REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 15/2020 CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO Nº 01/2021 EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, INSCRITO NO CNPJ Nº 95.680.831.0001-68, SITUADO NA XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX, Xx 000 – XXXXXX – XXXXXXXXXXXX-XX.
CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX– RG Nº 10.647.933-0 SSP/PR
OBJETO: Para prestar serviços na função de PSICÓLOGA, com carga horária de 30 horas semanais, desempenhando atividades relacionadas ao atendimento no Centro de Referência Especializada de Assistência Social desenvolvendo diagnóstico psicossocial visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação e demais atribuições inerentes ao cargo, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
SALARIO INICIAL: R$ 3.014,05 (Três Mil e Quatorze Reais e Cinco Centavos).
PERÍODO: início em 04/05/2021 e término em 01/08/2021
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Adauto Aparecido Mandu Prefeito do Munícipio
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
O prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nrº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nrº : 16/2021
b) Licitação Nrº : 3/2021
c) Modalidade : Dispensa:
d) Data Homologação : 09/03/2021
e) Objeto Homologado : Contratação de empresa especializada na realização de limpeza e arrastão de
prevenção à DENGUE (no mínimo 03-três ao ano), para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis, durante o período de 12(doze) meses.
10.304.0045.2.070. - MANUTENÇÃO DA VIGILANCIA SANITÁRIA
10.305.0046.2.069. - PROGRAMA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA EM SAUDE
f) Fornecedor e Itens declarados Vencedores (cfe. Cotação):
Fornecedor: Patrulha Ambiental Rio Ivai CNPJ/CPF: 17.589.825/0001-96
Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor. Total |
1 | Contratação de empresa especializada na realização de limpeza e arrastão de prevenção à DENGUE (no mínimo 03-três ao ano), para atender a demanda da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis, durante o período de 12 (doze) meses. | 3,00 | R$ 4.400,00 | R$ 13.200,00 |
Valor Total Homologado - R$ 13.200,00
Lidianópolis, 09 de março de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Conceder férias de 10 (dez) dias a servidora pública do município, Srª. KELY CRISTINE FERRO SPINASSI matrícula 200537, lotada no cargo de OFICIAL FINANCEIRO, a serem gozadas a partir do dia 05/05/2021 a 14/05/2021, referente ao período aquisitivo de 01/06/2019 à 31/05/2020.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor nesta data, e posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ADAUTO APARECIDO MANDU
PREFEITO DO MUNICIPIO
PORTARIA N.º 2.898 DE 05 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Conceder ao servidor público municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 200619, ocupante do cargo de “AGENTE ADMINISTRATIVO”, LICENÇA-PRÊMIO por assiduidade, por 60 (sessenta) dias a partir de 05/05/2021, com término em 03/07/2021, referente ao período aquisitivo de 07/06/2008 a 06/06/2013, de acordo om o artigo 104 da Lei Municipal n.º 041/93.
Revogadas as disposições em contrario, a presente Portaria entra em vigor a partir desta data e, posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Conceder férias de 30 (trinta) dias a servidora pública do município, Sr.ª XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matricula, -200527 lotada no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a serem gozadas a partir do dia 05/05/2021 a 03/06/2021, referente aos períodos aquisitivos de 04/02/2019 a 03/02/2020
A presente Xxxxxxxx entra em vigor nesta data e, posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do
Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO O ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
ADAUTO APARECIDO MANDU
PREFEITO DO MUNICIPIO
PORTARIA N.º 2.900, DE 05 DE MAIO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
RESOLVE:
Conceder férias de 10 (dez) dias ao servidor público do município, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matricula 200593, lotado no cargo de provimento em de CONTROLADOR INTERNO, de a serem gozadas a partir do dia 05/05/2021 à 14/05/2021, referente ao período aquisitivo de 01/01/2020 a 31/12/2020.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor nesta data, e posteriormente, será publicada no Órgão Oficial do Município.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
1 – O MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, em conformidade com o art. 25, “caput” da Lei 8.666/93 e suas alterações, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS,
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, conforme especificação detalhada dos serviços constantes no ANEXO I – Termo de Referência
e nos termos e condições estabelecidas no presente Edital.
1.1 - JUSTIFICATIVA
1.1.1 – O Município de Lidianópolis através de missão constitucionalmente orientada deve garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria de 3.391 habitantes, de acordo com o IBGE 2018. Sendo pertencente a 22ª Regional de Saúde a qual é composta por 16 municípios, totalizando uma população regional de 122.937 habitantes, conforme IBGE 2018. De acordo com recente pesquisa do grupo Região e Redes (2016), a qual teve como objetivo apresentar dados relacionados à regionalização do País e caracterizar as regiões entre cinco tipologias, compreendidas de baixo a alto desenvolvimento socioeconômico e oferta de serviços, a região de Ivaiporã apresentou-se na tipologia do Grupo 1, caracterizado pelo “baixo desenvolvimento socioeconômico e baixa oferta de serviços de saúde” (ZANONI, 2020). Dos indicadores pontuados na pesquisa, alguns chamam a atenção por estarem intimamente relacionadas a determinantes e condicionantes sociais de saúde. Dentre eles, segundo dados coletados do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES, 2017), pode-se destacar: 39,90% da população da 22ª Regional de Saúde possui renda per capita igual ou inferior a R$ 255,00 (correspondente a 1/2 salário mínimo em 2010). Percentual superior a 1/3 da população total; A taxa de mortalidade infantil é de 14,77/1.000 NV (triênio 2013-2015), maior que as taxas estaduais (11,42/1.000NV) e nacionais (13,51/1000NV); A razão do número de médicos por 1 mil habitantes é de 0,72 (2015), indicador menor que a média estadual e nacional (respectivamente, 1,73/1.000 e 1,72/1.000 habitantes) (ZANONI, 2020). Considerada uma das regiões com o menor IDH do Estado e com os dois municípios que menos se desenvolveram nos últimos anos (Xxxxxxx xx Xxxxx e Mato Rico), ainda pertencem ao seu território duas aldeias indígenas, uma no município de Manoel Ribas e outra em Cândido de Abreu (IPARDES). A porcentagem de utilização de recursos próprios nos serviços de saúde nos municípios da 22ª Regional de Saúde é de 22,96%, índice acima do limite proposto pela Emenda Constitucional 29 (2000) e basicamente próximo aos valores aplicados pelos demais municípios do Estado e do país (SESA-PR, 2017). A 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã foi a única região classificada como “Grupo 1 -baixo desenvolvimento socioeconômico e baixa oferta de serviços de saúde” pelo Grupo Região e Redes no Estado do Paraná, bem como em toda a região do Sul do país. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. O município não dispõe de profissionais especialistas em seu quadro próprio, o que é impossível para o município devido ao alto custo, o que irá contribuir diretamente para ultrapassar o limite prudencial com gasto de pessoal. Também não são pertencentes ao quadro de servidores efetivos os profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia. É importante ressaltar também a inexistência de equipamentos e profissionais habilitados para realização de exames e cirurgias de média e alta complexidade. Este município possui grande demanda de pacientes com comorbidades, tais quais, doenças cardiovasculares, circulatórias, endócrinas, neoplasias e respiratórias. Quanto aos internamentos, o SUS disponibiliza uma cota de 24 internamentos por mês ao município de Lidianópolis, porém a quantidade média de internamentos dos últimos cinco anos está em 39,25/mês, segundo dados extraídos do DIGISUS 2021. O que deixa claro a alta utilização de leitos e a necessidade de consultas com especialistas, bem como exames clínicos e hospitalares para o cuidado em cada condicionalidade do paciente. O município possuí também uma demanda de tratamentos de fonoaudiologia, e fisioterapia neurológica. Sendo a fonoaudiologia uma demanda grande de crianças e adolescentes que apresentam quadros de tratamento já em andamento e outras novas demandas. Atualmente como pontuado no quadro 01, existe em Lidianópolis cerca de 20 pacientes acamados, 36 com sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), além de outras condicionalidades não especificadas, necessitam de fisioterapia neurológica, sendo um serviço não ofertado pelo SUS, pois é uma condição única e que o paciente deve ser tratado muitas vezes em sua própria residência, por não ter condições de locomoção. Na atual conjuntura, é imprescindível pontuar a pandemia a qual o mundo está enfrentando, do vírus Sarv-Cov-2, popularmente conhecimento como Covid-19. Além da mortalidade, pontuamos a alta ocupação de leitos na região, dificultando inclusive os internamentos por outras causas como mencionado anteriormente a demanda mensal. O Covid-19 tem trazido diferentes situações com pacientes que contraíram o vírus e hoje vivem o pós Covid-19, apresentando inúmeras novas situações às quais necessitam de psicólogos, nutricionista, cardiologista, neurologista, pneumologista, fisioterapia, entre outras situações, o que acarreta em uma
nova demanda a qual não existe a possibilidade de previsão assertiva, mas sim a demanda a qual já estamos encontrando. Neste sentido, levando em consideração todas as fragilidades regionais e municipal supracitadas, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde de Lidianópolis atenda à população lidianopolitana, sempre levando em consideração a não existência de hospital no município, bem como a inexistência de cobertura da atenção básica após às 23 horas de segunda a sexta-feira e em tempo integral aos sábados, domingos e feriados. De tal arte, ante ao exposto, tem-se necessária à realização de Processo de Chamada Publica para contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a manutenção da execução de serviços elencados em nível ambulatorial e hospitalar para pacientes do município de Lidianópolis.
2 – OBJETO E FINALIDADE
2.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de serviços de saúde listados em anexo, a serem realizados pelo setor privado, sendo:
a) Consultas Especializadas;
b) Procedimentos Hospitalares;
c) Exames Clínicos Hospitalares.
2.2. Este Edital de Chamada Pública destina-se a contratação de Serviços Complementares referentes a Consultas Especializadas, Procedimentos Hospitalares e Exames Clínicos Hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no território do Município de Lidianópolis, Estado do Paraná, por meio do credenciamento de instituições de saúde (Pessoa Jurídica), mediante a apresentação da documentação solicitada e respectiva aprovação da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 4.047/2021.
2.3. Os serviços a serem contratados deverão respeitar a capacidade instalada do Contrato, incluindo, seus equipamentos, espaço físico e recursos humanos, os quais poderão ser empregados para atender usuários da Secretaria Municipal de Saúde, desde que garantidos os ofertados à Contratante.
2.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor estimado para contratação não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Município de Lidianópolis, razão pela qual não poderá ser exigido e nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município e número de credenciados, sem que isso justifique qualquer indenização.
2.5. Os contratados prestarão serviços conforme regulamentação da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis/PR.
2.6. A documentação completa do edital e seus respectivos modelos e anexos estará disponível aos interessados em participar da presente licitação, na Secretaria de Compras e Licitações/Departamento de Licitações da Prefeitura do Município de Lidianópolis, situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, local onde poderá ser retirado ou através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx e pelo site do Portal da Transparencia do Municipio xxxx://000.000.00.000:0000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx. Uma vez retirado o interessado em se credenciar deverá preencher o Protocolo de Recebimento do Anexo III, para fins de controle de recebimento deste Edital. O licitador não assume responsabilidade com a proposta da proponente que não recebeu este edital, seus modelos e anexos diretamente do licitador. Neste caso, não serão aceitos protestos ou reclamações de empresas em relação a tais documentos.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Os serviços constantes deste edital estão sendo ofertados conforme indicações técnicas de planejamento da saúde, compatibilizando-se a necessidade e disponibilidade de recursos financeiros da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis.
3.2. Não haverá procedimento de classificação, sendo que todas as pessoas jurídicas que atenderem às exigências do presente Edital serão credenciadas e poderão ser contratadas.
3.3. Estará impedida de participar de qualquer fase do processo a pessoa jurídica que se enquadrar em uma ou mais das situações a seguir:
3.3.1. Cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de recuperação extrajudicial ou judicial, ou em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
3.3.2. Que estiver cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com o Município de Lidianópolis;
3.3.3. Que tenha sido considerada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.3.4. Que se enquadre nas vedações previstas no art. 9ª da Lei nº 8.666/1993;
3.3.5. Estrangeira que não funcione no País;
3.3.6. Que esteja reunida em consórcio;
3.3.7. Que possua sócio majoritário proibido de contratar com o Poder Público em virtude de condenação por improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;
3.3.8. Que esteja impedida de participar de licitação e/ou de contratar com a Administração Pública com base em qualquer outra hipótese legal;
3.3.9. Os interessados que estiverem em processo de recuperação judicial poderão participar deste credenciamento se amparados por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique sua aptidão econômica e financeira;
3.4. A participação neste Credenciamento implica tacitamente que o proponente:
3.4.1. Aceite todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos;
3.4.2. Responsabilize-se pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo;
3.4.3. Examinou criteriosamente o Edital e seus Anexos, que comparou entre si, bem como obteve do Município de Lidianópolis as informações necessárias e suficientes à sua participação;
3.4.4. Ficou ciente de todos os detalhes e conhece todas as especificações e condições de execução do objeto deste Edital;
3.4.5. Tem conhecimento da legislação, dos regulamentos e das normas, administrativas e técnicas, aplicáveis à consecução do processo de credenciamento e à execução do contrato ou instrumento equivalente, em especial quanto à realização do objeto;
3.4.6. Assume todos os custos de elaboração e apresentação dos documentos exigidos neste Credenciamento e que, portanto, o Município de Lidianópolis não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo;
3.4.7. Assume integral responsabilidade pelo perfeito e completo cumprimento do que está previsto no presente Edital, em todas as suas fases;
3.5. Não poderão participar do presente credenciamento proprietários, administradores ou dirigentes que exerçam cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do artigo 26, §4º, da Lei 8080/1990.
4 – DO CREDENCIAMENTO, PRAZO DE INSCRIÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. Os serviços a serem contratados pela Prefeitura do Município de Lidianópolis, através da Secretaria de Saúde serão feitos na forma de Contrato de Prestação de Serviços, na modalidade de “CREDENCIAMENTO” de Pessoa Jurídica por meio do Processo aberto para atender as exigências contidas no presente Edital de Chamada Pública nº 005/2021, coordenado pela Comissão Permanente de Licitação, designada pelo Decreto nº 4.047/2021, no uso de suas atribuições legais;
4.2. Em razão da diversidade de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, a forma de prestação de serviços constará na Minuta de Contrato de Prestação de Serviços na modalidade de “CREDENCIAMENTO” de Pessoa Jurídica conforme ANEXO X;
4.3. A Minuta do Contrato do Credenciamento anexo a este Edital estabelece as normas gerais para todos os Contratados, devendo respeitar as habilitações de cada prestador, conforme normas legais e regulamentares que lhe foram peculiares;
4.4. O credenciamento será amplamente divulgado e estará aberto aos interessados, durante o prazo para recebimento dos envelopes constante do item 4.5, sendo que ao requerer seu credenciamento o interessado fornecerá os elementos necessários à satisfação das exigências contidas no item 06 deste instrumento;
4.5. Os interessados deverão apresentar a documentação e requerimento para inscrição no Credenciamento que acontecerá a partir do dia 28/05/2021, à partir das 7h:30min e permanecerá aberto pelo período de 12(doze) meses, na sede da Prefeitura do Município de Lidianópolis, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX. A Administração, a seu critério, poderá prorrogar o presente prazo caso necessário, com a devida publicação;
4.6. Serão consideradas credenciadas as empresas que apresentarem corretamente os documentos enumerados no item 6 deste instrumento;
4.7. O presente credenciamento terá vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos anuais, por interesse da administração e com anuência do(s) credenciado(s), se houver interesse de ambas as partes, até o limite de 60(sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente.
5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os interessados deverão apresentar a documentação, a proposta e o requerimento para inscrição no Credenciamento que
acontecerá a partir do dia 28/05/2021, à partir das 07h:30min, e permanecerá aberto, na sede da Prefeitura Municipal, sito Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX., xxxxxxx
em que receberão recibo da entrega dos envelopes lacrados contendo os documentos devidos e a proposta de preços (conforme Tabela SUS), com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO Nº. 005/2021
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL/NOME: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENDEREÇO: LOCAL DE ATENDIMENTO: TELEFONE PARA CONTATO: ÁREA DE ATUAÇÃO:
INTERESSADO: RAZÃO SOCIAL/NOME: DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS (Xxxxxx SUS)
ENDEREÇO: LOCAL DE ATENDIMENTO: TELEFONE PARA CONTATO: ÁREA DE ATUAÇÃO:
5.2. O envelope contendo a HABILITAÇÃO deverá conter todos os documentos exigidos nos itens 6.1 ao 6.4 deste Edital;
5.3. A proposta deverá estar de acordo com o XXXXX XX;
5.4. Os envelopes contendo Documentos de Habilitação e Proposta deverão ser protocolados no Setor de Protocolos junto à Prefeitura do Município de Lidianópolis ou serem entregues diretamente a Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
6 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1. Para o credenciamento, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) no caso de MEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16 de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas do local de sua sede, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) O contrato social, quando possível, deverá constar a denominação social e identificação do (s) ramo (s) de atividade (s) da empresa, o qual deverá ser compatível com o objeto licitado;
g) O contrato social em vigor, a que se refere à alínea “c”, trata-se da última alteração contratual consolidada ou na falta desta, a apresentação do primeiro ato constitutivo juntamente com a última alteração;
h) Às proponentes que tenham como ato constitutivo o ESTATUTO, que o apresente juntamente com a última ata que elegeu sua diretoria ou administradores.
i) Apresentar cópia do RG e CPF do representante legal que assinará o Contrato;
j) Carta De Credenciamento, ANEXO IV; 6.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo a sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação (CICAD ou AR Internet), se for o caso;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito das Contribuições Federais, expedido pela Secretaria da Receita Federal da sede do proponente;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede do proponente;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede do proponente;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
h) A proponente que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional/Receita Federal do Brasil, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las separadamente. Contudo, às proponentes que emitiram certidões negativas de débitos de INSS ou de Tributos Federais, após o dia 03 de novembro de 2014, deverão apresentar a certidão unificada que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do proponente.
6.1.4 – Outras Comprovações:
a) Declaração de Situação de Regularidade (Anexo V).
b) Declaração de que a proponente se enquadra como pequena ou microempresa para os fins da Lei Complementar nº 123/06 (Anexo VI), se for o caso. Anexo à declaração deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, emitidas com até 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição.
c) Em se tratando de sociedade simples o documento apto para a comprovar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deve ser espedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ou ainda, no caso de microempreendedor individual (MEI), apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) na forma da Resolução CGSIM nº 16/2019, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>.
d) A ausência de comprovação da condição de ME, EPP ou MEI tal como exigido na alínea anterior será interpretada como renúncia ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006, implicando a preclusão do direito.
e) Declaração de Dados Atualizados para Contato da Empresa (ANEXO VII);
f) Alvará de Funcionamento do ano em exercício, da LICITANTE, expedido pelo órgão competente, onde conste autorização para funcionamento.
g) Licença Sanitária expedida pelo Município ou Estado da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado;
h) Comprovante de consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS
(xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx ).
6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou de solicitação de documento em substituições aos documentos requeridos no presente Edital.
6.2 – Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1 a 6.1.4 deverão constar no Envelope de Habilitação.
6.3 – Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação considerará o proponente inabilitado, podendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5 - Não serão aceitos pedidos de credenciamento com a documentação incompleta.
6.6 - A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.7. Será considerada como válida pelo prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexado a legislação especifica indicativa de prazo distinto.
7 – CRITÉRIOS DE CADASTRAMENTO
7.1. Após o prazo para apresentação dos documentos a que alude o item anterior, a Comissão designada pelo Decreto nº 4.047/2021 procederá a sua análise, habilitando previamente os interessados que atenderem as disposições contidas neste edital (item 6).
7.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Município (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/), a relação dos credenciados previamente habilitados.
7.2. Feito isto, os credenciados previamente habilitados deverão permitir que os membros designados pelas Comissões, através das Portarias nº 2.758/2020 e 2.838/2021, proceda a vistoria nas instalações onde serão executados os serviços e procedimentos, ocasião em que serão verificados o atendimento mínimo, conforme o caso, bem como as condições de uso dos equipamentos e condições gerais das instalações destinadas ao atendimento à população, tudo visando a correta prestação dos serviços, como condição ao credenciamento definitivo.
7.2.1. A decisão pela desclassificação do credenciado na vistoria realizada será necessariamente fundamentada pela Comissão avaliadora, sendo assegurado ao credenciado o direito a interposição de recurso ou pedido de reconsideração no prazo a que alude o item 15.
7.2.2. Para viabilizar a vistoria, os membros da Comissão entrarão em contato com o credenciado previamente habilitado, a fim de realizar o agendamento da visita.
7.3. Atendidos tais critérios, quais sejam, a correta apresentação da documentação pertinente, bem como a aprovação na vistoria realizada, a citada Comissão lavrará a relação final dos credenciados que atenderam todos os requisitos, sendo então considerados aptos a prestação dos serviços pretendidos.
7.4. Ato contínuo, o Município, através de sua Secretaria Municipal de Saúde procederá a confecção e a assinatura do Termo de Credenciamento com cada um dos credenciados, conforme modelo constante do ANEXO VIII.
8. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
8.1. O envelope de habilitação deverá conter toda a documentação exigida no item 06, deste Edital;
8.2. O envelope de proposta deverá estar de acordo com o XXXXX XX, devidamente preenchido, devendo conter quantidade e descrição detalhada dos serviços ofertados;
8.3. A proposta deverá ser apresentada obrigatoriamente em papel timbrado do proponente, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quando as expressões técnicas de uso corrente, devidamente datadas e assinadas (sobre carimbo ou equivalente) pelo proponente ou seu representante legal.
8.4. O contrato deverá ser assinado pela empresa credenciada, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação formal, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º do artigo 64, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
8.5. A empresa que se recusar a assinar ou não aceitar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades, nos termos do art. 87 da Lei nº 8666/93, descritas no item 13 deste Edital.
8.6. Expirado o prazo fixado acima, a Prefeitura do Município de Lidianópolis, juntamente com a Secretaria de Saúde poderá revogar o procedimento de contratação.
9 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram, segundo a capacidade de seu atendimento antes informada.
9.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste credenciamento, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e no Termo de Contrato ou instrumento equivalente, com elevada qualidade e no (s) prazo (s)estipulado (s);
9.3. Após a solicitação médica, a escolha do credenciado será feita através de rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por Credenciado, mediante as opções disponíveis para o exame/procedimento previamente credenciados conforme listagem do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.4. Após, o agendamento dos exames/procedimentos/consultas ficará o encargo da Secretaria Municipal de Saúde (Central de Agendamentos e Exames) que entrará em contato com o credenciado (via telefone, e-mail, ou outro instrumento equivalente). Do pedido de exame/consulta constará, impreterivelmente, o carimbo e assinatura do funcionário autorizador e do laboratório/clínica onde o serviço será executado.
9.5. O local para a realização dos procedimentos será nas dependências da empresa/clínica/consultório credenciado, nos horários estabelecidos conforme agendamento e encaminhamento prévio. Os materiais de consumo utilizados serão por conta da empresa contratada;
9.6. Os serviços serão prestados em caráter complementar à assistência oferecida pela rede pública de saúde, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual encaminhará os usuários por meio de documento hábil.
10 – DO VALOR E DO REAJUSTE
10.1. Os valores foram fixados pela Resolução nº 002/2021/CMS de Lidianópolis e homologados pelo Prefeito através do Decreto nº 4.134/2021, tendo em vista que inicialmente o Município realizou o Credenciamento nº 004/2021 que utilizou os preços da Tabela SUS sendo que este restou Deserto pelos valores defasados da referida Tabela.
10.2. O valor contratado será fixo e irreajustável.
10.3. Durante a vigência do Termo de Xxxxxx, poderá ser revisto desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Lidianópolis, tendo em vista que os valores iniciais foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
11 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta os procedimentos realizados dentro do mês respectivo.
11.2. Apurado o montante devido, com base nos procedimentos realizados, a pessoa jurídica deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços esmiuçando os procedimentos realizados.
11.3. Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, visará a fatura/relatório, encaminhando ao setor competente deste Município, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
11.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária abaixo:
212.05.004.10.302.0044.2124.3.3.90.39.00.00.01303.
11.5. O pagamento à empresa a ser credenciada será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
12 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1. A empresa Contratada assumirá de forma integral as obrigações aqui elencadas, sem prejuízo de outras que venham a ser instituídas por força da Lei ou por portarias do Ministério da Saúde;
12.2. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
12.3. Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente a credenciada, sendo mantido o atendimento nos limites estabelecidos neste Edital.
12.4. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
12.5. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
12.6. É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
12.7. O Credenciado deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
12.8. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa execução dos sérvios, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes no processo;
12.9. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços contratados, sendo estes atendidos com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si, e seus acompanhantes;
12.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativamente e qualitativamente, o atendimento do objeto;
12.9. Garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
12.10. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
12.11. É vedado a subcontratação da execução dos serviços.
13 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E FISCALIZAÇÃO
13.1 - Além das naturalmente decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do Município, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados.
13.2 - A Credenciante, através de seus servidores designados para tanto, procederá a fiscalização da execução dos serviços prestados pelo credenciado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito, sem ônus à Credenciante ou mesmo tomar as medidas sancionatórias cabíveis, se for o caso.
13.3 – A credenciante se reserva ao direito de fazer visitas “in loco” aos prestadores de serviço, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes
neste edital.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. O atraso injustificado na realização do exame/procedimento previamente agendado, por parte do credenciado, acarretará na aplicação de multa, no importe de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total que o credenciado se propôs a executar pelo prazo de um ano. Apurando o montante devido, o credenciado será instado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aplicação da multa, assim o desejando.
14.2. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o credenciante poderá, garantida a prévia defesa e sem prejuízo do descredenciamento do infrator, aplicar-lhes as sanções previstas na Lei n 8666/93 e suas alterações, em especial:
a) Advertência;
b) Impedimento de credenciar-se com o Município de Lidianópolis pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
15 – DA RESCISÃO
15.1. Constituem motivos de rescisão do Contrato de Credenciamento:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III – A lentidão no cumprimento do contrato, levando o Contratante, a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos serviços ofertados;
IV – O atraso injustificado no início do serviço;
V – A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fuso, cisão ou incorporação da Contratada que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; IX – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Contratada, designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
XI – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Contratante e exaradas no processo administrativo que se referir o contrato;
16 – DO DESCREDENCIAMENTO
16.1. Ocorrerá o descredenciamento da empresa anteriormente cadastrado nos seguintes casos:
16.1.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias pelo interessado, sem ônus para as partes;
16.1.2. Unilateralmente pelo Credenciante, em qualquer tempo, independentemente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o credenciado:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo de credenciamento, ou deleguem a outros as incumbências das obrigações nele consignadas;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços;
c) quando pela reiteração de defeitos dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;
d) venha a falir, liquidar-se, dissolver-se ou mudar-se para outra cidade;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na lei 8.666/93 e alterações.
f) pela reiteração do atraso injustificado na prestação dos serviços.
16.2. Havendo o descredenciamento, o credenciante pagará ao credenciado, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados no período, aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
17 – RECURSOS
17.1. Aos credenciados é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei n 8.666/93 e art. 14, § 1º
e 2º do Decreto Estadual nº 4.507/2009, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
18 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, nos termos do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse entre as partes.
18.2. O(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pela(s) empresa(s) credenciada(s) estará(ão) sujeito(s) à aceitação pela CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital, ou em virtude da indisponibilidade financeira e/ou orçamentária e necessidade do serviço.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O presente Edital vigorará por 12(doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e Jornal de Circulação Regional, sendo republicado anualmente, mantendo as mesmas condições aos novos interessados.
19.2. Eventual modificação no presente Edital de Chamamento terá divulgação pela mesma forma dada ao texto original, reabrindo- se o prazo inicialmente estabelecido.
19.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente edital serão avaliados e resolvidos pelo Município de Lidianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação e pela Secretaria Municipal de Saúde, à luz da legislação vigente.
19.4. O Processo de Credenciamento somente poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.5. A anulação ou revogação do processo de credenciamento não gera a obrigação de indenizar.
19.6. O Credenciamento poderá ser solicitado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência do Edital.
19.7. O Credenciamento não estabelece qualquer obrigação do Município de Lidianópolis em efetivar a contratação do estabelecimento.
19.8. A inobservância das condições estabelecidas neste Edital e, posteriormente, no contrato firmado, especialmente quanto às condições de atendimento aos pacientes, autoriza o Município de Lidianópolis a promover o cancelamento do credenciamento da interessada, mediante processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9. Os contratos serão firmados com os credenciados respeitando a ordem cronológica, as efetivas necessidades da administração e o limite financeiro existente.
19.10. Os interessados em ofertar este serviço deverão atender a Resolução SESA nº 207/2016 ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
19.10.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo(incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes(sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco, define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações
de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.11. Esclarecimentos relativos ao presente credenciamento e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhado à Secretaria de Administração/Licitação, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000- Xxxxxxxxxxxx/XX - CEP 86.865-000, Fone/Fax (00) 00000000 ou através dos e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx .
19.12. O presente certame será regido pela Lei 8666/1993, e suas alterações, além da Lei nº 8080/1990 e demais normatizações existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde.
19.13. Fica eleito o foro da Cidade de Ivaiporã, Estado do Paraná, como o competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
20 – ANEXOS
20.1. Integram o presente instrumento, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Protocolo de Recebimento do Edital;
d) Anexo IV – Carta Credencial;
e) Anexo V – Situação de Regularidade da Proponente;
f) Xxxxx XX – Declaração de que a proponente se enquadra como pequena ou microempresa;
g) Anexo VII – Declaração de Dados Atualizados da Proponente;
h) Anexo VIII – Modelo de Procuração;
i) Anexo X – Minuta de Contrato.
Lidianópolis, 04 de Maio de 2021.
Adauto Aparecido Mandu Prefeito do Município de Lidianópolis
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Credenciamento para Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços Clínicos e Hospitalares, exames clínicos e consultas, para atender a demanda da Secretaria de saúde do Município de Lidianópolis, para o período de 12(doze) meses.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, Resolução Municipal nº 002/2021/CMS e Decreto Municipal nº 4.134/2021.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Município de Lidianópolis através de missão constitucionalmente orientada deve garantir o acesso universal, igualitário e integral ao SUS a população própria de 3.391 habitantes, de acordo com o IBGE 2018. Sendo pertencente a 22ª Regional de Saúde a qual é composta por 16 municípios, totalizando uma população regional de 122.937 habitantes, conforme IBGE 2018. De acordo com recente pesquisa do grupo Região e Redes (2016), a qual teve como objetivo apresentar dados relacionados à regionalização do País e caracterizar as regiões entre cinco tipologias, compreendidas de baixo a alto desenvolvimento socioeconômico e oferta de serviços, a região de Ivaiporã apresentou-se na tipologia do Grupo 1, caracterizado pelo “baixo desenvolvimento socioeconômico e baixa oferta de serviços de saúde” (ZANONI, 2020). Dos indicadores pontuados na pesquisa, alguns chamam a atenção por estarem intimamente relacionadas a determinantes e condicionantes sociais de saúde. Dentre eles, segundo dados coletados do
Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES, 2017), pode-se destacar: 39,90% da população da 22ª Regional de Saúde possui renda per capita igual ou inferior a R$ 255,00 (correspondente a 1/2 salário mínimo em 2010). Percentual superior a 1/3 da população total; A taxa de mortalidade infantil é de 14,77/1.000 NV (triênio 2013-2015), maior que as taxas estaduais (11,42/1.000NV) e nacionais (13,51/1000NV); A razão do número de médicos por 1 mil habitantes é de 0,72 (2015), indicador menor que a média estadual e nacional (respectivamente, 1,73/1.000 e 1,72/1.000 habitantes) (ZANONI, 2020). Considerada uma das regiões com o menor IDH do Estado e com os dois municípios que menos se desenvolveram nos últimos anos (Xxxxxxx xx Xxxxx e Mato Rico), ainda pertencem ao seu território duas aldeias indígenas, uma no município de Manoel Ribas e outra em Cândido de Abreu (IPARDES). A porcentagem de utilização de recursos próprios nos serviços de saúde nos municípios da 22ª Regional de Saúde é de 22,96%, índice acima do limite proposto pela Emenda Constitucional 29 (2000) e basicamente próximo aos valores aplicados pelos demais municípios do Estado e do país (SESA-PR, 2017). A 22ª Regional de Saúde de Ivaiporã foi a única região classificada como “Grupo 1 -baixo desenvolvimento socioeconômico e baixa oferta de serviços de saúde” pelo Grupo Região e Redes no Estado do Paraná, bem como em toda a região do Sul do país. O SUS é uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a qual toma como premissa a descentralização com direção única em cada esfera de governo. É fácil constatar que, pelo princípio da descentralização, que aos municípios compete à grande maioria das incumbências do SUS, com o apoio técnico e financeiro da União e dos Estados. Assim sendo, cabe ao gestor municipal de saúde fazer o levantamento das disponibilidades físicas, financeiras e humanas da rede pública sob sua gestão, para garantir a universalidade e integralidade do acesso da população própria e referenciada aos serviços de saúde, considerando a demanda existente, através de ações próprias ou utilizando-se da colaboração de terceiros no cumprimento deste mandamento constitucional. O município não dispõe de profissionais especialistas em seu quadro próprio, o que é impossível para o município devido ao alto custo, o que irá contribuir diretamente para ultrapassar o limite prudencial com gasto de pessoal. Também não são pertencentes ao quadro de servidores efetivos os profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia. É importante ressaltar também a inexistência de equipamentos e profissionais habilitados para realização de exames e cirurgias de média e alta complexidade. Este município possui grande demanda de pacientes com comorbidades, tais quais, doenças cardiovasculares, circulatórias, endócrinas, neoplasias e respiratórias. Quanto aos internamentos, o SUS disponibiliza uma cota de 24 internamentos por mês ao município de Lidianópolis, porém a quantidade média de internamentos dos últimos cinco anos está em 39,25/mês, segundo dados extraídos do DIGISUS 2021. O que deixa claro a alta utilização de leitos e a necessidade de consultas com especialistas, bem como exames clínicos e hospitalares para o cuidado em cada condicionalidade do paciente. O município possuí também uma demanda de tratamentos de fonoaudiologia, e fisioterapia neurológica. Sendo a fonoaudiologia uma demanda grande de crianças e adolescentes que apresentam quadros de tratamento já em andamento e outras novas demandas. Atualmente como pontuado no quadro 01, existe em Lidianópolis cerca de 20 pacientes acamados, 36 com sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), além de outras condicionalidades não especificadas, necessitam de fisioterapia neurológica, sendo um serviço não ofertado pelo SUS, pois é uma condição única e que o paciente deve ser tratado muitas vezes em sua própria residência, por não ter condições de locomoção. Na atual conjuntura, é imprescindível pontuar a pandemia a qual o mundo está enfrentando, do vírus Sarv-Cov-2, popularmente conhecimento como Covid-19. Além da mortalidade, pontuamos a alta ocupação de leitos na região, dificultando inclusive os internamentos por outras causas como mencionado anteriormente a demanda mensal. O Covid-19 tem trazido diferentes situações com pacientes que contraíram o vírus e hoje vivem o pós Covid-19, apresentando inúmeras novas situações às quais necessitam de psicólogos, nutricionista, cardiologista, neurologista, pneumologista, fisioterapia, entre outras situações, o que acarreta em uma nova demanda a qual não existe a possibilidade de previsão assertiva, mas sim a demanda a qual já estamos encontrando. Neste sentido, levando em consideração todas as fragilidades regionais e municipal supracitadas, cumprirá ao gestor em saúde, contratar os serviços necessários para assegurar que a Rede Municipal de Saúde de Lidianópolis atenda à população lidianopolitana, sempre levando em consideração a não existência de hospital no município, bem como a inexistência de cobertura da atenção básica após às 23 horas de segunda a sexta-feira e em tempo integral aos sábados, domingos e feriados. De tal arte, ante ao exposto, tem-se necessária à realização de Processo de Chamada Publica para contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a manutenção da execução de serviços elencados em nível ambulatorial e hospitalar para pacientes do município de Lidianópolis.
4. FINALIDADE
4.1. Constitui objeto deste Edital o credenciamento de serviços de saúde listados em anexo, a serem realizados pelo setor privado, sendo:
a) Consultas Especializadas;
b) Procedimentos Hospitalares;
c) Exames Clínicos Hospitalares.
4.2. Este Edital de Chamada Pública destina-se a contratação de Serviços Complementares referentes a Consultas Especializadas, Procedimentos Hospitalares e Exames Clínicos Hospitalares para os usuários do Sistema Único de Saúde no território do Município de Lidianópolis, Estado do Paraná, por meio do credenciamento de instituições de saúde (Pessoa Jurídica), mediante a apresentação da documentação solicitada e respectiva aprovação da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 4.047/2021.
4.3. Os serviços a serem contratados deverão respeitar a capacidade instalada do Contrato, incluindo, seus equipamentos, espaço físico e recursos humanos, os quais poderão ser empregados para atender usuários da Secretaria Municipal de
Saúde, desde que garantidos os ofertados à Contratante.
4.4. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor estimado para contratação não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Município de Lidianópolis, razão pela qual não poderá ser exigido e nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município e número de credenciados, sem que isso justifique qualquer indenização.
4.5. Os contratados prestarão serviços conforme regulamentação da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis/PR.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO VALOR E DOS ITENS
5.1. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária abaixo:
212.05.004.10.302.0044.2124.3.90.39.00.00.01303.
5.2. Valor Máximo dos Itens: R$ 2.738.675,00 (dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais).
Item | Cód Mun | Quant | Unid | Descrição | Valor Unit | Valor Total |
01 | 308022692 | 5 | UN | Amigdalectomia | 1.900,00 | 9.500,00 |
02 | 308033092 | 80 | UN | BIÓPSIA EM GERAL COM LAB | 450,00 | 36.000,00 |
03 | 308036442 | 80 | UN | biopsia prostata | 1.075,00 | 86.000,00 |
04 | 308033093 | 10 | UN | CANTOPLASTIA | 475,00 | 4.750,00 |
05 | 308015610 | 20 | UN | Cauterização tto. Ambulatorial | 306,00 | 6.120,00 |
06 | 308033095 | 3 | UN | CIRURGIA DE POSTECTOMIA | 1.062,00 | 3.186,00 |
07 | 308036440 | 12 | UN | cistoscopia | 271,00 | 3.252,00 |
08 | 308022683 | 10 | UN | Colocação de diu | 600,00 | 6.000,00 |
09 | 308013128 | 60 | UN | Colonoscopia - diagnóstico em aparelho digestivo | 470,00 | 28.200,00 |
10 | 308022606 | 8 | UN | Colposcopia | 263,00 | 2.104,00 |
11 | 308033098 | 2704 | UN | CONSULTA CIRURGIA GERAL, CLINICO GERAL NOTURNO, SABÁDOS, DOMINGOS E FERIADOS + RETORNO EM 30 DIAS | 91,00 | 246.064,00 |
12 | 85020098 | 180 | UN | Consulta Dermatologista | 225,00 | 40.500,00 |
13 | 308033100 | 252 | UN | CONSULTA EM CARDIOLOGIA + RETORNO EM 30 DIAS | 172,00 | 43.344,00 |
14 | 308033101 | 240 | UN | CONSULTA EM GASTROENTEROLOGIA - CONSULTAS ESPECIALIZADAS + RETORNO EM 30 DIAS | 99,00 | 23.760,00 |
15 | 308041149 | 24 | UN | GERIATRIA - CONSULTA | 180,00 | 4.320,00 |
16 | 308013827 | 120 | UN | Neurologia | 185,00 | 22.200,00 |
17 | 308033102 | 240 | UN | CONSULTA EM REUMATOLOGIA - CONSULTAS ESPECIALIZADAS + RETORNO EM 30 DIAS | 102,00 | 24.480,00 |
18 | 308033104 | 108 | UN | CONSULTA GINECOLOGIA OBSTÉTRICA + RETORNO EM 30 DIAS | 109,00 | 11.772,00 |
19 | 308033105 | 228 | UN | CONSULTA MÉDICA EM PSIQUIATRIA | 104,00 | 23.712,00 |
20 | 308033106 | 96 | UN | CONSULTA NEFROLOGIA - CONSULTAS ESPECIALIZADAS + RETORNO EM 30 DIAS | 102,00 | 9.792,00 |
21 | 308015551 | 336 | UN | Consulta Oftalmologia | 111,00 | 37.296,00 |
22 | 308033109 | 900 | UN | CONSULTA ORTOPEDIA + RETORNO EM 30 DIAS | 98,00 | 88.200,00 |
23 | 308015553 | 72 | UN | Consulta Otorrinolaringologia | 104,00 | 7.488,00 |
24 | 308013828 | 96 | UN | Pneumologia | 220,00 | 21.120,00 |
25 | 308036436 | 204 | UN | Consulta Pré anestésica | 128,00 | 26.112,00 |
26 | 308033111 | 204 | UN | CONSULTA UROLOGIA - CONSULTAS ESPECIALIZADAS + RETORNO EM 30 DIAS | 150,00 | 30.600,00 |
27 | 85020093 | 180 | UN | Consulta vascular | 182,00 | 32.760,00 |
28 | 308024748 | 468 | UN | Consultas em Endocrinologia | 204,00 | 95.472,00 |
29 | 308033112 | 1368 | UN | CONSULTAS EM PEDIATRIA - CONSULTAS ESPECIALIZADAS + RETORNO EM 30 DIAS | 98,00 | 134.064,00 |
30 | 308022689 | 20 | UN | Curetagem uterina | 2.430,00 | 48.600,00 |
31 | 308013129 | 60 | UN | DENSITOMETRIA | 342,00 | 20.520,00 |
32 | 308033113 | 24 | UN | DOPLLER COLUNA VÉRTEBRAS | 265,00 | 6.360,00 |
33 | 308038222 | 120 | UN | DOPLLER VASCULAR ( 2 MEMBRO ) | 425,00 | 51.000,00 |
34 | 308033114 | 120 | UN | DOPLLER VASCULAR (1 MEMBRO) | 250,00 | 30.000,00 |
35 | 308015569 | 156 | UN | Ecocardiografia (Ecocardiograma) | 195,00 | 30.420,00 |
36 | 308015566 | 240 | UN | Eletrocardiograma com Laudo (REALIZADO PELO MÉDICO) - DIAGNÓSTICO CARDIOLOGIA/CIRURGICA VASCULAR | 70,00 | 16.800,00 |
37 | 308022603 | 360 | UN | Eletrocardiograma sem laudo | 47,00 | 16.920,00 |
38 | 308022604 | 24 | UN | Eletrocardiograma com mapeamento cerebral | 225,00 | 5.400,00 |
39 | 308020753 | 36 | SERV | ELETRONEUROMIOGRAFIA | 566,00 | 20.376,00 |
40 | 308022610 | 168 | UN | Endoscopia | 245,00 | 41.160,00 |
41 | 308036444 | 24 | UN | Estudo Urodinamico | 487,00 | 11.688,00 |
42 | 308041343 | 96 | UN | EXAME LAVAGEM OUVIDO | 50,00 | 4.800,00 |
43 | 308033115 | 96 | UN | EXÉRESE UNHAS E VERRUGAS (ATÉ 04) | 342,00 | 32.832,00 |
44 | 308022602 | 10 | UN | Histerectomia total | 5.500,00 | 55.000,00 |
45 | 308022611 | 48 | UN | Holter ECG/ 24 horas | 160,00 | 7.680,00 |
46 | 308022690 | 90 | UN | Infiltração de joelho | 246,00 | 22.140,00 |
47 | 308033116 | 60 | UN | INFILTRAÇÃO DE OMBRO | 246,00 | 14.760,00 |
48 | 308033117 | 80 | UN | INFILTRAÇÃO DE TORNOZELO | 242,00 | 19.360,00 |
49 | 308033119 | 5 | UN | LAQUEADURA TUBÁRIA ENFERMARIA | 3.800,00 | 19.000,00 |
50 | 308022612 | 48 | UN | Punções/Biópsia de Mama | 617,00 | 29.616,00 |
51 | 308033161 | 40 | UN | RADIODAGNOSTICO CALCANEO | 50,00 | 2.000,00 |
52 | 308033120 | 28 | UN | RADIODIAGNOSTICO SACRO COCCIX | 45,00 | 1.260,00 |
53 | 308033157 | 34 | UN | RADIODIAGNOSTICO ANTEBRAÇO | 37,00 | 1.258,00 |
54 | 308033158 | 10 | UN | RADIODIAGNOSTICO ART. COXOFEMURAL | 42,00 | 420,00 |
55 | 308033159 | 30 | UN | RADIODIAGNOSTICO BACIA | 42,00 | 1.260,00 |
00 | 000000000 | 00 | UN | RADIODIAGNOSTICO BRAÇO | 36,00 | 864,00 |
00 | 000000000 | 0 | UN | RADIODIAGNOSTICO CLAVÍCULA | 36,00 | 144,00 |
58 | 308033184 | 304 | UN | RADIODIAGNOSTICO COL. LOMBAR SACRA | 49,00 | 14.896,00 |
59 | 308033185 | 204 | UN | RADIODIAGNOSTICO COLUNA CERVICAL | 47,00 | 9.588,00 |
60 | 308033186 | 216 | UN | RADIODIAGNOSTICO COLUNA DORSAL | 52,00 | 11.232,00 |
00 | 000000000 | 000 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM LAUDO DE COSTAL | 27,00 | 4.860,00 |
62 | 308033123 | 20 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM XXXXX XX XXXXXXX | 46,00 | 920,00 |
63 | 308033124 | 80 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM LAUDO DE PÉLVIS | 50,00 | 4.000,00 |
64 | 308033125 | 80 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM LAUDO DE RÁDIO | 50,00 | 4.000,00 |
65 | 308033126 | 8 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM LAUDO DE TÍBIA | 55,00 | 440,00 |
66 | 308033127 | 100 | UN | RADIODIAGNOSTICO COM LAUDO DE TIREÓIDE | 65,00 | 6.500,00 |
67 | 308033164 | 18 | UN | RADIODIAGNOSTICO COXA | 47,00 | 846,00 |
68 | 308033165 | 38 | UN | RIDIODIAGNOSTICO CRÂNIO | 43,00 | 1.634,00 |
69 | 308033166 | 24 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE ABDOMEM - Agudo | 63,00 | 1.512,00 |
70 | 308033167 | 90 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE ABDOMEM | 42,00 | 3.780,00 |
71 | 308033128 | 74 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE MANDÍBULA | 46,00 | 3.404,00 |
72 | 308036439 | 52 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE MÃOS | 41,00 | 2.132,00 |
73 | 308041151 | 204 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE MÃOS E PUNHO - IDADE ÓSSEA | 52,00 | 10.608,00 |
74 | 308033169 | 50 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE PERNA | 39,00 | 1.950,00 |
75 | 308033170 | 52 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE PUNHO | 41,00 | 2.132,00 |
76 | 308033171 | 14 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE SELA TURSICA | 43,00 | 602,00 |
77 | 308033172 | 110 | UN | RADIODIAGNOSTICO ESÔFAGO | 95,00 | 10.450,00 |
78 | 308033173 | 50 | UN | RADIODIAGNOSTICO JOELHO | 37,00 | 1.850,00 |
79 | 308033174 | 192 | UN | RADIODIAGNOSTICO OMBRO | 39,00 | 7.488,00 |
80 | 308033175 | 84 | UN | RADIODIAGNOSTICO ORBITAS | 50,00 | 4.200,00 |
81 | 308033176 | 90 | UN | RADIODIAGNOSTICO PÉ | 39,00 | 3.510,00 |
82 | 308033178 | 240 | UN | RADIODIAGNOSTICO SEIOS DA FACE | 48,00 | 11.520,00 |
83 | 308033167 | 62 | UN | RADIODIAGNOSTICO DE ABDOMEM | 60,00 | 3.720,00 |
84 | 308033179 | 180 | UN | RADIODIAGNOSTICO TÓRAX P.A | 53,00 | 9.540,00 |
85 | 308033180 | 204 | UN | RADIODIAGNOSTICO TÓRAX P.A + PERFIL | 53,00 | 10.812,00 |
86 | 308033181 | 130 | UN | RADIODIAGNOSTICO TORNOZELO | 43,00 | 5.590,00 |
87 | 303020004 | 264 | UN | Ressonância Magnética | 569,00 | 150.216,00 |
88 | 308013140 | 15 | UN | RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CORNEA (MONOCULAR) - diagnostico em oftalmologia | 450,00 | 6.750,00 |
89 | 308022605 | 12 | UN | Retossingmoidoscopia | 287,00 | 3.444,00 |
90 | 308041339 | 66 | UN | RISCO CIRÚRGICO | 200,00 | 13.200,00 |
91 | 308036443 | 54 | UN | Teste Ergometrico /Prova de esforço com esteira | 173,00 | 9.342,00 |
92 | 308022615 | 90 | UN | Tomografia Comp. Abd. Inferior | 310,00 | 27.900,00 |
93 | 308022614 | 108 | UN | Tomografia Comp. Abd. Superior | 279,00 | 30.132,00 |
94 | 308022625 | 90 | UN | Tomografia Comp. Articulações | 260,00 | 23.400,00 |
95 | 308015588 | 90 | UN | Tomografia Comp. Cranio (com contraste) | 236,00 | 21.240,00 |
96 | 308015587 | 66 | UN | Tomografia Comp. Cranio (sem contraste) | 256,00 | 16.896,00 |
97 | 308022630 | 38 | UN | Tomografia Comp. Do Pescoço | 252,00 | 9.576,00 |
98 | 308022628 | 38 | UN | Tomografia Comp. Pelvi ou Bacia | 271,00 | 10.298,00 |
99 | 308022629 | 78 | UN | Tomografia Comp. Torax | 271,00 | 21.138,00 |
100 | 308033132 | 90 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ANTEBRAÇO | 265,00 | 23.850,00 |
101 | 308033133 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ARTICULAÇÃO COXO-FEMURAL | 273,00 | 16.380,00 |
102 | 308033134 | 58 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX | 232,50 | 13.485,00 |
103 | 308033135 | 58 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE XXXXXX XXXXXXXX COM CONTRASTE | 246,00 | 14.268,00 |
104 | 308033136 | 46 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COTOVELO | 265,00 | 12.190,00 |
105 | 308033137 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE COXO-FEMURAL | 280,00 | 16.800,00 |
106 | 308033138 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE MATÓIDE | 256,00 | 15.360,00 |
107 | 308033139 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE ÓRBITAS | 223,00 | 13.380,00 |
108 | 308033140 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE SACRO CÓCCIX | 270,00 | 16.200,00 |
109 | 308033141 | 60 | UN | TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE TORNOZELO | 250,00 | 15.000,00 |
000 | 000000000 | 000 | UN | TOMOGRAFIA DE ABDOME TOTAL | 430,00 | 46.440,00 |
111 | 308038228 | 48 | UN | TOMOGRAFIA FACE/ARTICULAÇÕES | 236,00 | 11.328,00 |
112 | 308038229 | 46 | UN | TOMOGRAFIA LOMBO E SACRA | 220,00 | 10.120,00 |
113 | 308036441 | 16 | UN | urofluxometria | 130,00 | 2.080,00 |
114 | 308038230 | 60 | UN | UROGRAFIA | 165,00 | 9.900,00 |
115 | 308015598 | 12 | UN | USG. Abdômen Total | 136,00 | 1.632,00 |
116 | 308015600 | 24 | UN | USG. Bolsa Escrotal | 123,00 | 2.952,00 |
117 | 308015594 | 36 | UN | USG. Doppler de 2 membros | 360,00 | 12.960,00 |
118 | 308015595 | 36 | UN | USG. Doppler de carotidas | 224,00 | 8.064,00 |
119 | 308015596 | 16 | UN | USG. Doppler pélvico transvaginal | 220,00 | 3.520,00 |
120 | 308024749 | 32 | UN | USG. Ombro | 123,00 | 3.936,00 |
121 | 308015603 | 82 | UN | USG. Pélvica (ginecológica) | 113,00 | 9.266,00 |
000 | 000000000 | 000 | UN | USG. Próstata-Via Abdominal | 121,00 | 13.068,00 |
123 | 303020030 | 54 | UN | USG. Abdômen Inferior | 113,00 | 6.102,00 |
124 | 308015609 | 20 | UN | Vasectomia | 1.237,00 | 24.740,00 |
125 | 308038232 | 40 | UN | VISCO SUPLEMENTAÇÃO | 340,00 | 13.600,00 |
000 | 000000000 | 000 | UN | ATENDIMENTO EM FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA | 116,00 | 81.200,00 |
127 | 308022694 | 100 | UN | Consulta Fonoaudiologia | 136,00 | 13.600,00 |
128 | 308033143 | 900 | UN | ATENDIMENTO EM FONOAUDIOLOGIA | 103,00 | 92.700,00 |
129 | 308041340 | 150 | UN | COTAS INTERNAMENTOS EXTRAPOLADOS | 650,00 | 97.500,00 |
5.1.1. Os valores foram fixados pela Resolução nº 002/2021/CMS de Lidianópolis e homologados pelo Prefeito através do Decreto nº 4.134/2021, tendo em vista que inicialmente o Município realizou o Credenciamento nº 004/2021 que utilizou os preços da Tabela SUS sendo que este restou Deserto pelos valores defasados da referida Tabela.
5.1.2. É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação aos valores fixados na tabela.
6. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
6.1. A vigência do Credenciamento será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos anuais, por interesse da administração e com anuência do(s) credenciado(s), se houver interesse de ambas as partes, até o limite de 60(sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação subsequente.
7. DOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS À PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS
7.1. Os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista estabelecidos na Lei nº 8.666/93;
7.2. Declarações e demais documentos, conforme estabelece a Lei nº 8.666/93 e a Constituição Federal;
8. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS CREDENCIADOS
8.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram, segundo a capacidade de seu atendimento antes informada.
8.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste credenciamento, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e no Termo de Contrato ou instrumento equivalente, com elevada qualidade e no (s) prazo (s)estipulado (s);
8.3. Após a solicitação médica, a escolha do credenciado será feita através de rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por Credenciado, mediante as opções disponíveis para o exame/procedimento previamente credenciados conforme listagem do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.4. Após, o agendamento dos exames/procedimentos/consultas ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde (Central de Agendamentos e Exames) que entrará em contato com o credenciado escolhido (via telefone, e-mail, ou outro instrumento equivalente). Do pedido de exame/consulta constará, impreterivelmente, o carimbo e assinatura do funcionário autorizador e do
laboratório/clínica onde o serviço será executado.
8.5. O local para a realização dos procedimentos será nas dependências da empresa/clínica/consultório credenciado, nos horários estabelecidos conforme agendamento e encaminhamento prévio. Os materiais de consumo utilizados serão por conta da empresa contratada;
8.6. Os serviços serão prestados em caráter suplementar à assistência oferecida pela rede pública de saúde, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual encaminhará os usuários por meio de documento hábil.
9 – DO VALOR E DO REAJUSTE
9.1.Os valores foram fixados pela Resolução nº 002/2021/CMS de Lidianópolis e homologados pelo Prefeito através do Decreto nº 4.134/2021, tendo em vista que inicialmente o Município realizou o Credenciamento nº 004/2021 que utilizou os preços da Tabela SUS sendo que este restou Deserto pelos valores defasados da referida Tabela.
9.2. O valor contratado será fixo e irreajustável.
9.3. Durante a vigência do Termo de Xxxxxx, poderá ser revisto desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Lidianópolis, tendo em vista que os valores iniciais foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
10 – DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta os procedimentos realizados dentro do mês respectivo.
10.2. Apurado o montante devido, com base nos procedimentos realizados, a pessoa jurídica deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços esmiuçando os procedimentos realizados.
10.3. Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, visará a fatura/relatório, encaminhando ao setor competente deste Município, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
10.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária abaixo:
212.05.004.10.302.0044.2124.3.3.90.39.00.00.01303.
10.5. O pagamento à empresa a ser credenciada será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
11 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
11.1. A empresa Contratada assumirá de forma integral as obrigações aqui elencadas, sem prejuízo de outras que venham a ser instituídas por força da Lei ou por portarias do Ministério da Saúde;
11.2. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de credenciamento. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
11.3. Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente a credenciada, sendo mantido o atendimento nos limites estabelecidos neste Edital.
11.4. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
11.5. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de
contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
11.6. É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
11.7. O Credenciado deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
11.8. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa execução dos sérvios, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes no processo;
11.9. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços contratados, sendo estes atendidos com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si, e seus acompanhantes;
11.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativamente e qualitativamente, o atendimento do objeto;
11.9. Garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
11.10. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
11.11. É vedado a subcontratação da execução dos serviços.
12 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E FISCALIZAÇÃO
12.1 - Além das naturalmente decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do Município, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados.
12.2 - A Credenciante, através de seus servidores designados para tanto, procederá a fiscalização da execução dos serviços prestados pelo credenciado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito, sem ônus à Credenciante ou mesmo tomar as medidas sancionatórias cabíveis, se for o caso.
12.3 – A credenciante se reserva ao direito de fazer visitas “in loco” aos prestadores de serviço, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
13.1. Poderá ser solicitado a qualquer momento durante a vigência do Termo de Adesão os seguintes documentos:
13.1.1. Alvará de licença de funcionamento atualizados;
13.1.2. Licença Sanitária atualizada, expedida pela vigilância sanitária.
Lidianópolis, 29 de Abril de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Prezada Senhora,
Apresentamos e submetemos à apreciação desta Comissão a nossa proposta de preços relativa ao CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES,
conforme segue:
Descrição do objeto, conforme relação do ANEXO I, CONSTANDO, necessariamente: item/lote, unidade, quantidade, descrição, preço unitário, bem como preço total (COM NO MÁXIMO DUAS CASAS APÓS A VÍRGULA).
• O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contado de sua assinatura.
• O pagamento à empresa a ser contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação dos serviços.
- Dados Bancários:
1 – Nome e Código do Banco: Ex.: BANCO xxxx COD. 000
2 – Nome e Código da Agência: Ex.: AGENCIA DE ...Nº AGÊNCIA 0000 3 – Localidade (cidade e estado) da Agência: EX.: xxxxxxx/PR
4 – Número de Conta Bancária da Proponente: Ex.: 00000-0
Declaro ainda estar de acordo e ciente com todas as exigências estipulada em Edital.
, em de 2021
Atenciosamente, Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
Obs.: Tendo em vista que os pagamentos ocorrerão exclusivamente por meio de transferência eletrônica, solicitados os valiosos préstimos no sentido de informar em sua proposta comercial o número da conta corrente, agência e banco, preferencialmente, Banco do Brasil.
ANEXO III
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL E DOS ANEXOS
EMPRESA:
CNPJ/MF:
CIDADE: ESTADO:
E-MAIL:
FONE:( )
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
Obtivemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação supramencionada.
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e a sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao setor de licitação por meio do telefone (00) 0000-0000, e-mails xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou ser entregue diretamente à Divisão de Licitações desta Prefeitura Municipal de Lidianópolis-PR.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura do Município da responsabilidade de comunicação de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2021.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO IV CARTA CREDENCIAL
À Comissão Permanente de Licitações do Município de Lidianópolis-PR Ref: Chamada Pública nº 005/2021.
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da Cédula de Identidade, R.G. nº , inscrito no CPF/MF, sob nº , na qualidade de responsável legal pela proponente
, vem, pela presente, informar a V. Senhoria que o Sr (a). , portador (a) da Cédula de Identidade nº e CPF n° , é a pessoa designada por nós para representar nossa empresa junto a Prefeitura Municipal de Lidianópolis-PR e acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, assinar atas e demais documentos, bem como poderes para interpor recurso e desistir de sua interposição a que se referir a licitação em epígrafe.
Atenciosamente,
, de de 2021.
Razão Social: Representante Legal: CPF:
Assinatura/Firma reconhecida
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS – COMISSÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 005/2021
NOME DA EMPRESA:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a):
, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA:
I – Declaramos para os devidos fins de direito e a quem se fizer necessário, na qualidade de proponente ao Credenciamento da Chamada Pública Nº /2021 – PML, instaurado pelo Município de Lidianópolis, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede à , nº , em , não está impedida de participar em licitação ou contratos com a Administração Pública, não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados e de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público de Lidianópolis-PR.
II – Declaramos para os devidos fins de direito s e a quem se fizer necessário que estamos de acordo com todo o teor da Chamada Pública Nº /2021 – PML, instaurada pelo Município de Lidianópolis, cujo objeto é CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CLÍNICOS E HOSPITALARES, EXAMES CLÍNICOS E CONSULTAS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, com detalhes
e especificações constantes no Edital de Chamamento referido e sujeitamo-nos a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos no referido Edital de Licitação.
III – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO – artigo 4º, Inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002 (a ser apresentada no momento do credenciamento junto à procuração ou Contrato Social do representante ou sócio da empresa). Eu,
, CPF nº , portador(a) da Carteira de Identidade nº , representante legal da empresa , situada no endereço , cidade , Estado
, CNPJ . Declaro para fins de habilitação que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para a Chamada Pública Nº /2021 – PML, da Administração Municipal de Lidianópolis/PR.
IV – A empresa................................................................................, CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ,
DECLARA que, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
V – Eu, (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº , Representante legal da empresa (nome completo pessoa jurídica), inscrita no CNPJ sob nº , DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3º grau, com servidores da Prefeitura Municipal de Lidianópolis, além de não ser funcionário da Administração Municipal, direta ou indiretamente.
VI – DECLARA sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a ser credenciado na Chamada Pública nº /2021, para a prestação dos serviços no prazo previsto.
VII – DECLARA, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão (inclusive no SUS) ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
(local e data) , de de de 2021.
(Nome, CPF e assinatura do Responsável Legal)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O signatário da presente, o senhor , representante legalmente constituído da proponente
, declara sob as penas da Xxx, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa ou empresa de pequeno porte), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que:
a) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006;
b) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local e data) , de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal)
OBSERVAÇÕES:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (Chamada Pública).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DADOS ATUALIZADOS PARA CONTATO DA EMPRESA
Nota: Todos os dados para contrato deverão ser pessoais da empresa, não podendo ser entregue dados de terceiros alheios a contratação, como por exemplo, o Escritório de Contabilidade da empresa. Devendo conter no mínimo os seguintes dados atualizados: Nome da Empresa, CNPJ, Endereço Completo, e-mail, Telefone.
Obs: Caso não seja apresentado os dados atualizados da proponente, este órgão não será responsável do não recebimento de solicitação de produtos, envio de empenhos, notificações e afins.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
FONE:
E-MAIL:
RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO:
NOME:
CPF:
RG:
ÓRGÃO EMISSOR:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
FONE:
E-MAIL:
COMUNICAÇÃO FONE GERAL:
E-MAIL PARA ENVIO DE EMPENHOS:
FONE PARA CONFIRMAR EMPENHOS:
E-MAIL PARA ENVIO DO CONTRATO/ATA:
OUTRO TELEFONE QUE CONSIDERAR NECESSÁRIO:
Informamos que, com relação ao item “COMUNICAÇÃO” no caso de a empresa consagrar-se vencedora o comunicado para assinatura do CONTRATO será encaminhado para o e-mail indicado e que a empresa se declara ciente que disporá de 05(cinco) para assinatura da mesma. Informamos, ainda, que havendo omissão por parte da empresa, no prazo estipulado, ensejará RENÚNCIA do direito de contratar com a administração, gerando, por consequência, abertura de Processo Administrativo, com aplicação de sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
Os EMPENHOS E/OU NOTIFICAÇÕES, também serão enviados para os e-mails informados acima, não podendo a empresa alegar desconhecimento.
Para não ocorrer dos e-mails enviados pela Administração não chegarem a Caixa principal da empresa, solicitamos que adicione como fonte confiável os e-mails: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
ANEXO VIII MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a EMPRESA
, com sede na Rua , nº , devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob nº , representada, neste ato, por seu sócio-gerente (ou gerente) Senhor (a) , brasileiro (a), estado civil, profissão, residente e domiciliado (a) nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Senhor (a)
, estado civil, profissão, portador (a) da cédula de identidade, RG nº e do CPF/MF, sob nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante na Chamada Pública nº
/2021, instaurado pelo Município de Lidianópolis-PR, em especial para firmar declarações, atas e contratos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao chamamento acima indicado.
(local e data) , de de 2021.
Nome do Responsável Legal Outorgante
OBS. ELABORAR PROCURAÇÃO COM O TIMBRE DA EMPRESA
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xx XXXXXXXXXXXX, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.680.831/0001-68, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, ADAUTO APARECIDO MANU, brasileiro, divorciado, portador do RG 9.754.147-7/SSP-PR. e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, denominado CREDENCIANTE e , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , estabelecida na
, nº , bairro , cidade de , neste ato representado por
, doravante denominada simplesmente CREDENCIADO(A), acordam celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
O(a) credenciado(a) compromete-se a prestar serviços de (XXXXXX-- CONFORME SERVIÇOS DESCRITOS NO TERMO DE REQUERIMENTO DO CREDENCIAMENTO) para atender usuários encaminhados pela Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis, ao longo do prazo de 12(doze) meses.
• A credenciada deverá prestar serviços nas condições e preços estabelecidos no Edital.
• Os serviços a serem contratados deverão respeitar a capacidade instalada do Contrato, incluindo, seus equipamentos, espaço físico e recursos humanos, os quais poderão ser empregados para atender usuários da Secretaria Municipal de Saúde, desde que garantidos os ofertados à Contratante.
• Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor estimado para contratação não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para o Município de Lidianópolis, razão pela qual não poderá ser exigido e nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades do município e número de credenciados, sem que isso justifique qualquer indenização.
• Os contratados prestarão serviços conforme regulamentação da Secretaria de Saúde do Município de Lidianópolis/PR.
• O agendamento dos serviços credenciados será feito por essa Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o número de quotas disponibilizadas pelo credenciamento, respeitado o máximo anual.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Todos os credenciados aptos estarão habilitados à prestação dos serviços a que se candidataram.
2.2. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste credenciamento, de acordo com as especificações determinadas neste Edital e no Termo de Contrato ou instrumento equivalente, com elevada qualidade e no (s) prazo (s)estipulado (s);
2.3. Após a solicitação médica, a escolha do credenciado será feita através de rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por Credenciado, mediante as opções disponíveis para o exame/procedimento previamente credenciados conforme listagem do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
2.4. Após, o agendamento dos exames/procedimentos/consultas ficará a encargo da Secretaria Municipal de Saúde (Central de Agendamentos e Exames) que entrará em contato com o credenciado (via telefone, e-mail, ou outro instrumento equivalente). Do pedido de exame/consulta constará, impreterivelmente, o carimbo e assinatura do funcionário autorizador e do laboratório/clínica onde o serviço será executado.
2.5. O local para a realização dos procedimentos será nas dependências da empresa/clínica/consultório credenciado, nos horários estabelecidos conforme agendamento e encaminhamento prévio. Os materiais de consumo utilizados serão por conta da empresa contratada;
2.6. Os serviços serão prestados em caráter complementar à assistência oferecida pela rede pública de saúde, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a qual encaminhará os usuários por meio de documento hábil.
3. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÀRIOS, MÃO DE OBRA E EXIGÊNCIA LEGAL
3.1. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento.
3.2. Será de inteira responsabilidade do credenciado o custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados à credenciante e seus usuários ou a terceiros.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O presente credenciamento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos anuais, por interesse da administração e com anuência do Credenciado, se houver interesse de ambas as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/06/1993 e legislação subsequente.
5. DO VÍNCULO
5.1. É de total responsabilidade da credenciada os encargos sociais e tributários pela prestação de serviços à credenciante, bem como obrigações decorrentes deste termo não constituem relação de trabalho, ficando vedado às partes qualquer compromisso que implique em vínculo de emprego. O regime de execução dos serviços é de empreitada por preço unitário.
6. DO PREÇOS E REAJUSTE
6.1. Os valores foram fixados pela Resolução nº 002/2021/CMS de Lidianópolis e homologados pelo Prefeito através do Decreto nº 4.134/2021, tendo em vista que inicialmente o Município realizou o Credenciamento nº 004/2021 que utilizou os preços da Tabela SUS sendo que este restou Deserto pelos valores defasados da referida Tabela.
6.2. O valor contratado será fixo e irreajustável.
6.3. Durante a vigência do Termo de Xxxxxx, poderá ser revisto desde que comprovadas à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Lidianópolis, tendo em vista que os valores iniciais foram aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.
7. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. O pagamento pela prestação dos serviços será apurado mensalmente, levando-se em conta os procedimentos realizados dentro do mês respectivo.
7.2. Apurado o montante devido, com base nos procedimentos realizados, a pessoa jurídica deverá emitir a respectiva nota fiscal de prestação de serviços esmiuçando os procedimentos realizados.
7.3. Apresentados tais documentos, conforme o caso, o Município, através da Secretaria Municipal de Saúde, visará a fatura/relatório, encaminhando ao setor competente deste Município, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.4. Os pagamentos decorrentes da execução dos serviços correrão por conta dos recursos da dotação orçamentária abaixo:
212.05.004.10.302.0044.2124.3.3.90.39.00.00.01303.
7.5. O pagamento à empresa a ser credenciada será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal na quantidade solicitada pelo Departamento de Compras desta Municipalidade e prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
8.1. A empresa Contratada assumirá de forma integral as obrigações aqui elencadas, sem prejuízo de outras que venham a ser instituídas por força da Lei ou por portarias do Ministério da Saúde;
8.2. O Credenciado, durante a vigência do presente termo de credenciamento, obriga-se a manter todas as condições de habilitação
e qualificação exigidas no edital de credenciamento. O credenciado não poderá transferir os direitos, obrigações e atendimentos a terceiros.
8.3. Toda e qualquer eventual mudança de endereço do estabelecimento destinado ao atendimento deverá ser comunicada expressamente a credenciada, sendo mantido o atendimento nos limites estabelecidos neste Edital.
8.4. O credenciado, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
8.5. Caberá ao credenciado o fornecimento de todos os equipamentos e mão de obra, necessários à plena execução dos serviços indicados no edital e neste termo de credenciamento, responsabilizando-se pelo custeio e pagamento das despesas de toda a mão de obra, instrumentos, equipamentos necessários e igualmente se responsabilizará por tributos e encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor.
8.6. É terminantemente proibida a cobrança de honorários complementares contra o paciente, a qualquer título, quais sejam: taxas, encargos, despesas, custas, emolumentos, entre outros, sob as penas da lei.
8.7. O Credenciado deverá arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
8.8. Assumir integralmente a responsabilidade pela boa execução dos sérvios, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes no processo;
8.9. Garantir o acesso dos pacientes aos serviços contratados, sendo estes atendidos com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si, e seus acompanhantes;
8.8. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativamente e qualitativamente, o atendimento do objeto;
8.9. Garantir o acesso do Conselho de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
8.10. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
8.11. O Credenciado deve obrigatoriamente possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
8.12. Manter cadastro dos usuários, assim como prontuários que permitam o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços;
8.13. O compromisso do órgão ou entidade executora apresentar, na peridiocidade ajustada, relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição;
8.14. Obrigação dos serviços de saúde utilizarem o Sistema Cartão Nacional de Saúde – Cartão SUS e prestarem informações aos gestores do SUS nos padrões definidos pelas normas e regulamentos instituídos pelo Ministério da Saúde;
8.15. Não divulgação sob nenhuma forma dos cadastros e arquivos referentes às unidades de Saúde, aos profissionais de saúde e aos usuários do SUS que vierem a ter acesso;
8.16. É vedado a subcontratação da execução dos serviços.
9 – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE E FISCALIZAÇÃO
9.1 - Além das naturalmente decorrentes do termo de credenciamento, constitui obrigação do Município, dar cumprimento ao presente termo, dentro das condições e prazos estabelecidos, inclusive no que tange ao correto pagamento pelos serviços executados.
9.2 - A Credenciante, através de seus servidores designados para tanto, procederá a fiscalização da execução dos serviços prestados pelo credenciado, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito, sem ônus à Credenciante ou mesmo tomar as medidas sancionatórias cabíveis, se for o caso.
9.3 – A credenciante se reserva ao direito de fazer visitas “in loco” aos prestadores de serviço, sem aviso prévio, e de solicitar, a qualquer momento, quaisquer documentos que julgar necessários ao estabelecimento de convicção sobre os critérios presentes neste edital.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O atraso injustificado na realização do exame/procedimento previamente agendado, por parte do credenciado, acarretará na aplicação de multa, no importe de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total que o credenciado se propôs a executar pelo prazo de um ano. Apurando o montante devido, o credenciado será instado a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a aplicação da multa, assim o desejando.
10.2. Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o credenciante poderá, garantida a prévia defesa e sem prejuízo do descredenciamento do infrator, aplicar-lhes as sanções previstas na Lei n 8666/93 e suas alterações, em especial:
a) Advertência;
b) Impedimento de credenciar-se com o Município de Lidianópolis pelo prazo de 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.
11 – DA RESCISÃO
11.1. Constituem motivos de rescisão do Contrato de Credenciamento:
I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
III – A lentidão no cumprimento do contrato, levando o Contratante, a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos serviços ofertados;
IV – O atraso injustificado no início do serviço;
V – A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI – A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fuso, cisão ou incorporação da Contratada que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil; IX – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
X – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Contratada, designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato;
XI – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Contratante e exaradas no processo administrativo que se referir o contrato;
12 – DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Ocorrerá o descredenciamento da empresa anteriormente cadastrado nos seguintes casos:
12.1.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias pelo interessado, sem ônus para as partes;
12.1.2. Unilateralmente pelo Credenciante, em qualquer tempo, independentemente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o credenciado:
a) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo de credenciamento, ou deleguem a outros as incumbências das obrigações nele consignadas;
b) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços;
c) quando pela reiteração de defeitos dos serviços ficar evidenciada a incapacidade para dar execução satisfatória ao Termo de Credenciamento;
d) venha a falir, liquidar-se, dissolver-se ou mudar-se para outra cidade;
e) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na lei 8.666/93 e alterações.
f) pela reiteração do atraso injustificado na prestação dos serviços.
12.2. Havendo o descredenciamento, o credenciante pagará ao credenciado, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados no período, aprovados pela fiscalização, no valor avençado.
13 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. O prazo de execução do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até 60(sessenta) meses, nos termos do disposto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8666/93, e alterações posteriores, mediante Termo Aditivo, de acordo com o interesse entre as partes.
13.2. O(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pela(s) empresa(s) credenciada(s) estará(ão) sujeito(s) à aceitação pela CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital, ou em virtude da indisponibilidade financeira e/ou orçamentária e necessidade do serviço.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Consideram-se aqui transcritas, as disposições e normas pertinentes ao Edital de Credenciamento a que se refere o presente instrumento, além das disposições contidas na Lei 8666/1993, Lei 8080/1990 e sem prejuízo das normas civis e regulamentares concernentes a correta prestação dos serviços profissionais objeto do presente serviço a ser executado.
15. DO FORO
As partes elegem o Foro de Ivaiporã (PR) para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se pelos termos do mesmo.
Lidianópolis, de de 2021.