TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA –
TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA –
IV REGIÃO E NEW HOPE ECOTECH NEGÓCIOS SOCIAIS E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado Conselho Regional de Química – IV Região, autarquia, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 62.624.580/0001-45, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx XXX 00000-000, doravante designada apenas CRQ-IV e, de outro lado, New Hope Ecotech Negócios Sociais e Gestão Empresarial LTDA de ora em diante denominada simplesmente New Hope ou eureciclo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.602.471/0001-40, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e em conjunto denominadas PARCEIRAS, ajustam e convencionam determinar as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, nos termos e condições que seguem:
Considerando:
Que o CRQ-IV é uma autarquia de fiscalização do exercício profissional criada pela Lei nº 2.800/1956, que tem como objetivo, dentre outros, assessorar seus associados de forma contínua e relevante, nos mais amplos aspectos.
Que a New Hope presta serviços relacionados à intermediação de negócios sociais e ambientais e, neste contexto, é certificadora da logística reversa de embalagens mediante emissão de certificado de reciclagem (CRE);
Resolvem:
1. Objeto
Por meio deste instrumento, as partes assumem uma parceria a fim de propiciar a cooperação mútua na construção e desenvolvimento de ferramentas visando ampliar o alcance e disseminação do programa de Logística Reversa nacional, para atendimento às responsabilidades das empresas estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos e nas Regulamentações Estaduais.
2. Das ações de cooperação
2.1. As partes se comprometem a, conjuntamente, envidar todos os esforços a fim de alcançar os objetivos propostos no presente instrumento, guardando os princípios da boa-fé e da lealdade em todas as fases do termo, buscando, e especialmente:
(a) Apoiar o desenvolvimento das centrais de triagem, da capacidade futura de reciclagem, e de gerar resultados positivos ambientais e sociais, desta forma, aumentar as taxas de reciclagem de todos os tipos de materiais no Brasil.
(b) Converter potenciais contatos em clientes do programa, por meio de seus discursos alinhados.
(c) Promover eventos conjuntos, nos quais poderão ser divulgadas as logomarcas de ambas as empresas.
(d) Divulgar a parceria através da assessoria de imprensa ou meios de comunicação de ambas as partes.
2.2. À New Hope caberá:
(a) Promover política de valores e serviços diferenciados às potenciais associadas ao CRQ-IV, com objetivo da adesão ao programa nacional de logística reversa da eureciclo por meio da associação jurídica à CRQ-IV;
(b) Oferecer campanhas personalizadas com descontos de 15% aos associados CRQ-IV
que aderirem ao programa nacional de logística reversa da eureciclo a ser desenhado;
(c) Dar suporte técnico e especializado para a CRQ-IV e seus associados, referente ao programa de Logística Reversa;
(d) Promover junto à CRQ-IV a disseminação do conhecimento e esclarecimento dos temas relacionados à sua expertise, através de múltiplas plataformas para associados jurídicos e potenciais associados jurídicos;
(e) Garantir, em caráter prioritário, a comunicação à CRQ-IV sobre qualquer atualização oficial de regulamentações estaduais e federais referentes a obrigações de logística reversa dos associados;
(f) Coletar anualmente os dados e documentos necessários para calcular o volume de embalagens a ser considerado no cálculo da logística reversa do ano anterior de cada empresa interessada em participar, a partir da quantidade de produtos comercializados na área de abrangência, dos tipos, materiais e dimensões das embalagens, dentre outras informações;
(g) Administrar a operação de obtenção dos créditos de reciclagem junto às cooperativas de catadores e/ou outros operadores de reciclagem (“operadores”), em quantidade necessária para o cumprimento da meta de logística reversa de cada uma das empresas participantes, em estrito respeito às diretrizes da Lei;
(h) Emitir as faturas para cobrança das empresas integrantes da associação pela venda dos créditos de reciclagem necessários para a neutralização da pegada de logística reversa em cada um dos períodos, recebendo os valores, fazendo sua gestão financeira e contábil, e efetuando os pagamentos aos operadores parceiros;
(i) Gerir eventuais casos de inadimplência, contatando as partes envolvidas para solucionar o problema e, em caso de persistência, comunicar à CRQ-IV para seu conhecimento;
(j) Repassar os valores aos operadores, referentes aos créditos de reciclagem, após a comprovação da venda dos materiais a recicladores, por notas fiscais. Os valores repassados serão líquidos, descontados os custos e tributos recolhidos pela eureciclo e as despesas com transações bancárias;
(k) Garantir e certificar a regularidade e a rastreabilidade das operações realizadas, mediante auditorias próprias e de terceiros independentes, através do uso de plataformas, aplicativos e sistemas de Tecnologia da Informação (TI);
(l) Emitir relatórios anuais das atividades dos associados da CRQ-IV junto aos operadores, devendo contemplar, no mínimo, as seguintes informações: massa de materiais reciclados que deram origem aos créditos de reciclagem utilizados para neutralização da pegada de logística reversa, bem como os valores recebidos pelas cooperativas de catadores e/ou operadores privados de reciclagem, tanto discriminado por cooperativa e/ou operador. Os dados deverão estar segmentados por Estado da Federação e, ao final, consolidados;
(m) Envio de relatório de impacto que o CRQ-IV gerou em período de tempo a ser prévia e conjuntamente estabelecido entre as partes, com o objetivo de apresentar o resumo dos resultados gerais de todos os associados participantes do CRQ-IV.
(n) Assessorar o CRQ-IV e seus associados aderentes ao Programa Nacional na apresentação de resultados e comprovação das metas para órgãos fiscalizadores estaduais/federal que solicitarem formalmente.
2.3. Ao CRQ-IV caberá:
(a) Divulgar os serviços prestados pela New Hope e promovê-los perante seus associados, dividindo dados, quando oportuno e previamente solicitado.
(b) Divulgar a logomarca da New Hope em seu site, bem como divulgar a parceria por meio de suas plataformas e mídias. As informações a serem divulgadas serão de responsabilidade compartilhada com a New Hope.
(c) Auxiliar a New Hope com a estruturação de agenda e divulgação de webinars, palestras e eventos co-criados voltados para seus associados com o objetivo de levar conteúdo, entendendo que o CRQ-IV tem maior conhecimento sobre seus associados e os direcionamentos a serem tomados.
(d) Auxiliar a New Hope no incentivo ao engajamento dos associados ao atendimento às responsabilidades de logística reversa de embalagens através dos canais de contato existentes.
3. Da Vigência, Denúncia e Rescisão
3.1. A presente parceria não implica em permissão de uso por uma das parceiras da logomarca própria da outra; tampouco implica em autorização para agir em nome da
outra parceira sem expressa e prévia anuência desta, salvo o quanto previsto neste termo.
3.2. O Termo de Parceria poderá ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação escrita, com antecedência de 10 (dez) dias, sem prejuízo dos projetos em andamento.
3.3. O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, independentemente de quaisquer notificações ou avisos subsequentes e sem prejuízo das demais penalidades e/ou consequências genéricas ou específicas, previstas na legislação vigente, nas seguintes hipóteses:
I –Falência, recuperação judicial ou insolvência de qualquer uma das partes; II – Descumprimento de quaisquer disposições contidas no presente Termo;
III - Força maior ou caso fortuito que impossibilite a execução do quanto acordado no presente contrato.
3.4. Quaisquer alterações ou modificações no presente termo somente serão válidas e exequíveis mediante aditamento escrito assinado pelas partes.
4. Disposições gerais
4.1. Além das obrigações previstas neste instrumento as parceiras se obrigam a:
(a) Não agir em nome uma da outra, salvo em caso de outorga de poderes específicos expressos pela outra parte;
(b) Responsabilizar-se direta ou regressivamente pelos contratos de trabalho de seus profissionais, arcando com sua remuneração, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais incidentes ou que venham a incidir, não havendo solidariedade ou subsidiariedade entre as parceiras.
4.2. Em todas as questões relativas ao presente termo, nenhuma das Parceiras poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, nem tampouco representá-la como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função.
4.3. Fica desde já estabelecido que as parceiras não têm quaisquer responsabilidades por dívidas e obrigações contraídas pela outra, não podendo estas ou terceiros se utilizar deste contrato ou de qualquer outra razão para pleitear indenizações ou reembolsos.
4.4. Desde já se estabelece que não haverá quaisquer ônus financeiros para as partes, além dos aqui expressamente descritos.
4.5. As partes e/ou seus representantes declaram, neste ato, que possuem plenos poderes para celebrar o presente instrumento, respondendo civil e criminalmente por tal declaração.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual valor e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
São Paulo, de de 20 .
Xxxx Xxxxxxxx Presidente do CRQ-IV
NEW HOPE ECOTECH
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx da Fonte Nome:
RG: 66.190.856-2 RG:
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 11 de Março de 2021, 14:48
Termo de parceria CRQ x Eureciclo.pdf
Documento número #9d650e10-6965-4f3e-8217-6967ae1dd581
Assinaturas
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx como parte
Xxxx Xxxxxxxx Assinou como parte
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx como testemunha
Xxxxxx da Fonte Souto Cuentro Assinou como testemunha
Log
10 Mar 2021, 11:19:58 Documento número 9d650e10-6965-4f3e-8217-6967ae1dd581 criado por Renata da Fonte Souto Cuentro (Conta # 8B5A-FBCA-7E18-913C). Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00. Tamanho: 200 KB
10 Mar 2021, 11:26:18 Lista de assinatura iniciada por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Conta # 8B5A-FBCA-7E18-913C).
Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
10 Mar 2021, 11:26:22 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha (Conta #8B5A-FBCA-7E18-913C).
Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx. IP: 191.205.173.5. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
10 Mar 2021, 12:32:21 Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha (Conta #F1BE-70EB-F042-3E4D). Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 152.254.201.39. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
10 Mar 2021, 13:44:23 Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha (Conta #436A-26F5-08BA-A561). Email: xxxxxx.xxxxxxx@xxx0.xxx.xx. IP: 191.181.57.87. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
10 Mar 2021, 16:59:43 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx assinou como parte (Conta #B87A-8B9E-5B76-F5B8). Email: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 189.62.148.158. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
11 Mar 2021, 11:05:00 Xxxxxxxx xx Xxxxxx assinou como testemunha (Conta #0BE3-A42D-1C8B-E735). Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. IP: 179.218.4.234. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
11 Mar 2021, 14:01:26 Xxxx Xxxxxxxx assinou como parte (Conta #444B-2558-2C60-370F). Email: xxxxxxxx@xx.xxx.xx. IP: 177.81.203.122. Cadastro Nacional informado: 000.000.000-00.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Última atualização em 11 de Março de 2021, 14:48
Hash do documento original (SHA256): 0ce8328784f425e444b2c104d33dbd13a69aa329ff204d7915327e2d70107e3a