CONTRATO Nº 0030617/2023 PROCESSO Nº 003.06/2023
CONTRATO Nº 0030617/2023 PROCESSO Nº 003.06/2023
CONCORRÊNCIA Nº 02/2021 – CSL/SAF PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0098969/2021- SAF
ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2022-SAF
CONTRATO DE SERVIÇO ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E A EMPRESA COSTA NETO CONSTRUCOES LTDA.
Por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DE
CACHOEIRA GRANDE/MA, situada na Xxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.624/0001-22, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração e Planejamento, Sr. Davi Leite Marques, brasileiro, portadora do RG nº 0453550220122 SESP/MA, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, por força do decreto nº 005/2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa COSTA NETO CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o N° 02.772.763/0001-86, com sede na X XXXXX XXXXXXX, Xx X/X, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 65.727-000, Trizidela do Vale/MA, representado por seu Sócio Proprietário a Sr. Welligton de Xxxxx Xxxxx, portador do RG nº 209262020020 SESP/MA, CPF 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presento contrato decorrente da adesão da Ata de Registro de Preço nº 008/2022, na forma Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 da Secretaria de Estado de Agricultar Familiar-SAF oriunda da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, submetendo- se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar 123/2006, suas alterações e da Lei Estadual n° 10.403/2015 e as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa de engenharia para a construção/implantação de Sistemas de Abastecimentos de Água – SSAA para atender as demandas da Comunidade Torre de Chumbo do Município de Cachoeira Grande/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do Contrato será executado de forma indireta sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição:
a) Edital da Concorrência nº 02/2021 – CSL/SEMAP;
b) Proposta de Preços da Contratada.
c) Ata de Registro de Preço Nº 008/2022 - SAF
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
§ ÚNICO - O valor global deste Contrato é de R$ 72.484,89 (Setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), sendo, conforme a seguir:
LOTE 06:
ITEM | FONTE | CÓDIG O | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. S/ BDI | V. UNIT. C/ BDI | V. TOTAL |
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | ||||||
2,1 | SINAPI | 4813 | PLACA DE OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADO | M2 | 2,00 | R$ 224,47 | R$ 278,74 | 557,48 |
2,3 | SINAPI | 98524 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA | M2 | 10,00 | R$ 2,32 | R$ 2,88 | 28,80 |
3 | POÇO TUBULAR | 0,00 | 0,00 | |||||
3,1 | PERFURAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
3.1.1 | CAEMA | 240310 | PERF. 12" EM SEDIMENTO (DE 0 A 50 M ) | M | 26,00 | R$ 110,78 | R$ 137,57 | 3.576,82 |
3.2 | REVESTIMENTO E COMPLETAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
3.2.1 | COMP. PRÓPRIA | 002 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE TUBO PVC GEOMECANICO NERVURADO DN 154 | M | 24,00 | R$ 118,95 | R$ 147,71 | 3.545,04 |
3.2.2 | COMP. PRÓPRIA | 003 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FILTRO PVC GEOMECÂNICO STAND DN 154MM | M | 2,00 | R$ 173,07 | R$ 214,92 | 429,84 |
3.2.3 | CAEMA | 240451 | CENTRALIZADORES EM AÇO 6" X 12" | UND | 1,00 | R$ 43,55 | R$ 54,08 | 54,08 |
3.2.4 | CAEMA | 240416 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PRÉ-FILTRO GRANULOMETRIA ENTRE 2,38MM E 1,19MM | M3 | 1,25 | R$ 317,71 | R$ 394,53 | 493,16 |
3,4 | DESENVOLVIMENTO, LIMPEZA E TESTE | 0,00 | 0,00 | |||||
3.4.1 | CAEMA | 240425 | LIMPEZA COM COMPRESSOR | H | 1,00 | R$ 135,88 | R$ 168,74 | 168,74 |
3.4.2 | CAEMA | 240434 | DESENVOLVIMENTO COM BOMBA | H | 1,50 | R$ 98,42 | R$ 122,22 | 183,33 |
3.4.3 | CAEMA | 240437 | TESTE DE PRODUÇÃO COM BOMBA (TESTE DE VAZÃO COM BOMBA SUBMERSA E GERADOR 24 HORAS) | H | 1,50 | R$ 98,42 | R$ 122,22 | 183,33 |
3.4.4 | CAEMA | 240446 | DESINFECÇÃO DO POÇO | M3 | 1,10 | R$ 47,83 | R$ 59,40 | 65,34 |
3,5 | COMPLEMENTOS | 0,00 | 0,00 | |||||
3.5.1 | ORSE | 5117 | TAMPA DE FUNDO - CAP FÊMEA GEOMECÂNICO STAND DN 154MM | UND | 1,00 | R$ 233,61 | R$ 290,09 | 290,09 |
3.5.2 | ORSE | 5124 | TAMPA DE POÇO CAP MACHO STAND EM 154MM | UND | 1,00 | R$ 233,61 | R$ 290,09 | 290,09 |
3.5.4 | CAEMA | 240422 | PROTEÇÃO SANITÁRIA | M3 | 1,12 | R$ 302,54 | R$ 375,69 | 420,77 |
3.5.5 | CAEMA | 240470 | ANÁLISE FÍSICO-QUIMICA E BACTERIOLOGICA ÀS EXPENSAS DO EMPREITEIRO (A MESMA SERÁ ACEITA SE ESTIVER DEVIDAMENTE IDENTIFICADA COM A MATRÍCULA E NOME DO | UND | 1,00 | R$ 568,20 | R$ 705,59 | 705,59 |
SERVIDOR DA CAEMA QUE EFETUOU A COLETA) | ||||||||
4 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E RECALQUE | 0,00 | 0,00 | |||||
4.1 | BOMBA SUBMERSA | 0,00 | 0,00 | |||||
4.1.1 | COMP. PRÓPRIA | 004 | BOMBA SUBMERSA PARA POÇOS TUBULARES PROFUNDOS, DIÂMETRO DE 4", POTÊNCIA 5,42 CV - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 1,00 | R$ 7.432,86 | R$ 9.230,13 | 9.230,13 |
4.1.2 | SEINFRA | C2065 | QUADRO DE COMANDO PARA BOMBA SUBMERSA - COMPLETO | UND | 1,00 | R$ 321,97 | R$ 399,82 | 399,82 |
4.1.3 | SINAPI | 89449 | TUBULACAO PVC 2" - TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 15,00 | R$ 16,45 | R$ 20,43 | 306,45 |
4.1.4 | SINAPI | 34627 | CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 4 CONDUTORES DE 4,0 MM2 | M | 6,00 | R$ 11,20 | R$ 13,91 | 83,46 |
4.1.5 | SINAPI | 2501 | ELETRODUTO FLEXIVEL, EM ACO GALVANIZADO, REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC PRETO, DIAMETRO EXTERNO DE 32 MM (1"), TIPO SEALTUBO | M | 2,50 | R$ 14,40 | R$ 17,88 | 44,70 |
4.1.6 | SINAPI | 7588 | AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR / INFERIOR, *15* A / 250 V | UND | 1,00 | R$ 39,42 | R$ 48,95 | 48,95 |
4,2 | BARRILETE | 0,00 | 0,00 | |||||
4.2.1 | SINAPI | 11927 | ABRACADEIRA, GALVANIZADA/ZINCADA, ROSCA SEM FIM, PARAFUSO INOX, LARGURA FITA *12,6 A *14 MM, D = 2" A 2 1/2" | UND | 2,00 | R$ 3,90 | R$ 4,84 | 9,68 |
4.2.2 | SINAPI | 3912 | LUVA DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 28,10 | R$ 34,89 | 69,78 |
4.2.3 | SINAPI | 1790 | CURVA 90 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 105,50 | R$ 131,01 | 262,02 |
4.2.4 | SINAPI | 4181 | NIPLE DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 28,12 | R$ 34,92 | 69,84 |
4.2.5 | SINAPI | 9887 | UNIAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP, COM ASSENTO PLANO, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 82,00 | R$ 101,83 | 203,66 |
4.2.6 | SINAPI | 6298 | TE DE FERRO GALVANIZADO, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 51,90 | R$ 64,45 | 128,90 |
4.2.8 | SINAPI | 99623 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UND | 2,00 | R$ 211,69 | R$ 262,88 | 525,76 |
4.2.9 | SINAPI | 6028 | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 2 " (REF 1509) | UND | 2,00 | R$ 86,96 | R$ 107,99 | 215,98 |
4.2.11 | SINAPI | 1818 | CURVA 45 GRAUS DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA BSP FEMEA, DE 2" | UND | 2,00 | R$ 110,07 | R$ 136,68 | 273,36 |
4,3 | CLORADOR | 0,00 | 0,00 | |||||
4.3.1 | SEINFRA | I8698 | CLORADOR DE PASTILHA PARA CLORO ORGÂNICO - CAPACIDADE E AUTONOMIA MÍNIMA PARA TRATAR 2.500M3 DE ÁGUA POR CARGA DE CLORO | UND | 1,00 | R$ 2.843,19 | R$ 3.530,67 | 3.530,67 |
4.3.2 | SINAPI | 73612 | INSTALAÇÃO DE CLORADOR | UND | 1,00 | R$ 37,15 | R$ 46,13 | 46,13 |
5 | ABRIGO DO QUADRO DE COMANDO | 0,00 | 0,00 | |||||
5,1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 0,00 | 0,00 | |||||
5.1.1 | SEINFRA | C1630 | LOCAÇÃO DA OBRA - EXECUÇÃO DE GABARITO | M2 | 2,52 | R$ 6,21 | R$ 7,71 | 19,43 |
5,2 | SERVIÇOS EM TERRA | 0,00 | 0,00 | |||||
5.2.1 | SEINFRA | C1256 | ESCAVAÇÃO MANUAL CAMPO ABERTO EM TERRA ATÉ 2M | M3 | 1,12 | R$ 41,37 | R$ 51,38 | 57,55 |
5,3 | INFRAESTRUTURA | 0,00 | 0,00 | |||||
5.3.2 | SINAPI | 96995 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE | M3 | 0,00 | R$ 33,86 | R$ 42,05 | 0,00 |
5,4 | PAREDES E PAINÉIS | 0,00 | 0,00 | |||||
5.4.1 | SINAPI | 87473 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA | M2 | 12,50 | R$ 59,86 | R$ 74,33 | 929,13 |
5.4.2 | SINAPI | 93204 | CINTA DE AMARRAÇÃO DE ALVENARIA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO | M | 12,00 | R$ 52,77 | R$ 65,53 | 786,36 |
5.5 | COBERTURA | 0,00 | 0,00 | |||||
5.5.1 | SINAPI | 74202/0 01 | LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/LAJOTAS E CAP.C/CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER- EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO (REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA | M2 | 4,00 | R$ 68,82 | R$ 85,46 | 341,84 |
5,6 | ESQUADRIAS | 0,00 | 0,00 | |||||
5.6.1 | SINAPI | 100701 | PORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM REQUADRO E GUARNICAO COMPLETA | M2 | 1,47 | R$ 374,55 | R$ 465,12 | 683,73 |
5,7 | REVESTIMENTO | 0,00 | 0,00 | |||||
5.7.1 | SINAPI | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 12,80 | R$ 3,09 | R$ 3,84 | 49,15 |
5.7.2 | SEINFRA | C3124 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 | M2 | 12,80 | R$ 29,94 | R$ 37,18 | 475,90 |
5,8 | PAVIMENTAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
5.8.1 | SINAPI | 87620 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA, ESPESSURA 2CM | M2 | 2,10 | R$ 21,74 | R$ 26,99 | 56,68 |
5.8.2 | SINAPI | 98680 | PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA | M2 | 2,10 | R$ 31,60 | R$ 39,24 | 82,40 |
5,9 | INSTALAÇÃO ELÉTRICA | 0,00 | 0,00 | |||||
5.9.1 | SINAPI | 93137 | PONTO DE ILUMINAÇÃO INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). | UND | 1,00 | R$ 128,54 | R$ 159,62 | 159,62 |
5.9.2 | SINAPI | 93143 | PONTO DE TOMADA INCLUINDO TOMADA 20A/250V, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO. | UND | 1,00 | R$ 137,52 | R$ 170,77 | 170,77 |
5.9.4 | SINAPI | 93655 | DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E UN CR 10,24INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | UND | 1,00 | R$ 10,54 | R$ 13,09 | 13,09 |
5.9.5 | SINAPI | 97608 | LUMINÁRIA ARANDELA TIPO TARTARUGA, COM GRADE, PARA 1 LÂMPADA DE 15 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UND | 1,00 | R$ 74,34 | R$ 92,32 | 92,32 |
5,11 | PINTURA | 0,00 | 0,00 | |||||
5.11.1 | XXXXXX | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. | M2 | 24,00 | R$ 11,62 | R$ 14,43 | 346,32 |
5.11.2 | SEINFRA | C1279 | ESMALTE DUAS DEMÃOS EM ESQUADRIAS DE FERRO | M2 | 1,47 | R$ 35,05 | R$ 43,53 | 63,99 |
6 | RESERVAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
6,1 | TORRE ELEVADA | 0,00 | 0,00 | |||||
6.1.1 | MERCADO | 006 | FORNECIMENTO DE TORRE DE 8,00 METROS EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, INCLUINDO TRANSPORTE E MONTAGEM, CONFORME PROJETO | UND | 1,00 | R$ 18.533,33 | R$ 23.014,69 | 23.014,69 |
6,2 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
6.2.2 | SINAPI | 85 | ADAPTADOR PVC, ROSCAVEL, COM FLANGES E ANEL DE VEDACAO, 2", PARA CAIXA D' AGUA | UND | 2,00 | R$ 45,27 | R$ 56,22 | 112,44 |
6.2.3 | SINAPI | 3508 | JOELHO PVC, 90 GRAUS, ROSCAVEL, 2", AGUA FRIA | UND | 3,00 | R$ 37,49 | R$ 46,56 | 139,68 |
6.2.4 | SINAPI | 9860 | TUBO PVC, ROSCAVEL, 2", PARA AGUA FRIA | M | 12,00 | R$ 50,06 | R$ 62,16 | 745,92 |
6.2.5 | SINAPI | 1942 | CURVA PVC 90 GRAUS, ROSCAVEL, 2", AGUA FRIA | UND | 2,00 | R$ 40,13 | R$ 49,83 | 99,66 |
6.2.6 | SINAPI | 3879 | LUVA PVC, ROSCAVEL, 2", AGUA FRIA | UND | 2,00 | R$ 14,04 | R$ 17,43 | 34,86 |
6.2.7 | SINAPI | 6028 | REGISTRO GAVETA XXXXX EM LATAO FORJADO, BITOLA 2 " (REF 1509) | UND | 1,00 | R$ 82,91 | R$ 102,96 | 102,96 |
6.2.8 | COMP. PRÓPRIA | 007 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS DE ALIMENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO | UND | 1,00 | R$ 260,17 | R$ 323,08 | 323,08 |
6.3 | ESCADA DE MARINHEIRO | 0,00 | 0,00 | |||||
6.3.1 | SEINFRA | C2768 | ESCADA DE MARINHEIRO EM FERRO CHATO C/PROTEÇÃO | M | 0,00 | R$ 593,11 | R$ 736,52 | 0,00 |
7 | REDE DE DISTRIBUIÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
7.3 | SINAPI | 89449 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 170,00 | R$ 14,41 | R$ 17,89 | 3.041,30 |
9 | SERVIÇOS FINAIS | 0,00 | 0,00 | |||||
9,1 | CERCA DE PROTEÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
9.1.1 | SINAPI | 101198 | CERCA COM MOURÕES DE CONCRETO, SEÇÃO "T" PONTA INCLINADA, 10X10 CM, ESPAÇAMENTO DE 2,5 M, CRAVADOS 0,5 M, COM 11 FIOS DE ARAME DE AÇO OVALADO 15X17 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 10,00 | R$ 62,22 | R$ 77,26 | 772,60 |
8.1.2 | ORSE | 1433 | CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO - INSTALADA, SEM ESTRUTURA DE SUPORTE CAP. 15.000 LITROS | UND | 1,00 | R$ 7.986,71 | R$ 9.917,90 | 9.917,90 |
9.1.2 | COMP. PRÓPRIA | 008 | PORTAO DE ABRIR EM GRADIL DE METALON REDONDO DE 3/4" VERTICAL, COM REQUADRO, ACABAMENTO NATURAL - COMPLETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M2 | 1,68 | R$ 382,85 | R$ 475,42 | 798,71 |
9.1.4 | SINAPI | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. | M2 | 42,00 | R$ 3,09 | R$ 3,84 | 161,28 |
9.1.5 | SEINFRA | C3124 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR, TRAÇO 1:5 | M2 | 12,80 | R$ 29,94 | R$ 37,18 | 475,90 |
9.1.7 | ORSE | 4527 | QUADRO DE MEDIÇÃO PADRÃO CEMAR, PARA BT MONOFÁSICO, INSTALADO EM MURETA DE ALVENARIA, A 1,50 M DO PISO, INCLUSIVE ATERRAMENTO. | UND | 1,00 | R$ 806,48 | R$ 1.001,49 | 1.001,49 |
9.1.8 | ORSE | 2656 | LASTRO DE BRITA | M3 | 4,36 | R$ 119,87 | R$ 148,85 | 648,99 |
9,3 | PINTURA | 0,00 | 0,00 | |||||
9.3.1 | SEINFRA | C0589 | CAIAÇÃO EM TRES DEMÃOS EM PAREDES | M2 | 22,00 | R$ 7,47 | R$ 9,28 | 204,16 |
9,4 | LIMPEZA FINAL DA OBRA E DESMOBILIZAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
9.4.1 | SEINFRA | C1628 | LIMPEZA GERAL | M2 | 8,00 | R$ 12,00 | R$ 14,90 | 119,20 |
5,3 | FUNDAÇÃO | 0,00 | 0,00 | |||||
5.3.1 | SINAPI | 73361 | CONCRETO CICLOPICO FCK=10MPA 30% PEDRA DE MAO INCLUSIVE LANCAMENTO | M3 | 0,00 | R$ 361,12 | R$ 448,44 | 0,00 |
VALOR TOTAL COM BDI | R$ 72.484,89 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico, em conformidade com a seguinte classificação orçamentária:
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Construção de Sistemas Simplificados de Abastecimento 17.511.0015.1027.0000 24.055,00 d´Agua
Obras E Instalações 4.4.90.51.00
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme dispõe o art. 65º, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para execução dos serviços, a Contratada prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, até a data da sua assinatura, de acordo com o disposto no artigo 56 da Lei 8.666/93, cuja validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública:
Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
a..2) Se a opção da garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado em nome da Secretaria de Administração e Planejamento, em conta poupança, a fim de manter a atualização monetária
Se a modalidade escolhida for Seguro-Garantia, a Contratada fará entrega à Contratante da competente Apólice, em nome da Secretaria de Administração e Planejamento, no original, emitida por entidade em funcionamento no País, cobrindo o risco de quebra do Contrato, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
Se a escolha recair na modalidade Fiança bancária, a Contratada fará entrega da Carta de Fiança Bancária, no original, emitida por instituição financeira em funcionamento no País, em nome da Secretaria de Administração e Planejamento, devendo conter expressamente Cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade, assim como o prazo de validade não poderá ser inferior ao prazo de vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela contratada, inclusive multas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada deverá manter atualizada a garantia contratual durante toda a sua vigência.
PARÁGRAFO QUINTO - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a “Garantia de Execução”, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Os serviços objeto deste Projeto Básico, deverão ser executados nos prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro padrão – e terão seus inícios contados a partir do 5º (quinto) dia útil da data do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Contratante;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência do Contrato firmado em decorrência da licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial Municipal, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, I, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do mesmo diploma legal;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pedidos de prorrogação, quando por iniciativa da Xxxxxxxxxx, deverão se fazer acompanhar de relatório circunstanciado que justifica a solicitação, e, quando for o caso, de novo cronograma físico-financeiro, adaptado às novas condições propostas;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pedidos de prorrogação de prazos de execução deverão ser dirigidos à Contratante até 03 (três) dias úteis após o evento que ensejar o pedido, sob pena da omissão ser considerada inadimplemento contratual.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por técnico ou equipe técnica de pessoal especializado do setor de engenharia da Prefeitura, formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, observando o contrato e os documentos que o integram.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado à Fiscalização o dever de acompanhar e fiscalizar os serviços prestados pela Contratada com livre acesso aos locais de trabalho para a obtenção de quaisquer esclarecimentos julgados necessários à execução dos trabalhos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a Contratada assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização, aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento formal e por escrito à SEMAP do município, se for o caso; em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da Fiscalização;
PARÁGRAFO QUARTO - Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao setor competente quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e em caso de multa, a indicação do seu valor;
PARÁGRAFO QUINTO - Ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a Contratada da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato;
PARÁGRAFO SEXTO - A Fiscalização se reserva o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada, que embarace a fiscalização ou se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o desempenho das tarefas que lhes forem atribuídas;
PARÁGRAFO SÉTIMO - Toda comunicação da Contratada para a Contratante deverá ser por escrito, via Fiscalização;
PARÁGRAFO OITAVO - Cabe ao Fiscal do Contrato a constatação de falhas, omissões ou negligência da Contratada, na execução dos serviços e fornecimentos. Isso vindo a ocorrer será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada reparar os prejuízos, diretos e indiretos, ocasionados às estruturas do serviço ou a terceiros;
PARÁGRAFO NONO - A Contratada deverá proporcionar à Fiscalização, amplo acesso a qualquer local dos serviços e facilitar, ainda, os meios no sentido de que a mesma possa exercer suas funções de modo completo;
PARÁGRAFO DEZ - Propor à autoridade competente, a aplicação de penalidades, em razão de falhas na execução do contrato, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
CLÁUSULA DEZ – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de construção/implantação objeto deste contrato, deverão ser entregues com todas as instalações em perfeito estado de funcionamento, bem como o local dos serviços devidamente limpos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, será efetuado pelo Fiscal do Contrato ou Comissão designada para esta finalidade, acompanhado pelo responsável técnico da empresa, observando as disposições contidas neste Projeto Básico e na legislação pertinente, em conformidade com o disposto nos Artigos 73, I, “a” e “b” e 76 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até (quinze) dias 15 da comunicação da contratada;
b) Definitivamente, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratada deverá apresentar, ao final dos serviços, Relatório Técnico de construção do poço tubular, devendo o mesmo conter os seguintes itens:
a) Localização georreferenciada do terreno;
b) Cota do Terreno;
c) Método de perfuração;
d) Equipamentos e materiais utilizados;
e) Quadro mostrando tempo x perfuração;
f) Perfil litológico e construtivo do poço tubular;
g) Planilha de teste de bombeamento com medidas do nível estático (NE), dinâmico (ND) e rebaixamento;
h) Planilha de teste de bombeamento e produção;
i) Análise físico-química e bacteriológica da água captada;
j) Dimensão da rede de distribuição;
k) ART do Geólogo responsável pela perfuração do poço devidamente registrada no CREA;
l) ART do Engenheiro Civil responsável pela execução da obra devidamente registrada no CREA;
m) Relatório fotográfico de todas as etapas da obra.
CLÁUSULA ONZE – DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
As medições deverão ser realizadas em intervalos de 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a critério da Fiscalização, dos serviços efetivamente executados e entregues, com base nos preços unitários propostos e de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, integrante deste Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços serão medidos de acordo como os critérios a seguir:
a) Administração Local (AL): Será medido de acordo com o percentual de serviços medidos no período, sobre valor global do item;
b) Locação e Perfuração de Poços: Os poços locados, perfurados e revestido serão pagos integralmente independente da qualidade da água, se a vazão final de teste após 12 (doze) horas de bombeamento ininterrupto, for superior a 1.000 l/h. Se o poço for seco ou tiver vazão inferior a 1.000 l/h, será remunerado em 50% do valor.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos pela execução dos serviços, serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Fiscalização, em moeda corrente nacional, por meio de Ordem Bancária em nome da Contratada que deverá, na oportunidade, estar cadastrada no Prefeitura.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratada se obriga a apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura dos serviços executados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referentes ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
PARÁGRAFO QUARTO - A Contratada deve apresentar juntamente com cada medição, relatório mensal sobre segurança e medicina do trabalho na obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria Contratada;
PARÁGRAFO QUINTO - O pagamento de cada Nota Fiscal/Fatura ficará condicionada à apresentação dos documentos e quitações acima referidos e mais:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa quanto aos Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos junto a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão – CAEMA, caso a empresa seja do Estado do Maranhão;
PARÁGRAFO SEXTO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Projeto Básico e na legislação em vigor;
PARÁGRAFO SÉTIMO - A SEMAP reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada e, ainda, se for constatado, que os serviços executados não correspondem às especificações apresentadas na proposta;
PARÁGRAFO OITAVO - Constatada a situação de irregularidade da contratada, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo exequível fixado pela contratante, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação/rescisão contratual.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx devolução ou retificação de Nota Fiscal/fatura por incorreção e/ou rasuras, ou por data expirada das certidões acima solicitadas, o prazo de pagamento contará a partir da data de reapresentação da(s) mesma(s).
PARÁGRAFO DEZ - Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à Contratada ou inadimplência contratual, inclusive quando for constatada divergência ou irregularidade na documentação apresentada.
PARÁGRAFO ONZE - A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
a) Constatada a existência de registro da Contratada no CEI, o Contratante não realizará os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art.7º da Lei Estadual nº 6.690, de11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da Contratada, da Contratante e dos Subcontratados deverão ser cumpridas nos moldes ao que determina as regras já determinadas pelo Projeto Básico.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações da Contratada:
a) Recrutar profissionais habilitados e com experiência comprovada fornecendo à Contratante relação nominal dos profissionais, contendo identidade, atribuição e qualificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venha a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Contratante solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Responder perante a Contratante, mesmo no caso de ausência ou omissão da Fiscalização, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus
interesses, que possam interferir na execução do objeto do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a Contratada adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
e) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que não deverá, mesmo após a execução do objeto do contrato, sem consentimento prévio, por escrito, da Contratante, fazer uso de quaisquer documentos ou informações, a não ser para fins de execução das condições estabelecidas;
f) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Contratante por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da Contratada, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante;
g) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato;
h) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços;
i) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
j) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U., de 13/02/1998;
k) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
l) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
m) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da Fiscalização. Os registros feitos receberão o visto da Contratada e da Fiscalização;
n) Comunicar imediatamente à Fiscalização, quaisquer mudanças que porventura venham a ocorrer na execução dos serviços ou projeto, para as devidas providências;
o) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto deste contrato, de forma convencional e em meio digital;
p) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
q) Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernente à legislação fiscal, social, regularidade ambiental, tributária e trabalhista de seus empregados, bem como todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores;
r) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou da má qualidade dos materiais empregados, na forma do art. 618, do Código Civil Brasileiro, sem ônus para a SEMAP.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da Contratante:
a) Disponibilizar a Contratada todas as informações necessárias à plena execução dos serviços;
b) Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto presente Contrato por meio de Fiscal formalmente designado;
c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste instrumento, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
d) Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
e) Notificar a Contratada a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação de serviços;
f) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Constituem regras da Subcontratação:
a) Empresas que não forem enquadradas como Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedor Individual – MEI, deverão subcontratar no percentual de 10% a 30% (dez a trinta por cento) do valor licitado.
b) As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedor Individual
– MEI a serem subcontratadas, deverão estar indicadas e qualificadas com a descrição dos serviços a serem executados e seus respectivos valores, em conformidade com o art. 8º, inciso II, da Lei Estadual nº 10.403/2015.
c) No momento da Habilitação, a empresa licitante deverá apresentar, juntamente com a sua, a documentação da Microempresa - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, a ser subcontratado, sendo de sua responsabilidade a atualização da referida documentação durante a vigência contratual, sob pena de rescisão, conforme previsto no art. 8º, inciso III, da Lei Estadual nº 10.403/2015.
d) A empresa licitante deverá apresentar da empresa indicada a ser subcontratada toda documentação exigida para a Habilitação (Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica e Outros Documentos), sendo que da qualificação técnica será exigida apenas comprovação proporcional ao serviço a ser prestado pela subcontratada.
CLÁUSULA TREZE – DAS SANÇÕES
No caso de atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência escrita;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Gestor/Fiscal do Contrato, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela SEMAP.
PARÁGRAFO QUINTO - O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela SEMAP ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento será feito à Contratada antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Municipal (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.
PARÁGRAFO OITAVO - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticados atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO NONO - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente, e no que couber, a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO DEZ - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA CATORZE – DA RESCISÃO
A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, que ocorrerá nos termos do Artigo 79 do mesmo diploma legal, sem que caiba à Contratada, direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato assegurará a Contratante o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente, mediante Notificação por ofício entregue diretamente ou por via postal, sem prejuízo da aplicação das penalidades que se demonstrarem cabíveis, em processo administrativo regular.
CLÁUSULA QUINZE – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará publicar o resumo deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), após sua assinatura, obedecendo ao prazo previsto no Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESETE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Morros-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordes, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, de igual teor e forma na presença das duas testemunhas abaixo assinadas.
Cachoeira Grande – MA, 05 de julho de 2023.
XXXX XXXXX XXXXXXX:61133764355
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX:61133764355
........................................D.a.d.o..s.: .2.0.2.3...0.7...0.5..0.8.:3..2.:3.4..-.0.3.'.00'
Davi Leite Marques
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO CONTRANTE
XXXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXX
COSTA:22521232300
COSTA:22521232300
Testemunhas:
...................................D..a.d.o.s.: 2.0.2.3...0.7..0.5..1.9.:3.2.:3.6..-0.3.'.0.0.' .. COSTA NETO CONSTRUCOES LTDA
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº