão executados conforme nota de serviço e sua remuneração conforme o preço unitário do respectivo serviço.
O prazo para o recebimento provisório, pelo fiscal, será de até 10 dias após a conclusão dos serviços e o recebimento definitivo, pela comissão designada, formada por três membros, será de até 110 dias após o recebimento provisório, totalizando uma vigência de contrato de 06 meses.
11. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Os serviços executados serão verificados e pagos conforme as quantidades executadas, por unidade de serviço concluído, a serem apresentadas e comprovadas junto ao Relatório Técnico de Acompanhamento. Os preços por unidade de cada serviço serão aqueles constantes na Proposta.
O pagamento será efetuado via depósito eletrônico em conta corrente através de medições relativas aos serviços executados durante o mês, devidamente atestados pela fiscalização, em até 30 dias a contar do protocolo da medição junto a EGR.
12. REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O preço é fixo e irreajustável durante a vigência do contrato, salvo quando a ocorrência de fato superveniente que possa gerar desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
13. REAJUSTAMENTO
O reajustamento deste contrato será permitido, desde que observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento (DATA BASE), ou do último reajuste, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita a adequação ao mês civil se for o caso.
Os preços do presente contrato serão reajustados anualmente pela variação do índice de reajustamento de obras rodoviárias divulgado pelo DNIT e Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pela seguinte fórmula:
R=V x li−lo
lo
onde:
R: é o valor de reajustamento;
V: é o valor contratual da parcela do serviço a ser reajustado;
lo: é o índice de preços verificado no mês do orçamento oficial da EGR (DATA BASE); li: é o índice de preços verificado no 12º mês após transcorrido o prazo de 12 meses do mês do orçamento oficial da EGR (DATA BASE), ou da data base do último reajuste.
14. ORÇAMENTO
O orçamento do serviço de implantação de estruturas de passadores de fauna arbórea foi elaborado com base nos custos unitários dos serviços coletados no NOVO SICRO DNIT, no regime de oneração, referente ao mês de JULHO/2021 da região sul, do estado do Rio Grande do Sul e SINAPI, no regime de oneração, referente ao mês de OUTUBRO/2021, região sul, do estado do Rio Grande do Sul.
Os valores de referência ao processo são apresentados junto ao ANEXO
II.
A empresa licitante deverá apresentar o orçamento conforme ANEXO V - MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
15. REGIME DE CONTRATAÇÃO
A contratação dos serviços será feita sob o regime de empreitada por preço unitário.
A Contratada deverá considerar em seus preços todos os itens: despesas diretas, indiretas, taxas, impostos, seguro, gastos com água, energia, instalação,
mobilização, desmobilização, refeição, veículos, equipamentos, sistema de comunicação, seguro, EPIs, e tudo o mais para a execução dos serviços, sendo que o pagamento somente via depósito eletrônico em conta corrente através de medições mensais relativas aos serviços executados durante o mês, devidamente atestados pela fiscalização, em até 30 dias a contar do protocolo da medição junto a EGR.
A Contratada deverá executar a adequada sinalização viária para o desenvolvimento dos trabalhos em campo, de acordo com as Instruções para Sinalização Rodoviária – DAER
16. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do presente objeto.
17. CONSÓRCIO
Será admitida a contratação de consórcio.
18. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A execução será mediante demandas orientadas pela fiscalização. Os serviços previstos neste contrato terão duração conforme cronograma abaixo. Os serviços serão executados conforme especificações e sua remuneração conforme o preço unitário do respectivo serviço.
DESCRIMINAÇÃO | TEMPO | ||
ITEM | PRODUTO | Mês 01 | Mês 02 |
1 | Ordem de Início | ||
2 | Implantação Passadores | ||
3 | Entrega Final | ||
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas, decorrentes das obrigações assumidas em função do contrato desta licitação, deverão correr à conta de recursos financeiros próprios, oriundos de
arrecadação das praças de pedágio e receitas oriundas de outras fontes legalmente previstas.
20. ACEITAÇÃO
Serão aceitos os serviços que atenderem as suas respectivas especificações. O atendimento às especificações deverá ser demonstrado pela Contratada à Fiscalização da EGR.
21. FISCALIZAÇÃO
Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
22. SOLICITAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
Todas as solicitações e notificações entre as partes deverão ser feitas, através de protocolo assinado, e-mail e/ou carta registrada, com o respectivo comprovante de envio pelo remetente.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a empresa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Não será considerado inadimplemento ao Contrato, a inobservância às suas disposições na ocorrência de motivos caracterizados como caso fortuito e de força maior, imprevisíveis ou inevitáveis, conforme definido no Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, que acarretem impedimento de cumprimento, nos prazos contratuais, de obrigações do Contrato.
25. GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
A responsabilidade dos empreiteiros e construtores está disciplinada no art. 1245 do Código Civil de 1916, sendo assimilada pelo Código Civil de 2002, no seu art. 618:
“Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.”
Não obstante a garantia prevista relatada, a proposta está sujeita a cobrança da caução adicional prevista no § 2º do artigo 48 da Lei 8.666/93.
O contratado deverá prestar garantia, no prazo de 05 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, correspondente a 5% do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da contratante;
II. seguro – garantia;
III. fiança bancária.
Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, quando devolvida, deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata-die”, pelo equivalente à média dos juros líquidos
que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A praticou no mesmo período com clientes em idênticas situações.
Se a garantia for prestada na modalidade de seguro, a cobertura deverá ser de todo e qualquer prejuízo, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais (inclusive
trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos-omissões da Contratada; ressarcimento e indenização para a EGR, bem como multas aplicadas à contratada, decorrentes de processos administrativos ou judiciais, inclusive quando estes envolverem danos a terceiros.
Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO.
A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução e/ou descontar diretamente da fatura dos valores devidos à contratada as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou
quando o CONTRATADO deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplemento das condições contratuais.
Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de
cinco
dias úteis, contada da data em que for notificada formalmente pela contratante.
A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato e somente
no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais (inclusive trabalhistas) contra a EGR em decorrência de atos-omissões da Contratada.
26. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica seguirá padrões mínimos para garantir a boa execução dos serviços e preservar o interesse público, garantindo a economicidade, transparência e isonomia. Para tanto, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Declaração expressa, sob as penas da lei da disponibilidade dos veículos, equipamentos e ferramentas pertinentes e adequados para a realização do objeto proposto quando da execução do objeto contratado;
b) Certidão atualizada de registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;
c) Apresentação do Responsável Técnico, através de declaração da contratada: Engenheiro Civil ou outro profissional capacitado (mediante comprovação do conselho de classe competente de que o profissional indicado possui atribuição para atuar na área em questão nas atividades técnicas e específicas solicitadas neste termo de referência) responsável pelo contrato que deverá ser este o responsável técnico nas fases de execução contratual;
Em caso de substituição do responsável técnico indicado durante a execução do contrato, a empresa deverá apresentar um novo responsável técnico com qualificação técnica igual ou superior ao anterior.
d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de conhecimento dos locais das obras.
e) Assinatura do Termo de Responsabilidade Ambiental da Contratada, declarando a execução em conformidade com o PAC (Programa Ambiental de Construções da EGR), ambos disponíveis para consulta e aquisição de modelo do Termo em xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000/xxxxxxxxxxx
%20ambiental.
27. MATRIZ DE RISCO
Os serviços técnicos com foco na gestão deste contrato, seguem uma sequência determinada pela legislação em vigor, que vai desde o estudo de sua
viabilidade técnica na fase preliminar, passando pela constatação e execução até o processo de encerramento mediante o recebimento definitivo, após a conclusão, da execução das atividades. Para evitar as falhas e irregularidades diagnosticadas nas auditorias realizadas em procedimentos, este documento técnico de referência apresenta um estudo sobre a gestão do contrato, centralizado no gerenciamento de risco, buscando minimizar as ocorrências das falhas, irregularidades e dos correlatos impactos nos resultados e metas deste trabalho. Isto posto foi realizado estudo sob o gerenciamento de um contrato de serviço/obra de engenharia, sob o foco do gerenciamento de riscos, cujas probabilidades de ocorrências e dos respectivos impactos nos resultados dos trabalhos foram mensurados e avaliados mediante a técnica metodológica adotada, apresentada a seguir. Esta matriz de risco orientará os trabalhos desenvolvidos para projetos contratados por esta empresa estatal.
EXTREM O | MÉDIO | VULNERABILIDADE | ||||
ALTO | BAIXO | 1 MUITO BAIXO | 2 BAIXO | 3 MÉDIO | 4 ALTO | 5 MUITO ALTO |
IMPACTO | 5 MUITO ALTO | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 ALTO | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
3 MÉDIO | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
2 BAIXO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
1 MUITO BAIXO | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
EXECUÇÃO DE OBRAS | Item de serviço | Riscos associados | Competência | Prob. | Impacto | NR(PxI) | Resposta/ Ação | |
Terraplenagem | Limpeza e desmatamento | Acréscimo de volume de material de limpeza, com adicional de carga, transporte e disposição; | Contratado | 3 | 2 | 6 | Controlar seu desenvolvimento | |
Escavação, carga e transporte de material | Acréscimo ou redução de volume previsto no projeto em função da possível alteração geométrica; | Contratado | 3 | 3 | 9 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Solos inservíveis | Acréscimo ou redução de volume previsto no projeto, e o decorrente ajuste de transporte e reposição de material qualificado; | Contratado | 2 | 2 | 4 | Controlar seu desenvolvimento | ||
Material de jazida e todas suas licenças | Mudança da origem de material, ou acréscimo das quantidades para depósito, ou alteração do número de fontes e obtenção de licenças e o tranporte e demais disposições; | Contratado | 3 | 4 | 12 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Perda de serviços | Refazimento de serviços conclusos e/ou bloqueados, perdidos por questões climáticas. | Contratado | 2 | 2 | 4 | Controlar seu desenvolvimento | ||
Pavimentação | Jazida/Pedreira | Mudança da origem (indicada) dos materiais, ou acréscimo do número de fontes; | Contratado | 3 | 3 | 9 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | |
Desvios de tráfego | Custos adicionais para manutenção e operação de desvios de tráfego. | Contratado | 2 | 2 | 4 | Controlar seu desenvolvimento | ||
Sinalização | Sinalização provisória - fase de obras | Acréscimo de quantitativo adequar ao ritmo e à sequênica construtiva da obra. | Contratado | 3 | 3 | 9 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | |
Drenagem | Complementação de sistema de drenagem | Drenagem complementar não prevista em projeto, aumento de quantitativos de drenagem | Projetista e adm. publica | 2 | 3 | 6 | Controlar seu desenvolvimento | |
Desvios de redes públicas | Aumento de quantitativos e extenção de prazos | Projetista e adm. publica | 3 | 3 | 9 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Alteração de projeto para adeuação da execução | Aumento ou redução de quantitativos do sistema de drenagem. | Contratado | 2 | 4 | 8 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Escavação, reaterro e berço de tubulações | Aumento de quantitativos e extenção de prazos | Contratado | 2 | 3 | 6 | Controlar seu desenvolvimento | ||
Obras Complementares | Implantação de defensa metálica | Acréscimo de quantitativos para pontos críticos, não identificados no Anteprojeto. | Contratado | 2 | 2 | 4 | Controlar seu desenvolvimento | |
Execução de muros de contenção | Acréscimo de quantitativos para pontos críticos, não identificados no Anteprojeto. | Contratado | 2 | 3 | 6 | Controlar seu desenvolvimento | ||
Interferências | Linhas de energia (redes de alta e baixa tensão) telecomunicações e saneamento - remanejamento | Remanejar interferências além daquelas claramente previstas no Edital, seus Anexos e no Critério de Pagamento; | Projetista | 2 | 4 | 8 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | |
Linhas de gás, fibra ótica e telecomunicações | Remanejar interferências além daquelas claramente previstas no Edital, seus Anexos e no Critério de Pagamento; | Projetista | 2 | 4 | 8 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Linhas de transmissão - remanejamento | Remanejar interferências além daquelas claramente previstas no Edital, seus Anexos e no Critério de Pagamento; | Projetista | 2 | 4 | 8 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Linhas de energia, redes de telecomunições e saneamento - interferência executiva | Alterar sequência construtiva, devido à reprogramações nos remanejamentos de redes de interferências. | Contratado | 2 | 4 | 8 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | ||
Obras-de-Arte Especiais | Infraestrutura | Aumento de volume/comprimento das fundações, por ocasião das peculiaridades econtradas em campo, que divirjam do Anteprojeto; | Contratado | 2 | 5 | 10 | Há necessidade de monitoração ativa e redução do risco onde possível | |
Outros elementos de OAE | Ajuste nos métodos construtivos, e/ou insumos e serviços. | Contratado | 2 | 3 | 6 | Controlar seu desenvolvimento |
21049600014174
06/01/2022 16:27:50
EGR/GLIC/138
PARA ENCAMINHAMENTO
194
Nome do documento: ANEXO I - TR_Passadores_de_fauna_Arboricola_ERS-040_pregao_V2.docx
Documento assinado por | Órgão/Grupo/Matrícula | Data |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | EGR / GFAIXA / 41 | 06/01/2022 14:02:18 |