AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, PARA COMPRA DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA
Processo nº 2250.01.0002255/2023-77
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR, PARA COMPRA DE BENS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA
(COTAÇÃO ELETRÔNICA – COTEP)
COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS- COTEP - Nº 01/2024 | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | SEI n° 2250.01.0002255/2023-77 | |
PROCESSO DE COMPRA: | 2251003 00001/2024 | |
CONTRATANTE: | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG | |
OBJETO: | Contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência. | |
VALOR TOTAL: | R$ 59.274,00 (cinquenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais) | |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO | |
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: | SIM | |
LOCAL: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais - xxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ | ||
PERÍODO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: De 27/03/2024 às 09:00 até 04/04/2024 às 09:00 | ||
DATA DA SESSÃO DE LANCES | HORÁRIO DA ABERTURA | HORÁRIO DO FECHAMENTO |
04/04/2024 | 09:00 | 18:00 |
1. PREÂMBULO
2. OBJETO DA COTEP
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
5. FASE DE LANCES
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7. HABILITAÇÃO
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9. CONTRATAÇÃO
10. SANÇÕES
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. PREÂMBULO:
1.1. Torna-se público que a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, realizará procedimento de dispensa de licitação por valor, na forma eletrônica (COTEP), com o critério de julgamento de menor preço, regime de empreitada por preço unitário
1.2. nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, da Resolução SEPLAG n° 34, de 24 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis.
2. OBJETO:
2.1. O objeto da presente cotação eletrônica de preços - COTEP é a contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme especificações e condições constantes deste aviso de dispensa de licitação por valor e dos seus anexos.
2.2. Havendo mais de um lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Ressalta-se que ao optar por participar do lote, a proposta deverá contemplar todos os itens que o compõe.
2.3. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor e de seus anexos, e as demais peças que compõem o processo e/ou as especificações do objeto descritas no Portal de Compras/MG, prevalecerão as deste Aviso.
3. PARTICIPAÇÃO NA COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP:
3.1. A participação na presente Cotação Eletrônica de Preços - COTEP se dará exclusivamente por meio d o Portal de Compras do Estado de Minas Gerais.
3.1.1. As orientações para participação na Cotação Eletrônica de Preços – COTEP são apresentadas no Manual COTEP MG - NLLC - Versão Fornecedor.
3.2. A aplicação dos benefícios previstos no arts. 49, inciso IV e 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 c/c o art. 14, inciso III, do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, ocorrerá de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 3.2:
3.2.1.1. não se aplica no caso de contratação direta para contratações de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.2. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.1.3. para efeitos de observância do limite financeiro previsto nos subitens 3.2.2.1. e 3.2.2.2, deverá ser considerado o valor a ser despendido em toda a vigência contratual, incluindo eventuais prorrogações ou as vigências originais plurianuais.
3.2.2. Para fins do disposto neste aviso, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, se dará da seguinte forma:
3.2.2.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 2006;
3.2.2.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 1991;
3.2.2.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
3.2.2.5. para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 1971.
Poderão participar desta COTEP os fornecedores cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste instrumento convocatório, e que estejam regularmente inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF do Estado de Minas Gerais, conforme Decreto Estadual nº 47.524, de 2018, e da Resolução SEPLAG nº 93, de 2018.
3.3.1. A inscrição no CAGEF deve ser realizada no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da COTEP, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx - Opção Cadastro de Fornecedores.
3.3.2. Cada fornecedor deverá inscrever, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um fornecedor na presente COTEP.
3.3.3. O representante receberá uma senha eletrônica de acesso, de caráter pessoal e intransferível, ficando excluída da responsabilidade do provedor ou do órgão/entidade promotora da COTEP por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.3.4. É dever do responsável legal conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no CAGEF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.3.5. A inscrição junto ao provedor do sistema implica a presunção da capacidade técnica do fornecedor e do seu representante para realização das transações inerentes à COTEP.
3.3.6. O fornecedor se responsabiliza:
3.3.6.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante;
3.3.6.2. pelo acompanhamento das operações no sistema, admitindo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3.7. Informações complementares a respeito da inscrição podem ser obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e- mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 16:00h.
3.4. Não poderão participar desta COTEP os fornecedores:
3.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Dispensa de Licitação por valor e seu(s) anexo(s);
3.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receceber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário).
3.4.4. que se enquadrem nas seguintes vedações:
3.4.4.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.4.4.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.4.4.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação direta versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.4.4.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da COTEP, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, conforme legislação vigente.
3.4.4.3.1. O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante.
3.4.4.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na COTEP ou que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
3.4.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si.
3.4.4.6. empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República.
3.4.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação por Xxxxx, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.4.4.8. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
4. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA E INGRESSO NA COTEP
4.1. Durante o período estabelecido neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, o fornecedor interessado encaminhará a sua proposta, exclusivamente, por meio do Portal de Compras do Estado MG, informando, obrigatoriamente no sistema:
4.1.1. o valor unitário e o valor total de cada lote.
4.2. Os preços ofertados, tanto na fase do lançamento da proposta no sistema, quanto na sessão de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, e deverão:
4.2.1. ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
4.2.2. incluir todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do fornecedor, inclusive os custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I -Termo de Referência, e do compromisso de cumprir o objeto nos seus termos, bem como de prestar serviços em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do objeto, promovendo, quando requerido, sua substituição, quando for o caso.
4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior à 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.6. No cadastramento da proposta, o fornecedor deverá, também, assinalar em campo próprio do Portal de Compras, às seguintes declarações:
4.6.1. que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concorda com suas condições, declara que a sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1.988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo a atendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos.
4.6.2. que inexiste impedimento à sua habilitação, e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade Contratante;
4.6.3. que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1.988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
4.6.4. a ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação direta
4.6.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitação da Previdência Social, previstas em lei nos termos do art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 1991 e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021.
4.6.6. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras;
4.6.7. No caso de fornecedor beneficiário (ME/EPP/Equiparadas) indicado no caput do art. 3º do Decreto Estadual nº 47.437, de 2018, também deverá ser declarado:
4.6.7.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.6.7.2. que caso possua restrição no(s) documento(s) de regularidade fiscal, assume o compromisso de promover a regularização caso venha a formular o lance vencedor, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação.
4.7. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que usufruem do benefício de isenção do ICMS, conforme dispõe o Decreto Estadual nº 48.589, de 2023, deverão informar na(s) proposta(s) que será(ão) encaminhada(s) no Portal de Compras, o(s) preço(s) resultante(s) da dedução do ICMS, conforme Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003 e alterações.
4.7.1. As fases de classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizadas a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
4.7.2. O disposto nos subitens 4.7 e 4.7.1. não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
4.8. As informações da(s) proposta(s) comercial(is) encaminhada(s) pelo sistema podem ser alteradas pelo fornecedor até a data e horário marcados para a abertura da sessão.]
5. FASE DE LANCES
5.1. Na data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, a sessão pública será automaticamente aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
5.2.2. O fornecedor somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao
último lance por ele ofertado, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, quando for o caso, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para envio de lances, o Portal de Compras MG ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação, observado o respectivo critério de julgamento.
5.5. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no Portal de Compras MG.
5.7.1. Na hipótese de não serem enviados lances, e haver empate entre duas ou mais propostas, será realizado sorteio para classificação das propostas empatadas.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a compra.
6.1.1. Havendo necessidade, o responsável pelo procedimento poderá suspender a sessão posteriormente à conclusão da etapa de lances, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.2. Poderá haver a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG e de forma pública e transparente. O(s) valor(es) da negociação deverá(ão) ser registrado(s) em campo próprio do referido sistema.
6.3. Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, tiver a sua proposta desclassificada em razão de sua oferta permanecer acima do preço máximo definido para a compra, a negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do Portal de Compras MG, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado ao fornecedor classificado em primeiro lugar o envio da sua proposta comercial assinada e adequada ao(s) último(s) valor(es) ofertado(s) ou, quando não ocorrerem lances, contendo o(s) preço(s) inicialmente ofertado(s), devendo ser observado o modelo apresentado no Anexo II – Proposta Comercial e o disposto a seguir:
6.4.1. A proposta deverá conter a descrição do objeto ofertado, a marca e modelo do produto (quando for o caso), e o preço unitário e total, devidamente atualizado.
6.4.2. Caso a proposta e os documentos que a acompanham sejam assinados por mandatário, deverão ser encaminhados, também a procuração e cópia da carteira de identidade do mandatário subscritor.
6.4.3. Caso esteja classificado em primeiro lugar, o fornecedor mineiro, não optante pelo Simples Nacional, deverá:
6.4.3.1. informar na proposta comercial o preço resultante da dedução do ICMS e o preço com ICMS.
6.4.3.2. anexar à sua proposta comercial, a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o responsável pelo procedimento, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.5. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da área técnica especializada no objeto.
6.6. Será desclassificada a proposta classificada em 1º lugar:
6.6.1. que contiver vícios insanáveis;
6.6.2. que descumprir às especificações técnicas pormenorizadas contidas neste instrumento convocatório;
6.6.3. que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a compra;
6.6.4. que não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
6.6.5. que apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste instrumento convocatório, desde que insanável.
6.7. Será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.7.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, por apresentar preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.7.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, deverão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.9. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.10.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
6.11. Encerrada a análise quanto ao julgamento e aceitabilidade da proposta, o responsável pelo procedimento realizará a verificação da habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura compra, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
CONSULTA AOS CADASTROS | FORNECEDOR PESSOA JURÍDICA - CNPJ | FORNECEDOR PESSOA FÍSICA - CPF | SÓCIO MAJORITÁRIO*- CPF |
CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx; | SIM | SIM | NÃO |
CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- web/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul | SIM | SIM | NÃO |
Consulta da situação eleitoral, acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome | NÃO | SIM | NÃO |
Certidão de Licitantes Inidôneos TCU, acessível pelo site xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=1660:3:111970551082228::::P3_TIPO:CPF | NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) | SIM | NÃO |
Consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) mantidos pela Contraladoria-Geral da União (CGU), acessível pelo site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ | NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) | SIM | NÃO |
Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acessível pelo site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx. | NÃO (Consultas já integram a certidão consolidada do TCU) | SIM | SIM |
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Integra 4 certidões: (1) Licitantes Inidôneos, (2) CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, (3) CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e (4) CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas . Acesso disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ | SIM | NÃO | NÃO |
Nota: * A consulta ao cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será realizada em nome do fornecedor melhor classificado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. |
7.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.1.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.1.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Caso atendidas as condições de participação, o responsável pelo procedimento iniciará a análise dos documentos de habilitação do fornecedor classificado em 1º lugar, sendo exigidas somente aquelas elencadas no Anexo I - Termo de Referência.
7.2.1. A verificação dos documentos será realizada por meio de consulta ao Cagef, assegurado aos demais participantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema.
7.2.2. O fornecedor deverá manter atualizadas as comprovações constantes do CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
7.2.3. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares aos já apresentados para a habilitação, na forma estabelecida no subitem 7.2.1, ou de documentos não constantes do Cagef, o fornecedor melhor classificado será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação.
7.2.3.1. A não regularização dos documentos constates do CRC no prazo do subitem anterior implicará a inabilitação do fornecedor, salvo se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.2.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.2.4.1. o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.2.4.2. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.3. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Dispensa Licitação Por Valor.
7.4. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.5. Constatado o pleno atendimento às exigências deste instrumento convocatório, o fornecedor será habilitado.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas as etapas de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.2. Na hipótese de procedimento cuja pesquisa de preços tenha sido realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do art. 10 da Resolução Seplag nº 102, de 2022, deverá ser juntada aos autos da contratação a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira de que trata o inciso V do caput do art. 6º da Resolução Seplag
n. 34 de 2023, como requisito para os atos de adjudicação e homologação.
8.3. Ao homologar o procedimento, as informações serão enviadas ao PNCP automaticamente, e ficarão disponíveis para consulta no Portal de Compras.
8.4. A ata ficará disponível no Portal de Compras, bem como será apensada aos autos do processo de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, o fornecedor a ser contratado será convocado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de acordo com o art. 90 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob pena de decair do direito à compra, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor.
9.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.1.2. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes desta contratação direta, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
9.2. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e de compra consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
9.2.1. As condições de apresentação de Garantia da Execução são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
9.2.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, ou se recuse a assiná-lo, serão convocados os fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação.
9.3. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
9.3.1. O instrumento equivalente está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
9.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e concordam com os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma lei.
9.5. O prazo de vigência da contratação encontra-se previsto no Anexo I - Termo de Referência.
9.6. Decorrido o prazo de validade da(s) proposta(s) comercial(is), sem convocação para assinatura do contrato, aceite ou retirada de instrumento equivalente, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.
9.7. O instrumento de contrato, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG
9.7.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
9.7.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
10. SANÇÕES
10.1. As sanções são aquelas previstas no Anexo I - Termo de Referência.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Portal de Compras MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e encaminhado automaticamente por mensagem eletrônica para os representantes de fornecedores inscritos no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
11.2. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante sessão pública observarão o horário de Brasília- DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.5. As normas disciplinadoras deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da compra.
11.6. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado deste procedimento de contratação direta.
11.7. O fornecedor contratado será constantemente avaliado em termos de suas entregas.
11.8. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes deste procedimento, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.9. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Aviso de Dispensa de Licitação por Valor no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx
11.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.11. Integram este Aviso de Dispensa de Licitação por Valor, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de Referência (documento SEI nº 82380753); ANEXO II – Modelo Proposta Comercial (documento SEI nº 84314121 );
XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato (documento SEI nº 84313404) .
Belo Horizonte, de de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx , Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças , em 26/03/2024, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 84312933 e o código CRC 9283D9F4.
Referência: Processo nº 2250.01.0002255/2023-77 SEI nº 84312933
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Patrimônio e Logística
Versão v.20.09.2020.
TERMO DE REFERÊNCIA
ÓRGÃO SOLICITANTE | NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS |
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG | 2251003 |
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone para contato: (00) 0000-0000 | DPGF - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS |
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento.
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR ANUAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ESTIMADO para 03(três) anos |
1 | 1 | 000037001 | 01 | 1 Unidade | COFFEE-BREAK TIPO 2(MEDIANO) COM CAFE, CHA, BEBIDAS, SALGADOSSIMPLES, MINISANDUICHE E BOLO, CONFORME CARDAPIO. | R$1.646,50 | R$19.758,00 | R$59.274,00 |
1.2. Compra com lote(s) exclusivo(s) para fornecedores qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparados, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido disposto no art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 2006 c/c no art. 8º Decreto nº 47.437, de 2018.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 03(três) anos contados do primeiro dia útil subsequente à assinatura, na forma do art. 105 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
1.5. Descrição da Solução:
1.5.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme condições e especificações contidas neste documento.
1.5.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme condições e especificações contidas neste documento.
• Fornecimento de Coffee Break: É importante ressaltar que a quantidade total do item é por pessoa.
Exemplos: Coffee Break - tipo 2, para 12 pessoas, deverão ser fornecidos 5 tipos de salgados simples ou mini sanduíches, totalizando 84 unidades (= 12 pessoas x 7 unidades por pessoa);
CARDÁPIO: COFFEE BREAK TIPO 2 – MEDIANO - Item 37001 | ||||
Composição do cardápio por pessoa | ||||
LOTE | ITEM | QUANTIDADE total de pessoas | COMPOSIÇÃO POR ITEM DO CARDÁPIO | QUANTIDADE TOTAIS POR PESSOA |
01 | COFFEE BREAK TIPO 2 | 1.800 | 2(dois) tipos de chá sem açúcar OU café sem açúcar | 100 ml |
4(quatro) tipos de bebida | 500 ml | |||
5(cinco) tipos de salgados simples ou minisanduíches | 7(sete) unidades (mínimo 25 g cada) | |||
2(dois) tipos de bolo | 1 pedaço ou unidade (mínimo 60 g) | |||
Guardanapos de papel | 5 unidades | |||
Sachês de açúcar | 2(dois) unidades | |||
Sachês de adoçante | 2(dois) unidades | |||
Mexedores para chá ou café | 2(dois) unidades | |||
Copos descartáveis para chá ou café | 3(três) unidades (200 ml) | |||
Bandejas descartáveis preferencialmente em papelão laminado: uma a cada 50 unidades | - | |||
3(três) toalhas de mesa descartáveis em papel (medidas aproximadas: 1,28 x 2,20m) | - |
• Os sabores/recheios dos tipos de bebidas, salgados simples/minisanduíches e bolos poderão ser escolhidos, a critério do CONTRATANTE, dentre as opções contidas no cardápio a seguir:
CARDÁPIO para COFFEE BREAK
Tipos | Sabores/Recheios |
Chás | Hortelã |
Camomila | |
Chá mate | |
Chá preto | |
Sucos em embalagens cartonada longa vida (Natural, Light ou Diet ) | Manga |
Pêssego | |
Uva | |
Laranja | |
Abacaxi | |
Caju | |
Maracujá | |
Morango | |
Limão | |
Maçã | |
Açai | |
Refrigerantes de 1º. Linha em pet (Normal, Light ou Direct) | Cola |
Guaraná | |
Laranja | |
Limão | |
Salgados simples (Fritos, Assados, Folhados, Pão de queijo) | Carne bovina |
frango | |
queijo | |
presunto | |
milho | |
palmito | |
espinafre | |
azeitona | |
Mini sanduiches (pão comum ou integral: de forma, de batata, árabe/sírio, de sal) | Fatia ou patê de presunto, peito de peru, frango, atum ou salsicha |
Queijo mussarela, requeijão ou ricota | |
Opcionais: Alface, rúcula, tomate, ervas aromáticas, milho, passas, cenoura, azeitona | |
Chocolate | |
Bolos | Cenoura |
Fubá | |
Laranja | |
Banana | |
Nozes |
• Na proposta comercial, deverá ser apresentado preço POR PESSOA, além de preço total POR LOTE.
• Visando ao dimensionamento de lote econômico adequado aos quantitativos estimados e à entregas a ser feita pela CONTRATADA, os pedidos de fornecimento de Coffee Break devem ser feitos POR PESSOA e, preferencialmente, com base no número mínimo de participantes por evento, conforme descrito a seguir:
ITEM | NÚMERO MÍNIMO DE PARTICIPANTES POR EVENTO |
Coffee Break tipo 2 - mediano | 12(doze) pessoas |
• Local de execução dos serviços: os Coffee Break serão fornecidos e entregues pelo CONTRATADO, na JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, em locais, datas e horários estabelecidos pelo CONTRATANTE.
Prazo de execução: 03(três) anos.
1.5.3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
1.5.3.1. A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) a iniciar o fornecimento de Coffee Breaks no prazo máximo de 01 (um) dia após a emissão do empenho.
1.5.4. Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
1.5.5. A CONTRATADA não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao CONTRATANTE que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada.
1.5.6. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
1.5.7. Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
1.5.8. A CONTRATADA deverá manter controle de qualidade e absoluta higiene no preparo, manipulação, armazenamento e transporte dos alimentos, bebidas e demais itens.
1.5.9. Os itens de Coffee Break deverão ser entregues no local, data e hora indicados pelo CONTRATANTE, adequadamente acondicionados em embalagens higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos (preservadas as temperaturas de cada item cardápio).
1.5.10. Todos os custos com o fornecimento são de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo a preparação dos Coffee Break, acondicionamento, embalagens, descartáveis, transporte (delivery), conferência da entrega junto com o representante do CONTRATANTE e, quando solicitado pelo CONTRATANTE, também auxiliar (no momento da entrega) na disposição dos itens na(s) mesa(s) onde os mesmos serão servidos.
1.5.10.1. NÃO ESTÁ INCLUÍDO nas obrigações da CONTRATADA disponibilizar pessoa de sua equipe para servir Coffee Break aos participantes, durante os eventos realizados pelo CONTRATANTE.
1.5.11. A CONTRATADA será remunerada pelo preço por pessoa multiplicado pelo número de pessoas por Coffee Break fornecido e de acordo com a avaliação a ser feita pelo CONTRATANTE após cada fornecimento, conforme Acordo de Nível de Fornecimento descrito neste documento.
1.5.12. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste documento, exceto, se necessária e sem perda na qualidade e na pontualidade, a subcontratação referente à entrega (delivery) de Coffee Breaks.
1.5.13. O CONTRATANTE poderá solicitar amostras dos itens contratados para a aceitação definitiva, visando garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos.
1.5.14. Os quantitativos a serem entregues não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
1.5.15. O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
1.5.16. A solicitação de fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, de acordo com a necessidade, dentro do prazo contratual e da cota estimada.
1.5.17. O horário de entrega dos itens deverá ser estabelecido pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o Coffee Break.
1.5.18. O pedido do CONTRATANTE deverá ser encaminhado ao CONTRATADO com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. Eventualmente, por motivo de força maior (que deverá ser explicitado no pedido), a solicitação de fornecimento poderá ser encaminhada em prazo menor - com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência.
1.6. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
1.6.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
1.6.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
1.6.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
1.6.4. Evitar desperdício, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
1.6.5. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
1.6.6. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
1.6.7. Utilizar preferencialmente, para transporte dos alimentos, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
1.7. DOS RESULTADOS ESPERADOS:
1.7.1. Qualidade, economicidade e preços justos, em consonância com os padrões de mercado e exigências estabelecidas pelo Governo de Minas Gerais.
1.7.2. Precisão e tempestividade nos fornecimentos realizados, observando-se ainda cortesia, prontidão e experiência do pessoal da CONTRATADA.
1.7.3. Rapidez na solução de problemas, evitando perda de qualidade e prejuízos físicos e financeiros.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Considerando:
2.1.1. O Decreto nº. 47.689 de 26/07/2019 que dispõe sobre o Regulamento da Autarquia e estabelece a necessidade de elaboração do Plano de Integridade da Instituição, vinculado ao Planejamento Estratégico, composto de objetivos e oportunidades de melhoria consubstanciadas na proposição de ações destinadas ao fortalecimento institucional e á manutenção de um sistema de integridade efetivo.
2.1.2. As 04(quatro) perspectivas para definição das metas e objetivos a serem alcançados, bem como para o estabelecimento dos indicadores de cada uma:
2.1.2.1. financeira;
2.1.2.2. clientes;
2.1.2.3. processos internos, e
2.1.2.4. aprendizado e crescimento.
2.1.3. Nesse sentido, a partir da criação do Plano Integridade várias e diversas ações devem ocorrer na Instituição para que a Gestão possa efetivamente implantar e controlar o atingimento das metas e objetivos , vinculados aos Eixos de :
2.1.3.1. Código de Ética e Conselho de Ética;
2.1.3.2. Governança e Comprometimento da Alta Administração;
2.1.3.3. Planejamento Estratégico;
2.1.3.4. Gestão de Riscos ;
2.1.3.5. Controles Internos e Gestão Estratégica de Pessoas.
2.1.4. Para que os trabalhos possam ocorrer da melhor forma possível e garantir a efetividade das ações vinculadas ao interesse público, em diversas ocasiões, a instituição convida servidores referência nas temáticas para agregarem conhecimento ao trabalho desenvolvido, além de internamente serem realizados diversos debates para criação de estratégicas de execução e cumprimento das metas estabelecida; como por exemplo: o encontro de Analistas de Registro Empresarial para discutirem sobre matérias afetas ao escopo do Registro e unificação de procedimentos legais padrões para atendimento aos usuários; a capacitação de servidores em projetos de desenvolvimento de liderança e direcionamento à satisfação dos usuários; o encontro com a sociedade e usuários demandantes dos serviços para coleta de ações de melhoria da prestação de serviços; entre outros.
2.1.5. Nesse sentido, para levar infraestrutura aos eventos realizados vinculados ao Plano de Integridade e Planejamento Estratégico da JUCEMG e para que os momentos de pausa possam ser frutíferos, face necessário um ambiente propicio visto que nessa troca diversos conhecimentos são aprimorados e geram motivação a realização do trabalho.
2.1.6. Todas as ações executadas pela JUCEMG terão como princípio maior a transparência aos cidadãos, desta forma, todo o processo ocorrerá observando os aspectos legais, o atendimento ao interesse público e a otimização da gestão de pessoas e consolidação dos eventos atrelados com fins diretamente identificação em sua relação com o Planejamento Governamental e Institucional.
2.2. O quantitativo foi dimensionado com base quantidade de eventos proposto para ocorrerem por ano, e ainda, por quantidade de participantes/servidores, objetivando cumprir as propostas e metas descritas acima.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
3.1. Da Participação de Consórcio:
3.1.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os bens de forma independente, conforme os termos da Nota Técnica nº 79823202.
3.2. Da Subcontratação:
3.2.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, limitada a entrega (delivery) de Coffee Breaks sem perda na qualidade e na pontualidade.
3.3. Da Sustentabilidade:
3.3.1. Os critérios de sustentabilidade da contratação devem ser atendidos de acordo com os seguintes requisitos:
3.3.1.1. RECOMENDAÇÕES REFERENTES À SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
3.3.1.1.1. Utilizar e fornecer preferencialmente descartáveis que causem menor impacto negativo ao ambiente como, por exemplo, copos de papel em vez de copos de plástico, sem onerar o valor da contratação.
3.3.1.1.2. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos.
3.3.1.1.3. Fazer uso racional de água e energia e adotar controles de nível de ruído e de poluição.
3.3.1.1.4. Evitar desperdício, adotar práticas de melhor aproveitamento dos alimentos e reduzir a produção de resíduos alimentares.
3.3.1.1.5. Primar pela qualidade dos itens fornecidos e manter critérios de qualificação de fornecedores, levando em consideração também as ações ambientais por estes realizadas.
3.3.1.1.6. Adotar critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis, privilegiando produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato.
3.3.1.1.7. Utilizar preferencialmente, para transporte dos alimentos, veículos movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental.
3.4. Da indicação de marcas ou modelos
3.4.1. Não serão exigidas marcas ou modelos específicos para a contratação.
3.5. Da vedação de utilização de marca ou modelo
3.5.1. Não haverá vedação de marca/modelo na presente contratação.
3.6. Da exigência de carta de solidariedade
3.6.1. Não será exigida a apresentação de carta de solidariedade na presente contratação.
3.7. Da Garantia da Contratação
3.7.1. Não será exigida garantia de execução da contratação para este objeto.
3.8. Condições e especificações da garantia do serviço.
3.8.1. Será aplicada ao serviço, somente a garantia legal estabelecida pelo art. 26, da Lei Federal nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor – CDC).
3.9. Da Vistoria
3.9.1. Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo e Condições da Prestação do Serviço:
4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
4.1.1.1. Início da execução do objeto: 01(um) dias da data da assinatura do contrato;
4.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
4.1.1.2.1. Periodicidade: conforme demanda, de segunda a sexta-feira.
4.1.1.3. Cronograma de realização dos serviços: Sob demanda.
4.2. Do Local e Horário da Prestação do Serviço:
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados no seguinte endereço: A entrega deverá ocorrer no prédio da JUCEMG, localizado à Xx Xxxxxxx xx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
4.2.2. Dos Materiais a serem disponibilizados:
4.2.2.1. Não será necessário disponibilizar materiais de consumo e de uso duradouro.
4.3. Regime de Execução:
4.3.1. O regime de execução do contrato será por preço global.
5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO:
5.1. Condições de recebimento:
5.1.1. Os serviços prestados serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo (s) detalhado (s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.1.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao Contratado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
5.1.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo
ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.5. Os serviços prestados serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo (s) detalhado (s) que comprove (m) o atendimento das exigências contratuais, no prazo de até 10(dez) dias corridos, contados a partir do recebimento provisório.
5.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
5.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.8. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, notificando o Contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.9. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
5.1.10. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.1.11. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto abaixo:
5.1.11.1. Critérios de medição: Instrumento de Medição de Resultado
5.1.11.1.1. DOS RESULTADOS ESPERADOS : Espera-se com a contratação desses serviços o atingimento do índice de 100% do índice de satisfação de servidores e usuários, medido através de avaliação da qualidade dos serviços prestados, cuja apuração é de responsabilidade dos servidores responsáveis pelo recebimento do objeto e pela Gestão e Fiscalização do contrato.
INDICADOR | |
Nº 01 - Qualidade dos serviços prestados | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir a qualidade dos serviços prestados, observadas as exigências contidas neste Termo de Referência. |
Meta a cumprir | Número de ocorrência = 0. |
Instrumento de medição | Registro de ocorrência de descumprimento de obrigações por parte dos prestadores de serviço. |
Forma de acompanhamento | Acompanhamento de registro de ocorrências. |
Periodicidade | A cada execução dos serviços. |
Mecanismo de Cálculo | Apuração das ocorrências ocorridas. |
Início de Vigência | Data de publicação do extrato de contrato no jornal “Minas Gerais” |
Faixas de ajuste no pagamento | Acima de 2 ocorrências: 98% Acima de 4 ocorrências: 95% |
Sanções | Acima de 4 ocorrências: advertência e ou multa prevista no contrato. Acima de 9 ocorrências: multa prevista no contrato e ou rescisão contratual. |
Observações | - |
INDICADOR | |
Nº 02 - Cumprimento de exigências na entrega do Documento Fiscal de Cobrança | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir o fiel cumprimento das obrigações na apresentação de documento de cobrança. |
Meta a cumprir | 100 % de cumprimento dos prazos, perfeito preenchimento e instrução do documento de cobrança Observadas as condições de pagamento estabelecidas neste Termo de Referência. |
Instrumento de medição | Registro de inconformidades apontadas no ato de recebimento do documento de cobrança. |
Forma de acompanhamento | Avaliação a cada publicação do cumprimento da obrigação. |
Periodicidade | A cada execução dos serviços. |
Mecanismo de Cálculo | Número de inconformidades observadas na entrega do documento fiscal de cobrança que ensejaram sua devolução à CONTRATADA. |
Início de Vigência | Data de publicação do extrato de contrato no jornal “Minas Gerais” |
Faixas de ajuste no pagamento | Acima de 2 ocorrências: 98% Acima de 4 ocorrências: 95% |
Sanções | Acima de 4 ocorrências: advertência e ou multa prevista no contrato. Acima de 9 ocorrências: multa prevista no contrato e ou rescisão contratual. |
Observações | - |
5.1.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para avaliação da prestação dos serviços
5.2. Da Liquidação
5.2.1. A Liquidação será efetuada no prazo de até até 10(dez) dias corridos contados da data da entrega definitiva do serviço e respectivo aceite do Contratante.
5.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.2.2.1. O vencimento;
5.2.2.2. A data da emissão;
5.2.2.3. Os dados do contrato e do órgão Contratante;
5.2.2.4. O período respectivo de execução do objeto;
5.2.2.5. O valor a pagar; e
5.2.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao
Contratante;
5.2.4. A nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente deverá ser acompanhado da comprovação da regularidade fiscal disposta no art. 68 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3. Do Pagamento:
5.3.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o Contratado indicar, no prazo de até 30(trinta) dias corridos, contados a partir da data final da liquidação a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo Contratante.
5.3.1.1. A Administração deve observar a ordem cronológica nos pagamentos, conforme disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, por culpa exclusiva da Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, de acordo com a variação do IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.3.6. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.3.6.1. Não produzir os resultados acordados;
5.3.6.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.3.6.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.4. Da Antecipação do Pagamento:
5.4.1. Não se aplica.
6. PROCEDIMENTO DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Regras Gerais:
7.1.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, conforme art. 115 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e artigos 15 e 16 do Decreto 48.587, de 2023.
7.1.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais gestores e fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e art. 14 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.1.6. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, a fim de apurar a responsabilidade do Contratado e eventualmente aplicar sanções.
7.2. Da Fiscalização do Contrato:
7.2.1. O fiscal do contrato prestará apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes as suas competências, nos termos do inciso I do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, de acordo com o § 1º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso II do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.3. O fiscal do contrato emitirá notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção, nos termos do inciso III do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores e ao gestor do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, conforme § 2º, art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e inciso IV do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.5. O fiscal do contrato comunicará imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas, nos termos do inciso V, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.6. O fiscal do contrato fiscalizará a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, nos termos do inciso VI, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.7. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual, nos termos do inciso VII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.8. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VIII, do art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.2.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade do Contratado por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
7.3. Da Gestão do Contrato:
7.3.1. O gestor do contrato orientará os fiscais de contrato no desempenho de suas atribuições, nos termos do inciso I, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato ou terceiros contratados, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informará à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, nos termos do inciso II, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, nos termos do inciso III, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.4. O gestor do contrato coordenará a autuação da rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, nos termos do inciso IV, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.5. O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios relativos à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização da celebração de aditivos, prorrogações, reajustes, repactuações ou rescisões contratuais, nos termos do inciso V, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de
2023.
7.3.6. O gestor do contrato realizará o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do inciso VI, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.7. O gestor do contrato elaborará o relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nos termos do inciso VII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.3.8. O gestor do contrato tomará as providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso, nos termos do inciso VIII, do art. 15 do Decreto nº 48.587, de 2023.
7.4. Do Preposto:
7.4.1. Não será necessária a designação de preposto pelo Contratado.
8. FORMA DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Dispensa de Licitação por valor, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sob a forma ELETRÔNICA, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR XXXX, conforme justificativa apresentada nos Termos da Nota Técnica nº. 79823202.
8.2. Dos Critérios da Aceitabilidade da Proposta
8.2.1. A proposta terá validade de 180(cento e oitenta) dias corridos contados da data da aceitação.
8.2.2. Da Prova de Conceito (PoC):
8.2.2.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito nesta contratação.
9. HABILITAÇÃO:
9.1. Habilitação Jurídica:
9.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pela(s) assinatura(s) da(s) Proposta(s) Comercial(is).
9.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual.
9.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
9.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
9.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.1.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
9.2.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.2.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União –
DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.2.3.2. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
9.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perantea Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.6. Comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4. Da Qualificação Técnico-Operacional e Técnico Profissional
9.4.1. Deverá ser apresentada comprovação de aptidão para o objeto desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido (s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do §3º do art. 88 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, atendendo ao quantitativo mínimo de 50(cinquenta) % das quantidades apresentadas neste documento, conforme §2º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
9.4.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado acima, é admitido o somatório de diferentes atestados, podendo ser de períodos concomitantes, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.4.1.2. Os atestados deverão conter:
9.4.1.2.1. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, contato).
9.4.1.2.2. Local e data de emissão.
9.4.1.2.3. Nome, cargo, contato e a assinatura do responsável pela veracidade das informações.
9.4.1.2.4. Período da execução da atividade e quantitativo do objeto prestado.
9.4.1.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.4.1.3.1. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.4.2. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
10. OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DAS PARTES:
10.1. Do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto prestado, para que seja por ele reparado, corrigido, removido, reconstruído ou substituído, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, atestar nas notas fiscais/faturas da efetiva prestação de serviço, objeto do Termo de Referência.
10.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, quando em desacordo com as especificações constantes na nota de empenho, no Termo de Referência e/ou na proposta comercial do Contratado.
10.1.6. Comunicar o Contratado para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia parcial sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.7. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.1.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à parcela do serviço prestado, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
10.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
10.1.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.10.1. A Administração terá o prazo de até 02(dois) meses a contar da data do protocolo do requerimento, tratado no item 10.1.10, para decidir e admitir a prorrogação motivada por igual período, conforme art. 123, Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 02(dois) meses corridos.
10.1.12. Aplicar ao Contratado as sanções regulamentares.
10.1.13. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários por meio dos documentos pertinentes.
10.1.14. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
10.2. Do Contratado:
10.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e seus anexos, nas quantidades, prazos e condições pactuadas, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990;
10.2.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, conforme Inciso II, art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, e inciso III, art. 16 do Decreto nº 48.587, de 2023, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais nela empregados;
10.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.2.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.8. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao Contratante para ateste e pagamento.
10.2.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados nos serviços prestados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
10.2.10. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
10.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
10.2.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
10.2.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.2.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
10.2.15. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, conforme art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.16. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme parágrafo único, art. 116 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
10.2.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.2.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no inciso II, alínea d, art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
10.2.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10.2.20. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas do contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
10.2.21. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
10.2.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.2.23. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.2.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o contratado que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial da contratação;
11.1.2. Der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Der causa à inexecução total da contratação;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a contratação e execução do contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
11.2. . Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência - quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §2º, art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no § 4º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar - quando praticadas as condutas descritas nos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos subitens 11.1.2 a 11.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme disposto no §5º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
11.2.4. Multa:
11.2.4.1. Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30(trinta) dias corridos.
11.2.4.1.1. O atraso superior à 30(trinta) dias corridos autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021
11.3. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 pod erão ser aplicadas cumulativamente com a multa, conforme disposto no §7º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, conforme §8º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.5. A aplicação das sanções previstas neste documento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante, conforme disposto no §9º, art. 156, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, conforme disposto no art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30(trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Em observância ao disposto no §1º, art. 156, da Lei nº 14.133, de 2021, na aplicação das sanções serão considerados:
11.9.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
11.9.2. As peculiaridades do caso concreto;
11.9.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.9.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
11.9.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no art. 159 da referida Lei de Licitações.
11.11. A personalidade jurídica do Fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste documento ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, conforme disposto no art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
11.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
12. ESTIMATIVA DE VALOR:
12.1. O Custo estimado da Contratação para 36(trinta e seis) meses é de R$59.274,00(cinquenta e nove mil e duzentos e setenta e quatro reais) conforme pesquisa de preços realizada nos termos da Resolução SEPLAG n° 102, de 29 de dezembro de 2022.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento em vigor, pela adequação orçamentária com o corrente orçamento aprovado, bem como compatibilidade com o Plano Plurianual de Ação Governamental e com base na Lei Orçamentária Anual nº 24.678 de 17 janeiro de 2024, e na Lei de Responsabilidade Fiscal nº. 101/2000.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2251.04.122.705.2500.0001.3.3.90.3903.0.60.1.
13.3. A dotação relativa ao exercício financeiro subsequente será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
(assinatura eletrônica)
Responsável Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx , Servidora Pública, em 26/02/2024, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente de Patrimônio e Logística , em 26/02/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 2250.01.0002255/2023-77 SEI nº 82380753
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Gerência de Convênios e Contratos
ANEXOS
Versão v.20.09.2020.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROPOSTA COMERCIAL PARA A DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR - COTEP - COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS N. 01/2024 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | |||
Telefone: | |||
Endereço Eletrônico: | |||
Nome do Representante Legal: | |||
CPF do Representante Legal: | |||
LOTE ÚNICO ITEM 01 – Contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, | QUANTIDADE TOTAL DE PESSOAS | VALOR UNITÁRIO POR PESSOA | VALOR TOTAL |
oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme especificação técnica do item 01 do Anexo I- Termo de Referência. | 1.800 | R$ | R$ |
Observações: | |||
Prazo de Validade da Proposta: | 180 (cento e oitenta) dias | ||
Prazo de Entrega: | 01(um) dia útil após emissão da Nota de Empenho | ||
Local de Entrega: | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x. 1942, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte- MG. | ||
Declaro que: a) serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, deste Aviso de Dispensa de Licitação por Valor; b) nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos; c) esta proposta foi elaborada de forma indepedente; | |||
As informações disponibilizadas neste documento estão sujeitas ao previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). | |||
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx , Servidor(a) Público(a), em 26/03/2024, às 12:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 2250.01.0002255/2023-77 SEI nº 84314121
Av. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. Xxxxxxx xx Xxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Processo nº 2250.01.0002255/2023-77
Versão v.08.09.2021.
* MINUTA DE DOCUMENTO
ANEXO III - TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Bairro Barro Preto, na cidade de Belo Horizonte/Estado de Minas Gerais, CEP 30190-008, endereço de correio eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 17.486.275/0001-80, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx dos Santos, inscrito no CPF sob o nº ***.700.176-**, nos termos da Resolução da Presidente da JUCEMG nº RD 002/2023 de delegação de competência, e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo SEI nº 2250.01.0002255/2023-77, Processo de Compra nº 2251003 000001/2024, COTEP Nº 01/2024, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada, sob demanda, em fornecimento de Coffee Break para eventos institucionais, corporativos, envolvendo solenidades, seminários, encontros, reuniões, palestras, cursos, conferências, treinamentos, oficinas, workshops e outros eventos correlatos, na sede da JUCEMG, localizada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 1942, Barro Preto, BH/MG, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no
Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. o Termo de Referência;
1.2.2. o Aviso de Dispensa de Licitação por Valor;
1.2.3. informações inseridas no Portal de Compras de Minas Gerais;
1.2.4. a Proposta comercial do contratado;
1.2.5. eventuais anexos dos documentos acima.
1.3. Objeto da contratação:
LOTE | ITEM | CÓDIGO DO ITEM NO SIAD | DESCRIÇÃO DO ITEM CATMAS | QUANTIDADE | UNIDADE DE AQUISIÇÃO (OU UNIDADE DE MEDIDA) | VALOR UNITÁRIO (POR PESSOA) | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | 1 | 000037001 | COFFEE-BREAK TIPO 2 (MEDIANO) COM CAFE, CHA, BEBIDAS, SALGADOSSIMPLES, MINISANDUICHE E BOLO, CONFORME CARDAPIO. | 1.800 | 1 | R$ | R$ |
1.4. O contrato será celebrado nas quantidades apresentadas na tabela acima, sob demanda, salientando-se que se trata de um contrato estimativo, que não obriga a execução total do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de execução e de gestão contratuais, assim como os prazos e condições de entrega e de recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência deste Contrato é 03 (três) anos, contados do primeiro dia útil subsequente da assinatura das partes, cuja eficácia ocorrerá após a publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
3.2. Em caso de inviabilidade técnica ou operacional de publicação do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), caberá ao CONTRATANTE realizar a publicação do instrumento por intermédio dos veículos oficiais de publicação e sítios eletrônicos dos entes e órgãos da Administração Pública, como Diário Oficial Eletrônico da União, do Estado de Minas Gerais e Portal de Compras.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor mensal da contratação é de R$ [inserir valor] perfazendo o total de R$ ([inserir valor por extenso]).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima indicado é meramente estimativo, de modo que o pagamento será realizado ao contratado de acordo com os quantitativos efetivamente executados.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo indicada(s):
2251.04.122.705.2500.0001.3.3.90.3903.0.60.1
5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. As condições de pagamento estão estabelecidas no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
7.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados poderão ser reajustados monetariamente com base no IPCA observado o interregno mínimo de 12 meses, contados do orçamento estimado, em [inserir data], conforme disposto nos arts. 92, §2º e § 3º da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. O direito a que se refere o item 7.1 deverá ser efetivamente exercido mediante pedido formal da contratada até 180 dias após o atingimento do lapso de 12 (doze) meses a que se refere o caput desta cláusula sob pena de preclusão do direito ao seu exercício.
7.3. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela CONTRATADA.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, manter-se-á o marco inicial descrito no item 7.1.
7.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.7. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7.1. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
8.
CLÁUSULA
OITAVA
- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO
CONTRATADO (ART. 92, XIV, XVI E XVII)
8.1. As obrigações técnicas relativas à execução do objeto (descrição, funcionamento e aplicação) são descritas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual de execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (ART. 156, LEI 14.133/2021)
10.1. As sanções administrativas incidentes à inexecução do objeto são descritas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO (ART. 137, LEI 14.133/2021)
11.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
11.1.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
11.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
11.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
11.4. O contrato poderá ser extinto em decorrência do não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, e demais motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.6.3. Indenizações e multas.
11.7. As partes entregarão, no momento da extinção, a documentação e eventual material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.8. No procedimento que visar à extinção do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
11.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão
reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
12.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador e o CONTRATADO assume o papel de operador conforme artigo 5º, VI e VII da Lei nº 13.709/2018.
12.3. O CONTRATADO deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
12.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 02 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
12.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
12.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade do CONTRATADO, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
12.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, quando necessário.
12.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 124 de Lei n.º 14.133/2021, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
13.1.1. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.1.2. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
13.1.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e demais normas relativas a licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, ainda normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Este contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
15.1.1. O Portal de Compras será integrado ao PNCP para fins de cumprimento do art. 94 da
Lei 14.133, de 2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx , Servidor(a) Público(a), em 26/03/2024, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017 .
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Referência: Processo nº 2250.01.0002255/2023-77 SEI nº 84313404