CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 851/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 851/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ E A EMPRESA CGL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAPORÉ/RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 600, Guaporé/RS, CNPJ nº 29.987.225/0001-65, neste ato representado por seu PRESIDENTE Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa CGL PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, estabelecida à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 183, Casa 01, Bairro Esmeralda, na cidade de Viamão/RS, XXX 00.000-000, telefone (00) 0000 0000 e (00) 000.000.000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; inscrita no CNPJ nº 28.430.818/0001-63, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado da CARTA CONVITE nº 18/2019, PROCESSO nº 1225/2019, homologado em 29 de outubro de 2019, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento o fornecimento de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS, PREPARO DE CAFÉ E CHÁ, DE FORMA CONTÍNUA NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUAPORÉ, conforme segue:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 12 | Mês | Prestação de serviços de limpeza e conservação de áreas internas e externas, preparo de café e chá, de forma contínua na Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé. | 3.565,73 | 42.788,76 |
Valor total: | R$ 42.788,76 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor mensal de R$ 3.565,73 (Três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos), totalizando o valor global anual de R$ 42.788,76 (Quarenta e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos), conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, mensalmente, até o dia 10 do MÊS SUBSEQUENTE ao trabalho prestado, mediante emissão da Nota Fiscal e visto do servidor responsável, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
• Banco: Banrisul
• Agência: 1176
• Conta: 06.162332.0-7
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo Município.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
01.01 – 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo 3.1.90.34.01.00.00 – Substituição de mão de obra (art. 18 par. 1LC 101) – 1434 Recurso: 01 – Livre – Adm. Direta Municipal
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A prestação dos serviços dar-se-á de acordo com o Projeto Básico e conforme solicitação da Câmara Municipal de Vereadores, livre de quaisquer encargos para o Município.
3.2. Não serão aceitos serviços com descrição diferente daquela constante na proposta vencedora, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos neste Contrato, no Edital e Projeto Básico.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é até 12 meses, a contar de 01 de novembro de 2019, e poderá ser prorrogado, por iguais períodos e sucessivamente, por meio de termo aditivo, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização e justificativa, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração.
4.5. Os valores serão reajustados, após um ano de vigência, tomando-se por base a variação acumulada do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), dos últimos doze meses, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou outro índice que vier a
substituí-lo. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida.
4.6. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, ou pessoa por ele for designada.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste Edital.
5.1.2. Aplicar à contratada penalidade, quando for o caso.
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente.
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo que possíveis reclamações devem ser dirigidas á empresa e não aos servidores;
5.1.7. Disponibilizar água potável e energia elétrica necessárias para a execução dos serviços contratados;
5.1.8. Disponibilizar instalações sanitárias;
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente;
5.2.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando em quantidades suficientes para a correta execução dos serviços,
elementos portadores de atestado de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.2.3. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.2.4. Manter seu pessoal com uniforme da contratada, identificando-os através de crachás, com fotografia, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
5.2.5. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da escola;
5.2.6. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
5.2.7. Supervisionar os trabalhos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, recebendo as reclamações por falhas detectadas pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, sendo que deverá tomar as providências necessárias para boa qualidade dos serviços prestados;
5.2.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.2.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, enviando um substituto em caso de impossibilidade dos mesmos;
5.2.10. Cumprir, as normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, quanto a segurança;
5.2.11. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.2.12. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
5.2.13. Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.2.14. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
5.2.15. Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI à seus empregados, sendo que a falta destes será de total responsabilidade da contratada;
5.2.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as clausulas deste projeto;
5.2.17. Responsabilizar-se pela manutenção do patrimônio que utilizar;
5.2.18. Entregar até a data contratada de cada mês as notas fiscais referentes aos trabalhos prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, assim como a documentação de comprovação referente ao pagamento de funcionários, recolhimento de INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.
5.2.19. Manter o total de serventes contratadas trabalhando pelo tempo contratado, sendo que quando ocorrer o afastamento de um funcionário da empresa em caráter temporário ou definitivo, a contratada deve substituí-la imediatamente por outra funcionaria, não acarretando ônus à Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé e ao serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após este prazo, será considerado inexecução contratual;
c) Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução total injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato pela inexecução parcial injustificada da obrigação pela CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao CONTRATADO o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência das obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
6.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
6.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato, mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS,31 de outubro de 2019.
CGL PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELI XXXXX XXXXX XXXXXXX CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: XXXXXXXXX X. XX XXXXXXX ASSESSOR JURÍDICO
OAB/RS 69.331
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Limpeza e Conservação de áreas internas e externas, de forma contínua, da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé de acordo com o Projeto Básico, pelo período de 12 meses, prorrogável por até 60 meses, de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé.
2 - JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada justifica-se pelos motivos de que, uma vez firmado o contrato com a empresa, esta ficará responsável pelos serviços de forma continuada, sendo ela compilada a substituir a servente em caso de faltas, férias etc..., restando assim sempre atendidas as demandas da Instituição.
Por isso, a empresa especializada a ser contratada apresenta-se como uma forma viável para que a instituição tenha um atendimento adequado e contínuo dos serviços necessários na Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, a exemplo do que acontece em vários setores públicos, como judiciário e Órgãos de Controle, como o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
3 – OBJETIVO
Otimizar o resultado dos serviços e o melhor aproveitamento dos recursos públicos, através da contratação de serviços, como alternativa para as atividades de limpeza nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Constituem obrigação da contratada, por intermédio de seus funcionários, com a frequência a seguir definida, as seguintes atividades:
4.1 - Diariamente
4.1.1 – Higienizar os ambientes sanitários e abastecê-los com material de consumo (papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido, álcool em gel, sacos de lixo, dentre outros;
4.1.2 - Limpar com saneantes desodorizadores de ar, desodorizadores de vasos sanitários; os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas;
4.1.3 - Proceder à lavagem dos banheiros e bacias, assentos e pias dos sanitários, com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os secos, e em condições ideais de utilização pelos funcionários e visitantes, com suprimento de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e álcool em gel, sendo esses fornecidos pela Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
4.1.4 - Varrer, remover manchas, passar pano úmido, lustrar os pisos encerados de granito, vinílicos ou cerâmicos;
4.1.5 - Recolher o lixo das áreas administrativas, bancadas e plenário, bem como, seus corredores, demais espaços livres e calçadas externas;
4.1.6 - Remover, com pano úmido, o pó das cadeiras, bem como, das mesas, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, e demais móveis existentes, nas áreas administrativas, bancadas e plenário;
4.1.7 - Retirar o pó dos telefones, computadores e demais aparelhos eletrônicos com flanela e produtos adequados;
4.1.8 - Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, bem como, higienizá-los sempre que necessário;
4.1.9 - Varrer as calçadas internas;
4.1.10 - Lavar e secar panos de prato, panos de cozinha, panos de limpeza após seu uso;
4.1.11 - Abastecer e reabastecer de materiais, saneantes e utensílios de limpeza para higienização da cozinha, depósito dos utensílios, equipamentos e demais necessidades para o preparo do café e chá;
4.1.12 – Regar a grama e as flores do pátio externo sempre na primeira hora de trabalho da manhã;
4.1.13 – Realizar serviços de higienização e limpeza de periodicidades maiores havendo necessidade, a ser constada pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
4.1.14 – Preparar o café e o chá nas primeiras horas da manhã e da tarde;
4.1.15 – Exercer chefia e supervisionar os serviços.
4.1.16 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária, considerados como integrantes da limpeza ou complementares as atividades já descritas.
4.2 - Semanalmente, duas vezes
4.2.1 - Varrer as áreas externas da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
4.2.2 - Limpar, varrer e aspirar o pó do carpete em todas as áreas do plenário;
4.2.3 - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
4.3 - Quinzenalmente
4.3.1 - Limpar de forma geral todos os móveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;
4.3.2 - Lavar as paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;
4.3.3 - Limpar todos os vidros (face interna/externa), de conformidade com as normas de segurança do trabalho;
4.3.4 - Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, fechaduras, etc.);
4.3.5 - Limpar ralos e sifões de pias;
4.3.6 - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
4.3.4 – Executar os demais serviços considerados a frequência quinzenal;
4.4 - Mensalmente, uma vez
4.4.1 - Lavar com lava-jato as calçadas do pátio externo;
4.4.2 - Limpar todas as luminárias, lustres, ventiladores, climatizadores e aparelhos florescentes;
4.4.3 - Limpar forros, paredes, portas e rodapés;
4.4.4 - Limpar ou lavar cortinas, com utilização de equipamentos e acessórios adequados;
4.4.5 - Limpar persianas com produtos adequados;
4.4.6 - Limpar, engraxar e lubrificar as portas, grades, basculantes, janelas de ferro, etc;
4.4.7 – Lavar tapetes e afins;
4.4.9 - Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
5 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, obriga-se a:
5.1 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos ternos da legislação vigente;
5.2 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando em quantidades suficientes para a correta execução dos serviços, elementos portadores de atestado de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.3 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.4 - Manter seu pessoal com uniforme da contratada, identificando-os através de crachás, com fotografia, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
5.5 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Câmara;
5.6 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma
meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
5.7 – Supervisionar os trabalhos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços, recebendo as reclamações por falhas detectadas pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, sendo que deverá tomar as providências necessárias para boa qualidade dos serviços prestados;
5.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.9 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, enviando um substituto em caso de impossibilidade dos mesmos;
5.10 - Cumprir, as normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, quanto a segurança;
5.11 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
5.12 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
5.13 - Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
5.14 - Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
5.15 – Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI à seus empregados, sendo que a falta destes será de total responsabilidade da contratada;
5.16 – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste projeto;
5.17 – Responsabilizar-se pela manutenção do patrimônio que utilizar;
5.18 – Entregar até a data contratada de cada mês as notas fiscais referentes aos trabalhos prestados à Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, assim como a documentação de comprovação referente ao pagamento de funcionários, recolhimento de INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas.
5.19 – Manter o total de serventes contratadas trabalhando pelo tempo contratado, sendo que quando ocorrer o afastamento de um funcionário da empresa em caráter temporário ou definitivo, a contratada deve substituí-la imediatamente por outra funcionaria, não acarretando ônus à Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé e ao serviço.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
6.1 - Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, sendo que possíveis reclamações devem ser dirigidas á empresa e não aos servidores;
6.2 - Disponibilizar água potável e energia elétrica necessárias para a execução dos serviços contratados;
6.3 - Disponibilizar instalações sanitárias;
7 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé reserva-se o direito de, sem restringir a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por designados, podendo para isto:
7.1 - Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados ficando sob responsabilidade da direção da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé fazer quaisquer notificações que deverão ser encaminhadas à empresa Contratada;
7.2 - Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a serviço da instituição, para comprovar o registro de função profissional;
7.3 - Acompanhar as visitas da empresa a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé,
8 - PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços será efetivado mediante apresentação de Notas Fiscais e documentação necessária para liquidação da despesa até o oitavo dia útil após o atesto da fiscalização.
9 - PRAZO E FORMA DE CONTRATO
O Contrato dos serviços de que trata o presente projeto será celebrado pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite previsto no ato convocatório, observando-se o disposto em Lei, sendo indicado o crédito e respectivo empenho para atender a expensas do exercício em curso, bem como, àquele a serem executados em exercício futuro, com a declaração de que, em termos aditivos, iniciar-se-ão os créditos com empenhos para sua cobertura.
10 - TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Os serviços de limpeza e conservação serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, conforme identificação dos postos constantes em anexo I deste projeto.
11 – DO PESSOAL
11.1 - Da necessidade de pessoal
A servente deverá trabalhar nos dois turnos manhã e tarde, respeitando a seguinte tabela de necessidade:
Instituição | Necessidade |
Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé | 01 servente |
Total | 01 servente |
Havendo necessidade da contratação de substitutas para suprir afastamentos e faltas fica sob a responsabilidade da contratada.
12 – CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
A Planilha dos Custos e Formação de Preços referente à categoria profissional (servente), a ser apresentada pelo proponente, deverá conter o detalhamento dos custos que compõem os preços, e deverão ser levados em consideração:
12.1 - Valor da remuneração da mão de obra da categoria Servente, envolvida na prestação dos serviços, definido o valor do salário normativo conforme Acordo Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em vigor;
12.2 - Valor da Reserva Técnica que não poderá ser superior a 6% (seis por cento) sobre o valor da remuneração da mão de obra;
12.3 - Valor dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, com base na legislação;
12.4 - Os Custos administrativos operacionais e lucro sobre o valor de mão de obra;
12.5 - O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre a mão de obra e demais componentes.
13 – MATERIAIS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS E FORNECIDOS
Fica sob a responsabilidade da contratante o fornecimento de todos os materiais, utensílios e equipamentos necessários para a prestação de serviço;
Ficará a disposição da contratada, os equipamentos já pertencentes ao patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé;
Qualquer equipamento complementar, que a empresa contratada considerar indispensável para a prestação de seus serviços, deverá ser adquirido e mantido pela mesma, sendo de sua total responsabilidade o equipamento.
No que tange a manutenção e conserto dos equipamentos já pertencentes a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, fica a contratada responsável para tanto, pois é essa que utiliza os equipamentos.
A contratada poderá realizar a seu interesse e sob sua responsabilidade os encargos, a avaliação da situação dos equipamentos antes do início do contrato.
No que tange a reposição dos mesmos fica responsabilizada a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé, assim pertencendo ao patrimônio da mesma, salvo
comprovada imperícia ou uso inadequado dos equipamentos pelos funcionários da empresa. Assim, a Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé se resguarda o direito de cobrar da contratada danos causados pela mesma que venham a causar a substituição do patrimônio.
14 - TABELA DE ÁREAS E ENDEREÇOS
Instituição | Endereço | Horário de Func. | Área do terreno | Área construída | Dependências |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx | Manhã: 8h30min às 11h30min Tarde: 13h30min às 17h30min | SUBSOLO – 1 | |||
Circulação, 2 | |||||
Bancadas, 3 Direção, | |||||
4 Secretaria, 5 | |||||
Arquivo, 6 Sala de | |||||
espera, 7 WC | |||||
Masculino, 8 WC | |||||
Feminino, 9 | |||||
Atividades de | |||||
multiuso/copa, 10 | |||||
Depósito, 11 | |||||
Câmara Municipal de Vereadores de Guaporé | 450,00 m² | 529,49 m² | Despensa e 12 Transformador. Calçadas externas dentro do terreno. ANDAR TÉRREO – 1 Hall, 2 Saguão, 3 Gabinete, 4 Plenário, | ||
5 Sala de reuniões, 6 | |||||
Copa, 7 Arquivo, 8 | |||||
WC Feminino, 9 WC | |||||
Masculino e 10 | |||||
WC/portador de | |||||
necessidades | |||||
especiais. Jardim | |||||
interno ao terreno. | |||||
Calçadas | |||||
externas/passeio | |||||
público. |