EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010-5/2024
1 - PREÂMBULO
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Itiruçu, estado da Bahia, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, designada pela Portaria nº. 011, de 18/01/2024, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, que promoverá licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, no modo PRESENCIAL, sob o regime de Execução Indireta por Empreitada por Preço Global, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para a contratação do objeto descrito, caracterizado e especificado no presente Edital e seus anexos, que será realizada de acordo com os elementos adiante:
DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: 10/06/2024 ( SEGUNDA FEIRA), as 09:00 (nove horas)
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 78, CEP 45350-000, Centro, Itiruçu/BA, telefone (00) 0000-0000 (R213);
E-MAIL DE COMUNICAÇÃO: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx;
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CERTAME: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Itiruçu, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 78, CEP 45350-000, Centro, Itiruçu/BA, telefone (00) 0000-0000 (R213);
SITE INSTITUCIONAL: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.1 A presente licitação é regida pelas disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, em seus artigos 37, inciso XXI, e 170, inciso IX, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, na Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 147, de 07/08/2014, no Decreto Federa nº 11.246, de 27/10/2022, nos Decretos Municipais nºs 052, de 22/04/2021 e 068, de 27/05/2021, bem como, pelas normas contidas neste edital e seus anexos, aplicando- se, no que couberem, as demais normas específicas do objeto licitado.
1.2. As empresas interessadas poderão obter cópias deste edital no site institucional da Prefeitura Municipal de Itiruçu, como também, mediante solicitação à unidade municipal responsável, no horário de expediente normal, conforme indicado no preâmbulo, mediante recolhimento das respectivas custas de impressão, orçadas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
2 - DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a qualificação e seleção das propostas mais vantajosas para Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA, conforme condições e requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
2.1 INFORMAÇÕES GERAIS
I. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.999.998,16;
II. LOCAL DA OBRA: Diversos logradouros no território do Município de Itiruçu - Bahia;
III. DIMENSÃO DA OBRA: 9.536,12 m2
III. PRAZO DE EXECUÇÃO: 02 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato e emissão da respectiva Ordem de Serviço.
2.1.1 A empresa vencedora é obrigada a cumprir, na integra, os projetos técnicos e padrões construtivos de acordo com este edital e seus anexos.
2.1.2 As obras objeto desta licitação deverão ser executadas pela empresa que vier a ser contratada, em total observância às prescrições da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como atender as exigências contidas no Termo de Referência e demais especificações técnicas constantes no Anexo I, parte integrante deste edital.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto do certame, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, e que comprovem possuírem os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital, observando-se o disposto no artigo 48, I, da Lei Complementar nº. 123/2006, quanto à participação exclusiva de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, nos lotes cujo valor estimado da contratação não ultrapasse R$ 80.000,00, sendo admitida a participação das demais empresas somente na hipótese de não comparecimento de, pelo menos, 03 (três) licitantes enquadradas nos dispositivos da referida norma, capazes de cumprirem as exigências estabelecias neste edital.
3.1 As empresas interessadas em participar do certame deverão, na data indicada neste edital, entregar à Agente de Contratação dois envelopes fechados com as identificações “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA” e “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTACAO”, contendo nas partes externas o nº. deste edital, o nome da licitante, local, data e hora da realização do certame, nos termos do subitem “3.4” adiante.
3.1.1 As empresas poderão enviar seus envelopes via postal, não se responsabilizando, nesta hipótese, o município, por eventuais desvios ou atrasos na entrega que acarretem desclassificação por descumprimento do quanto previsto no subitem “3.2”.
3.2 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 09:00 horas do dia 10/062024.
3.3 Estão impedidas de participar direta ou indiretamente deste certame as empresas:
a) que se apresentem constituídas sob a forma de empresas em consórcio, empresas coligadas, controladas e controladoras entre si ou com a mesma constituição societária;
b) sociedade estrangeira que não funcione no país;
c) que se encontrem em processo de recuperação judicial ou concordata em andamento ou que hajam tido sua falência já decretada, ou sob qualquer outra forma de concurso de credores, bem como de liquidação, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e respectivas entidades da administração indireta;
e) que tenham sido suspensas de contratar com a Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA;
f) que possuam entre seus sócios, servidor ou agente político do Município de Itiruçu/BA;
g) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.3.1 A omissão da licitante ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.4 Para participação no certame, xxxxxxx ser apresentados os seguintes elementos:
a) PROPOSTA DE PREÇOS, elaborada de acordo com o especificado no Item “5” deste edital, acondicionada em envelope lacrado, não transparente, com as indicações descritas no subitem “3.1”;
b) DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme especificado no Item “7” deste edital, acondicionada em envelope lacrado, não transparente, com as indicações descritas no subitem “3.1”;
c) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, documento em que a licitante declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme inciso I do art. 63, da Lei 14.133, de 01/04/2021;
c.1) a declaração não deverá ser acondicionada em qualquer dos envelopes (proposta ou documentação), uma vez que o conteúdo destes somente será apreciado após a verificação, pela Agente de Contratação, da legalidade da declaração de habilitação;
c.2) a declaração deverá ser elaborada de acordo com o modelo que constitui o XXXXX XX, deste edital, para as empresas em geral, ou do ANEXO III, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, e estar acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário para representação da licitante (contrato social, estatuto social, registro comercial ou documento equivalente), bem como de seu documento de
identificação, todos na forma prevista no subitem “3.4.1” adiante;
c.3) a declaração poderá ser firmada pelo representante da licitante, no momento da entrega dos envelopes de proposta e documentação, caso não tenha sido pré-elaborada, desde que este tenha poderes para tal fim.
3.4.1 Ressalvados os documentos extraídos da Internet, cuja autenticidade deverá ser devidamente aferida pela Agente de Contratação, que deverão ser apresentados nos originais, assim como as propostas, declarações e demais anexos previstos neste edital, os demais documentos para participação no certame deverão ser apresentados em reproduções autenticadas em cartório, sendo admitida a autenticação por membro da equipe de contratação, mediante confrontação com os originais.
3.4.2 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas nas repartições competentes quanto à documentação exigida, ou cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
3.5 A empresa interessada em participar desta licitação que estiver enquadrada na definição do art. 3ª da Lei Complementar nº. 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) deverá declarar expressamente sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme indicado na Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, de modo que lhes sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da referida Lei.
3.5.1 A ausência da declaração de que detém a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, importará na equiparação da empresa com as demais empresas não abrangidas pela LC nº. 123/2006, e a renúncia aos benefícios dessa lei atinentes à participação em licitações públicas.
3.5.2 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte esteja com alguma restrição quanto à documentação relativa à regularidade fiscal, e for se utilizar da prerrogativa prevista no item “6.18” deste edital, deverá ressalvar esta circunstância na declaração de habilitação.
3.6 No prazo mínimo de três dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório, quanto à falhas e irregularidades que o viciarem.
3.6.1 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, que implique em alteração das propostas, será designada nova data para a realização do certame.
3.6.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
4 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
As licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto à Agente de Contratação por meio de um representante, devidamente munido dos elementos previstos no subitem “3.4”, sendo admitida a nomeação de procurador, caso em que deverá ser apresentado o respectivo instrumento de procuração, contendo poderes para participar deste procedimento licitatório, formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata da sessão e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, o qual deverá ser elaborado de acordo com o modelo constante do ANEXO IV deste edital.
4.1 No caso do documento de credenciamento apresentar algum vício, a licitante não restará impedida de participar do certame, estando apenas o seu representante proibido de manifestar-se durante a sessão, inclusive, no que diz respeito à efetuação de lances ou formalização de recursos.
4.2 Fica dispensada a exigência de firma reconhecida para o instrumento de procuração, devendo, entretanto, estar anexo a este o documento de identificação do procurador, na forma prevista no subitem “3.4.1” deste edital.
5 - DA PROPOSTA
A proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com
clareza, sem alternativas, emendas, rasuras e entrelinhas, sendo datada e assinada pelo representante legal da licitante, devendo constar:
a) nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e nº do CNPJ;
b) proposta de preço contendo o valor global proposto, acompanhada de planilhas contendo a descrição dos correspondentes itens, com as especificações da unidade, quantidade, valores unitário e total, e valor global, este último em algarismos e por extenso, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos, e demais documentos técnicos, em conformidade com o Termo de Referência constante no ANEXO I deste edital;
c) prazo de execução de 02 (dois) meses.
5.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade com o Termo de Referência constante no ANEXO I deste edital, devendo conter declaração de inclusão de todos os custos dos serviços, de prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias, no mínimo, e de sua elaboração independente pela licitante, nos moldes do modelo constante do ANEXO V deste edital.
5.2 A simples participação neste certame implica:
a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) que o preço apresentado abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto desta licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transporte), bem como os descontos porventura concedidos;
c) que a licitante vencedora se compromete a efetuar o fornecimento do objeto pelos preços constantes em sua proposta;
d) que o prazo de validade da proposta é 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para início da sessão.
5.3 Serão corrigidos automaticamente pela Agente de Contratação quaisquer erros formais que não afetem o conteúdo da proposta, em especial:
a) erros de soma e/ou multiplicação;
b) falta ou inconsistências na data e/ou rubrica da proposta, que poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião;
c) ausência de indicação do nº do CNPJ e/ou endereço completo, que poderão, também, ser preenchidas com base nos dados constantes dos documentos apresentados.
5.3.1 Em caso de divergência entre os preços unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e entre os expressos em algarismos e os por extenso, serão considerados os últimos.
6 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS
No dia, hora e local previstos neste edital, a Agente de Contratação receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação.
6.1 Concluída a abertura da sessão a Agente de Contratação procederá à identificação e ao credenciamento dos representantes legais presentes à sessão pública e, no prosseguimento, solicitará a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação.
6.1.1 A apresentação de documentos de credenciamento em desacordo com o exigido neste edital não acarreta a exclusão do certame, ficando apenas o representante da empresa impedido de se manifestar na sessão, inclusive no que concerne a oferta de lances e apresentação de recursos.
6.1.2 Caso a licitante deixe de apresentar a declaração de atendimento às condições de habilitação e o representante desta presente a sessão não disponha de poderes para firmá-la na própria sessão, esta será excluída do certame, devendo ser devolvidos os seus envelopes “1” e “2”.
6.1.3 Após a abertura da sessão não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas.
6.2 Após, serão abertos os envelopes de propostas de preços (Nº “1”) e verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.
6.2.1 Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições deste edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo a Agente de Contratação negociar, visando obter preço melhor.
6.3 Será, então, selecionada pela Agente de Contratação a proposta de menor preço e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente a de menor preço.
6.4 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, a Agente de Contratação classificará as melhores propostas seguintes as que efetivamente já tenham sido por ela selecionadas, ate o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5 Às licitantes selecionadas na forma dos subitens “6.3” e “6.4” será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observado o valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais) de diferença entre os lances.
6.6 Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.6.1 Caso o representante presente não atenda prontamente a convocação da Agente de Contratação para oferta do lance verbal, será considerado que desistiu da disputa de preços, sendo imediatamente convocada a próxima classificada.
6.7 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios ou incompatíveis com o valor orçado pelo município.
6.8 Será vencedora da etapa dos lances verbais a proposta que contiver o Menor Preço Global para o objeto em disputa.
6.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pela Agente de Contratação, implicará na exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.10 Após esse ato será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas, em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.11 Encerrada a etapa de lances, caso o menor preço tenha sido ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no subitem “3.5” deste edital, esta será declarada provisoriamente vencedora.
6.12 Caso a proposta de menor preço tenha sido ofertada por empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, ou que não tenha declarado sua situação como tal na forma estabelecida no subitem “3.5” deste edital, a Agente de Contratação analisará as propostas de preços com valores até 5% (cinco por cento) superiores à de menor preço e:
a) não havendo, dentro desse intervalo, proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será declarada provisoriamente vencedora a empresa que ofertou a proposta de menor preço;
b) havendo, dentro desse intervalo, proposta(s) apresentada(s) por microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, a Agente de Contratação procederá da seguinte forma:
b1) dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para que apresente uma última oferta, de valor obrigatoriamente inferior ao da proposta de menor preço, sendo esta declarada provisoriamente vencedora, caso efetive nova oferta de preço;
b2) caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) caso não haja nova oferta de preço por microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma das subalíneas “b1” e “b2” antecedentes, será declarada provisoriamente vencedora a empresa que ofertou originalmente a proposta de menor preço.
6.13 Com vistas a promover o desenvolvimento econômico e social e a geração de emprego e renda no nível local e regional, nos termos do que preconiza o art. 48, § 3º, da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, a Agente de Contratação, caso o menor preço tenha sido ofertado por licitante sediada no município ou no estado, declarará esta vencedora.
6.13.1 Caso o menor preço não tenha sido ofertado por licitante que atenda ao critério
previsto no subitem “6.13", a Agente de Contratação procederá da seguinte forma:
a) não havendo o mínimo de 03 (três) licitantes participantes que atendam ao critério previsto o subitem “6.13”, enquadradas na condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, declarará vencedora a licitante autora da proposta de menor preço;
b) havendo o mínimo de 03 (três) licitantes participantes que atendam aos critérios previstos na alínea antecedente, a Agente de Contratação dará oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte, sediada no município ou, na falta desta, no estado, mais bem classificada, para que apresente uma última oferta, de valor de até 10% (dez por cento) superior ao valor da proposta de menor preço;
c) se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, efetivar nova oferta de preço, será, então, declarada vencedora;
d) caso contrário, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte sediada no município ou, na falta desta, no estado, classificada subsequentemente, e as demais, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) caso não haja nova oferta de preço por microempresa ou empresa de pequeno porte convocada na forma das alíneas “b” e “d” antecedentes, será declarada vencedora a empresa que ofertou originalmente a proposta de menor preço.
6.14 A oferta de novo preço por parte de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita exclusivamente na própria sessão pública, através de seu representante credenciado, para o que lhe será concedido tempo não superior a 5 (cinco) minutos.
6.14.1 A ausência de representante legal na sessão pública, ou a não formalização de nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, implica a renúncia ao benefício de oferta de novo preço.
6.15 A Agente de Contratação examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da proposta considerada vencedora, conforme este edital e seus anexos, e decidirá motivadamente a respeito.
6.16 A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá reformular sua proposta, de acordo com o valor final negociado, para o que lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias.
6.17 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Agente de Contratação procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a proposta vencedora.
6.17.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora do certame.
6.18 Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte esteja com alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, a mesma não será inabilitada de imediato, nos termos do que preconiza a Lei Complementar nº. 123/06, sendo a esta concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização das pendências verificadas, sob pena de decadência do seu direito de ser contratada, facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para firmar a contratação, ou revogar
a licitação.
6.19 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte licitante esteja com restrição em algum dos documentos de regularidade fiscal, mesmo assim deverá apresentá-lo juntamente com os demais documentos de habilitação.
6.19.1 A não apresentação do documento, mesmo que esteja com restrição, importará na inabilitação da licitante vencedora.
6.19.2 A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, não se inclui no rol das certidões de regularidade fiscal, portanto, havendo alguma restrição na comprovação da mesma, não será concedido o benefício que trata o subitem “6.18” deste edital.
6.20 Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, a Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, adotando, sucessivamente, os procedimentos previstos nos subitens “6.11” e seguintes até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste edital.
6.21 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso, registrando-se em ata a síntese de suas razões, devendo juntar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias.
6.21.1 Em caso de recurso, ficarão as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.21.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela Agente de Contratação ao vencedor.
6.22 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências, a qual, ao final, será assinada pela Agente de Contratação e equipe e licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
A Habilitação à presente licitação será efetivada pela apresentação dos documentos adiante relacionados, pela licitante declarada vencedora do certame.
7.1 CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pelo Município de Itiruçu/BA, o qual poderá ser substituído pelo cadastramento junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Governo Federal, ou ao Registro Cadastral Unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
7.1.1 Os interessados em participar que não possuam cadastro no Município de Itiruçu poderão requerer seu cadastro até o terceiro dia anterior à data de realização do certame, conforme indicado no item “1”, até o final do expediente ao público, apresentando as documentações exigidas a seguir, em cópias autenticadas em Tabelionato ou acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pela Agente de Contratação ou membro de sua equipe de apoio.
A - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. documentos de constituição da empresa licitante, abrangendo:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
I.a) Os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
II. documento de identificação oficial do(s) representante(s) legal(is). B - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA:
I. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data de emissão no prazo máximo de 90 dias antes da abertura das propostas;
II. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, excetuando-se para empresas que tenham iniciado suas atividades no presente exercício social, compreendendo:
a) no caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do balanço em Diário Oficial;
b) para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela colação, no balancete ou balanço, do selo de registro profissional;
c) a comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da demonstração de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, e ainda declaração de comprovação, através do balanço ou da declaração de imposto de renda, de que possui:
c.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), sendo considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo.
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), sendo considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
c.3) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos), sendo considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo pelo Patrimônio Líquido.
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
c.4) a demonstração deverá estar acompanhada de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pela licitante dos índices econômicos previstos nesta alínea;
d) em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes deste inciso para que se comprove a boa situação econômico-financeira das mesmas, sob pena
de inabilitação.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação do Documento do CNPJ, extraído da internet;
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, do domicílio ou da sede da licitante, relativo à atividade objeto do certame;
c) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d.1) é prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a Certidão de débitos relativos à créditos tributários e dívida ativa da união - CND, conforme Portaria 1.751, de 02/10/14 - SRCB/PGFN;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, mediante apresentação da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
g) Comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
h) Comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
7.2.1 As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo fixado, deverão estar datadas dos últimos 90 (noventa) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
7.2.2 As ME/EPP deverão apresentar Declaração de Enquadramento, conforme modelo constante no ANEXO III deste edital, como também toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da LC nº 123/06.
7.2.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de ME/EPP será assegurado a estas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação e apresentação de novas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.2.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “7.2.2.1”, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156, da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.2.2.3 A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
7.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro e comprovação de regularidade da empresa licitante e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da sede da licitante, dentro do prazo de validade, sendo que para as empresas sediadas em outros estados, a Certidão deverá ter o visto do CREA-BA e/ou CAU/BA;
b) apresentação de certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 da Lei nº 14.133/2021;
b1) em atendimento ao disposto no § 1°, art. 67 da Lei Federal n°. 14.133/2021, a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto desta licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação;
c) relação da equipe técnica encarregada da execução dos serviços, observada a legislação pertinente, acompanhada dos respectivos currículos e declaração, devidamente assinada e com firma reconhecida, dos profissionais de nível superior autorizando a inclusão dos seus nomes na equipe técnica em caso de futura contratação;
c1) a equipe técnica deverá ser integrada, no mínimo, por Engenheiro Civil, Engenheiro em Segurança do Trabalho e Engenheiro Ambiental;
c2) no decorrer da execução da obra, os profissionais da equipe poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, § 6º, da Lei Federal n°. 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela administração;
c3) a comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta pertence ao quadro da empresa licitante deverá ser feita mediante apresentação, em cópias autenticadas em Tabelionato ou por membro da equipe de contratação, mediante confrontação com os originais, do Ato Constitutivo ou documento equivalente, no caso de sócio ou equiparado da empresa, da Carteira de Trabalho, abrangendo as páginas onde constem a foto, dados pessoais, registro do contrato de trabalho e remuneração atualizada, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de Empregado, contendo foto, dados pessoais, empresa contratante, remuneração, carimbo da empresa e assinatura do responsável pela unidade de RH ou Representante Legal da empresa, além do relatório RE e guia de FGTS relativa ao último mês exigível, no caso de empregado, ou do Contrato de Prestação de Serviços, celebrado há, no mínimo, 60 dias anteriores a data da sessão, com firmas do contratante e contratado reconhecidas em Tabelionato, no caso de prestador de serviços;
c4) deverão ser apresentadas as comprovações de regularidade junto ao respectivo conselho de classe para os profissionais que a legislação assim o exigir;
d) comprovação de que a licitante detém conhecimento das condições locais para o cumprimento do objeto licitado, o que se dará mediante a apresentação da Declaração de Visita ao Local da Obra, contendo o respectivo atestado firmado por servidor indicado pela Secretaria de Obras do Município de Itiruçu, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
d1) sendo o caso, a declaração de visita ao local da obra poderá ser substituída por declaração de desnecessidade da visita, emitida pela licitante, por deter conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, como também das condições técnicas, das peculiaridades e da complexidade da execução do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias, não lhe cabendo alegações futuras nesse sentido.
7.4. OUTROS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Sob pena de inabilitação a licitante deverá apresentar, ainda, Declaração de Desimpedimento de Licitar, conforme modelo constante no ANEXO VII, deste edital, através da qual assevera, sob as penas lei:
a) que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas;
b) que não existe fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação, inclusive quanto as hipóteses de impedimento previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) que não possui entre seus proprietários, nenhum agente público ou agente político do Município de Itiruçu;
d) que dispõe de condições e disponibilidade de pessoal para executar o objeto desta licitação, caso seja vencedora;
e) que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
f) que tomou conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias;
g) que cumpre todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
h) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, e outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
i) que cumpre, em sua integralidade, os dispositivos da Lei Federal nº. 9854/99 e do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, no que se refere ao trabalho de menores.
7.5 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue, conforme preceitua a legislação vigente:
a) se o proponente for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o proponente for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8 - DOS CRITERIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
No julgamento das propostas será considerado o critério de Menor Preço Global, desde que atenda as exigências deste edital;
8.1 O objeto desta licitação será adjudicado pelo preço global à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
8.2 Na análise das propostas, a Agente de Contratação verificará a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando aquelas que:
a) deixarem de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-los em desacordo com as regras e condições estabelecidas neste edital;
b) apresentarem qualquer oferta ou vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza;
c) apresentarem proposta com prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias;
d) apresentarem preço de valor zero, irrisório ou manifestamente inexequível, considerando-se assim aqueles que sejam inferiores ao custo total dos serviços.
8.3 Não será motivo de desclassificação a ausência na proposta apresentada de dados bancários, telefone, fax.
8.4 A não indicação dos prazos exigidos na proposta indicará que a licitante se compromete aos prazos mínimos e máximos estabelecidos neste edital.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Declarada a vencedora do presente pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso por escrito, podendo juntar memoriais, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos, no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura Municipal de Itiruçu.
9.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso, ao final da sessão do certame, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Agente de Contratação à vencedora.
9.2 Qualquer recurso contra a decisão da Agente de Contratação não terá efeito suspensivo.
9.3 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
9.5 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de publicação no órgão de imprensa oficial do município.
10 - DAS PENALIDADES
Á licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e os compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Administração Municipal, através da Secretaria de Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunstâncias e o interesse da Administração:
a) advertência; ou
b) multa, correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.1 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.2 Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste item, realizar-se-á comunicação à licitante, mediante publicação no órgão de imprensa oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado nos cadastros correspondentes.
11 - DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto contratado com base neste edital correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no orçamento municipal para o exercício corrente, a saber:
Unidade: 0.205 - SECRETARIA DE OBRAS
Projeto/Atividade: 1.002 - Infraestrutura Urbana e Rural
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 17000000 - Transf Convênios - Outros - União; 17500000 - CIDE; 18900000 - Outros Recursos Vinculados
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
12 - DO CONTRATO E DA ASSINATURA
A contratação será formalizada através de Contrato Administrativo, conforme modelo constante no ANEXO VIII, parte integrante deste edital.
12.1 A licitante vencedora que for convocada para assinatura do instrumento contratual e
não o fizer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias perderá o direito à contratação, bem como poderá sofrer a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato e ficar temporariamente suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itiruçu pelo período de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos.
12.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA.
12.1.2 No caso de descumprimento do prazo estabelecido, será facultado à Prefeitura Municipal de Itiruçu convidar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados.
12.2 São de responsabilidade da licitante que vier a ser contratada as despesas referentes a registros ou outras quaisquer, seja de que natureza forem, que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
12.3 O Instrumento contratual poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 124, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além daquelas previstas no presente Edital de Convocação e no respectivo contrato, na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
13.1 Obrigações da CONTRATADA
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da contratante e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas neste edital e no Termo de Referência, que constitui o seu Anexo I;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério do Município de Itiruçu, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a contratante, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência deste contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
13.2 Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à contratada o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
14 - DO PRAZO E DA EXECUCAO DO OBJETO
O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura e emissão da correspondente ordem de serviço.
14.1 Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, serão prorrogados automaticamente, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
14.2 A Unidade competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria de Obras, observado o artigo 104, III, da Lei Federal no 14.133, de 01/04/2021.
15 - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
O preço será o constante na proposta vencedora do certame, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto.
15.1 Os pagamentos serão efetuados de modo parcelado, de acordo com o cronograma econômico-financeiro, a partir de medição realizada e aprovada por engenheiro indicado pelo município.
15.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada a tesouraria do município, junto com a respectiva medição devidamente aprovada.
15.3 A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a sua responsabilidade, sendo que o valor correspondente deverá ser descontado na fatura.
15.4 Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos à contratada reiniciando-se o procedimento ante previsto a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
15.6 Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado.
15.7 O reajustamento dos preços será proposto pela licitante beneficiária, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021; o percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, será suprido por outro índice que venha a substitui-los, sendo este utilizado, também, para a atualização monetária de valores inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das partes.
16 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRADO:
O município exercerá a fiscalização da execução do objeto do contrato, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da contratada; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
16.1 A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
16.2 Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste certame, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da contratada e seus prepostos e empregados, sem que a contratada faça jus a qualquer indenização.
16.3 As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes neste item, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da contratada o cumprimento integral deste contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
17 - DA INEXECUCÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
17.1 Constituem motivos de extinção do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles elencados no art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ainda:
a) a lentidão na execução do objeto, levando a contratante a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços contratados, nos prazos e condições estipulados;
b) o atraso injustificado no início da prestação dos serviços ou de sua conclusão;
c) a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia e expressa autorização da contratante;
e) o desatendimento pela contratada das determinações regulares da fiscalização da contratante, bem como dos seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na execução do objeto, anotadas regularmente pela fiscalização;
g) a decretação de falência, insolvência ou concordata da contratada;
g.1) no caso de concordata é facultado à contratante manter o contrato, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão dos serviços sem prejuízo à administração;
h) a dissolução da contratada;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
17.2 A extinção contratual nos termos citados no subitem antecedente poderá acarretar para a contratada as consequências contidas no artigo 139 da Lei Federal n°. 14.133, de 01/04/2021, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada norma.
17.3 O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da empresa contratada implicará necessariamente na extinção do contrato, se este já tiver sido assinado.
17.4 Verificada a extinção contratual, cessarão automaticamente todas as atividades da contratada relativas aos serviços prestados, ocasião em que estes, no estado em que se encontrarem, serão entregues à contratante, que, a seu exclusivo juízo, os executará, por si ou por terceiros, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
17.5 Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
18 - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e de contratar com o município e será descredenciada no sistema eletrônico, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. não assinar o contrato;
II. não entregar a documentação exigida no edital;
III. apresentar documentação falsa;
IV. causar atraso na execução do objeto;
V. não mantiver a proposta;
VI. falhar na execução do objeto;
VII. fraudar a execução do objeto;
VIII. comportar-se de modo inidôneo;
IX. declarar informações falsas; e/ou
X. cometer fraude fiscal.
18.1 À licitante que, sem justa causa, não cumprir as exigências constantes desta licitação e os compromissos assumidos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, e aceitos pela administração municipal, aplicar-se-ão as seguintes penalidades, em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando-se, ainda, as circunstâncias e o interesse da administração:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração municipal, a adjudicatária não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, exceto do prazo de entrega, quando devidamente justificado e comprovado, a juízo da administração municipal;
e) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itiruçu/BA, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2 As penalidades de que trata este item são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
18.3 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.4 Excluídas as penalidades de advertência ou multa de mora, as sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itiruçu com indicação do fundamento legal da punição e de que o fato será registrado nos correspondentes cadastros da administração pública.
19. DA GARANTIA
Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1 A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando a contratada optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
19.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
19.5 Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente à contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
19.6 Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
19.7 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.8 Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DA MATRIZ DE RISCOS
A Matriz de Risco tem o propósito de listar os principais riscos conhecidos, quantificá-los, propor mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações entre as partes.
20.1 A contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados e a ela atribuídos, conforme estabelecido na Matriz de Risco definida para a execução do objeto, constante no Termo de Referência.
20.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da contratada.
20.3 Sempre que atendidas as condições do contrato e mantidas as disposições da Matriz de Risco, considera-se mantido o seu equilíbrio econômico-financeiro.
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica ressalvado à autoridade competente para a aprovação da presente licitação o direito de revogá-la por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo em caso de ilegalidade.
21.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital de licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, o qual, se incidir em dias sem expediente na Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA, será protelado para o primeiro dia útil subsequente.
21.2 Participar desta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos.
21.3 A Agente de Contratação, no interesse publico, poderá sanar ou relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, podendo, inclusive, determinar a realização de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.4 Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente edital, poderão ser solicitados por escrito à Agente de Contratação, de segunda a sexta feira, no horário de expediente normal, por meio do e- mail ou do endereço indicados no Item “1” deste edital.
21.5 O resultado desta licitação será publicado na Imprensa Oficial do Município de Itiruçu, e afixado no átrio da Prefeitura Municipal de Itiruçu, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx.
21.6 Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a presente licitação.
22 - DOS ANEXOS
Integram de forma indissociável o presente edital:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Declaração de Habilitação Preliminar (Empresas em Geral) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação Preliminar (ME-EPP)
ANEXO IV - Modelo de Procuração ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços
ANEXO VI - Declaração de Visita ao Local da Obra
ANEXO VII - Modelo de Declaração de Desimpedimento de Licitar ANEXO VIII - Minuta do Contrato.
Itiruçu/BA, 24 de maio de 2024
XXXXXXX X. NUNES BITENCOURT
Agente de Contratação
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024 ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
2. JUSTIFICATIVAS: A presente contratação objetiva a execução de obras de pavimentação asfáltica em diversas ruas deste município, com vistas a promover o desenvolvimento e a melhoria do padrão e da qualidade de vida da população local, sendo, portanto, de relevante interesse público, tendo sido adotado o modo PRESENCIAL devido ao sistema eletrônico “licitações-e”, mantido pelo Banco do Brasil S/A, utilizado nas licitações promovidas por este município, não disponibilizar, até o momento, licitações eletrônicas na modalidade concorrência, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, e os demais sistemas disponíveis apresentarem instabilidades.
2. REGÊNCIA E PRAZOS: Esta licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021, com prazo de vigência de 02 (dois) meses, iniciando a partir da data de emissão da respectiva ordem de execução, admitida a prorrogação automática do início das etapas de execução, de sua conclusão e de entrega, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, e seu parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
3. REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta por Empreitada por Preço Global.
4. PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: O preço será o constante na proposta vencedora do certame, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto; os pagamentos serão efetuados de modo parcelado, de acordo com execução do objeto, observado o cronograma econômico-financeiro, a partir de medições realizadas e aprovadas por engenheiro indicado pelo município, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser encaminhada a tesouraria do município, junto com a respectiva medição devidamente aprovada; nenhum pagamento será efetuado à licitante que vier a ser contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza; estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado; o reajustamento dos preços será proposto pela licitante beneficiária, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021; o percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, será suprido por outro índice que venha a substitui-los, sendo este utilizado, também, para a atualização monetária de valores inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das partes.
5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES: Além daquelas previstas no Edital de Convocação do Certame e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
5.1 Obrigações da CONTRATADA
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da contratante e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas neste edital e no Termo de Referência, que constitui o seu Anexo I;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério do Município de Itiruçu, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da contratante a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a contratante, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência deste contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
5.2 Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à contratada o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
6. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRADO: A contratante exercerá a fiscalização da execução do objeto do contrato, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da contratada; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
6.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
6.2. Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste certame, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da contratada e seus prepostos e empregados, sem que a contratada faça jus a qualquer indenização.
6.3. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes neste item, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da contratada o cumprimento integral do contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
7. DA GARANTIA
Após a assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
7.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando a contratada optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
7.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
7.3. Caso o valor da proposta vencedora seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
7.4 O levantamento da caução contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
7.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela contratada, a garantia reverterá integralmente à contratante, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
7.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a
ser causados pela contratada, na recomposição das perdas e danos sofridos. A contratada ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
7.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
7.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
8. MATRIZ DE RISCOS: A Matriz de Risco tem o propósito de listar os principais riscos conhecidos, quantifica-los, propor mecanismos de mitigação, distribuí-los de modo equilibrado, adequado e de acordo com a natureza dos riscos e obrigações entre o município e a contratada, conforme tabela adiante:
Nº | DEFINIÇÃO DO RISCO | DESCRIÇÃO | ALOCAÇÃO | AÇÕES |
1 | AUSÊNCIA DA DISPONIBILIDADE DE RECURSOS | DESCUMPRIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO CUSTEIO DA OPERAÇÃO COM SUAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS | COMPARTILHADO | AMBAS AS PARTES DEVERÃO ARCAR COM SEUS RESPECTIVOS CUSTOS E MANTER DISPONIBILIDADE DE CAIXA SUFICIENTE PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO NA FORMA DA LEI. |
2 | VARIAÇÃO DE CUSTOS | ALTERAÇÕES E FLUTUAÇÕES DE MERCADO NOS CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM A PROPOSTA DA CONTRATADA | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ ABSORVER TAIS VARIAÇÕES |
3 | INDISPONIBILIDADE DE PRODUTOS | REDUÇÃO DA OFERTA DE PRODUTOS NO MERCADO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ MANTER ESTOQUE PRÓPRIO PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS |
4 | ALTERAÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA | RISCO DE CRIAÇÃO DE NOVOS TRIBUTOS ACARRETANDO AUMENTO DOS CUSTOS DA OPERAÇÃO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ ABSORVER ALTERAÇÕES NA CARGA TRIBUTÁRIA. |
5 | INFLUÊNCIA DE FENÔMENOS CLIMÁTICOS | ATRASOS NA EXECUÇÃO DECORRENTES DA INFLUÊNCIA DE FATORES CLIMÁTICOS | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ IMPLANTAR MECANISMOS DE PREVENÇÃO CONTRA FATORES CLIMÁTICOS |
6 | INDISPONIBILIDADE DE MÃO DE OBRA | REDUÇÃO DA OFERTA DE MÃO DE OBRA NO MERCADO | CONTRATADA | A CONTRATADA DEVERÁ MANTER EQUIPE PRÓPRIA PARA O ATENDIMENTO DE TODAS AS DEMANDAS |
9. ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal, a saber:
Unidade: 0.205 - SECRETARIA DE OBRAS
Projeto/Atividade: 1.002 - Infraestrutura Urbana e Rural
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 17000000 - Transf Convênios - Outros - União; 17500000 - CIDE; 18900000 - Outros Recursos Vinculados
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
XXXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXX AGENTE DE CONTRATAÇÃO
MEMORIAL DESCRITIVO – PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE RUAS EM PARALELEPÍPEDO
OBRA: PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO. ÁREA TOTAL: 9536,12 M2.
1 – SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1 - PLACA DE OBRA - A Placa de Obra em Chapa de Aço Galvanizado deverá ser fixada em local visível, preferencialmente no acesso principal do empreendimento. A placa deverá ser confeccionada em chapas de aço laminado a frio, galvanizado nº 26.
1.2 - Serão realizados preliminarmente todos os levantamentos topográficos para locação da via a ser pavimentada. O estaqueamento deverá ser realizado de 20 em 20 metros. Qualquer serviço não contemplado no memorial e orçamento que, no momento da execução da obra, tornar-se necessário para um ganho de qualidade da obra serão executados como contrapartida do município, mediante prévio estudo e avaliação técnica.
2 – PAVIMENTAÇÃO
2.1 – LIMPEZA DE SUPERFÍCIE – As ruas deverão ser lavadas com jato de água, retirando toda a sujeira, a fim de deixar o pavimento existente perfeitamente limpo, livre de partículas soltas e de material orgânico, possibilitando a melhor aderência do pavimento a executar com o já existente.
2.2 – PINTURA DE LIGAÇÃO - Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície do pavimento existente, para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será
emulsão asfáltica tipo RR-2C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DAER-ES-P13/91.
2.3 EXECUÇÃO CBUQ – CAMADA DE BINDER - Após executada a pintura de ligação, serão executados os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, com espessura compactada de 2,5 cm.
O serviço é composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação.
A mistura a ser aplicada deverá estar de acordo com o projeto fornecido pela Contratada possuindo a seguinte dosagem:
Estrutura pétrea:
-Brita 3/4" = 20%
-Brita 3/8" = 22%
-Pó de brita = 58% Ligantes Asfálticos:
-CAP 50/70 = 6%
-DOPE (melhorador de aderência) = 0,3%
-Densidade da mistura = 2,5 ton/m³
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora que proporciona o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o rolo de pneus, que proporciona a compactação projetada e uma superfície lisa e desempenada.
2.4 – TRANSPORTE EM VIA PAVIMENTADA - O transporte do material necessário para a execução de parte dos serviços será realizado por via pavimentada num trecho que vai de Feira de Santana a Irajuba totalizando 200 Km.
2.5 - PINTURA DE LIGAÇÃO - Tal serviço consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície (CAMADA DE BINDER), para promover aderência entre um revestimento betuminoso e a camada subjacente. O material utilizado será emulsão asfáltica tipo RR-2C, diluído em água na proporção 1:1, e aplicado na taxa de 0,50 a 0,80 litros/ m² de tal forma que a película de asfalto residual fique em torno de 0,3mm. O equipamento utilizado é o caminhão espargidor, salvo em locais de difícil acesso ou em pontos falhos que deverá ser utilizado o espargidor manual. Na execução do serviço deverão ser obedecidas as especificações DAER-ES-P13/91.
2.6 - EXECUÇÃO CBUQ – CAMADA DE ROLAMENTO - Após executada a pintura de ligação SOBRE O BINDER, será executado os serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ, camada de rolamento, com espessura compactada de 2,5 cm.
O serviço é composto das seguintes etapas: usinagem, transporte, espalhamento e compactação. A mistura a ser aplicada deverá esta possuindo a seguinte dosagem:
Estrutura pétrea:
-Brita 3/4" = 20%
-Brita 3/8" = 22%
-Pó de brita = 58% Ligantes Asfálticos:
-CAP 50/70 = 6%
-DOPE (melhorador de aderência) = 0,3%
-Densidade da mistura = 2,4 ton/m³
Os equipamentos a serem utilizados para execução dos serviços são: vibro acabadora que proporciona o espalhamento homogêneo e de maneira que se obtenha a espessura indicada, e o rolo de pneus, que proporciona a compactação projetada e uma superfície lisa e desempenada.
2.7 – TRANSPORTE EM VIA PAVIMENTADA - O transporte do material necessário para a execução de parte dos serviços será realizado por via pavimentada num trecho que vai de Feira de Santana a Itiruçu totalizando 223 Km.
3 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
Após concluídas todas as etapas de pavimentação, a superfície onde será realizada a sinalização horizontal deverá ser limpa e isenta de óleos, graxas, umidade, poeira ou qualquer tipo de sujeira. Serão realizadas as pinturas das faixas nas laterais e centro das pistas, bem como faixa de segurança de pedestres do tipo zebarada L=30 cm. As faixas duplas serão contínuas na cor amarela e serão pintadas no eixo da pista e terão largura de 10 cm cada. As faixas simples serão contínuas na cor branca e serão pintadas na lateral da pista e terão largura de 10 cm. A tinta será do tipo retrorefletiva a base de resina acrílica com microesferas de vidro aplicada com pistola.
4 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
A obra deverá ser entregue limpa e em total acordo com as especificações acima expostas. Para tanto, será fornecido pela fiscalização um termo de recebimento provisório de todos os serviços.
Obs: Deverão ser realizados ensaios durante a execução dos serviços visando garantir o controle tecnológico do material empregado na obra. Estes deverão ser entregues ao Responsável Técnico do Município.
Itiruçu – Bahia, 07 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Engenheira Civil
CREA-BA: 051991878-9
Prefeitura Municipal de Itiruçu
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx 00000-000
Itiruçu/Bahia
Fone: (00) 0000-0000
Obra : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO Local: RUAS DA SEDE
Planilha Orçamentária
ITEM | CÓDIGO SINAPI / ORSE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | QUANT | PREÇO UNIT SEM BDI | PREÇO UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL |
1 | PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 1.999.998,16 | |||||
1.1 | SERVIÇOS INICIAIS | 63.794,62 | |||||
01.001.001 | 00051 / ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO, INSTALADA | M2 | 6,00 | 349,88 | 443,47 | 2.660,84 |
01.001.002 | 09346 / ORSE | LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO PLANIMÉTRICO CADASTRAL | M2 | 9.536,12 | 0,35 | 0,44 | 4.230,46 |
01.001.003 | COMPOSIÇÃO | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | UND | 1,00 | 24.000,00 | 30.420,00 | 30.420,00 |
01.001.004 | 00054 / ORSE | BARRACÃO PARA ESCRITÓRIO DE OBRA PORTE MÉDIO S=43,56M2 COM MATERIAIS NOVOS | UND | 1,00 | 20.894,14 | 26.483,32 | 26.483,32 |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 103.072,58 | |||||
01.002.001 | 93567 / SINAPI | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 3,00 | 20.592,96 | 26.101,58 | 78.304,73 |
01.002.002 | 93572 / SINAPI | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | MÊS | 3,00 | 6.513,57 | 8.255,95 | 24.767,85 |
1.3 | PAVIMENTAÇÃO | 1.766.679,89 | |||||
01.003.001 | 99814 / SINAPI | LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019 | M2 | 9.536,12 | 2,01 | 2,55 | 24.294,93 |
01.003.002 | 02592 / ORSE | IMPRIMAÇÃO - EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | M2 | 9.536,12 | 11,00 | 13,94 | 132.957,35 |
01.003.003 | 95995 / SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 238,40 | 1.462,00 | 1.853,09 | 441.781,02 |
01.003.004 | 95879 / SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 132.909,67 | 1,39 | 1,76 | 234.163,58 |
01.003.005 | 93599 / SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTAD , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 132.909,67 | 0,55 | 0,70 | 92.654,66 |
01.003.006 | 02592 / ORSE | IMPRIMAÇÃO - EXECUÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL | M2 | 9.536,12 | 11,00 | 13,94 | 132.957,35 |
01.003.007 | 95996 / SINAPI | EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE BINDER - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | M3 | 238,40 | 1.261,03 | 1.598,36 | 381.052,75 |
01.003.008 | 95879 / SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 132.909,67 | 1,39 | 1,76 | 234.163,58 |
01.003.009 | 93599 / SINAPI | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA , ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 132.909,67 | 0,55 | 0,70 | 92.654,66 |
1.4 | SINALIZAÇÃO | 66.451,06 | |||||
01.004.001 | 102509 / SINAPI | PINTURA DE FAIXA DE PEDESTRE OU ZEBRADA TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM MICROESFERAS DE VIDRO, E = 30 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021 | M2 | 400,00 | 27,45 | 34,79 | 13.917,15 |
01.004.001 | 03500 / ORSE | PINTURA DE FAIXA C/ TERMOPLÁSTICO - 3 ANOS (P/ ASPERSÃO) - REV 05 | M2 | 638,43 | 64,92 | 82,29 | 52.533,91 |
TOTAL GERAL DOS SERVIÇOS | R$ 1.999.998,16 |
LEIS SOCIAIS: ENCARGOS SOCIAIS NÃO DESONERADOS: 90,36%(HORA) 51,16%(MÊS) |
RESPONSÁVEL / ORÇAMENTO: ENGº XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CREA 271565070-1 |
FONTE DE PESQUISA: SINAPI DEZEMBRO 2023 / ORSE DEZEMBRO 2023 |
BASE DE CÁLCULO COM BDI DE 26,75% |
Representante Tomador / Agente Promotor Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Cargo: Engenheira Civil - CREA-BA: 051991878-9
ITIRUÇU / BAHIA - 07 de maio de 2024
Prefeitura Municipal de Itiruçu ua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 78 - Centro p 45350-000 ruçu/Bahia ne: (00) 0000-0000 | |||||
Obra : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO Local: RUAS DA SEDE CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR OBRA/ | PESO | PERÍODO DE EXECUÇÃO (MÊS) | |
SERVIÇO R$ | % | 1° | 2° | ||
1 | SERVIÇOS INICIAIS | 63.794,62 | 3,19% | R$ 63.794,62 | |
100% | |||||
2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 103.072,58 | 5,15% | R$ 51.536,29 | R$ 51.536,29 |
50,00% | 50,00% | ||||
3 | PAVIMENTAÇÃO | 1.766.679,89 | 88,33% | R$ 883.339,95 | R$ 883.339,95 |
50% | 50% | ||||
4 | SINALIZAÇÃO | 66.451,06 | 3,32% | R$ 66.451,06 | |
100% | |||||
TOTAL SIMPLES | 1.999.998,16 | 100,00% | 998.670,86 | 1.001.327,30 | |
50% | 50% | ||||
TOTAL ACUMULADO | 1.999.998,16 | 100,00% | 998.670,86 | 1.999.998,16 | |
50% | 100% | ||||
Representante Tomador / Agente Promotor Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Engenheira Civil - CREA-BA: 051991878-9 ITIRUÇU / BAHIA - 07 de maio de 2024 |
R
Ce Iti Fo
Nº TC/CR
0
I
Quadro de Composição do BDI 1
PROPONENTE / TOMADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU
OBJETO
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO Sim |
Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas |
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 40,00% |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% |
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | 1º Quartil | Médio | 3º Quartil |
Administração Central | AC | 4,01% | - | 3,80% | 4,01% | 4,67% |
Seguro e Garantia | SG | 0,40% | - | 0,32% | 0,40% | 0,74% |
Risco | R | 0,56% | - | 0,50% | 0,56% | 0,97% |
Despesas Financeiras | DF | 1,11% | - | 1,02% | 1,11% | 1,21% |
Lucro | L | 7,30% | - | 6,64% | 7,30% | 8,69% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 2,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 20,70% | OK | 19,60% | 20,97% | 24,23% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 26,75% | OK |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.DES =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB)
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para Construção de Praças Urbanas, Rodovias, Ferrovias e recapeamento e pavimentação de vias urbanas, é de 40%, com a respectiva alíquota de 5%.
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.
Observações:
ITIRUÇU-BA
Local
terça-feira, 07 de maio de 2024
Data
Responsável Técnico Responsável Tomador
Nome: Título:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX CIVIL
Nome: Cargo:
XXXXXXX XXXXX DI XXXXXXXX XXXXXXXX MUNICIPAL
CREA/CAU: 051991878-9
ART/RRT:
27.476 v007 micro 1
Prefeitura Municipal de Itiruçu Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxx 00000-000 Xxxxxxx/Xxxxx Fone: (00) 0000-0000 | ||
Obra : PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SOBRE PARALELEPÍPEDOS DE DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO Local: RUAS DA SEDE QUADRO DE ÁREAS | ||
RUAS | ÁREA A PAVIMENTAR | |
1 | RUA XXXX XXXXXXX (A PARTIR DA IGREJA AO GINÁSIO DE ESPORTES) | 2.887,00 |
2 | RUA XXXXX XXXXX (EM FRENTE A CÂMARA) | 362,00 |
3 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX | 0.000,00 |
4 | XXX XXXXX XXXXX (XXXXX XX XXXXX X XXXXXXXXXX) | 000,00 |
0 | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (XXXXX) | 260,00 |
6 | RUA XXXXX XXXXX XX XXXXXX (COM PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX) | 1.352,32 |
7 | GENÉSIO MOTA (CENTRO ARTESANATO ATE ANTIGO SUP. TENISE) | 2.029,00 |
8 | PRAÇA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (EM FRENTE AO AF) | 410,00 |
TOTAL = | 9.536,12 | |
Itiruçu/BA, 07 DE MAIO DE 2024 | ||
Representante Tomador / Agente Promotor Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Engenheira Civil - CREA-BA: 051991878-9 |
A PAVIMENTAR
RUAS SEDE
PROJETO EXECUTIVO Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas do Município ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXX - XXXXX PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU AUTOR DO PROJ. ARQ.: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - CREA/BA Nº: 051991878-9 | |||
ÁREA TOTAL CONSTRUÇÃO 9.536,12 m² | Nº PAVIMENTOS ÚNICO | ESCALA S/E | DATA 04/2024 |
CONTEÚDO: CONJ. ARQ. | PRANCHA: 02/02 |
A PAVIMENTAR
RUAS SEDE
PROJETO EXECUTIVO Pavimentação Asfáltica em Diversas Ruas do Município ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXXXX - XXXXX PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRUÇU AUTOR DO PROJ. ARQ.: XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX - CREA/BA Nº: 051991878-9 | |||
ÁREA TOTAL CONSTRUÇÃO 9.536,12 m² | Nº PAVIMENTOS ÚNICO | ESCALA S/E | DATA 04/2024 |
Pª0J5f0S 5C5CKÑ0 C0hSKLf0ªlℏS 5~mail¦ snqıicarovampaiohotmailıcom fslv¦ C2’) ’’’30~l20l C2’) ’8l32~26 5nq snhsiro Í ca ro Sampaio | CONTEÚDO: CONJ. ARQ. | PRANCHA: 01/02 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR - EMPRESAS EM GERAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
HABILITAÇÃO PRELIMINAR
,
(NOME DA EMPRESA)
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , com sede situada na , município de , estado , participante deste certame, por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , e CPF nº
, adiante assinado(a), DECLARA, na forma e sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para participação nesta licitação.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
Local e data
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DOCUMENTOS ANEXOS:
PROCURAÇÃO
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
CONTRATO SOCIAL/REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL/OUTROS OUTROS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR (ME-EPP)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
HABILITAÇÃO PRELIMINAR
,
(NOME DA EMPRESA)
inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede situada na , município de _, estado , participante deste certame, por seu representante legal, Sr(a) , RG nº _, e CPF nº , adiante assinado(a), DECLARA que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a definição do art. 3ª da Lei Complementar n.º 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), e que atende plenamente a todos os requisitos para esse enquadramento.
DECLARA, também, que deseja que lhe sejam aplicados os benefícios conferidos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação nesta licitação, na forma e sob as penas da Lei 14.133/2021, e demais normas pertinentes.
(INFORMAR SE FOR O CASO) Declara, ainda, no que se refere à regularidade fiscal, a existência de situação de restrição junto , conforme certidão anexa, a qual será regularizada no prazo legal.
Por ser verdade, firma o presente em uma única via.
Local e data
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
DOCUMENTOS ANEXOS:
PROCURAÇÃO
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR
CONTRATO SOCIAL/REGISTRO DE EMPRESA INDIVIDUAL/OUTROS OUTROS
MODELO DE PROCURAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
PROCURAÇÃO
Através do presente instrumento, a empresa ,
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na , município de , estado , nomeia e constitui seu(ua) bastante PROCURADOR(A) ,
(NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO)
portador(a) do Registro Geral nº , expedido pelo(a) , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , residente na , nº , município de , estado , a quem OUTORGA amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, especialmente para apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao referido certame.
Local e data
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
A
Prefeitura Municipal de Itiruçu/BA At. Sra. Agente de Contratação.
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024 PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
TELEFONE: CNPJ:
CONTA BANCÁRIA Nº: BANCO: AGENCIA:
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
Em conformidade com as planilhas e demais documentos técnicos previstos no Edital da Concorrência Presencial nº CP001/2024, os quais seguem em anexo, apresentamos a proposta comercial desta empresa para a execução do objeto.
VALOR DA PROPOSTA: R$******** VALOR POR EXTENSO (******)
Declaramos que:
1) Nos preços indicados nesta proposta estão computados todas as despesas de execução do objeto, abrangendo transportes, tributos, encargos sociais e trabalhistas, quando incidentes, e demais custos relacionados.
2) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão da licitação.
3) A intenção de apresentar a presente proposta, bem como o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial ou de fato, bem como de qualquer servidor do Município de Itiruçu/BA, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante, potencial ou de fato, da referida licitação; o conteúdo da presente proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, da citada licitação antes da adjudicação de seu objeto.
4) Caso nos consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do objeto, de acordo com nossa proposta financeira, será efetuado através de crédito bancário na conta acima especificada.
Local e data
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
A empresa _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Nº DO CNPJ
com sede na , , ,
ENDEREÇO COMPLETO CEP CIDADE UF
neste ato representada por , RG nº ,
NOME DO REPRESENTANTE NÚMERO DO RG
emitido pelo(a) , e CPF nº _ , na condição de seu
ÓRGÃO EMISSOR Nº DO CPF
representante legal, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ,
NOME COMPLETO
portador(a) do R.G. nº. , emitido pelo (a) _ , CPF nº.
Nº DO RG EMISSOR Nº DO CPF
para realizar visita ao local da obra objeto do Processo Licitatório na modalidade Concorrência Presencial, autuado sob o nº. CP001/2024, pelo Município de Itiruçu, Estado da Bahia.
Local e data
(CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL)
DECLARO que a visita ao local da obra foi efetivada, em conformidade com o edital do Processo Licitatório Concorrência Presencial nº. CP001/2024.
Em / / .
ASSINATURA DO SERVIDOR
AO
MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA
Att. Sra. Pregoeira
CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024 DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR
OBJETO: Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA.
,
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
estabelecida na , município de , estado , inscrita no CNPJ sob o nº , por seu(ua) representante legal, , em cumprimento às determinações
(NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, RG, CPF)
da Lei Federal nº. 14.133, DE 01/04/2021, e alterações posteriores, DECLARA, para fins de participação nesta licitação, estando ciente de que a ocorrência de qualquer falsidade na presente declaração, devidamente comprovada, acarretará imediata inabilitação, desclassificação e até a rescisão de eventual contrato a ser firmado, que:
a) atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas;
b) não existe fato impeditivo à sua habilitação nesta licitação, inclusive quanto as hipóteses de impedimento previstas no art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
c) não possui entre seus proprietários, nenhum agente público ou agente político do Município de Itiruçu;
d) dispõe de condições e disponibilidade de pessoal para executar o objeto desta licitação, caso seja vencedora;
e) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
f) tomou conhecimento de todas as informações relacionadas à este certame, inteirando- se das condições técnicas e da complexidade do objeto, garantindo o cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias;
g) cumpre todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
h) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, em estrito cumprimento ao disposto no art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, consoante Lei Federal nº. 9854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão da verdade, firma a presente DECLARAÇÃO. Local e data
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº CP001/2024 ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO
DA BAHIA E A EMPRESA *******
CONTRATO Nº **********
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº *******
Por este instrumento particular de Contrato de Execução de Obra Pública que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, Estado da Bahia, entidade de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx. 78, Centro, Itiruçu/BA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.198.543/0001-70, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa ******, inscrita no CNPJ sob o nº. *********, estabelecida na ********, nº. ****, Bairro *****, representada por ******, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, quando em conjunto, simplesmente denominadas PARTES, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de Obra Pública, em decorrência do resultado da licitação na modalidade de Concorrência Presencial nº. CP001/2024, realizada por meio do Processo Administrativo nº. *******, homologado por despacho da Sra. Prefeita Municipal datado de *****, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto
O presente contrato tem por objeto a Execução de obra de pavimentação asfáltica de diversas ruas do Município de Itiruçu/BA, nos termos do Edital do Processo Licitatório Concorrência Presencial nº CP001/2024, e seus anexos.
1.1 A CONTRATADA apresenta neste ato as comprovações de regularidade previstas em lei, abrangendo:
(X) Certidão de Regularidade expedida pelas Fazendas federal, estadual e/ou municipal, e Seguridade Social;
(X) Certidão de Regularidade junto ao FGTS;
(X) Certidão de Regularidade Trabalhista expedida pela Justiça do Trabalho;
(X) comprovação de situação regular junto aos cadastros da administração pública, consistente na Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, obtida no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
(X) comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, ambas obtidas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx;
(X) comprovação de situação regular, relativa aos seus sócios, ou da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis, junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNIA, obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
1.2. Além dos elementos indicados na subcláusula antecedente, são apresentados os demais documentos de habilitação e qualificação previstos nas normas pertinentes ao objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Valor e Recursos Orçamentários
Como contraprestação pela execução integral e correta do objeto deste contrato, receberá a CONTRATADA o valor global de R$ ***** (********).
2.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 0.205 - SECRETARIA DE OBRAS
Projeto/Atividade: 1.002 - Infraestrutura Urbana e Rural
Fonte de Recursos: 15000000 - Recursos não Vinculados de Impostos; 17000000 - Transf Convênios - Outros - União; 17500000 - CIDE; 18900000 - Outros Recursos Vinculados
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo
O prazo para execução do objeto deste contrato é fixado em 02 (dois) meses, sendo a contagem deste iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CONTRATANTE.
3.1. Os prazos de início de etapas de execução do objeto contratual, de sua conclusão e de entrega, serão prorrogados automaticamente, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto no art. 111, da Lei Federal nº. 14.133/2021, de 01/04/2021.
3.1.1. Quando o não cumprimento do prazo decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) a CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas;
b) a CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato e, neste caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
3.2. Os serviços serão executados de acordo com cronograma de trabalho, aprovado pela CONTRATANTE e as alterações dependem de prévia e expressa autorização desta.
CLÁUSULA QUARTA - Preço, Condições de Pagamento e Reajustamento
O Preço Global do presente contrato é fixado em R$.........( ), entendido
como preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
4.1. Os pagamentos serão efetuados por preço unitário mediante medição periódica dos serviços efetivamente realizados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após atestado, pelo setor competente da CONTRATANTE, a conformidade quanto aos aspectos de quantidade, qualidade e afins, bem como o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Mapa de Medição dos serviços, conferido e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE;
b) comprovações de regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atualizadas.
4.2. As faturas deverão estar isentas de erros ou omissões, sem o que serão devolvidas à CONTRATADA para correções, não se alterando, neste caso, a data de adimplemento da obrigação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. Estão inclusos no preço todos os gastos com impostos e taxas, fretes, seguros, tributos, obrigações trabalhistas e previdenciárias e demais encargos incidentes, ou que venham a incidir, sobre a execução do objeto contratado.
4.5. O reajustamento dos preços será proposto pela CONTRATADA, tendo como base a data do orçamento estimado, observando-se o artigo 25, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.
4.5.1. O percentual de reajuste dos preços será calculado com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, adotando-se, para os itens não contemplados no citado sistema, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os quais, caso sejam extintos, ou por qualquer motivo seja inviável sua aplicação, serão supridos por outro índice que venha a substitui-los, sendo este último utilizado, também, para a atualização monetária de valores
inadimplidos, na hipótese de inadimplência de obrigações financeiras por quaisquer das PARTES.
CLÁUSULA QUINTA - Da Responsabilidade por Prejuízos Decorrentes da Paralização dos Serviços
Ocorrendo imotivada paralisação dos serviços contratados, sem que a CONTRATANTE para tal tenha contribuído, e sem que tenham ocorrido fatos imprevistos ou imprevisíveis que amparem a situação da CONTRATADA, disso resultando prejuízo para a CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA, integralmente, pelos citados prejuízos obrigando-se a ressarci-los.
CLÁUSULA SEXTA - Direitos e Obrigações das Partes Contratantes
Além daquelas previstas no Edital de Convocação da Concorrência Presencial nº. CP001/2024 e seus anexos, na Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos, as partes estão sujeitas as seguintes obrigações:
6.1 Obrigações da CONTRATADA
a) executar as obras e serviços de acordo com as especificações técnicas e proposta apresentada e demais elementos técnicos, obedecendo rigorosamente as normas técnicas, assim como as determinações da CONTRATANTE e a legislação pertinente, cumprindo todas as obrigações previstas no edital e no Termo de Referência, que constitui o seu Anexo I;
b) responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, bem como todos os impostos, seguros, taxas e demais emolumentos correspondentes;
c) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que, a critério da CONTRATANTE, se façam necessários no objeto desta licitação, em conformidade com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021;
d) manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
e) manter permanentemente a equipe técnica indicada em sua proposta, ou outra equivalente, que assuma perante a fiscalização da CONTRATANTE a responsabilidade técnica e legal dos serviços, até a entrega definitiva, inclusive com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de emergência que se torne necessária, assim como, manter em Itiruçu, escritório de representação, caso tenha sede fora do estado da Bahia;
f) facilitar a ação da fiscalização na inspeção dos serviços, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) refazer, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, as obras e serviços que comprovadamente sejam julgados inadequados ou incorretos pela fiscalização;
h) providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessários para a execução das obras e serviços, durante a vigência deste contrato;
i) registrar o contrato no CREA e apresentar o comprovante de pagamento de “Anotação
de Responsabilidade Técnica - ART” correspondente antes da emissão da 1ª fatura;
j) manter todos os empregados devidamente fardados e identificados, e com os equipamentos de segurança adequados aos serviços em execução;
k) arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se necessários, para atender os prazos do seu cronograma, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outras incidências;
l) cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, bem como de outras reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas;
m) cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com a lei nº. 9854/99, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
n) responder financeiramente, inclusive na via judicial, sem prejuízo de medidas outras que possam ser adotadas, por danos causados ao município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do município;
o) manter, no local da obra, preposto aceito pelo município para prover o que disser respeito a regular execução do contrato, que será o responsável pela manutenção do “Diário de Obras”, onde deverão ser anotadas diariamente todas as ocorrências das obras e serviços.
6.2 Obrigações da CONTRATANTE
a) efetuar diretamente à CONTRATADA o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato, na integralidade dos seus termos;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante designado nos termos do art. 117, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021;
c) notificar por escrito à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, com total ônus da mesma;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas todas as obrigações previstas no contrato;
e) proceder, observado o prazo legal, à publicação do extrato do contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso de extinção administrativa do presente contrato, sendo-lhes aplicadas as seguintes penalidades previstas nos artigos 156 e 162, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto do prazo de entrega, quando devidamente justificado e comprovado, a juízo da administração municipal;
d) suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Itiruçu/BA, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos;
e) suspensão dos pagamentos em virtude da existência de irregularidades apontadas em relatório elaborado pela CONTRATANTE, até que as mesmas sejam sanadas pela CONTRATADA;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.
7.1. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado de eventuais créditos que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.2. As penalidades de que trata esta cláusula são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.4. Excluídas as penalidades de advertência ou multa de mora, as sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município de Itiruçu com indicação do fundamento legal da punição e de que o fato será registrado nos correspondentes cadastros da administração pública.
CLÁUSULA OITAVA - Da Inexecução e Extinção Contratual
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua extinção, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
8.1. Constituem motivos para extinção deste contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, conforme art. 137, da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das normas editalícias ou das cláusulas contratuais;
b) o desatendimento das determinações regulares emitidas pela fiscalização da CONTRATANTE;
c) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que restrinja sua capacidade de execução do objeto;
d) a decretação de falência ou de insolvência civil ou a dissolução da CONTRATADA;
f) o atraso na obtenção da licença ambiental ou impossibilidade de obtê-la;
i) o não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
8.2. O conhecimento posterior de qualquer fato ou circunstância superveniente que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da CONTRATADA implicará necessariamente na extinção do contrato.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - Da Fiscalização da Execução
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da execução do objeto contratado, mediante pessoal especializado, designado para tal fim, sem que reduza nem exclua a responsabilidade da CONTRATADA; esta fiscalização será exercida no exclusivo interesse da administração, sendo que na ocorrência de qualquer irregularidade, não deverá o fato importar corresponsabilidade do poder público municipal, ou de seus agentes e prepostos, salvo a hipótese de ser caracterizada a omissão destes.
9.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 3161, designado pela Portaria nº 157, de 26/04/2021, ressalvada a hipótese de substituição mediante ato do Chefe do Poder Executivo.
9.2. Reserva-se à fiscalização o direito e a autoridade para resolver qualquer caso duvidoso ou omisso, não previsto no edital de licitação, neste contrato, nas leis, regulamentos, especificações ou tudo quanto, direta ou indiretamente, se relacione com o objeto deste contrato, bem assim o direito de intervir na execução, quando se constatar incapacidade técnica da CONTRATADA e seus prepostos e empregados, sem que a CONTRATADA faça jus a qualquer indenização.
9.3. As atribuições da fiscalização, ressalvadas as disposições constantes nesta cláusula, são:
a) relatar em tempo hábil, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldade no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros;
b) esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA, através de correspondência protocolada;
c) expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção das falhas observadas;
d) rejeitar todo e qualquer serviço inadequado ou não especificado e estipular prazo para sua retificação;
e) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral deste contrato;
f) emitir parecer para liberação das faturas, e receber as obras e serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Garantia
Após a assinatura deste contrato a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, em qualquer das modalidades de que trata o artigo 96 da Lei nº. 14.133/2021, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
10.1. A garantia deverá ser apresentada no prazo de 03 (três) dias, salvo quando a CONTRATADA optar pela modalidade prevista no inciso II, do § 1º, do artigo 96, de Lei nº. 14.133/2021, hipótese em que o prazo será de 01 (um) mês.
10.2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
10.3. Caso o valor do presente contrato seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado para licitação, será exigida prestação de garantia adicional, equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor deste contrato, sem prejuízo das demais garantias exigíveis, conforme dispõe o artigo 59, § 5º, da Lei nº. 14.133/2021.
10.4. O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após a aceitação definitiva da obra.
10.5. Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente à CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
10.6. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, o município se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes à sua notificação.
10.7. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 123, da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.8. Nos casos em que valores de multa ou outros pagamentos imputados pelo município venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 48 horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Transferências e Subempreitadas
Não será admitido, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, a subempreitada de parte dos serviços, sem que seja previamente autorizada pela CONTRATANTE.
11.1. Havendo subempreitada, o pagamento das faturas emitidas pelo subempreiteiro poderá ser realizado diretamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Recebimento do Objeto Contratual
Os recebimentos provisório e definitivo do objeto contratual dar-se-ão de acordo com as disposições constantes do artigo 140, da Lei Federal n°. 14.133/2021, observados os seguintes prazos e critérios:
I. o recebimento provisório das obras será promovido pela CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação, por escrito, da CONTRATADA, informando a conclusão da obra;
II. o recebimento definitivo da obra se dará mediante termo circunstanciado, assinado pelas PARTES, após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
III. a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição em desacordo as especificações do objeto da licitação e as disposições do respectivo edital; o termo de recebimento será registrado em documento próprio da CONTRATANTE.
12.1. O recebimento definitivo não isentará a CONTRATADA das responsabilidades previstas, no artigo 140, § 6º, da Lei nº 14.133/2021, e nos artigos 441 e 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Condições Gerais
Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto do presente contrato.
13.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA.
13.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da Concorrência Eletrônica nº CE001/2024 e seus Anexos e a Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
13.3. A CONTRATADA não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
13.4. Este contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, e demais normas aplicáveis aos contratos administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
As PARTES signatárias elegem o Foro da Comarca de jurisdição do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas sobre o presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem.
Local e data
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CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº. CPF Nº.
CERTIFICO que o presente contrato mantém conformidade com a Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021, com suas alterações posteriores, e demais normas aplicáveis aos Contratos Administrativos.
ADVOGADO OAB/BA Nº