EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
SELEÇÃO PARA CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 24ª EXPO ARACRUZ.
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, através da Comissão de Trabalho para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos designada pela Portaria n.º 19.277, de 15/02/2023 e com fundamento no na Lei Municipal nº 3.143/08, anexo Posturas, Lei nº 4.359/2020, Decreto 43.550/2023 e legislações pertinentes, torna pública a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de credenciamento de interessados em SER EXPOSITOR OU PROMOVER PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, faz saber, a quem
interessar, que no período de 20/06/2023 a 21/07/2023, receberá inscrições referentes a 24ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARACRUZ, promovida pelo Município de Aracruz, a ser realizada no Parque de Exposição “Xxxxxx Xxxxxxxx” situado a Rua: Jurandir Peruchi, s/n, Bairro: Planalto, CEP: 00-000-000, nos dias 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo o chamamento público para fins de credenciamento de interessados em ser expositores e realizar patrocínio ao Poder Público na realização da 24ª EXPO ARACRUZ, que ocorrerá no período de 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
1.2. Refere-se a patrocínio e apoio o valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) perfazendo em 4 cotas de:
a) 2 (duas) cotas de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
b) 2 (duas) cotas de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
c) 4 (quatro) cotas de R$ 60,000,00 (sessenta mil reais), e;
d) 4 (quatro) cotas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
1.2.1. Cota de R$ 120.000,00 (Patrocínio Master) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca na testeira do palco principal e no banner no espaço cultural;
• Um espaço tamanho 10mX10m para exposição de material da empresa;
• Espaço no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Disponibilização de espaço para montagem de balão inflável (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Permissão para divulgação da marca nos postes do centro de eventos Xxxxxx Xxxxxxxx (Postes definidos);
• Inserção da marca nas camisas do evento;
• Disponibilização de 10 convites do camarote todos os dias da festa;
• Disponibilização de cinco acessos para estacionamento privativo do evento;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento no palco principal;
• Divulgação da marca no material do evento;
• Publicação nas redes sociais da prefeitura;
• Permissão para a distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
1.2.2. Cotas de R$ 90.000,00 (Patrocínio Ouro) - Aproveitamento Comercial
• Espaço para 3 marcas;
• Espaço para montagem de balão inflável (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Disponibilização de espaço tamanho 5m X 5m para exposição de material da empresa;
• Disponibilização de 06 convites do camarote por dia;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento no palco principal;
• Divulgação da marca no material do evento, publicados nas redes sociais da prefeitura;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento (sob consulta);
• Disponibilização de 03 acessos para estacionamento privativo da festa.
1.2.3. Cotas de R$ 60.000,00 (Patrocínio Prata) - Aproveitamento Comercial
• Espaço para 2 marcas;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Espaço para o banner no espaço cultural – a confecção é por conta da empresa;
• Espaço para inserção de faixa de até 1 metro no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes;
• Disponibilização de 04 convites do camarote por dia;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Disponibilização de 02 acessos para estacionamento privativo da festa.
1.2.4. Aproveitamentos Comercial – cotas de R$ 30.000,00 (patrocínio)
• Espaço para 2 marcas;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Espaço para inserção de faixa de até 1 metro no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura;
• Disponibilização de 01 (um) acesso para estacionamento privativo da festa;
• Disponibilização 02 (dois) acessos ao camarote por dia.
1.2.5. O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço.
1.3. Refere-se a expositor:
1.3.1. Será permitida a exploração de atividades de publicidade, exposição de serviços e produtos em geral no parque de exposições (Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx), desde que não haja divergências com as marcas dos patrocinadores do evento. O material deverá ser apresentado conforme cronograma deste edital e será submetido a avaliação da Comissão de Seleção.
1.3.2. Serão disponibilizados espaços de tamanho conforme interesse para exposição de serviços e/ou materiais. No caso de disponibilização de mais espaço, a solicitação deverá ser encaminhada a comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, nomeada através da Portaria n.º 19.277, de 15/02/2023, para análise e o valor será cobrado com base no Decreto de valores sobre espaços públicos;
1.3.3. Os valores serão cobrados com base no Decreto de Preço Público em vigor. Decreto de Preço Público nº 44.404/23
2. DA PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
2.1. Os projetos e eventos promovidos pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.
2.2. O patrocínio, poderá ser utilizado para que sejam destinadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos) ou serviços;
2.3. É vedada a participação:
a) Aos integrantes da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias;
b) Aos servidores municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.
2.4. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
b) Apresente como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior;
c) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia 20/06/2023 até as 23:59 do dia 21/07/2023, ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-ES de 12 as 18 horas.
3.2. A empresa poderá participar através de destinação financeira, ou através da permuta do serviço neste item citado conforme XXXXX XX.
3.3. Os interessados deverão encaminhar ao Município, conforme item 3.1, sua solicitação de cadastro, com sua proposta e a documentação indicada no presente edital.
3.4. Todos os interessados deverão preencher o Termo de Aceite (ANEXO I), definido conforme o item 1.2 que descreve os valores e as quantidades de cotas.
3.5. O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I – não esteja regulamente constituída;
ll – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade, ou administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V – tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública; VI – possua débito com a Fazenda Municipal.
3.6. A participação no presente edital implica a integral aceitação pelo expositor/patrocinador de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.7. Fica vedado ao expositor/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
4. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os interessados terão até o dia 21/07/2023 para apresentar sua proposta de expositor/patrocínio.
4.2. Os interessados em participar deverão encaminhar a proposta através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a documentação indicada no item 5 deste edital.
4.3. A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual expositor/patrocinador deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência), obedecidas às condições e valores estabelecidos.
4.4. O expositor/patrocinador poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.
4.5. As documentações de expositores apresentadas serão analisadas pela comissão de trabalho para avaliação dos editais de chamamentos públicos, o que não implica o reconhecimento da condição de expositor, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento.
4.6. A formalização do termo de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital, após confirmação de pagamento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.2. Quando o proponente for pessoa jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Comprovante de inscrição no CNPJ.
5.3. É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, juntamente com cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
5.4. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.5. Cópia do RG e CPF do participante (representante legal pela empresa);
5.6. Os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados em cartório ou por servidor Municipal, antes da data prevista para abertura do Chamamento Público.
5.7. Certidão Negativa de débitos municipal no seguinte link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão de Seleção.
6.2. Cabe à Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos, o julgamento e definição dos contemplados deste edital, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas.
6.3. A seleção será feita pela Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
7. DA CONTRAPARTIDA ESPERADA
7.1. Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital.
7.3. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
8. DA FORMA DE PAGAMENTO – EXPOSITOR
8.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento ANEXO I, implica o pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal – Lei N.° 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n.° 4.359, de 30/12/2020 e Decreto que regulamenta o Preço Público.
8.2. As taxas e preços públicos têm seus valores estabelecidos, conforme Código Tributário Municipal, Lei N.° 2.521/2002, bem como, demais legislações pertinentes ao evento.
8.3. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO – PATROCINADOR
9.1. A participação dos interessados em patrocínio, deverão preencher o Xxxxx XX deste edital.
9.2. O valor mencionado no Anexo II, deverá ser depositado na Conta da Prefeitura Municipal de Aracruz, que será informada pela Secretaria de Finanças.
9.3. Os cadastros que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
10.1. Após a comprovação do pagamento, o Município formalizará termo de patrocinador, ANEXO V.
10.2. A falta de assinatura por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
10.3. Como condição para formalização do termo de patrocínio, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) aos apoiadores ou patrocinadores conforme a seguir:
11.2. O não pagamento do expositor/patrocínio implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.
00.0.0.Xx caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
00.0.0.Xx cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
11.3. Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
11.5. A multa aplicada devera ser recolhida aos cofres públicos do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido ate 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinador que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz, Estado de Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
13.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse públicos decorrentes de fato superveniente.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos;
13.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
13.5. Fica assegurado à Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer
tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
13.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e pelas ações por eles fornecidos, sob as penas da lei;
13.7. Integram este Edital de Credenciamento dos seguintes anexos:
a) Declarações;
b) Cronograma;
d) Justificativas: Justificativa de contratação direta por inexigibilidade, explicando a inviabilidade de competição, justificativa de contratação e justificativa do preço estabelecido e a sua viabilidade econômica no caso em apreço (art. 26, III) e justificativa de escolha do(s) contratado(s);
e) Termo de Referência.
Aracruz/ES, 19 de junho de 2023.
Aracruz, 19 de junho de 2023.
Comissão Especial de Trabalho Portarias nºs 19.277 e 19.608/2023.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE ACEITE
CREDENCIAMENTO PRÉVIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXX XXXXXXXX SELEÇÃO PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 24ª EXPO ARACRUZ.
Eu, , portador do RG Nº e do CPF Nº , Estado Civil responsável pela empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , residente à N.º , Bairro , Município/UF
, CEP: ,
Telefone ( ) , declaro para os devidos fins, que tomei conhecimento do Termo da CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO Nº XXX/2023 e atenderei integralmente a todas as condições e exigências citadas.
Igualmente, informo que responderei pela veracidade das informações apresentadas e que não existe nenhum fato impeditivo a participar deste credenciamento.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Aracruz/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE PROPOSTA
CREDENCIAMENTO PRÉVIO À AUTORIZAÇÃO DE USO DE ESPAÇO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES XXXXXX XXXXXXXX PARA INTERESSADOS EM EXPOSIÇÃO E PATROCÍNIO AO PODER PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DA 24ª EXPO ARACRUZ.
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ/Ms xxx o n.º , vem declarar que está ciente da participação no Edital de Chamamento Público XXXX/2023, como
(expositor ou patrocinador), por meio do pagamento do valor de R$ (valor por extenso).
Aracruz/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO: / / RG:
SEXO: M ( ) F ( ) CPF:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: TELEFONES: ( ) ENDEREÇO: Nº BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:
CEP: E-mail:
DECLARAÇÃO DE DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA: INSCRIÇÃO DO CNPJ: ENDEREÇO: Nº TELEFONES: ( ) BAIRRO: MUNICÍPIO/UF:
CEP: E-mail:
Energia utilizada: ( ) 110 ( ) 220 ( ) trifásico Carga:
Equipamentos utilizados:
Observações necessárias:
Aracruz/ES, de de 2023.
Assinatura do Proponente
ANEXO IV DECLARAÇÃO ME/EPP/MEI
A empresa , inscrita no CNPJ/MS sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) do RG n.° e CPF n.° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresas / ou / empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
Aracruz/ES, de de 2023.
Assinatura do Interessado
ANEXO V
TERMO DE PATROCÍNIO DA 24ª EXPO ARACRUZ
O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.142.702/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/ES, afirma ter recebido da empresa:
, inscrita no CNPJ/MS
sob o n.º o valor de R$
(escrever por extenso) referente a COTA PATROCÍNIO, para a realização do evento: 24ª EXPO ARACRUZ.
Aracruz/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
ANEXO VI CRONOGRAMA
Publicação do Edital | 19/06/2023 |
Período de Inscrição | 20/06/2023 a 21/07/2023 |
Análise das propostas e documentações | 24/07/2023 |
Resultado | 25/07/2023 |
Prazo para Pagamento | 31/08/2023 ou direto ao fornecedor |
Período de instalação dos materiais de divulgação | 31/07/2023 a 02/08/2023 |
JUSTIFICATIVAS PROCESSO Nº XXXX
1. JUSTIFICATIVAS
1.1. Justificativa de contratação
A exposição agropecuária do Município de Aracruz é um evento tradicional no município, que em 2023 entra em sua 24ª Edição. Diante do cenário de pandemia que o mundo atravessou, as manifestações culturais, as viagens e o lazer ficaram comprometidas. Não somente a privação foi um dos problemas consequentes da pandemia mas, também a dificuldade econômica causada pela impossibilidade de trabalhos e exercícios das atividades econômicas relacionadas a essas manifestações culturais, viagens e saídas a lazer.
A Expo Aracruz é um dos maiores eventos do Município, classificado como exposição ou feira agro empresarial, englobando atividades como a exposição de animais, concurso leiteiro, atividades relacionadas ao agronegócio, rodeio, shows, espaço cultural, espaço gastronômico, exposição de máquinas e equipamentos, parque de diversões entre outros.
Todos esses segmentos acima citados, entre outros, possibilitam e giram a economia local. Lojas se preparam, empresas se mobilizam para fecharem negócios e até mesmo empresas aproveitam o momento para fazer publicidade e divulgação de sua marca, produtos e serviços. Importante salientar que a 24ª Expo Aracruz é um evento com entrada gratuita para todos os públicos.
1.2. Justificativa de contratação direta por inexigibilidade, explicando a inviabilidade de competição
O Município realizará o evento 24ª Expo Aracruz, evento tradicional no município, oferecendo por meio deste edital oportunidade a todos os interessados em participar. A abertura deste edital oportuniza diversos segmentos a participarem do evento.
Por fim justifica-se a inviabilidade de competição.
1.3 Justificativa do preço estabelecido e a sua viabilidade econômica no caso em apreço (art. 26, III)
A proposta de preços apresentadas pelo edital XXX/2023, atende ditames do artigo 26, do inciso III, da lei federal nº 8.666/93, contendo um valor razoável e equivalente ao praticado em eventos similares.
1.4. Justificativa de escolha do(s) contratado(s)
A escolha dos contratados será através da inscrição a este edital. E que havendo mais propostas, às mesmas serão analisadas pela comissão. Uma vez que se trata de entrada financeira ao evento.
Aracruz/ES, de de 2023.
MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. SETOR SOLICITANTE
Secretaria de Municipal de Turismo e Cultura – SEMTUR
2. OBJETO
2.1. O presente edital tem por objetivo o chamamento público para fins de credenciamento de interessados em ser expositores e/ou realizar patrocínio ao Poder Público na realização da 24ª EXPO ARACRUZ, que ocorrerá no período de 03, 04, 05 e 06 de agosto de 2023.
2.2. Refere-se a patrocínio e apoio o valor global estimado para o presente procedimento de Credenciamento Público é de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) perfazendo em 4 cotas de:
e) 2 (duas) cotas de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
f) 2 (duas) cotas de R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
g) 4 (quatro) cotas de R$ 60,000,00 (sessenta mil reais), e;
h) 4 (quatro) cotas de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2.2.1. Cota de R$ 120.000,00 (Patrocínio Master) - Aproveitamento Comercial
• Inclusão da marca na testeira do palco principal e no banner no espaço cultural;
• Um espaço tamanho 10mX10m para exposição de material da empresa;
• Espaço no pórtico da entrada principal e entrada secundária do parque;
• Disponibilização de espaço para montagem de balão inflável (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Permissão para divulgação da marca nos postes do centro de eventos Xxxxxx Xxxxxxxx (Postes definidos);
• Inserção da marca nas camisas do evento;
• Disponibilização de 10 convites do camarote todos os dias da festa;
• Disponibilização de cinco acessos para estacionamento privativo do evento;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento no palco principal;
• Divulgação da marca no material do evento;
• Publicação nas redes sociais da prefeitura;
• Permissão para a distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento.
2.2.2. Cotas de R$ 90.000,00 (Patrocínio Ouro) - Aproveitamento Comercial
• Espaço para 3 marcas;
• Espaço para montagem de balão inflável (estrutura e instalação por conta do patrocinador);
• Disponibilização de espaço tamanho 5m X 5m para exposição de material da empresa;
• Disponibilização de 06 convites do camarote por dia;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento no palco principal;
• Divulgação da marca no material do evento, publicados nas redes sociais da prefeitura;
• Permissão para distribuição de brindes durante o evento, seguindo as normas do evento (sob consulta);
• Disponibilização de 03 acessos para estacionamento privativo da festa.
2.2.3. Cotas de R$ 60.000,00 (Patrocínio Prata) - Aproveitamento Comercial
• Espaço para 2 marcas;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Espaço para o banner no espaço cultural – a confecção é por conta da empresa;
• Espaço para inserção de faixa de até 1 metro no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes;
• Disponibilização de 04 convites do camarote por dia;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Disponibilização de 02 acessos para estacionamento privativo da festa.
2.2.4. Aproveitamentos Comercial – cotas de R$ 30.000,00 (patrocínio)
• Espaço para 2 marcas;
• Menção ao vivo pelo locutor do evento, no palco principal;
• Espaço para inserção de faixa de até 1 metro no pavilhão dos bovinos/concurso leiteiro e no espaço do pavilhão dos restaurantes;
• Divulgação da marca no material do evento publicado nas redes sociais da prefeitura;
• Disponibilização de 01 (um) acesso para estacionamento privativo da festa;
• Disponibilização 02 (dois) acessos ao camarote por dia.
1.2.5. O número de cotas poderá ser ampliado ou reduzido, de acordo com a necessidade/disponibilidade de espaço.
1.3. Refere-se a expositor:
1.3.1. Será permitida a exploração de atividades de publicidade, exposição de serviços e produtos em geral no parque de exposições (Centro de Eventos Xxxxxx Xxxxxxxx), desde que não haja divergências com as marcas dos patrocinadores do evento. O material deverá ser apresentado conforme cronograma deste edital e será submetido a avaliação da Comissão de Seleção.
1.3.2. Serão disponibilizados espaços de tamanho conforme interesse para exposição de serviços e/ou materiais. No caso de disponibilização de mais espaço, a solicitação deverá ser encaminhada a comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, nomeada através da Portaria n.º 19.277, de 15/02/2023, para análise e o valor será cobrado com base no Decreto de valores sobre espaços públicos;
1.3.3. Os valores serão cobrados com base no Decreto de Preço Público em vigor.
2. DA PARTICIPAÇÃO E SERVIÇOS
2.1. Os projetos e eventos promovidos pelo Município poderão receber patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado ou público.
2.2. O patrocínio, poderá ser utilizado para que sejam destinadas doações de produtos (brindes, objetos, alimentos ou materiais gráficos) ou serviços;
2.3. É vedada a participação:
a) Aos integrantes da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, seus parentes consanguíneos, cônjuges ou pessoas com quem mantenham relações societárias;
b) Aos servidores municipais, seus cônjuges e familiares com parentesco até 3º grau.
2.4. Será invalidada a participação de pessoa jurídica que:
a) Possua em seu quadro ou grupo, integrante da comissão de trabalho para avaliação dos editais dos chamamentos públicos, responsável pelo processo de seleção deste Edital ou qualquer integrante da Administração Municipal;
b) Apresente como participantes, representantes legais, coordenadores ou outros integrantes, vínculo conjugal, parentesco até 3º grau ou relação profissional com os integrantes da Comissão referida no item anterior;
c) Os participantes devem estar em dia com suas obrigações fiscais, durante todo o período de uso do espaço público, cujos comprovantes poderão ser solicitados a qualquer momento.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. Os interessados deverão realizar a inscrição por meio eletrônico através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx no período de 6 horas do dia XXXXX até as 23:59 do dia XXXXX, ou pessoalmente no Núcleo de Atendimento ao Cidadão – NAC, situado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxx-ES de 12 as 18 horas.
3.2. A empresa poderá participar através de destinação financeira, ou através da permuta do serviço neste item citado conforme XXXXX XX.
3.3. Os interessados deverão encaminhar ao Município, conforme item 3.1, sua solicitação de cadastro, com sua proposta e a documentação indicada no presente edital.
3.4. Todos os interessados deverão preencher o Termo de Aceite (ANEXO I), definido conforme o item 1.2 que descreve os valores e as quantidades de cotas.
3.5. O Município não receberá patrocínio ou apoio de pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado que:
I – não esteja regulamente constituída;
ll – esteja omissa no dever de prestar contas de contrato ou parceria anterior;
III – tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade, ou administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau.
IV – tenha sido punida com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração ou declaração de inidoneidade;
V – tenha sido definitivamente condenada:
a) por ato de improbidade administrativa;
b) por crime contra a Administração Pública; VI – possua débito com a Fazenda Municipal.
3.6. A participação no presente edital implica a integral aceitação pelo expositor/patrocinador de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.7. Fica vedado ao expositor/patrocinador transferir por si próprio as obrigações assumidas perante este Município a terceiros.
4. DAS FORMAS E CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Os interessados terão até o dia XXXXXX de 2023 para apresentar sua proposta de expositor/patrocínio.
4.2. Os interessados em participar deverão encaminhar a proposta através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, juntamente com a documentação indicada no item 5 deste edital.
4.3. A proposta deve seguir o modelo disponibilizado no Anexo II do presente Edital, na qual expositor/patrocinador deverá indicar o valor a ser pago (cota de sua preferência), obedecidas às condições e valores estabelecidos.
4.4. O expositor/patrocinador poderá participar com quantas cotas for de seu interesse.
4.5. As documentações de expositores apresentadas serão analisadas pela comissão de trabalho para avaliação dos editais de chamamentos públicos, o que não implica o reconhecimento da condição de expositor, a qual ocorrerá somente após a comprovação de pagamento.
4.6. A formalização do termo de patrocínio será efetuada com quantos interessados atenderem aos critérios do presente edital, após confirmação de pagamento.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Quando o proponente for pessoa física:
a) Cópia do Documento de Identidade Oficial (Ex.: Carteira de identidade, CNH, OAB, ou outro similar);
b) Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
5.2. Quando o proponente for pessoa jurídica:
a) Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do apoiador ou patrocinado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
b) Comprovante de inscrição no CNPJ.
5.3. É permitida, em ambos os casos, a representação por meio de procurador, mediante a apresentação da respectiva procuração pública ou particular, juntamente com cópia do documento de identidade do outorgante e outorgado.
5.4. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.5. Cópia do RG e CPF do participante (representante legal pela empresa);
5.6. Os documentos apresentados deverão ser originais ou autenticados em cartório ou por servidor Municipal, antes da data prevista para abertura do Chamamento Público.
5.7. Certidão Negativa de débitos municipal no seguinte link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx:0000/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA PROPOSTA
6.1. As inscrições dos interessados, acompanhados dos documentos listados neste Edital, serão analisadas pela Comissão de Seleção.
6.2. Cabe à Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos, o julgamento e definição dos contemplados deste edital, bem como a faculdade de não selecionar quaisquer das propostas apresentadas.
6.3. A seleção será feita pela Comissão de Trabalho Para Avaliação dos Editais de Chamamentos Públicos e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, se for o caso.
7. DA CONTRAPARTIDA ESPERADA
7.1. Na forma prevista neste edital, o patrocinador não receberá qualquer pagamento ou qualquer outro título por parte deste Município, sendo a única contrapartida decorrente do Termo de Patrocínio a permissão de exploração de publicidade nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. O patrocinador deverá se limitar na divulgação de sua propaganda, seu nome ou sua logomarca aos limites estabelecidos neste Edital.
7.3. Os interessados que tiverem seu requerimento aprovado deverão enviar por e-mail, o qual será informado posteriormente, o logotipo a ser utilizado nos seguintes formatos vetoriais: Adobe Illustrator (.ai) e Encapsulated PostScript (.eps).
8. DA FORMA DE PAGAMENTO – EXPOSITOR
8.1. A participação dos interessados no objeto da presente Convocação de Credenciamento ANEXO I, implica no pagamento dos tributos municipais incidentes sobre a atividade licenciada, conforme previsão legal contida no Código Tributário Municipal - Lei N.° 2.521/2002, bem como na Lei Municipal n.° 4.359, de 30/12/2020 e Decreto que regulamenta o Preço Público.
8.2. As taxas e preços públicos têm seus valores estabelecidos, conforme Código Tributário Municipal, Lei N.° 2.521/2002, bem como, demais legislações pertinentes ao evento.
8.3. As taxas e preço público referente a utilização do uso e ocupação de solo descritas nos itens acima serão cobradas mediante um único Documento de Arrecadação Municipal - DAM.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO – PATROCINADOR
9.1. A participação dos interessados em patrocínio, deverão preencher o Xxxxx XX deste edital.
9.2. O valor mencionado no Anexo II, deverá ser depositado na Conta da Prefeitura Municipal de Aracruz, que será informada pela Secretaria de Finanças.
9.3. Os cadastros que tiverem seu requerimento aprovado deverão apresentar o comprovante de pagamento do patrocínio.
10. DA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO
10.1. Após a comprovação do pagamento, o Município formalizará termo de patrocinador, ANEXO V.
10.2. A falta de assinatura por parte da interessada, e/ou o não pagamento, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação.
10.3. Como condição para formalização do termo de patrocínio, será verificada a regularidade do proponente junto à Fazenda Pública Municipal, sendo a respectiva certidão anexada aos autos.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Pública Municipal aplicará penalidade(s) aos apoiadores ou patrocinadores conforme a seguir:
11.2. O não pagamento do expositor/patrocínio implicará a não divulgação do nome do proponente ou de sua marca no referido evento.
00.0.0.Xx caso de desistência injustificada do patrocínio ou apoio sem justo motivo, após o pagamento, e que acarrete prejuízo à Administração Pública Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
00.0.0.Xx cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
11.3. Na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.4. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei 8.666/93, inclusive a responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública Municipal.
11.5. A multa aplicada devera ser recolhida aos cofres públicos do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Pública Municipal.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao apoiador ou patrocinador o contraditório e a ampla defesa.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidades, devendo protocolar o pedido ate 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão de análises das propostas.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o apoiador ou patrocinador que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de análise das propostas.
12.3. Os pedidos de esclarecimentos ou providências deverão ser dirigidos à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.4. As impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos da presente licitação, deverão ser fundamentadas e dirigidas à Comissão Especial de Seleção de Projetos de Apoio e Patrocínio, podendo, para tanto, ser utilizado o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.5. A não impugnação a este Edital na forma e tempo acima definidos acarretará a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aracruz, Estado de Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
13.2. A habilitação poderá ser revogada por razões de interesse públicos decorrentes de fato superveniente.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos;
13.4. Esclarecimento que o preâmbulo, texto e anexos deste são complementares entre si de modo que qualquer informação que se mencione em um local e se omita em outro é considerado especificado e válido.
13.5. Fica assegurado à Comissão de Trabalho Para Avaliação de dos Editais de Chamamentos Públicos, o direito de proceder a exames e outras diligências, a qualquer tempo, na extensão necessária a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de quaisquer dos elementos apresentados.
13.6. Os Requerentes responderão pela veracidade dos dados e pelas ações por eles fornecidos, sob as penas da lei;
Aracruz/ES, XX de junho de 2023.