PROCESSO N. 2017/001020 CONTRATO N. 001/2017/FERMP
Processo n. 2017/001020 – Dispensa de Licitação n. 001/2017/FERMP – Contrato n. 001/2017/FERMP
PROCESSO N. 2017/001020 CONTRATO N. 001/2017/FERMP
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 001/2017/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, x. 1750,
Paço da Bocaiúva, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1812444 – SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado COMPRADOR, e L.U.S.C ADMINISTRADORA DE BENS, PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA, com sede na Rua
Conselheiro Mafra, n. 784, Centro, nesta Capital, CNPJ 07.201.664/0001-68, empresa líder do CONSÓRCIO MERCURY, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 1938, Xxxxxxxxx, São José/SC, e CNPJ 20.994.659/0001-18, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG 574821 – SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado VENDEDOR, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE COMPRA E VENDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a aquisição de imóvel, composto pelas unidades autônomas: hall de entrada privativo; salas 101, 201, 301, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 501, 502,
503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510 e 511; 46 vagas de garagem para veículos denominadas pelas vagas de ns. 107 a 152; e 13 vagas de garagem para motos denominadas pelas vagas de ns. 27 a 39, conforme Tabela 01 – Quadro de áreas, e demais áreas proporcionais de uso comum do Edifício Mercury, localizado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Barreiros, São José/SC, conforme especificações do Anexo III – Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, para instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de São José, cuja construção do imóvel está averbada nas matrículas sob os números relacionados na Tabela 01 – Quadro de áreas, do Registro de Imóveis da Comarca de São José.
Tabela 01 – Quadro de áreas
Identificação das unidades | Matriculas | Área privativa (m2) |
46 Vagas de garagem (107 a 152) | 130.553 a 130.575; 130.576 a 130.582 e 130.583 a 130.594 (*) | 552,000 |
13 Vagas de garagem para motocicleta (27 a 39) | 130.621 a 130.633 | 24,050 |
Salas comerciais n. 101 e 201 | 130.636 e 130.637 | 1.154,356 |
Sala comercial n. 301 | 130.638 | 598,408 |
Sala comercial n. 401 | 130.639 | 89,662 |
Sala comercial n. 402 | 130.640 | 35,389 |
Salas comerciais n. 403, 404, 405 e 406 | 130.641 a 130.644 | 141,840 |
Sala comercial n. 407 | 130.645 | 36,922 |
Sala comercial n. 408 | 130.646 | 47,332 |
Sala comercial n. 409 | 130.647 | 31,740 |
Sala comercial n. 410 | 130.648 | 32,335 |
Sala comercial n. 411 | 130.649 | 78,952 |
Sala comercial n. 501 | 130.650 | 89,662 |
Sala comercial n. 502 | 130.651 | 35,389 |
Salas comerciais n. 503, 504, 505 e 506 | 130.652 a 130.655 | 141,840 |
Sala comercial n. 507 | 130.656 | 36,922 |
Sala comercial n. 508 | 130.657 | 47,332 |
Sala comercial n. 509 | 130.658 | 31,740 |
Sala comercial n. 510 | 130.659 | 32,335 |
Sala comercial n. 511 | 130.660 | 78,952 |
TOTAL | 3.317,158 |
* As vagas de garagem de nº 130, 131, 139 e 140 serão destinadas aos idosos e, portanto, não possuem matriculas.
§1º A configuração das unidades autônomas descritas no caput desta cláusula será alterada pelo VENDEDOR, com o devido registro das alterações no Registro de Imóveis da Comarca de São José, realizadas em comum acordo com o COMPRADOR, que passará a constar as seguintes unidades autônomas: salas 101, 201, 301, 401 e 501; loja 03; e, garagem 3, conforme Tabela 02 – Quadro de áreas.
Tabela 02 – Quadro de áreas
Identificação das unidades | Área privativa (m2) |
Salas n. 101 e 201 | 1.154,356 |
Salas n. 301 e 401 | 1.196,816 |
Sala n. 501 | 584,328 |
Loja 03 | 184,503 |
Garagem 3 (pilotis) | 528,050 |
TOTAL | 3.648,053 |
§2º A Garagem 3 (pilotis) será composta por 13 (treze) vagas de garagem para motocicletas de nº 27 a 39, e 46 (quarenta e seis) vagas de garagem de nº 107 a 152, sendo que as vagas de garagem de nº 130, 131, 139 e 140 serão destinadas aos idosos e/ou deficientes físicos e as vagas de garagem de nº 107 a 127, 134 a 137, 143 a 151 serão descobertas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO E DA GARANTIA
O preço para aquisição integral do imóvel objeto do presente contrato, sendo, também, o valor total deste contrato, é R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), a ser pago conforme Tabela 3 – Cronograma de Desembolso que segue abaixo:
Tabela 3 – Cronograma de Xxxxxxxxxx
Parcela | Data | Valor (R$) |
1ª | 31/01/2017 | 4.200.000,00 |
2ª | 31/01/2018 | 4.200.000,00 |
3ª | 31/01/2019 | 4.200.000,00 |
4ª | 31/01/2020 | 4.200.000,00 |
5ª | 31/01/2021 | 4.200.000,00 |
Total | 21.000.000,00 |
§1º Para assegurar a execução plena do objeto e o fiel cumprimento dos termos deste contrato, o VENDEDOR apresentará garantia na modalidade “caução”, consubstanciada em hipoteca de imóvel em favor do COMPRADOR, a ser formalizada em caráter prévio a qualquer pagamento, sobre o imóvel vinculado à matrícula n. 26.747, do Livro n. 2 - Registro Geral do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Florianópolis (SC), de propriedade de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, mediante a
averbação da respectiva escritura pública, para assegurar o valor total objeto da antecipação de pagamento.
I. A garantia prestada será executada pelo COMPRADOR no caso de rescisão determinada por ato unilateral, para ressarcimentos e indenizações devidas, bem como no caso de aplicação de multas, quando couber, após regular processo administrativo.
II. Referida garantia será desconstituída após a entrega definitiva do imóvel, conforme §2º da Cláusula Quarta, caso sejam cumpridas todas as obrigações, atendendo ao disposto no art. 56 da Lei n. 8.666/93 e no art. 38 do Decreto n. 93.872/86.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do MPSC, Unidade Orçamentária: 04093, Funcional Programática: 00.000.0000.0000.P.014085 – Aquisição/construção do edifício das Promotorias de Justiça de São José, Fontes 0.3.00, 0.3.60, 0.2.69, 0.2.84, Natureza da Despesa Orçamentária
4.4.90.61 (Aquisição de imóveis).
CLÁUSULA QUARTA DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em parcelas conforme descrito a seguir:
§1º Primeira parcela, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) a ser pago em 31/01/2017, mediante apresentação, pelo VENDEDOR, do recibo com aceite do COMPRADOR e apresentação da garantia legal, equivalente ao valor total da antecipação do pagamento, conforme §1º da Cláusula Segunda.
I. A vigência da garantia irá da assinatura do contrato até a entrega definitiva do imóvel.
§2º Segunda parcela, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), em 31/01/2018, mediante apresentação, pelo VENDEDOR, do recibo com aceite do COMPRADOR, desde que tenha ocorrido a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda, bem como o registro do título translativo da propriedade no Registro de Imóveis, nos termos do §3º da Cláusula Décima.
I. A não consolidação da transferência da propriedade do imóvel adquirido, mediante o registro do título translativo junto ao Cartório de Registro de Imóveis, importará na suspensão do pagamento da segunda parcela até o efetivo cumprimento de todas as etapas do §2º da Cláusula Quarta, sem prejuízo da incidência do reajuste de que trata a Cláusula Sétima, acaso ausente a culpa do VENDEDOR.
II. O pagamento somente será efetuado após a apresentação, pelo VENDEDOR, da prova de quitação de todos os tributos incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato.
§3º Terceira, quarta e quinta parcelas no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais) cada, a serem pagas no dia 31 de janeiro de 2019, 2020 e 2021, respectivamente, mediante apresentação do recibo com aceite do COMPRADOR.
I. Caso ocorra atraso no atendimento das condições prévias estabelecidas para a realização do pagamento previsto no §2º desta cláusula, atraso este que ultrapasse a data de vencimento da terceira e demais parcelas, serão suspensos os pagamentos previstos neste parágrafo, até que seja dado o aceite no recibo do pagamento da segunda parcela.
§4º As parcelas segunda, terceira, quarta e quinta serão reajustadas nos termos da Cláusula Sétima deste contrato, e os respectivos pagamentos ficam condicionados à adequação prévia dos Planos Plurianuais (2016-2019 e 2020-2023).
§5º Os recibos dos valores descritos na Cláusula Segunda deste contrato deverão ser emitidos pelo VENDEDOR L.U.S.C Administradora de Bens, Participações e Investimentos Ltda., na condição de empresa líder do Consórcio Mercury, de acordo com a Cláusula Nona do Contrato de Constituição do Consórcio referido, registrado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina em 31/02/2015 sob o n. 20150527756 .
§6º O pagamento será efetuado pelo COMPRADOR, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582- 3, Setor Público, em favor da L.U.S.C Administradora de Bens, Participações e Investimentos Ltda., Banco Unicred-Florianópolis, n. 136, Agência n. 1109/6, Conta-corrente n. 227.697-6, nos prazos estipulados nos §§§ 1º, 2º e 3º desta cláusula, sendo que o VENDEDOR deverá entregar os recibos ao COMPRADOR na Coordenadoria de Operações Administrativas.
§7º O recibo que for apresentado com erro será devolvido ao VENDEDOR para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo fixado nesta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
§8º Na hipótese de ser recusado o aceite, pelo COMPRADOR, no recibo entregue pelo VENDEDOR relativo à parcela prevista no §2º desta cláusula, configurando o não recebimento definitivo do imóvel, em face de sua inadequação com as cláusulas deste contrato e seus anexos, ou execução em desacordo com os critérios e padrões neles definidos, o recibo apresentado será devolvido ao VENDEDOR, devendo ser reapresentado após os ajustes no imóvel, para nova vistoria na forma da cláusula décima;
§9º A devolução do recibo não aprovado pelo COMPRADOR em hipótese alguma servirá de pretexto para que o VENDEDOR suspenda a entrega do bem;
§10º O COMPRADOR efetuará os pagamentos única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade.
CLÁUSULA QUINTA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo COMPRADOR por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo COMPRADOR no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do VENDEDOR, o valor correspondente ao recibo será corrigido com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado atenderá às normas a seguir, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do COMPRADOR e nos termos da respectiva decisão administrativa, ficando as condições assim estabelecidas:
I - Os valores deste contrato serão reajustados pelo:
a) INCC/DI-1 (Índice Nacional Construção Civil/Disponibilidade Interna), calculado com base no índice do mês anterior, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se o índice de reajuste a partir da data de apresentação da proposta até a data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do imóvel; e,
b) IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), calculado com base no índice do mês anterior, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, aplicando-se o índice de reajuste a partir da data emissão do Termo de Recebimento Definitivo do imóvel.
II - Em face do disposto no §1º do art. 2º e §1º do art. 3º da Lei n. 10.192/01, e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere esta cláusula em prazo inferior a 1 (um) ano, contado da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O valor deste contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do VENDEDOR e a retribuição do COMPRADOR, para justa remuneração do custo de construção do bem imóvel, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA NONA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do COMPRADOR no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme prevê o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE ENTREGA
O VENDEDOR deverá obedecer ao seguinte prazo de entrega:
§1º Até o dia 31/08/2017, deverá ser entregue o imóvel conforme Xxxxx XXX - Memorial descritivo e especificações do imóvel, bem como os seguintes documentos: a) Habite-se do Corpo de Bombeiros;
b) Alvará Sanitário; c) Habite-se da Prefeitura Municipal com o seu devido registro de averbação no Registro de Imóveis; momento em que o COMPRADOR, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fará ampla vistoria para verificar se o imóvel se encontra em perfeitas condições e apresenta as características prometidas pelo VENDEDOR, conforme as especificações delineadas no memorial descritivo, e dará recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Provisório, em conformidade com o art. 73, II, alínea "a", da Lei n. 8.666/1993.
I – O registro da averbação do habite-se da Prefeitura Municipal no Registro de Imóveis poderá ser substituído pelo seu protocolo de entrada no respectivo cartório.
§2º No prazo de até 90 (noventa) dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, o COMPRADOR emitirá o Termo de Recebimento Definitivo, que será assinado pelas partes, segundo a previsão do art. 73, inciso II, alínea "b", da Lei n. 8.666/1993, mediante a confirmação, pelo COMPRADOR, após vistoria no imóvel, de que o VENDEDOR corrigiu as pendências identificadas na edificação, a fim de comprovar a adequação do imóvel às especificações do seu memorial descritivo e aos termos contratuais.
§3º Até o dia 31/01/2018 deverá ser lavrada a Escritura Pública de Compra e Venda e formalizado o registro do título translativo da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados em relação ao contrato, conforme Anexos I e II.
Parágrafo único. O representante do COMPRADOR terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar o bem imóvel e especialmente para:
I - recusar aspectos que não atendam às boas normas técnicas; II - questionar todos os problemas técnicos constatados;
III - ajustar com o representante do VENDEDOR, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações nas programações de entrega do objeto; e
IV - solicitar a substituição do representante credenciado pelo VENDEDOR, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO
Ao COMPRADOR reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu Coordenador de Engenharia e Arquitetura, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o VENDEDOR se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo COMPRADOR do direito de fiscalização não exonera o VENDEDOR de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
Parágrafo único. A fiscalização será substanciada em relatório de vistoria, a fim de verificar o cumprimento das especificações constantes no Memorial Descritivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
§1º Compete ao COMPRADOR:
I - prestar as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pelo VENDEDOR; II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento do imóvel;
III – responsabilizar-se por todas as despesas com a lavratura da escritura pública de compra e venda, bem como de seu registro, tais como imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, etc., observada a isenção de que trata o art. 33 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina e a imunidade tributária estabelecida pelo art. 150, VI, a, da Constituição Federal;
§2º O COMPRADOR não responderá por outros ônus, direitos ou obrigações decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberá exclusivamente aos VENDEDORES.
§3º Compete ao VENDEDOR:
I - dar integral cumprimento à proposta, a qual passa a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição;
II - comunicar ao COMPRADOR, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a efetivação da compra do imóvel;
III - praticar todos os atos necessários para a lavratura da escritura pública de compra e venda e para a transferência da propriedade do imóvel;
IV - apresentar prova de quitação de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, conforme disposto no § 2º, inciso II, da cláusula quarta;
V - cumprir o prazo estabelecido para a entrega do imóvel, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
VI – entregar, nas condições estabelecidas no Anexo III - Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, o objeto definido na Cláusula Primeira;
VII - responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força deste contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VIII – providenciar, quando da entrega do imóvel, a disponibilização de todos os conjuntos de projetos atualizados, devidamente aprovados pelos órgãos competentes;
IX – as demais obrigações que competem ao vendedor constam no Anexo III - Memorial Descritivo e Especificações do Imóvel, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No atraso injustificado na execução do contrato por culpa do VENDEDOR, ou na hipótese prevista no
§7º da Cláusula Quarta, o VENDEDOR estará sujeito ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – multa mensal de 2% do valor total do contrato;
II - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,1% ao dia, calculado sobre o total dos dias em atraso.
III - os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato.
a) na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto no inciso III caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o VENDEDOR às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste contrato, o COMPRADOR poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando o VENDEDOR deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes ao contrato;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o COMPRADOR por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o VENDEDOR: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento contratual; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar com as obrigações contratuais; comportar- se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o COMPRADOR.
§2º A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo COMPRADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do COMPRADOR, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Dispensa de Licitação n. 001/2017/FERMP, à proposta do VENDEDOR e ao Memorial Descritivo do imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O Consórcio Mercury e as pessoas jurídicas dele integrantes ficam obrigadas a manter, até a quitação dos valores que lhes cabem, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE LEGISLAÇÃO
O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei n. 8.666/93 e demais preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será contado a partir de sua assinatura até a transferência da propriedade do imóvel e pagamento integral do saldo devedor, que ocorrerá até o dia 31/01/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX Promotor de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos COMPRADOR | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX L.U.S.C Administradora de Bens, Participações e Investimentos Ltda. VENDEDOR |
Testemunhas:
1. Secretário-Geral do Ministério Público CPF: 000.000.000-00 | 2. Coordenador-Geral Administrativo CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO COMPRADOR
O COMPRADOR credencia o Coordenador de Engenharia e Arquitetura para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme descrito na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
COMPRADOR
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO VENDEDOR
O VENDEDOR credencia o Senhor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, sócio administrador, portador da Cédula de Identidade RG 574821 – SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, para representá-lo, conforme descrito na Cláusula Décima Primeira deste contrato.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
L.U.S.C Administradora de Bens, Participações e Investimentos Ltda.
VENDEDOR
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL
EDIFICIO MERCURY
PARTE I - ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1 - EXTERIORES E FACHADAS:
a) Xxxxxxx confeccionadas em alumínio anodizado e ferragens completas da linha Gold, com vidros laminados refletivos 8mm (4+4mm) e algumas janelas em vidro temperado (conforme projeto) e peitoris em granito.
b) Revestimento com pastilhas Cerâmicas, Painel de Alumínio Composto ACM e área Técnica com revestimento em cerâmica ou pintura acrílica (AT – ar condicionado).
c) Portão da garagem de elevar automatizado, em alumínio anodizado vazado.
d) Acesso principal ao hall de entrada em porcelanato, com rodapés de poliestireno (8cm).
e) Portas principais do prédio em vidro temperado com abertura deslizante automática.
f) Jardim com grama, flores e deck, conforme projeto paisagístico.
g) Calçadas pavimentadas com placas de concreto, conforme a NBR9050/2015.
2 - ACABAMENTOS INTERNOS (1º ao 5º PAVIMENTO):
a) Pintura com selador, massa corrida e tinta acrílica.
b) Paredes internas em gesso acartonado (9cm e 12cm de espessura final), em lã de vidro de 50mm e perfis em aço galvanizado.
c) Revestimento das paredes das copas em azulejo (dimensões mínimas 25x30cm) até o teto, com rejunte.
d) Forro em alumínio, tipo clip in, em placas de 60x60cm com acabamento em alumínio nas bordas.
e) Piso em porcelanato (dimensões mínimas 40x40cm), com rejunte específico e rodapés de poliestireno de no mínimo 8cm.
f) Portas em madeira revestida em MDF com pintura ou PET, com ferragens completas e fechaduras externas, sendo as dos banheiros acessíveis equipadas com barras de apoio.
g) Portas corta-fogo nas escadas classe P60 ou conforme projeto específico aprovado no Corpo de Bombeiros.
h) Piso cerâmico antiderrapante e incombustível nas escadas.
i) O edifico contará com 05 elevadores, sendo 01 elevador privativo para o MP e outro de uso exclusivo do MP, porem em eventual sinistro será utilizado pelo Corpo de Bombeiros. Este elevador é o previsto para esta finalidade (presença de antecâmara e localiza-se na rota de fuga).
j) Elevadores com capacidade individual de 14 passageiros cada, com forras em granito ou aço inox e acabamento interno em aço inox.
k) Bancada das pias das copas (MP) em granito com cuba em aço inox.
l) Instalação da infraestrutura para o sistema de TI que corresponde aos eletrodutos e caixas de passagens para os cabos, com previsão de atender 2 pontos de lógica a cada 2m em todo o perímetro das salas de trabalho.
m) Fornecimento de até 50 pontos de lógica por pavimento (andar), com certificação e categoria 6;
n) Luminárias de embutir em Leds em todos os ambientes.
o) Iluminação das escadas, garagens e halls dos pavimentos destinados ao MP com sensores de presença e luminárias com lâmpadas de Leds. Iluminação das áreas comuns com sensores de presença e luminárias com lâmpadas de Leds.
p) Estrutura das lajes em concreto armado.
q) Instalação de controle de acesso com catracas e cancelas interligadas ao monitoramento.
r) Instalação do sistema de monitoramento por circuito fechado de televisão.
s) Infraestrutura para o sistema de alarme contra intrusão, com central na sala de segurança e supervisão em área privativa do MP.
t) Os equipamentos ativos de CFTV, alarme, catracas e cancelas e o respectivo software que integre todos os sistemas, serão adquiridos e instalados pelo VENDEDOR. O sistema de controle de acesso com catracas e cancelas devem ser integrados num mesmo software.
u) Hall de entrada: paredes revestidas com madeira (MDF) com piso em porcelanato (dimensões mínimas 60x60cm).
v) Cópia dos projetos (carimbados) aprovados nos órgãos competentes.
w) Junto à assinatura do contrato será entregue o layout aprovado pelo COMPRADOR, onde a partir dele o VENDEDOR, irá elaborar todos os projetos necessários à execução da reforma, bem como a sua aprovação nos respectivos órgãos, se necessário.
2.1 - BANHEIROS:
a) Revestimento das paredes em azulejo (dimensões mínimas 25x30cm) até o teto, com rejunte.
b) Piso em porcelanato (dimensões mínimas 30x30cm), com rejunte específico.
c) Vasos sanitários em cerâmica com caixa acoplada e tampos compatíveis.
d) Barras de apoio e de proteção nos banheiros acessíveis em aço inox ou aço revestido em nylon conforme norma de acessibilidade.
e) Registros com acabamento cromado (DOCOL ou DECA ou SIMILAR).
f) Bancadas dos banheiros em granito, com cubas cerâmicas.
g) Todas as torneiras serão do modelo de bancada, cromadas e com temporizador mecânico, sendo as dos banheiros acessíveis com acionamento por alavanca.
h) Forro em alumínio, tipo clip in, em placas de 30x30cm com acabamento em alumínio nas bordas.
2.2 - GARAGENS E RAMPA DE ACESSO:
a) Revestimento em concreto lixado ou ladrilho (antiderrapante) no piso dos pavimentos garagem e rampa de acesso.
b) Faixas demarcadoras de vagas no piso e sinalizadoras nas paredes das garagens em pintura com tinta acrílica.
c) Revestimento nas paredes e lajes em pintura com tinta acrílica lavável.
2.3 – GARAGEM-3
d) Revestimento em concreto lixado ou ladrilho (antiderrapante) no piso e rampa de acesso.
e) Faixas demarcadoras de vagas no piso em pintura com tinta acrílica.
f) Revestimento nas paredes do perímetro externo (muretas) e pilares em pastilhas cerâmicas iguais as utilizadas na parte externa (fachada).
g) Revestimento nas paredes internas (caixa de elevadores e escada) e lajes (teto) em pintura com tinta acrílica.
h) Sinalização nas paredes em pastilhas cerâmicas naquelas cujo revestimento for cerâmica e pintura onde o revestimento da parede for pintura.
3 - GERAL:
a) Construção de rampa, ou qualquer outro dispositivo que garanta acessibilidade total ao prédio, conforme a NBR9050/2015.
b) Cisternas para armazenagem do sistema de reaproveitamento de águas pluviais, drenos do ar condicionado e das águas provenientes do subsolo, se for o caso.
c) Estrutura das lajes em concreto armado.
d) Sistema de controle de acesso com catracas no hall e cancelas na rampa de acesso no pavimento térreo.
e) A central do sistema de alarme contra intrusão do condomínio será instalada na sala de CPD.
f) Os sistemas de controle de acesso com catracas e cancelas deverão ser integrados, utilizando um único software.
g) Gerador de energia (prevendo autonomia das áreas comuns) de 170 KVA a ser compartilhado com todo condomínio.
h) Rampas para acesso de veículos pavimentado com concreto desempenado e lixado ou ladrilho (antiderrapante).
i) Total atendimento às recomendações das normas técnicas brasileiras, inclusive as de acessibilidade.
j) Iluminação de emergência com blocos autônomos de Led em todos os ambientes e conforme projeto específico em aprovação no corpo de Bombeiros.
k) Sistema de ventilação mecânica com renovação de ar nos ambientes onde não houver janela.
PARTE II - DESCRIÇÃO DA EDIFICAÇÃO 1 - NOME
Edifício MERCURY
2 - LOCALIZAÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/xx - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx - XX
3 - DESCRIÇÃO
No terreno de 2.139,82 m² encontra-se em fase de construção um empreendimento com área total de 16.014,52 m², será constituído por uma torre, contendo: Laje técnica, pavimento térreo, sobreloja, pavimento garagem-1, pavimento garagem-2, pavimento garagem-3 e 13 (treze) pavimentos de salas comerciais, sendo o último pavimento contemplado com área privativa do terraço com jardim na laje de cobertura, descritos a seguir:
a) LAJE TÉCNICA
Será composto de escada de acesso, cisterna, casa de bombas e sala de pressurização.
b) PAVIMENTO TÉRREO
Será composto por hall social de acesso privativo destinado ao COMPRADOR (loja 03) e outro hall social comum do edifício. O hall privativo do MP será composto por: recepção, parada de elevadores e área de trabalho/sala de monitoramento e dois banheiros PNE com layout a ser definido pelo MP. O hall de acesso aos pavimentos comerciais será composto por: recepção, área de trabalho/monitoramento, espera, parada de elevadores. Demais ambientes do pavimento térreo: loja 1, loja 2, antecâmara, escada pressurizada, circulação (rota de fuga), elevador de emergência, sala de medidores, subestação/transformadores, geradores, depósitos de lixo, circulações e rampa de acesso de veículos.
c) SOBRELOJA
Será composto pelas sobrelojas das lojas comerciais 01 e 02, CPD, zeladoria, paradas de elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, rampa de acesso de veículos e 16 (dezesseis) vagas de garagens privativas, numeradas de 01 a 16 e 1 (uma) vaga de carga e descarga.
d) PAVIMENTO GARAGEM-1
Será constituído de parada de elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, rampa de acesso de veículos, 45 (quarenta e cinco) vagas de garagem privativas, numeradas de 017 a 061 e 13 (treze) vagas de motocicletas privativas, numeradas de 001 a 013.
e) PAVIMENTO GARAGEM-2
Será constituído de paradas de elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, rampa de acesso de veículos, 45 (quarenta e cinco) vagas de garagem privativas, numeradas de 062 a 106 e 13 (treze) vagas de motocicletas privativas, numeradas de 014 a 026.
f) PAVIMENTO GARAGEM-3
Será constituído de parada de elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, reservatório de aguas pluviais–reuso, rampa de acesso de veículos, 46 (quarenta e seis) vagas de garagem privativas, numeradas de 107 a 152 e 13 (treze) vagas de motocicletas privativas, numeradas de 027 a 039.
g) PAVIMENTOS-TIPO I a 5
Serão constituídos de área técnica – para instalação de máquinas de ar-condicionado, escadaria, elevador, caixa de elevadores comerciais, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, 02 (dois) banheiros PNE, lavatório, DML e combinação de ambientes (salas/conjuntos) conforme projeto aprovado junto a PMSJ.
O VENDEDOR fará a elaboração dos projetos para a execução do layout, apresentando neste ato pelo COMPRADOR, para suprir as necessidades do mesmo.
h) PAVIMENTOS-TIPO 6 a 12
Serão constituídos de área técnica – para instalação de máquinas de ar-condicionado, caixa de elevador MP, elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, 02 (dois) banheiros PNE, lavatório, DML e combinação de ambientes (salas/conjuntos) conforme projeto aprovado junto a PMSJ.
i) PAVIMENTOS-TIPO 13
Será constituído de área técnica – para instalação de máquinas de ar-condicionado, caixa de elevador MP, elevadores, antecâmara, escada pressurizada, elevador de emergência, 02 (dois) banheiros PNE, lavatório, DML e combinação de ambientes (salas/conjuntos) conforme projeto em aprovação junto a PMSJ.
j) COBERTURA/CASA DE MAQUINAS
Será constituído de terraço com jardim e área técnica das salas 1301 e 1302, barrilete e casa de maquinas.
k) PAVIMENTO SUPERIORES (SERVIÇOS)
Acima do pavimento cobertura/casa de maquinas haverá os reservatórios superiores.
PARTE III - MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
Imóvel em Construção – Edifício MERCURY
1. SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
1.1 SERVIÇOS TÉCNICOS
1.1.1 Projetos
Todos os projetos serão elaborados por profissionais habilitados e especializados, e serão submetidos à análise do COMPRADOR para verificação do atendimento às necessidades da Instituição. Toda a edificação deverá atender aos requisitos estabelecidos nas normas técnicas e legislação brasileira de acessibilidade.
Será entregue ao final da construção um memorial que especificará os cuidados de manutenção diferenciados que esta edificação irá necessitar, bem como todos os projetos “como construídos”, tanto em meio físico quanto digital.
Projetos, serviços e programas listados abaixo que fazem parte do empreendimento:
1.1.1.1 Projeto Arquitetônico
1.1.1.2 Projeto Paisagístico
1.1.1.3 Projeto Elétrico de Alta Tensão
1.1.1.4 Projeto Elétrico de Baixa Tensão
1.1.1.5 Projeto Rede Lógica e Cabeamento Estruturado
1.1.1.6 Projeto de Telefonia
1.1.1.7 Projeto de Instalações de TV e Videomonitoramento
1.1.1.8 Projeto de Climatização, Ventilação Mecânica e Exaustão
1.1.1.9 Projeto Hidrossanitário
1.1.1.10 Projeto de Prevenção Contra Incêndios
1.1.1.11 Projeto de Prevenção Contra Descargas Atmosféricas
1.1.1.12 Projeto Estrutural
1.1.1.13 Projeto Estruturas de Fundações
1.1.1.14 Sondagens do Subsolo
1.1.1.15 Levantamento Topográfico
1.1.1.16 Controle Tecnológico do Concreto
1.1.1.17 Execução da Obra - BIM
1.1.2 Alterações de Projetos
Referente aos pavimentos tipos 1º ao 5º, o VENDEDOR deverá elaborar os projetos arquitetônicos e complementares compatíveis com a fachada, prumadas e normas técnicas do corpo de bombeiros devidamente validado pelo COMPRADOR, e caso seja necessário deverá levar a aprovação dos órgãos competentes, sendo que todas as despesas correrão por conta do VENDEDOR.
Os projetos serão elaborados por profissionais habilitados e especializados.
1.2. ENSAIOS DE MATERIAIS
1.2.2 Ensaios de Concreto
Para avaliação da resistência do concreto utilizado nas estruturas, foram realizados ensaios por amostragem, seguindo todos os preceitos das normas NBR 5738 Concreto – Procedimento para Moldagem e Cura de Corpos de Prova e NBR 5739 Concreto – Ensaios de Compressão de Corpos de Prova Cilíndricos.
1.3 SERVIÇOS PRELIMINARES
1.3.1 Sondagem
A sondagem foi executada de acordo com as normas técnicas, sendo emitida ART da empresa executante.
1.3.2 Despesas Legais
Correrão por conta exclusiva do VENDEDOR todas as despesas legais relativas às obras e seu funcionamento, tais como licenças, emolumentos, taxas de obra e da edificação, registros em cartório, impostos federais, estaduais e municipais, selos, despachante e outros referentes à legislação da obra. Em caso de necessidade de reapresentação dos projetos para aprovação por modificações solicitadas pelo comprador, este deverá arcar com os custos e a responsabilidade de aprovação.
O VENDEDOR quando solicitado deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) preenchida junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo referente à execução da obra bem como as ARTs/RRTs de todos os projetos, à medida que os mesmos forem sendo realizados.
1.3.3 Projeto como construído.
Ao final dos serviços (construção) o VENDEDOR providenciará a entrega de todos os projetos atualizados - projeto as built ou “como construído”, em meio físico e digital (arquivos de extensões dwg e .pdf), informando todas as alterações em relação aos projetos para atender as necessidades do COMPRADOR e o executado na obra, sendo quando necessário devidamente aprovado pelos órgãos competentes.
Se após o projeto apresentado e aprovado pelo COMPRADOR for solicitado nova modificação por este, os custos de execução, bem como os demais (elaboração, taxas, aprovação nos órgãos competentes, etc.) serão por conta do COMPRADOR, e serão executados somente após a celebração de Aditivo Contratual com a aprovação da Autoridade Superior.
1.4 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
1.4.1 Tapumes
O tapume foi executado em chapas metálicas com estrutura de madeira, sendo pintado externamente com o logotipo e cores de conveniência do VENDEDOR.
1.4.2 Placas de Obra
A obra em execução está identificada com placas, conforme padrão do CREA/SC. Poderão ser fixadas junto à placa principal da obra placas de fornecedores, conforme conveniência do VENDEDOR.
1.4.3 Canteiro de Obras
Foi devidamente planejado e construído um canteiro de obras, contando com instalações sanitárias, refeitórios, escritórios, depósitos, e todas as estruturas que se fizerem necessárias para a realização dos serviços.
Deverão ser observadas no decorrer de toda a obra as condições adequadas de higiene e limpeza do canteiro, bem como as orientações das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
1.4.4 Instalações Provisórias
As ligações provisórias de água, esgoto e energia elétrica obedecerão às exigências das concessionárias locais e são de conta exclusiva do VENDEDOR, inclusive os custos mensais de consumo até a entrega da obra. A obra deve possuir instalações provisórias de energia com tomadas e iluminação atendendo as normas de segurança previstas na NR-10.
1.4.5 Locação da Obra
A locação planialtimétrica da obra foi realizada por profissionais habilitados, com instrumentos de precisão, de acordo com a planta de situação. Foram verificadas cuidadosamente as dimensões, alinhamento, ângulos e níveis do projeto em relação às reais condições do local.
1.4.6 Aprovação e Responsabilidade
A aprovação da equipe de fiscalização do COMPRADOR não eximirá o VENDEDOR da responsabilidade sobre quaisquer problemas ou prejuízos causados por erro na execução, em qualquer etapa da obra, excetos as demandas solicitadas pelo COMPRADOR.
1.5 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ANDAIMES
Caberá ao VENDEDOR o fornecimento de todas as máquinas e ferramentas necessárias à boa execução da obra.
Os andaimes deverão ser construídos com o máximo de segurança, de forma a permitir, não só o trabalho eficiente e seguro dos operários, como também o acesso da equipe de fiscalização do COMPRADOR na obra.
1.6 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E DESPESAS GERAIS
1.6.1 Administração da Obra
1.6.1.1 Engenheiro de Obras e Técnico em Edificações
Durante a execução será mantido na obra um engenheiro residente responsável pela execução, este deve anotar a ART/RRT especifica (execução). Os técnicos ficarão sob sua supervisão.
1.6.1.2 Mestre de Obras
Será mantido na obra, além de todos os demais operários e colaboradores necessários, um mestre que deverá estar sempre presente para prestar quaisquer esclarecimentos necessários, assim como o engenheiro da obra e o técnico em edificações (ou mais um engenheiro).
1.6.2 Consumos
1.6.2.1 Consumos e Contas
Os custos referentes ao consumo de combustíveis e lubrificantes, material de limpeza, material elétrico, além das contas mensais de água, esgoto, energia e telefone correrão por conta do VENDEDOR até a entrega definitiva da área adquirida pelo COMPRADOR.
1.6.2.2 Material de Escritório da Obra
Todo o material de escritório de obra será de inteira responsabilidade do VENDEDOR, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir do Diário de Obras. Também deverão estar disponíveis medicamentos de emergência.
1.6.2.3 PCMAT
Será obrigatória a elaboração e o cumprimento do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho contemplando as exigências contidas na NR 9 e NR 18, compatível com o número de trabalhadores desta obra e demais programas previstos nas Normas Regulamentadoras, tais como PCMSO, PPRA, entre outros que forem aplicáveis.
1.6.2.4 Despesas com Xxxxxxxx
Todas as despesas com vizinhos oriundas dos trabalhos realizados junto às divisas, tais como fundações, arrimos, aterros e cercamento são de responsabilidade do VENDEDOR, bem como recuperação de quaisquer danos causados, tais como rachaduras, infiltrações e pintura, entre outros.
1.6.2.5 Equipamentos de Segurança
O VENDEDOR se responsabilizará pela manutenção, fornecimento e pelo uso de equipamentos de prevenção de acidentes e de proteção individual (luvas, máscaras, botas, protetor auricular, etc.) dos funcionários e empreiteiros, além da segurança de máquinas, equipamentos e materiais, de acordo com as Normas Regulamentadoras.
Deverá ser mantido na obra todo o equipamento necessário à sua proteção contra incêndio.
1.7 LIMPEZA DA OBRA
A obra deverá ser mantida permanentemente limpa, sendo o entulho transportado por empresa credenciada, e destinado para local adequado. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres.
1.8 TRANSPORTES
Foi previsto planejamento e a execução dos transportes de materiais e equipamentos no interior, da obra, tanto os horizontais como os verticais, assim como o transporte externo, carga e descarga. Deverão ser mantidas as condições de conservação das vias internas e externas. O elevador provisório de transporte de materiais e pessoas deve ser do tipo cremalheira, atendendo as normas regulamentadoras e a legislação vigente.
1.9 TRABALHOS EM TERRA
As atividades que envolvam cortes no terreno deverão obedecer a legislação vigente.
O terreno é plano e não será necessário realizar serviços de terraplanagem visando adequar a topografia do terreno aos níveis de implantação do edifício.
1.9.1 Remoção Periódica de Entulho
É de inteira responsabilidade do VENDEDOR dar destinação adequada aos resíduos sólidos (lixo) e líquidos (esgotos) produzidos no canteiro.
1.9.2 Escavações
Foram executados serviços de escavação, com extração, remoção e transporte do material escavado, na fundação de estacas de hélice continua para evitar danos nas edificações vizinhas.
O VENDEDOR deverá observar a necessidade de instalação de bombas para o rebaixamento do lençol freático, instaladas sob proteção, permitindo seu pronto funcionamento mesmo no caso de enxurradas.
2 INFRA E SUPRA – ESTRUTURA
2.1 INFRA – ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
2.1.1 Fundações, Cortinas de Contenção, Blocos e Vigas de Baldrame
As fundações são profundas do tipo, estaca hélice contínua monitorada. Os elementos foram executados de acordo com o Projeto Estrutural e com as normas técnicas vigentes.
2.1.2 Contra piso armado
No pavimento mais inferior da edificação será executado contra piso armado, conforme o Projeto Estrutural. Antes de sua execução é necessário realizar a preparação de sub-base e base para perfeito funcionamento do sistema, principalmente no acesso de veículos.
2.1.3 Estrutura
As lajes foram executadas em concreto armado, e a confecção de todos os elementos seguirá rigorosamente o Projeto Estrutural e as normas técnicas vigentes. O concreto terá fck=350kg/cm² (35 Mpa) ou resistência superior. As armaduras são em aço CA-50 e CA-60. As fôrmas foram em madeira, compensado resinado e/ou compensado plastificado.
Será considerado um pé-direito (piso acabado ao forro modular) de 2,70m e um espaço entre o forro e a laje de 0,40m, assim o pé-direito bruto deve ficar com 3,10m, e o entrepiso de 3,50m.
Para facilitar a passagens das instalações elétricas e de lógica foram executadas vigas apenas nas paredes externas, nas paredes internas não foram executadas vigas, o sistema adotado será laje do tipo “cogumelo” com pilares.
3 PAREDES E PAINÉIS
3.1 PAREDES OU ELEMENTOS DIVISÓRIOS
3.1.1 Alvenarias Externas (paredes indicadas em projeto como em alvenaria)
As alvenarias de blocos celulares auto clavados que, além da função de vedação terão a função de melhorar as condições térmicas, acústicas e segurança contra incêndio. As alvenarias deverão obedecer às normas vigentes. As espessuras corresponderão às indicadas no projeto, considerando que estas referem-se à medidas com revestimento, que podem ter uma tolerância de 2 a 3 centímetros. As juntas entre blocos deverão ter espessura de 15 a 20 mm, no traço 1:3:4 (cimento: argamassa mista: areia grossa).
Foram empregados blocos de concreto estrutural e de vedação, e blocos celulares auto clavado tipo Siporex, nos locais de rotas de fuga e paredes externas, assentados em fiadas perfeitamente niveladas e aprumadas, depois de previamente e abundantemente molhados.
Sobre os vãos de esquadrias (portas e janelas) em paredes de alvenaria, quando não estiverem entre vigas de concreto, deverão ser executadas vergas e contra-vergas de concreto armado ultrapassando, no mínimo, em 20 cm para cada lado do vão. Todas as paredes baixas, que não atinjam o teto, receberão uma verga de concreto armado na sua parte superior.
A demarcação das paredes será feita assentando a primeira fiada de bloco, cuidadosamente nivelada, e obedecendo às espessuras, medidas e alinhamentos indicados no projeto, deixando livres os vãos previstos.
No fechamento superior das alvenarias será utilizada argamassa com aditivo expansor para encunhamento.
3.1.2 Paredes internas (Xxxxxxx indicadas em projeto como em gesso acartonado)
Serão construídas por duas placas de gesso acartonado (uma de cada lado), preenchidas com manta de lã de vidro, com 9,0 cm de espessura total. Os planos que contém as portas são engastados no piso e contra ventados pelos planos transversais. A execução das paredes internas deverá obedecer às especificações do fabricante ou fornecedor e os detalhes apresentados, através de cantoneiras e parafusos em aço galvanizado. As paredes dos banheiros serão construídas com duas placas de gesso acartonada, sendo a da parte interna com a placa impermeável (verde) própria para receber revestimento cerâmico e a externa padrão.
3.1.3 Paredes divisória leve
Serão construídas algumas paredes em divisória do tipo leve (Eucatex), com vidro de 4mm, essas divisórias devem ser instaladas de acordo com as recomendações do fabricante e terão as suas portas do mesmo material, porém as fechaduras devem ser do tipo alavanca atendendo à NBR 9050/2015.
3.2 ESQUADRIAS E FERRAGENS
3.2.1 Esquadrias de madeira
Todas as portas de acesso aos ambientes de trabalho, as portas dos sanitários acessíveis, as dos banheiros coletivos (WC) e as portas internas (por exigência da NBR 9050:2015) terão de 0,80cm de
vão livre mínimo, confeccionadas em madeira revestida em MDF com revestimento em pintura em esmalte sintético, PU ou PET.
As portas internas das salas incluindo as dos banheiros serão em madeira revestida em MDF com revestimento em pintura em esmalte sintético, PU ou PET. As forras e vistas serão em madeira revestida com MDF e revestimento em pintura em esmalte sintético, PU ou PET.
As portas dos banheiros privativos dos gabinetes terão dimensão de 70 cm. Nas portas dos banheiros acessíveis deverão ser instaladas chapas protetoras (PET 1,2mm) e barras em aço inox ou aço revestido em nylon, conforme previsto na NBR 9050:2015.
Nas portas de madeira revestidas com MDF, as dobradiças serão de aço inox.
As fechaduras externas e internas serão de cilindro. As fechaduras dos banheiros serão do tipo tranqueta.
As fechaduras serão da marca IMAB, ALTERO, LOCKWEL, LA FONTE, PADO ou PAPAIZ. Todas as maçanetas deverão ser do tipo alavanca.
3.2.2 Esquadrias de alumínio
As esquadrias foram confeccionadas em alumínio com acessórios da linha GOLD. A fabricação e montagem, ferragens e gaxetas de borrachas, montantes estruturais, módulos de janelas e acessórios, sempre de acordo com os padrões previstos nas normas técnicas vigentes.
Os vidros terão de ser trabalhados e colocados sempre de acordo com as normas técnicas, são laminados refletivos 8 mm (4+4 mm) e temperados conforme projeto.
O layout apresentado pelo COMPRADOR deve estar adequado com a modulação das esquadrias. O layout das disposições das salas não deve interferir na fachada do edifício.
3.2.2.1 Instalação
Os contramarcos deverão ser colocados rigorosamente no prumo, nível e alinhamentos necessários a fornecer os pontos de acabamento interno e externo dos vãos, de forma a ser perfeita a execução destes arremates seja qual for o tipo de revestimento ou acabamento. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação do alumínio (esquadrias).
Os cantos do perfil horizontal inferior do contramarcos devem ser vedados com massa de vedação.
As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua pintura.
3.2.3 Portas Incombustíveis
Serão formadas por um conjunto de folha de porta, batente metálico, núcleo de isolação térmica e acessórios. Deverão ser classe P-60 (tempo de resistência 60min), e estar de acordo com as Normas do Corpo de Bombeiros de SC e NBR 11742.
3.2.4 Portão de Elevar
Na entrada das garagens será instalada portão de elevar automatizadas de alumínio anodizado.
3.2.5 Portas de Acesso aos Nichos das Condensadoras
As portas de acesso aos nichos onde serão instaladas as unidades condensadoras dos aparelhos de ar condicionado serão confeccionadas em alumínio com veneziana.
3.2.6 Porta de Entrada Principal e Hall das Entradas Secundárias
Para a entrada principal no hall no pavimento térreo será instalada uma porta de vidro temperado com abertura deslizante automática.
3.2.7 Cancelas
3.2.7.1 Cancelas de acesso ao estacionamento geral
Deverão ser instaladas cancelas no acesso da rampa no pavimento térreo, com haste metálica (alumínio ou aço inoxidável) com pintura zebrada amarela e preta, com dispositivo anti-esmagamento. Acionamento da cancela através de totem, com controle de acesso através de leitor de cartão de proximidade.
O sistema de acesso das cancelas deverá estar integrado ao sistema de controle de acesso a serem instalados no prédio através de cabeamento estruturado categoria 6 que deve chegar até ao CPD situado na sobreloja.
3.2.7.2 Cancelas de acesso ao estacionamento do MP
Deverão ser executadas as instalações das cancelas no acesso da rampa ao pavimento garagem-3, com as mesmas especificações do item anterior, sendo que devem ser interligados com os sistemas de catracas.
4 VIDROS
Foram utilizados vidros laminado refletivos (reflexivos) ou temperados, nas cores especificadas no projeto arquitetônico, com a espessura total do conjunto de 8 mm sendo 4mm (incolor) + lâmina + 4mm (refletivo) e temperados no formato compatíveis com o tamanho dos caixilhos.
Nos halls de acesso (MP e Condomínio), lojas e sobrelojas serão colocados painel de vidro temperado com espessura de 10 mm com ferragens completas.
Nos dois elementos de fachada será colocado painel de vidro refletivo com espessura de 8mm tipo glazing com ferragens completas.
5 COBERTURAS, PROTEÇÕES e MARQUISES
5.1 COBERTURAS
A cobertura será com laje impermeabilizada, onde ficará o terraço com jardim, de uso privativo do 13º pavimento.
5.2 IMPERMEABILIZAÇÕES
De acordo com o projeto de impermeabilização, a metodologia utilizada variará de acordo com o local de aplicação:
• Baldrames, foram aplicadas duas demãos de emulsão asfáltica ou argamassa polimérica semi-flexivel;
• Reservatório Superior: argamassa polimérica flexível, estruturada com tela de poliéster (caso seja em concreto);
• Cisternas: argamassa polimérica semi-flexível (caso seja em concreto);
• Cortinas: impermeabilização rígida por cristalização (caso seja necessário);
• Terraços descobertos, pilotis, áreas técnicas: manta asfáltica estruturada com 4mm de espessura.
• Calhas: manta asfáltica auto protegida com alumínio com 3mm de espessura.
5.3 MARQUISES
No hall de acesso ao prédio, poderá ser instalada marquise de Alumínio composto ou outro material de acordo com o projeto a ser elaborado, onde ficará um café entre os dois Halls.
6 REVESTIMENTOS, FORROS, ELEMENTOS DECORATIVOS, MARCENARIA, SERRALHERIA E PINTURA
6.1 REVESTIMENTOS INTERNOS
Os revestimentos deverão ser perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e sem arestas vivas.
6.1.1 Chapisco e Reboco
O chapisco será executados com argamassa 1:3 (Cimento:areia média:fixador) para estrutura e 1:4 (Cimento:areia média) para alvenaria, com espessura de 7 mm, aplicados energicamente, de baixo, para cima, em todas as superfícies lisas de concreto, fundos de lajes, vigas, vergas e quaisquer outros elementos estruturais, além de alvenarias.
O reboco interno terá traço de 1:6 (cimento:argamassa mista) ou 1:5:2 (cimento:areia fina/areia média:aditivo incorporador de ar). O reboco de teto terá traço de 1:7 (cimento:argamassa mista) ou 1:5:2 (cimento:areia fina/areia média:aditivo incorporador de ar). Será aplicado sobre o chapisco, na espessura mínima de 1,5cm.
6.1.2 Azulejo nos banheiros e copa
Nos banheiros e copas será utilizado revestimento em azulejo com as dimensões mínimas de 25x30 cm (marcas Portobelo, Portinari, Eliane, Ceusa, Cecrisa ou Itagres), na cor branca até o teto, executado
por mão-de-obra especializada, sendo escolhidas as peças com perfeita qualidade, com juntas constantes entre elas, assentadas nas paredes com argamassa colante ACI da Votorantim, Ceramfix ou Quartizolit, com espessura até 15 mm.
As peças a serem cortadas para passagem de metais ou tubulações (se for o caso) não deverão apresentar rachaduras ou emendas.
A aplicação só será iniciada quando as canalizações de água e esgoto estiverem adequadamente embutidas e ensaiadas quanto à estanqueidade e os elementos e caixas de passagem das instalações elétricas e telefônicas estiverem adequadamente instalados.
Será usado rejunte da marca Quartizolit ou Eliane ou Porto Belo específico para este tipo de azulejo na cor branca com largura mínima de 2mm.
6.1.3 Paredes das Garagens
Nos pavimentos de estacionamento de veículos as paredes receberão pintura em tinta acrílica.
No pavimento garagem-3 (estacionamento do COMPRADOR) as paredes do perímetro externo (muretas) e pilares em pastilhas cerâmicas iguais as utilizadas na parte externa (fachada).
6.1.4 Granito Polido
Os peitoris das janelas são de granito a ser definido pelo incorporador. As forras dos elevadores serão em granito ou aço inox.
Os pisos dos elevadores serão em granito a ser definido pelo incorporador.
A instalação deverá ser executada por marmoristas especializados, sobre a superfície previamente aparelhada, assentada com Argamassa Colante da Votorantim, Ceramfix ou Quartizolit.
6.2 REVESTIMENTOS EXTERNOS
6.2.1 Chapisco e Reboco
O chapisco serão executados com argamassa 1:3 (Cimento:areia média:fixador) para estrutura e 1:4 (Cimento:areia média) para alvenaria, com espessura de 7 mm, aplicados energicamente, de baixo, para cima, em todas as superfícies lisas de concreto, fundos de lajes, vigas, vergas e quaisquer outros elementos estruturais, além de alvenarias. Nas paredes externas deve cobrir totalmente os elementos a serem chapiscados, para facilitar a aderência da argamassa de reboco.
O reboco externo terá traço de 1:6 (cimento:argamassa média). O reboco de teto terá traço de 1:7 (cimento:argamassa mista) ou 1:5:2 (cimento:areia fina/areia média:aditivo incorporador de ar).
6.2.2 Pastilhas Cerâmicas (Fachada)
As pastilhas Cerâmicas obedecerão às especificações do projeto arquitetônico ou a critério do incorporador.
A base para aplicação das pastilhas será o emboço, isento de impermeabilizantes, devidamente curado para evitar tensões de retração da argamassa sobre o revestimento. Sobre a base umedecida deve ser espalhada uma camada de 2 mm de argamassa colante ACIII da Votoran, quartzolit, ceramfix, cobrindo uma área tal que possa ser revestida antes do início do seu endurecimento. É necessário observar com rigor o ângulo reto dos cantos.
Não serão tolerados reentrâncias ou abaulamentos superiores a 10 mm, em faixa de 5m. Será usado rejunte da marca Quartizolit ou Eliane ou Porto Belo rejuntamento flexível Multiuso.
Nas áreas externas serão feitas as juntas de dilatação, conforme orientação do fornecedor das cerâmicas, após a colocação das pastilhas e serão executadas abaixo das vigas. O material para tratamento das juntas será o Selante de Poliuretano ou outro indicado pelo fornecedor das cerâmicas.
Deverá ser executado um projeto especifico para o planejamento das juntas de dilatação e juntas de movimentação da fachada, elaborado pela empresa fornecedora das pastilhas cerâmicas.
6.3 FORROS
6.3.1 Forro de gesso acartonado
Será formado por placas de gesso acartonado, preferencialmente de fabricação nacional.
Sua estrutura será em perfis de aço galvanizado pré pintado e a sustentação será feita, por tirantes, conforme especificação do fabricante e as necessidades construtivas, recebendo no perímetro de cada compartimento, rodateto de poliestireno.
O forro deverá ter as devidas adaptações para permitir a instalação de luminárias de embutir. Esse forro será utilizado nos banheiros, DML e circulações.
6,3.2 Forro de Alumínio
Será formado por placas de alumínio, na modulação de 60x60cm e 30x30cm, tipo clip in.
Sua estrutura será em perfis "T" de aço galvanizado pré pintado e a sustentação será feita, por tirantes, conforme especificação do fabricante e as necessidades construtivas, recebendo no perímetro de cada compartimento, cantoneiras de arremate.
O forro deverá ter as devidas adaptações para permitir a instalação de luminárias de embutir. Esse forro será utilizado em toda a edificação, nas áreas de ocupação, onde passar as instalações elétricas e de lógica, exceto nas garagens, escadarias, rampas, casa de maquinas, barrilete, área técnicas, etc....
6.4 SERRALHERIA
Nos serviços de serralheria serão executados as escadas de marinheiro e o corrimão de proteção na casa de máquinas. Estas peças serão zincadas ou galvanizadas e depois pintadas com duas demãos de tinta esmalte sintético das seguintes marcas Coral, Resicolor, Suvinil, Renner e/ou Sherwin Willians.
6.5 PINTURAS
Os serviços de pintura serão executados por mão-de-obra especializada.
Todas as paredes a pintar serão minuciosamente examinadas, cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura ou revestimento a que se destinam.
Nas paredes das salas e hall, será aplicado selador acrílico em todas as paredes, sendo posteriormente aplicada massa corrida e após tinta acrílica, das seguintes marcas Coral, Resicolor, Suvinil, Renner e/ou Sherwin Willians.
Nas paredes das garagens, será aplicado selador acrílico em todas as paredes e após receberão tinta acrílica, das seguintes marcas Coral, Resicolor, Suvinil, Renner e/ou Xxxxxxx Xxxxxxxx.
As tubulações aparentes de água, preventiva de incêndio e de esgoto receberão tinta esmalte sintética em cores especificas, sendo vermelho para preventiva de incêndio.
7 PAVIMENTAÇÕES
7.1 PISOS CERÂMICOS E PORCELANATOS
Observar as normas técnicas pertinentes, especialmente a ABNT NBR 15575-3:2013 - Edificações habitacionais – Desempenho Parte 3: Requisitos para os sistemas de pisos e a ABTN NBR 13818:1997
- Placas Cerâmicas Para Revestimento - Especificação e Métodos de Ensaios.
7.1.1 Piso Cerâmico
Serão utilizadas cerâmicas no formato mínimo 30 cm x 30 cm, alta resistência (PEI V), antiderrapante, marca Cecrisa, Eliane, Portinari Portobelo, sendo assentadas com argamassa colante da Votoran, quartzolit, ceramfix. Será usado rejunte da Quartizolit ou Eliane ou Porto Belo.
Ao receber o material no canteiro de obras, as caixas deverão ser empilhadas até a altura máxima de 1,5 m. O material deverá ser previamente molhado imerso em água por 40min. As juntas serão preenchidas após 72h do assentamento, com o rejunte definido, não sendo superiores a 6 mm ou inferiores a 3 mm ou conforme indicações indicadas pelo fornecedor.
Quando existirem juntas de dilatação no contra piso, elas precisam ser rigorosamente reproduzidas no revestimento cerâmico. Não deverá ser solidarizado o piso cerâmico com as paredes laterais, prevendo juntas perimetrais.
Serão utilizadas pastilhas em cerâmica colorida para a marcação das faixas sinalizadoras das paredes no pavimento garagem-3, nas dimensões máximas de 10x10cm.
7.1.2 Porcelanato
Será de formato mínimo 60X60 cm, a definir pelo incorporador.
Ao receber o material no canteiro de obras, as caixas deverão ser empilhadas até a altura máxima de 1,5 m. As juntas serão preenchidas após 72h do assentamento, com rejunte específico da Quartizolit ou Eliane ou Porto Belo, não sendo superiores a 3 mm ou inferiores a 1 mm ou conforme indicações indicadas pelo fornecedor. A argamassa para assentamento das peças deverá ser específica. Não deverá ser solidarizado o piso com as paredes laterais, prevendo juntas perimetrais.
Quando existirem juntas de dilatação no contra piso, elas precisam ser rigorosamente reproduzidas no revestimento.
7.1.3 Cerâmica Antiderrapante para as Escadarias
Terá o formato mínimo de 30 x 30cm, cor a definir, antiderrapante com soleira de granito não polido. Mesmos cuidados de manuseio e colocação do piso cerâmico.
7.1.4 Revestimento das Calçadas, Acesso Principal e Hall de Entrada do Prédio
A calçada terá piso de lajota de concreto, atendendo a NBR9050/2015. O acesso principal do prédio bem como seu hall principal será revestido em granito e ou porcelanato com paginação do piso, com rodapés no mesmo padrão, atendendo a norma NBR9050/2015, em relação inclusive a sinalização podotátil.
7.2 RODAPÉS, PEITORIS E DEGRAUS
7.2.1 Rodapés
Será colocado rodapé em poliestireno nas salas e circulações comuns de no mínimo 8cm. Alternativamente poderá ser utilizado rodapé em MDF com revestimento laqueado branco, a ser definido pelo incorporador.
7.2.2 Peitoris
Os Peitoris serão em granito a ser definido pelo incorporador. 8 INSTALAÇÕES E APARELHOS
8.1 APARELHOS SANITÁRIOS
8.1.1 Louças sanitárias
Nos sanitários acessíveis deverão ser instaladas louças (pias e vasos sanitários) que atendam aos requisitos da NBR9050/2015. Os vasos serão com caixa acoplada, devem atender a Norma acima em relação à altura das barras de apoio do vaso nos Banheiros PNE.
Todos os vasos sanitários serão com caixa acoplada equipados com tampos compatíveis, para a economia de água.
8.1.2 Metais Sanitários
Os metais nos sanitários e copas serão todos com acabamento cromado. As torneiras de bancada dos banheiros serão da marca Docol ou Deca. Nos banheiros acessíveis (PNE) as torneiras devem ter acionamento por alavanca. Os acabamentos de registro serão da marca Docol ou Deca.
Nos banheiros acessíveis deverão ser instaladas barras de apoio em aço inox ou aço revestido em nylon conforme as recomendações da norma de acessibilidade.
8.1.3 Bancadas
As bancadas das pias dos lavatórios dos banheiros coletivos serão em granito a ser definido pelo incorporador e com cubas cerâmicas. Serão instalados espelhos planos em todos os banheiros.
As bancadas das pias das copas serão em granito a ser definido pelo incorporador, com cubas em aço inox.
8.2 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
O Projeto de Climatização (Ar Condicionado) e Ventilação Mecânica (Renovação de ar) será elaborado pelo VENDEDOR a partir do layout elaborado pelo COMPRADOR, sendo submetido a análise do último. Todos os aparelhos de ar condicionado serão fornecidos e instalados pelo COMPRADOR.
8.2.1 Os aparelhos de ar-condicionado serão do tipo cassete compacto inverter em todas as salas, exceto nas copas, onde deverão ser do tipo split high wall inverter (nesses casos, deverá ser prevista uma ligação do dreno do aparelho no esgoto da pia);
8.2.2 A infraestrutura para instalação dos aparelhos de ar-condicionado, a cargo do VENDEDOR, deverá incluir, entre outros: tubulações de cobre e de drenagem, devidamente isoladas e de diâmetro apropriado, além de circuitos elétricos exclusivos para cada aparelho, conforme projeto de climatização;
8.2.3 todos os projetos e instalações deverão seguir as normas técnicas correspondentes, especialmente a ABNT NBR 16401:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
8.2.1 Ventilação Mecânica
8.2.1.1 Será instalado ventilação mecânica nos ambientes enclausurados (banheiros) dos pavimentos tipos, bem como nas salas sem janela. A infraestrutura de renovação de ar em salas enclausuradas (sem janelas), a cargo do VENDEDOR, deverá incluir, entre outros: rede completa de dutos de ventilação (inclusive os retornos), difusores, um ventilador central por andar e ventokits nos banheiros, conforme projeto de renovação de ar;
8.2.1.2 todos os projetos e instalações deverão seguir as normas técnicas correspondentes, especialmente a ABNT NBR 16401:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
8.3 INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
Conforme projeto hidrossanitário, com tubulações e conexões da marca Amanco ou Tigre. O conjunto de moto bombas será instalado conforme especificado no projeto e será da marca Schneider ou similar. O edifício será provido de abastecimento de água da CASAN (potável) e também de reuso dos drenos dos aparelhos de ar condicionado e da água da chuva (previsto a coleta da área de cobertura do terraço). E caso for encontrado água no subsolo, que possa ser utilizada como reuso, essa será água captada e utilizada pelo sistema.
O projeto hidrossanitário, deve prever duas redes de água, uma potável que irá abastecer os lavatórios, pias e chuveiros e outra não potável, para limpeza de calçadas, garagens e jardim.
A limpeza do piso de garagens deve ser por método mecânico com lavação a seco (uso mínimo de agua).
O Reservatório Superior deve ser composto de duas unidades, uma para a água da CASAN (potável) que fica sobre a casa de maquinas e outro para agua de reuso ficará no pilotis, conforme projeto especifico.
Será previsto uma torneira cromada em cada pavimento garagem e no térreo, para captação de água de reuso para limpeza e irrigação de jardim.
Será previsto uma torneira cromada no DML de cada andar, para captação de água potável com balde para limpeza.
8.4 INSTALAÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Serão instalados conforme projeto específico aprovado pelo corpo de bombeiros. Deverá existir sistema de alarme contra incêndio com sirenes e botões acionadores em todos os andares. Os alarmes devem ser sonoros e visuais, para permitir que mesmo pessoas com problemas auditivos percebam o seu acionamento.
8.5 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO POR CATRACAS E DE ALARME CONTRA INTRUSÃO.
Deverão ser executadas as instalações de sistema de controle de acesso por catracas e de alarme contra intrusão, com o software integrado conforme projeto a ser elaborado pelo VENDEDOR a partir do layout elaborado pelo COMPRADOR entregue neste ato.
8.5.1 Serão instaladas no mínimo 2 (duas) Catracas para o controle de acesso no hall do COMPRADOR, As catracas devem estar integradas com as cancelas, de tal forma que o cadastro de uma biometria ou cartão permita o acesso em todas as catracas e cancelas.
O software deve registrar todos os eventos que ocorrerem nas catracas e cancelas (dia e hora de entrada de uma pessoa, por exemplo).
E as catracas e cancelas devem ser dimensionadas de maneira a atender a área adquirida pelo COMPRADOR.
As catracas serão de uma das seguintes marcas: DIMEP, WOLPAC e DIGICON.
8.5.2 ALARME CONTRA INTRUSÃO
Será instalado a infraestrutura (eletroduto e caixa de passagem) para o sistema de alarme contra intrusão, conforme layout apresentado pelo COMPRADOR.
8.6 INSTALAÇÃO DE CABEAMENTO ESTRUTURADO
8.6.1 Será executado cabeamento estruturado, categoria 6, da marca Furukawa, Nexans ou similar, rede passiva (cabeamento horizontal até a sala técnica climatizada em cada um dos andares). Todos os pontos de rede deverão ser certificados para categoria 6 e deverão ser identificados com anilhas de plástico ou material equivalente no mínimo no ponto final e inicial de cada cabo e nos espelhos das tomadas. Todos os conectores e material envolvido na instalação serão da Furukawa, Nexans ou similar.
8.6.2 O Projeto de Cabeamento Estruturado a ser desenvolvido deve prever no mínimo 50 pontos de rede em cada pavimento tipo, sendo no mínimo 1 na copa e os demais nas salas conectados no rack da sala de técnica de cada andar. A certificação deverá ser do ponto nas salas até os patch panels instalados no rack das salas técnicas de cada andar.
8.6.3 Nas áreas de trabalho deverá haver 2 pontos de rede (infraestrutura) a cada 2 metros do perímetro nas salas de trabalho. Todas as copas devem ter no mínimo 1 ponto de rede.
8.6.4 A interligação entre os racks dos andares será por fibra ótica com todos os equipamentos necessários para interligação.
8.6.5 As salas técnicas terão circuitos elétricos exclusivos, independentes das outras salas.
8.7 INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CFTV
8.7.1 Será instalado Sistema de monitoramento por circuito fechado de televisão. (CFTV). Serão fornecidas até 10 Câmeras digitais, resolução full HD, gravação digital de imagens, alimentação POE, conectadas através de cabos Utp cat 6. Os cabos do sistema de CFTV, devem passar por eletrocalhas, inclusive nas garagens, para facilitar a manutenção.
8.8 INSTALAÇÕES DE ELEVADORES
O edifico contará com 05 elevadores, sendo 01 elevador privativo para o MP e outro de uso exclusivo do MP, porem em eventual incêndio será utilizado pelo condomínio (Corpo de bombeiros). Este é o elevador previsto para esta finalidade (presença de antecâmara e localiza-se na rota de fuga).
Elevadores Sociais com capacidade individual de 14 passageiros, Elevador de maca com capacidade de 16 passageiros com forras em granito ou aço inox e acabamento interno em aço inox.
Todos os elevadores devem atender a ABNT NBR NM 313:2007 - Elevadores de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência às normas aplicáveis à fabricação dos elevadores.
8.8.1 Especificações elevador social (conforme contrato de compra) Capacidade :1050 Kg ou 14 passageiros;
Velocidade Nominal: 105 m/min ou 1,75 m/s; Número de paradas: 18;
Número de entradas: 07; Destinação: comercial;
Linha: Frequencedyne: Acionamento em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.);
Estratégia de Atendimento: Automático Coletivo Seletivo na Subida e Descida; Cabina: Amazon: Painéis em chapa de aço inoxidável escovado;
Dimensões nominais (LxPxH): 1,6 x 1,5 x 2,4 m;
Painéis: Com acabamento em aço inoxidável escovado. Subteto New Amazon com LED;
Piso: Rebaixo em 30mm para acabamento em Granito polido;
Porta da Cabina: Tipo abertura central, com operador de porta em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.);
Porta de pavimento: Dimensões (LxH) = 0,90 x 2,13 m, tipo abertura central, acabamento em chapa de aço inoxidável escovado com marco largo;
Comando: Sistema de controle lógico Thyssenkrupp elevadores;
Comando em grupo: TK-52: controlador para gerenciamento em grupo. Comando quadriplex com quatro colunas de botoeiras;
Estacionamento preferencial: Após termino de tempo programado, o elevador se desloca ao pavimento pré-definido para estacionamento;
Detecção de excesso de carga: Dispositivo de excesso de carga e despacho para carro lotado; Acoplamento para Gerador: TK-31GE: controlador para acoplamento ao gerador de emergência; Eliminador de chamadas falsas: Evita que o elevador se desloque sem necessidade;
Digitalizador de Voz: TK-31V – Sistema de voz digitalizada para anuncio de andar e sentido da cabina; Indicador de posição: TK-921 Plus – Indicador matricial alfanumérico com setas de direção e acabamento em inox instalado no(s) pavimento(s) “T”. Indicador localizado na parede sobre a porta T; Indicador de Cabina: TK-99 Plus – Indicador matricial alfanumérico;
Sinalizador de aproximação: Sinal sonoro de aproximação da cabina; Espelho da Cabina: Na metade superior do painel de fundo;
Guarda-corpo: Guarda-corpo inox retangular ao fundo;
Ventilador: Sistema de ventilação inteligente com vazão auto ajustável de acordo com a temperatura ambiente;
Central telefônica: Sistema de comunicação interligando cabina, casa de máquinas e portaria – viva voz;
Segurança: Régua de segurança eletrônica; Apoio de Soleira: Apoio metálico de soleira;
Botoeira de cabina: Botoeira de cabina Soft Press (new);
Botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento New Soft Press – Botoeira acoplada ao Marco; Dispositivo de alarme: Sistema sinalizador de alarme de elevadores, localizado na portaria ou recepção; Serviço de Bombeiro: Sistema de operação em emergência, no caso de pânico e incêndio;
Tensão da luz: 220V;
Normas: Fabricado segundo norma NBR NM 207, com padrão ISSO 9001; Teto: em aço inoxidável escovado;
8.8.1 Especificações elevador emergência (conforme contrato de compra) Capacidade :1050 Kg ou 14 passageiros;
Velocidade Nominal: 105 m/min ou 1,75 m/s; Número de paradas: 18;
Número de entradas: 07; Destinação: comercial;
Linha: Frequencedyne: Acionamento em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.);
Estratégia de Atendimento: Automático Coletivo Seletivo na Subida e Descida; Cabina: Amazon: Painéis em chapa de aço inoxidável escovado;
Dimensões nominais (LxPxH): 1,6 x 1,5 x 2,4 m;
Painéis: Com acabamento em aço inoxidável escovado. Subteto New Amazon com LED; Piso: Rebaixo em 30mm para acabamento em Granito polido;
Porta da Cabina: Tipo abertura central, com operador de porta em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência (V.V.V.F.);
Porta de pavimento: Dimensões (LxH) = 0,90 x 2,13 m, tipo abertura central, acabamento em chapa de aço inoxidável escovado com marco largo;
Comando: Sistema de controle lógico Thyssenkrupp elevadores. Comando simplex;
Detecção de excesso de carga: Dispositivo de excesso de carga e despacho para carro lotado; Acoplamento para Gerador: TK-31GE: controlador para acoplamento ao gerador de emergência; Eliminador de chamadas falsas: Evita que o elevador se desloque sem necessidade;
Digitalizador de Voz: TK-31V – Sistema de voz digitalizada para anuncio de andar e sentido da cabina; Indicador de posição: TK-921 Plus – Indicador matricial alfanumérico com setas de direção e acabamento em inox instalado no(s) pavimento(s) “T”. Indicador localizado na parede sobre a porta T; Indicador de Cabina: TK-99 Plus – Indicador matricial alfanumérico;
Sinalizador de aproximação: Sinal sonoro de aproximação da cabina; Espelho da Cabina: Na metade superior do painel de fundo;
Guarda-corpo: Guarda-corpo inox retangular ao fundo;
Ventilador: Sistema de ventilação inteligente com vazão auto ajustável de acordo com a temperatura ambiente;
Central telefônica: Sistema de comunicação interligando cabina, casa de máquinas e portaria – viva voz;
Segurança: Régua de segurança eletrônica; Apoio de Soleira: Apoio metálico de soleira;
Botoeira de cabina: Botoeira de cabina Soft Press (new).
O funcionamento do elevador em modo bombeiro é dividido em duas fases:
Fase I – o levado se desloca de forma expressa até o pavimento de acesso. Fase II – o elevador pode ser usado pelos bombeiros no combate ao fogo.
O modo de operação Bombeiro Fase II seque a norma norte-americana ASME A,17.
A norma NBR 9077 dez 2001 – Saídas de emergências em edifícios; itens:4.9 Elevadores de emergência e 4.9.2 Exigências – estabelece as condições construtivas da edificação para que o elevador possa ser utilizado em situações de incêndio.
O painel de cabina do elevador é dotado de chave de três posições para comando da fase II, ícone luminoso chapéu bombeiro e uma série de rotinas de funcionamento seguro como fechamento e a abertura da porta por pressão constante nos botões abre e fecha porta.
Botoeira de pavimento: Botoeira de pavimento New Soft Press – Botoeira acoplada ao Marco; Dispositivo de alarme: Sistema sinalizador de alarme de elevadores, localizado na portaria ou recepção; Serviço de Bombeiro: Sistema de operação em emergência, no caso de pânico e incêndio;
Tensão da luz: 220V;
Normas: Fabricado segundo norma NBR NM 207, com padrão ISSO 9001; Teto: em aço inoxidável escovado;
8.9 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações deverão seguir a NBR 5410, a NBR 14136 e demais normas relacionadas, com os materiais certificados pelo INMETRO (tomadas, cabos, disjuntores, etc).
Devem ser previstos circuitos terminais distintos para pontos de iluminação e para pontos de tomada, conforme a NBR 5410.
Todos os circuitos dos quadros de distribuição deverão ser identificados.
8.9.1 Áreas destinadas ao COMPRADOR
As instalações deverão seguir a NBR 5410, a NBR 14136 e demais normas relacionadas, com os materiais certificados pelo INMETRO (tomadas, cabos, disjuntores, etc.). As tomadas deverão ser duplas, permitindo a conexão de dois aparelhos elétricos simultaneamente, e serão acompanhadas de dois pontos de lógica cada, sendo que estes conjuntos deverão ser localizados a cada 2 metros em todo o perímetro das salas de trabalho. As caixas das tomadas elétricas devem ser 2x4” e as de lógica 4x4”.
Nas copas deverá haver no mínimo dois circuitos de força: um circuito para tomada de 20 A padrão NBR 14136, com cabo de no mínimo 4mm² e disjuntor de 25A e um circuito para as demais tomadas da copa com cabo de no mínimo 2,5mm² e disjuntor de 20A.
As tomadas do "foyer - coffe break" devem seguir o mesmo padrão das tomadas da copa, com no mínimo dois circuitos;
Devem ser previstos circuitos terminais distintos para pontos de iluminação e para pontos de tomada, conforme a NBR 5410.
A alimentação em todos os quadros de distribuição deverá ser trifásica e com balanceamento adequado das fases.
Todos os circuitos dos quadros de distribuição deverão ser identificados.
Cada aparelho de ar condicionado deverá ter um circuito exclusivo, com os cabos e disjuntores especificados de acordo com a potência de cada aparelho.
A distribuição das instalações elétricas será entre o forro e a laje por eletrocalhas ou eletrodutos dimensionadas em projeto específico.
8.9.2 Gerador
O gerador terá capacidade 170 KVA de uso condominial para atender as áreas comuns, tais como: elevadores, cancelas, catracas, portões, portas automáticas, as cargas da recepção (tomadas e iluminação), bombas, sala técnica (tomadas e iluminação) e iluminação dos corredores e escadas;
8.9.3 Luminárias
Serão instaladas luminárias de embutir ou sobrepor com painel em LED em todos os ambientes destinados ao MP, conforme projeto luminotécnico atendendo as normas técnicas (no mínimo de 500 LUX nas áreas de trabalho). Nas áreas comuns, garagens e escadas o acionamento da iluminação se dará por meio de sensores de presença sendo utilizada luminária de LED de sobrepor.
As luminárias em painel de LED terão garantia de 5 anos contra defeito de fabricação, sendo que o VENDEDOR terá que substituir as luminárias defeituosas por luminárias iguais, visando manter a padronização.
9 COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA
9.1 CALAFETAÇÃO E LIMPEZA
9.1.1 Limpeza geral da obra
Nos pisos de cerâmica após varredura será feita lavagem com água e sabão. As manchas e respingos de tinta serão retiradas com espátula ou palha de aço.
A limpeza das demais superfícies revestidas ou pavimentadas será procedida sempre com emprego de produtos específicos, se possível, os recomendados pelos fabricantes respectivos.
Somente será tolerada solução de ácido clorídrico e água (1:6), quando o material cerâmico não ficar completamente limpo com água e sabão.
Nos pisos e paredes acarpetadas será efetuada a limpeza com aspirador de pó (se for o caso). Nos vidros a limpeza de manchas deverá ser feita com removedor.
Nos aparelhos sanitários a limpeza resume-se em lavagem com água e sabão.
Todas as ferragens tais como fechaduras, fechos, dobradiças e assemelhados deverão ser completamente limpas, lubrificadas e dependendo do caso polidas.
A inspeção minuciosa de toda a construção deverá ser efetuada pelos engenheiros do VENDEDOR e do COMPRADOR, acompanhados do mestre-geral, para constatar e relacionar os arremates e retoques finais que se fizerem necessários, anotando em um relatório, para em consequência desta verificação, executar todos os serviços da revisão levantados, tais como retomada de juntas de azulejos, de pisos de pedras e outras, substituição de vidros quebrados, retoques de pinturas, limpeza de ralos, regulagem de válvulas de descarga, ajuste no funcionamento das ferragens das esquadrias, etc.
Serão procedidos testes para verificação de todas as esquadrias, instalações, aparelhos, equipamentos e impermeabilizações da edificação, para evitar reclamações futuras.
Findos os trabalhos o VENDEDOR promoverá a desativação do canteiro, efetuará a remoção dos seus pertences e a limpeza geral externa.
9.2 PAISAGISMO
Será executado na frente do edifício um jardim e obra de arte, conforme projeto paisagístico. O projeto paisagístico deverá contemplar de preferência espécies nativas e será considerado para as áreas de infiltrações determinadas no projeto arquitetônico.
9.3 SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Todo e qualquer serviço complementar, visando entregar o prédio em perfeitas condições de utilização, de acordo com a legislação municipal, estadual e/ou federal será previsto e executado pelo VENDEDOR.
9.4 CORRIMÃOS E BARRAS DE APOIO
Corrimão Entrada Principal (escada ou rampas): Será executado de aço Inox (se necessário).
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Será executado nas paredes com sapadas de alumínio e madeira para apoio das mãos conforme exigências do bombeiro.
Barras de apoio dos Banheiros: Será executada em aço inox ou inox revestido em nylon nos Banheiros PNE.
Todos os itens citados acima devem atender a NBR 9050:2015.
9.5 LIXEIRAS PARA COLETAS COLETIVAS
O prédio será entregue com as lixeiras especificadas de acordo com o projeto aprovado na Vigilância Sanitária.
9.6 SHAFTS
Nos shafts dos corredores serão executadas portas em madeira MDF para acabamento frontal. As instalações verticais, água, preventivo de incêndio, elétrica, lógica, tv a cabo, telefone, etc. Ficarão em shafts, com portas que permitirão o seu acesso. As instalações verticais de esgoto ficarão nos shafts de prumadas dos banheiros, próximas a colunas estruturais, conforme projeto hidrosanitário.
9.7 LIGAÇÕES DEFINITIVAS E CERTIDÕES
Serão executadas todas as ligações com as redes públicas a saber:
Ligação definitiva de água
Ligação definitiva de energia elétrica
Ligação definitiva de telefone até a caixa principal (DG) Ligação definitiva de esgoto
Ligação definitiva de águas pluviais
9.8 ENTREGA DA OBRA
A entrega da obra não eximirá o VENDEDOR, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas, em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei 3.071).
9.8.1 Certidões
Certidão Negativa de Débitos - INSS.
9.8.2 "Habite-se"
O VENDEDOR deverá providenciar toda e qualquer documentação necessária à execução da Obra e retirar todos os habite-se na:
- Prefeitura Municipal de São José,
- Corpo de Bombeiro,
- Vigilância Sanitária,
- E outros se acaso exigíveis no momento da conclusão da documentação final de entrega da Xxxx.
9.8.3 Manual de Manutenção e Conservação e Instruções de Operação e Uso
Na entrega da obra, o VENDEDOR deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso.
9.8.4 Assistência Técnica
Após o recebimento definitivo da obra ou serviço, o VENDEDOR deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final das obras executadas pelo VENDEDOR, independente de sua responsabilidade civil.
9.8.5 Chaves
O VENDEDOR fará entrega de todas as chaves das unidades destinadas ao MPSC, devidamente etiquetadas.
9.8.6 Despesas Eventuais
Serviços extras com ônus para ao COMPRADOR, somente poderão ser executados, se autorizados expressamente.
10 LISTA DE ACABAMENTOS E REVESTIMENTOS
BANHEIROS (INSTALAÇÕES SANITÁRIAS)
PISO: Porcelanato tamanho mínimo 30x30 cm.
PAREDES: Azulejo até o teto com dimensão mínima de 25 x30 cm.
TETOS: Forro em gesso acartonado, ou Forro em alumínio modular, tipo clip in, em placas de 60x60cm ou 30x30cm.
DML
PISO: Cerâmico tamanho mínimo 30 x 30 cm.
PAREDES: Azulejo até o teto com dimensão mínima de 25 x30 cm.
TETOS: Forro de gesso, com selador, massa corrida e tinta acrílica ou forro em alumínio modular, tipo clip in, em placas de 60x60cm ou 30x30cm.
SALA TÉCNICA
PISO: Cerâmico tamanho mínimo 30 x 30 cm. PAREDES: reboco rústico e tinta acrílica
TETOS: Forro em gesso acartonado, ou Forro em alumínio modular, tipo clip in, em placas de 60x60cm ou 30x30cm.
HALLS COMUNS EM TODOS OS PAVIMENTOS.
PISO: Porcelanato tamanho mínimo 45 x 45 cm. PAREDES: Selador, massa corrida e tinta acrílica.
TETOS: Forro em gesso acartonado sob as instalações, ou Forro em alumínio modular, tipo clip in, em placas de 60x60cm.
ESCADARIAS
PISOS: cerâmica antiderrapante e incombustível com soleiras de granito não polido atendendo as normas do corpo de bombeiros.
PAREDES: textura e tinta acrílica. TETOS: textura e tinta acrílica.
DEPÓSITOS
PISOS: Cerâmico tamanho mínimo 30 x 30cm. PAREDES: reboco rústico e tinta acrílica
TETOS: estrutura aparente, reboco ou gesso acartonado, ou Forro em alumínio modular, tipo clip in, em placas de 60x60cm.
DEPÓSITO CENTRAL DE LIXO
PISOS: Cerâmico tamanho mínimo 30 x 30cm. PAREDES: cerâmica Portobello, Cecrisa ou Portinari. TETOS: estrutura aparente com pintura PVA.
TERRAÇOS DESCOBERTOS NA COBERTURA DO 13º PAVIMENTO
PISOS: Cerâmico Antiderrapante tamanho mínimo 30 x 30cm PAREDES: textura e tinta acrílica, peitorial de granito.
GARAGENS E ESTACIONAMENTOS
PISOS: Concreto desempenado polido. PAREDES: reboco rústico e tinta acrílica.
TETOS: estrutura aparente, reboco ou forro de gesso, tinta acrílica.
PAVIMENTO GARAGEM-3
PISOS: Concreto desempenado polido ou Cerâmico tamanho mínimo 30 x 30cm.
PAREDES: Cerâmica em toda a mureta de platibanda e pilares, com demarcações em cerâmica, reboco rústico e tinta acrílica.
TETOS: estrutura aparente, reboco ou forro de gesso, tinta acrílica.
HALL DE ACESSO – HALL DOS ELEVADORES NO TÉRREO
PISOS: porcelanato 600x600mm marca a definir. PAREDES: revestidas com madeira (MDF).
TETOS: forro de gesso, ou forro mineral 62,5x62,5mm, ou Forro em alumínio, tipo clip in, em placas de 60x60cm.
CASA DE MÁQUINAS – SALA PARA GERADOR – SUBESTAÇÃO TRANSFORMADOR – BARRILETES – PISO TECNICO CONDOMINAL NO SUBSOLO – CASAS DE BOMBAS E DE BATERIAS
PISOS: cimento desempenado e pintado PAREDES: reboco e tinta acrílica TETOS: estrutura aparente e tinta acrílica
REVESTIMENTO EXTERNO
As paredes externas do edifício serão parte em reboco com pintura, parte em reboco reguado e revestidas com patilhas cerâmicas e parte em reboco reguado e revestidas com Painel de Alumínio Composto (ACM).
Os peitoris do terraço, do pilotis e das janelas serão em granito a ser definido pelo incorporador.