MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA
7448070 08016.015727/2018-61
MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÙBLICA
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – TED
I - Identificação:
O presente Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado pelo DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN) do Ministério da Segurança Pública (MSP) e pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTÇA (CNJ), tem por objeto execução do Projeto “Penas Inteligentes”, contemplando o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), por meio de aperfeiçoamento e interoperabilidade e disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Objeto:
O presente instrumento tem por objeto a execução do Projeto “Penas Inteligentes”, contemplando o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), por meio de aperfeiçoamento e interoperabilidade e disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
II - UG/Gestão-Repassadora e UG/Gestão-Recebedora:
UG Repassadora: 200324 – Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do Ministério da Segurança Pública – CNPJ: 00394494000802, representada neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXX E CARNEIRO CPF nº 000.000.000-00, Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
UG Recebedora: 040003 – Conselho Nacional de Justiça - CNJ – CNPJ: 07.421.906/0001-29, representada neste ato por XXXXXXXX XXX, CPF n° 000.000.000-00, Diretor-Geral do Conselho Nacional de Justiça.
III - Justificativa:
1. O presente Termo de Execução Descentralizada visa o fortalecimento e modernização das bases de dados e sistemas atuantes na execução penal, por meio do repasse de recursos financeiros e orçamentários do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de promover a execução do Projeto “Penas Inteligentes” e Modernização da Execução Penal, o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen), por meio de aperfeiçoamento e interoperabilidade e disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), com a integração dos diferentes bancos de dados e plataformas de informação, visando efetivar as medidas dispostas na Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012 e Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
2. Em face da necessidade de se aprimorar a alimentação dos bancos de dados e sistemas de acompanhamento da execução penal, nos termos da legislação vigente, bem como a distribuição da justiça e de desenvolver credibilidade ao cumprimento das penas, o Projeto contempla ações voltadas à interoperabilidade das bases de dados do DEPEN e CNJ, ao cadastramento da população prisional existente e futura e à disseminação e fortalecimento da implantação destes sistemas em todas as unidades da federação.
3. Está incluso no escopo do projeto o desenvolvimento de metodologias de formação e guias de implantação para disseminação nacional do SEEU; a realização de ações de capacitação da equipe do CNJ e de equipes nas unidades da federação para implantação e utilização do Sistema; o desenvolvimento de proposta de integração do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), do Sistema de Audiências de Custódia (SISTAC), do SEEU e do Sisdepen, com a construção de interfaces de comunicação e alimentação desses sistema via administração penitenciária, das varas de execução penal e das varas criminais. Também está incluso o desenvolvimento de subsídios voltados à sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação nacional da implantação do SEEU e do Sisdepen; e da interoperabilidade dos sistemas citados com outros sistemas informatizados, bem como desenvolvimento de módulos acessórios para alcance dos objetivos propostos.
4. Em paralelo à realização de ações de formação e fortalecimento de capacidades para disseminação nacional do SEEU e do Sisdepen, serão realizadas, também, ações voltadas à capacitação de equipe de servidores do CNJ e das unidades da federação para a digitalização do acervo de execução penal em meio físico e à promoção da documentação das pessoas privadas de liberdade, inclusive com identificação biométrica datiloscópica e fotográfica das faces, assegurando o estabelecimento de fluxos e procedimentos voltados à continuidade das ações ao final do presente projeto.
5. Está prevista no âmbito deste componente a realização metodologias de avaliação de progresso e resultados do projeto nas diferentes unidades da federação, após o primeiro ciclo de implantação do projeto, para aferição dos resultados alcançados.
6. Para o desenvolvimento das ações previstas neste produto, poderão ser realizadas parcerias com Universidades Públicas – e/ou realizado processo de seleção de agências implementadoras – que atuarão na realização de pesquisas e avaliações relacionadas à aplicação da tecnologia para a gestão prisional, assim como no desenvolvimento e implantação de metodologias de formação relacionadas ao tema. As propostas de parcerias ou seleções de agências implementadoras deverão ser submetidas ao Depen para aprovação.
7. As ações previstas no âmbito deste Termo serão realizadas mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica Internacional entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O acordo terá duração total de 30 (trinta) meses, com previsão de início para novembro de 2018, sendo viabilizado a partir de recursos provenientes da presente descentralização de recursos.
8. O acordo a ser celebrado entre Conselho Nacional de Justiça e PNUD/ONU terá como escopo o Fortalecimento do Monitoramento e da Fiscalização do Sistema Carcerário, sendo o Eixo 4 – “Projeto "Penas inteligentes", contemplando a disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), implantado e avaliado.
9. O objeto do presente ajuste alinha-se, estreitamente, às ínsitas atribuiçõe[1] s do DEPEN de induzir, apoiar e atuar na execução penal brasileira, promovendo a dignidade humana, com profissionalismo e transparência, com vistas a uma sociedade justa e democrática; e às atribuições do CNJ que, por meio do seu Departamento de Monitoração e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), age no sentido de detectar problemas e propor
melhorias para a gestão das prisões e desenvolvimento dos sistemas prisionais em todos país, estimulando a adoção de ações aptas a superar as deficiências detectadas.
10. Da mesma forma, o projeto alinha-se com a conjugação de esforços do Conselho Nacional de Justiça e do Departamento Penitenciário Nacional em assegurar a implementação efetiva da Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, considerando a necessidade de criação de sinergias e conexões entre o SEEU mantido pelo CNJ e o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).
11. Também são produtos da execução descentralizada:
O desenvolvimento e implementação dos módulos e campos de dados do Sisdepen para o recebimento dos dados de execução penal oriundas do SEEU, incluindo dados do relatório da situação processual executória e relatório de atestado de pena.
Desenvolvimento e implementação do serviço de web service do Sistema Eletrônico de Execução Unificado, para fornecimento de dados ao Sisdepen.
Levantamento estatístico, em âmbito nacional, dos dados de execução penal constantes no SEEU, como principais tipificações penais; tempo de condenação; pena cumprida; pena remanescente; dados de remição por trabalho, estudo e leitura; reincidência e reingresso.
O desenvolvimento e implementação de funcionalidade no Sisdepen para tratamento dos dados referentes ao custo da reclusão de pessoas privadas de liberdade, conforme resolução nº 06/2012 do CNPCP, com a respectiva elaboração de estudo sobre o tema.
Desenvolvimento e implementação de funcionalidade no SEEU e no Sisdepen que permita à verificação e notificação aos responsáveis do cumprimento da Lei 12.654/2012.
Assessoria técnica, por meio de consultoria, aos órgãos estaduais de administração penitenciária para subsidiar o fornecimento dos dados do poder executivo estadual/distrital para o Sisdepen.
Produção de Módulo Específico de Informações sobre Alternativas Penais e Monitoração Eletrônica de Pessoas, a ser produzido mediante: a) diagnóstico com base em pesquisa quantitativa e qualitativa de caráter interdisciplinar, dos serviços de monitoração eletrônica e alternativas penais implantados nas Unidades Federativas brasileiras, abrangendo sua utilização nas fases de instrução e execução penal; b) com
construção de Banco de Dados quanti-qualitativos a partir de análise dos autos processuais de cumpridores de alternativas penais e monitoração eletrônica no país; c) desenvolvimento e Disponibilização de Módulo em Sistema informatizado, capaz de interoperabilizar com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – SISDEPEN, para preenchimento, pelo Poder Judiciário, de dados quali- quantitativos sobre o cumprimento de alternativas penais e monitoração eletrônica; d) Capacitação(ões) dos servidores do Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensorias e Poder Executivo para operacionalização e preenchimento do sistema/módulo criado; e) lançamento em
conjunto com o DEPEN de Sistema Informatizado com informações relativas a 100% das pessoas em cumprimento de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas e por fim.
12. O objetivo é atender requisitos legais da Lei N.º 12.714/2012, Lei N.º 13.675/2018 (Inciso II do Art. 35), do Acórdão 2643/2017-TCU-Plenário e atender também a iniciativa do PPA 04W0, “Aprimoramento do uso de ferramentas da tecnologia da informação e implantação do Sistema previsto na Lei nº 12.714/2012.“ e a Prioridade P7a do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, “significa ações voltadas à adoção de um sistema informatizado de execução da pena pelo preso, a partir de um sistema nacional e integrado (SISDEPEN ou outro).
13. Serão repassados ao Conselho Nacional de Justiça recursos na ordem de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), com objetivo de custear as atividades planejadas que serão realizadas no período de 2018 a 2020, conforme estabelecido no presente Termo de Execução Descentralizada e Plano de Trabalho.
14. Destaque-se que o presente repasse encontra-se respaldado pelas seguintes ações orçamentárias:
- Ação 155N – XX 000 – Modernização e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais das Unidades da Federação; e
- Ação 155N – XX 000 – Integração e Modernização dos Sistemas de Informações Penais.
IV – Da Prestação de Contas:
As prestações de contas parciais e final serão elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça, terão como partes integrantes 01 (um) Relatório Físico e 01 (um) Relatório Financeiro. Deverão constar os relatórios financeiros parciais (trimestrais), relatórios financeiros anuais consolidados e relatórios de progresso anual (técnico/de resultados), elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional.
Os relatórios financeiros apresentarão o detalhamento de gastos realizados em cada período, por categoria de despesas (consultorias, viagens, subcontratos, dentre outros), conforme previsto no documento de projeto a ser firmado com o organismo internacional. Os relatórios de progresso apresentarão a análise sobre as ações implementadas, bem como sobre o alcance das metas previstas no acordo.
Nesse sentido, as prestações de contas considerarão tanto aspectos financeiros relativos à utilização dos recursos descentralizados a partir do presente Termo quanto os resultados parciais e final alcançados a partir da parceira, com vistas a esclarecer a implantação das ações e metas.
V - Metodologia e abrangência:
1. O objeto do presente projeto tem Abrangência Nacional e sua operacionalização comporta a realização de 16 (dezesseis) atividades, que serão realizadas pelo CNJ, a partir de Acordo de Cooperação Técnica Internacional a ser firmado com o Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD/ONU).
2. O presente Termo prevê o repasse de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), atinente à proposta de desenvolvimento do Projeto “Penas Inteligentes”, contemplando o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – Sisdepen, por meio de aperfeiçoamento e interoperabilidade e disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
VI - As atividades de planejamento previstas estão assim relacionadas:
Produtos Esperados | ATIVIDADES PLANEJADAS | |
Projeto "Penas inteligentes", contemplando o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional – Sisdepen, por meio de aperfeiçoamento e interoperabilidade e disseminação nacional do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) | 1. Realizar diagnóstico do estágio da execução penal, com levantamento de campo e sistematização dos dados estatísticos, com foco no estabelecimento de linha de base para monitoramento e avaliação do projeto "penas inteligentes"; | |
2. Desenvolver e implantar metodologia de monitoramento e avaliação de progresso e resultados do projeto "Penas inteligentes" no CNJ e nas diferentes unidades da federação; | ||
3 Desenvolver metodologias de formação e guias de implantação para disseminação nacional do SEEU; | ||
4 Realizar ações de capacitação da equipe do CNJ e de equipes nas unidades da federação para implantação e utilização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU); | ||
5. Realizar ações para digitalização do acervo de execução penal em meio físico e para biometrização contínua de presos, inclusive quanto à capacitação da equipe da CNJ e das unidades da federação; | ||
6. Promover ações voltadas à promoção da documentação civil das pessoas privadas de liberdade, inclusive com identificação biométrica datiloscópica; | ||
7. Desenvolver proposta de integração do BNMP 2.0 e do SISTAC ao SEEU, com a construção de interfaces de comunicação e alimentação desses sistemas via Sisdepen e administração penitenciária; | ||
8.Desenvolver subsídios à sustentabilidade, desenvolvimento e consolidação nacional da implantação do SEEU, bem como de sua interoperabilidade com outros sistemas informatizados; | ||
9 Implantar infraestrutura necessária para consolidação e sustentabilidade do SEEU; | ||
10 Realizar diagnóstico/avaliação do estágio da execução penal após implantação do projeto "Penas Inteligentes", de modo a possibilitar a aferição dos resultados alcançados. | ||
11 O desenvolvimento e implementação dos módulos e campos de dados do Sisdepen para o recebimento dos dados de execução penal oriundas do SEEU, incluindo dados do relatório da situação processual executória e relatório de atestado de pena. | ||
12 Realizar projeto de interoperabilidade com o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, com o fornecimento dos dados necessários para o cumprimento da Lei n.º 12.714/12 e Lei n.º 13.675/2018. | ||
13 Desenvolvimento e implementação de funcionalidades de verificação e notificação relativa à Lei 12.654/2012 no Sisdepen e SEEU. | ||
14 Desenvolvimento e implementação de funcionalidade no Sisdepen para tratamento dos dados referentes ao custo da reclusão de pessoas privadas de liberdade, conforme resolução nº 06/2012 do CNPCP,com a respectiva elaboração de estudo sobre o tema. | ||
15 Assessoria técnica, por meio de consultoria, aos órgãos estaduais de administração penitenciária para subsidiar o fornecimento dos dados do poder executivo estadual/distrital para o Sisdepen. | ||
16 Desenvolvimento e implementação | ||
VII - Relação entre as Partes:
São descritas a seguir as competências gerais das partes a partir da celebração do presente Termo de Execução Descentralizada, e detalhadas:
Compete ao DEPEN:
1. Viabilizar aporte financeiro e orçamentário no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), até 20 de novembro de 2018, voltado à execução das ações previstas neste Termo e Plano de Trabalho;
2. Proceder, caso necessário, à alteração do presente Termo de Execução Descentralizada, exceto no tocante ao seu objeto, por mútuo entendimento entre os partícipes, com a apresentação de justificativa, observado, para solicitação, o prazo mínimo de 30 (trinta) dias do encerramento da vigência, mediante Termo Aditivo;
3. Orientar o órgão executor quanto aos procedimentos para apresentação dos relatórios de acompanhamento e prestação de contas física e financeira;
4. Acompanhar e avaliar a execução do objeto desse termo, inclusive designando servidores especificamente para esse fim, informando ao parceiro quando forem detectadas ocorrências de eventuais desvios;
5. Mencionar a parceria realizada para a execução do objeto deste instrumento, com a finalidade de fortalecimento institucional dos órgãos envolvidos, quando promoverem a divulgação do objeto e dos resultados alcançados com o presente Termo de Execução Descentralizada;
6. Observar e assegurar o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso às informações.
7. Aplicar os ajustes técnicos necessários ao Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (SISDEPEN), não previstos neste instrumento, para o recebimento dos dados da execução penal via interoperabilidade.
8. Disponibilizar todas as informações necessárias, disponíveis em seus sistemas de tecnologia da informação, para viabilizar o cumprimento da Lei n.º 12.714/12
Compete ao CNJ:
1. Executar o Plano de Trabalho conforme proposto;
2. Designar servidor para acompanhar a execução do objeto e informar em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente termo ao DEPEN;
3. Empenhar, até 30 de novembro de 2018, as despesas referentes ao valor repassado no montante de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), deste Termo de Execução Descentralizada, sendo permitida a sua inscrição em restos a pagar, em conformidade com o disposto na Orientação Normativa nº 39, de 13/12/2011, da Advocacia-Geral da União;
4. Devolver ao DEPEN os créditos orçamentários porventura não empenhados no exercício da transferência, mesmo após a data limite para emissão de empenho, observando os termos do que dispõe o artigo 26 do Decreto n° 93.872/1986 e a norma de encerramento do exercício financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional;
5. Devolver ao DEPEN os recursos financeiros referentes ao orçamento não utilizado;
6. Prestar contas da execução financeira do objeto no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar do término da vigência do instrumento ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
7. Assegurar o cumprimento de atividades a serem desenvolvidas pelo parceiro no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica Internacional, a saber:
1. Coordenação e implementação administrativa do Projeto.
2. Articulação com as agencias implementadoras selecionadas e outros parceiros chaves para consecução do projeto.
3. Providências para contratação da equipe do projeto para o acompanhamento cotidiano da implementação do Projeto e suporte operacional à implementação do Projeto.
4. Gestão dos recursos para o alcance dos resultados e produtos definidos para o Projeto.
5. Alinhamento das atividades do projeto com as prioridades estratégicas aprovadas no UNDAF e CPD.
6. Estabelecimento das linhas básicas do projeto, para possibilitar processos confiáveis de monitoramento e avaliação.
7. Definição de procedimentos para elaboração dos relatórios do Projeto.
8. Integração entre planos de trabalho, orçamentos, relatórios e outros documentos do Projeto, assegurando que lacunas ou superposições de recursos orçamentários sejam corrigidas.
9. Recomendação ao CAP de realocação de recursos e revisões do orçamento, quando necessário.
10. Identificação de lições aprendidas.
11. Elaboração de planos de comunicação e informação para o público externo.
12. Assessoria técnica na implementação das atividades previstas no Plano de Trabalho Anual.
13. Resolução dos problemas de gestão e implementação.
14. Elaboração do Relatório de Progresso e Financeiro para reuniões do CAP.
15. Elaboração de Relatórios de Progresso e Financeiros Anuais para os parceiros.
16. Elaboração de revisão geral a cada novo acordo de custos compartilhados assinado (third-party cost-sharing agreement).
8. Aplicar os ajustes técnicos necessários ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) para o fornecimento dos dados da execução penal, via interoperabilidade, ao Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).
9. Desenvolver e implementar os campos e módulos de dados do Sisdepen para o recebimento dos dados de execução penal oriundas do SEEU, incluindo dados do relatório da situação processual executória e relatório de atestado de pena.
10. Desenvolver e implementar funcionalidades de verificação e notificação relativa à Lei 12.654/2012 para o Sisdepen e para o SEEU.
11. Criar os aplicativos necessários, e caso já existam, efetuar as alterações, bem como providenciar as adequações de infraestrutura (microcomputadores, servidores, links, etc.) de forma a permitir o fiel cumprimento do presente Termo, com a emissão e recebimento eletrônico das informações.
12. Desenvolver/Disponibilizar um conjunto de serviços (Web Services) para a troca de informações, bem como informar sobre alterações realizadas.
13. Disponibilizar todas as informações necessárias, disponíveis em seus sistemas de tecnologia da informação, para viabilizar o cumprimento da Lei n.º 12.714/12.
14. Assegurar os meios convencionais para expedição, encaminhamento, recepção e resposta das informações, no caso de falha dos aplicativos e ou impossibilidade da implantação em alguns dos órgãos abrangidos.
15. Desenvolver e implementar funcionalidade no Sisdepen para tratamento dos dados referentes ao custo da reclusão de pessoas privadas de liberdade, conforme resolução nº 06/2012 do CNPCP, com a respectiva elaboração de estudo sobre o tema.
16. Assessorar tecnicamente, por meio de consultoria, os órgãos estaduais de administração penitenciária para subsidiar o fornecimento dos dados do poder executivo estadual/distrital para o Sisdepen.
17. Garantir que a publicação de manuais, modelos, diagnósticos ou outros produtos com informações qualitativas e quantitativas que por ventura possam ser divulgados sejam realizados em parceria com o DEPEN.
18. Executar e assegurar a correta execução orçamentária, responsabilizar-se pelos atos de gestão necessários, cumprimento de metas e disponibilização das informações necessárias aos órgãos de controle.
VIII - Previsão Orçamentária:
Ação Orçamentaria / Plano Orçamentário | Grupo de Natureza da Despesa | Especificação | Valor previsto |
Ação 155N XX 000 – Modernização e Aparelhamento de Estabelecimentos Penais das Unidades da Federação | 3 – outras despesas correntes | Repasse ao Conselho Nacional de Justiça para execução das ações previstas no presente Termo e no Plano de Trabalho anexo. | R$ 18.000.000,00 |
Ação 155N XX 000 – Integração e Modernização dos Sistemas de Informações Penais | 3 – outras despesas correntes | Repasse ao Conselho Nacional de Justiça para execução das ações previstas no presente Termo e no Plano de Trabalho anexo. | R$ 17.000.000,00 |
Lei Orçamentária da União – LOA 2018.
O valor do presente Termo de Execução Descentralizado é de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
IX – Gastos Previstos:
DESCRIÇÃO | ANO 1 | ANO 2 | |
Consultoria pessoa física | 1.700.000,00 | 1.000.000,00 | 2.700.000,00 |
Diárias e passagens | 4.000.000,00 | 1.000.000,00 | 5.000.000,00 |
Sub-contratos/parcerias | 16.000.000,00 | 7.900.000,00 | 00.000.000,00 |
Desenvolvimento e implementação dos módulos e campos do SISDEPEN para recebimento dos dados da execução da pena; módulo sobre Alternativas Penais e Monitoração Eletrônica de Pessoas; módulo dos custos da reclusão de pessoas privadas de liberdade e implementação dos web services., bem como da Implementação de funcionalidades de verificação e notificação relativa à Lei 12.654/2012 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 |
Levantamento nacional sobre execução penal | 250.000,00 | 250.000,00 | |
Publicação de Estudo sobre custos da reclusão da População Privada de Liberdade | 250.000,00 | 250.000,00 | |
Assistência técnica aos órgãos de administração penitenciária para implementarem a interoperabilidade com o Sisdepen | 500.000,00 | 400.000,00 | 900.000,00 |
TOTAL | 23.450.000,00 | 00.000.000,00 | 00.000.000,00 |
X – Natureza de Despesa:
Natureza de despesa | DESCRIÇÃO | VALOR PREVISTO | ||||||
3.3.80.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | Contratação/Prodoc Internacional | CNJ/PNUD | – | Acordo | de | Cooperação | Tecnica | R$ 35.000.000,00 |
XI - Vigência:
O período de vigência do presente instrumento inicia na data da assinatura e termina em trinta meses após sua assinatura. Este prazo pode ser prorrogado, a critério das partes, mediante assinatura de Termo Aditivo.
XII - Fundamento Legal / Legislação:
O presente Termo de Execução Descentralizada e as ações necessárias à sua execução se sujeitam à legislação em vigor e, em especial, ao disposto na Lei nº 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, no Decreto nº 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências, no Decreto n° 8.180/2013, que altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, no Decreto nº 825/93, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo e dá outras providências; na Portaria MJ nº 458/2011, que disciplina celebração de convênios e contratos no âmbito do Ministério da Justiça; na Medida Provisória n.º 755/2016, que altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para dispor sobre a transferência direta de recursos financeiros do Fundo Penitenciário Nacional aos fundos dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública; na Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que instituiu o Conselho Nacional de Justiça; Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas – DMF; Lei nº 12.714, de 14 de setembro de 2012, que dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.
XIII - Publicação:
A publicação do extrato deste Termo de Execução Descentralizada no Diário Oficial da União será providenciada pelo Departamento Penitenciário Nacional, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias da referida data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61 da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993.
XIV - Plano de trabalho:
A descrição detalhada das etapas do projeto será apresentada em Plano de Trabalho (anexo) a ser assinado pelos partícipes.
XV – Da Denúncia e da Rescisão:
Este Termo de Execução Descentralizada poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
XVI - Foro:
As controvérsias, decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelos partícipes, serão dirimidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal, nos termos do inciso III do art. 18 do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010.
XVII - Data e Assinaturas:
E por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus regulares e legais efeitos jurídicos.
Unidade Recebedora
Xxxxxxxx Xxx
Diretor Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN/MJSP)
Unidade Repassadora
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXX, Usuário Externo, em 09/11/2018, às 16:22, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx, Diretor(a)-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, em 09/11/2018, às 18:20, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx informando o código verificador 7478226 e o código CRC
F3D05B4A
O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxx e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.