EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DEEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
TIPO: Menor Preço Por Lote.
DATA: 20/08/2018.
HORÁRIO:09h
LOCAL: Xxxxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx.
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, para Registro de Preços, regidos pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei Complementar nº 123/2006, com suas alterações previstas na Lei nº 147/2014, Decreto Federal nº 7.892/2013, Lei Municipal nº 003/2006 e Decreto Municipal nº 025/2004, por este Edital e seus anexos, em sessão pública às 09h, do dia 20 de agosto de 2018,naPraça Cel. Xxxx Xxxxxxx, nº 16 - Centro, onde serão recebidos os invólucros contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação;
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
2.2. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração, deverá (ão) atender às seguintes exigências:
2.2.1. Iniciar o fornecimentoapós a assinatura da Ata de Registro de Preços, em conformidade com o especificado no Termo de Referência deste edital, e deacordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pelas Secretarias demandantes.
2.2.2. As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos materiais estão delineadas no Anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
2.2.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município equipamentos diferentes do exigido nesta licitação.
2.2.4. A (s) vencedora (s) do certame deverá (ão) executar o fornecimento a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de São Sebastião do Passé, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos para fornecimento do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
3 - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, não sendo admitida prorrogação, durante o qual, os licitantes que tenham seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, conforme dispõe o art. 15, § 3º, inciso III da Lei nº 8.666/1993.
3.2. A cada 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá repetir o julgamento de preços, após convocação de todos os classificados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital;
4.1.1.A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital;
4.2. Não poderá participar da presente licitação:
4.2.1. Pessoas físicas;
4.2.2. Empresas em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio;
4.2.3. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
4.2.4.Empresas sob processo de intervenção, liquidação, falência, dissolução ou recuperação judicial;
4.2.5. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas;
4.2.6. Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
4.2.7. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
4.3. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito em até 2 (dois) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas;
4.3.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
4.3.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados por meio eletrônico;
4.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
5 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS (Envelope 01) e HABILITAÇÃO (Envelope 02) devidamente ordenados, numerados, serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé Pregão Presencial para Registro de Preços nº029/2018
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
Nome e Endereço do licitante:
Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
- ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
5.2. A colocação de elemento(s) no envelope da Proposta de Preços no envelope da Habilitação acarretará a inabilitação do licitante;
5.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, postal ou similar;
6 - CREDENCIAMENTO
6.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública;
6.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado;
6.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la;
6.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia do Contrato Social ou equivalente da empresa;
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
6.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas;
6.5. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente;
6.6. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002;
6.7. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração conforme o exemplificado no Anexo VII (Modelo de Enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual), acompanhada de documento comprobatório referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal.
6.8. A não apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes não inabilitará o licitante, mas o impedirá de propor lances verbais;
6.8.1. Na hipótese acima apontada, o licitante participará do certame competitivo com sua proposta escrita;
6.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes;
6.10. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7 – ENVELOPE 01: PROPOSTA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Proposta de Registro de Preços, formulada conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, deverá ser apresentado obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricados em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua;
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e global de cada um dos itens cotados, em algarismo, prevalecendo o primeiro caso se houver divergência, contendo, obrigatoriamente a marca dos itens ofertados;
7.1.4. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos do objeto do presente certame, inclusos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que o material cotado atende todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
7.1.7. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
7.2.1.Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá executar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fax-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, assim como dados completos do preposto da empresa, com telefone de contato direto (fixo ou telefone móvel) e endereço eletrônico (e- mail). Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2.2.Detalhamento de todas as características do produto ofertado por item, indicando expressamente sua marca e modelo, de forma clara e inequívoca, acompanhado, preferencialmente de folders ou catálogos que comprovem a qualidade técnica do equipamento; havendo alguma divergência entre o constante do catálogo/prospecto e o constante na proposta, prevalecerá este último;
7.2.3. Nos casos em que o catálogo/prospecto não seja apresentado, porém se mostre essencial para sanar possíveis dúvidas quanto ao cumprimento das especificações exigidas, o pregoeiro poderá abrir diligência no sentido de determinar a sua apresentação ou certificar tal cumprimento pelo meio que melhor entender;
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais respectivos ser fornecidos à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé sem quaisquer ônus adicionais;
7.4.A apresentação da proposta de Registro de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
7.5. As propostas de Registro de Preços serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital;
7.6. Abertos os envelopes contendo as propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas de preços apresentadas pelos licitantes;
7.7. A aceitação da proposta será feita por XXXX, observando-se a exequibilidade dos preços unitários propostos;
7.8. Serão desclassificadas as propostas que:
7.8.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. Não apresentarem cotação para TODOS os itens dos respectivosLOTES;
7.8.4. Propostas com preços manifestamente inexequíveis.
8 -JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço porlote, conforme relação constante do Anexo I deste Edital;
8.2. Serão classificados pelo Pregoeiro os licitantes que apresentarem proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço;
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 3 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três);
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor;
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por lote, assim entendido o menor valor oferecido nos termos do inciso V do art. 8º do Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal n. º 025/2004;
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida;
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado;
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 3 (três) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação;
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal n. º 8.666/1993;
8.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte.
8.14.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
8.16. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
8.17. O disposto nos itens 8.14 a 8.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos;
8.19. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.3.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx- publica/licitantes-inidoneas/);
9.1.4.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condições de participação;
0.0.Xx Envelope nº 02 (Habilitação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e, de preferência, encadernadas e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.1.5.Quando o licitante apresentar os documentos elencados acima juntamente com a credencial, ficará dispensado da apresentação de tais documentos no Envelope 02 – Habilitação.
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com emissão no exercício financeiro corrente da presente licitação;
9.2.2.2.Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/2007);
9.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.2.4.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
9.2.2.5.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.2.3. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.2.3.1.Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato(s) anteriormente mantido(s) com o(s) emitente(s) do(s) atestado(s);
9.2.4. Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.2.4.1.Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade até 30 (trinta) dias anteriores à abertura do certame.
9.2.5.Declaração do licitante, conforme modelo constante no Anexo VIII deste Edital, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988.
9.3. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião, ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação antes da abertura do certame, ou no ato de recebimento dos envelopes.
9.3.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a
Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato;
9.4. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope;
9.5. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará a adoção imediata da aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de até 05 (cinco) anos, bem como de proposição à autoridade competente, de aplicação de penalidade de inidoneidade, independentemente de outras medidas penais cabíveis.
9.6. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;
9.7. O Pregoeiro poderá conceder aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, conforme Lei Municipal nº 003/2006;
9.8. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N. º 123/2006)
00.0.Xx presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar n. º 123/2006, com alterações da Lei Complementar 147/2014,deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas,será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3. Para efeito do disposto no item 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 10.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5.O disposto nos itens 10.2 e 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.6. Independente do disposto nos itens 10.2 e 10.3, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - IMPUGNAÇÃO
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos, providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. O pedido de providências, esclarecimentos ou impugnação do ato convocatório do Pregão deverá ser feito por escrito, e protocolado unicamente no Setor de Protocolo.
11.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo Pregoeiro.
12 – DOS RECURSOS
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá, sob pena de decadência, manifestar-se imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então, ao prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, com início no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2.Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento;
12.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
12.4.O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5. Manifestações posteriores bem como os recursos que forem enviados por fax ou e-mail não serão acatadas pelo Pregoeiro;
12.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da CPCL;
12.7. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, quer em caráter de recurso, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas no art. 7°, da Lei n° 10.520/2002.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, se constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Pregoeiro proclamará vencedor o licitante que mantiver a proposta de menor preço nas condições estabelecidas, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, desde que inexista manifestação de recursos por parte das demais licitantes, hipótese está em que será proporcionado a consignação das manifestações recursais, sendo os respectivos recursos processados e julgados na forma do item supracitado e a adjudicação efetivada pela autoridade competente;
13.2.Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, adjudicará o objeto e homologará o resultado do procedimento;
13.3. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação pelo Pregoeiro, do objeto ao proponente vencedor ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13.4. O licitante declarado vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova Proposta com os devidos preços unitários e totais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com o último lance ofertado;
13.5. Será desclassificada a Proposta de Preços ou inabilitado o licitante que descumprir os prazos e condições estabelecidos no item anterior, devendo o Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
13.6. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14 – CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, todos os licitantes que tiveram seus preços registrados deverão assinar a Ata de Registro de Preços na Secretaria da Fazenda e Gestão do Município, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação da homologação, podendo tal prazo ser prorrogado, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
14.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços e da Autorização de Fornecimento, a empresa deverá representar-se por sócio administrador ou representante legal, munido de procuração.
14.3. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída.
14.4. Xxxxxxxx as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
14.5. Às microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.5.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
14.6. Na hipótese da não contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
14.7. Os detentores do Fornecimento incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.9. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02(dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos exigidas no edital.
14.10. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação estiverem dentro do prazo de validade, o contratado ficará dispensado da apresentação das mesmas.
14.11. A Ata de Registro de Preços obedecerá a Minuta do Anexo VI deste Edital e o adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/1993, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.12. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
15 - DO PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
15.2. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
15.3. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhes forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
15.4. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
16 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.1.1. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
16.2. O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
16.2.1. Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
16.2.2. Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
16.2.2.1. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
16.2.3. Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) De até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) De até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
16.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20%(vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 16.2.3 e 16.2.4.
16.3. A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
16.4. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
16.5. Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
16.6. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
16.7. As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 16.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
16.8. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h(quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
17 – DA RESCISÃO
17.1. O contrato será rescindido, de pleno direito, independente de notificação ou interpelação extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA;
17.2. A inexecução, total ou parcial, do contrato, também ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas da Lei Federal nº. 8.666/1993;
17.3. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/1993, não cabendo ao Contratado direito a qualquer indenização;
17.4. Será rescindido o contrato, amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização através de aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer das partes, resguardado o interesse público;
17.5. A rescisão contratual poderá ser judicial, nos termos da lei vigente.
18 - REVOGAÇÃO/ANULAÇÃO
18.1. A Administração se reserva ao direito revogar nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
19 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
19.1. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
19.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; b)Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e,
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
19.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
20.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração;
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado;
20.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
20.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes;
20.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n. º 8.666/1993;
20.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal;
20.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal n. º 8.666/1993, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório;
20.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé;
20.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa;
20.11.Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
20.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, bem assim nos princípios gerais de direito;
20.13. Os recursos ou impugnações eventualmente interpostas pelas licitantes deverão ser protocolados diretamente Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé, situada na Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, nº 16, Bairro: Centro, na cidade de São Sebastião do Passé – BA. Não será conhecido nenhum recurso, impugnação, representação ou consultas que forem encaminhadas via correios, fax, e-mail e/ou qualquer outro meio, que não seja o protocolo em original e devidamente assinado pelo representante, diretamente no endereço indicado acima;
20.14. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado;
20.15. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II - Modelo de Credencial;
• Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
• Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial;
• Anexo V - Modelo de Apresentação de Proposta e Planilha de Preços;
• Anexo VI -Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VII-Declaração de Cumprimento do Disposto no inc. XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
• Anexo VIII - Minuta de Ata de Registro de Preços
20.16. O foro da Comarca de São Sebastião do Passé - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
São Sebastião do Passé, Bahia, 02 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
1– OBJETO
1.1 -Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática, periféricos e eletrônicos para atender as necessidades das Secretarias do Município de São Sebastião do Passé.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 -A aquisição desses equipamentos se justifica pela necessidade da atualização e/ou substituição dos equipamentos que estão apresentando problemas e antigos, sendo que muito não há mais peças de reposição e já ultrapassaram a data limite para substituição.Além disso, justifica-se a aquisição em comento, consubstanciada na necessidade de modernizar as ferramentas de trabalho, visando atender as necessidades das Secretarias do Município, garantindo uma boa qualidade nas atividades rotineiras.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 - As quantidades foram estimadas de acordo com as necessidades das secretarias, conforme exigido na Lei de Licitações e Contratos, art. 15, § 7º, II, da Lei 8.666/93.
4 – FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS.
4.1 – Cada Secretaria comunicará à contratada por escrito e assinado pelo fiscal do contrato, indicando as quantidades, podendo ser enviado pessoalmente, e-mail, conforme determinação desta Administração;
4.2 – As despesas com transporte ficarão a cargo da Contratada;
4.3 - Critérios para recebimento provisório (quantidade e prazo) e definitivo (conferir com as especificidade e qualidade do produto no prazo de até 48 h) do objeto contratado;
4.4 – Cada Secretaria designará no momento do pedido os locais de entrega;
4.5 – O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material;
4.6 – A entrega será parcelada, de acordo com a necessidade da Contratante.
5 – REQUISITO DE CAPACIDADE TÉCNICA
5.1 – A empresa deverá apresentar um Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a prestação de serviço pela proponente, de forma satisfatória com características compatíveis com o objeto desta licitação;
6. REQUISITO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar o fornecimento, diretamente nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu cumprimento;
7.2 - Na hipótese de interrupção no fornecimento, atraso na entrega e/ou a não substituição dos produtos, a contratada ficará obrigada a apresentar a justificativa por escrito, no prazo de até 48horas da data da entrega do pedido, para avaliação por parte do Gestor do Contrato, que adotará as providências que se fizerem necessárias;
7.3 – A não apresentação de justificativa no prazo acima citado e o desprovimento implicarão em aplicação das sanções previstas em lei e no contrato;
7.4 – Manter as suas instalações físicas em perfeitas condições de higiene, assegurando à Administração deste Município, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar as instalações e/ou solicitar vistoria da Vigilância Sanitária, bem como as condições de higiene pessoal dos funcionários;
7.5 – Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina, durante o período de permanência nas dependências do Contratante, recomendando-se o uso de uniforme da empresa, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, camisetas regatas, sem camisa ou usando chinelos de dedo);
7.6 - A Contratada responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a bens e ou instalações da Contratante ou de terceiros, independente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Contratante;
7.7 - Realizar o fornecimento conforme as especificações técnicas, pelo preço selecionado e no prazo acordado, fornecendo toda a mão-de-obra qualificada e necessária à sua execução;
7.8 - Cumprir o prazo de entrega;
7.9 - Refazer às suas expensas o serviço que vier a ser recusado pela contratante, ficando ciente que o ato do recebimento não importará sua aceitação, o teor do parágrafo 2º do artigo 73 da lei 8.666/93;
7.10 - Indicar preposto que responderá junto à contratante, pela perfeita execução do fornecimento, e realizará a interlocução entre a contratante e contratada;
7.11 - A contratada deverá assumir, objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução dos serviços, correndo por sua conta os ônus inerentes aos serviços prestados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, licenças, férias e documentos concernentes ao contrato, inclusive seguros contra acidentes de trabalhos, bem como o de indenizar todos e quaisquer dano/prejuízo pessoal e material causados, voluntária ou involuntariamente, por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução dos serviços, providenciando, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos a contratante ou a terceiros, inclusive, se houver, as despesas com custas judiciais e honorárias advocatícios.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato;
8.2 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.3 - Efetuar a conferência do material, no momento da entrega pela Contratada, analisando a qualidade e verificando se as quantidades recebidas estão de acordo com a que foi solicitada;
8.4 – O Fiscal do Contrato deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, atestar as Notas Fiscais;
8.5 – Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será realizado, por meio de Ordem Bancária em conta corrente da Contratada, após a apresentação de Nota Fiscal relativa ao consumo do mês, devendo estar devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
9.2 – Se a Nota Fiscal ou Fatura for apresentada em desacordo ao Contrato, com irregularidades, ou ainda, desacompanhada das respectivas requisições do período ou da documentação descrita no item anterior, o prazo para
pagamento ficará suspenso até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o Município.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 - A habilitação do licitante será verificada mediante consulta “on-line”, constatando-se a sua regularidade perante a Fazenda Nacional (Certidão de Quitação de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa da União), Fazenda Estadual (Certidão Negativa), Fazenda Municipal (Certidão Negativa), Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS), Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
11 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante, especialmente designado, denominado FISCAL DO CONTRATO, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas ao Gestor do Contrato em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
11.2 - A Fiscalização rejeitará no todo ou em parte os equipamentos fornecidos em desacordo com o Contrato.
11.3 - Cabe à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Será considerada vencedora a licitante que ofertar o menor preço global, representado pela soma de todos os itens constantes na Planilha, de forma que o valor de cada item não poderá ultrapassar os valores máximos ali estabelecidos;
13 - PLANILHA DE QUANTIFICAÇÃO DO MATERIAL
LOTE 01 – IMPRESSORAS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER. ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO: NORMAL: ATÉ 22 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA (PRONTA); PRETO: TÃO RÁPIDO QUANTO 7,6 SEGUNDOS; CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4); ATÉ 10.000 PÁGINAS 9; VOLUME DE PÁGINA MENSAL RECOMENDADO 150 E 1500 10; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER; QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETA (MELHOR); ATÉ 600 X 600 DPI, HP FASTRES 1200 (QUALIDADE DE 1200 DPI); TECNOLOGIA DE RESOLUÇÃO HP FASTRES 600, HP FASTRES 1200; IDIOMAS DE IMPRESSÃO; PCLMS, URF, PWG; EXIBIÇÃO 2,7 EM TOUCH SCREEN, LCD (GRÁFICOS A CORES); VELOCIDADE DO PROCESSADOR 600 MHZ. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 09 |
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, SISTEMA BULK EXTERNO, (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 33PPM EM PRETO E 15PPM COLORIDO, CAPACIDADE DE ENTRADA DE 100 FOLHAS DE PAPEL A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS, IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL, BIVOLT (110 E 220V), CABOS USB E DE ALIMENTAÇÃO INCLUSOS, RENDIMENTO PARA IMPRIMIR 4.000 PÁGINAS EM PRETO E 6.500 PÁGINAS EM CORES COM ALTA QUALIDADE, ITENS INCLUSOS: 1 REFIL PRETO, 1 REFIL CIANO, 1 REFIL MAGENTA, 1 REFIL AMARELO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CD DE INSTALAÇÃO E SOFTWARES, GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA, MANUAL DO USUÁRIO E CABO USB;. 04 CORES. | UND | 62 |
03 | IMPRESSORA LASERJET COLOR, MULTIFUNCIONAL COM WIRELESS. VOLTAGEM: 110V. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 32,2 X 42 X 41,7CM. PESO LIQUÍDO APROXIMADO DO PRODUTO (KG): | UND | 03 |
16,3KG. PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100/1000BASE-TX INTEGRADA; HOST USB. CICLO MENSAL DE TRABALHO: MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: DE 250 A 2.500 PÁGINAS; CICLO DE SERVIÇO: ATÉ 30.000 PÁGINAS. TIPO DO PAPEL: PAPEL (BROCHURA, JATO DE TINTA, NORMAL), PAPEL FOTOGRÁFICO (SEM MARGEM, HP PREMIUM, PANORÂMICO, MAIS A ABA), ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTÕES (SAUDAÇÕES, ÍNDICES), TRANSPARÊNCIAS. AIRPRINT,CERTIFICAÇÃOMOPRIA, TECNOLOGIA INSTANT. GARANTIA DE 12 MESES. | |||
04 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA; VISOR LCD: SIM; - INTERFACES: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 1 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000; RECURSOS DE REDE: VIA PORTA DE REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 EMBUTIDA; VELOCIDADE MÁX. IMPRESSÃO P&B (PPM), ATÉ 35; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO - P&B; ÓTIMA: ATÉ 1200 X 1200 DPI/ NORMAL: HP FASTRES 1200; MEMÓRIA INTERNA 128 MB; CICLO DE TRABALHOATÉ 50.000 PÁGINAS; COMPATÍVEL COM MAC. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 21 |
05 | IMPRESSORA A3 JATO DE TINTA COLORIDA, MUTIFUNCIONAL, RESOLUÇÃO 5.760 X 1.440 DPI, COM TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO DE: A3, A4, A5 E A6 E TIPOS DE PAPÉIS: FOSCO, BRILHANTE, SEMI- BRILHANTE E AUTO ADESIVO. TANQUES DE TINTA INDIVIDUAIS COM 04 CORES. | UND | 02 |
06 | MULTIFUNCIONAL LASERJET, TIPO DE IMPRESSÃO: MONOCROMÁTICA, SISTEMA DE IMPRESSÃO: PRETO E BRANCO, CONEXÕES: USB, WIRELESS, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: EM ATÉ 5,4 SEGUNDOS; EM ATÉ 12,9 SEGUNDOS (100 V) PRETO, CICLO MENSAL DE TRABALHO 750 E 4000 PÁGINAS; MÁXIMO MENSAL (CARTA) ATÉ 80.000 PÁGINAS. CAPACIDADE DA BANDEJA: BANDEJA 1: 100 FOLHAS; BANDEJA 2 DE ENTRADA 250 FOLHAS, BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS, RESOLUÇÃO ÓTICA ATÉ 1200X 1200 DPI, PROFUNDIDADE DE BITS 24 BITS/256, COR: BRANCO, VOLTAGEM: 110V. | UND | 03 |
LOTE 02 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK, PROCESSADOR DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 4 (QUATRO) THREADS E TECNOLOGIA TURBO BOOSTER E 3MB DE MEMÓRIA CACHE NO MÍNIMO; SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT WINDOWS 7 GENUÍNO PROFESSIONAL 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM: 04 GB NO MÍNIMO; QUANTIDADE DE SLOTS RAM: 2; HD: CAPACIDADE: NO MÍNIMO 500GB; DRIVE ÓPTICO: DVD-RW; GRAVA E LÊ DVD/CD; TELA: DE LED E TAMANHO DE 14 NO MÍNIMO; RESOLUÇÃO DE 1366X768 NO MÍNIMO. WEBCAM COM RESOLUÇÃO MÍNIMA 720P INTEGRADA; BATERIA DE NO MÍNIMO 04 CÉLULAS E AUTONOMIA DE APROXIMADAMENTE 4 HRS; TECLADO: PADRÃO ABNT2 DE 88 TECLAS INCLUINDO Ç E INCLUINDO TECLADO NUMÉRICO, COM DIVERSAS FUNÇÕES ESPECIAIS. | UND | 24 |
02 | NOTEBOOK I7- PROCESSADO: 7A GERAÇÃO I7-7500U, 2.70 GHZ EXPANSÍVEL PARA ATÉ 3.50 GHZ, CACHE DE 4 MB, 47W, HD GRAPHICS 4600; TELA : LED 17 POLEGADAS ANTIREFLEXO; MEMÓRIA : 16GB DDR4 2133 MHZ (2 X 8GB); DISCO RIGIDO : SOLID STATE DRIVE 480GB; PLACA DE VIDEO: NVIDIA GEFORCE 940MX DE 4GB, GDDR5. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | UND | 01 |
03 | MICROCOMPUTADOR COM PROCESSOR (3M CACHE, 3.9 GHZ) OU SUPERIOR, 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, GRAVADOR CD/DVD, PLACA MÃE COM SOM ONBOARD, PADRÃO ABNT2, DISCO RÍGIDO DE 500G NO MÍNIMO, COM MONITOR DE NO MÍNIMO 18,5” LCD. DEVERÁ ACOMPANHAR MOUSE E TECLADO.GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 180 |
04 | MICROCOMPUTADORCOM PROCESSOR (6M CACHE, 3.5 GHZ),OU SUPERIOR,8GBDE MEMÓRIA RAM DDR4, GRAVADOR CD/DVD, PLACA MÃE COM SOM ONBOARD, PADRÃO ABNT2, DISCO RÍGIDO DE 2TB, HDMI, AUDIO 5.1, MONITOR LED 19”, DEVERÁ ACOMPANHAR AINDA MOUSE E TECLADO SEM FIO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 18 |
05 | SCANNER PROFISSIONAL DE MESA: COLOR CHARGE-COUPLED DEVIDE (CCD) FONTE DE LUZ: LED ALIMENTAÇÃO: ADF RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 DPI MODO TONS DE CINZA: 16 BITS INPUT/8 BITS OUTPUT MEMÓRIA: 256MB SDRAM DIMENSÕES (LXPXA): 305X162X195 MM PESO: 3,85 KG INTERFACE: USB 2.0 CONSUMO: OPERANDO: <25W STANDBY: <11 W POWER SAVING: <4 W RECOMENDAÇÃO DIÁRIA: 4.000 DOCUMENTOS SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP/VISTA/7/8/LINUX (OPCIONAL). SOFTWARES: TWAIN DRIVER, XXXX XXXXXX, PAPERPORT 14, AVSCAN 5.0, BUTTON MANAGER 2. CARACTERÍSTICAS SENSOR ULTRASÔNICO: SIM DOCUMENTOS LONGOS: ATÉ 3 METROS (300 DPI - COLOR) CARTÕES RÍGIDOS: CARTÕES RÍGIDOS (ESPESSURAS 1,25MM). CAPTURA DO DOCUMENTO TAMANHO MÍNIMO: 50X63,5 MM. TAMANHO MÁXINO: 216X356 MM. TAMANHO MÁXIMO MESA: - CAPACIDADE ADF: 50 FOLHAS GRAMATURA DO DOCUMENTO: 28~ 400 GRS/M² VELOCIDADE P&B 200DPI, A4: SIMPLEX:40 PPM DUPLEX: 80 IPM P&B 2 300 DPI, A4: SIMPLEX: 30 PPM DUPLEX: 60 IPM COLORIDO 200DPI, A4: SIMPLEX: 40 PPM DUPLEX: 80 IPM COLORIDO 300DPI, A4 SIMPLEX: 30 PPM DUPLEX: 60 IPM. | UND | 10 |
06 | TABLET 8 GB, WI-FI, TELA 9.6”, ANDROID, 5.1, QUAD-CORE. | UND | 02 |
LOTE 03 - PERFIFÉRICOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | CABO USB. IMPRESSORA 2.0; 1,8 METROS. | UND | 06 |
02 | HUB USB.4 PORTAS, EXTENSOR USB 1, MACHO 4 FÊMEAS. | UND | 05 |
03 | REPETIDOR DE SINAL WIRELESS 300 MBPS,2 ANTENAS. | UND | 01 |
04 | FILTRO DE LINHA 05 TOMADAS; 10A; BIVOLT; COM FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; INDICADOR LUMINOSO DE FUNCIONAMENTO; PLUGUE E TOMADAS COM NOVO PADRÃO NBR 14136. | UND | 07 |
05 | ESTABILIZADOR 300VA, BIVOLT - MÉTODO DE SELEÇÃO DE ENTRADA BIVOLT, POTÊNCIA: 3000 W, TOMADAS DE SAÍDA: 4; PORTA FUSÍVEL EXTERNO: 115V - 5A E 220V - 3A; CHAVE LIGA/DESLIGA: SIM; PROTEÇÕES: SUPER AQUECIMENTO, SOBRECARGA, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO; ESTABILIZADOR DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO INMETRO E DAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), VOLTAGEM: BIVOLT (115V, 220V) – GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 06 |
06 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 500VA APRESENTANDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: POTÊNCIA 500VA/500W. TENSÃO DE ENTRADA 115/127/220V. AUTOMÁTICO. CORRENTE DE ENTRADA4,8 / 4 / 2,5 A. TENSÃO DE SAÍDA: 115V. FREQUÊNCIA: 60HZ. FUSÍVEL 6A. MICROPROCESSADO RISCH/FLASH DE ALTA VELOCIDADE. FUNÇÃO TRUE RMS TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO %00VA. TOMADAS: 6 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136 PARA 500VA BIVOLT. FILTRO DE LINHA INTERNO. LED: INDICA O MODO DE OPERAÇÃO DA REDE E FUNCIONAMENTO DO ESTABILIZADOR. CURTO CIRCUITO. SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA). SUB/SOBRETENSÃO DE REDE. SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 125 |
07 | ESTABILIZADOR DE 1000VA BIVOLT COM 8 TOMADAS. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA NOMINAL: 1000 WATTS; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115 / 127 / 220 V; FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA: 92 V 150 V / 172 264 V; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115 V; FREQUÊNCIA NOMINAL: 60 HZ; CORRENTE NOMINAL DE ENTRADA: 9,4 / 8,5 / 4,9 A; VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA SAÍDA: _ 6 %; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO: VARISTOR; TEMPO DE RESPOSTA: 6 SEMICICLOS (50 MS); RENDIMENTO: > 92 %; NÃO INTRODUZ DISTORÇÃO HARMÔNICA; MÉTODO DE SELEÇÃO DA TENSÃO DE ENTRADA AUTOMÁTICA; TIPO DE ACIONAMENTO: RELÉ; COMPRIMENTO DO CABO DE FORÇA: 90 CM; DIMENSÕES: 00,0 / 00 / 00 XX (XXXX / XXXX / XXX); PRODUTO NA COR PRETA. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE NA ENTRADA (FUSÍVEL): FUSÍVEL DE 250 V, 12 A; TIPO: AÇÃO LENTA (5 X 20 MM). PAINEL TRASEIRO: 8 TOMADAS DE SAÍDA COM NOVO PADRÃO DE TOMADAS BRASILEIRO (NBR 14.373:2006); 1 PORTA FUSÍVEIS; CABO DE FORÇA. PAINEL INFERIOR: VENTILAÇÃO; PROTEÇÃO FAX/MODEM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 20 |
08 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 2000VA - MICROPROCESSADOR (RISC/FLASH)- FILTRO DE LINHA (MODO COMUM E DIFERENCIAL)- PROTEÇÃO CONTRA SUB/SOBRE TENSÃO E SOBRECARGA COM | UND | 03 |
DESARME E REARME AUTOMÁTICO; - PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SOBRECORRENTE- PROTEÇÃO FONE/FAX (OPCIONAL)- FUNÇÃO TRUE-RMS- INDICAÇÃO VISUAL DO STATUS DA REDE ELÉTRICA; ATENDE À NORMA NBR 14373:2006, ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 115-127/220V E SAÍDA FIXA 115V; FREQUÊNCIA NOMINAL - 60HZ; ; REGULAÇÃO - +/- 6%; TEMPO MAXIMO DE RESPOSTA PARA ESTABILIZAÇÃO - MENOR OU IGUAL A 2 CICLOS DE REDE ELÉTRICA; 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR 14136; GABINETE: EM PLÁSTICO ANTICHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA. PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; MODELO: PROGRESSIVE III 2000 VA BIV. GARANTIA DE 12 MESES. | |||
09 | HEADPHONE ESTÉREO COMPATÍVEL COM MP3/MP4 PLAYERS, NOTEBOOK, SMARTPHONES, CELULARES, TABLETS, IPHONES, IPODS, WALKMANS, DISCMANS E OUTROS PRODUTOS QUE APRESENTAM CONEXÃO P2. CABO DE 1,5 METROS. PLUGUE P2 DE 3,5MM STEREO. POTÊNCIA 15MWATTS. ALTO FALANTES DE 40MM. IMPEDÂNCIA 32 OHMS. DIMENSÕES DE A X L X P: 18,5 X 16 X 3MM. GARANTIA DE 6 MESES. | UND | 01 |
10 | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL; COM CABO USB 3.0, COMPATIVEL COM 2.0. | UND | 09 |
11 | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL; COM CABO USB 3.0, COMPATIVEL COM 2.0. | UND | 05 |
12 | CABO DE FORÇA PARA CPU, MONITORES E ELETRÔNICOS, PADRÃO NOVO; 3,0X0,75MM; 1,5 METROS. | UND | 08 |
13 | ROTEADOR: VELOCIDADE DA CPU 600MHZ; RAM 128MB; PORTAS LAN 5; GIGABIT 5; MINIPCI 0; SEM FIO INTEGRADA; PADRÕES SEM FIO 802.11B/G/N; USB MICROUSB; POWER JACK 8-28V DC; POE 8-28V DC NA ETHER1; MONITOR DE VOLTAGEM; PCB TEMPERATURA DO MONITOR; DIMENSÕES 214 MILÍMETROS X 86 MILÍMETROS PARA PCB; SISTEMA OPERACIONAL ROUTEROS; FAIXA DE TEMPERATURA -35C A +65 C; ROUTEROS LICENÇA L5; GANHO DA ANTENA 4DBI; TX PODER 30DBM; CPU ATHEROS AR9344; MAX. CONSUMO DE ENERGIA 11W; AS PORTAS SFP 1. | UND | 01 |
14 | ROTEADOR WIRELESS; 300MBPS; 2.4 GHZ; DUAS ANTENAS; PORTAS LAN/ETHERNET: MÍNIMO 4/1. | UND | 06 |
15 | TECLADO USB (PADRÃO ABNT 2, 107 TECLAS COM FÁCIL INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO). | UND | 130 |
16 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO (POTÊNCIA: 230W, VOLTAGEM: 110/220V (CHAVE SELETORA), VENTILADOR: 80MM). | UND | 05 |
17 | MOUSE ÓPTICO WIRELLESS 2.4 GHZ 1200 DPI BRANCO IBE9015. | UND | 13 |
18 | MOUSE PARA COMPUTADOR COM SENSOR ÓPTICO DE 1000 DPI. POSSUIR 3 BOTÕES, SENDO 1 BOTÃO COM FUNÇÃO SCROLL. CONECTIVIDADE USB. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWAS 10 OU SUPERIOR. | UND | 140 |
19 | ADAPTADOR P/ TOMADA (UNIVERSAL, 3 PINOS, ADAPTA PLUGUES COM PINOS CHATO, BIPOLAR OU TRIPOLAR ANTIGO PARA TOMADAS TRIPOLAR NOVO PADRÃO, DE ACORDO COM A NORMA NBR1413). | UND | 05 |
20 | NO BREAK POTENCIA MAXIMA DE 1200VA BIVOLT, FREQÜÊNCIA EM INVERSOR (HZ) FREQÜÊNCIA DA REDE +/-1% BATERIA FREQÜÊNCIA DA REDE +/-1%, FORMA DE ONDA NO INVERSOR SEMI-SENOIDAL (RETANGULAR PWM) CIRCUITO DESMAGNETIZADOR, RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA) 96% RENDIMENTO EM INVERSOR (COM MEIA CARGA) 80% SUPRESSOR DE TRANSIENTES 275 RMS, 65J*, 2500A**DIMENSÕES EXTERNAS MAXIMAS (AXLXC) 185MM X 130MM X 330MM PESO MAXIMO 8,5 KG , ESTABILIZADOR DE 16 ESTÁGIOS, CIRCUITO DESMAGNETIZADOR EXPANSÃO DE AUTONOMIA COM CONECTOR DE ENGATE RÁPIDO,AUTONOMIA TÍPICA DE ATÉ 30 MINUTOS DIMENSÕES EXTERNAS (AXLXC) 185MM X 130MM X 330MM PESO MAXIMO 8,5 KG , ESTABILIZADOR DE 16 ESTÁGIOS. | UND | 15 |
21 | FILTRO DE LINHA BIVOLT,4 TOMADAS. | UND | 06 |
22 | CONECTOR DE REDE RJ45. | UND | 220 |
23 | PEN DRIVE - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 8GB, COMPATIBILIDADE COM O WINDOWS XP, PLUG AND PLAY, CONEXÕES USB 1.1 E USB 2.0, VELOCIDADE DE LEITURA DE NO MÍNIMO 5 MB/SEG, VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 3 MB/SEG.GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 41 |
24 | PEN DRIVE, CAPACIDADE DE 16 GB, DIMENSÕES MÁXIMAS DE 9 CM X 2,5 CM X 1 CM, TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE 6MB/SEG PARA LEITURA E 3 MB/SEG DE GRAVAÇÃO, CONEXÃO USB 2.0, COM PROTEÇÃO METÁLICA DO CONECTOR USB.. | UND | 10 |
00 | XXX XXXXX COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 32 GB, CONEXÃO USB 2.0, GARANTIA DE 01 ANO. | UND | 37 |
26 | PEN DRIVE USB, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 64 GB,FUNÇÕES: | UND | 06 |
ARMAZENAMENTO, REPRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS. | |||
27 | CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO PVC- CLORETO DE POLIVINILA ANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR COBRE, BITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR TRANÇADO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MARCAÇÃO SEQUÊNCIA MÉTRICA/DECRESCENTE(300-, CATEGORIA 5E, APLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA. | UND | 01 |
28 | CARTÃO DE MEMÓRIA DE 32GB. | UND | 01 |
29 | CARTÃO DE MEMORIA SD 64 GB. | UND | 01 |
30 | CARTÃO DE MEMÓRIA SD 8 GB PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA. | UND | 01 |
31 | SWICHT 16PORTAS 10/100 MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX, MAC ADRRRESS 1K. | UND | 05 |
32 | SWICHT 24 PORTAS 10/100 MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX, MAC ADRRRESS 1K. | UND | 03 |
33 | TERMINAL INTELIGENTE COMPATIVEL COM O PABX. ESPECIFICAÇÕES: TROCA DE MENSAGENS DE TEXTO ENTRE O TERMINAL E O CELULAR MEDIANTE O USO DA PLACA TRONCO GSM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (4X24) BACKLIGHT E AJUSTE DE INCLINAÇÃO TECLAS SOFTKEYS VIVA VOZ E ACESSO RÁPIDO À RAMAIS TECLAS PARA NAVEGAÇÃO NO DISPLAY 20 TECLAS PROGRAMÁVEIS COM SINALIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEDS TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA VIVA-VOZ TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA CORREIO DE VOZ TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA SIGILO TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA ATENDE/DESLIGA TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA RETER TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA PÊNDULO/NÃO PERTURBE TECLAS PARA PROGRAMAÇÃO DO TERMINAL TECLA FLASH TECLA CONFERÊNCIA AJUSTE DIGITAL DO VOLUME DO VIVA-VOZ AJUSTE DIGITAL DO VOLUME DA CAMPAINHA TRAVA DE TECLADO PARA LIMPEZA DO TERMINAL OPERAÇÃO COM FONES DE CABEÇA AVISOS SONOROS (BIPS) DE ALERTA AGENDA PARA ATÉ 100 NÚMEROS. | UND | 02 |
34 | SERVIDOR NAS STORAGE. CARACTERÍSTICAS: ARMAZENAMENTO:POSSUI DUAS BAIAS PARA DISCO RÍGIDO, DE FÁCIL INSTALAÇÃO, PORTA USB 2.0 PARA CONECTAR UNIDADES EXTERNAS DE ARMAZENAMENTO OU UMA IMPRESSORA; OPÇÕES DE BACKUP:O SOFTWARE DE BACKUP POSSUI DIVERSOS RECURSOS E TORNA A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS MAIS FÁCIL DO QUE NUNCA, SUPORTA BACKUP LOCAL, REMOTO, USB E EM NUVEM, SUPORTA O APPLE TIME MACHINE, A TECNOLOGIA RAID 1 AJUDA A PROTEGER OS SEUS DADOS, ESPELHANDO OS ARQUIVOS NOS DOIS HDS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:PADRÕES, IEEE 802.3, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3U, TCP/IP, CIFS/SMB, NFS, AFP, CLIENTE DHCP, DDNS, NTP, FTP SOBRE SSL/TLS, FXP, HTTP/HTTPS, LLTD, PNP-X, UPNPAV, USB 2.0, BONJOUR, WEBDAV; TIPOS DE UNIDADE DE DISCO RÍGIDO SUPORTADOS:UNIDADES INTERNAS SATA I/II DE 3.5”, SUPORTA DISCOS RÍGIDOS COM CAPACIDADES DE 3TB OU MAIS, A CAPACIDADE MÁXIMA PODE MUDAR CONFORME A TECNOLOGIA DE DISCOS RÍGIDOS EVOLUI; PORTAS:PORTA GIGABIT ETHERNET 10/100/1000, PORTA DE HOST USB 2.0; ENERGIA; GERENCIAMENTO DE DISCOS:MÚLTIPLAS CONFIGURAÇÕES DE DISCO RÍGIDO:RAID 0, RAID 1, JBOD, STANDARD, MIGRAÇÃO RAID DE NÃO RAID PARA RAID 1, FORMATO DE DISCO RÍGIDO: EXT4; SCANDISK, S.M.A.R.T, SUPORTA HDDS DE FORMATO AVANÇADO; O EQUIPAMENTO DEVERA VIR, NO MÍNIMO, COM DOIS HD´S DE 1 TB CADA. | UND | 01 |
35 | MONITOR LED 21,5" WIDESCREEN - FULL HD - S22E310 - 1920 X 1080 · HDMI · VGA · GAMER · 1080P. | 01 |
LOTE 04 - MULTIMÍDIA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, FREQUENCIA DIGITAL TECNOLOGIA DECT 6.0 ENTRE 1,90 A 1,92 GHZ, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: BASE COM 01 APARELHO, TECLA SELECIONAVEL LIGA/DESLIGA, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, SONS E VOLUMES POLIFONICOS, SISTEMA DE VIVA VOZ, REDISCAGEM, TRANSFERENCIA DE CHAMADAS, LOCALIZACAO DO MONOFONE, MUTE, DISPLAY ILUMINADO, AGENDA PARA NO MINIMO 20 NUMEROS/NOMES, DISTANCIA MINIMA FORA DA BASE 50 M, CONSUMO DE ENERGIA MAXIMA DE 1,5 KW/H, DIMENSOES APROXIMADAS DA BASE DO TELEFONE DE 107 X 62 X 106 MM (L X A X P), | UND | 16 |
DIMENSOES APROXIMADAS DO MONOFONE DE 50 X 145 X 30MM (L X A X P), DURACAO DA BATERIA COM O FONE FORA DA BASE AUTONOMIA MINIMA DE 08 HORAS EM USO OU 140 HORAS EM STANDBY, ALERTA DE BATERIA FRACA E ALERTA FORA DE AREA DE COBERTURA, TENSÃO BIVOLT, GARANTIA TOTAL MINIMA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO DEVERÁ TER MANUAL NO IDIOMA PORTUGUES E SER FORNECIDO COM O NOVO PADRAO DE PLUGUE CONFORME NORMA DA ABNT VIGENTE, ASSISTENCIA TECNICA PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. EMBALAGEM E ROTULAGEM CONTENDO: NOME DO PRODUTO, MARCA, FABRICANTE, MODELO, SERIE, FREQUENCIA E TENSAO. | |||
02 | APARELHO TELEFÔNICO, INCLUINDO CABO DE LINHA COM CONECTOR RJ-11, CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - COR BRANCA; - REDISCAGEM DO ÚLTIMO NÚMERO; - NO MÍNIMO QUATRO TECLAS DE MEMÓRIA DE TOQUE ÚNICO E DEZ MEMÓRIAS DE DOIS TOQUES; - TECLA MUTE; - TECLA FLASH COM FLASH PROGRAMÁVEL PARA 100 E 250 MS; - CAPAZ DE FAZER DISCAGEM DE XXX E DE PULSO; - HOMOLOGADO PELA ANATEL DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 242 DE 30 NOV 2000. | UND | 56 |
03 | CAIXA DE SOM PARA TV E COMPUTADOR SOUNDBAR 5W. | UND | 02 |
04 | PROJETOR DE VÍDEO MULTIMIDIA (MÍNIMO 3200 LUMENS), CONEXÕES: HDMI, VÍDEO COMPOSTO, VGA, RGB/COMPONENTE, RS-232 (D-SUB 9PIN) E AUDIO ESTEREO, LUMINOSIDADE: 3200 LUMENS, VOLTAGEM: BIVOLT (100-240VOLTS), RESIKYLÇAI XGA(1024X768)TIPOS DE PROJEÇÃO: TODOS, DURAÇÃO APROXIMADA DE LAMPADA: 4.500/10.000 HORAS(MODONORMAL/ECO), TAMANHO DA IMAGEM: 60" A~120/300",TECNOLOGIA: SIM 480I,480P,576I,576P,720P,1080I, 1080P, IMAGEM: CONTRASTE 13.000 1, CONTROLE REMOTO COM BATERIA, CABO DE FORÇA,CABO VGA. | UND | 03 |
05 | CAIXA DE SOM MULTIMIA PARA COMPUTADOR - POTÊNCIA DE SAÍDA DE NO MÍNIMO 8W RMS; ALIMENTAÇÃO: USB 2.0 OU P2 (PLUG-AND-PLAY). SEM NECESSIDADE DE FONTE EXTERNA; COMPATÍVEL COM PC E NOTEBOOK; COMPATÍVEL COM WINDOWS 7/8/10; - MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA – COR PRETO. | UND | 06 |
LOTES 05 – ELETRÔNICOS | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | |
01 | FLASH PARA CÂMERA NIKON COM SISTEMA DE MEDIÇÃO I-TTL, SAPATA SB-700, COMPATÍVEL COM SENSORES DX E FX, ZOOM MOTORIZADO, NÚMERO GUIA 28/92 (ISO 100) NA POSIÇÃO DE CABEÇA DE ZOOM DE 35MM, ÂNGULO DE COBERTURA 24-120MM (FX), REBATIMENTO -7A 90 , ROTAÇÃO -180A 180 , TEMPO DE RECICLAGEM 2,5 SEGUNDOS (AA NIMH) / 3 SEGUNDOS (AA ALCALINA). | UND | 01 | |
02 | MICROFONE, APLICAÇÃO SISTEMA DE SOM, TIPO LAPELA SEM FIO, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 50 HZ A 15 KHZ, TIPO RECEPTOR 2 ANTENAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UHF AJUSTÁVEL, 100 M, INDICADOR BATERIA / PILHA, ALCANCE 90 M, ALIMENTAÇÃO EXTERNA RECEPTOR 110/220 V. | UND | 02 | |
03 | MICROFONE PROFISSIONAL C/ FIO (ACOMPANHADO DE CABO DE 3 METROS) O CONECTOR: XLR MACHO PROFISSIONAL DE 3 PINOS. IMPEDÂNCIA: 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO EM ENTRADAS DE BAIXA IMPEDÂNCIA. RESPOSTA FREQUÊNCIA: 50HZ À 15KHZ. SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE A 1KHZ: -54.5 DBV/PA (1.85 MV) 1 PA = 94 DB SPL. OTIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA AJUSTADA PARA REPRODUÇÃO NATURAL E CAPTAÇÃO PRECISA DE VOCAIS; PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIFORME PARA MÁXIMA REJEIÇÃO A SONS FORA DO EIXO DE CAPTAÇÃO E TRASEIROS; SISTEMA SHOCK-MOUNT REDUZ RUÍDOS DE MANUSEIO E VIBRAÇÕES INDESEJADAS; GLOBO CIRCULAR COM FILTRO ANTI-POP ELIMINA RUÍDOS DE RESPIRAÇÃO E DE VENTO; ADAPTADOR PARA PEDESTAL (CACHIMBO) RESISTENTE COM 180º DE GIRO PARA MELHOR AJUSTE; CORPO FABRICADO EM METAL RESISTENTE PARA SUPORTAR USO CONSTANTE; | UND | 02 | |
RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ | ||||
04 | GRAVADOR DE VOZ DIGITAL PORTÁTIL, MICROFONE COM BAIXO RUÍDO EMBUTIDO; RECARREGÁVEL COM FONE DE OUVIDO; CARREGAMENTO | UND | 01 |
.
VIA USB, CLEAR VOICE PARA REPRODUÇÃO DE VOZ CLARA E VIVA, PLUG AND PLAY EM WINDOWS, MAC OS E LINUX, INDICADOR DE VOLUME DE VOZ PARA UM FEED BACK DE VOLUME CLARO, VISOR DE LEITURA FÁCIL, MODO Á BATERIA, REPRODUÇÃO DE MP3 WMA, GRAVAÇÕES E DADOS RAPIDAMENTE ATRAVES DA USB 2.0.VISOR: LCD SUPORTE MULTIMÍDIA: 8 GB GRAVAÇÃO DE AÚDIO: MP3, PCM (WAV) SOM: 110MW, REPRODUÇÃO DE MÚSICA: MP3, WMA. | |||
05 | ILUMINADOR/ REFLETOR PARA FILMAGEM, TIPO DE LED, ULTRA FINO USO ESTÚDIO/EXTRNO. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3 CORES (6000K, 4500K E 3000K); ENCAIXE PARA TRIPÉ DE CÂMERA PADRÃO (1/4'); COM ADAPTADOR PARA TRIPÉ UNIVERSAL; LUZ INSTANTÂNEA; TOTALMENTE DIFUSO; COM BOLSA PARA TRANSPORTE; CABO DE ALIMENTAÇÃO COM NO MÍNIMO 3 METROS; BIVOLT AUTOMÁTICO; ÂNGULO DE ABERTURA XXXXXX XX 000x; LUMINOSIDADE MÍNIMA 1.800 LUMENS; ALIMENTAÇÃO: 90-260V (BIVOLT AUTOMÁTICO); POTÊNCIA REAL ENTRE 25 E 40 WATTS; MEDIDAS APROXIMADAS 27 X 27 X 5CM; PESO APROXIMADO 450 GRAMAS. GARANTIA 1 ANO. | UND | 01 |
06 | MICROFONE SEM FIO. BANDA DE FREQUÊNCIA: VHF; ALCANCE: 3O METROS; ALIMENTAÇÃO BASE: 9VOU FONTE BIVOLT; ALIMENTAÇÃO MICROFONE: 3V; MODO DE OSCILAÇÃO: FREQUÊNCIA CONTROLADA E FIXADA POR QUARTZO; SENSIBILIDADE: -72DB; POTÊNCIA DE SAÍDA RF: <10MV; ESTABILIDADE DA FREQUÊNCIA: +/- 0,005% OU +/-50 PPM; ANTENA: INCORPORADA; ADAPTADOR P10 - P2. | UND | 02 |
07 | TRIPE/MONOPÉ PROFISSIONAL; C700 2X1; ENGATE RÁPIDO; PERNAS DO TRIPÉ COM TRAVAS EM DOIS ÂNGULOS DIFERENTES. ACOMPANHA BOLSA PARA TRANSPORTE. TUBOS DE ALUMÍNIO. ALTURA MÁXIMA 1560 MILÍMETROS. DOBRADO ALTURA APROXIMADA 350 MILÍMETROS. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA ATÉ 8 KG | UND | 01 |
08 | FILMADORA. ESTABILIZADOR DE IMAGEM: DESLOCAÇÃO DA LENTE COMUTÁVEL ON (PADRÃO / ON) / OFF; SENSOR CMOS EXMOR R RETROILUMINADO DE 1/3,95" (4,6 MM); LENTE GRANDE ANGULAR EQUIVALENTE A 26.8MM; ZOOM ÓPTICO: 12X, ZOOM DE IMAGEM NÍTIDA: 24X, ZOOM DIGITAL: 200X; RESOLUÇÃO FULL HD 1080P; VELOCIDADE DO OBTURADOR: 1/6 A 1/10 000 [PAL] DE 1/8 A 1/10000 (DE 1/6 A 1/10 000 DURANTE A GRAVAÇÃO EM 24P) [NTSC]; TERMINAIS E/S: SAÍDA DE VÍDEO COMPOSTO BNC, SAÍDA DE ÁUDIO RCA, USB, MINI-JACK 3.5MM, CONECTOR CC, REMOTO MINI-JACK 2,5MM, SAÍDA HDMI, SAPATA DE ACESSÓRIOS; TELA LCD 3" EMBUTIDA; MICROFONE EMBUTIDO; MEMÓRIA FLASH DE 32GB COMPATÍVEIS COM MEMORY STICK PRO DUO E SD/SDHC/SDXC; CONECTIVIDADE WI-FI IEEE 802.11 B/G/N E NFC; TOCHA LED EMBUTIDA. | UND | 01 |
09 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, TIPO DSLR PROFISSIONAL, MONITOR LCD DE 3 POLEGADAS COM DENSIDADE MÍNIMA DE 921.000 PONTOS, RESOLUÇÃO 16.2 MP, MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA SD MEMORY CARD, SENSOR CMOS FORMATO DX COM RESOLUÇÃO DE 16,2 MP, ZOOM ÓPTICO MIN 5.8X, LENTES INCLUSA DE 18-105MM F/3.5- 5.6G ED VR; VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/8000 S EM ETAPAS DE 1/3 1/2 1 EV, FOCO APROXIMADO DE 1,48 PÉS, ABERTURA: F/3.5-5.6, ALCANCE DO FLASH ATÉ 1/250S SINCRONIZA COM O OBTURADOR A 1/320S OU VELOCIDADE MAIS LENTA, BATERIA RECARREGÁVEL INCLUSA DE LI-ION EN-EL9A, RECURSOS DE VÍDEO: HD 1.920×1.080/24 QPS HD 1.280×720/30 QPS HD 1.280×720 /24 QPS VGA 640X424/30 QPS VÍDEO COM SOM, RECURSOS DE ÁUDIO: MONO, FORMATOS DE ARQUIVOS: WAV, MICROFONE EMBUTIDO. ACESSÓRIOS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: CÂMERA, BATERIA RECARREGÁVEL DE LI-ION, CARREGADOR RÁPIDO, TAMPA DA OCULAR, OCULAR DE BORRACHA, CABO USB, CABO DE ÁUDIO E VÍDEO, ALÇA DA CÂMERA, TAMPA DO MONITOR, TAMPA DE ABERTURA DA LENTE, CAPA DA SAPATA DE ACESSÓRIOS, CD-ROM COM PACOTE DE SOFTWARE E LENTE 18-105MM. | UND | 01 |
10 | PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB AUDIO/VÍDEO COM 4 CANAIS, CABO USB E CD PARA INSTALAÇÃO- UTILIZAÇÃO EM NOTEBOOK E PC. | UND | 02 |
11 | CAIXAS ACÚSTICAS ATIVA - CAIXA DE SOM ATIVA (AMPLIFICADA); ENTRADA DE LINHA; ENTRADA PARA MICROFONE; CONTEM: 1 - WOOFER 12" POLEGADAS JBL MG1000 600RMS, 1 - DRIVER TITANIUM D202TI JBL SELENIUM, 1 - AMPLIFICADOR EMBUTIDO, 1 MESA DE SOM / MIXER 12 CANAIS; CARACTERÍSTICAS KRYSTAL POD 12.4UFX: - 12 CANAIS, 2-BUS, - KRYSTAL PREAMPS, - MULTI-FX PROCESSOR, - EQ GRÁFICO DE 7 BANDAS, - COMPRESSORES: CANAIS 1 A 4, - INTERFACE USB, - ENTRADAS DE MICROFONE: XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, - SAIDAS MAIN: | UND | 02 |
XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, - DISTORÇÃO (THD+N): 0,004%/0,003%, PONDERAÇÃO A, - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (115-230V, 60/50HZ), ENTRADAS MICROFONE (KRYSTAL MIC PREAMP), - TIPO: XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADA, CIRCUITO DE ENTRADA SEPARADO, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) 0 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: -134DB/135.7DB PONDERAÇÃO A, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) 50 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: -131DB/133.3DB PONDERAÇÃO A, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) @ 150 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: -129DB/130.5DB PONDERAÇÃO A, - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: <10HZ A 150KHZ (-1DB), <10HZ A 200KHZ (- 3DB), - REGIÃO DE GANHO: +10 A +60DB, - NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +12DBU +10DB DE GANHO, - IMPEDÂNCIA: 2,6K OHMS BALANCEADA, - RELAÇÃO SINAL/RUÍDO: 110DB/112DB PONDERAÇÃO A (0DBU ENTRADA +22DB DE GANHO), - DISTORÇÃO: 0,005%/0,004% PONDERAÇÃO A, ENTRADA DE LINHA, - TIPO: 1/4POL TRS ELETRONICAMENTE BALANCEADA, - IMPEDÂNCIA: 20K OHMS BALANCEADA, 10K OHMS DESBALANCEADA, - REGIÃO DE GANHO: -10 A +40DB, - NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +22DBU @ 0DB DE GANHO, ATENUAÇÃO CROSSTALK, - FADER PRINCIPAL FECHADO: 90DB, - CANAL DESABILITADO: 89,5DB, - FADER DO CANAL FECHADO: 89DB; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: <10HZ A 90KHZ: +0DB/-1DB, <10HZ A 160KHZ: +0DB/-3DB; ENTRADAS ESTÉREO: TIPO: 1/4POL TRS ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, IMPEDÂNCIA: 20K OHMS, NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +22DBU: EQUALIZADOR CANAIS MONO, LOW: 80HZ (±15DB), MID/LOW: 1,25KHZ/350 A 8K, MID: 2,5KHZ (±15DB), HIGH: 12KHZ (±15DB); ENDEREÇAMENTO AUX: TIPO: 1/4POL TS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS,NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDAS PRINCIPAIS: TIPO: 1/4POL TRS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS DESBALANCEADO, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDA CONTROL ROOM: TIPO: 1/4POL TS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDA HEADPHONES: TIPO: 1/4POL TRS DESBALANCEADO, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +19DBU/150 OHMS (+25DBM); DADOS DO SISTEMA DA MIX PRINCIPAL: MAIN MIX -INFINITO, FADER DE CANAL -INFINITO: -106DB/- 109DB PONDERAÇÃO A, MAIN MIX -0DB, FADER DE CANAL -INFINITO: - 95DB/-98DB PONDERAÇÃO A X. | |||
12 | CAIXAS DE SOM ATIVA/PASSIVA, COM POTÊNCIA DE 300 WATTS RMS, MIXER DE 3 CANAIS INTEGRADO, COM DISPOSITIVO DE REPRODUÇÃO DE ARQUIVOS MP3, COM ENTRADA USB SD, BLUETOCH E SINTONIZADOR DE FM, COM CABEAMENTO DE 50 METROS PARA INTERLIGAR AS CAIXAS. O CONJUNTO DEVE INCLUIR PEDESTAIS PARA AS DUAS CAIXAS DE SOM. CAIXA NÃO AMPLIFICADA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CAIXA ACÚSTICA FULL RANGE COM DUAS VIAS,COM 1X ALTO-FALANTE DE 15' + 1X DRIVER TITÂNIO, ENTRADA COM 2 CONECTORES SPEAKON 4 PÓLOS, IMPEDÂNCIA NOMINAL DE 8 OHMS, ACABAMENTO EM RESINA PARA A CAIXA E PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA PARA A TELA DE PROTEÇÃO, ALÇAS PLÁSTICAS LATERAIS DE SUPORTE PLÁSTICO PARA TRIPÉ. CAIXA AMPLIFICADA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CAIXA PROCESSADA COM DUAS VIAS, COM 1X ALTO-FALANTE DE 15' + 1X DRIVER TITÂNIO, COM FORMATO CAIXA/MONITOR, ENTRADA DE MIC E LINE COM CONTROLES DE VOLUME INDEPENDENTES MÓDULO USB/SD/FM, ENTRADAS BALANCEADAS, EQUALIZAÇÃO DE TRÊS BANDAS (HIGH, MID E LOW), CONTROLE DE VOLUME MASTER, COM CIRCUITO DE LIMITER E LED INDICADOR, LED DE INDICAÇÃO DE ON-OFF. | UND | 01 |
13 | MESA DE SOM 8 CANAIS ENTRADAS:1 CANAL PARA EFEITOS EXTERNOS,1 CANAL DE ENTRADAS AUXILIARES STEREO COM 4 ENTRADAS, SENDO:1 ENTRADA USB-IN - DIGITAL PLAYER COM CONTROLE REMOTO, PARA PEN DRIVE OU PARA MICRO CARTÃO SD OU SDHC ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB; 1 ENTRADA LINE COM CONECTORES RCA (L E R);1 ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA TABLET, NOTEBOOK,1 ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA IPOD, CELL PHONE, SMARTPHONE, ETC;SAÍDA:CANAL DE SAÍDA MONO COM 2 CONECTORES DE SAÍDA (A E B)LEDS INDICADORES DE NÍVEL DE SAÍDA, +4DB E CLIP, NO CANAL DE SAÍDA MASTER.VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS,PRAZO DE ENTREGA 30 DIAS PÓS RECEBIMENTO DO EMPENHO,MARCA:CICLOTRON, MODELO:MXM 8SD,GARANTIA;12 MESES.NOS VALORES PROPOSTOS ESTARÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, COMERCIAIS E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NO FORNECIMENTO DOS BENS. | UND | 01 |
14 | MICROFONE PROFISSIONAL C/ FIO (ACOMPANHADO DE CABO DE 10 | UND | 02 |
METROS) O CONECTOR: XLR MACHO PROFISSIONAL DE 3 PINOS. IMPEDÂNCIA: 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO EM ENTRADAS DE BAIXA IMPEDÂNCIA. RESPOSTA FREQUÊNCIA: 50HZ À 15KHZ. SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE A 1KHZ: -54.5 DBV/PA (1.85 MV) 1 PA = 94 DB SPL. OTIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA AJUSTADA PARA REPRODUÇÃO NATURAL E CAPTAÇÃO PRECISA DE VOCAIS; PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIFORME PARA MÁXIMA REJEIÇÃO A SONS FORA DO EIXO DE CAPTAÇÃO E TRASEIROS; SISTEMA SHOCK-MOUNT REDUZ RUÍDOS DE MANUSEIO E VIBRAÇÕES INDESEJADAS; GLOBO CIRCULAR COM FILTRO ANTI-POP ELIMINA RUÍDOS DE RESPIRAÇÃO E DE VENTO; ADAPTADOR PARA PEDESTAL (CACHIMBO) RESISTENTE COM 180º DE GIRO PARA MELHOR AJUSTE; CORPO FABRICADO EM METAL RESISTENTE PARA SUPORTAR USO CONSTANTE; | |||||
RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ | |||||
15 | DRONE 4 PRO VELOCIDADE DE DECOLAGEM MÍNIMA MODO S: 6M/S | MODO P: 5M/S; VELOCIDADE DE DESCIDA MÍNIMA MODO S: 4M/S | MODO P: 3M/S; VELOCIDADE DE 45MPH (72 KM/H) (MODO S) | 36MPH (58 KM/H) (MODO A) | 31MPH (50 KM/H) (MODO P); ÂNGULO DE INCLINAÇÃO 42° (MODO S) | 35° (MODO A) | 25° (MODO P); TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 0O A 40O C, TETO MÁXIMO DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR 19685 PES, SISTEMAS DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITE GPS / GLONASS, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 2.400 - 2.483GHZ E 5.725 - 5.825GHZ; BATERIA 5870 MAH, 15,2 V; SENSOR DE INFRAVERMELHO; CAMERA 20 MEGAPIXELS FULL HD, 4K 60FPS, OBTURADOR MECÂNICO, CÓDIGO DUPLO, SENSORES DE DETECÇÃO DE OBSTÁCULOS EM 5 DIREÇÕES, 4.3ML (7KM) ALCANCE DO TRANSMISSOR; CONTROLE REMOTO COM SUPORTE PARA ACOPLAR TABLETS OU CELULARES. ITENS INCLUSOS: - 01 AERONAVE PHANTOM 4 PRO; - 01 CÂMERA DE 20MP; - 01 CONTROLE REMOTO; - 04 PARES DE HÉLICES; - 01 BATERIA; - 01 CARREGADOR DE BATERIA; - 01 CABO DE ENERGIA; - 01 MANUAL; - 01 PROTEÇÃO DE ENCAIXE PARA O GIMBALL; - 01 CABO USB OTG; - 01 MICRO CABO USB; - 01 MICRO SD 16GB; - 01 MALETA (CASE) PARA TRANSPORTE. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 01 | ||
16 | PILHA RECARREGÁVEL, COMPOSIÇÃO NÍQUAL METAL HIDRETO (NIMH), MODELO AA, TENSÃO 1,2 V, CAPACIDADE CORRENTE 2500 MAH. | UND | 01 | ||
17 | CARREGADOR DE PILHAS RECARREGÁVEIS COM 04 PILHAS AA 2500MAH RECARREGÁVEIS INCLUSAS. O CARREGADOR DEVE SER BIVOLT: 110/220VLTS E COM POSSIBILIDADE DE CARREGAR PILHAS AA E AAA. | UND | 01 |
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LOTES 06 – FRAGMENTADORA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. |
01 | FRAGMENTADORA DE PAPEL. CORTE EM TIRAS 6MM, 10 FOLHAS, CARTÃO CAMPO PEQUENO, CESTO COM 13,2 L 110V AS 1060SB. | UND | 02 |
ANEXO II MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial para Registro de Preço nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................
DECLARA,para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ,
promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
Sr. Pregoeiro,
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé São Sebastião do Passé / BA
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
LOTE 01 – IMPRESSORAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER. ESPECIFICAÇÕES DE IMPRESSÃO - VELOCIDADE DE IMPRESSÃO PRETO: NORMAL: ATÉ 22 PPM; SAÍDA DA PRIMEIRA PÁGINA (PRONTA); PRETO: TÃO RÁPIDO QUANTO 7,6 SEGUNDOS; CICLO DE TRABALHO (MENSAL, A4); ATÉ 10.000 PÁGINAS 9; VOLUME DE PÁGINA MENSAL RECOMENDADO 150 E 1500 10; TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO LASER; QUALIDADE DE IMPRESSÃO PRETA (MELHOR); ATÉ 600 X 600 DPI, HP FASTRES 1200 (QUALIDADE DE 1200 DPI); TECNOLOGIA DE RESOLUÇÃO HP FASTRES 600, HP FASTRES 1200; IDIOMAS DE IMPRESSÃO; PCLMS, URF, PWG; EXIBIÇÃO 2,7 EM TOUCH SCREEN, LCD (GRÁFICOS A CORES); VELOCIDADE DO PROCESSADOR 600 MHZ. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 09 | |||
02 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, SISTEMA BULK EXTERNO, (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER), VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 33PPM EM PRETO E 15PPM COLORIDO, CAPACIDADE DE ENTRADA DE 100 FOLHAS DE PAPEL A4, CAPACIDADE DE SAÍDA DE PAPEL 30 FOLHAS, IMPRESSÃO DUPLEX MANUAL, BIVOLT (110 E 220V), CABOS USB E DE ALIMENTAÇÃO INCLUSOS, RENDIMENTO PARA IMPRIMIR 4.000 PÁGINAS EM PRETO E 6.500 PÁGINAS EM CORES COM ALTA QUALIDADE, ITENS INCLUSOS: 1 REFIL PRETO, 1 REFIL CIANO, 1 REFIL MAGENTA, 1 REFIL AMARELO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CD DE INSTALAÇÃO E SOFTWARES, GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA, MANUAL DO USUÁRIO E CABO USB;. 04 CORES. | UND | 62 | |||
03 | IMPRESSORA LASERJET COLOR, MULTIFUNCIONAL COM WIRELESS. VOLTAGEM: 110V. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 32,2 X 42 X 41,7CM. PESO LIQUÍDO APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 16,3KG. PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA DE REDE FAST ETHERNET 10/100/1000BASE-TX INTEGRADA; HOST USB. CICLO MENSAL DE TRABALHO: MENSAL DE PÁGINAS RECOMENDADO: DE 250 A 2.500 PÁGINAS; CICLO DE SERVIÇO: ATÉ 30.000 PÁGINAS. TIPO DO PAPEL: PAPEL (BROCHURA, JATO DE TINTA, NORMAL), PAPEL FOTOGRÁFICO (SEM MARGEM, HP PREMIUM, PANORÂMICO, MAIS A ABA), ENVELOPES, ETIQUETAS, CARTÕES (SAUDAÇÕES, ÍNDICES), TRANSPARÊNCIAS. AIRPRINT,CERTIFICAÇÃOMOPRIA, TECNOLOGIA INSTANT. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 03 |
04 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA; VISOR LCD: SIM; - INTERFACES: 1 USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE, 1 REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000; RECURSOS DE REDE: VIA PORTA DE REDE GIGABIT ETHERNET 10/100/1000 EMBUTIDA; VELOCIDADE MÁX. IMPRESSÃO P&B (PPM), ATÉ 35; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO - P&B; ÓTIMA: ATÉ 1200 X 1200 DPI/ NORMAL: HP FASTRES 1200; MEMÓRIA INTERNA 128 MB; CICLO DE TRABALHOATÉ 50.000 PÁGINAS; COMPATÍVEL COM MAC. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 21 | |||
05 | IMPRESSORA A3 JATO DE TINTA COLORIDA, MUTIFUNCIONAL, RESOLUÇÃO 5.760 X 1.440 DPI, COM TAMANHO DE PAPEL SUPORTADO DE: A3, A4, A5 E A6 E TIPOS DE PAPÉIS: FOSCO, BRILHANTE, SEMI-BRILHANTE E AUTO ADESIVO. TANQUES DE TINTA INDIVIDUAIS COM 04 CORES. | UND | 02 | |||
06 | MULTIFUNCIONAL LASERJET, TIPO DE IMPRESSÃO: MONOCROMÁTICA, SISTEMA DE IMPRESSÃO: PRETO E BRANCO, CONEXÕES:USB, WIRELESS, VELOCIDADE DE IMPRESSÃO: CARTA: ATÉ 40 PPM PRETO; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: EM ATÉ 5,4 SEGUNDOS; EM ATÉ 12,9 SEGUNDOS (100 V) PRETO, CICLO MENSAL DE TRABALHO 750 E 4000 PÁGINAS; MÁXIMO MENSAL (CARTA) ATÉ 80.000 PÁGINAS. CAPACIDADE DA BANDEJA: BANDEJA 1: 100 FOLHAS; BANDEJA 2 DE ENTRADA 250 FOLHAS, BANDEJA DE SAÍDA PARA 150 FOLHAS, RESOLUÇÃO ÓTICA ATÉ 1200X 1200 DPI, PROFUNDIDADE DE BITS 24 BITS/256, COR: BRANCO, VOLTAGEM: 110V. | UND | 03 | |||
VALOR TOTAL LOTE 01; |
LOTE 02 - EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR PESSOAL NOTEBOOK, PROCESSADOR DEVE POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) NÚCLEOS DE PROCESSAMENTO E 4 (QUATRO) THREADS E TECNOLOGIA TURBO BOOSTER E 3MB DE MEMÓRIA CACHE NO MÍNIMO; SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT WINDOWS 7 GENUÍNO PROFESSIONAL 64 BITS EM PORTUGUÊS DO BRASIL OU SUPERIOR; MEMÓRIA RAM: 04 GB NO MÍNIMO; QUANTIDADE DE SLOTS RAM: 2; HD: CAPACIDADE: NO MÍNIMO 500GB; DRIVE ÓPTICO: DVD-RW; GRAVA E LÊ DVD/CD; TELA: DE LED E TAMANHO DE 14 NO MÍNIMO; RESOLUÇÃO DE 1366X768 NO MÍNIMO. WEBCAM COM RESOLUÇÃO MÍNIMA 720P INTEGRADA; BATERIA DE NO MÍNIMO 04 CÉLULAS E AUTONOMIA DE APROXIMADAMENTE 4 HRS; TECLADO: PADRÃO ABNT2 DE 88 TECLAS INCLUINDO Ç E INCLUINDO TECLADO NUMÉRICO, COM DIVERSAS FUNÇÕES ESPECIAIS. | UND | 24 | |||
02 | NOTEBOOK I7- PROCESSADOR : 7A GERAÇÃO I7-7500U ,2.70 GHZ EXPANSÍVEL PARA ATÉ 3.50 GHZ, CACHE DE 4 MB, 47W, HD GRAPHICS 4600; TELA : LED 17 POLEGADAS | UND | 01 |
ANTIREFLEXO; MEMÓRIA : 16GB DDR4 2133 MHZ (2 X 8GB); DISCO RIGIDO : SOLID STATE DRIVE 480GB; PLACA DE VIDEO : NVIDIA® GEFORCE® 940MX DE 4GB, GDDR5. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA DE 01 ANO. | ||||||
03 | MICROCOMPUTADOR COM PROCESSOR (3M CACHE, 3.9 GHZ) OU SUPERIOR, 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, GRAVADOR CD/DVD, PLACA MÃE COM SOM ONBOARD, PADRÃO ABNT2, DISCO RÍGIDO DE 500G NO MÍNIMO, COM MONITOR DE NO MÍNIMO 18,5” LCD. DEVERÁ ACOMPANHAR MOUSE E TECLADO.GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 180 | |||
04 | MICROCOMPUTADORCOM PROCESSOR (6M CACHE, 3.5 GHZ),OU SUPERIOR,8GBDE MEMÓRIA RAM DDR4, GRAVADOR CD/DVD, PLACA MÃE COM SOM ONBOARD, PADRÃO ABNT2, DISCO RÍGIDO DE 2TB, HDMI, AUDIO 5.1, MONITOR LED 19”, DEVERÁ ACOMPANHAR AINDA MOUSE E TECLADO SEM FIO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 18 | |||
05 | SCANNER PROFISSIONAL DE MESA: COLOR CHARGE-COUPLED DEVIDE (CCD) FONTE DE LUZ: LED ALIMENTAÇÃO: ADF RESOLUÇÃO ÓPTICA: 600 DPI MODO TONS DE CINZA: 16 BITS INPUT/8 BITS OUTPUT MEMÓRIA: 256MB SDRAM DIMENSÕES (LXPXA): 305X162X195 MM PESO: 3,85 KG INTERFACE: USB 2.0 CONSUMO: OPERANDO: <25W STANDBY: <11 W POWER SAVING: <4 W RECOMENDAÇÃO DIÁRIA: 4.000 DOCUMENTOS SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS XP/VISTA/7/8/LINUX (OPCIONAL). SOFTWARES: TWAIN DRIVER, XXXX XXXXXX, PAPERPORT 14, AVSCAN 5.0, BUTTON MANAGER 2. CARACTERÍSTICAS SENSOR ULTRASÔNICO: SIM DOCUMENTOS LONGOS: ATÉ 3 METROS (300 DPI - COLOR) CARTÕES RÍGIDOS: CARTÕES RÍGIDOS (ESPESSURAS 1,25MM). CAPTURA DO DOCUMENTO TAMANHO MÍNIMO: 50X63,5 MM. TAMANHO MÁXINO: 216X356 MM. TAMANHO MÁXIMO MESA: - CAPACIDADE ADF: 50 FOLHAS GRAMATURA DO DOCUMENTO: 28~ 400 GRS/M² VELOCIDADE P&B 200DPI, A4: SIMPLEX:40 PPM DUPLEX: 80 IPM P&B 2 300 DPI, A4: SIMPLEX: 30 PPM DUPLEX: 60 IPM COLORIDO 200DPI, A4: SIMPLEX: 40 PPM DUPLEX: 80 IPM COLORIDO 300DPI, A4 SIMPLEX: 30 PPM DUPLEX: 60 IPM. | UND | 10 | |||
06 | TABLET 8 GB, WI-FI, TELA 9.6”, ANDROID, 5.1, QUAD-CORE. | UND | 02 | |||
VALOR TOTAL LOTE 02: |
LOTE 03 - PERFIFÉRICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CABO USB. IMPRESSORA 2.0; 1,8 METROS. | UND | 06 | |||
02 | HUB USB.4 PORTAS, EXTENSOR USB 1, MACHO 4 FÊMEAS. | UND | 05 | |||
03 | REPETIDOR DE SINAL WIRELESS 300 MBPS,2 ANTENAS. | UND | 01 | |||
04 | FILTRO DE LINHA 05 TOMADAS; 10A; BIVOLT; COM FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; INDICADOR LUMINOSO DE FUNCIONAMENTO; PLUGUE E TOMADAS COM NOVO PADRÃO NBR 14136. | UND | 07 |
05 | ESTABILIZADOR 300VA, BIVOLT - MÉTODO DE SELEÇÃO DE ENTRADA BIVOLT, POTÊNCIA: 3000 W, TOMADAS DE SAÍDA: 4; PORTA FUSÍVEL EXTERNO: 115V - 5A E 220V - 3A; CHAVE LIGA/DESLIGA: SIM; PROTEÇÕES: SUPER AQUECIMENTO, SOBRECARGA, SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO; ESTABILIZADOR DE ACORDO COM AS NOVAS NORMAS DO INMETRO E DAS NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT), VOLTAGEM: BIVOLT (115V, 220V) – GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 06 | |||
06 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 500VA APRESENTANDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: POTÊNCIA 500VA/500W. TENSÃO DE ENTRADA 115/127/220V. AUTOMÁTICO. CORRENTE DE ENTRADA4,8 / 4 / 2,5 A. TENSÃO DE SAÍDA: 115V. FREQUÊNCIA: 60HZ. FUSÍVEL 6A. MICROPROCESSADO RISCH/FLASH DE ALTA VELOCIDADE. FUNÇÃO TRUE RMS TENSÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO %00VA. TOMADAS: 6 TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136 PARA 500VA BIVOLT. FILTRO DE LINHA INTERNO. LED: INDICA O MODO DE OPERAÇÃO DA REDE E FUNCIONAMENTO DO ESTABILIZADOR. CURTO CIRCUITO. SURTOS DE TENSÃO (DESCARGA ELÉTRICA). SUB/SOBRETENSÃO DE REDE. SOBREAQUECIMENTO COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. SOBRECARGA COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 125 | |||
07 | ESTABILIZADOR DE 1000VA BIVOLT COM 8 TOMADAS. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POTÊNCIA NOMINAL: 1000 WATTS; TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115 / 127 / 220 V; FAIXA DE TENSÃO DE ENTRADA: 92 V 150 V / 172 264 V; TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115 V; FREQUÊNCIA NOMINAL: 60 HZ; CORRENTE NOMINAL DE ENTRADA: 9,4 / 8,5 / 4,9 A; VARIAÇÃO ADMISSÍVEL NA SAÍDA: _ 6 %; PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO: VARISTOR; TEMPO DE RESPOSTA: 6 SEMICICLOS (50 MS); RENDIMENTO: > 92 %; NÃO INTRODUZ DISTORÇÃO HARMÔNICA; MÉTODO DE SELEÇÃO DA TENSÃO DE ENTRADA AUTOMÁTICA; TIPO DE ACIONAMENTO: RELÉ; COMPRIMENTO DO CABO DE FORÇA: 90 CM; DIMENSÕES: 00,0 / 00 / 00 XX (XXXX / XXXX / XXX); PRODUTO NA COR PRETA. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECORRENTE NA ENTRADA (FUSÍVEL): FUSÍVEL DE 250 V, 12 A; TIPO: AÇÃO LENTA (5 X 20 MM). PAINEL TRASEIRO: 8 TOMADAS DE SAÍDA COM NOVO PADRÃO DE TOMADAS BRASILEIRO (NBR 14.373:2006); 1 PORTA FUSÍVEIS; CABO DE FORÇA. PAINEL INFERIOR: VENTILAÇÃO; PROTEÇÃO FAX/MODEM. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 20 | |||
08 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO 2000VA - MICROPROCESSADOR (RISC/FLASH)- FILTRO DE LINHA (MODO COMUM E DIFERENCIAL)- PROTEÇÃO CONTRA SUB/SOBRE TENSÃO E SOBRECARGA COM DESARME E REARME AUTOMÁTICO; - PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO E SOBRECORRENTE- PROTEÇÃO FONE/FAX (OPCIONAL)- FUNÇÃO TRUE-RMS- INDICAÇÃO VISUAL DO STATUS DA REDE ELÉTRICA; ATENDE À NORMA NBR 14373:2006, | UND | 03 |
ALIMENTAÇÃO: ENTRADA 115-127/220V E SAÍDA FIXA 115V; FREQUÊNCIA NOMINAL - 60HZ; ; REGULAÇÃO - +/- 6%; TEMPO MAXIMO DE RESPOSTA PARA ESTABILIZAÇÃO - MENOR OU IGUAL A 2 CICLOS DE REDE ELÉTRICA; 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO NBR 14136; GABINETE: EM PLÁSTICO ANTICHAMA; CHAVE LIGA/DESLIGA EMBUTIDA. PORTA FUSÍVEL EXTERNO COM UNIDADE RESERVA; MODELO: PROGRESSIVE III 2000 VA BIV. GARANTIA DE 12 MESES. | ||||||
09 | HEADPHONE ESTÉREO COMPATÍVEL COM MP3/MP4 PLAYERS, NOTEBOOK, SMARTPHONES, CELULARES, TABLETS, IPHONES, IPODS, WALKMANS, DISCMANS E OUTROS PRODUTOS QUE APRESENTAM CONEXÃO P2. CABO DE 1,5 METROS. PLUGUE P2 DE 3,5MM STEREO. POTÊNCIA 15MWATTS. ALTO FALANTES DE 40MM. IMPEDÂNCIA 32 OHMS. DIMENSÕES DE A X L X P: 18,5 X 16 X 3MM. GARANTIA DE 6 MESES. | UND | 01 | |||
10 | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL; COM CABO USB 3.0, COMPATIVEL COM 2.0; | UND | 09 | |||
11 | HD XXXXXXX 0XX PORTÁTIL; COM CABO USB 3.0, COMPATIVEL COM 2.0; | UND | 05 | |||
12 | CABO DE FORÇA PARA CPU, MONITORES E ELETRÔNICOS, PADRÃO NOVO; 3,0X0,75MM; 1,5 METROS. | UND | 08 | |||
13 | ROTEADOR: VELOCIDADE DA CPU 600MHZ; RAM 128MB; PORTAS LAN 5; GIGABIT 5; MINIPCI 0; SEM FIO INTEGRADA; PADRÕES SEM FIO 802.11B/G/N; USB MICROUSB; POWER JACK 8- 28V DC; POE 8-28V DC NA ETHER1; MONITOR DE VOLTAGEM; PCB TEMPERATURA DO MONITOR; DIMENSÕES 214 MILÍMETROS X 86 MILÍMETROS PARA PCB; SISTEMA OPERACIONAL ROUTEROS; FAIXA DE TEMPERATURA -35C A +65 C; ROUTEROS LICENÇA L5; GANHO DA ANTENA 4DBI; TX PODER 30DBM; CPU ATHEROS AR9344; MAX. CONSUMO DE ENERGIA 11W; AS PORTAS SFP 1. | UND | 01 | |||
14 | ROTEADOR WIRELESS; 300MBPS; 2.4 GHZ; DUAS ANTENAS; PORTAS LAN/ETHERNET: MÍNIMO 4/1; | UND | 06 | |||
15 | TECLADO USB (PADRÃO ABNT 2, 107 TECLAS COM FÁCIL INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO). | UND | 130 | |||
16 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO (POTÊNCIA: 230W, VOLTAGEM: 110/220V (CHAVE SELETORA), VENTILADOR: 80MM). | UND | 05 | |||
17 | MOUSE ÓPTICO WIRELLESS 2.4 GHZ 1200 DPI BRANCO IBE9015. | UND | 13 | |||
18 | MOUSE PARA COMPUTADOR COM SENSOR ÓPTICO DE 1000 DPI. POSSUIR 3 BOTÕES, SENDO 1 BOTÃO COM FUNÇÃO SCROLL. CONECTIVIDADE USB. GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. SER COMPATÍVEL COM O SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 7, WINDOWS 8, WINDOWAS 10 OU SUPERIOR. | UND | 140 | |||
19 | ADAPTADOR P/ TOMADA (UNIVERSAL, 3 PINOS, ADAPTA PLUGUES COM PINOS CHATO, BIPOLAR OU TRIPOLAR ANTIGO PARA TOMADAS TRIPOLAR NOVO PADRÃO, DE ACORDO COM A NORMA NBR1413). | UND | 05 | |||
20 | NO BREAK POTENCIA MAXIMA DE 1200VA BIVOLT, FREQÜÊNCIA EM INVERSOR (HZ) FREQÜÊNCIA DA REDE +/-1% BATERIA FREQÜÊNCIA DA REDE +/-1%, FORMA DE ONDA | UND | 15 |
NO INVERSOR SEMI-SENOIDAL (RETANGULAR PWM) CIRCUITO DESMAGNETIZADOR, RENDIMENTO EM REDE (COM MEIA CARGA) 96% RENDIMENTO EM INVERSOR (COM MEIA CARGA) 80% SUPRESSOR DE TRANSIENTES 275 RMS, 65J*, 2500A**DIMENSÕES EXTERNAS MAXIMAS (AXLXC) 185MM X 130MM X 330MM PESO MAXIMO 8,5 KG , ESTABILIZADOR DE 16 ESTÁGIOS, CIRCUITO DESMAGNETIZADOR EXPANSÃO DE AUTONOMIA COM CONECTOR DE ENGATE RÁPIDO,AUTONOMIA TÍPICA DE ATÉ 30 MINUTOS DIMENSÕES EXTERNAS (AXLXC) 185MM X 130MM X 330MM PESO MAXIMO 8,5 KG , ESTABILIZADOR DE 16 ESTÁGIOS. | ||||||
21 | FILTRO DE LINHA BIVOLT,4 TOMADAS. | UND | 06 | |||
22 | CONECTOR DE REDE RJ45. | UND | 220 | |||
23 | PEN DRIVE - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 8GB, COMPATIBILIDADE COM O WINDOWS XP, PLUG AND PLAY, CONEXÕES USB 1.1 E USB 2.0, VELOCIDADE DE LEITURA DE NO MÍNIMO 5 MB/SEG, VELOCIDADE DE GRAVAÇÃO DE NO MÍNIMO 3 MB/SEG.GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 41 | |||
24 | PEN DRIVE, CAPACIDADE DE 16 GB, DIMENSÕES MÁXIMAS DE 9 CM X 2,5 CM X 1 CM, TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE 6MB/SEG PARA LEITURA E 3 MB/SEG DE GRAVAÇÃO, CONEXÃO USB 2.0, COM PROTEÇÃO METÁLICA DO CONECTOR USB . | UND | 10 | |||
00 | XXX XXXXX COM CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 32 GB, CONEXÃO USB 2.0, GARANTIA DE 01 ANO. | UND | 37 | |||
26 | PEN DRIVE USB, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 64 GB,FUNÇÕES: ARMAZENAMENTO, REPRODUÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DADOS. | UND | 06 | |||
27 | CABO REDE COMPUTADOR, MATERIAL REVESTIMENTO PVC- CLORETO DE POLIVINILA ANTI-CHAMA, MATERIAL CONDUTOR COBRE, BITOLA CONDUTOR 24 AWG, TIPO CABO PAR TRANÇADO, COR AZUL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM MARCAÇÃO SEQUÊNCIA MÉTRICA/DECRESCENTE(300-, CATEGORIA 5E, APLICAÇÃO REDE DE INFORMÁTICA | UND | 01 | |||
28 | CARTÃO DE MEMÓRIA DE 32GB. | UND | 01 | |||
29 | CARTÃO DE MEMORIA SD 64 GB. | UND | 01 | |||
30 | CARTÃO DE MEMÓRIA SD 8 GB PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA. | UND | 01 | |||
31 | SWICHT 16PORTAS 10/100 MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX, MAC ADRRRESS 1K. | UND | 05 | |||
32 | SWICHT 24 PORTAS 10/100 MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO/AUTO MDI/MDIX, MAC ADRRRESS 1K. | UND | 03 | |||
33 | TERMINAL INTELIGENTE COMPATIVEL COM O PABX. ESPECIFICAÇÕES: TROCA DE MENSAGENS DE TEXTO ENTRE O TERMINAL E O CELULAR MEDIANTE O USO DA PLACA TRONCO GSM DISPLAY DE CRISTAL LÍQUIDO (4X24) BACKLIGHT E AJUSTE DE INCLINAÇÃO TECLAS SOFTKEYS VIVA VOZ E ACESSO RÁPIDO À RAMAIS TECLAS PARA NAVEGAÇÃO NO DISPLAY 20 TECLAS PROGRAMÁVEIS COM SINALIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEDS TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA VIVA-VOZ TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA CORREIO DE VOZ TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA | UND | 02 |
SIGILO TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA ATENDE/DESLIGA TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA RETER TECLA COM SINALIZAÇÃO (LED) PARA PÊNDULO/NÃO PERTURBE TECLAS PARA PROGRAMAÇÃO DO TERMINAL TECLA FLASH TECLA CONFERÊNCIA AJUSTE DIGITAL DO VOLUME DO VIVA-VOZ AJUSTE DIGITAL DO VOLUME DA CAMPAINHA TRAVA DE TECLADO PARA LIMPEZA DO TERMINAL OPERAÇÃO COM FONES DE CABEÇA AVISOS SONOROS (BIPS) DE ALERTA AGENDA PARA ATÉ 100 NÚMEROS. | ||||||
34 | SERVIDOR NAS STORAGE. CARACTERÍSTICAS: ARMAZENAMENTO:POSSUI DUAS BAIAS PARA DISCO RÍGIDO, DE FÁCIL INSTALAÇÃO, PORTA USB 2.0 PARA CONECTAR UNIDADES EXTERNAS DE ARMAZENAMENTO OU UMA IMPRESSORA; OPÇÕES DE BACKUP:O SOFTWARE DE BACKUP POSSUI DIVERSOS RECURSOS E TORNA A PROTEÇÃO DOS SEUS DADOS MAIS FÁCIL DO QUE NUNCA, SUPORTA BACKUP LOCAL, REMOTO, USB E EM NUVEM, SUPORTA O APPLE TIME MACHINE, A TECNOLOGIA RAID 1 AJUDA A PROTEGER OS SEUS DADOS, ESPELHANDO OS ARQUIVOS NOS DOIS HDS; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:PADRÕES, IEEE 802.3, IEEE 802.3AB, IEEE 802.3U, TCP/IP, CIFS/SMB, NFS, AFP, CLIENTE DHCP, DDNS, NTP, FTP SOBRE SSL/TLS, FXP, HTTP/HTTPS, LLTD, PNP-X, UPNPAV, USB 2.0, BONJOUR, WEBDAV; TIPOS DE UNIDADE DE DISCO RÍGIDO SUPORTADOS:UNIDADES INTERNAS SATA I/II DE 3.5”, SUPORTA DISCOS RÍGIDOS COM CAPACIDADES DE 3TB OU MAIS, A CAPACIDADE MÁXIMA PODE MUDAR CONFORME A TECNOLOGIA DE DISCOS RÍGIDOS EVOLUI; PORTAS:PORTA GIGABIT ETHERNET 10/100/1000, PORTA DE HOST USB 2.0; ENERGIA; GERENCIAMENTO DE DISCOS:MÚLTIPLAS CONFIGURAÇÕES DE DISCO RÍGIDO:RAID 0, RAID 1, JBOD, STANDARD, MIGRAÇÃO RAID DE NÃO RAID PARA RAID 1, FORMATO DE DISCO RÍGIDO: EXT4; SCANDISK, S.M.A.R.T, SUPORTA HDDS DE FORMATO AVANÇADO; O EQUIPAMENTO DEVERA VIR, NO MÍNIMO, COM DOIS HD´S DE 1 TB CADA. | UND | 01 | |||
35 | MONITOR LED 21,5" WIDESCREEN - FULL HD - S22E310 - 1920 X 1080 · HDMI · VGA · GAMER · 1080P. | 01 | ||||
VALOR TOTAL LOTE 03: |
LOTE 04 - MULTIMÍDIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO, FREQUENCIA DIGITAL TECNOLOGIA DECT 6.0 ENTRE 1,90 A 1,92 GHZ, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: BASE COM 01 APARELHO, TECLA SELECIONÁVEL LIGA/DESLIGA, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, SONS E VOLUMES POLIFÔNICOS, SISTEMA DE VIVA VOZ, REDISCAGEM, TRANSFERÊNCIA DE CHAMADAS, LOCALIZAÇÃO DO MONOFONE, MUTE, DISPLAY ILUMINADO, AGENDA PARA NO MINIMO 20 NÚMEROS/NOMES, DISTÂNCIA | UND | 16 |
MÍNIMA FORA DA BASE 50 M, CONSUMO DE ENERGIA MÁXIMA DE 1,5 KW/H, DIMENSÕES APROXIMADAS DA BASE DO TELEFONE DE 107 X 62 X 106 MM (L X A X P), DIMENSOES APROXIMADAS DO MONOFONE DE 50 X 145 X 30MM (L X A X P), DURAÇÃO DA BATERIA COM O FONE FORA DA BASE AUTONOMIA MÍNIMA DE 08 HORAS EM USO OU 140 HORAS EM STANDBY, ALERTA DE BATERIA FRACA E ALERTA FORA DE ÁREA DE COBERTURA, TENSÃO BIVOLT, GARANTIA TOTAL MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. O PRODUTO DEVERÁ TER MANUAL NO IDIOMA PORTUGUÊS E SER FORNECIDO COM O NOVO PADRÃO DE PLUGUE CONFORME NORMA DA ABNT VIGENTE, ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. EMBALAGEM E ROTULAGEM CONTENDO: NOME DO PRODUTO, MARCA, FABRICANTE, MODELO, SÉRIE, FREQUÊNCIA E TENSÃO. | ||||||
02 | APARELHO TELEFÔNICO, INCLUINDO CABO DE LINHA COM CONECTOR RJ-11, CONTENDO AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - COR BRANCA; - REDISCAGEM DO ÚLTIMO NÚMERO; - NO MÍNIMO QUATRO TECLAS DE MEMÓRIA DE TOQUE ÚNICO E DEZ MEMÓRIAS DE DOIS TOQUES; - TECLA MUTE; - TECLA FLASH COM FLASH PROGRAMÁVEL PARA 100 E 250 MS; - CAPAZ DE FAZER DISCAGEM DE XXX E DE PULSO; - HOMOLOGADO PELA ANATEL DE ACORDO COM OS PROCEDIMENTOS REGULAMENTADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 242 DE 30 NOV 2000 | UND | 56 | |||
03 | CAIXA DE SOM PARA TV E COMPUTADOR SOUNDBAR 5W. | UND | 02 | |||
04 | PROJETOR DE VÍDEO MULTIMIDIA (MÍNIMO 3200 LUMENS), CONEXÕES: HDMI, VÍDEO COMPOSTO, VGA, RGB/COMPONENTE, RS-232 (D-SUB 9PIN) E AUDIO ESTEREO, LUMINOSIDADE: 3200 LUMENS, VOLTAGEM: BIVOLT (100-240VOLTS), RESIKYLÇAI XGA(1024X768)TIPOS DE PROJEÇÃO: TODOS, DURAÇÃO APROXIMADA DE LAMPADA: 4.500/10.000 HORAS (MODONORMAL/ECO), TAMANHO DA IMAGEM: 60" A~120/300",TECNOLOGIA: SIM 480I,480P,576I,576P,720P,1080I, 1080P, IMAGEM: CONTRASTE 13.000 1, CONTROLE REMOTO COM BATERIA, CABO DE FORÇA,CABO VGA. | UND | 03 | |||
05 | CAIXA DE SOM MULTIMIA PARA COMPUTADOR - POTÊNCIA DE SAÍDA DE NO MÍNIMO 8W RMS; ALIMENTAÇÃO: USB 2.0 OU P2 (PLUG-AND- PLAY). SEM NECESSIDADE DE FONTE EXTERNA; COMPATÍVEL COM PC E NOTEBOOK; COMPATÍVEL COM WINDOWS 7/8/10; - MÍNIMO DE 12 MESES DE GARANTIA – COR PRETO. | UND | 06 | |||
VALOR TOTAL LOTE 04: |
LOTES 05 – ELETRÔNICOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FLASH PARA CÂMERA NIKON COM SISTEMA DE MEDIÇÃO I-TTL, SAPATA SB-700, COMPATÍVEL COM SENSORES DX E FX, ZOOM MOTORIZADO, NÚMERO GUIA 28/92 (ISO 100) NA POSIÇÃO DE CABEÇA DE ZOOM DE 35MM, | UND | 01 |
.
ÂNGULO DE COBERTURA 24-120MM (FX), REBATIMENTO -7A 90 , ROTAÇÃO -180A 180 , TEMPO DE RECICLAGEM 2,5 SEGUNDOS (AA NIMH) / 3 SEGUNDOS (AA ALCALINA). | |||||||
02 | MICROFONE, APLICAÇÃO SISTEMA DE SOM, TIPO LAPELA SEM FIO, RESPOSTA FREQÜÊNCIA 50 HZ A 15 KHZ, TIPO RECEPTOR 2 ANTENAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UHF AJUSTÁVEL, 100 M, INDICADOR BATERIA / PILHA, ALCANCE 90 M, ALIMENTAÇÃO EXTERNA RECEPTOR 110/220 V. | UND | 02 | ||||
03 | MICROFONE PROFISSIONAL C/ FIO (ACOMPANHADO DE CABO DE 3 METROS) O CONECTOR: XLR MACHO PROFISSIONAL DE 3 PINOS. IMPEDÂNCIA: 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO EM ENTRADAS DE BAIXA IMPEDÂNCIA. RESPOSTA FREQUÊNCIA: 50HZ À 15KHZ. SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE A 1KHZ: -54.5 DBV/PA (1.85 MV) 1 PA = 94 DB SPL. OTIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA AJUSTADA PARA REPRODUÇÃO NATURAL E CAPTAÇÃO PRECISA DE VOCAIS; PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIFORME PARA MÁXIMA REJEIÇÃO A SONS FORA DO EIXO DE CAPTAÇÃO E TRASEIROS; SISTEMA SHOCK- MOUNT REDUZ RUÍDOS DE MANUSEIO E VIBRAÇÕES INDESEJADAS; GLOBO CIRCULAR COM FILTRO ANTI-POP ELIMINA RUÍDOS DE RESPIRAÇÃO E DE VENTO; ADAPTADOR PARA PEDESTAL (CACHIMBO) RESISTENTE COM 180º DE GIRO PARA MELHOR AJUSTE; CORPO FABRICADO EM METAL RESISTENTE PARA SUPORTAR USO CONSTANTE; RESPOSTA DE | UND | 02 | ||||
FREQÜÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ | |||||||
04 | GRAVADOR DE VOZ DIGITAL PORTÁTIL, MICROFONE COM BAIXO RUÍDO EMBUTIDO; RECARREGÁVEL COM FONE DE OUVIDO; CARREGAMENTO VIA USB, CLEAR VOICE PARA REPRODUÇÃO DE VOZ CLARA E VIVA, PLUG AND PLAY EM WINDOWS, MAC OS E LINUX, INDICADOR DE VOLUME DE VOZ PARA UM FEED BACK DE VOLUME CLARO, VISOR DE LEITURA FÁCIL, MODO Á BATERIA, REPRODUÇÃO DE MP3 WMA, GRAVAÇÕES E DADOS RAPIDAMENTE ATRAVES DA USB 2.0.VISOR: LCD SUPORTE MULTIMÍDIA: 8 GB GRAVAÇÃO DE AÚDIO: MP3, PCM (WAV) SOM: 110MW, REPRODUÇÃO DE MÚSICA: MP3, WMA. | UND | 01 | ||||
05 | ILUMINADOR/ REFLETOR PARA FILMAGEM, TIPO DE LED, ULTRA FINO USO ESTÚDIO/EXTRNO. ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3 CORES (6000K, 4500K E 3000K); ENCAIXE PARA TRIPÉ DE CÂMERA PADRÃO (1/4'); COM ADAPTADOR PARA TRIPÉ UNIVERSAL; LUZ INSTANTÂNEA; TOTALMENTE DIFUSO; COM BOLSA PARA TRANSPORTE; CABO DE ALIMENTAÇÃO COM NO MÍNIMO 3 METROS; BIVOLT AUTOMÁTICO; ÂNGULO DE ABERTURA XXXXXX XX 000x; LUMINOSIDADE MÍNIMA 1.800 LUMENS; ALIMENTAÇÃO: 90-260V (BIVOLT AUTOMÁTICO); POTÊNCIA REAL ENTRE 25 E 40 WATTS; MEDIDAS APROXIMADAS 27 X 27 X 5CM; PESO APROXIMADO 450 GRAMAS. GARANTIA 1 ANO. | UND | 01 |
06 | MICROFONE SEM FIO. BANDA DE FREQUÊNCIA: VHF; ALCANCE: 3O METROS; ALIMENTAÇÃO BASE: 9VOU FONTE BIVOLT; ALIMENTAÇÃO MICROFONE: 3V; MODO DE OSCILAÇÃO: FREQUÊNCIA CONTROLADA E FIXADA POR QUARTZO; SENSIBILIDADE: -72DB; POTÊNCIA DE SAÍDA RF: <10MV; ESTABILIDADE DA FREQUÊNCIA: +/- 0,005% OU +/-50 PPM; ANTENA: INCORPORADA; ADAPTADOR P10 - P2. | UND | 02 | |||
07 | TRIPÉ/MONOPÉ PROFISSIONAL; C700 2X1; ENGATE RÁPIDO; PERNAS DO TRIPÉ COM TRAVAS EM DOIS ÂNGULOS DIFERENTES. ACOMPANHA BOLSA PARA TRANSPORTE. TUBOS DE ALUMÍNIO. ALTURA MÁXIMA 1560 MILÍMETROS. DOBRADO ALTURA APROXIMADA 350 MILÍMETROS. CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA ATÉ 8 KG | UND | 01 | |||
08 | FILMADORA. ESTABILIZADOR DE IMAGEM: DESLOCAÇÃO DA LENTE COMUTÁVEL ON (PADRÃO / ON) / OFF; SENSOR CMOS EXMOR R RETROILUMINADO DE 1/3,95" (4,6 MM); LENTE GRANDE ANGULAR EQUIVALENTE A 26.8MM; ZOOM ÓPTICO: 12X, ZOOM DE IMAGEM NÍTIDA: 24X, ZOOM DIGITAL: 200X; RESOLUÇÃO FULL HD 1080P; VELOCIDADE DO OBTURADOR: 1/6 A 1/10 000 [PAL] DE 1/8 A 1/10000 (DE 1/6 A 1/10 000 DURANTE A GRAVAÇÃO EM 24P) [NTSC]; TERMINAIS E/S: SAÍDA DE VÍDEO COMPOSTO BNC, SAÍDA DE ÁUDIO RCA, USB, MINI-JACK 3.5MM, CONECTOR CC, REMOTO MINI-JACK 2,5MM, SAÍDA HDMI, SAPATA DE ACESSÓRIOS; TELA LCD 3" EMBUTIDA; MICROFONE EMBUTIDO; MEMÓRIA FLASH DE 32GB COMPATÍVEIS COM MEMORY STICK PRO DUO E SD/SDHC/SDXC; CONECTIVIDADE WI-FI IEEE 802.11 B/G/N E NFC; TOCHA LED EMBUTIDA. | UND | 01 | |||
09 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL, TIPO DSLR PROFISSIONAL, MONITOR LCD DE 3 POLEGADAS COM DENSIDADE MÍNIMA DE 921.000 PONTOS, RESOLUÇÃO 16.2 MP, MEMÓRIA EXPANSÍVEL POR CARTÕES DE MEMÓRIA SD MEMORY CARD, SENSOR CMOS FORMATO DX COM RESOLUÇÃO DE 16,2 MP, ZOOM ÓPTICO MIN 5.8X, LENTES INCLUSA DE 18-105MM F/3.5-5.6G ED VR; VELOCIDADE DO OBTURADOR 1/8000 S EM ETAPAS DE 1/3 1/2 1 EV, FOCO APROXIMADO DE 1,48 PÉS, ABERTURA: F/3.5-5.6, ALCANCE DO FLASH ATÉ 1/250S SINCRONIZA COM O OBTURADOR A 1/320S OU VELOCIDADE MAIS LENTA, BATERIA RECARREGÁVEL INCLUSA DE LI-ION EN-EL9A, RECURSOS DE VÍDEO: HD 1.920×1.080/24 QPS HD 1.280×720/30 QPS HD 1.280×720 /24 QPS VGA 640X424/30 QPS VÍDEO COM SOM, RECURSOS DE ÁUDIO: MONO, FORMATOS DE ARQUIVOS: WAV, MICROFONE EMBUTIDO. ACESSÓRIOS. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: CÂMERA, BATERIA RECARREGÁVEL DE LI-ION, CARREGADOR RÁPIDO, TAMPA DA OCULAR, OCULAR DE BORRACHA, CABO USB, CABO DE ÁUDIO E VÍDEO, ALÇA DA CÂMERA, TAMPA DO MONITOR, TAMPA DE ABERTURA DA LENTE, CAPA DA SAPATA DE ACESSÓRIOS, CD-ROM COM PACOTE DE SOFTWARE E LENTE 18- 105MM. | UND | 01 | |||
10 | PLACA DE CAPTURA DE VÍDEO USB AUDIO/VÍDEO COM 4 CANAIS, CABO USB E CD PARA INSTALAÇÃO- UTILIZAÇÃO EM | UND | 02 |
NOTEBOOK E PC. | ||||||
11 | CAIXAS ACÚSTICAS ATIVA - CAIXA DE SOM ATIVA (AMPLIFICADA); ENTRADA DE LINHA; ENTRADA PARA MICROFONE; CONTEM: 1 - WOOFER 12" POLEGADAS JBL MG1000 600RMS, 1 - DRIVER TITANIUM D202TI JBL SELENIUM, 1 - AMPLIFICADOR EMBUTIDO, 1 MESA DE SOM / MIXER 12 CANAIS; CARACTERÍSTICAS KRYSTAL POD 12.4UFX: - 12 CANAIS, 2-BUS, - KRYSTAL PREAMPS, - MULTI- FX PROCESSOR, - EQ GRÁFICO DE 7 BANDAS, - COMPRESSORES: CANAIS 1 A 4, - INTERFACE USB, - ENTRADAS DE MICROFONE: XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, - SAIDAS MAIN: XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, - DISTORÇÃO (THD+N): 0,004%/0,003%, PONDERAÇÃO A, - ALIMENTAÇÃO: BIVOLT (115-230V, 60/50HZ), ENTRADAS MICROFONE (KRYSTAL MIC PREAMP), - TIPO: XLR, ELETRONICAMENTE BALANCEADA, CIRCUITO DE ENTRADA SEPARADO, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) 0 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: -134DB/135.7DB PONDERAÇÃO A, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) 50 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: - 131DB/133.3DB PONDERAÇÃO A, - MIC E.I.N (20HZ A 20KHZ) @ 150 OHMS RESISTÊNCIA DE FONTE: -129DB/130.5DB PONDERAÇÃO A, - RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: <10HZ A 150KHZ (-1DB), <10HZ A 200KHZ (-3DB), - REGIÃO DE GANHO: +10 A +60DB, - NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +12DBU +10DB DE GANHO, - IMPEDÂNCIA: 2,6K OHMS BALANCEADA, - RELAÇÃO SINAL/RUÍDO: 110DB/112DB PONDERAÇÃO A (0DBU ENTRADA +22DB DE GANHO), - DISTORÇÃO: 0,005%/0,004% PONDERAÇÃO A, ENTRADA DE LINHA, - TIPO: 1/4POL TRS ELETRONICAMENTE BALANCEADA, - IMPEDÂNCIA: 20K OHMS BALANCEADA, 10K OHMS DESBALANCEADA, - REGIÃO DE GANHO: -10 A +40DB, - NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +22DBU @ 0DB DE GANHO, ATENUAÇÃO CROSSTALK, - FADER PRINCIPAL FECHADO: 90DB, - CANAL DESABILITADO: 89,5DB, - FADER DO CANAL FECHADO: 89DB; RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: <10HZ A 90KHZ: +0DB/-1DB, <10HZ A 160KHZ: +0DB/-3DB; ENTRADAS ESTÉREO: TIPO: 1/4POL TRS ELETRONICAMENTE BALANCEADAS, IMPEDÂNCIA: 20K OHMS, NÍVEL MÁXIMO DE ENTRADA: +22DBU: EQUALIZADOR CANAIS MONO, LOW: 80HZ (±15DB), MID/LOW: 1,25KHZ/350 A 8K, MID: 2,5KHZ (±15DB), HIGH: 12KHZ (±15DB); ENDEREÇAMENTO AUX: TIPO: 1/4POL TS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS,NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDAS PRINCIPAIS: TIPO: 1/4POL TRS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS DESBALANCEADO, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDA CONTROL ROOM: TIPO: 1/4POL TS DESBALANCEADO, IMPEDÂNCIA: 120 OHMS, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +22DBU; SAÍDA HEADPHONES: TIPO: 1/4POL TRS DESBALANCEADO, NÍVEL MÁXIMO DE SAÍDA: +19DBU/150 OHMS (+25DBM); DADOS DO SISTEMA DA MIX PRINCIPAL: MAIN MIX - INFINITO, FADER DE CANAL -INFINITO: -106DB/- 109DB PONDERAÇÃO A, MAIN MIX -0DB, FADER DE CANAL -INFINITO: -95DB/-98DB | UND | 02 |
PONDERAÇÃO A X. | ||||||
12 | CAIXAS DE SOM ATIVA/PASSIVA, COM POTÊNCIA DE 300 WATTS RMS, MIXER DE 3 CANAIS INTEGRADO, COM DISPOSITIVO DE REPRODUÇÃO DE ARQUIVOS MP3, COM ENTRADA USB SD, BLUETOCH E SINTONIZADOR DE FM, COM CABEAMENTO DE 50 METROS PARA INTERLIGAR AS CAIXAS. O CONJUNTO DEVE INCLUIR PEDESTAIS PARA AS DUAS CAIXAS DE SOM. CAIXA NÃO AMPLIFICADA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CAIXA ACÚSTICA FULL RANGE COM DUAS VIAS,COM 1X ALTO- FALANTE DE 15' + 1X DRIVER TITÂNIO, ENTRADA COM 2 CONECTORES SPEAKON 4 PÓLOS, IMPEDÂNCIA NOMINAL DE 8 OHMS, ACABAMENTO EM RESINA PARA A CAIXA E PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA PARA A TELA DE PROTEÇÃO, ALÇAS PLÁSTICAS LATERAIS DE SUPORTE PLÁSTICO PARA TRIPÉ. CAIXA AMPLIFICADA COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CAIXA PROCESSADA COM DUAS VIAS, COM 1X ALTO- FALANTE DE 15' + 1X DRIVER TITÂNIO, COM FORMATO CAIXA/MONITOR, ENTRADA DE MIC E LINE COM CONTROLES DE VOLUME INDEPENDENTES MÓDULO USB/SD/FM, ENTRADAS BALANCEADAS, EQUALIZAÇÃO DE TRÊS BANDAS (HIGH, MID E LOW), CONTROLE DE VOLUME MASTER, COM CIRCUITO DE LIMITER E LED INDICADOR, LED DE INDICAÇÃO DE ON-OFF. | UND | 01 | |||
13 | MESA DE SOM 8 CANAIS ENTRADAS:1 CANAL PARA EFEITOS EXTERNOS,1 CANAL DE ENTRADAS AUXILIARES STEREO COM 4 ENTRADAS, SENDO:1 ENTRADA USB-IN - DIGITAL PLAYER COM CONTROLE REMOTO, PARA PEN DRIVE OU PARA MICRO CARTÃO SD OU SDHC ATRAVÉS DE ADAPTADOR USB; 1 ENTRADA LINE COM CONECTORES RCA (L E R);1 ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA TABLET, NOTEBOOK,1 ENTRADA COM CONECTOR J2 STEREO PARA IPOD, CELL PHONE, SMARTPHONE, ETC;SAÍDA:CANAL DE SAÍDA MONO COM 2 CONECTORES DE SAÍDA (A E B)LEDS INDICADORES DE NÍVEL DE SAÍDA, +4DB E CLIP, NO CANAL DE SAÍDA MASTER.VALIDADE DA PROPOSTA 60 DIAS,PRAZO DE ENTREGA 30 DIAS PÓS RECEBIMENTO DO EMPENHO,MARCA:CICLOTRON, MODELO:MXM 8SD,GARANTIA;12 MESES.NOS VALORES PROPOSTOS ESTARÃO INCLUSOS TODOS OS CUSTOS OPERACIONAIS, ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, TRABALHISTAS, TRIBUTÁRIOS, COMERCIAIS E QUAISQUER OUTROS QUE INCIDAM DIRETA OU INDIRETAMENTE NO FORNECIMENTO DOS BENS. | UND | 01 | |||
14 | MICROFONE PROFISSIONAL C/ FIO (ACOMPANHADO DE CABO DE 10 METROS) O CONECTOR: XLR MACHO PROFISSIONAL DE 3 PINOS. IMPEDÂNCIA: 150 OHMS (310 OHMS REAIS) PARA CONEXÃO EM ENTRADAS DE BAIXA IMPEDÂNCIA. RESPOSTA FREQUÊNCIA: 50HZ À 15KHZ. SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE A 1KHZ: -54.5 DBV/PA (1.85 MV) 1 PA = 94 DB SPL. OTIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL) RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA AJUSTADA PARA | UND | 02 |
REPRODUÇÃO NATURAL E CAPTAÇÃO PRECISA DE VOCAIS; PADRÃO POLAR CARDIÓIDE UNIFORME PARA MÁXIMA REJEIÇÃO A SONS FORA DO EIXO DE CAPTAÇÃO E TRASEIROS; SISTEMA SHOCK- MOUNT REDUZ RUÍDOS DE MANUSEIO E VIBRAÇÕES INDESEJADAS; GLOBO CIRCULAR COM FILTRO ANTI-POP ELIMINA RUÍDOS DE RESPIRAÇÃO E DE VENTO; ADAPTADOR PARA PEDESTAL (CACHIMBO) RESISTENTE COM 180º DE GIRO PARA MELHOR AJUSTE; CORPO FABRICADO EM METAL RESISTENTE PARA SUPORTAR USO CONSTANTE; RESPOSTA DE | ||||||||
FREQÜÊNCIA: 50 HZ A 15 KHZ | ||||||||
15 | DRONE 4 PRO VELOCIDADE DE DECOLAGEM MINIMA MODO S: 6M/S | MODO P: 5M/S; VELOCIDADE DE DESCIDA MÍNIMA MODO S: 4M/S | MODO P: 3M/S; VELOCIDADE DE 45MPH (72 KM/H) (MODO S) | 36MPH (58 KM/H) (MODO A) | 31MPH (50 KM/H) (MODO P); ANGULO DE INCLINACAO 42° (MODO S) | 35° (MODO A) | 25° (MODO P); TEMPERATURA DE FUNCIONAMENTO 0O A 40O C, TETO MÁXIMO DE SERVIÇO ACIMA DO NÍVEL DO MAR 19685 PES, SISTEMAS DE POSICIONAMENTO POR SATÉLITE GPS / GLONASS, FREQUÊNCIA DE OPERAÇÃO 2.400 - 2.483GHZ E 5.725 - 5.825GHZ; BATERIA 5870 MAH, 15,2 V; SENSOR DE INFRAVERMELHO; CÂMERA 20 MEGAPIXELS FULL HD, 4K 60FPS, OBTURADOR MECÂNICO, CÓDIGO DUPLO, SENSORES DE DETECÇÃO DE OBSTÁCULOS EM 5 DIREÇÕES, 4.3ML (7KM) ALCANCE DO TRANSMISSOR; CONTROLE REMOTO COM SUPORTE PARA ACOPLAR TABLETS OU CELULARES. ITENS INCLUSOS: - 01 AERONAVE PHANTOM 4 PRO; - 01 CÂMERA DE 20MP; - 01 CONTROLE REMOTO; - 04 PARES DE HÉLICES; - 01 BATERIA; - 01 CARREGADOR DE BATERIA; - 01 CABO DE ENERGIA; - 01 MANUAL; - 01 PROTEÇÃO DE ENCAIXE PARA O GIMBALL; - 01 CABO USB OTG; - 01 MICRO CABO USB; - 01 MICRO SD 16GB; - 01 MALETA (CASE) PARA TRANSPORTE. GARANTIA DE 12 MESES. | UND | 01 | |||||
16 | PILHA RECARREGÁVEL, COMPOSIÇÃO NÍQUAL METAL HIDRETO (NIMH), MODELO AA, TENSÃO 1,2 V, CAPACIDADE CORRENTE 2500 MAH. | UND | 01 | |||||
17 | CARREGADOR DE PILHAS RECARREGÁVEIS COM 04 PILHAS AA 2500MAH RECARREGÁVEIS INCLUSAS. O CARREGADOR DEVE SER BIVOLT: 110/220VLTS E COM POSSIBILIDADE DE CARREGAR PILHAS AA E AAA. | UND | 01 | |||||
VALOR TOTAL LOTE 05: |
.
LOTES 06 – FRAGMENTADORA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | FRAGMENTADORA DE PAPEL. CORTE EM TIRAS 6MM, 10 FOLHAS, CARTÃO CAMPO PEQUENO, CESTO COM 13,2 L 110V AS 1060SB | UND | 02 | |||
VALOR TOTAL LOTE 06: |
Valor da proposta R$
Na proposta de preço estão inclusos todos os custos necessários ao atendimento do objeto, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, taxas, transportes, garantia, e seguros incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento.
(local), / /2018
Carimbo / Assinatura licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
A ........................ (Razão Social da empresa) ................., CNPJ Nº. ................., localizada à DECLARA,
para fins de participação na licitação Pregão Presencial para Registro de Preços nº029/2018, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ/BA, e sob as penas da lei, de que:
( ) está enquadrada como MICROEMPRESA – ME. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) está enquadrada como MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constantes do parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
( ) não está enquadrada como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Obs: Encartar obrigatoriamente documento comprobatório caso se enquadre como ME, EPP ou MEI.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e/ou carimbada com o número do CNPJ da empresa.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
Local e Data
À
Comissão Permanente Central de Licitações
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Passé
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF
A Empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , declara, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18(dezoito) anos desempenha trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, nem mesmo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos – (Lei 9.854, de 27/10/1999).
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018
O Município de São Sebastião do Passé – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa , estabelecida na
, n° , CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n°
, doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/1994, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2018, conforme consta do processo administrativo nº / , firmam a presente Ata de Registro de Preços nas condições seguintes:
1. DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PERIFÉRICOS E ELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, classificados no Pregão Presencial nº 029/2018, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3 - A(s) contratação (ões) derivadas do Registro de Preços, obedecerão às condições da minuta de contrato constante do Anexo VII deste Instrumento.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
1.7- O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
1.8 - As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para pagamento dos materiais objetos nesta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias, discriminadas na Autorização de Fornecimento.
3. DO PREÇO
3.1- O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Município deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor, recusando-as quando inexatas.
4. DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pela “Administração”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo setor de Tesouraria da Secretaria da Fazenda e Gestão desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de fornecimento dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
5. DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Município.
5.2- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente subsequente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, a Administração poderá repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Município.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer até o 15° (décimo quinto) dia do mês subsequente, sendo que, o Documento Fiscal hábil, deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
d) Prova de regularidade junto ao FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no décimo dia do mês subsequente após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento será solicitado, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao Fornecedor.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes deste processo licitatório e constante do Registro de Preços a serem firmadas entre o Município e o Fornecedor são as constantes desta Ata e da Autorização de Fornecimento, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Município solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, os quantitativos dos materiais de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese de o primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um Fornecedor registrado, segundo ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do Edital, e os preços registrados dos demais Fornecedores.
7.5 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.6 - O Município se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
8. DA EXECUÇÃO
8.1 - O prazo para início da execução do objeto em tela será imediatamente após o recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável.
8.2 - Deverá constar na Nota Fiscal, o período em que a licitante executou os fornecimentos.
8.2.1 - A execução será feita de acordo com as necessidades do Município e nos locais designados pela Secretaria Municipal, bem como nos endereços constantes das ordens de fornecimentos, que deverá ser conferido e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
8.2.2 - Além da realização no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 8.2.1, deverá a licitante vencedora também transportar, e descarregar todos os materiais ou equipamentos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
8.3 - Todo e qualquer material que for entregue fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a refazê-los, o que fará prontamente às suas expensas, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
8.4 - Caso a execução do objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
8.5 - Na hipótese da não aceitação do objeto, a empresa deverá proceder às correções necessárias de acordo com as orientações da Administração.
8.6 - A Prefeitura terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para processar a conferência dos materiais que forem entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
8.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 - A CONTRATADA se obriga a:
9.1.1 -Respeitar e fazer cumprir às normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
9.1.2 - Assegurar o perfeito fornecimento, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente de qualquer descumprimento, sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município;
9.1.3 - Adotar todos os meios necessários de forma a impedir a interrupção do fornecimento;
9.1.4 - Gerar os necessários relatórios;
9.1.5 - Manter-se sempre, devidamente habilitada, no tocante às certidões NEGATIVAS, evidenciando a idoneidade fiscal, previdenciária e tributária do Instituto;
9.1.6 - Transmitir todas as informações de que dispuser para transferência da tecnologia aos Procuradores do Ente Municipal;
9.1.7 - Praticar todos os atos, administrativos e judiciais, necessários à tutela do objeto constante nesse contrato, com prévia autorização do Chefe do Poder Executivo.
9.1.8 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento.
9.1.9 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.1.10 - Utilizar, no fornecimento dos produtos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.1.11 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
9.1.12 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
9.1.13 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do fornecimento/abastecimento dos objetos na forma da legislação em vigor, bem como executar os trabalhos discriminados na Cláusula Primeira.
9.1.14 - Observar todas as condições de segurança na execução, de acordo com as normas específicas da CONTRATANTE e normas reguladoras aplicáveis ao objeto do contrato.
9.1.15 - Garantir ao CONTRATANTE, assistência imediata em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
10. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O licitante que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
10.2 - O CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.2.1 - Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.2.2 - Multa por atraso imotivado na execução do objeto do contrato, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% (vinte por cento) do valor da fatura.
10.2.2.1 - A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
10.2.3 - Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.2.4. Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
b) paralisar a execução do objeto do contrato, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
c) executar o objeto do contrato em desacordo com o termo de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento);
10.2.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 10.2.3 e 10.2.4.
10.3 - A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.5 - As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico do Município.
10.6 - Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.7 -A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que o Município rescinda unilateralmente o contrato.
10.8 -As sanções previstas são de competência exclusiva do Município, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 10.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
10.9 -Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas), após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
11. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - Constitui motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º 8.666/1993.
11.2 - Caso o Município não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital.
11.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no Art. 79 da Lei n.º 8.666/1993.
11.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/1993.
12. DA COBRANÇA JUDICIAL
12.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
13.DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 - O Fornecedor se obriga a proceder ao fornecimento do material, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
14.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O Município não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2 - O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I – O Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços, Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - O Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993.
15.3 - Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes hipóteses: I - Quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - Por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4 - A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5 - No caso de o Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
15.6 - O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8 - Enquanto perdurar o cancelamento poderá serrealizadas novas licitações para o fornecimento dos bens constantes do Registro de Preços.
16. DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião do Passé, município da Bahia, para dirimir eventuais conflitos originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
São Sebastião do Passé, ...de de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
EMPRESA DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
1)
2)