EDITAL PÚBLICO DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
EDITAL PÚBLICO DE CHAMAMENTO PARA SELEÇÃO E CELEBRAÇÃO DE XXXXXXXX
PROCESSO: Nº 32.251/2014
SELEÇÃO: Nº 015/2014
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA MODALIDADE: SELEÇÃO - PROCESSO Nº 32.251/2014 EDITAL: GRATUITO
TIPO: MELHOR PROPOSTA TÉCNICA
OBJETO: Selecionar Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos para Integrar a Rede Socioassistencial do município de Franca,tendo em vista a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – modalidade Casas Lares, conforme edital anexo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 254.009,60 em 2014 correspondente aos 04 meses (setembro a dezembro) + R$ 93.000,00 (aquisição de equipamentos e mobiliários) totalizando o valor de R$ 347.009,60 em 2014
02.00.00 – MUNICÍPIO DE FRANCA
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 335039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0082442025 FOMENTO À REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FAS MUNICIPAL Ficha 1440, 1442
ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 03/10/2014, até as 16:00 horas
1. PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Franca, com endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx x.x 0000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx-XX, torna público, para ciência dos interessados, que promoverá seleção de Plano de Trabalho de Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos para celebrar convênio voltado à operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Modalidade Casas Lares integrante do SIPAC – SISTEMA INTEGRADO DE PROTEÇÃO AO ADOLESCENTE E À CRIANÇA – criado pelo Decreto Municipal n.º 8.830/2007. O serviço deverá ser executado observando os princípios e diretrizes que norteiam o atendimento nesta modalidade, conforme: Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal nº 12.010/2009; Lei nº 13.010 de 26/06/2014 e outras alterações que vierem a ser aprovadas; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes ao Convívio Familiar e Comunitário – PNCFC/2007; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/2009; Lei nº 8.742 de 1993 LOAS e suas alterações, bem como as demais legislações da Política Nacional de Assistência Social; Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS; Instruções Operacionais e demais normativas da Política de Assistência Social.
1.2 O Procedimento de Conveniamento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Municipal n.º 8.049/2014, Lei Federal nº 8.666/1993, e, no que couber pela legislação em vigor, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital.
1.3 A Administração Municipal fornecerá quaisquer informações e esclarecimentos que forem necessários pessoalmente ou pelos telefones (000) 0000-0000/ (000) 0000-0000 - ou ainda Fax: (000) 0000-0000, das 09:00 às 16:00 horas. O presente Edital poderá ser retirado de forma GRATUITA.
1.4 Os Planos de Trabalho deverão ser entregues até a data de 03/10/2014, até às 16:00 horas, no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Cidade Nova – Franca/SP – Coordenadoria de Licitações e Compras. As propostas deverão ser protocoladas pessoalmente. Não serão
aceitas no processo de seleção, propostas enviadas por fax ou correio eletrônico, propostas com itens e/ou componentes incompletos também serão excluídas do processo seletivo.
2. OBJETO E METAS DO CONVÊNIO
2.1 Seleção de Planos de Trabalho – A seleção de Planos de Trabalho tem por objeto a celebração de Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Franca e Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos que integrará a rede socioassistencial do município para operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes
– Modalidade Casas Lares.
2.2 Caracterização do Serviço – Acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA , Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade encaminhamento para família substituta. Deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais, oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais de atendimento com padrões de dignidade. Deve ofertar atendimento personalizado e em pequenos grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário das crianças e adolescentes atendidos, bem como a utilização dos serviços das diferentes políticas setoriais e dos demais recursos públicos disponíveis no território ou na região. A instituição deverá também garantir privacidade, respeito aos costumes, às tradições e a diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
2.3 Meta: 03 casas lares instaladas em áreas descentralizadas com capacidade de atendimento de 20 crianças e adolescentes, sendo: 02 casas com capacidade de atendimento de 06 crianças/ adolescentes em cada uma delas mais o educador/cuidador residente. 01 Casa lar com capacidade de atendimento de 08 crianças/adolescentes mais o educador/cuidador residente.
2.4 Do Plano de Trabalho: Os proponentes devem apresentar Planos de Trabalho capazes de atender a capacidade de ocupação máxima das Casas Lares, observando-se ainda:
2.4.1 Infraestrutura e Espaços Mínimos das Casas Lares: Quartos com capacidade de atendimento de até 04 crianças/adolescentes observando a metragem sugerida de 2,25 m² para cada ocupante; Quarto para educador/cuidador residente; Sala de estar ou similar; Sala de jantar; Copa; Cozinha; Ambiente para estudo; 02 Banheiros; Área Externa – varanda, quintal e jardim.1
2.4.2 Espaços que deverão funcionar fora da Casa Lar em área específica para atividades técnico-administrativas: Sala para equipe técnica; Sala de coordenação/atividades administrativas; Sala/espaço para atendimento/reuniões; Banheiros; Cozinha; Copa.2
Obs.: O órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social opinará na definição da escolha do imóvel onde será instalado o serviço. A infraestrutura deverá oferecer acessibilidade para atendimento de crianças e adolescentes com deficiências; Deve ser prevista iluminação e ventilação eficaz, observando ainda outras especificações constantes na NRB nº 9050/ABNT.
3. INFRAESTRUTURA DE PESSOAL:
1 BRASIL, Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 2009. p. 80-81
2 BRASIL, Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. 2009. p. 81
O serviço terá um quadro mínimo de profissionais necessários com carga horária mínima e atribuições conforme indicação abaixo:
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA |
01 | COORDENADOR | 44h |
04 | CUIDADORES RESIDENTE | 6x1 |
03 | AUXILIAR DE CUIDADOR | 44h |
01 | ASSISTENTE SOCIAL | 30h |
01 | PSICÓLOGO | 30h |
01 | MOTORISTA | 44h |
EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE:
Cada unidade residencial deverá ser administrada por um educador/cuidador residente (mãe social) profissão regulamentada pela Lei Federal 7.644 de 18/12/1987, contratada para esse fim, ou por casal.
Perfil
• Formação mínima: Nível médio e capacitação específica
• Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes
• Trabalha e reside na Casa Lar
Quantidade
• 01 profissional para até 10 usuários.
• A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 01 cuidador para cada 08 usuários, quando houver 01 usuário com demandas específicas;
b) 01 cuidador para cada 06 usuários, quando houver 02 ou mais usuários com demandas específicas.
Principais Atividades Desenvolvidas
• Responsabilidade nos cuidados e na organização da rotina domestica e do espaço residencial;
• Cuidados básicos com a alimentação, higiene e proteção;
• Relação afetiva personalizada e individualizada com cada criança e/ou adolescente;
• Organização do ambiente (espaço físico de atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);
• Auxiliar a criança e ao adolescente para lidar com sua historia de vida, fortalecimento da autoestima e construção de sua identidade;
• Organização de fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua historia de vida;
• Acompanhamento da vida diária/comunitária das crianças e adolescentes nos serviços de saúde, escola e outras atividades requeridas no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior (psicólogo ou assistente social) deverá também participar desse acompanhamento;
• Apoio na preparação da criança ou adolescente para desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.
COORDENADOR
Perfil
• Formação mínima: nível superior e experiência em função congênere
• Experiência na área e amplo conhecimento da rede de proteção à infância e juventude, de políticas públicas e da rede de serviços da cidade e região.
Principais Atividades Desenvolvidas
• Gestão da entidade;
• Elaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do Projeto Político- Pedagógico do serviço;
• Organização da seleção e contratação de pessoal e supervisão dos trabalhos desenvolvidos
• Articulação com a rede de serviços;
• Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.
3.1 EQUIPE TÉCNICA
Deverá pertencer ao quadro de pessoal da entidade, com atuação exclusiva no Serviço de Acolhimento Institucional Modalidade Casas Lares – objeto deste convênio, devendo ser respeitados o número mínimo de profissionais necessários para o cumprimento das atribuições. Destacamos as principais:
Perfil
• Formação Mínima: Nível superior;
• Experiência no atendimento a crianças, adolescentes e famílias em situação de risco.
Quantidade
• 02 profissionais para atendimento de até 20 crianças e adolescentes acolhidos em até 03 Casas-Lares;
• Carga Horária Mínima Indicada: 30 horas semanais
Principais Atividades Desenvolvidas
• Elaboração, em conjunto com o/a educador/cuidador residente e, sempre que possível com a participação das crianças e adolescentes atendidos, de regras e rotinas fundamentadas no projeto político pedagógico da entidade;
• Acompanhamento psicossocial dos usuários e suas respectivas famílias, com vistas à reintegração familiar;
• Apoio na seleção dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários;
• Apoio e acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos educadores/cuidadores
• Capacitação e acompanhamento dos cuidadores/educadores residentes e demais funcionários;
• Encaminhamento, discussão e planejamento conjunto com outros atores da rede de serviços e do SGD das intervenções necessárias ao acompanhamento das crianças e adolescentes e suas famílias;
• Organização das informações das crianças e adolescentes e respectivas famílias, na forma de prontuário individual;
• Elaboração e encaminhamento e discussão com autoridade judiciária e Ministério Público de relatórios semestrais sobre a situação de cada criança e adolescente apontando: i. possibilidades de reintegração familiar; ii. necessidade de aplicação de novas medidas; ou,
iii. quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem, a necessidade de encaminhamento para adoção;
• Preparação da criança / adolescente para o desligamento (em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residentes);
• Mediação, em parceria com o (a) cuidador(a)/educadora(a) residente, do processo de aproximação e (re)construção do vínculo com a família de origem ou adotiva, quando for o caso;
3.2 EQUIPE DE APOIO
AUXILIAR DE EDUCADOR/CUIDADOR RESIDENTE
Perfil
• Formação mínima: Nível fundamental e capacitação específica Desejável experiência em atendimento a crianças e adolescentes;
• Não reside na Casa Lar.
Quantidade
• 01 profissional para até 10 usuários, por turno para preservar seu caráter de proteção e tendo em vista o fato de acolher em um mesmo ambiente crianças e adolescentes com os mais diferentes históricos, faixa etária e gênero, faz-se necessário que o abrigo mantenha uma equipe noturna acordada e atenta à movimentação;
• A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do educador/cuidador residente.
Principais Atividades Desenvolvidas
• Apoio às funções do educador/cuidador residente
• Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos)
MOTORISTA
Perfil
• Ensino Fundamental completo;
• Carteira Nacional de Habilitação – Categoria A ou B.
Principais Atividades Desenvolvidas
Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação:
• Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas;
• Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido;
• Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica;
• Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;
• Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada;
• Zelar pelo uso e conservação do veículo;
• Recolher o veículo na unidade de serviço ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho;
• Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades;
• Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado;
• Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.
4. PÚBLICO ALVO
Crianças e adolescentes de 0 a 18 sob medida protetiva de acolhimento institucional.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE E CONVENIADOS:
5.1 A Proponente obriga-se a:
5.1.1 Em relação ao objeto do convênio:
a) Participação de representantes da Secretaria de Ação Social por ocasião do processo seletivo para contratação de pessoal;
b) Assumir os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos e seus projetos sociais, bem como por aqueles decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais e de todos os ônus tributários ou extraordinários;
c) Observância das orientações emanadas da Secretaria de Ação Social no transcorrer da execução do Serviço.
d) Desenvolver o Serviço e atender o nº de pessoas conforme especificado no Plano de Trabalho.
e) Apresentar, ao órgão gestor desse Termo, a documentação referida no artigo 3º da Lei Municipal nº 8.049/14.
f) Admitir a entrada de servidores municipais e facilitar a atuação e intervenção dos técnicos da Secretaria de Ação Social junto à INSTITUIÇÃO.
g) Seguir os princípios e diretrizes da Política de Assistência Social, e orientações emanadas da Secretaria Gestora, observando o Plano Municipal de Assistência Social.
h) Apresentar Plano de Trabalho contendo a previsão orçamentária para o ano, bem como o plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, de outros entes federados e demais fontes.
i) Apresentar mensalmente a relação nominal das pessoas atendidas conforme instrumental a ser indicado pelo Órgão Gestor da Assistência Social.
j) Apresentar semestralmente, até o 2º dia útil do mês seguinte ao vencimento do semestre, relatório de atividades desenvolvidas, incluindo dados quantitativos e qualitativos do atendimento e, prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo até 31 de janeiro do ano subsequente, dos recursos repassados durante o exercício anterior.
k) Informar aos usuários sobre o padrão de qualidade e o caráter público das ações a que têm direito.
l) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitados pelo MUNICÍPIO seja verbal e/ou por escrito.
m) Manter a documentação, contabilidade e registro atualizados e em boa ordem a disposição dos agentes públicos, nos locais da execução dos serviços.
n) Manter registros contábeis específicos, relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo.
o) Manter atualizada toda documentação relativa às exigências constantes do artigo 3º da Lei Municipal nº 8.049/14.
p) Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal, inclusive quando utilizar prédio de propriedade do Município no atendimento e bens móveis e equipamentos cedidos pelo Município e recebidos pela INSTITUIÇÃO, em ato administrativo próprio assinado pelas partes, bem como aqueles adquiridos pela INSTITUIÇÃO com recursos de transferências financeiras do MUNICÍPIO que, em caso de dissolução da INSTITUIÇÃO, deverão ser devolvidos ao Município de Franca.
q) Encaminhar cópias das alterações estatutárias, ou de Diretoria, à Secretaria Municipal de Ação Social no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, devidamente registrados no Cartório de Registros Especiais.
r) Responsabilizar e zelar pela Segurança Alimentar das pessoas atendidas e manipulação de alimentos observando normas da ANVISA quanto o armazenamento de alimentos perecíveis e não perecíveis.
s) Orientar-se junto ao contador contratado, ou escritório de contabilidade, quanto às obrigações constantes deste Termo, bem como quanto às despesas da Instituição, para que sejam devidamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos, para fins, inclusive, da prestação de contas junto ao MUNICÍPIO.
t) Assumir e Respeitar todos os direitos trabalhistas dos profissionais contratados pela Instituição.
u) Indicar um dirigente responsável pela boa administração e aplicação dos recursos recebidos da Prefeitura, cujo nome constará do extrato deste Convênio;
v) Movimentar os recursos financeiros, objeto deste Convênio em conta bancária específica a ser aberta pela CONVENIADO;
w) Manter o número mínimo de funcionários conforme especificação descrita anteriormente.
Parágrafo Único - Eventuais aditamentos deste Termo de Xxxxxxxx, que vierem a ser celebrados, indicarão a meta de atendimento e os valores dos pisos.
5.2 Em relação às contas:
A INSTITUIÇÃO deverá prestar contas, perante a Divisão de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, até 31 de janeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior, individualizado por mês.
A prestação de contas referida se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, bem como dos moldes definidos no parágrafo anterior, acarretará impedimento, à INSTITUIÇÃO, de receber quaisquer outros recursos do Poder Público.
5.3 A Prefeitura Municipal de Franca, obriga-se a:
a) Repassar a Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos o valor per capita mensal de 71 UFMF (Unidades Fiscais do Município) para a entidade que assumir a gestão do serviço;
b) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto através dos relatórios mensais e visitas periódicas in loco;
c) Garantir atendimentos prioritários às crianças / adolescentes nos serviços das diversas políticas setoriais;
6. DA COMISSÃO JULGADORA E DE SELEÇÃO DO PROJETO
6.1 A Comissão Julgadora de Seleção do Projeto será constituída por um representante do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente), dois técnicos do órgão gestor sendo um da equipe de monitoramento e outro indicado pela Divisão de Proteção Social Especial.
6.2 Os Planos de Trabalho serão avaliados pela Comissão Julgadora nos termos da Lei Municipal nº 8.049/14, art. 3º de acordo com os seguintes critérios e pontuação:
a) Coerência entre objetivos, estratégias de operação, resultados esperados, quadro de pessoal
=40 pontos;
b) Consistência técnica e orçamentária da candidata incluindo seus integrantes = 30 pontos;
c) Sintonia da proposta com os princípios estabelecidos com os marcos legais e/ou nos Planos Nacionais e Orientações Técnicas respectivas= 30 pontos;
d) A pontuação máxima será de 100 pontos;
6.3 Será selecionado o Plano de Trabalho que obtiver a maior pontuação, desde que atendidos os demais critérios estabelecidos neste edital.
6.4 Não será selecionado o Plano de Trabalho que obtiver pontuação inferior a 70 pontos e que não tenha observado as orientações do edital.
6.5 A avaliação do Plano de Trabalho, para fins de seleção é de 10 (dez) dias úteis, não sendo permitida sua retirada ou a desistência;
6.6 Aberta a proposta, a entidade de direito privado sem fins lucrativos se acha a ela vinculada pelo prazo de 90 (noventa dias), não sendo permitida sua retirada ou a desistência.
7. DA DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E ECONÔMICO-FINANCEIRA DA ENTIDADE DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM O PLANO DE TRABALHO.
7.1 Habilitação Jurídica
a) Estatuto social em vigor e última alteração se houver devidamente registrados que demonstre sua área de atuação no campo da assistência social;
b) A Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos deverá proceder sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes;
c) Ata da Reunião/Assembleia de Fundação e Eleição e Posse da Diretoria, devidamente registradas;
d) Caso a Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, que apresente a melhor proposta, não cumpra os requisitos das condições estatutárias e/ou inscrição no respectivo Conselho, terá um prazo de até 60 dias para essa regularização;
e) Declaração da proponente de que não possui agente público no exercício, a qualquer título, de cargo de direção da entidade;
f) Declaração firmada pelos membros da Diretoria que não recebem remuneração, nem usufruem direta ou indiretamente da vantagem ou benefício a qualquer título;
g) Cópia da Lei Municipal que reconhece a proponente da utilidade pública; observando o art.150 da Lei Orgânica do Município de Franca;
h) Estar em dia com a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da Prefeitura Municipal de Franca, através de declaração emitida pelo Setor de Prestação de Contas da
Secretaria de Finanças.
7.2 Regularidade Fiscal - A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
a) Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição, com prazo de validade em vigência
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de regularidade relativa aos tributos e contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, inclusive, quanto à Seguridade Social – INSS;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais e Divida Ativa da União e para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos municipais;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
g) Serão aceitas certidões negativas e positivas com efeito de negativas. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes.
7.3 Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial ou demonstração contábil já exigida nos termos da lei.
8. DO PLANO DE TRABALHO
8.1 O plano de trabalho deverá conter minimamente:
a) Identificação da Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, Análise de Contexto e Justificativa, Objetivos, Meta, Público Alvo, Metodologia de Trabalho Etapas ou Fases do Plano, Sistema de Avaliação, Cronograma das Atividades, Orçamento e Cronograma de Atividades e Financeiro, Planilha de Custo com apresentação de memória de calculo detalhada observando o modelo disponibilizado pelo Órgão Gestor e Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros municipais;
b) Os Planos apresentados deverão estar em consonância com as seguintes diretrizes: Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal nº 12.010/2009; Lei nº 13.010 de 26/06/2014 e outras alterações que vierem a ser aprovadas; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes ao Convívio Familiar e Comunitário – PNCFC; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes; Lei nº 8.742 de 1993 LOAS e suas alterações, bem como as demais legislações da Política Nacional de Assistência Social; Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Instruções Operacionais e demais normativas da Política de Assistência Social.
c) Os Planos de Xxxxxxxx deverão ser assinados pelo técnico responsável pela sua elaboração e pelo Presidente da Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, sem fins lucrativos;
d) Os Planos de Trabalho deverão ser apresentados sem emendas, sem rasuras, em três vias, observando o roteiro indicado, modelo anexo;
e) Declaração de que a Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos tomou conhecimento de todas as condições para participar dessa seleção e está de acordo com os termos do edital.
9. DA FORMA DE PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES:
9.1 Os documentos e proposta dos Planos de Xxxxxxxx deverão ser apresentados em envelopes distintos e numerados. Deverão estar fechados e indevassáveis, e serão recebidos no local, dia e hora mencionado no item 1.4 deste edital, observando rigorosamente as orientações da Coordenadoria de Licitações e Compras da Prefeitura de Franca.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
10.1 O presente processo será julgado de acordo com o procedimento estabelecido no art. 43 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
10.2 No dia, local e hora designados no preâmbulo, na presença dos licitantes ou de seus representantes legais que comparecerem ao ato, a comissão iniciará os trabalhos, examinando os envelopes documentação, os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo-se a seguir à sua abertura.
10.3 Após a hora marcada para a entrega dos envelopes, não mais serão recebidos documentos e depois de abertos os envelopes, não mais serão recebidos e sequer conhecidos:
a) Pedidos de correção, prazos, bem como outros elementos da proposta;
b) Pedido de desistência de participação do certame;
c) Impugnação aos termos deste edital e;
d) As propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
10.4 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros e proponentes presentes, procedendo-se à leitura das mesmas.
10.5 As propostas que apresentarem erros manifestos serão corrigidas automaticamente pela comissão.
10.6 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento, e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos interessados no prazo máximo de 10 (dez) dias.
10.7 Todos os fatos ocorridos na reunião serão consignados em ata que será devidamente assinada por todos os participantes credenciados.
11. DO JULGAMENTO
11.1 DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no edital;
b) Se todas as propostas-Planos de Trabalho forem desclassificadas, a PREFEITURA poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para reapresentação de outras com as retificações das causas que ensejaram a desclassificação.
11.2 DA CLASSIFICAÇÃO:
11.2.1 A seleção de Planos de Trabalho será feita pela Comissão Julgadora que os classificará, levando-se em conta, exclusivamente, o critério de melhor qualidade técnica (Plano de Trabalho) quanto à consistência técnica e orçamentária; sintonia da proposta com os princípios estabelecidos com os marcos legais e/ou nos Planos Nacionais e Orientações Técnicas respectivas; coerência entre objetivos, estratégias de operação, resultados esperados, quadro de pessoal
11.2.2 A classificação se fará pela ordem de Notas recebidas nos Planos de Trabalho pela Comissão Julgadora.
11.2.3 No caso de absoluta igualdade entre os Planos de Trabalho de duas ou mais Pessoas Jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, a Comissão Julgadora, fará a classificação através de sorteio, em dia e horário previamente divulgados, com a presença dos membros da comissão, sendo necessariamente convocadas as Pessoas Jurídicas de Direito Privado empatadas.
11.2.4 As propostas com seus referidos Planos de Xxxxxxxx considerados aceitáveis serão analisadas pela comissão, que fará a classificação levando-se em conta exclusivamente o critério de MELHOR QUALIDADE TÉCNICA (Plano de Trabalho), desde que a entidade atenda os itens exigidos para o envelope.
11.2.5 Adjudicação e homologação:
11.2.6 A comissão fará a adjudicação à primeira classificada.
11.2.7 Adjudicado o objeto, a comissão, após decorrido o prazo de interposição de recursos ou julgado o mesmo, submeterá os autos à autoridade competente para deliberação quanto a homologação da adjudicação.
12. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO
12.1 Homologado o resultado, a PREFEITURA convocará a Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos para assinatura do Termo de Convênio, que neste ato deverá apresentar a Cópia da Lei Municipal que reconhece a proponente como de utilidade pública; observando o art. 150 da Lei Orgânica do Município de Franca.
12.2 A Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos deverá assinar o referido Termo em 48 horas, a partir do comunicado expedido pela PREFEITURA.
12.3 Depois de convocado para celebração do convênio, se a pessoa jurídica não comparecer nem justificar a razão do não comparecimento, a Convenente convocará a Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, subsequente para executar o serviço, pela ordem de classificação.
13. LOCAL, INÍCIO E PRAZO DO TERMO DE CONVÊNIO
13.1 A Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos conveniada deverá iniciar suas atividades após assinatura do convênio, desde que tenha a inscrição do Serviço junto aos Conselhos correspondentes.
13.2 O Termo de Convênio terá como vigência o prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período.
14. DA ORIGEM DOS RECURSOS A SEREM REPASSADOS
Os recursos a serem repassados são oriundos da peça orçamentária da Secretaria de Ação Social, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, bem como recursos recebidos através do Fundo Nacional de Assistência Social.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Prefeitura efetuará o pagamento mensal correspondente a 1420 UFMF o que equivale a R$ 63.502,40 de forma antecipada, no primeiro dia útil de cada mês para que a entidade possa assumir a gestão do serviço na modalidade Casas Lares. A primeira parcela será paga na data da assinatura do convênio, observando a proporcionalidade do número de dias a serem trabalhados no mês de referência da assinatura mais o valor de R$ R$ 93.000,00 para aquisição dos equipamentos e material de consumo para instalação das 03 Casas-Lares.
16. DAS PENALIDADES
16.1 O não cumprimento das cláusulas deste convênio, bem como a inexecução injustificada, total ou parcial, dos serviços, programas e projetos conveniados constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade:
1. Advertência formal;
2. Suspensão do repasse mensal;
3. Suspensão do Convenio;
4. Rescisão do Convênio;
16.1.1 Constatada pela convenente a ocorrência de irregularidades, a CONVENIADA deverá ser por essa cientificada, por meio de notificação formal, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
16.1.2 A CONVENIADA deverá apresentar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão da convenente.
16.1.3 A liberação do pagamento será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados.
16.1.4 A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo identificado no preâmbulo do presente Termo.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
17.1 A Comissão de Julgamento pode transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento das propostas, bem como se valer dos préstimos da Divisão de Proteção Social Especial, subordinada à Secretaria de Ação Social da Prefeitura Municipal de Franca e pessoas credenciadas para auxiliá-la no exame e análise das propostas - Plano de Trabalho.
17.2 A PREFEITURA reserva-se o direito de declarar anulada a licitação na ocorrência de irregularidades no seu processamento ou julgamento, bem como revogá-la, se considerada inconveniente ou inoportuna ao interesse público, sem que por estes fatos venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações.]
18. DO DIREITO DE RECURSO
18.1 Dos atos praticados pela Comissão Julgadora cabem recursos de revisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a divulgação dos resultados que deverão ser protocolados na sede da coordenadoria de licitações e compras da prefeitura de franca, R. Xxxxxxxxx xxxxx, 1517 – cidade nova Franca/SP.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 18.1 Os documentos exigidos no processo de seleção, xxxxxxx ser apresentados em original ou por cópias devidamente autenticadas.
19.2 18.2 A Prefeitura Municipal, a seu critério exclusivo, poderá anular ou revogar, sem que, com isso, importe em direitos à indenização aos participantes, via administrativa ou judicial.
19.3 18.3 Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão solucionados pelo Secretário responsável pela Secretaria de Ação Social, ouvidos os órgãos técnicos.
19.4 18.4 O não cumprimento, pela entidade selecionada das exigências ou condições na Lei nº 8.049/14, edital ou Termo de Convênio, implicará na imediata rescisão do convênio independente de qualquer medida ou ação judicial e sem quaisquer ônus para os cofres municipais.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Ação Social
ANEXO I
MODELO DE ROTEIRO MÍNIMO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
I – IDENTIFICAÇÃO:
Título:
Local: que será desenvolvido:
Período de Execução:
II - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE/EXECUTOR
Nome:
Endereço:
CNPJ:
Representante legal:
Coordenador:
III – ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
A análise de contexto deve descrever as deficiências e potencialidades do município onde o projeto vai se inserir as características da população local e as iniciativas já desenvolvidas. Deve analisar a natureza do problema e suas implicações, dando ênfase a aspectos quantitativos e qualitativos, fornecendo dados e indicadores significativos que cubram de maneira suficiente o problema. Essa análise deve se restringir aos elementos básicos que se relacionem ao problema enfocado e que nos permitam esboçar alternativas viáveis de intervenção. A justificativa deve expor seus argumentos, correlacionando as deficiências locais, necessidade de realização do projeto, bem como sua capacidade de transformação da realidade analisada.
IV-OBJETIVOS
Nesse campo, deve ser descrito o que se espera alcançar com a proposta. É preciso responder, com clareza, para que serve o plano que está sendo apresentado. Os objetivos é que orientam o planejamento, a execução e a avaliação de qualquer plano e projeto.
4.1 Objetivo Geral: Define o impacto social que se pretende alcançar em relação à situação problema identificada. Na verdade, é a transformação de uma realidade, alcançada a médio e longo prazo.
4.2 Objetivos específicos: são os resultados, mensuráveis quantitativamente e qualitativamente, a serem obtidos no final do plano. Cada objetivo específico será traduzido em uma ação do plano. Para saber se o plano está dando certo, é necessário apontar indicadores para cada ação, os quais serão usados para avaliar o desempenho do plano.
V - META
São geradas após definição dos objetivos. Devem ser concretas expressando quantidades e qualidades dos objetivos. O quanto será feito.
VI - PÚBLICO ALVO
Xxxxx descrever as características ( faixa etária, sexo, nível de escolaridade , situação sócio- econômica), dos beneficiários ( público alvo, diretos e indiretos do projeto).
VII - METODOLOGIA – ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Nesse tópico usamos a pergunta que estrutura o Plano: COMO? Descrevem-se, com detalhes, de maneira clara, como os objetivos específicos serão operacionalizados. Cada objetivo específico tem um conjunto de atividades, que serão desenvolvidas pelos membros da equipe.
No início do tópico, é importante indicar as estratégias de ação que a equipe desenvolverá para atingir os resultados esperados. Por exemplo: Para alcançar o objetivo de conscientizar os jovens de uma comunidade sobre os riscos de uma gravidez precoce e a importância de sua prevenção, mobilizaremos as associações de moradores, Secretaria de Saúde, escolas para realizarmos em parceria com esses organismos uma campanha educativa sobre prevenção de gravidez precoce.
Neste item você deve discorrer sobre o processo que será instalado no âmbito de seu projeto.
Toda a fundamentação e aspectos técnicos que certificam o método devem ser trazidos neste campo.
Discorrer sobre as atividades a serem realizadas ajudará o leitor na compreensão.
Perguntas facilitadoras para escrever esse tópico:
• Como fazer? Como serão desenvolvidas as atividades?
• De que maneira posso concretizar os objetivos?
• Como serão coordenadas e gerenciadas as ações?
• Que procedimentos (métodos, técnicas e instrumentos que serão utilizados, etc.).
Neste campo faz-se necessário descrever de maneira clara, as formas e técnicas que serão utilizadas na execução do projeto.
VIII - SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Avaliar resultados é verificar de que forma o trabalho conseguiu mudar, transformar a realidade dos usuários da assistência social e como contribuímos para erradicar o problema.
Na avaliação a equipe analisa se os resultados esperados foram alcançados em cada um dos objetivos específicos. Caso algum objetivo específico não tenha sido alcançado, é necessário justificar o que aconteceu.
Também é importante definir indicadores e quais serão os meios de verificação dos mesmos. Definir indicadores implica na definição de ferramentas que possam aferir e comparar as alterações provocadas; significa identificar ganhos e resultados obtidos.
São, pelo menos, dois tipos de informações que os apoiadores e ou parceiros querem saber:
quantidade e qualidade.
A quantidade refere-se aos números do Plano. Por exemplo: Quantas atividades foram executadas, quantas crianças foram atendidas, quantas famílias foram beneficiadas, etc.
A qualidade diz respeito a opinião dos cidadãos atendidos, direta ou indiretamente, pela entidade, e dos trabalhadores envolvidos na ação. O importante é contar como a entidade monitorou as ações e registrar os resultados concretos.
IX - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES (planejamento das atividades)
O cronograma é a disposição gráfica do tempo em que as atividades/ações serão realizadas, permitindo uma visualização da sequencia em que acontecerão. Neste sentido, o cronograma responde a pergunta QUANDO?
EXEMPLO:
IX - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | ||||||||||||
ATIVIDADE | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
Entrevista das Famílias | x | x | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Visitas Domiciliares | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Orientações e Encaminhamentos | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Reuniões com Usuários | x | - | x | - | x | - | x | - | x | - | x | - |
Formação Continuada | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Outras Ações (especificar) | ||||||||||||
Outras Ações (especificar) |
X - CUSTO FINANCEIRO DO SERVIÇO
RECURSOS HUMANOS - Trabalhadores permanentes
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR DE REFERÊNCIA | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL |
Valores praticados no mercado | |||||
TOTAL |
Obs: Apresentar Memória de Cálculo detalhada.
SERVIÇO DE TERCEIROS - Temporários
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA | VALOR DE REFERÊNCIA | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL |
Hora/Semana/Mês | Valor Hora/Aula | ||||
Obs: Apresentar Memória de Cálculo detalhada.
PROFISSIONAL VOLUNTÁRIO
QUANTIDADE | CARGO/FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | VALOR DE REFERÊNCIA | CUSTO MENSAL | CUSTO ANUAL |
Hora/Semana/Mês | |||||
ALIMENTAÇÃO
CUSTO UNITÁRIO | TOTAL DIA ( ) PESSOAS* | TOTAL MENSAL | TOTAL ANUAL | |
Café da Manhã | ||||
Lanche da Tarde | ||||
Almoço | ||||
Jantar | ||||
TOTAL |
Obs.: Valores poderão ser calculados com base em cardápio e compra de Serviço Terceirizado. As refeições também poderão ser feitas na própria entidade, porém deve-se calcular o custo de cada refeição com discriminação dos itens e deixar a memória de cálculo anexo ao projeto.
*Informar o número de pessoas ( ) cujo cálculo foi realizado.
HIGIENE PESSOAL E AMBIENTAL
DESPESA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
TOTAL |
Estes itens deverão ser inseridos de acordo com a necessidade e tipo de serviço, e com base no custo efetivo de acordo com a meta prevista para o atendimento.
MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
DESPESA | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
TOTAL |
Obs: Apresentar Memória de Cálculo.
Estes itens deverão ser inseridos de acordo com a necessidade e tipo de serviço, e com base no custo efetivo de acordo com a meta prevista para o atendimento.
CAMA MESA E BANHO
DESPESA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR ANUAL |
TOTAL |
Obs: Apresentar Memória de Cálculo detalhada.
INVESTIMENTO/EQUIPAMENTOS
ITENS | QUANTIDADE | CUSTO UNITÁRIO | CUSTO TOTAL |
TOTAL |
Obs: Apresentar Memória de Cálculo.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DESPESA | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
Água | ||
Luz | ||
Telefone | ||
Internet | ||
Gás de Cozinha | ||
Manutenção e reparos | ||
Locação do Imóvel | ||
IPTU Imóvel | ||
Escritório contabilidade | ||
Outras Especificar | ||
TOTAL |
Poderá haver outras despesas de acordo com o serviço proposto e necessidade, como por exemplo, o transporte para alguma atividade de lazer/cultura que poderá ser terceirizado.
XI - SÍNTESE DO CRONOGRAMA FINANCEIRO DO SERVIÇO
SÍNTESE DO CRONOGRAMA FINANCEIRO DO SERVIÇO
Discriminação dos Itens | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | Tota l |
Custo de Pessoal | |||||||||||||
Materiais de Consumo | |||||||||||||
Despesas Administrativa s | |||||||||||||
Investimentos | |||||||||||||
Total Geral |
OBS:
Custo de Pessoal – todos os profissionais que trabalham na execução do projeto inclusive (valor gasto com salários, encargos sociais, benefícios), pagamento de serviços de terceiros (oficinas, pagamento de palestrante, pessoal relacionado a execução de serviços);
Materiais de Consumo – material de higiene e limpeza, gêneros alimentícios, gás, combustível, lanche, material didático e pedagógico, vestuário (cama, mesa e banho);
Despesas Administrativas e de Manutenção – taxas, água, energia elétrica, telefone, internet, IPTU, correio, suprimento para computadores, material de escritório, xérox, consertos; serviços de terceiros relacionados a administração e manutenção.
Investimentos – (aquisição de equipamentos, móveis, construção, utensílios domésticos, etc).
XII - RECEITAS
RECEITAS
ORIGEM | MENSAL R$ | ANUAL R$ |
Cofinanciamento municipal | ||
Cofinanciamento Estadual | ||
Cofinanciamento Federal | ||
Doações em dinheiro | ||
Locação de imóveis | ||
Parcerias/Promoções/doações em espécie (Exemplo: fornecimento de lanche) | ||
Outros (especificar) | ||
Total |
XIII - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS
RECURSOS MUNICIPAIS 2014
VALOR TOTAL R$
Custeio : ( Ex. : combustíveis, gás, gêneros de alimentação, material pedagógico , material educativo esportivo, material de expediente, material para informática, material de cama , mesa e banho, copa e cozinha, material de limpeza e higiene , uniformes, tecidos e aviamentos, material para manutenção de bens, material para áudio , vídeo e foto, serviços de terceiros pessoa física e jurídica , Pessoal, pequenas reformas, taxas , manutenção etc)
Investimento : ( equipamentos, construção, ampliação)
Obs: Discriminar apenas os itens que a instituição vai utilizar com recurso municipal.
ANEXO II
Termo de Convênio que celebram, de um lado, o Município de Franca, e de outro, a
, a instituição privada sem fins lucrativos que executa o serviço
.
Pelo presente termo de convênio, o Município de Franca, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e de outro, a , instituição privada, sem fins lucrativos
inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, nº bairro , neste ato representada por seu Presidente , RG nº , doravante denominada INSTITUIÇÃO, devidamente autorizada pela Lei nº , de de de , resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, em conformidade com a Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei Federal nº 12.010/2009; Lei nº 13.010 de 26/06/2014 e outras alterações que vierem a ser aprovadas; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes ao Convívio Familiar e Comunitário – PNCFC/2007; Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes/2009; Lei nº 8.742 de 1993 LOAS e suas alterações, bem como as demais legislações da Política Nacional de Assistência Social; Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Instruções Operacionais e demais normativas da Política de Assistência Social, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Constitui objeto deste convênio a operacionalização do Serviço de Acolhimento Institucional Modalidade Casas Lares. Caracterização do Serviço: Acolhimento provisório oferecido em unidades residenciais, nas quais pelo menos uma pessoa ou casal trabalha como educador/ cuidador residente
– em uma casa que não é a sua – prestando cuidados a um grupo de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva de acolhimento institucional (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Importância dos Serviços Socioassitenciais
A INSTITUIÇÃO se inclui entre as sem fins lucrativos que atua na modalidade de serviço
. A política pública de compromisso entre o MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO se fundamentará na garantia de direitos e na prevalência do caráter público da ação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações
O MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO se integrarão para a implementação da política de parceria.
O MUNICÍPIO e a INSTITUIÇÃO se comprometem a convergirem esforços e a utilização de recursos materiais e financeiros com o propósito de cumprirem o que prescreve o presente instrumento.
I – Compete ao MUNICÍPIO:
1- Observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do MUNICÍPIO, transferir recursos financeiros à INSTITUIÇÃO, mensalmente, no valor equivalente a , observado o Chamamento Público nº 015/14 e Plano de Trabalho aprovado pelo Órgão
Gestor da Assistência Social, que fica fazendo parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
2- Compete à Secretaria Municipal de Ação Social:
a) Responsabilizar-se pelo cumprimento do presente Termo.
b) Solicitar à Secretaria de Finanças, através de requisições, os empenhos orçamentários relativos às transferências financeiras.
c) Assessorar tecnicamente a INSTITUIÇÃO no quer for necessário ao desenvolvimento deste Termo.
d) Acompanhar, supervisionar e avaliar, sistematicamente, através de visitas de monitoramento, reunião com base nas diretrizes da Política de assistência social e demais legislações em vigor, em nível local, estadual e federal tendo em vista o cumprimento do Plano de Trabalho.
e) Elaborar relatório sugerindo alterações necessárias nos procedimentos já adotados pela Instituição.
f) Efetuar monitoramento do número de atendidos conforme meta estabelecida mediante relação nominal dos atendidos.
g) Verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos recursos públicos recebidos pela INSTITUIÇÃO.
h) Realizar reuniões administrativas com os gestores da INSTITUIÇÃO, quando necessário, objetivando orientações técnicas.
i) Ouvir os Conselhos Municipais aos quais as atividades exercidas pela INSTITUIÇÃO estiverem vinculadas.
j) Desenvolver ações de formação continuada junto aos gestores e demais funcionários da INSTITUIÇÃO.
k) Em se tratando de implantação de serviço capacitar os gestores e demais funcionários da INSTITUIÇÃO, assessorar e acompanhar todas as etapas necessárias, visando garantir os padrões mínimos de qualidade do atendimento à população usuária.
l) Realizar visitas periódicas à instituição, verificando as condições de limpeza, funcionamento, alimentação, atividades executadas, processo metodológico bem como os demais aspectos inerentes ao Serviço executado.
m) Assessorar a instituição no âmbito administrativo, na contratação e gerenciamento de pessoal e verificação do real cumprimento deste Termo de Convênio.
n) Orientar Instituição quanto à necessidade de conservação dos bens móveis e equipamentos cedidos pelo Município de Franca.
o) Realizar procedimentos de auditoria quando houver indícios de irregularidade na execução do serviço.
p) Orientar sobre a prestação de contas, nos moldes das instruções específicas e das editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
q) Estabelecer Planos de Providência quando constatada necessidade de correção de procedimentos.
3- Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
a) Reservar os recursos orçamentários previstos na Lei Orçamentária, ou autorizados através de créditos adicionais, a fim de cumprir com o presente Termo de Convênio, observada o inciso I item 1 desta CLAUSULA.
b) Gerar Ordem de Fornecimento e Empenho Orçamentário das transferências financeiras requisitadas pela Secretaria Municipal de Ação Social.
c) Transferir, através da Tesouraria, os recursos financeiros previstos neste Termo de Convênio, mediante depósito/crédito em conta bancária específica informada pela INSTITUIÇÃO;
d) Analisar anualmente através do Setor de Prestação de Contas, as contas apresentas pela INSTITUIÇÃO, relativas ao objeto deste Termo, emitindo parecer conclusivo.
4- Compete à Instituição:
a) Atender o nº de pessoas conforme especificado no Plano de Trabalho.
b) Apresentar, ao órgão gestor desse Termo, a documentação referida no artigo 3º da Lei Municipal nº .
c) Facilitar a atuação e intervenção dos técnicos da Secretaria de Ação Social junto à INSTITUIÇÃO.
d) Seguir as orientações da Política de Assistência Social, e orientações emanadas da Secretaria Gestora, quanto ao padrão de qualidade do serviço, observando o plano de trabalho.
e) Apresentar Plano de Trabalho contendo a previsão orçamentária para o ano, bem como o plano de aplicação dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, de outros entes federados e demais fontes.
f) Apresentar semestralmente, até o 2º dia útil do mês subsequente ao vencimento do semestre, relatório de atividades desenvolvidas, incluindo dados quantitativos e qualitativos do atendimento e, prestar contas nos moldes das instruções específicas e editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo até 31 de janeiro do ano de
, dos recursos repassados durante o exercício de .
g) Informar aos usuários sobre o padrão de qualidade e o caráter público do serviço, bem como o cofinanciamento dos entes federados.
h) Apresentar mensalmente a relação nominal das pessoas atendidas conforme instrumental a ser indicado pelo Órgão Gestor da Assistência Social.
i) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitados pelo MUNICÍPIO seja verbal e/ou por escrito.
j) Manter a documentação, contabilidade e registro atualizados e em boa ordem a disposição dos agentes públicos, nos locais da execução dos serviços.
k) Manter registros contábeis específicos, relativos aos recebimentos de recursos oriundos do presente Termo.
l) Manter atualizada toda documentação relativa às exigências constantes do artigo 3º da Lei Municipal nº / .
m) Guardar, zelar, responsabilizar-se pela conservação e manutenção do patrimônio público municipal, inclusive quando utilizar prédio de propriedade do Município no atendimento e bens móveis e equipamentos cedidos pelo Município e recebidos pela INSTITUIÇÃO, em ato administrativo próprio assinado pelas partes, bem como aqueles adquiridos pela INSTITUIÇÃO com recursos de transferências financeiras do MUNICÍPIO que, em caso de dissolução da INSTITUIÇÃO, deverão ser devolvidos ao Município de Franca.
n) Encaminhar cópias das alterações estatutárias, ou de Diretoria, à Secretaria Municipal de Ação Social no prazo de 30 dias após a sua ocorrência, devidamente registrados no Cartório de Registros Especiais.
o) Responsabilizar e zelar pela Segurança Alimentar das pessoas atendidas observando normas da ANVISA quanto o armazenamento de alimentos perecíveis e não perecíveis e na manipulação de alimentos.
p) Assumir e Respeitar todos os direitos trabalhistas dos profissionais contratados pela Instituição.
q) Orientar-se junto ao contador contratado, ou escritório de contabilidade, quanto às obrigações constantes deste Termo, bem como quanto às despesas da Instituição, para que sejam devidamente comprovadas através de documentos hábeis e idôneos, para fins, inclusive, da prestação de contas junto ao MUNICÍPIO.
Parágrafo Único - Eventuais aditamentos deste Termo de Xxxxxxxx, que vierem a ser celebrados, indicarão a meta de atendimento e os valores dos pisos.
CLÁUSULA QUARTA - Da Gestão, Acompanhamento e Supervisão da Operacionalização do Termo:
A gestão, o acompanhamento técnico e a supervisão da execução do presente Termo estarão sob a responsabilidade geral da Secretaria Municipal de Ação Social observadas as seguintes determinações a serem cumpridas pela INSTITUIÇÃO para facilitar a consecução do disposto nesta Cláusula:
I Comprometer-se com as deliberações dos Conselhos Municipais, dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, bem como dos Conselhos Nacional da Criança e do Adolescente- CONANDA e do Conselho Nacional de Assistência Social, no âmbito da Política de Assistência Social. Manter, à disposição dos órgãos públicos, prontuários individuais dos atendidos pela INSTITUIÇÃO.
II Manter o nº de pessoas atendidas em conformidade com o item 4, letra “a” da CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo.
III Seguir os padrões mínimos estabelecidos pelos Conselhos e pela equipe técnica da Secretaria de Ação Social, quanto à sua capacidade de atendimento, levando- se em conta sua estrutura administrativa, recursos humanos e estrutura física.
IV Ofertar todo serviço gratuitamente ficando a entidade impedida de cobrar, contribuição, mensalidade, taxa ou outro tipo de participação financeira do usuário, cabendo, no caso de descumprimento, rescisão unilateral deste Termo de convênio, observadas as legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - Da Vigência
O presente CONVÊNIO terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua assinatura, prorrogável por igual e sucessivos períodos, até o limite da Lei, observado o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
§ 1º - O presente Termo de Xxxxxxxx poderá ser rescindido a qualquer momento, por iniciativa de qualquer parte, através de comunicado escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou por descumprimento de suas cláusulas e da Lei nº .
§ 2º - A rescisão deste Termo de Convênio implicará no cancelamento de futuros convênios para execução de programas, serviços, ficando, entretanto, assegurada a conclusão de eventuais projetos em andamento, evitando-se prejuízos irreparáveis às pessoas beneficiárias destes.
§ 3º - O MUNICÍPIO poderá bloquear, suspender ou cancelar o pagamento das transferências financeiras à INSTITUIÇÃO, quando houver descumprimento das exigências contidas no presente Termo de Convênio, e na Lei nº / , tais como:
a) Atrasos e irregularidades na prestação de contas.
b) Aplicação indevida dos recursos financeiros, transferidos pelo MUNICÍPIO, não prevista no Plano de Trabalho.
c) Não cumprimento do Plano de Trabalho.
d) Falta de clareza, lisura ou boa fé na aplicação dos recursos públicos.
e) Descumprimento das orientações da Secretaria Municipal de Ação Social, órgão gestor do presente Termo de Convênio.
§ 4º - Para fins de interpretação do parágrafo anterior entende-se por:
a) Bloqueio: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, ficando, todavia acumulada para pagamento posterior.
b) Suspensão: A determinação para que a transferência financeira não seja paga enquanto determinada situação não for regularizada, perdendo, a INSTITUIÇÃO, o direito à percepção da transferência financeira relativa ao período de suspensão.
c) Cancelamento: A determinação para que a transferência financeira não seja repassada a partir da constatação de determinada situação irregular.
§ 5º - Nos casos de encerramento das atividades da INSTITUIÇÃO, os equipamentos e mobiliários, referidos na letra “m” da CLÁUSULA TERCEIRA deste Termo, deverão ser devolvidos à municipalidade, podendo o MUNICÍPIO deliberar pela transferência dos recursos financeiros à instituição que acolher as pessoas atendidas por força deste Termo.
§ 6º - O presente Termo condiciona-se à aceitação de todas suas cláusulas, por ambas as partes, sendo que o recebimento de transferências financeiras não estará desvinculado da aceitação da orientação técnica.
CLÁUSULA SEXTA - Do Valor
O valor do presente Termo é de R$ ( ), valor este referente às transferências financeiras do MUNICÍPIO à INSTITUIÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da prestação de contas
A INSTITUIÇÃO deverá prestar contas, perante a Divisão de Gestão Orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças, anualmente, até 31 de janeiro, em relação aos recursos recebidos e aplicados no ano imediatamente anterior.
§ 1º - A prestação de contas referida no caput desta Cláusula se dará mediante apresentação de toda a documentação exigida nas instruções e resoluções vigentes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 2º - O descumprimento do prazo estipulado para a apresentação da prestação de contas, bem como dos moldes definidos no parágrafo anterior, acarretará impedimento, à INSTITUIÇÃO, de receber quaisquer outros recursos do Poder Público.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
O valor dos recursos financeiros destinados às transferências previstas no presente convênio onerarão à seguinte classificação Orçamentária:
02.00.00 – MUNICÍPIO DE FRANCA
02.06.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 335039 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
0082442025 FOMENTO À REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FAS MUNICIPAL Ficha 1440, 1442
CLÁUSULA NONA - Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Termo.
E, por assim estarem, na melhor forma de direito, de pleno acordo com o presente Termo de Xxxxxxxx, e suas cláusulas e condições, firmam-no em 03 (três) vias, perante as testemunhas abaixo assinadas, que de tudo ficam cientes.
Franca, de de .
Prefeito
Secretária de Ação Social
Presidente da Instituição
Testemunhas:
ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Ref.: Processo nº 015/2014
Prezados Senhores,
Credenciamos o(s) / a(s) Sr.(as) , portador(a) do R.G. nº
e C.P.F. nº , nosso bastante preposto, para representar-nos na presente Licitação, podendo assinar todos os documentos, respondendo sobre os assuntos pertinentes, podendo, inclusive, desistir de recorrer em qualquer fase do certame.
Franca, de de 2014
assinatura nome cargo