CONTRATANTE:
CREDENCIAMENTO n° 363/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ
OBJETO
CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 363/2024
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria da Fazenda e Administração (localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx), representada pela Secretária da Fazenda e Administração a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberto o procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA/ HORÁRIO INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: 08h00min do dia 30/07/2024 e ficará aberto pelo prazo de 12 (doze) meses.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
As dúvidas pertinentes ao presente credenciamento serão esclarecidas pela Central de Licitações, no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Credenciamento é para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. O Credenciamento será dividido em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao fornecedor interessado a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. As práticas dos serviços a serem contratados devem ser aplicadas segundo as regulamentações baixadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego bem como as normalizações acordadas em convenções coletivas de trabalho de cada categoria.
1.4. Os serviços deverão ser executados por pessoal capacitado que desenvolverá as tarefas, acompanhadas e fiscalizadas sua execução, por servidor previamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
1.5. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos e demais situações estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.6. As quantidades propostas são estimadas para o período de 12 (doze) meses, podendo ser alterado e sofrer variações nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 6.770/2023.
2. PRAZO DE VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento se efetivará uma vez que a empresa seja considerada habilitada para a prestação dos serviços objeto do credenciamento e permanecerá válido pelo prazo de vigência do Edital ou até que a empresa requeira sua retirada do credenciamento.
2.2. O desatendimento a qualquer das exigências deste Edital, Termo de Referência e demais anexos implicará no descredenciamento da empresa.
2.3. Após a efetivação do credenciamento, será firmado o contrato com a credenciada, o qual entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM e terá vigência durante o período do Credenciamento, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 14.133/2021.
2.4. A prorrogação do Edital não implicará em prorrogação automática do credenciamento e nem a prorrogação deste último implicará em prorrogação automática do contrato, devendo ser
interposto pedido de prorrogação do contrato e fornecido pela empresa a documentação de habilitação necessária para sua efetivação.
2.5. Preenchidos os requisitos, será realizada a prorrogação do contrato, a qual implicará a prorrogação do credenciamento.
2.6. O período de credenciamento para habilitação de credenciados permanecerá aberto durante todo o prazo de validade do Edital.
3. MODO DE FORNECIMENTO
3.1. A contratação dos credenciados será efetivada de acordo com a necessidade e conveniência da Município/ órgão participante e mediante a expedição de ordem de serviço/ compra ou instrumento contratual equivalente.
3.2. As demandas serão providas pela sequência de inscrição no protocolo/ sistema do Município por objeto a ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais ou aleatórios, que formará uma lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os requisitos dispostos no art. 84, §2º, do Decreto nº 6.770/2023, em especial:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
3.3. As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada na lista dos credenciados.
3.4. As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada conforme disposição no edital ou Termo de Referência, sob pena do estabelecimento das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
3.5. Ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados para a execução dos serviços, sendo que referida comunicação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte:
I - descrição da demanda;
II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;
III - número de credenciados necessários (quando o objeto assim admitir);
IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; V - localização onde será realizado o serviço.
4. DO ORÇAMENTO
4.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
2024 | |
241 | Referência |
7 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2732 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE COLETA, MATERIAIS E INSUMOS. |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
6 | Administração Geral do SAMAE |
2720 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
150170000100 | Outros Recursos não Vinculados |
12 | FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E DEFESA CIVIL DE TIMBÓ - FMEDC |
2 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
2590 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
250170000200 | Recursos Ordinários |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
24 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUNTRAM |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
3339030310000000000 | Sementes, mudas de plantas e insumos |
250170000200 | Recursos Ordinários |
3 | SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
7 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2732 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE COLETA, MATERIAIS E |
INSUMOS. | |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150170000200 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
6 | Administração Geral do SAMAE |
2720 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150170000200 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
19 | FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2660 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150070000100 | Recursos Ordinários |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
150170000100 | Outros Recursos não Vinculados |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
250170000200 | Recursos Ordinários |
24 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUNTRAM |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
3339039160000000000 | Manutenção e conservação bens imóveis |
250170000200 | Recursos Ordinários |
23 | FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO E MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR DE XXXXX - XXXXXXXX |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
0000000000000000000 | Manutenção e conservação de bens móveis e outras naturezas intangíveis |
175370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
23 | FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO E MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR DE XXXXX - XXXXXXXX |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
0000000000000000000 | Manutenção e conservação de bens móveis e outras naturezas intangíveis |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
15 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2627 | MANUTENÇÃO DO CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSOCIAL |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
160070006500 | Transf. - SUS/União - MAC |
15 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
5 | Gestão do Sus |
2631 | MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO SUS |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150010020102 | Receitas de Impostos - Saúde |
7 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150070000100 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2732 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE COLETA, MATERIAIS E INSUMOS. |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150170000200 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
6 | Administração Geral do SAMAE |
2720 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150170000200 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150070000100 | Recursos Ordinários |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150070000100 | Recursos Ordinários |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
150170000100 | Outros Recursos não Vinculados |
12 | FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E DEFESA CIVIL DE TIMBÓ - FMEDC |
2 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
2590 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
1 | Gestão da Assistência Social |
2648 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
266170000165 | Transf. Sistema Único de Saúde - SUAS/Estado |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
2 | Serviços de Proteção Básica |
2640 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
266070000135 | Transf. Sist. Único A. Social-SUAS/União |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
3 | Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta |
2644 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
266070000135 | Transf. Sist. Único A. Social-SUAS/União |
15 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2625 | MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
260070005700 | Transf - SUS/União - SAMU |
15 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
1 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
2620 | MANUTENÇÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
270631107609 | Transferência Especial da União - - Emenda Parlamentar Individual - Saude Portaria 1837 PAP |
16 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS |
4 | Programa Terceira Idade |
2642 | MANUTENÇÃO DOS GRUPOS DE TERCEIRA IDADE |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
250070000100 | Recursos Ordinários |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
250170000200 | Recursos Ordinários |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
250070000100 | Recursos Ordinários |
24 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUNTRAM |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
15 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2624 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
170631107611 | Transferência Especial da União - Emenda Parlamentar Individual - Saude MAC |
25 | SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
3339039780000000000 | Limpeza e conservação |
250170000200 | Recursos Ordinários |
3 | SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
1 | Administração Geral |
2524 | GESTÃO E MANUTENÇÃO DO SIMPLIFICA DE TIMBÓ |
0000000000000000000 | Serviços apoio administrativo, técnico e operacional |
150070000100 | Recursos Ordinários |
3 | SECRETARIA DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
1 | Administração Geral |
2520 | GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE MUNICIPAL |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
7 | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO E MEIO AMBIENTE |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
1 | Memória, História, Cultura e Arte |
2692 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E EVENTOS ARTÍSTICOS, CULTURAIS E HISTÓRICOS DE TIMBÓ |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
22 | FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ - FCTT |
6 | Fundo Municipal de Turismo |
2680 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
11 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TIMBÓ - FMDE |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150070000100 | Recursos Ordinários |
13 | FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE TIMBÓ - FMMA |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
150170000100 | Outros Recursos não Vinculados |
8 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
250070000100 | Recursos Ordinários |
24 | FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - FUNTRAM |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339039990000000000 | Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
5. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Credenciamento todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto deste Credenciamento e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2. É de responsabilidade do fornecedor manter atualizado seus dados cadastrais na municipalidade, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
5.4. Não poderão participar deste credenciamento:
5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5.9. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
5.10. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. FORMA DE INSCRIÇÃO
6.1. Os interessados deverão protocolar os documentos listados no item 7, mediante Requerimento para Credenciamento, de acordo com o modelo anexo ao Edital.
6.2. O protocolo dos documentos deverá ser realizado através de protocolo no Portal do Cidadão do Município de Timbó.
6.2.1. Para fazer o protocolo no Portal do Cidadão, o fornecedor deverá acessar o serviço Emissão de Processo Digital, através do link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx- processo-digital/detalhar/1, selecionar o Assunto “LICITAÇÃO”, Subassunto “CREDENCIAMENTO ON- LINE” e inserir todos os documentos exigidos no Edital.
6.2.2. Se o fornecedor interessado não possuir cadastro no Portal do Cidadão deverá solicitar o
acesso através da função “Cadastre-se”.
6.2.3. Os documentos de habilitação que requeiram assinatura deverão ser assinados por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
6.3. A efetivação do credenciamento dar-se-á somente quando da apresentação dos documentos enumerados no item 7 - DOCUMENTAÇÃO.
6.4. Atendidas todas as exigências do edital de credenciamento, será firmado contrato com a empresa credenciada, sem prejuízo do pleno cumprimento das condições estabelecidas neste edital, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis.
7. DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os documentos para habilitação deverão ser protocolados através do Portal do Cidadão do Município de Timbó.
7.2. Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
7.3. Para habilitação no presente edital de credenciamento serão exigidos os seguintes documentos.
7.3.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
7.3.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
7.3.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
f) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
7.3.4. Quanto à regularidade econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
7.3.5. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Para os serviços de poda, corte e/ou plantio de árvores (itens 05, 06, 07, 08 e 09), deverá a empresa apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou, de forma plena, serviço compatível com o objeto da presente licitação, por período mínimo de 12 (doze) meses.
7.3.6. Quanto à declaração de aceite das condições e preço: o fornecedor interessado deverá apresentar declaração subscrita pelo representante legal do fornecedor interessado, onde ateste o aceite das condições e preços do credenciamento, conforme modelo anexo ao Edital.
7.4. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Agente de Contratação solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data do protocolo realizado.
7.5. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
7.6. Os fornecedores interessados que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
7.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
7.8. A apresentação do envelope será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste edital e seus anexos, aceitando-os expressamente, e que os serviços apresentam todas as características e especificações exigidas neste edital.
8. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
8.1. A documentação exigida para credenciamento será analisada pelo Agente ou Comissão de Contratação, observando-se os seguintes procedimentos:
8.1.1. Examinada a documentação e atendidos os requisitos exigidos neste edital e seus anexos, o fornecedor interessado será declarado pelo Agente ou Comissão de Contratação como habilitado para a prestação dos serviços objeto do credenciamento.
8.1.2. Os proponentes inabilitados, serão notificados para que, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, providenciem os documentos escoimados dos vícios que geraram sua inabilitação.
8.1.3. A inobservância ao prazo estabelecido no subitem anterior e/ou a ausência/inexatidão nos documentos novamente apresentados, acarretarão na inabilitação e exclusão do proponente do processo de credenciamento.
8.1.4. Ocorrida a exclusão do proponente pela ausência de documentação mínima necessária ao credenciamento, o mesmo poderá, durante o período de vigência do edital, apresentar nova documentação para credenciamento.
8.1.5. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente ou Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.2. Da Abertura e Julgamento da Documentação de Habilitação será lavrada ata, assinada pelo Agente ou Comissão de Contratação, que será encaminhada, via e-mail, ao fornecedor interessado, bem como publicada no Diário Oficial do Município.
8.3. As fases internas do procedimento, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando
necessário, ficando desde a data da publicação convocado o fornecedor interessado a apresentar recurso ou demais manifestações cabíveis.
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após a declaração de habilitação do fornecedor interessado, não havendo manifestação recursal, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do credenciado.
9.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do credenciado.
9.3. A autoridade competente homologará o credenciamento, convocando o credenciado a assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o credenciamento, o fornecedor credenciado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
10.3. O Contrato será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do §2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
10.4. Serão formalizadas tantos Contratos quantos forem necessários para o credenciamento de todos os fornecedores interessados.
10.5. O Contrato, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência do Contrato.
10.6. A divulgação no PNCP e no sítio eletrônico oficial do Poder Executivo do Município de Timbó é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de até 10 (dias) úteis da data de sua assinatura.
10.7. Caberá ao Gestor de Contratos o gerenciamento dos participantes contratados por meio deste Edital de Credenciamento.
11. DOS RECURSOS
11.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
11.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento da habilitação ou inabilitação do fornecedor interessado:
11.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
11.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
11.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
11.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Licitações da Prefeitura de Timbó ou através do Portal do Cidadão, mediante a utilização do assunto “LICITAÇÃO” e subassunto “RECURSO”.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
12.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 12.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.5.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.5.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8, 12.1.9, 12.1.10 e
12.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e 12.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7 e 12.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3, 12.1.10 e
12.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
12.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 12.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
12.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
12.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
12.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todos os atos inerentes ao Edital de Credenciamento serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios, bem como no site oficial do Município de Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
13.2. A homologação do resultado deste Edital de Credenciamento não implicará direito à contratação.
13.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do fornecedor, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.7. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), endereço eletrônico no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) e Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
13.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.8.1. ANEXO I - Termo de Referência
13.8.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
13.8.2. ANEXO II – Requerimento de Credenciamento
13.8.3. ANEXO III – Declaração de aceitação das condições e preço
13.8.4. ANEXO IV – Modelo de Declarações Obrigatórias
13.8.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
13.8.6. ANEXO VI - Minuta de Contrato
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 25 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Fazenda e Administração
ANEXO I
TABELA DE ITENS E TERMO DE REFERÊNCIA
Item | Quantidade | Unidade | Produto | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 165.050 | METRO QUADRADO | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE GRAMADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE GRAMA EM LEIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | R$50,92 |
2 | 147.690 | METRO QUADRADO | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE MUDAS DE FLORES DE ÉPOCA E PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | R$33,75 |
3 | 591.500 | METRO QUADRADO | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM EM PAVIMENTO DE PAVER, LAJOTA, PARALELEPÍPEDO, PÁTIO OU EM CALÇADAS, COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA FORA, INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. | R$4,29 |
4 | 717.000 | METRO QUADRADO | ROÇADA ROÇADEIRA COSTAL POR M² COM REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (ROÇADA MANUAL C/ ROÇADEIRAS MECÂNICAS TIPO "COSTAL", COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA-FORA INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS). | R$2,35 |
5 | 81.610 | METRO QUADRADO | PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS COM ADUBAÇÃO, PREPARAÇÃO DO SOLO E TRATOS CULTURAIS NECESSÁRIOS COM | R$116,16 |
FORNECIMENTOS DE INSUMOS. | ||||
6 | 1.510 | HORA | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE | R$44,96 |
7 | 910 | HORA | SERVIÇO DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE | R$343,08 |
8 | 1.010 | HORA | SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE | R$271,25 |
9 | 3.385 | HORA | SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS | R$37,63 |
10 | 3.497 | UNIDADE | BANDEJA CONTENDO 15 MUDAS DE FLORES DA ÉPOCA | R$45,40 |
11 | 15.960 | METRO QUADRADO | GRAMA ESMERALDA | R$27,58 |
12 | 1.913 | SACO | SACO DE TERRA ADUBADA COM ESTERCO DE GALINHA CONTENDO NO MÍNIMO 20 KG | R$44,30 |
13 | 1.484 | SACO | SACO DE CASCA DE PINUS CONTENDO NO MÍNIMO 40 LITROS | R$56,30 |
14 | 202.800 | METRO QUADRADO | ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES EM GERAL. | R$2,71 |
15 | 252.500 | METRO QUADRADO | SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA | R$3,25 |
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quantidade | Unidade - Sigla | Produto - Descrição | Produto - Código | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 165.050 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE GRAMADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE GRAMA EM LEIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885368 | 50,92 | 8.404.346,00 |
2 | 147.690 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE MUDAS DE FLORES DE ÉPOCA E PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885369 | 33,75 | 4.984.537,50 |
3 | 591.500 | M2 | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM EM PAVIMENTO DE PAVER, LAJOTA, PARALELEPÍPEDO, PÁTIO OU EM CALÇADAS, COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA FORA, INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. | 885371 | 4,29 | 2.537.535,00 |
4 | 717.000 | M2 | ROÇADA ROÇADEIRA COSTAL POR M² COM REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (ROÇADA MANUAL C/ ROÇADEIRAS MECÂNICAS TIPO "COSTAL", COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA-FORA INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS). | 885374 | 2,35 | 1.684.950,00 |
5 | 81.610 | M2 | PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS COM ADUBAÇÃO, PREPARAÇÃO DO SOLO E TRATOS CULTURAIS NECESSÁRIOS COM FORNECIMENTOS DE INSUMOS. | 885375 | 116,16 | 9.479.817,60 |
6 | 1.510 | HORA | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE | 862706 | 44,96 | 67.889,60 |
7 | 910 | HORA | SERVIÇO DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE | 862707 | 343,08 | 312.202,80 |
8 | 1.010 | HORA | SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 862710 | 271,25 | 273.962,50 |
9 | 3.385 | HORA | SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS | 862922 | 37,63 | 127.377,55 |
10 | 3.497 | UN | BANDEJA CONTENDO 15 MUDAS DE FLORES DA ÉPOCA | 885376 | 45,40 | 158.763,80 |
11 | 15.960 | M2 | GRAMA ESMERALDA | 27016 | 27,58 | 440.176,80 |
12 | 1.913 | SACO | SACO DE TERRA ADUBADA COM ESTERCO DE GALINHA CONTENDO NO MÍNIMO 20 KG | 885377 | 44,30 | 84.745,90 |
13 | 1.484 | SACO | SACO DE CASCA DE PINUS CONTENDO NO MÍNIMO 40 LITROS | 885378 | 56,30 | 83.549,20 |
14 | 202.800 | M2 | ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES EM GERAL. | 885372 | 2,71 | 549.588,00 |
15 | 252.500 | M2 | SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA | 835960 | 3,25 | 820.625,00 |
ATIVIDADES PRINCIPAIS:
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE JARDINAGEM, SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM, NO QUE COUBER:
- Podas de conformação e limpeza;
- Limpeza de calçadas;
- Limpeza de erva daninha;
- Controle de pragas e doenças;
- Arejamento do solo;
- Adubação, compreendendo cobertura do gramado com terra vegetal, adubo orgânico, químico e calcário, conforme necessidade apontada pela Secretaria requisitante;
- Irrigação do jardim;
- Retirada de entulhos, restos de materiais e outros;
- Plantar novas espécies vegetais, sempre que necessária a substituição daquelas já existentes;
- Efetuar a remoção definitiva para fora das instalações da Secretaria requisitante, de detritos, resíduos e papéis localizados dentro das áreas ajardinadas e vasos ornamentais e lixo orgânico e inorgânico resultante da manutenção dos jardins;
- Fornecer sacos de plástico, ferramentas e maquinário tais como cortadores de grama, roçadeiras, lâminas, nylon, serras, pás, tesouras, enxadas, vassouras, pulverizadores, lava jato, uniforme de funcionário, luvas ou quaisquer outros que venham a ser necessários à plena execução dos serviços objeto desta especificação;
- Fornecimento de todo o material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços. Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade;
- Substituição de partes da cobertura vegetal, devendo ser providenciada com rapidez, de forma a manter as características dos jardins;
- Execução dos serviços dentro da melhor técnica e recomendações próprias de manejo agrícola;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE CORTE DE GRAMA:
- O corte de grama deverá ser executado a cada 15 (quinze) dias, aproximadamente ou quando solicitado;
- Aparar os cantos;
- Varrição de grama cortada;
- Recolher os resíduos de grama cortada;
- Limpar os resíduos da grama cortada nas rampas de acesso;
- A grama não poderá exceder altura de 5 cm;
- Limpeza do gramado (recolhimento de folhas, lixo em geral, retirada de ervas daninhas e afins);
- Irrigar o gramado para não haver ressecamento das folhas;
- Passar fertilizante regularmente no gramado.
- Demais atividades correlatas ao serviço.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE ROÇADA:
- Roçada do capim no terreno;
- Corte e retirada da vegetação de pequeno porte;
- Amontoar o material roçado em local conveniente;
- Transportar o material amontoado para local apropriado.
- Demais atividades correlatas ao serviço.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORE:
- Se necessário, isolar a área com equipamentos adequados: cones, fita zebrada e/ou placas em estruturas tipo cavaletes;
- Adequação da arborização urbana de interesse público ou a desobstrução da passagem de pedestres e veículos (sem a necessidade de utilização de caminhão munk), com atendimento às
técnicas adequadas para poda sujeitas a fiscalização do Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura;
- Atentar às distâncias estabelecidas como limite de segurança, no caso da proximidade e risco de choque com a rede elétrica, dois metros no caso de rede primária e um metro no caso de rede secundária, sem danificar a estrutura da árvore ou remoção de mais de 2/3 de sua copa;
- Recolhimento dos resíduos de arborização e outros e dar o destino correto;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE
- Conjunto de atividades técnicas que necessitam do auxílio do caminhão munck com o propósito de criar condições seguras para a prestação do serviço, com atendimento às técnicas adequadas para poda sujeitas a fiscalização do departamento de meio ambiente da Prefeitura;
- Se necessário, isolar a área com equipamentos adequados: cones, fita zebrada e/ou placas em estruturas tipo cavaletes;
- Corte e/ ou poda de espécies vegetais cuja execução do mesmo apresente elevado grau de dificuldade em virtude de: - elevada altura que dificulta ou impede a execução com escada; - proximidade com edificações; - proximidade de redes de energia elétrica; - risco de deslizamento;
- A poda deverá ser realizada sem danificar a estrutura da árvore ou remoção de mais de 2/3 de sua copa, salvo em casos de risco ou melhor entendimento técnico;
- Recolhimento dos resíduos de arborização e outros e dar o destino correto;
- Demais atividades correlatas ao serviço.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE
- Realizar o corte de espécie vegetais de médio e grande porte (até ou superiores a 3 metros de altura em relação ao passeio), sem a necessidade de utilização de caminhão munck, mediante prévia autorização do departamento de Meio Ambiente da Prefeitura, com o pedido e justificativa protocolados no Simplifica Timbó;
- Isolar a área com equipamentos adequados: cones, fita zebrada e/ou placas em estruturas tipo cavaletes;
- Remover e descartar em local apropriado os galhos, evitando danos aos equipamentos públicos e a terceiros;
- Quando necessário o corte do tronco, esse deve ser realizado o mais próximo possível do solo.
• DEFINIÇÃO E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS
- Realizar o plantio de mudas arbóreas que serão fornecidas pela Prefeitura em canteiros das calçadas, conforme orientação do Departamento do Meio Ambiente;
- Realizar o coveamento do canteiro com profundidade de pelo menos 60 cm e largura de pelo menos 60 cm;
- Misturar substrato e adubação nas covas para o plantio;
- Colocar tutores de pelo menos 2 m para a estabilização da muda;
- Amarrar a muda ao tutor com corda de sizal;
- Irrigar as mudas plantadas.
FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação em apreço está baseada no artigo 79, inciso I da Lei n. 14.133/2021 e artigo 78, inciso I c/c artigo 84 ambos do Decreto n. 6770/2023, senão vejamos:
• Lei n. 14133/2021:
Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
• Decreto n. 6770/2023:
Art. 78. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - paralela e não excludente;
(...)
Art. 84. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas
2º As demandas, para a hipótese do caput deste artigo, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, serão providas conforme critérios definidos em edital, ou pela sequência de inscrição no protocolo/sistema do Município por objeto a ser contratado de modo que seja distribuída por padrões estritamente impessoais e aleatórios, que formará uma lista para ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
§ 3º As demandas, se heterogêneas, serão apresentadas em listas específicas por objeto a ser contratado, seguindo numeração iniciada na lista dos credenciados.
§ 4º As demandas, cuja contratação for definida pelo órgão ou entidade contratante, deverão ter sua execução iniciada conforme disposição no edital de credenciamento, sob pena do estabelecimento das sanções previstas no art. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
§ 5º Concluído o credenciamento e ao surgir a necessidade de contratação, os credenciados serão comunicados conforme edital.
§ 6º A comunicação da convocação deverá apresentar, no mínimo, o seguinte: I - descrição da demanda;
II - tempo, hora ou fração e valores estimados para a contratação;
III - número de credenciados necessários (quando o objeto assim admitir);
IV - cronograma de atividades, com previsão das datas de início e de conclusão dos trabalhos; V - localização onde será realizado o serviço.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os interessados que pretendem participar do presente credenciamento para futuro fornecimento/prestação de serviços à administração, deverão apresentar a documentação para habilitação e o termo de aceitação dos preços durante o período 12 (doze) meses.
As quantidades expressas são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, o Credenciamento não obriga a aquisição da quantidade total, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho.
O objeto deste credenciamento deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da administração requisitante, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
A CONTRATADA será convocada pelo e-mail ou telefone para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao local e elaborar orçamento prévio dos serviços a serem prestados, possibilitando a expedição ordem de serviço/ compra.
A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, para a execução dos serviços emergenciais, que poderão ser solicitados a qualquer horário, caso haja necessidade.
Os serviços emergenciais deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas.
Os serviços regulares de manutenção serão iniciados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço/compra.
Os serviços somente poderão ser prestados com o recebimento da respectiva ordem de serviço/compra, sendo vedado o início das atividades quando não apresentado o documento.
Os funcionários da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação.
A CONTRATADA deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional.
• PRODUTOS, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E INSTRUMENTOS
Caberá à CONTRATADA o fornecimento dos produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos necessários e suficientes à eficiente execução do contrato.
Todos os equipamentos, ferramentas e instrumentos deverão estar em bom estado de conservação.
A CONTRATADA deverá identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares do MUNICÍPIO.
Para a perfeita execução dos serviços contratados, será de responsabilidade da empresa
CONTRATADA disponibilizar para a sua equipe de trabalho, no mínimo, os seguintes equipamentos:
- Motosserras – Equipamento necessário para o corte de galhos e troncos de maior diâmetro;
- Serras manuais – Equipamento necessário para o corte de galhos e troncos de menor diâmetro;
- Moto poda – Equipamento necessário para o corte de galhos de menor diâmetro, localizados em altura de até 06 (seis) metros;
- Escadas;
- Tesouras em diversos tamanhos;
- Podões.
Para a atividade de plantio de mudas nas calçadas a CONTRATADA disponibilizará:
- Tutores de madeira com 2 metros de altura para a estabilização das mudas;
- Amarras de sizal;
- Adubação;
- Substração;
- Equipamentos para o coveamento;
- Equipamento para irrigação.
Visando o transporte dos resíduos gerados nas atividades de poda e corte de árvores, o equipamento mais adequado é o caminhão toco com carroceria de madeira.
Visando o transporte dos funcionários até os locais de serviço, deverá ser utilizado veículo adequado.
• DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
Deverá a CONTRATADA respeitar os seguintes procedimentos de segurança:
a)
b) (EPCs).
c)
d)
Transportar os seus funcionários de forma segura, atendendo às normas de trânsito;
Sinalizar e isolar a área de trabalho, mediante ao uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva
Utilizar somente veículo em bom estado de conservação;
Registrar os motosserras no órgão ambiental competente;
e)
Responsabilizar-se pela correta aplicação e utilização pelos seus funcionários dos EPIs,
assumindo os ônus decorrentes de eventuais acidentes causados pela falta do mesmo;
f) Responsabilizar-se integralmente por danos ou indenizações porventura decorrentes de acidentes ocorridos com seus funcionários ou terceiros, em razão da execução dos serviços contratados.
• DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DE ARBORIZAÇÃO URBANA
Os resíduos de arborização urbana oriundos da execução dos serviços de corte e podas deverão ser
recolhidos, imediatamente após a execução dos serviços, e encaminhados para correta destinação
final.
DA HABILITAÇÃO:
• Regularidade Jurídica:
a) No caso de empresa individual, é necessário apresentar o registro comercial;
b) Para sociedades comerciais, é necessário o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados. No caso de sociedade por ações, devem ser acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
c) Para sociedades civis, é necessária a inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
● Da Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade do FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União, unificada à CND Federal conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas vigente.
f) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
● Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
● Qualificação Técnica:
b) Para os serviços de poda, corte e/ou plantio de árvores (itens 05, 06, 07, 08 e 09), deverá a empresa apresentar Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, comprovando que a licitante realizou, de forma plena, serviço compatível com o objeto da presente licitação, por período mínimo de 12 (doze) meses.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
• FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• PARQUE XXXXX XXXX: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• PARQUE CENTRAL DE TIMBÓ: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• COMPLEXO ESPORTIVO (campo, pista e toda área externa do pavilhão e campo): Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx, Timbó/SC;
• ARQUIVO DE TIROLESES: Xxx Xxxxxxxxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• ESCOLAS, UPES e NEIS DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ;
• 2ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ: Xxx Xxxxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• NOVA SEDE DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS, Xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX:
• MUSEU DA MÚSICA: Rua Xxxxxxx Xxxx, s/nº, Rodovia SC 477, Km 5, Bairro Dona Xxxxx, Timbó/SC;
• CASA DO POETA: Rua Botuverá, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• PRIMEIRA ESCOLA URBANA: Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• ALMOXARIFADO CENTRAL SECRETARIA DE SAÚDE: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• BAIRRO TIROLESES, sendo todas localidades (Rio Fortuna, Bom Jesus) e vias públicas;
• BAIRRO MULDE, sendo todas localidades (Mulde Alta) e vias públicas;
• BAIRRO ARAPONGUINHAS (Rua Tupi);
• CAPS: Xxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• POLICLÍNICA: Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF ARAPONGUINHAS: Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF AVANÇADA DONA CLARA: Rod. XX 000, xx 0, x.x 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx/XX;
• USF COLETIVA: XXX XXX XXXXX, x.x 000 (esquina com a Xxx Xxxxxxx), Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF FAMÍLIA SAUDÁVEL: Xxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF INTEGRADA: Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF NAÇÕES: Xxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF PE. XXXXXXXX XXXXX: Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, Timbó/SC;
• USF POMERANOS: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF SOLIDÁRIA: Xxx Xxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF TIROLESES: Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• USF VILA GERMER: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX;
• CREAS – CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Xxx 0 xx xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO: Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº, anexo ao Jardim Botânico, Bairro das Capitais, Timbó/SC;
• RESERVATÓRIOS RUA PROFESSOR XXXXX XXXXXXX - Bairro Pomeranos;
• RESERVATÓRIOS RUA RODEIO - Bairro Quintino;
• RESERVATÓRIOS RUA TAMOIO - Bairro Estados;
• ELEVATÓRIA RUA QUINTINO BOCAIUVA - Bairro Quintino;
• BOOSTER COMPLEXO ESPORTIVO - Bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx;
• BOOSTER CASA DO POETA - Xxxxxx Xxxxxxxx;
• BOOSTER RUA XXXXXXX XXXXXXXXX - Bairro Araponguinhas;
• ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - Xxx Xxx xx Xxxxxxx xx 000- Xxxxxx Xxxxxxxx;
• CAPTAÇÃO DE ÁGUA BRUTA - Rua Ruy Barbosa - Bairro Capitais;
• SEDE ADMINISTRATIVA - Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 00 - Xxxxxx Xxxxxx;
• TERRENO NOS FUNDOS DA RUA RIO GRANDE - Bairro Estados;
• ELEVATÓRIA DE ÁGUA – Rua Blumenau esquina com a Rua Maranhão, Bairro dos Estados, Timbó/SC;
• ELEVATÓRIA DE ÁGUA – Rua Groenlândia esquina com a Rua Noruega, Bairro das Nações, Timbó/SC;
• TERRENO DO SAMAE – Rua Angola;
• CASA DO MEIO AMBIENTE – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX;
• SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS – em diversos locais do Município, conforme a necessidade do Departamento de Meio Ambiente.
O MUNICÍPIO reserva-se no direito de solicitar serviços para outros locais, que não os acima elencados, de acordo com novas necessidades.
DA VISTORIA:
As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento por meio do telefone: (00)0000-0000/00000-0000 com a Secretaria Municipal de Educação.
DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: DOS CRITÉRIOS DE CHAMAMENTO, DOS PRAZOS E DO PAGAMENTO
Os serviços deverão ser prestados mediante solicitação/autorização da Secretaria requisitante, e de acordo com a conveniência e necessidade, através de ordem de compra/serviço ou documento similar de autorização, nos locais descritos na ordem de compra, atendendo às especificações do Edital e seus anexos.
O chamamento da CONTRATADA observará a ordem e sequência de inscrição no protocolo/sistema do Município, para cada item previsto neste Termo de Referência.
O MUNICÍPIO manterá e divulgará uma lista com a ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
A CONTRATADA será convocada pelo e-mail ou telefone para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao local e elaborar orçamento prévio dos serviços a serem prestados, possibilitando a expedição ordem de serviço/ compra.
O encaminhamento da respectiva ordem de compra será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, para a execução dos serviços emergenciais, que poderão ser solicitados a qualquer horário, caso haja necessidade.
Os serviços emergenciais deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas.
Os serviços regulares de manutenção serão iniciados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço/compra.
Os serviços somente poderão ser prestados com o recebimento da respectiva ordem de serviço/compra, sendo vedado o início das atividades quando não apresentado o documento.
Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, no ato de cada prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas no Edital.
PAGAMENTO:
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria requisitante, mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais e de todas as certidões negativas de débito previstas no item da habilitação.
Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes na Ordem de Compra.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da contratada. O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta.
DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) CREDENCIADA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Credenciamento e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência do Contrato de Credenciamento as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos seus funcionários até o local da prestação dos serviços;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
i) Executar os serviços conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência), do Edital, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
j) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; apresentar certificado de curso de NR 10 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em eletricidade, e certificado de curso de NR 35 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em altura;
k) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários, ficando impedida a terceirização do serviço;
l) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
m) Empregar mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços, com apresentação de certificados de realização de cursos para esta atividade;
n) Atender aos chamados da contratante, durante todo o período do credenciamento, no prazo estipulado neste termo, sem prejuízo das demais obrigações;
o) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
p) Designar um profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à Fiscalização contratual;
q) Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
r) Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
s) Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
t) Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela Contratante;
u) Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término dos serviços de, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos;
v) Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do MUNICÍPIO, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o MUNICÍPIO e sem acréscimo do prazo contratual;
w) Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais das dependências das Secretarias requisitantes;
x) Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;
y) Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do
MUNICÍPIO;
z) Realizar periodicamente a manutenção dos equipamentos necessários para a execução do serviço;
aa) Realizar o transporte dos trabalhadores até o local de execução do serviço;
bb) Responsabilizar-se pela locação do caminhão munck para a execução do objeto do item de alto grau de dificuldade;
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DO CREDENCIAMENTO
a) Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto do credenciamento;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a contratada executar fora das especificações do Edital;
c) Verificar o cumprimento dos prazos estipulados nas ordens de serviço;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
e) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. Em caso de impossibilidade de continuar os trabalhos a notificação se transformará em proibição de participação em novos certames pelo prazo de 2 (dois) anos;
f) Comunicar imediatamente à contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
g) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso às instalações dos equipamentos quando solicitado pela contratada ou por seus empregados, em serviço;
h) Proceder, quando houver a necessidade, a contratação dos serviços de guincho e de instalação elétrica.
i) Realizar treinamento para correto plantio de árvores nas calçadas;
j) Realizar treinamento para a equipe que realizará a poda das árvores;
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
CRITÉRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Os serviços devem ser executados diretamente pela contratada, não podendo ser subcontratados, subempreitados, cedidos ou sublocados;
b) A contratada deverá permitir, sempre que se julgar necessário, o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município. A fiscalização do Município não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a celebração do Contrato de Credenciamento;
c) Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos, o Município poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
d) A contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
e) O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar comprovação de pagamento dos encargos previdenciários para efeito do disposto no art. 4º da Lei n.º 9.032 de 28/04/95;
f) A reexecução de serviços não implicará ônus para o Município;
g) A contratada deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência do Contrato de Credenciamento, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do credenciamento e de seus respectivos contratos será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei 14.133/202112.
EXECUÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
O regime de execução é da empreitada por preço unitário.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pela CONTRATADA, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designados por cada Secretaria Requisitante ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO – SAMAE: REF. 320, 330, 698, 728 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO: REF 457, 489 e 528
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TIMBO: REF. 587 e 588 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ: REF. 717
MUNICIPIO DE TIMBO (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO): REF. 241
FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBO: REF. 399 FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ – FCT: REF. 348, 364, 384
MUNICIPIO DE TIMBO (SECRETARIA DE OBRAS): REF. 706 MUNICIPIO DE TIMBO (SIMPLIFICA): REF. 229 MUNICIPIO DE TIMBO (SEMFA): REF. 225
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO: REF. 156, 202, 643, 683, 721
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIMBO: REF. 621, .27, 632 e 689
FUMREPOM: REF. 434 e 610
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBO: REF. 609
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução contratual será efetuada por cada Secretaria Requisitante por meio dos servidores indicados no Documento de Formalização de Demanda e a gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n° 2145/2024.
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO – XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXX e XXXXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO: XXXXXX XXXXXXXXX MELLIES e RUBIA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TIMBO: XXXXXXXXX XXXXX FRARE FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ: DEIVID DARLAN MAAS MUNICIPIO DE TIMBO (PLANEJAMENTO): XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ – FCT: CINTIA KAESTNER KOPSCH MUNICIPIO DE TIMBO (SECRETARIA DE OBRAS): XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX MUNICIPIO DE TIMBO (SIMPLIFICA): XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
MUNICIPIO DE TIMBO (SEMFA): XXXXXXXX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO: XXXX XXXXXX XX XXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIMBO: XXXXXXXX XXXXXXXXXXX FUMREPOM: XXXXX XXXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBO: XXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda e Administração e representante do FUMREPOM
CARLOS PIAZZA
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Saúde e Assistência Social
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços
ALFROH POSTAI
Secretário de Educação
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da FCT
XXXXX XXXXXX
Coordenador Defesa Civil
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri- la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: (Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
A contratação dos serviços de jardinagem visa atender a conservação do patrimônio público.
A presente contratação, em caráter continuado, é necessária para garantir o perfeito funcionamento da Administração Pública Municipal e evitar danos ao patrimônio público.
A prefeitura de Timbó não possui em seu quadro de pessoal, mão de obra suficiente e qualificada para a execução dos serviços pretendidos, considerando ainda, que tais atividades não constituem objeto da instituição, a alternativa da terceirização vem-se traduzindo em otimização desses serviços, haja vista a economia de gastos com aquisição de materiais, ferramentas e equipamentos.
Diante do exposto, pode-se citar que os procedimentos de jardinagem são necessários ao adequado funcionamento da Administração e que a referida contratação se mostra indispensável ao bom funcionamento de toda a Administração Municipal.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: (Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021))
Não temos Plano de Contratação Anual no presente momento, entretanto, a presente contratação será inserida no plano anual de contratações do ano 2024/2025 em vista da necessidade de continuação da prestação do serviço.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Observação:
Os serviços a serem contratados se enquadram como serviços continuados, pois a sua interrupção pode comprometer o devido funcionamento da instituição e sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme necessidade e conveniência da Administração.
A execução do serviço contratado será realizada apenas quando provocada a demanda pela Administração, a partir da emissão da Ordem de Compra.
A Contratada deverá ter pleno conhecimento das condições necessárias para prestação do serviço, inclusive quanto a localização das unidades requisitantes, todas dentre dos limites geográficos do município de Timbó.
No atendimento dos serviços é necessário que a contratação contemple equipe de trabalho e equipamentos mínimos que serão detalhados no Termo de Referência, bem como atender as normas de segurança e uso de EPIs.
A Contratada deverá comprovar sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e de qualificação técnica através da apresentação de certidões negativas para estes fins, conforme definido em edital.
O serviço a ser contratado se enquadra como serviço comum, porque as exigências técnicas para o serviço são usualmente praticadas no mercado, não havendo especificidades que impliquem em transferência de conhecimentos, tecnologia e técnicas empregadas a serem repassadas em transições contratuais.
A contratação dos serviços será realizada mediante credenciamento, sendo hipótese de contratação paralela e não excludente, caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Os serviços deverão ser prestados mediante solicitação/autorização da Secretaria requisitante, e de acordo com a conveniência e necessidade, através de ordem de compra/serviço ou documento similar de autorização, nos locais descritos na ordem de serviço, atendendo às especificações do Edital e seus anexos.
O encaminhamento da respectiva ordem de serviço será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
O chamamento da CONTRATADA observará a ordem e sequência de inscrição no protocolo/sistema do Município, para cada item previsto neste Termo de Referência.
O MUNICÍPIO manterá e divulgará uma lista com a ordem de chamada para a execução de cada objeto, observando-se sempre o critério de rotatividade e os seguintes requisitos:
I - os credenciados serão chamados para executar o objeto de acordo com sua posição na lista de ordem de chamada;
II - o credenciado só será chamado para executar novo objeto após os demais credenciados que já estejam na lista forem chamados;
III - a qualquer tempo um interessado poderá requerer seu credenciamento e será posicionado logo após o(s) credenciado(s) com menor número de demandas.
A CONTRATADA será convocada pelo e-mail ou telefone para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao local e elaborar orçamento prévio dos serviços a serem prestados, possibilitando a expedição ordem de serviço/ compra.
O encaminhamento da respectiva ordem de compra será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
A CONTRATADA deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, para a execução dos serviços emergenciais, que poderão ser solicitados a qualquer horário, caso haja necessidade.
Os serviços emergenciais deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas.
Os serviços regulares de manutenção serão iniciados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço/compra.
Os serviços somente poderão ser prestados com o recebimento da respectiva ordem de serviço/compra, sendo vedado o início das atividades quando não apresentado o documento.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços deverão ser executados na sede da Contratante, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
As empresas licitantes poderão realizar vistoria, não obrigatória, nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, mediante prévio agendamento.
Os funcionários da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação.
A CONTRATADA deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: (Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)).
Item | Quantidade | Unidade - Sigla | Produto - Descrição | Produto - Código |
1 | 165.050 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE GRAMADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE GRAMA EM LEIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885368 |
2 | 147.690 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE MUDAS DE FLORES DE ÉPOCA E PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885369 |
3 | 591.500 | M2 | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM EM PAVIMENTO DE PAVER, LAJOTA, PARALELEPÍPEDO, PÁTIO OU EM CALÇADAS, COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA FORA, INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. | 885371 |
4 | 717.000 | M2 | ROÇADA ROÇADEIRA COSTAL POR M² COM REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (ROÇADA MANUAL C/ ROÇADEIRAS MECÂNICAS TIPO "COSTAL", COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA- FORA INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS). | 885374 |
5 | 81.610 | M2 | PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS COM ADUBAÇÃO, PREPARAÇÃO DO SOLO E TRATOS CULTURAIS NECESSÁRIOS COM FORNECIMENTOS DE INSUMOS. | 885375 |
6 | 1.510 | HORA | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE | 862706 |
7 | 910 | HORA | SERVIÇO DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE | 862707 |
8 | 1.010 | HORA | SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 862710 |
9 | 3.385 | HORA | SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS | 862922 |
10 | 3.497 | UN | BANDEJA CONTENDO 15 MUDAS DE FLORES DA ÉPOCA | 885376 |
11 | 15.960 | M2 | GRAMA ESMERALDA | 27016 |
12 | 1.913 | SACO | SACO DE TERRA ADUBADA COM ESTERCO DE GALINHA CONTENDO NO MÍNIMO 20 KG | 885377 |
13 | 1.484 | SACO | SACO DE CASCA DE PINUS CONTENDO NO MÍNIMO 40 LITROS | 885378 |
14 | 202.800 | M2 | ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES EM GERAL. | 885372 |
15 | 252.500 | M2 | SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA | 835960 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: (Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)).
O levantamento de mercado foi feito previamente à elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foram feitas pesquisas em empresas especializadas localizadas no município de Timbó e região.
Em pesquisas, ficou evidenciado a possibilidade de contratação para o serviço pretendido, sendo:
- Contratação do serviço, ficando o órgão responsável pela disponibilidade de equipamentos para execução do serviço;
- Contratação do serviço, ficando a contratada responsável pelo fornecimento de equipamentos para a execução dos serviços.
Diante das análises optou-se pela segunda opção levantada, tendo em vista que ficando o órgão responsável pelo fornecimento de equipamentos haveria necessidade de novo processo licitatório para as devidas aquisições, levando o risco de perda de itens no decorrer da licitação e assim culminar em dificuldades na execução contratual pela falta de material. O que ressalta a relevância de tal contratação nesses moldes.
Ademais, esse serviço é amplamente ofertado no mercado, tornando extremamente viável a sua contratação, sem maiores dificuldades.
De posse desse estudo, foi possível adequar o tipo de solução escolhida à realidade da Prefeitura de Timbó e, estimar, com base no memorial de cálculo, a quantidade e o preço dos serviços demanda
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação caso (inciso VI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021))
Item | Quant | Unidade - Sigla | Produto - Descrição | Produto - Código | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 165.050 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE GRAMADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE GRAMA EM LEIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885368 | 50,92 | 8.404.346,00 |
2 | 147.690 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE MUDAS DE FLORES DE ÉPOCA E PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 885369 | 33,75 | 4.984.537,50 |
3 | 591.500 | M2 | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM EM PAVIMENTO DE PAVER, LAJOTA, PARALELEPÍPEDO, PÁTIO OU EM CALÇADAS, COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA FORA, INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. | 885371 | 4,29 | 2.537.535,00 |
4 | 717.000 | M2 | ROÇADA ROÇADEIRA COSTAL POR M² COM REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (ROÇADA MANUAL C/ ROÇADEIRAS MECÂNICAS TIPO "COSTAL", COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA-FORA INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS). | 885374 | 2,35 | 1.684.950,00 |
5 | 81.610 | M2 | PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS COM ADUBAÇÃO, PREPARAÇÃO DO SOLO E TRATOS CULTURAIS NECESSÁRIOS COM FORNECIMENTOS DE INSUMOS. | 885375 | 116,16 | 9.479.817,60 |
6 | 1.510 | HORA | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE | 862706 | 44,96 | 67.889,60 |
7 | 910 | HORA | SERVIÇO DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE | 862707 | 343,08 | 312.202,80 |
8 | 1.010 | HORA | SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 862710 | 271,25 | 273.962,50 |
9 | 3.385 | HORA | SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS | 862922 | 37,63 | 127.377,55 |
10 | 3.497 | UN | BANDEJA CONTENDO 15 MUDAS DE FLORES DA ÉPOCA | 885376 | 45,40 | 158.763,80 |
11 | 15.960 | M2 | GRAMA ESMERALDA | 27016 | 27,58 | 440.176,80 |
12 | 1.913 | SACO | SACO DE TERRA ADUBADA COM ESTERCO DE GALINHA CONTENDO NO MÍNIMO 20 KG | 885377 | 44,30 | 84.745,90 |
13 | 1.484 | SACO | SACO DE CASCA DE PINUS CONTENDO NO MÍNIMO 40 LITROS | 885378 | 56,30 | 83.549,20 |
14 | 202.800 | M2 | ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA | 885372 | 2,71 | 549.588,00 |
DE ÁREAS VERDES EM GERAL. | ||||||
15 | 252.500 | M2 | SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA | 835960 | 3,25 | 820.625,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: (Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133, de 2021))
Uma solução é o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam a necessidade que gerou a contratação. A descrição da solução, abrange a prestação do serviço, incluindo o fornecimento de insumos e ferramentas, materiais, necessários à correta execução dos serviços.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: (Justificativas para o parcelamento ou não da contratação, se aplicável. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Os itens desta licitação possuem características semelhantes, dotando de maior celeridade e eficiência as etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento dos contratos, com reflexos na economia processual e financeira.
A contratação dos serviços em itens é a que melhor atende os interesses e necessidades da Administração.
9. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: (Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. (inciso IX do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Espera-se com essa contratação, no mínimo, zelar pelo bem sob responsabilidade da administração pública de forma eficiente e econômica, de modo a manter a limpeza e manutenção do estado de integridade do patrimônio público.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação:
(Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (inciso X do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
No específico desta contratação não há necessidade de adequação do ambiente ou providências prévias.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: (Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Não há contratações correlatas e/ou interdependente com o objeto da contratação em referência.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: (Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; (inciso XI do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Destaca-se a importância da observância dos critérios ambientais definidos no item requisitos da contratação.
13. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da lei nº 14.133, de 2021))
Os estudos preliminares evidenciaram que a realização de contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviço de jardinagem, de natureza continuada, mostra-se viável tecnicamente, tendo em vista que o Município de Timbó não possui meios próprios de realizar a tais serviços, sendo de praxe a realização de contratação de empresas especializadas para a realização de atividades de jardinagem e afins.
Timbó, 18 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal da Fazenda e Administração
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
Ao Município de Timbó
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, nos termos do Processo de Credenciamento nº. 363/2024 PMT.
Dados da empresa:
Razão Social:
C.N.P.J.:
Endereço:
E-mail:
Telefone comercial:
WhatsApp:
Dados do representante legal responsável pela assinatura do Contrato:
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG e Endereço Residencial.
Informações bancárias:
Banco:
Agência:
C/C:
Nome legível do requerente:
Assinatura do requerente
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO PREÇO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 363/2024 PMT
(Nome da Empresa), CNPJ nº. (xxxx), Inscrição Estadual nº. (xxxx), sediada, (Endereço Completo), representada por , (qualificação completa), DECLARO que concordo em executar os serviços e fornecimentos constantes no referido edital de Inexigibilidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, conforme tabela abaixo:
(Planilha de Descrição de Serviços para Preços Unitários)
Item | Quantidade | Unidade - Sigla | Produto - Descrição | Preço unitário R$ |
1 | 165.050 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE GRAMADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE GRAMA EM LEIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 50,92 |
2 | 147.690 | M2 | JARDINAGEM POR M² (MANUTENÇÃO DE CANTEIROS AJARDINADOS, COM PLANTIO E REPLANTIO DE MUDAS DE FLORES DE ÉPOCA E PLANTAS ORNAMENTAIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, TRANSPORTE DA EQUIPE (E INSUMOS), RECOLHIMENTO MANUAL DOS RESÍDUOS E TRANSPORTE PARA BOTA FORA. | 33,75 |
3 | 591.500 | M2 | SERVIÇO DE CAPINA MANUAL E RASPAGEM EM PAVIMENTO DE PAVER, LAJOTA, PARALELEPÍPEDO, PÁTIO OU EM CALÇADAS, COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARREGAMENTO E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA FORA, INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. | 4,29 |
4 | 717.000 | M2 | ROÇADA ROÇADEIRA COSTAL POR M² COM REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (ROÇADA MANUAL C/ ROÇADEIRAS MECÂNICAS TIPO "COSTAL", COM TRANSPORTE DA EQUIPE, CARGA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS PARA BOTA-FORA INCLUINDO DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS). | 2,35 |
5 | 81.610 | M2 | PLANTIO DE MUDAS DE ÁRVORES NATIVAS COM ADUBAÇÃO, PREPARAÇÃO DO SOLO E TRATOS CULTURAIS NECESSÁRIOS COM FORNECIMENTOS DE INSUMOS. | 116,16 |
6 | 1.510 | HORA | SERVIÇO DE PODA DE ÁRVORE | 44,96 |
7 | 910 | HORA | SERVIÇO DE PODA E/ OU CORTE DE ÁRVORE DE ELEVADO GRAU DE DIFICULDADE | 343,08 |
8 | 1.010 | HORA | SERVIÇO DE CORTE DE ÁRVORE DE MÉDIO E GRANDE PORTE | 271,25 |
9 | 3.385 | HORA | SERVIÇO DE PLANTIO DE MUDAS ARBÓREAS NAS CALÇADAS | 37,63 |
10 | 3.497 | UN | BANDEJA CONTENDO 15 MUDAS DE FLORES DA ÉPOCA | 45,40 |
11 | 15.960 | M2 | GRAMA ESMERALDA | 27,58 |
12 | 1.913 | SACO | SACO DE TERRA ADUBADA COM ESTERCO DE GALINHA CONTENDO NO MÍNIMO 20 KG | 44,30 |
13 | 1.484 | SACO | SACO DE CASCA DE PINUS CONTENDO NO MÍNIMO 40 LITROS | 56,30 |
14 | 202.800 | M2 | ROÇADA, CAPINA E LIMPEZA DE ÁREAS VERDES EM GERAL. | 2,71 |
15 | 252.500 | M2 | SERVIÇO DE CORTE DE GRAMA | 3,25 |
(local e data)
(nome e número do documento de identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.°
e CPF n.° , declara:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
e) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
f) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 363/2024
(Nome da empresa), CNPJ nº, sediada (endereço completo), declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação no Edital de Credenciamento nº 363/2024 PMT, que estou (xxxx) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Em cumprimento ao disposto no §2º, do art. 4º, da Lei nº 14.133/21, declaro ainda que, no ano- calendário de realização da presente licitação, ainda não celebramos contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2024
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA (S) PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ.
O MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através da Secretaria da Fazenda e Administração (localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx), representada pela Secretária da Fazenda e Administração a Sra. Maria Angélica Faggiani abaixo denominado MUNICÍPIO e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.
estabelecido à Rua , bairro , cidade de -
, email , whatsapp , neste ato representada por
, (nacionalidade), (profissão), portador do CPF n.
e RG n. , residente e domiciliado à Rua , bairro
, cidade - , no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 14.133/2021, Decreto n° 6770/2023, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Credenciamento n.º 363/2024 PMT resolvem, de comum acordo, celebrar este CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
O presente instrumento tem por objeto a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM E FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ, de acordo com as especificações técnicas constantes neste contrato, no Edital de Credenciamento n° 363/2024 PMT, Termo de Referência e demais anexos:
ITEM | QTDADE | UNID- SIGLA | PRODUTO DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ |
É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO todas as despesas diretas e indiretas, mão de obra, a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, e nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Timbó.
A prestação dos serviços constantes deste instrumento observará obrigatoriamente todos os detalhamentos, valores/preços de referência, condições e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento n. 363/2024, Termo de Referência demais anexos.
Esta prestação de serviços abrange a execução pelo CREDENCIADO de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto constante deste instrumento e do Edital de Credenciamento n. 363/2024, Termo de Referência e demais anexos.
O presente contrato, Edital de Credenciamento n. 363/2024, Termo de Referência e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação, responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pelo CREDENCIADO, sem quaisquer restrições. O CREDENCIADO se compromete a apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias à execução do objeto, em pleno e total funcionamento
Os serviços deverão ser prestados mediante solicitação/autorização da Secretaria requisitante, e de acordo com a conveniência e necessidade, através de ordem de compra/serviço ou documento similar de autorização, atendendo às especificações do Edital e seus anexos.
O encaminhamento da respectiva ordem de serviço será efetivado através do e-mail informado pela empresa na proposta.
O chamamento do CREDENCIADO observará a ordem e sequência de inscrição no protocolo/sistema do Município, para cada serviço previsto no Termo de Referência.
O objeto deste credenciamento deverá ser executado diretamente pelo CREDENCIADO, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da administração requisitante, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
Os técnicos do CREDENCIADO deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados e portando documento de identificação.
O CREDENCIADO será convocado pelo e-mail ou telefone para, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comparecer ao local e elaborar orçamento prévio dos serviços a serem prestados, possibilitando a expedição ordem de serviço/ compra.
O CREDENCIADO deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas, para a execução dos serviços emergenciais, que poderão ser solicitados a qualquer horário, caso haja necessidade.
Os serviços emergenciais deverão ser atendidos em até 04 (quatro) horas.
Os serviços regulares de manutenção serão iniciados no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de serviço/compra.
O CREDENCIADO deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
O CREDENCIADO responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
O CREDENCIADO deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pelo MUNICÍPIO, sem qualquer ônus adicional.
O CREDENCIADO, para a execução do objeto, fica obrigado a disponibilizar todo(s) o(s) profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), equipado(s) (inclusive no que tange aos itens de proteção individual) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente, responsabilizando-se de forma integral e exclusiva por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, seja ele a que título ou natureza, causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade do CREDENCIADO a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra (em especial a de ordem técnica), pessoal, maquinário/material/produto e equipamentos necessários à plena execução dos serviços.
O CREDENCIADO deverá observar todas as especificações da execução do serviço previstas no Termo de Referência.
Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, no ato de cada prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará ao CREDENCIADO, durante todo o prazo contratual, para cada serviço efetivamente realizado, os valores constantes da planilha de descrição dos serviços e valores do Termo de Referência do Edital de Credenciamento n. 363/2024.
Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO, mediante o cumprimento dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias após a apresentação das notas fiscais e de todas as certidões negativas de débito previstas no item da habilitação.
Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
O quantitativo mensal ofertado pelo MUNICÍPIO é estimativo, sendo que os valores serão pagos exclusivamente com base no número de atendimentos efetivamente realizados.
As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Termo de Referência e Anexo I do edital.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos da responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, materiais, transportes, seguros, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários à plena execução do serviço e demais atribuições e obrigações do edital.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela credenciada, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do presente instrumento e da legislação aplicável à espécie.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da contratada.
O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta, sendo:
• Banco , Agência , Conta Corrente n.
As despesas deste instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
O reajuste apenas ocorrerá após 12 meses de vigência do edital de credenciamento, levando em consideração a variação do IPCA, e a cada prorrogação subsequente do edital e será aplicado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência do referido prazo.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS
O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios
– DOM e terá vigência durante o período do Credenciamento – 29/07/2025, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei n. 14.133/2021, mediante solicitação do CREDENCIADO e o fornecimento da documentação necessária, conforme item 7 do Edital de Credenciamento nº 363/2024.
A partir da vigência do contrato fica o CREDENCIADO totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades constantes deste instrumento e do respectivo edital.
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO
Fica desde já o CREDENCIADO responsável:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Credenciamento e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Manter durante o prazo de vigência do Contrato de Credenciamento as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
d) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
e) Fornecer e arcar com as despesas relativas ao transporte dos aparelhos de ar-condicionado até o local de entrega;
f) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho;
j) Executar os serviços conforme especificado no Anexo I (Termo de Referência), do Edital, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
k) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; apresentar certificado de curso de NR 10 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em eletricidade, e certificado de curso de NR 35 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em altura;
l) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários, ficando impedida a terceirização do serviço;
m) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n) Empregar mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços, com apresentação de certificados de realização de cursos para esta atividade;
o) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
p) Designar um profissional (nome e telefone) para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar no tocante à atuação dos trabalhadores, o qual reportar-se-á diretamente à Fiscalização contratual;
q) Obedecer às normas de segurança e medicina do trabalho para esse tipo de atividade, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução dos serviços, dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
r) Comunicar, por escrito, imediatamente, à Fiscalização, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
s) Designar para a execução dos serviços somente profissionais habilitados;
t) Não permitir a permanência de seus profissionais sem crachá de identificação (que deverá possuir nome ou logotipo da empresa) em horários ou locais estranhos àqueles definidos pela Contratante;
u) Apresentar Relatório dos Serviços, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, informando, discriminadamente: locais, datas do início e término dos serviços de, a fim de possibilitar o atestamento pela Fiscalização do Contratante do cumprimento dos prazos;
v) Executar todos os serviços com obediência às normas de segurança e medicina do trabalho e com esmero e correção, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização do MUNICÍPIO, sejam os já realizados ou os em execução, sem ônus para o MUNICÍPIO e sem acréscimo do prazo contratual;
w) Realizar a prestação do serviço sem prejuízo das atividades normais das dependências das Secretarias requisitantes;
x) Assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil, penal e administrativa pela execução dos serviços por qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços contratados, providenciando, sem alteração do prazo estipulado para a execução do objeto, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorários advocatícios;
y) Não armazenar os produtos, equipamentos, ferramentas e instrumentos nos prédios do
MUNICÍPIO;
z) Realizar periodicamente a manutenção dos equipamentos necessários para a execução do serviço;
aa) Realizar o transporte dos trabalhadores até o local de execução do serviço;
cc) Responsabilizar-se pela locação do caminhão munck para a execução do objeto do item de alto grau de dificuldade;
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Fica o MUNICÍPIO responsável em:
a) Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto do credenciamento;
b) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a contratada executar fora das especificações do Edital;
c) Verificar o cumprimento dos prazos estipulados nas ordens de serviço, para as manutenções e instalações dos aparelhos de ar-condicionado;
d) Analisar os relatórios técnicos para a manutenção dos aparelhos e compra de peças/materiais não incluídos nas obrigações da contratada;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
f) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. Em caso de impossibilidade de continuar os trabalhos a notificação se transformará em proibição de participação em novos certames pelo prazo de 2 (dois) anos;
g) Comunicar imediatamente à contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos objeto do contrato;
h) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso às instalações dos equipamentos quando solicitado pela contratada ou por seus empregados, em serviço;
i) Proceder, quando houver a necessidade, a contratação dos serviços de guincho e de instalação elétrica.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
Serão aplicadas ao CREDENCIADO, caso seja responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei n° 14.133/2021, no Edital e neste contrato, as seguintes sanções:
a) advertência, no caso de incidência na infração administrativa prevista no inciso I do caput do art.
155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa no percentual de 20% sobre o valor do contrato, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei n° 14.133/2021;
b.1) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CREDENCIADO a multa de mora, no percentual de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso.
c) impedimento de licitar e contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o CREDENCIADO responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pelo prazo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos de incidência nas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n° 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 155, e impedirá o CREDENCIADO de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 6 (seis) anos.
Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
Os débitos do CREDENCIADO para com o MUNICÍPIO, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com a garantia prestada ou com os créditos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CREDENCIADO possua com o órgão ora contratante, sem prejuízo da cobrança judicial, na forma regulamentada pela União por meio da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022 ou outra que vier a substituí-la.
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do CREDENCIADO no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e este contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos ao CREDENCIADO ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação, o que esta última expressamente autoriza.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão a ser designada por ato do Chefe do Executivo, composta de 2 (dois) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o CREDENCIADO para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 14.133/2021 e demais atinentes à espécie. A pena de inidoneidade será precedida de análise jurídica e observará as regras previstas no §6º do art. 156 da Lei n° 14.133/2021.
A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
Todas as notificações/intimações serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio do email e whatsapp constantes do preâmbulo deste contrato, ficando o CREDENCIADO responsável por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse do MUNICÍPIO;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Ocorrerá a extinção do contrato por iniciativa do MUNICÍPIO, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao CREDENCIADO, nas seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato; VI - razões de interesse público, justificadas pelo MUNICÍPIO;
VII - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
O CREDENCIADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
VII - supressão, por parte do MUNICÍPIO, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14.133/2021;
IX - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita do MUNICÍPIO, por prazo superior a 3 (três) meses;
X - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO;
Nos casos em que a extinção decorrer de culpa exclusiva do MUNICÍPIO, o CREDENCIADO, será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e terá direito à: devolução da garantia, se houver prestado; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção; pagamento do custo da desmobilização.
A extinção do contrato de que trata o inciso I do art. 138 acarretará as consequências previstas no art. 139, ambos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
O CREDENCIADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O CREDENCIADO não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem o prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
O objeto do presente contrato observará, além das disposições legais e regulamentares mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis à espécie.
O CREDENCIADO prestará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e o MUNICÍPIO, ou seja, o presente instrumento não gera qualquer vínculo trabalhista entre as partes, arcando o CREDENCIADO inteiramente com o pagamento de todos os encargos.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE GESTÃO
O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
O regime de execução é da empreitada por preço unitário.
As comunicações entre o MUNICÍPIO e o CREDENCIADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio de email e whatsapp, informados pelo CREDENCIADO no preâmbulo deste contrato, que se responsabilizará por comunicar o MUNICÍPIO em caso de eventual alteração.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) designado no Edital e/ou Termo de Referência (ou pelo(s) respectivo(s) substituto(s)), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme
o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Ao presente contrato, inclusive quanto aos casos omissos, serão aplicáveis as disposições constantes da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 6770/2023 e demais preceitos de direito público e, supletivamente, aos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, nos termos do art. 89 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
O MUNICÍPIO deverá ser informado no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CREDENCIADO.
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CREDENCIADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
É dever do CREDENCIADO orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
O CREDENCIADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
O MUNICÍPIO poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o
CREDENCIADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
O CREDENCIADO deverá prestar, no prazo fixado pelo MUNICÍPIO, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a
eventual descarte realizado.
Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Timbó – SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem acertadas as partes assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Timbó, de de 2024.
MUNICÍPIO DE TIMBÓ CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Credenciamento n.º 363/2024 PMT
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