CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 062-03/2023.
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS Nº 062-03/2023.
O MUNICÍPIO DE COLINAS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 94.706.140/0001-23, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade RG nº 8028135393, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa EB CENTRO DE CONVIVENCIA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 50.116.488/0001-95, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador Sr.(a) EDERSON XXXXX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, e portador da cédula de identidade RG nº 9066700131, denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei 2104-03/2023, Chamamento Público nº 001-03/2023 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1 - DO OBJETO
É objeto deste Contrato o credenciamento de instituições de Serviços de acolhimento institucional para idosos, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), de graus de dependência I, II, III, desde que esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com familiares, a fim de garantir proteção integral, encaminhadas por seleção de necessidade, conforme avaliação da equipe técnica do Serviço Social e Saúde do Município, conforme Termo de Referência - ANEXO I do Edital e tabela do item 1.
Item | Descrição | Valor Unitário Mensal (R$) |
01 | ACOLHIMENTO DE IDOSO - GRAU DE DEPENDÊNCIA I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda; | 1.200,00 |
02 | ACOLHIMENTO DE IDOSO - GRAU DE DEPENDÊNCIA II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada. | 1.400,00 |
03 | ACOLHIMENTO DE IDOSO - GRAU DE DEPENDÊNCIA III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e ou com comprometimento cognitivo. | 1.600,00 |
Obs.: 4 (quatro) vagas totais.
1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CREDENCIADA:
1.1.2. Acomodações que podem ser em quarto individual/duplo/coletivo, com banheiro coletivo, sala coletiva de TV e atividades/recreação/lazer, refeitório, conforme disponibilidade da 1
CREDENCIADA;
1.1.3. Oferecer vestuário suficientes e adequados;
1.1.4. Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, devidamente elaboradas com supervisão de nutricionista.
1.1.4.1. Alimentação especial quando houver indicação médica, em conformidade com o disposto no art. 50, VIII da Lei 10.741/2003.
1.1.5. Serviços de lavanderia, compreende:
1.1.5.1. Lavar, secar, passar e reparar as roupas;
1.1.5.2. Guarda e troca de roupas de uso coletivo;
1.1.5.3. As roupas de uso pessoal devem ser identificadas, visando a manutenção da individualidade e humanização.
1.1.6. Serviços de limpeza;
1.1.6.1. Limpeza dos dormitórios;
1.1.6.2. Limpeza das áreas de uso coletivo;
1.1.7. Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando à preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social dos acolhidos;
1.1.8. Atividades que busquem a preservação do vínculo familiar, especialmente abertura em dias e horários previamente determinados à visitação pelos familiares;
1.2. Estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços:
1.2.1. Em casos pontuais, acesso a fraldas descartáveis, material para curativos, sondas e similares;
1.2.1. (a) Entende-se por casos pontuais: situações em que, extraordinariamente, o idoso necessite de algum dos materiais descritos no item 1.2.1 por motivo de acidente, ou emergência;
1.2.2. Acesso à medicação de uso particular do idoso quando disponível na farmácia municipal ou popular;
1.2.3. Fornecimento de produtos de higiene pessoal.
1.3. O quadro de funcionários deverá estar preenchido, no mínimo, de acordo com a redação da RDC nº 502/2021.
1.4. O serviço deverá ser prestado em imóvel de propriedade da Credenciada ou por ela locado para esta finalidade, localizado num raio de 50 quilômetros do município de Colinas, contendo a infraestrutura prevista na RDC nº 502/2021.
1.5. As instituições interessadas devem apresentar o número de vagas disponíveis na entrega de documentação.
1.6. O presente termo define que a instituição deverá ter suas dependências localizadas num raio de 50 quilômetros em relação a cidade de Colinas, por motivo de tornar viável a visitação de técnicos da Assistência Social do Município que garantirão o devido acompanhamento, e de servidores encarregados pela fiscalização do termo/contrato.
1.7. Fica pactuado entre CREDENCIADA E CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação ou vínculo, especialmente em relação a seus empregados, prestadores de serviços e prepostos, devendo ela, ainda em relação aos mesmos cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
1.8. A execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, será avaliada permanentemente pelo fiscal de contrato.
1.9. Os prontuários dos idosos deverão ficar sob a guarda da Credenciada por 5 (cinco) anos, no mínimo, à disposição da Secretaria de Saúde, Assistência Social e Habitação do
município de Colinas. 2
1.10. A credenciada fica obrigada a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento, durante toda a vigência do Termo de Credenciamento/Contrato.
2 – DO VALOR:
2.1 - A Administração pagará para as CREDENCIADAS os seguintes valores mensais pelos serviços prestados de acolhimento institucional, por idoso acolhido:
ITEM 1 | GRAU DE DEPENDÊNCIA I | R$ 1.200,00 | R$ 4.800,00 |
ITEM 2 | GRAU DE DEPENDÊNCIA II | R$ 1.400,00 | R$ 5.600,00 |
ITEM 3 | GRAU DE DEPENDÊNCIA III | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 |
2.2. O valor mensal descrito na tabela do item 2 do presente instrumento será corrigido anualmente pelo IPCA.
2.3. Os valores descritos na tabela do item 2 deverão ser pagos mensalmente, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde, Assistencia Social e Habitação.
2.4. Para custear a permanência do idoso e a título de contribuição mensal, será utilizado o valor equivalente a 70% (setenta por cento) do benefício previdenciário percebido pelo idoso, quando for o caso, de acordo com o estabelecido no § 2º do Artigo 35 da Lei Federal nº 10741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso. A complementação do valor ficará a cargo da Secretaria da Saúde, Assistencia Social e Habitação
2.5. Havendo alteração no grau de dependência do idoso, a CREDENCIADA poderá solicitar majoração do valor, mediante requerimento escrito e acompanhado de Laudo Médico, a ser pago no mês subsequente ao da protocolização da solicitação.
3 – DO PAGAMENTO:
3.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de Relatório, do qual necessariamente deve constar a data, local e horário da prestação dos serviços, bem como a assinatura do servidor responsável que acompanhou a sua execução, atestando a veracidade dos dados lançados. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação pela Credenciada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura;
b) Certidão de Regularidade junto ao FGTS e INSS;
c) Lista Mensal de Acolhidos.
3.2 – A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CREDENCIADA todas as eventuais despesas daí decorrentes.
3.3 – Nenhum pagamento isentará a CREDENCIADA das responsabilidades assumidas no contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados e quitados.
4 – DOS REAJUSTES:
4.1 – A cada período de 12 (doze) meses, caso haja nova prorrogação, os preços contratuais poderão ser reajustados em conformidade com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE) acumulado nos últimos 12 meses. 3
5 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1 – A vigência do contrato será de 12 (dose) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, Inciso II, da lei nº 8.666/93.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CREDENCIADA:
6.1 – Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene, indispensáveis as normas sanitárias e com essas condizentes, conforme estabelecido na RDC 502/2021, bem como na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
6.2 Estabelecer atendimento de moradia digna adotando os seguintes princípios estabelecidos no artigo 49 e 50 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
a) Preservação dos vínculos familiares;
b) Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
c) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
d) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
e) Observância dos direitos e garantias dos idosos;
f) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade;
g) Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
h) Propiciar cuidados à saúde, conforme necessidade do idoso;
i) Administrar medicamentos, mediante prescrição médica;
j) Em caso de não haver responsável pelo idoso, a credenciada deverá providenciar a retirada de medicamentos necessários para os acolhidos junto às Unidades Básicas de Saúde e realizar, quando for o caso, o encaminhamento dos pedidos de medicamentos especiais junto ao Estado do Rio Grande do Sul;
k) Prestar primeiros socorros quando necessário e providenciar transporte até o hospital em caso de emergência;
l) Em caso de não haver responsável pelo idoso, a credenciada deverá providenciar acompanhamento de cuidadores, durante períodos de observação em Unidades de Pronto Atendimento e/ou serviços de urgência e emergência, ou em caso de hospitalização;
m) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
n) Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com as suas crenças;
o) Proceder o estudo social e pessoal de cada caso;
p) Comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infectocontagiosas;
q) Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania;
r) Manter arquivo de anotações onde contem: data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade e relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
s) Comunicar o Ministério Público, para as providências cabíveis, em caso de situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
6.3 Propiciar o exercício dos direitos humanos dos seus residentes; 4
6.4 Observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir;
6.5 Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um ambiente de respeito e dignidade;
6.6 Promover ambiência acolhedora;
6.7 Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
6.8 Promover integração dos idosos, nas atividades desenvolvidas pela comunidade local;
6.9 Favorecer o desenvolvimento de atividades conjuntas com pessoas de ouras gerações;
6.10 Incentivar e promover a participação da família e da comunidade na atenção ao idoso residente;
6.11 Promover condições de lazer para os idosos tais como: atividades físicas, recreativas e culturais;
6.12 Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contras pessoas nela residentes;
6.13 CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços necessários para cumprir com o exposto no presente contrato, preservando a identidade e a privacidade do idoso agindo sempre em consonância com os direitos legais, ético e de boa fé, respeitando todos os direitos da pessoa idosa;
6.14 Organizar e manter atualizados e com fácil acesso, os documentos necessários à fiscalização, avalização e controle social.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.15. Indicar para a empresa credenciada, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do início da vigência do contrato, todos os dados cadastrais e telefones de contatos de profissionais que atendam as necessidades particulares dos abrigados, tais como médicos, fisioterapeutas, dentistas, nutricionistas, dentre outros profissionais, de forma a permitir que, em caso de necessidade, a prestadora do serviço possa entrar em contato com esses profissionais;
6.16 Indicar para a empresa credenciada a relação de medicamentos, controlados ou não, de que façam uso os abrigados, bem como informações pessoais (como alergias, tipo sanguíneo, etc.) e os respectivos receituários médicos com a descrição dos medicamentos, dosagem e posologia;
6.17 Informar a empresa credenciada, uma relação com os bens e pertences pessoais do idoso, como também identificando as peças de vestuário pessoal, cama e banho entre outros.
6.18 A Prefeitura Municipal deverá respeitar as normas e regulamentos da Instituição, ficando- lhe assegurado, a qualquer tempo, e inclusive em horário especial, a prerrogativa de acesso às dependências da empresa credenciada, com fins de atendimento aos abrigados e/ou fiscalização da prestação dos serviços.
7 – DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 – Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Habitação, servidor por ela designado, como gestora do contrato, o acompanhamento e fiscalização por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, para acompanhamento do contrato.
7.2 – O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, ficando nomeado os servidores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX E XXXX XXXXX XXXXX XXXX XXXXX, aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando 5
ciência de tudo à contratada (Art. 67 da lei 8.666/93), com as seguintes obrigações:
¬ Conferir toda a documentação da contratada para efeitos de pagamento dos recibos apresentados.
¬ O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade do imóvel para evitar sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na locação ou a qualidade exigida.
¬ A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da lei 8.666/93, com suas alterações)
¬ Caberá à CONTRATADA atender prontamente à quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
8 – DAS PENALIDADES:
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará a contratada as penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, conforme gravidade da infração e independentemente da incidência de multa e sem prejuízo do descredenciamento e da possibilidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, conforme previsto no Inciso IV, do Art. 87 da Lei nº 8.666/93
8.2 – O contratante no uso das suas prerrogativas que lhe confere o inciso IV, do Art. 58 e Art.87, inciso II da Lei nº 8.666/93, aplicará:
8.2.1 – Advertência por escrito, caso verificado pequenas irregularidades, para as quais a contratada tenha concorrido.
8.2.2 – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total anual do contrato por dia de atraso na entrega das mercadorias/serviços. Contar–se–á o prazo a partir da data limite para a execução fixada neste Termo de Credenciamento.
8.2.3 – Multa de 5,0% (cinco por cento) sobre o valor corrigido do Contrato, quando a contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização.
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante.
c) Executar os serviços em desacordo com as especificações ou normas técnicas, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas.
d) Desatender às determinações da fiscalização.
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, por meios culposos e/ou dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, encargos sociais ou previdenciários, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida, cabendo a Prefeitura o direito de exigir a folha de pagamentos dos empregados a qualquer momento.
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade.
g) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a três dias na execução dos serviços 6
contratados.
h) Recusar–se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados.
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolosamente ou não, venha a causar danos à contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados.
8.3 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.
8.4 – As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia de respectivo contrato e quando for o caso, cobradas judicialmente.
9 – DA RESCISÃO:
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral ou escrito do contratante.
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular das contratações contratuais.
c) Paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços.
d) Subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização da contratante.
e) Razões de interesse público.
f) Judicialmente, nos termos da legislação processual vigente.
g) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da contratada.
9.2 – Verificada a infração do contrato, o Contratante notificará a Contratada, para que purgue a mora, no prazo fixado, sem prejuízo de responder por perdas e danos decorrentes dessa mora.
9.3 – A Contratada indenizará o Contratante por todos os prejuízos que este vier a causar em decorrência da rescisão deste contrato por inadimplemento de suas obrigações, inclusive, perdas e danos porventura decorrentes para o Município.
9.4 – Uma vez rescindido o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
9.5 – Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato multiplicado por doze, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
10 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 – As despesas com a execução deste edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
04 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.3.90.39.00000000 – Outros Serviços de Terceiros - PJ (656)
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11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 – Xxxx e qualquer modificação somente poderá ser introduzida ao presente contrato, através de aditamento, expressamente autorizado pela autoridade competente.
11.2 – O Contratante poderá contratar com outras empresas, simultaneamente, a execução de serviços distintos do objeto deste contrato.
11.3 – A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
11.4 – Ocorrendo o fato de algum tipo de serviço ter que ser realizado por terceiros, a Contratada, assumirá integralmente estes custos, devendo, no entanto, sempre apresentar relatório específico dos serviços realizados, assumindo ainda, todos os custos da prestação deste serviço, e não podendo cobrar qualquer tipo de acréscimo decorrente desta terceirização dos serviços.
11.5 – Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 001-03/2023, fazem parte integrante do presente contrato, como se aqui estivessem transcritos.
11.6 – As partes elegem o Foro da Comarca de Estrela, RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
11.7 – O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em três vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Colinas/RS, 30 de outubro de 2023
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE COLINAS EB CENTRO DE CONVIVENCIA LTDA
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Sócio Administrador
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