TERMO DE CONTRATO N º 40/2021
TERMO DE CONTRATO N º 40/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A SRA. XXX XXXXX XXXX PATENTE DIAS, NOS TERMOS DO ART. 25, II C/C ART. 13, VI DA LEI 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, pessoa jurídica de Direito Público Interno do Estado de Sergipe, devidamente inscrito no CNPJ n.º 13.097.050/0001-80, com sede localizada à Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, através de seu representante legal, o Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, CPF sob n.° 000.000.000-00 e RG de n.º 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Estância/SE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, registrada no C.P.F n.º 000.000.000-00 e RG n.º 1.413.809 SSP/SE,
residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.° 692, Centro, Estância/SE, CEP 49.200-000, por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte, a Sra. XXX XXXXX XXXX PATENTE DIAS portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG n.º 9.291.298 SSP/MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 00, xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente contrato fundamenta-se no art. 24, II da Lei n.º 8.666/93, e rege-se pelas disposições constantes nos arts. 55, 58 a 60 do referido Diploma Legal (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação nº 05/2021/SEME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL, ATRAVÉS DA MINISTRANTE XXX XXXXX XXXX PATENTE DIAS, POR OCASIÃO DA OFICINA DE FORMAÇÃO CONTINUADA ONLINE COM O TEMA: DESAFIOS DAS ATIVIDADES ADAPTADAS, de acordo com o admitido na proposta da empresa contratada e de acordo com os trâmites legais exigíveis e de acordo com o Anexo I deste Termo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO E FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto desta contratação deverá ser fornecido atendendo as especificações e quantitativos constantes neste Contrato;
3.2 O objeto dessa contratação será consumido de forma integral de acordo com a solicitação da CONTRATANTE, nas condições estipuladas na proposta de preços;
3.3 A forma de execução do objeto deste contrato é do tipo Execução indireta;
3.4 O regime de execução deste contrato é Empreitada por preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – Este Contrato terá vigência por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, § 1º da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A contratante pagará a contratada o valor global de R$ 10.990,00 (Dez mil novecentos e noventa reais), pagos de forma integral, sendo R$ 157,00 (cento e cinquenta e sete reais) individual por professor/educador, sendo mediante empenho, até 30 (trinta) dias após a Prestação do Serviço, objeto desse contrato.
5.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta-corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria solicitante.
5.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que por ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
5.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de
30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7 – O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas com o objeto da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
PODER EXECUTIVO ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2045
FONTE DE RECURSO: 11200000
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 3390.36.25
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 22.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RETENÇÕES
7.1 – Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 11% (onze por cento) referente ao INSS e a base de cálculo será aplicada de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la.
b) 5% (três por cento) referente ao ISS.
7.2 – Em caso da contratada se enquadrar no artigo 148 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SRP Nº 03 de 14 de julho de 2005, ou outra que venha a substituí-la, que trata da DESNECESSIDADE DA EFETIVA RETENÇÃO, a mesma deverá apresentar e comprovar junto a CONTRATANTE na oportunidade do PAGAMENTO as exigências elencadas no referido artigo.
7.3 – Poderão ocorrer outras retenções, desde que previstas em lei e comunicadas ao CONTRATADO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se o CONTRATANTE a:
a) - prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) - notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
c) - atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada ao CONTRATANTE especificando todo o serviço realizado;
d) - efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, depois de constatado o cumprimento efetivo das obrigações assumidas;
e) - participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle da execução dos serviços, o acompanhamento e fiscalização serão realizados por um representante designado pela Autoridade competente, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
9.1 – A execução do objeto do contrato, obriga-se a Contratada:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no contrato e seus anexos;
b) prestar o serviço no local informado pela CONTRATANTE;
c) submeter à aprovação do CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações do serviço, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
d) dispor de tempo suficiente para garantir a execução do serviço sem interrupção;
e) relatar toda e qualquer irregularidade observada no local de execução do serviço;
f) manter durante a vigência contratual, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando sempre que for solicitado, os comprovantes de regularidade fiscal;
g) emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatório referente ao serviço prestado;
h) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
i) prestar serviço durante o período do evento, conforme programação, com duração total prevista de 08(oito) horas;
j) a CONTRATADA deverá em tempo hábil, apresentar e disponibilizar a CONTRATANTE, a documentação de comprovação, para fins de apreciação e análise irrestritas, que serão realizadas pelos órgãos de controle, na forma do art. 44 da Portaria interministerial n° 127/2008.
9.2 – A CONTRATADA será convocada, formalmente, para assinar o instrumento contratual, devendo ser assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos observado para esse efeito, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço, entendendo como atraso o não atendimento das consultas realizadas pela CONTRATANTE no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo;
II – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
III – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 87 da Lei nº 8.666/93. Da seguinte forma:
I – 06(seis) meses – pelo atraso superior a 05(cinco) dias do prazo estipulado para o início da execução do serviço;
II – 01(hum) ano – fraudar ou falhar na execução do contrato;
III – 01 (hum) ano e 6(seis) meses – não assinar o contrato ou não retirar o documento equivalente no prazo estipulado neste termo e/ou a não realização do serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado para o iniciar dos serviços;
IV – 02(dois) anos – quando caracterizada a reincidência na prática das inadimplências e/ou o descumprimento cumulado de mais de uma conduta acima especificada.
10.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
10.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
10.5 – No caso de declaração de inidoneidade de licitar é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela gestão do contrato, conforme o caso, facultado a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2(dois) anos da sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
11.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.3 – A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
11.4 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
11.5 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
11.6 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
11.7 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
11.8 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração;
12.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhece os direitos da Administração Pública.
12.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D)Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quadro de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa; J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – O presente Contrato, aliado a todos e quaisquer outros contratos, documentos, arras ou instrumentos subsidiariamente celebrados, constituem o acordo integral entre as Partes.
13.2 – As Cláusulas deste Contrato que tenham por natureza caráter perene, especialmente as relativas a direito de propriedade intelectual e confidencialidade, sobreviverão ao término ou rescisão deste Contrato.
13.3 – A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
13.4 – As Partes expressamente declaram que não se estabelece, em razão do presente Contrato, vínculo empregatício e/ou previdenciário de qualquer natureza entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATANTE, de um lado, e de outro lado, a CONTRATADA e seus empregados ou técnicos indicados para e/ou acompanhamento dos Serviços de que trata este instrumento, conforme o caso.
13.5 – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das Partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este Contrato e assinado pelas Partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Estância, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato.
E assim por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único e só efeito juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os efeitos legais.
Estância/SE, 01 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE ESTÂNCIA CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CONTRATANTE
XXX XXXXX XXXX PATENTE DIAS
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
ANEXO I
CRONOGRAMA DA OFICINA DE FORMAÇÃO
LOCAL | DATA E HORA | DURAÇÃO | QUANT. DE PARTICIPANTE | VALOR POR PARTICIPANTE |
ONLINE (AO VIVO) | 04/10/2021 - DAS 16:00h AS 18:00H | |||
ATRAVÉS DA PLATAFORMA | 05/10/2021 - DAS 16:00h AS 18:00H 06/10/2021 - DAS 16:00h AS 18:00H | 08 horas | 70 | R$ 157,00 |
ZOOM | 08/10/2021 - DAS 16:00h AS 18:00H | |||
Valor Total: R$ 10.990,00 | ||||
Valor por Extenso: DEZ MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS |