CONTRATO Nº 18/2.020
CONTRATO Nº 18/2.020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA E A EMPRESACONTRATAÇÃO DE EMPRESA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 28480581883.
O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, Entidade Pública, inscrita no CNPJ/MF no 64.037.872/0001-07, sediada na Xx. Xxxxx Xxx, xx 00.000, Xxxxxxxxx Meu Recanto, neste Município de Ilha Comprida, Estado de São Paulo, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, maior e capaz, portador da cédula de identidade do RG n° 23.735.754-9-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 132.531.658/09, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 28480581883, inscrita no CNPJ sob nº 13.333.451/0001-92, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, nº 96, Balneário Britânia–Ilha Comprida, representada pelo Sr (a) Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, RG nº 29.926.862-7 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos termos do Inciso II, do Artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1ª.-A CONTRATANTE constitui o objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CLINICA TECNICA COM AS MODALIDADES DE SURF, CANOAGEM, CORRIDA, CAMINHADA E SLACKLINE NO
MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP, celebra o presente Contrato com a CONTRATADA, nos termos e condições das cláusulas adiante estabelecidas.
1.1ª.-O Objeto Contratual deverá atingir o fim a que se destina e/ou eficácia e qualidades requeridas.
1.2ª.- O CONTRATADO obriga-se a manter-se durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação.
CLÁUSULA II - DAS ESPECIFICAÇÕES
2ª.- Obriga-se o CONTRATADO a trabalhar, junto às atividades desenvolvidas pela Departamento de Administraçãoobedecendo à escala de dias, horários e itineráriodeterminado pela CONTRATANTE.
2.1ª Processo nº 24/2.020
2.2 ª Dispensa nº 19/2.020
CLÁUSULA III - DA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
3ª.- O objeto do presente Contrato deverá ser executado sob regime global.
CLÁUSULA IV - DOS PRAZOS
4ª.-O presente contrato entrará em vigor a partir da data da assinatura do contrato e vigorará por 37 (trinta e sete) dias, devendo o CONTRATADO, dentro deste período, cumprir os horários e itinerários fornecidos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA V - DA PRORROGAÇÃO
5ª.-Em havendo interesse entre as partes, os serviços descritos na Cláusula Primeira, poderão ser recontratados, de acordo com as normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA VI - DO VALOR
6ª.-O CONTRATANTE em razão dos serviços ora prestados, e de acordo com a proposta do CONTRATADO, o serviço será no valor global de 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
6.1ª.-No valor acima mencionado, estão inclusos todos os custos da CONTRATADA e todos quaisquer encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
CLÁUSULA VII - DO REAJUSTE
7ª.-Os preços são fixos e irreajustáveis
CLÁUSULA VIII - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8ª.-Os recursos necessários ao atendimento do presente Contrato ocorrerão por conta das verbas consignadas no setor competente, através da Dotação Orçamentária:
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 02.30 – DIVISÃO DE ESPORTE 02.30.02 – EVENTOS ESPORTIVOS 00.000.0000.0000 – CATEGORIA DE ELEMENTO 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA – FONTE DE RECURSOS - 1 – CODIGO DE APLICAÇÃO 110.000 – FICHA RÇLAMENTARIA Nº 354 CLÁUSULA IX - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9ª.-Os serviços objeto deste Termo de Contrato serão supervisionados pela diretora da Departamento Administrativo, da Municipalidade, que atestarão a sua execução.
9.1ª.-Durante o período de execução a contratada ficará obrigada, a refazer a sua custa, as substituições e reparações reclamadas em conseqüência de vícios porventura existentes, até que se lavre o termo de recebimento definitivo, sempre sem prejuízo da responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei, a que fica sujeita a empresa.
CLÁUSULA X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10ª.-A CONTRATANTE em razão dos serviços ora prestados, se obriga a pagar ao CONTRATADO, onde os pagamentos serão de acordo com a solicitação da responsável, através de empenho a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade Municipal, até 10 (dez) dias após a solicitação de pagamento, no caixa da CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 5.º e no inciso II do § 4.º do artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, considerando todas as retenções previstas em lei.
10.1ª.-Quaisquer pagamentos que venham a ser efetuados, não isentarão ao CONTRATADO das responsabilidades contratuais e nem implicarão na aceitação dos serviços.
10.2ª.-O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO no que se refere à habilitação e qualificação exigidas.
10.3ª.Todos os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional estabelecendo-se que os pagamentos referem-se à importância bruta, devendo ser feita a retenção dos impostos, taxas, contribuições e demais encargos incidentes, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA XI - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11ª.-Para execução do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se à:
11.1ª.-Obriga-se a CONTRATANTE a satisfazer a todas as exigências dos Órgãos Públicos Municipais, que possam interferir na execução dos serviços.
11.2ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste instrumento contratual.
11.3ª.-Prestar ao CONTRATADO informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza da presente aquisição.
11.4ª.-A CONTRATANTE em virtude da execução dos serviços objeto deste contrato se obriga a informar e fornecer croqui dos locais a serem realizados os serviços.
CLÁUSULA XII - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
12ª.-O CONTRATADO deverá obedecer rigorosamente às determinações da CONTRATANTE.
12.1ª.-Em cumprimento as suas obrigações, cabe ao CONTRATADO garantir a execução deste contrato, obedecidas a legislação vigente e responsabilizando-se integralmente pela entrega dos serviços objeto da presente contratação.
12.2ª.-Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pela qualidade do serviço prestado, respondendo perante a Administração CONTRATANTE, inclusive perante órgão de poder público, por qualquer inadequação do serviço prestado.
12.3ª.-Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato.
12.4ª.-Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar à CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
12.5ª.-O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento de todo material e pessoal, necessário à execução e desempenho do objeto contratual, correndo às suas custas todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas do pessoal empregado na execução dos serviços, inclusive, encargos fiscais e comerciais, não cabendo à CONTRATANTE, quaisquer ônus decorrentes destes encargos.
12.5.1ª.- A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula - Item 12.5, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
12.6ª.-A presente contratação é procedida em caráter temporário, desobrigando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades, direto ou indiretamente, sobre encargos trabalhistas, sociais ou previdenciários, presentes ou futuros em decorrência deste pacto.
12.7ª.-O CONTRATADO é obrigada a corrigir, remover ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA XIII - DA RESCISÃO
13ª.-A rescisão contratual pode ser:
13.1ª.-Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme os casos enumerados nos incisos I à XII e XVII à XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
13.2ª.-Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da CONTRATANTE;
13.3ª.-A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades previstas na cláusula seguinte, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados no art. 78, e acarretará também as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8.666/93.
13.4ª.-O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, decorrente do artigo 79, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XIV - INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
14ª.-O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas e condições avençadas e as normas da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, respondendo cada qual pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
14.1ª.-Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no artigo 77 da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.
14.2ª.-Sem prejuízo das penalidades estabelecidas na Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações, sujeita-se ainda o CONTRATADO a multa de 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, por desatendimento de qualquer das cláusulas estabelecidas, atualizados pelo IGP, a data do respectivo pagamento.
14.3ª.-O atraso, sem motivo justificado, para a entrega da obra no prazo previsto, acarretará a aplicação da multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor total do Contrato, por dia de atraso.
CLÁUSULA XV - SUPORTE LEGAL
15ª.-O presente Contrato é celebrado com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVI - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO
16ª.-O presente contrato é celebrado com dispensa de licitação, no termos do Inciso II, do Artigo 24 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS
17ª.-Concordam as partes, que qualquer alteração que venha a ser incorporada no presente Contrato, bem como, eventuais recontratações necessárias a adequação do objeto do presente contrato, deverá ser
procedida através de termos firmados entre as partes e de acordo com os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.1ª.-Toda e qualquer alteração que venha a ser introduzida no presente Contrato, obrigatoriamente deverão ser objeto de Termos devidamente firmados pelas partes.
17.2ª.-Quaisquer das cláusulas contratadas até aqui poderão vir a serem modificadas no todo ou em parte a qualquer instante, bastando para isso, um instrumento aditivo assinado entre as partes, sem prejuízo das demais cláusulas não modificadas.
CLÁUSULA XVIII - DO FORO
18ª.-As partes elegem e especificam o Foro da Comarca de Iguape, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões, dúvidas ou litígios oriundos que surgirem durante a execução deste Contrato e, não forem resolvidas amigavelmente.
18.1ª.-Aplicam-se ao presente as disposições vigentes que regem os Contratos Administrativos, e, por haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas neste Instrumento e bem assim, observar fielmente os dispositivos legais em vigor sobre o assunto, especialmente os da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1.993, e suas alterações posteriores.
18.2ª.-E, por estarem acordes nos termos deste Instrumento, as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam - no em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo se identificam, e que também assinam.
Ilha Comprida, 10 de Janeiro de 2.020.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX 28480581883.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
1ª 2ª
VISTO E APROVADO:
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO/MIC
OAB/SP 160.829
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA/SP CONTRATADO: XXXXX XXXXX XXXXXXXX DE MELO 07442216846 CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 18/2.020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR CLINICA TECNICA COM AS MODALIDADES DE SURF, CANOAGEM, CORRIDA, CAMINHADA E SLACKLINE NO MUNICIPIO DE ILHA COMPRIDA/SP.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*) XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
ILHA COMPRIDA, 10 DE JANEIRO DE 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 23735754 IIRGDSP
Data de Nascimento: 07/04/1973
Endereço residencial completo: Rua Bom Jesus, nº. 480 – Balneário Samburá – Ilha Comprida – CEP. 11.925-000 Ilha Comprida
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000 0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG nº 29.926.862-7 e CPF nº 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, xx00, Xxxx 0, Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx/XX. Telefone(s): 00-00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx
Assinatura: