CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, GESTÃO E JURÍDICA
CONTRATO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, GESTÃO E JURÍDICA
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxxx, com sede na Xx. 00 xx xxxxx, 000 – município de Victor Graeff/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 07.329.693/0001-00, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Presidente e, de outro lado o IGAM Coorporativo - Cursos e Assessoria Ltda. Pessoa Jurídica de Direito Privado, com Sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000 – 18º andar
– Galeria Malcon, Centro, em Porto Alegre - RS, com CNPJ n° 07.675.477/0001-16, conforme processo de inexigibilidade de licitação nº 003/2017, nos termos do que autoriza a Lei nº 8.666/93 artigo 25, caput, inciso II, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
1. OBJETO:
1.1 Da forma da prestação dos serviços
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria contábil, de gestão e jurídica, através de consultas por escrito, por telefone, internet e pessoalmente, disponibilização de textos técnicos de interesse da administração e remessa de informações técnicas.
1.2 Das Ferramentas disponibilizadas para a consecução do objeto:
Para a realização do objeto da contratação o IGAM poderá liberar:
a) Acesso ao site do IGAM, onde ficarão armazenadas todas as consultas respondidas ao Contratante, textos técnicos, modelos de projetos de leis e documentos, legislações para download;
b) O uso de sistemas informatizados da Empresa (portal legislativo, portal transparência, sistema do processo legislativo, sistemas de gestão), mediante senhas, pelo período de vigência do contrato;
2. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$ 1.260,48 (hum mil duzentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), iniciando-se na assinatura do contrato, vencíveis até o dia 10 do mês subsequente, sendo calculado proporcional quando houver mês em fração da prestação dos serviços.
2.2 O Prazo da prestação de serviços é de 60 meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes desde que com aviso prévio de 30 dias.
2.3 O valor mensal será reajustado a cada período de 12 meses pelo IPCA (FGV) acumulado no período da prestação dos serviços.
2.4. Em caso de atraso nos pagamentos serão suspensos:
• Respostas por escrito, telefone ou internet de questionamentos realizados;
• O acesso ao site do IGAM e aos sistemas informatizados disponibilizados;
• A remessa de informações via newsletters;
• O desconto como clientes em cursos realizados pelo IGAM.
3. DOS DEVERES E DIREITOS
3.1. Dos direitos da Contratante:
• Consultas realizadas por escrito, internet, telefone ou pessoalmente serão respondidas no prazo estabelecido em comum acordo entre contratante e contratado, em cada consulta;
• Caso o contratado entenda que o prazo solicitado é insuficiente, entrará em contato com o Contratante para negociar novo prazo;
• Em caso de o Contratante não informar o prazo, considerar-se-á o prazo de cinco dias contados da chegada da consulta;
• Acesso ao sítio do IGAM onde os textos técnicos ficam disponíveis em meio magnético para impressão e consultas;
• Recebimento periódico por e-mail de informações de interesse da gestão;
• Disponibilização de modelos de projetos de leis, contratos, editais e outros inerentes à atividade do setor público;
• Atendimento pessoal;
• Descontos em cursos realizados pelo IGAM.
3.2. Dos Serviços Específicos:
Não estão compreendidos neste contrato e será alvo de contrato específico:
• A elaboração e a revisão da estrutura organizacional;
• Elaboração e/ou revisão de projetos de leis, em especial: o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Plano de Cargos e Empregos e Estrutura Administrativa;
• Revisão de Lei Orgânica e Regimentos Internos;
• Consolidação de leis municipais;
• Digitalização de documentos;
• Avaliação dos controles internos, auditoria, perícia;
• Visitas na sede da contratante para atendimento de assuntos específicos.
3.3. Dos deveres da Contratante:
• Disponibilizar e-mail institucional, dos setores e gestores;
• Disponibilizar nomes e e-mails dos servidores responsáveis pelo planejamento, contabilidade, controles internos, tributos, compras, tesouraria, pessoal, assessoria jurídica, controles de materiais, patrimônio, frotas e outros setores da gestão da entidade.
3.4. Do Acesso:
Todos os agentes e servidores terão acesso a consultas ao IGAM, sendo que todas as respostas ficarão no site para verificação de quem detiver a senha para acesso, bem como aos órgãos de controle interno e externo, conforme discricionariedade do gestor do contrato.
4. PENALIDADES:
Em caso de inadimplência do Contratado poderá a Administração aplicar multa de até vinte por cento (20%) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais previsões legais, desde que devidamente apurada em processo administrativo.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O PRESENTE contrato será suportado orçamentariamente pela despesa orçamentária: 3.3.9.0.35.01 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica.
6. CASOS OMISSOS E FORO
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93, ficando eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes desta Carta Proposta na via judicial.
Victor Graeff, 03 de janeiro de 2017.
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Sócio-Diretor do IGAM
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