CONTRATO Nº 19.16.2110.0050822/2023-22 CONTRATO SIAD Nº 9392819
CONTRATO Nº 19.16.2110.0050822/2023-22 CONTRATO SIAD Nº 9392819
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES - LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Mérito Brindes e Premiações - Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.883.166/0001-73, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000/000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo sócio Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Fornecimento, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, conforme Ato de Dispensa de Licitação nº 5848630, de 23/08/2023, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente Instrumento consiste na aquisição de materiais cívicos (medalhas, comendas e pins), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e em seu Apenso, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação, conforme art. 105, da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Primeira: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período determinado no caput desta cláusula, com fulcro no art. 111, da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: Quando a não conclusão do objeto no prazo inicialmente pactuado decorrer de culpa do contratado, este será constituído em mora, além de observadas as demais sanções previstas neste Instrumento e disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo I deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo de 90 (noventa) dias, admitida a prorrogação motivada;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo I (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.3. Submeter à apreciação do Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.4. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes;
5.5. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa da Contratada, sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.6. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10. Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – Do Preço
O valor total da contratação é de R$ 18.225,00 (dezoito mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme discriminado abaixo, restando incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Conjunto completo da Medalha de Honra do Ministério Público, formado por medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças. Especificações detalhadas no Apenso Único deste Termo de Referência. | 15 | R$ 295,00 | R$ 4.425,00 |
2 | Conjunto completo da Comenda do Ministério Público, formado por medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças. Especificações detalhadas no Apenso Único deste Termo de Referência. | 15 | R$ 240,00 | R$ 3.600,00 |
3 | PINS BOTON – matéria-prima, tipo PIM estampado e com logotipo esmaltado; medida: 2X1,0 CM Especificações detalhadas no Apenso Único deste Termo de Referência | 1.500 | R$ 6,80 | R$ 10.200,00 |
TOTAL | R$ 18.225,00 |
CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.31-01 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, em 10/07/2023, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
Subcláusula Segunda: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação.
Subcláusula única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações Contratuais
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do Contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Extinção Contratual
17.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3 Indenizações e multas.
17.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas o resumo do presente Contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 9/2023 PROCESSO SEI: 19.16.2110.0050822/2023-22
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de materiais cívicos (medalhas, comendas e pins), conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Aquisição de medalhas, comendas e pins a fim de agraciar personalidades e autoridades.
1.2.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme o art. 20 da Lei 14.133/2021.
1.2.3. A ausência do Estudo Técnico Preliminar para o presente objeto justifica-se em razão do modelo de contratação que se pretende. Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, caso em que o referido documento é facultativo, inteligência do art. 4º, inciso I (a), da Instrução Normativa PGJAA N.º 1, de 13 de julho de 2021.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais realiza, na segunda semana do mês de setembro, as comemorações do Dia do Ministério Público Mineiro, especialmente a outorga da "Medalha do Mérito do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx", composta pelo Grande Colar do Ministério Público; Medalha de Honra do Ministério Público; e Comenda do Ministério Público, que se destinam a agraciar pessoas físicas e/ou jurídicas, nacionais e estrangeiras, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica ou ao Ministério Público, mereçam especial distinção.
Destaca-se que o item referente à “Medalha de honra do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx” também serve a subsidiar a cerimônia de posse de Procuradores de Justiça, quando da ocorrência de vacâncias, haja vista que cada Procurador empossado receberá a mencionada medalha.
Ressalta-se que as especificações técnicas relacionadas às comendas e medalhas são as mesmas utilizadas em contratação pretérita, o que possibilitou a esta unidade técnica demandante aferir a aparência, qualidade e durabilidade do produto final.
Por sua vez, no que concerne à aquisição de Pins, cuida-se de itens que serão utilizados pelos membros do Ministério Público de Minas Gerais, promotores e procuradores, como forma de distinção do público externo, sobretudo quando da realização de solenidades institucionais.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2022.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: dois lotes
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto:
Os itens agrupados no lote um, incorporado por medalhas e comendas, guardam relação entre si em razão da similaridade quanto ao modo de produção, associado à identidade de matéria-prima a ser empregada. Supor a divisão de itens culminaria em assumir injustificado risco revelado na possível entrega de itens não uniformes, sobretudo considerando a peculiar maneira de confecção de cada fornecedor.
Quanto ao lote dois, por tratar-se item composto por matéria prima diversa da reservada aos itens do lote um, associado ao modo de produção igualmente diverso do que naquele será empregado, justifica-se a alocação em lote próprio.
Nesse sentido, segundo a jurisprudência do TCU, "inexiste ilegalidade na realização de pregão com previsão de adjudicação por lotes, e não por itens, desde que os lotes sejam integrados por itens de uma mesma natureza e que guardem relação entre si". (Acórdão TCU nº 861/2013 - Plenário).
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | CÓDIGO DA SUBCLASSE CNAE |
1 | 15 | UNIDADE | Conjunto completo da Medalha de Honra do Ministério Público, formado por medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças. Especificações detalhadas no Apenso Único deste Termo de Referência. | 001860747 | 3211-6/03 (Cunhagem de moedas e medalhas) |
2 | 15 | UNIDADE | Conjunto completo da Comenda do Ministério Público, formado por medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças. Especificações detalhadas no Apenso Único deste Termo de Referência. | 001860747 | 3211-6/03 (Cunhagem de moedas e medalhas) |
LOTE 2
ITEM | QTE | UNIDADE DE MEDIDA | DESCRIÇÃO RESUMIDA DO ITEM | CÓDIGO SIAD | CÓDIGO DA SUBCLASSE CNAE |
1 | 1.500 | UNIDADE | Confeccionado em metal fundido, em alto e baixo relevo, medindo 2cm de diâmetro por 2mm de espessura, fundo fosco e relevo polido. Banho em ouro acetinado. Verso com pino e tarracha. Entregue embalado individualmente em saquinho plástico. | 434540 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Cuida-se de definição que considera a utilização e consumo provável, a partir do número de autoridades que possivelmente serão agraciadas, bem como a partir do número de vacâncias que originarão atos de posse.
Quanto às Medalhas de Honra do Ministério Público, esta unidade técnica estimou 15 (quinze) unidades. O número em questão justifica-se, pois, segundo o que expressamente dispõe a Resolução PGJ n° 42, de 01 de agosto de 2007, a “Medalha de Honra do Ministério Público será concedida em número que não excederá a 5 (cinco) pessoas por ano”. Ainda, o quantitativo restante, qual seja, 10 (dez) medalhas, visa suprir eventual ato de posse de Procuradores de Justiça.
Acerca do quantitativo estimado relativo às Comendas, qual seja, 15 (quinze) unidades, trata-se de dimensionamento inferior ao limite máximo disposto no art. 2°, §3°, da mencionada resolução.
No ponto, eis o teor da normatização interna, que ampara os cálculos supramencionados (Resolução PGJ n° 42, de 01 de agosto de 2007):
Art. 2º Os agraciados serão condecorados com os Méritos do Ministério Público, concedidos nas seguintes classificações: I - Grande Colar do Ministério Público; II - Medalha de Honra do Ministério Público; III - Comenda do Ministério Público.
§ 1º O Grande Colar do Ministério Público será outorgado, ex ofício, em caráter especial, ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, podendo ser concedido, excepcionalmente, a Chefes de Estado, Chefes de Poder da União ou dos Estados e a chefes dos diversos ramos do Ministério Público brasileiro, em número não superior a 1 (uma) personalidade por ano.
§ 2º A Medalha de Honra do Ministério Público será concedida, anualmente, a pessoas físicas que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério Público brasileiro e à Cultura Jurídica do País, em número que não excederá a 5 (cinco) pessoas por ano (grifamos)
§ 3º A Comenda do Ministério Público será concedida, anualmente, a pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado, na sua área de atuação, relevantes serviços ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em número que não excederá a 20 (vinte) pessoas ao ano (grifamos).
Art. 3º Os Procuradores de Justiça, no ato de sua posse, receberão a Medalha de Honra do Ministério Público Promotor de Justiça Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx do Xxxx Xxxxxx (RESOLUÇÃO PGJ Nº 42, DE 01 DE AGOSTO DE 2007: Art. 2: § 1º, § 2º e § 3º, e no Art. 3) (grifamos).
Por fim, no que tocante ao quantitativo de 1500 (um mil e quinhentos) Pins, cuida-se de montante que considera o alcance da máxima utilização dos fatores produtivos envolvidos no processo de confecção. Porquanto, a despeito do número de membros atualmente ativos que serão agraciados (128 procuradores e 966 promotores), certo é que a quantidade solicitada redundará em um menor custo unitário, vez que fundada na economia de escala.
À luz da fundamentação exposta, resta justificado o cálculo de itens apurados, em atendimento ao que dispõe o art. 40, inciso III, da Lei 14.133/2021.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Apenso Único ao Termo de Referência - Descrição detalhada do objeto
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
6.1. Serão exigidas amostras para todos os itens. Entende-se por amostra um modelo que propicie apreciar previamente a qualidade do produto.
6.2. Para realização da avaliação técnica, o fornecedor selecionado deverá fornecer 1 (uma) unidade de amostra para cada item.
6.3.O fornecedor selecionado deverá apresentar amostra do produto ofertado em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação, via e- mail, do setor demandante. No referido prazo não será considerado eventual período necessário para transporte/remessa do item.
6.4. Serão avaliados os seguintes critérios objetivos das amostras e/ou serão realizados os seguintes testes de aferição de compatibilidade:
6.4.1. Para efeitos de amostra, o fornecedor deverá apresentar itens iguais ou similares produzidos pela empresa, nos quais serão avaliados: qualidade do material, cor, técnicas, acabamentos, tipos e outros itens que garantam a qualidade do serviço prestado. A análise será feita, dentro das atribuições técnicas pertinentes, pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM).
6.4.2. Quanto aos materiais similares, os fornecedores poderão enviar diferentes trabalhos que comprovem sua capacidade de produzir o objeto em termos de qualidade e técnicas aplicadas, acabamentos e materiais solicitados. O critério será a qualidade dos trabalhos similares já produzidos pelo fornecedor, o que será aferido pela ASSCOM.
6.5. Em caso de desclassificação, será exigida amostra do segundo fornecedor mais bem colocado, e assim sucessivamente, seguindo a ordem do melhor preço.
6.6. Após a contratação, a empresa ganhadora deverá apresentar o protótipo original de cada item do material a ser contratado em até 7 (sete) dias úteis, a partir do recebimento das orientações técnicas fornecidas pela ASSCOM. Entende-se por protótipo o exemplar único feito para ser experimental antes da produção de outros exemplares.
6.7. As amostras/protótipos deverão ser entregues no Centro de Cerimonial - CCER (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000). - Telefone: (00) 0000-0000, no horário das 10h às 18 horas.
6.7.1. Deverão ser entregues devidamente identificadas com o nome da empresa e número do processo SEI na embalagem.
Servidores responsáveis pela análise: XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não se aplica.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. O fornecedor provavelmente será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fulcro no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade com atribuição para tanto.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não se aplica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Considerando que a contratação direta que se pretende não é considerada de alto valor, não será exigida garantia de execução contratual.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a partir da data de recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo fornecedor/fabricante em sua proposta comercial.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de manutenção e assistência técnica.
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
O prazo de entrega do objeto deverá ser, no máximo, de 20 dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, em entrega única.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição/refazimento do objeto é de 3 dias úteis, a partir da solicitação pela Contratante.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
O objeto deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), no Centro de Cerimonial - CCER (Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000). - Telefone: (00) 0000-0000.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
a) Provisoriamente: em até 2 dias úteis, após a entrega à Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade dos itens fornecidos com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 5 dias úteis contados do recebimento provisório pela Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM), com a conferência dos itens fornecidos, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
O pagamento ocorrerá em parcela única, após o recebimento e avaliação dos itens que compõem o objeto.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única ou da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao respectivo processo da contratação;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
f) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
g) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
i) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
j) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
k) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1.O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) meses contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
15.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto quando este não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento.
15.1.2 O objeto da contratação está previsto no Plano Plurianual.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pela Contratada, considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro da Contratada como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, quando a consulta ocorrer em dia não útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
i. Realizar entrega que não esteja em conformidade com o protótipo apresentado pelo fornecedor, conforme exigência no item 6 deste Termo de Referência, fora das especificações do objeto e sem a qualidade devida.
18.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º, da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, neste caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM) Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
21.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
21.2. No presente Termo de Referência, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
21.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedados, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
21.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
21.5. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
21.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
21.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
21.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Oficial
Unidade Administrativa: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Oficial do Ministério Público - QP
Unidade Administrativa: Centro de Cerimonial (CCER)/Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Assessora de Comunicação Chefe
Unidade Administrativa: Assessoria de Comunicação Integrada (ASSCOM)
TERMO DE REFERÊNCIA PARTE 2
Documento de Formalização de Demanda (DFD): 09/2023 Processo SEI n. 19.16.2110.0050822/2023-22
22. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
A estimativa do valor da contratação é de R$ 24.900,00 (vinte e quatro mil e novecentos Reais), conforme demonstra a memória de cálculo e os parâmetros adotados de forma explícita no Mapa de Preços de doc. 5554959, acompanhado dos documentos que lhe dão suporte.
23. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Conforme Despacho DIOR 5609669, "há disponibilidade orçamentária no valor de R$ 18.225,00 para o atendimento da presente demanda, sob a seguinte dotação: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.31.01.0 - Fonte 10.1".
ANEXO II
APENSO ÚNICO AO TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS:
DESCRIÇÃO DO ITEM 1 (lote1): Conjunto completo da Medalha de Honra do Ministério Público
O conjunto da medalha é formado pela medalha, botão de lapela e estojo apropriado para as duas peças, conforme especificações abaixo.
1 - Medalha: constituída por duas peças metálicas, em metal Zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico. Compõe ainda o conjunto um argolão, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar o colar.
1.1 - Base da Medalha: confeccionada em metal Zamac prateado e polido, e tem como origem o desenho de uma lâmina de espada, bifacetada, rebatida a partir do ponto central, formando uma estrela, conforme o desenho. A estrela que forma a base tem 65mm (sessenta e cinco milímetros) em seu maior diâmetro. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido.
1.2 - Dístico: cunhado em metal Zamac banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: no centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada está inserido um livro também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco.
1.3 - Argolão: o argolão se liga à base da Medalha para passar a fita. Em metal prateado e polido, com desenho de flores em relevo, conforme modelo em anexo.
1.4 - Fita: a fita deverá ser de gorgorão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35mm (trinta e cinco milímetros de largura), comprimento de 700mm (setecentos milímetros) e fechamento em velcro vermelho (30mm x 30mm).
2 - Botão de lapela (roseta): o botão de lapela tem 11mm (onze milímetros) de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado.
3 - Caixa: a caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida em veludo preto, apropriado para que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura.
DESCRIÇÃO DO ITEM 2 (lote 1): Conjunto completo da Comenda do Ministério Público
1 - Comenda: a Comenda é constituída por duas peças metálicas, em metal Zamac, cunhadas separadamente e afixadas uma à outra, sendo uma parte a base e a outra o dístico, que será o mesmo que compõe a medalha. Compõe ainda o conjunto uma peça de ligação, com detalhes em relevo, onde será passada uma fita para montar a Comenda.
1.1 - Base da Comenda: confeccionada em metal Zamac, com banho de níquel eletrolítico jateado e com detalhes polidos. A base é um octógono regular, de 40mm (quarenta milímetros) de largura. A borda do heptágono é chanfrada, formando o detalhe que será polido. O verso da base é plano, fosco, com texto em relevo polido.
1.2 - Dístico: o dístico da Comenda é o mesmo da Medalha. Cunhado em metal Zamac com banho eletrolítico dourado, com detalhes esmaltados, tem o diâmetro de 30mm (trinta milímetros). O desenho é formado pelos seguintes elementos: no centro, pelo eixo vertical, há uma espada em dourado polido, sendo que a lâmina da espada serve como eixo para uma balança de dois pratos, também em dourado polido. Abaixo da espada, está inserido um livro, também em dourado polido. Abaixo do livro, há um triângulo equilátero esmaltado em vermelho, contornado por um filete dourado polido. Dois ramos simétricos envolvem o conjunto do desenho, em metal Zamac dourado polido, com detalhes em baixo-relevo fosco. O espaço entre os ramos e o desenho é preenchido em esmalte branco.
1.3 - Passador (peça de ligação formato cabide): Metal Zamac, com banho de níquel eletrolítico, com desenho de flores em alto e baixo relevo, a peça se liga à base da Comenda para passar a fita, de onde a Comenda ficará pendente. Conforme modelo em anexo.
1.4 - Fita: a fita deverá ser de gorgorão de seda tecida em chamalote na cor vermelho-escuro, com 35mm (trinta e cinco milímetros de largura). A altura total da fita da Comenda deverá ser de 60mm (sessenta milímetros). A fita deverá ter, por dentro, uma peça de aço inox 430 de 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura por 20mm (vinte milímetros) de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro por 3mm (três milímetros) de altura.
1.5 - Peça de fixação: produzida em aço inox 430, tamanho 34mm (trinta e quatro milímetros) de largura por 20mm (vinte milímetros) de altura, onde deverá ser fixado um imã neodímio de 15mm (quinze milímetros) de diâmetro por 3mm (três milímetros) de altura. Como acabamento, a peça deverá ser toda coberta pela fita vermelha da Comenda.
2 - Botão de lapela (roseta): o botão de lapela tem 11mm (onze milímetros) de diâmetro, forrado com a fita da medalha, uma peça dourada no formato de balança. O botão deve ter pino e presilha de silicone para prender à roupa do agraciado.
3 - Caixa: a caixa deverá ser externamente em veludo preto, com fecho. Internamente deverá ser revestida de veludo preto, apropriado para a que o botão de lapela fique afixado e visível junto à Comenda. Tamanho: 110mm x 160mm x 40mm de altura
DESCRIÇÃO DO ITEM 3 (lote 2): BOTTONS (PINS)
1 - Pins: Confeccionado em metal fundido, em alto e baixo relevo, medindo 2cm de diâmetro por 2mm de espessura. Fundo fosco e relevo polido, banho em ouro acetinado. Verso com pino e tarracha. Os itens devem ser entregues embalados individualmente em saquinho plástico.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Mérito Brindes e Premiações - Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 24/08/2023, às 13:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 17:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 24/08/2023, às 18:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 24/08/2023, às 18:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
5853712 e o código CRC D1B2A020.
Processo SEI: 19.16.2110.0050822/2023-22 / Documento SEI: 5853712 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX