Porto Alegre/RS, 22 de março de 2019.
Porto Alegre/RS, 22 de março de 2019.
TOMADA DE PREÇOS nº 02/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, AUTOMAÇÃO, ENGENHARIA ELÉTRICA, GERENCIAMENTO DA MANUTENÇÃO, PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE TRANSAÇÕES DE PEDÁGIO POR TIPO TÉCNICA E PREÇO
I - INSTRUÇÕES GERAIS
1. Preâmbulo
1.1. A CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A. (VIASUL), sociedade com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.161.500/0001-00, realizará concorrência do tipo técnica e preço para os serviços descritos no item 3 - Objeto e convida a quem possa interessar a apresentar proposta.
2. A VIASUL
2.1. A VIASUL administra 473,4 quilômetros de rodovias no Rio Grande do Sul, conectando pontos de maior relevância econômica no Estado. Passando por mais de 30 cidades, os trechos que estão sob a responsabilidade da concessionária são:
⮚ XX 000 (Xxxxxxx): 00,0 xxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxxx x Xxxxx Xxxxxx;
⮚ BR 101: 87,9 quilômetros entre Osório e Torres;
⮚ BR 386: 265,8 quilômetros entre Canoas e Carazinho; e
⮚ XX 000: 00,0 xxxxxxxxxxx xxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx.
2.2. O Grupo CCR assegurou a concessão da Rodovia de Integração do Sul (RIS) em novembro de 2018, em leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
2.3. Em 14 de fevereiro de 2019 a concessão foi assumida pela VIASUL, empresa de propósito específico criada exclusivamente para administração, manutenção, operação e duplicação dos quatro trechos rodoviários.
2.4. A concessão contará com 7 praças de pedágio (1 na BR 101, 2 na BR 290 e 4 na BR 386), 14 bases operacionais – sendo sete do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) –, equipes de resgate em UTIs Móveis, além de outros equipamentos convencionais de atendimento, como guinchos e veículos de inspeção. A VIASUL fará, ainda, a operação do vão móvel da ponte do Guaíba e operacionalizar, em Centro de Controle Operacional específico, o túnel entre os kms 67 e 69 da BR 101, localizado no município de Maquiné (RS).
2.5. Entre as principais obras previstas em contrato estão a duplicação de 225 km de rodovias, além da recuperação do pavimento e da sinalização em todo o trecho. Com isso, a concessionária deverá gerar mais de 2 mil empregos diretos no Rio Grande do Sul nos dois primeiros anos de concessão. A VIASUL também implantará importantes serviços e modernos equipamentos, que irão ampliar a segurança e o conforto dos usuários.
2.6. A concessionária vai instalar iluminação ao xxxxx xx 000 xx xx xxxxxxx, em áreas de travessia urbana, passarelas e em interseções. Além disso, a VIASUL vai implantar um amplo sistema de monitoramento da rodovia, com a instalação de mais de 1,1 mil câmeras, o que permitirá que não haja nenhum ponto cego ao longo dos 473 quilômetros concedidos.
2.7. A concessionária iniciou a operação em 15 de fevereiro, na Freeway. Os usuários desta xxxxxxx, x xxxxxx xx xxxxx xx Xxxxxx, têm à disposição atendimento de emergência médico e mecânico acionados por meio do Disque CCR ViaSul 0800 000 0290, bases operacionais e Serviço de Atendimento ao Usuário.
2.8. A cobrança do pedágio acontece nas praças de Santo Antônio da Patrulha (km 19), em sentido único, e em Gravataí (km 77), em ambos os sentidos.
2.9. Nos demais trechos a operação está prevista para seis meses, e a cobrança da tarifa nas demais praças de pedágio para 12 meses.
3. Objeto
3.1. Execução dos serviços de Tecnologia da Informação, Automação e Engenharia Elétrica para integração, desenho e avaliação de soluções, suporte ao processo de procurement de soluções, gestão da implantação de projetos, suporte e monitoramento;
3.2. Gerenciamento, controle e execução da manutenção eletroeletrônica;
3.3. Serviços de processamento e tratamento de transações de pedágio.
4. Abrangência
4.1. Faz parte do escopo desta concorrência a execução dos serviços necessários para a prestação integral do objeto desta concorrência, conforme detalhado no Anexo 2 - Termo de Referência de Prestação de Serviços para Elaboração de Proposta Técnica.
5. Local e data de entrega das propostas
5.1. A interessada em participar deste processo concorrencial deverá apresentar proposta da seguinte forma:
5.1.1. Apresentar Proposta Técnica atendendo os requisitos mínimos previstos no Anexo 2 - Termo de Referência de Prestação de Serviços para Elaboração de Proposta Técnica; e
5.2. A Proposta Técnica e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope único lacrado no seguinte endereço: Avenida dos Estados, nº 1.383 - 3º. Andar - sala 301 – Porto Alegre/RS aos cuidados da Área de Gestão Administrativa e Financeira, até as 17h do dia 03 de abril de 2019.
5.3. Os documentos que instruem a presente tomada de preços estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
6. Escolha da proposta vencedora
6.1. A proposta vencedora será aquela que obtiver a maior Nota Final (NF).
6.2. A análise das Propostas Técnica e Comercial serão realizadas a partir do atendimento aos critérios em conformidade ao Anexo 2 - Termo de Referência de Prestação de Serviços para Elaboração de Proposta Técnica e ao preenchimento da Planilha Referencial de Quantidades
– Anexo 3.
6.3. A NF será calculada com base na fórmula prevista no item 20 desta Tomada de Preços.
6.4. Em caso de empate da NF de duas ou mais proponentes, será declarada vencedora a empresa que apresentou a maior Nota Comercial.
6.5. A empresa declarada vencedora deverá responder um questionário a ser enviado pela Área de Compliance.
7. Prazos
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato de prestação de serviços.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
8. Documentação a ser apresentada
8.1. Envio dos documentos conforme Anexo 4 – Documentos Necessários.
8.2. Para a contratação da empresa vencedora se faz necessário que sua documentação esteja atualizada.
9. Aceitação dos termos da tomada de preços
9.1. A participação na concorrência pressupõe a aceitação integral e incondicional, pela empresa proponente, dos termos e condições desta tomada de preços, inclusive suas modificações, anexos, especificações, normas e respostas aos esclarecimentos disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx.
9.2. A aceitação dos termos da presente tomada de preços deverá constar de forma expressa tanto na Proposta Técnica quanto na Proposta Comercial.
9.1. A VIASUL poderá anular ou deixar sem efeito o processo de tomada de preços quando assim considerar conveniente, sem ensejar qualquer responsabilidade perante os eventuais proponentes participantes ao presente procedimento concorrencial.
10. Custos da proposta
10.1. As proponentes deverão arcar com todos os custos decorrentes da preparação e apresentação de suas propostas e não caberá nenhum tipo de ressarcimento a título de participação nesta Concorrência.
11. Esclarecimentos sobre documentação
11.1. As proponentes poderão solicitar até as 17h00 do dia 29 de março de 2019 quaisquer esclarecimentos sobre os documentos e anexos desta tomada de preço, utilizando o seguinte endereço: xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
11.2. Eventuais questionamentos referentes aos anexos da presente tomada de preços, inclusive das minutas de contratos, deverão ser apresentadas no prazo especificado no item acima.
III - DISPOSIÇÕES GERAIS A SEREM CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12. De ordem técnica
12.1. A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, legível e ordenada.
12.2. A proposta não deverá conter emendas, rasuras ou qualquer alteração.
12.3. A VIASUL se reserva o direito de verificar a autenticidade dos documentos apresentados, assim como a veracidade das informações constantes na proposta.
12.4. A VIASUL se reserva no direito de ter seu próprio controle de qualidade, bem como de designar colaboradores ou prepostos para acompanhar as atividades executadas pela empresa vencedora da presente Concorrência.
12.5. A VIASUL, tão logo haja a homologação do resultado declarando a proponente vencedora, deverá agendar uma reunião com o responsável da vencedora para detalhamento e validação de cronograma de contratação.
12.6. A Proponente contratada deverá seguir todas as orientações contidas no Anexo 2 – Termo de Referência de Prestação de Serviços para Elaboração de Proposta Técnica.
13. De ordem comercial
13.1. A proponente deverá apresentar o valor mensal para a execução dos serviços, de acordo com os serviços especificados no Anexo 2 - Termo de Referência de Prestação de Serviços para Elaboração de Proposta Técnica e preenchendo a Planilha Referencial de Quantidades – Anexo 3.
13.2. A empresa vencedora da presente tomada de preços, deverá a partir de janeiro de 2020, adequar- se às regras estabelecidas no Projeto REINF pela Receita Federal.
13.3. Os preços contratuais serão reajustados anualmente pela aplicação do IPCA.
13.3.1. A data-base para os reajustes dos preços contratuais será a data de início da vigência do contrato.
13.3.2. Para fins do cálculo a ser realizado, será adotado o índice disponibilizado no mês anterior ao do reajuste.
13.4. Os pagamentos, pela VIASUL, serão realizados nos termos descritos no Anexo 1 – Minutas de Contratos.
14. Cronograma do processo de Tomada de Preços
14.1. O processo de tomada de preços tem o seguinte cronograma de atividades:
EVENTO | DATA |
Publicação da Tomada de Preços | 22/03/2019 |
Envio dos pedidos de esclarecimentos | até as 17 h de 29/03/2019 |
Repostas aos pedidos de esclarecimentos | até as 14h de 1º/04/2019 |
Entrega da Proposta Técnica e da Proposta Comercial* ** | até as 17h de 03/04/2019 |
Análise da Proposta Técnica e da Proposta Comercial | 10/04/2019 |
Finalização da análise comercial | 15/04/2019 |
Aprovações internas pela VIASUL | 25/04/2019 |
Assinatura do contrato | Até 10/05/2019 |
* as proponentes deverão apresentar a Proposta Técnica e a Proposta Comercial (documentos próprios e separados) impressos, assinados, em envelope lacrado.
** a planilha referencial de quantidades preenchida deverá ser disponibilizada em mídia eletrônica dentro do envelope lacrado.
14.2. As datas mencionadas no cronograma acima poderão ser modificadas pela VIASUL a seu critério, de acordo com as necessidades do processo.
15. De ordem administrativa
15.1. A empresa vencedora da Concorrência deverá alocar mão de obra nas dependências da VIASUL com a finalidade de executar serviços que não possam ser executados remotamente.
15.2. A empresa vencedora da Concorrência não poderá ceder, sublocar, emprestar, arrendar ou, de qualquer outra forma, transferir os direitos e obrigações assumidas, sem o consentimento prévio e expresso da VIASUL, sob pena de rescisão unilateral e motivada do Contrato pela VIASUL.
15.3. A empresa vencedora da Concorrência tem ciência que o contrato a ser firmado com a VIASUL terá cláusula prevendo a sub-rogação para a ANTT ou a quem esta indicar, a critério do sub- rogatário, conforme disposição contida na cláusula 22, subcláusula 22.2.6, do Contrato de Concessão.
IV - FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
16. A proponente deverá apresentar, em envelope lacrado, a Proposta Técnica e a Proposta Comercial.
16.1. Não deverá constar da Proposta Técnica qualquer informação referente aos valores ofertados pela proponente.
17. Proposta Comercial
17.1. A Proposta Comercial deverá apresentar o valor mensal para a execução dos serviços a partir do preenchimento da Planilha Referencial de Quantidades – Anexo 3, devendo conter, ainda, Carta de Apresentação declarando:
17.1.1. Estar ciente das condições da presente Tomada de Preços e de seus anexos;
17.1.2. Que executará o objeto do futuro contrato de acordo com o projeto e suas modificações a serem aprovadas pela VIASUL, bem como de acordo com as normas e especificações indicadas na presente Tomada de Preços;
17.1.3. Que se obriga a dispor, para emprego imediato, dos recursos necessários para a execução dos serviços contratados no prazo estipulado, sem custos adicionais para a VIASUL;
17.1.4. Que tem conhecimento de todas as condições locais necessárias para a formação dos preços dos serviços;
17.1.5. Que executará os serviços no prazo estipulado no cronograma de trabalho a ser definido em conjunto com a VIASUL;
17.1.6. Não possuir em seus quadros empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e ainda, não possuir empregado menor de 16 anos;
17.1.7. Condições de pagamento de acordo com o previsto na presente Tomada de Preços e em seus anexos;
17.1.8. Validade da proposta de 90 (noventa) dias contados a partir da data estipulada para entrega desta proposta;
17.1.9. Que possui conhecimento e que cumpre a legislação anticorrupção, em especial a Lei 12.846/13;
17.1.10. Que conhece o Código de Conduta Ética e Política da Empresa Limpa do Grupo CCR publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos quais adere integralmente no que for aplicável aos serviços pactuados; e
17.1.11. Que possui conhecimento das Políticas de Meio Ambiente do Grupo CCR, Corporativa sobre Mudanças Climáticas e de Responsabilidade Social, obtidas através do site: xxxx://xx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxx-xx- etica-e-acordo-de-acionistas/.
17.2. Os preços apresentados devem incluir todos os custos diretos e indiretos para a completa execução dos serviços previstos que integram o objeto da Tomada de Preços.
V – JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
18. Nota Técnica (NT)
18.1. A Nota Técnica (NT) será aferida a partir da documentação apresentada pela proponente e por sua Proposta Técnica, considerando, para tanto, apenas os dados relativos ao objeto da Tomada de Preços.
18.2. A Nota Técnica (NT) é classificatória e condicionante para a análise da Proposta Comercial.
18.2.1. Somente terão a Proposta Comercial analisada aquelas proponentes que apresentarem NT igual ou superior a 70% da pontuação para a Proposta Técnica.
19. Nota Comercial (NC)
19.1. A Nota Comercial (NC) é obtida considerando os preços unitários de materiais e serviços apresentados na Proposta Comercial
20. Nota Final (NF)
20.1. A Nota Final (NF) será obtida a partir da seguinte fórmula:
NF = 0,4 x (NT) + 0,6 (NC)
Onde:
NF – Nota Final;
NT – Nota Técnica; e NC – Nota Comercial.
20.2. Em caso de empate da NF de duas ou mais proponentes, será declarada vencedora a empresa que apresentou a maior NC.