AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Mato Grosso do Sul
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 3/2024 - SELIC/MS/DEPAD/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 03/2024
Processo Administrativo n.° 0140027.00000005/2023-80
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 03/2024
MENOR PREÇO GLOBAL
CONTRATANTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV-MS
OBJETO
O objeto da presente dispensa é a escolha da prop osta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional, a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo de Insalubridade (LI) NR 15, Laudo de Periculosidade (LP) NR 16. Também a realização de exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais, avaliação de retorno ao trabalho, avaliação para mudança de função, avaliação clínica, emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, homologação de Atestados Médicos, Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS, Treinamento anual de direção defensiva e Treinamento de capacitação CIPA.
VALOR GLOBAL/TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço do objeto em virtude de pesquisa de preço no mercado, será o valor estimado GLOBAL ANUAL de R$ 29.040,00 (vinte e nove mil e quarenta reais).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 12/06/2024
Até 18/06/2024 às 08h59m
PERÍODO DE LANCES
De 18/06/2024 às 09h Até 18/06/2024 às 15h
PREFERÊNCIA ME e EPP SIM
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional para o CRMV-MS, conforme a descrição do ítem a seguir:
SEDE DE CAMPO GRANDE | |||
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO | PERÍODO |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no |
01 12 MESES
desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato | |||
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após assinatura do contrato | |||
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |||
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após assinatura do contrato | |||
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |||
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |||
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | |||
Exames PCMSO, pessoas). | periódicos in loco | previstos (acima de | no 10 | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante |
Exames PCMSO, trabalho. | periódicos exames | previstos na clínica | no do | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante |
Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | |||
Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo |
CRMV-MS como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. ( 2 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE |
SEDE DOURADOS | ||
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |
Mensal em |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante |
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço Global e Anual do ítem , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto, conforme a tabela a seguir:
ITEM | SERVIÇO | CATSER | PERÍODO | NÚMERO ESTIMADO DE FUNCIONÁRIOS | VALOR GLOBAL ANUAL ESTIMADO |
9050 | |||||
01 | Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional | (Em caso de divergência de código, prevalece as especificações deste Aviso e seus anexos) | 12 MESES | 40 | R$ 29.040,00 |
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa é restrita às microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, c/c o art. 49, inciso IV da Lei Complementar no 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, e que atendam às condições exigidas neste Aviso e seus Anexos.
2.1.1. A participação se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
2.1.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou a este órgão a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em
decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
g) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário); e
h) sociedades cooperativas.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.7. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.7.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.7.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.7.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.7.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.7.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 09h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor Global/Anual do ítem.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será referente ao valor monetário, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta, que será de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Os lances deverão ocorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, pela Internet, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ - Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet;
5.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.5. Finalizada a etapa de lances a contratada será convocada para apresentar a proposta reformulada e se necessário documentos complementares, quando necessário, no prazo de 01 (uma) hora, podendo ser prorrogado, mediante solicitação;
5.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. Contiver vícios insanáveis;
5.8.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.8.7. Não houver comunicação ou demora excessiva às solicitações encaminhadas pelo "chat".
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5.12. Após a aceitação da proposta, o fornecedor deverá enviar o anexo da proposta de preços ajustado ao valor via sistema conforme o Anexo III, indicando o preço unitário de cada serviço bem como o valor global/anual.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. Nota explicativa: A apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI supre as exigências de inscrição nos cadastros fiscais, na medida em que essas informações constam no próprio Certificado.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação conforme a seguir:
6.8.1. Por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, após solicitação da Administração no prazo estipulado
6.8.2. Por apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de contrato ou emitido instrumento equivalente, com o prazo da prestação de serviço a partir da assinatura do contrato.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 meses conforme estabelecido no ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.6.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. ANEXO II – Termo de Referência;
9.13.3. ANEXO III – Modelo de Proposta;
9.13.4. ANEXO IV - Contrato.
Campo Grande/MS, 11 de Junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
No procedimento de contratação, ainda que por dispensa, será necessário que a futura contratada apresente o seguinte:
1.1. Habilitação jurídica: Cartão CNPJ e, no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de
microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
1.3. Certidão de Regularidade do FGTS;
1.4. Certidão Fiscal e Previdenciária-PGFN;
1.5. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
1.6. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
1.7. Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
2. O desatendimento aos critérios de qualificação exigidos pela Administração resultará em inabilitação do fornecedor.
3. Verificada a compatibilidade da proposta e da qualificação do fornecedor melhor colocado, na ordem de classificação, será o mesmo declarado vencedor, e o processo encaminhado à Autoridade Competente para adjudicação da proposta e homologação dos procedimentos.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA ELETRÔNICA
Art. 75, II da Lei 14.133/21
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021).
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional, a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo de Insalubridade (LI) NR 15, Laudo de Periculosidade (LP) NR 16. Também a realização de exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais, avaliação de retorno ao trabalho, avaliação para mudança de função, avaliação clínica, emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, homologação de Atestados Médicos, Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS, Treinamento anual de direção defensiva e Treinamento de capacitação CIPA.
1.2. O serviço será prestado pela estimativa do período de 12 (doze) meses é para atendimento a 40 colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados), com atividade administrativa e agente fiscal, podendo ocorrer variações no caso de ocorrer contratações e/ou desligamentos.
1.3. Os serviços de PCMSO serão realizados em conformidade com a NR-07 e a Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, consistirão em:
1.3.1. Emissão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, planejado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas no PGR;
1.3.2. Definição da periodicidade de realização dos exames médicos ocupacionais, bem como dos exames complementares de diagnósticos necessários à complementação do exame clínico;
1.3.3. Os serviços referentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO deverão ser prestados na sede e regional da CONTRATADA;
1.3.4. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO de acordo com os procedimentos previstos na NR 7, o qual deverá conter o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares e estatísticas de resultados considerados anormais;
1.3.5. O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes procedimentos médicos:
a ) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral e exames complementares;
b) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral e exames complementares;
c) Exames demissionais;
d) Avaliação de retorno ao trabalho;
e) Avaliação para mudança de função;
f) Avaliação clínica;
g) Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
h) Homologação de Atestados Médicos;
i) Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS.
1.4. Os colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados) da CONTRATANTE estarão sujeitos aos seguintes exames, detalhado no item 7.4.1 da NR7:
a) Exame Médico Admissional: realizado antes que o servidor assuma as suas atividades;
b) Exame Médico Periódico: de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
b1) a cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico para empregados expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos;
b2) a cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: para os empregados maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b3) a cada dois anos ou a intervalos menores, a critério médico: para os empregados entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
c) Exame Médico Demissional: realizado quando o colaborador for demitido ou exonerado (a pedido ou ex officio):
c1) O Exame Demissional, a critério do CRMV-MS, deverá ser realizado em todos os colaboradores que forem desligados do CRMV-MS (fruto de demissão ou exoneração), no período de até 10 (dez) dias que antecederem o desligamento.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho e Exame Médico de Mudança de Função. Entende-se por retorno ao trabalho quando o servidor retornar a sua ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período superior a 15 (quinze) dias. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
1.5.Os serviços relacionados ao PGR, realizados em conformidade com a transição do PPRA (NR 09) e Portaria SEPRT nº 6.730, que incluiu, no capítulo 1.5 da NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
A Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, consistem em:
1.5.1. Visita técnica ao estabelecimento da CONTRATANTE, realizada por um profissional técnico de segurança do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA a fim de proceder ao reconhecimento de riscos ocupacionais.
1.5.2. São condições para Avaliação Ambiental:
a) Agente Físico de Frio: A avaliação será feita apenas de forma QUALITATIVA, através de inspeção no local de trabalho. Não há critérios técnicos para avaliação do frio por métodos quantitativos;
b) Agente Físico de Calor: A avaliação será feita pelo método “ÍNDICE DE BULBO ÚMIDO – TERMÔMETRO DE GLOBO” (NR – 15);
c) Agente Físico de Ruído: A avaliação será feita por DOSIMETRIA DE RUÍDO (NR – 15 e NHO 01);
d) Iluminação: A avaliação será feita conforme critérios da NR – 17 e NBR 5413;
e) Agentes Químicos Mensuráveis: para a mensuração de gases e vapores, será utilizada técnica de amostragem instantânea, de leitura indireta, através de tubos colorimétricos, cabendo à CONTRATANTE arcar com os custos adicionais pela aquisição do kit de tubos reagentes para cada agente a ser mensurado. Em caso de mensuração de poeiras, será utilizada bomba gravimétrica, com filtro cassete específico para os agentes a ser mensurado, cabendo à CONTRATANTE arcar com os custos adicionais pela aquisição dos filtros cassetes para cada coleta de poeira a ser feita.
1.5.3. A elaboração do PGR deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:
1ª. Antecipação, identificação e reconhecimento dos riscos;
2ª. Avaliação dos fatores de riscos e exposição dos servidores da CONTRATANTE; 3ª. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
4ª. Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 5ª. Monitoramento da exposição aos riscos;
6ª. Registro e divulgação dos dados;
7ª. Elaboração do Documento de gerenciamento dos riscos ocupacionais, PGR – Programa de Gerenciamento de Risco;
1.5.4. Avaliação dos riscos identificados, bem como da forma e do tempo de exposição dos servidores da CONTRATANTE.
1.5.5. Avaliação da eficácia das medidas de controle já adotadas pela CONTRATANTE.
1.5.6. Apresentação, por meio de um documento base, dos registros de reconhecimento dos riscos ambientais, das medidas de controle já adotadas, dos resultados das avaliações ambientais efetuadas, bem como das sugestões de implantação de novas medidas de controle.
1.6. O PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP , é um documento histórico laboral do servidor, segundo modelo instituído pelo INSS com efetiva exposição do servidor a agentes nocivos e registrar dados administrativos, atividades desenvolvidas, dados ambientais, obtidos com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e resultados de monitorização biológica, obtidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, incluindo o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), quando for o caso. Ressalta-se que, de acordo com a alteração no Art. 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o PPP deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social.
1.7. Os serviços de assessoramento na elaboração e atualização do PPP, realizados em conformidades com as IN/INSS – PRES nº 77, de 20.01.2015 e IN/INSS – PRES nº 85, de fevereiro de 2016, consistem em:
1.7.1. Preenchimento do Anexo I da IN 85, de 2016 – Dados Administrativo da empresa e do servidor e deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
1.7.2. Preenchimento do Anexo II da IN 85, de 2016 – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial, observando os artigos 269 a 275 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
1.8. Também são objeto da presente contratação:
1.8.1. Os colaboradores (efetivos ou comissionados) já pertencentes ao quadro de pessoal que estão incluídos no atual Plano de Saúde terão suas despesas cobertas pelo referido plano, não sendo necessária a realização de exames fora da rede já credenciada pela Operadora contratada.
1.8.2. Emissão de relatório anual em medicina do trabalho;
1.8.3. Consultoria individualizada, através de profissionais especializados (Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, Engenheiros de Segurança do Trabalho) acerca das exigências legais e providências a serem tomadas;
1.8.4. Homologação de atestados médicos;
1.8.5. No caso de rescisão do contrato de prestação de serviços e/ou no caso de seu encerramento, os registros efetuados pela CONTRATADA deverão ser repassados ao novo médico coordenador do PCMSO, a ser indicado pelo CONTRATANTE;
1.8.6. Os relatórios indicados neste Termo de Referência e no Contrato deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
1.9. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a
descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se fizerem necessárias, a critério do CONTRATANTE.
1.10. Os serviços de Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade serão executados anualmente pela contratada, por meio de um Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou/ Médico do Trabalho da empresa Contratada, em conformidade com as NR15/NR16 e Portaria nº 3214, de 08 de junho, de 1978, do Ministério do Trabalho, obedecendo às seguintes etapas:
a) Levantamento e identificação “IN LOCO” dos Riscos Ambientais;
b) Avaliação das Atividades com seus respectivos Riscos Ambientais, conforme Portaria 3.214/78;
c) Medição dos riscos identificados através de equipamentos específicos;
d) Emissão do Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade (LTIP), para manutenção ou não do pagamento do referido adicional, constando a classificação dos percentuais aplicáveis às atividades insalubres e periculosas nas dependências deste Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul.
1.11. O prazo de entrega dos Laudos Técnicos será de 15 (quinze) dias úteis, após a realização da perícia pela contratada e entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho.
1.12. O recebimento, provisório ou definitivo do laudo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
1.13. Quando o número de exames periódicos for superior 10 (dez), esses deverão ser realizados nas dependências do CRMV/MS.
1.14. A gestão a ser realizada deverá atender todas as exigências referentes aos eventos de SST dentro do ambiente do “eSocial”, incluindo a disponibilização de software de gestão virtual;
1.15. A contratada deverá realizar os envios das informações de SST para o portal do E-social (conforme os prazos estabelecidos), sendo de sua responsabilidade as sanções e multas oriundas da falta do envio;
1.16. Sempre que for enviadas as informações de SST, a empresa deverá enviar o nº do protocolo do envio para o e-mail do Setor de Recursos Humanos e/ou disponibilizá-lo no software de gestão virtual da empresa contratada;
1.17. Os profissionais da contratada deverão estar regularmente inscritos em seus Conselhos de Classe respectivos.
1.18. A prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional para o CRMV-MS será conforme a descrição do ítem a seguir:
SEDE DE CAMPO GRANDE | ||||
ITEM | SERVIÇO | PRAZO | PERÍODO | Nº ESTIMADO FUNCIONÁRIOS |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: | ||||
Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no | ||||
desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de | 40 dias após assinatura do contrato | |||
Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de | ||||
Ações em conjunto com a empresa. | ||||
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde | ||||
Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência | ||||
técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo | ||||
com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual | 40 dias após a assinatura | |||
(de acordo com a NR 07); e exames médicos e | do contrato |
01 | complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 12 MESES | 40 | |||
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |||||
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | |||||
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |||||
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |||||
Homologação de atestados médicos. | De acordo demanda | com | a | |||
Exames periódicos previstos no PCMSO, in loco (acima de 10 pessoas). | De acordo cronograma estabelecido contratante | com a | o ser pela | |||
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo cronograma estabelecido contratante | com a | o ser pela | |||
Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). | De acordo cronograma estabelecido CONTRATANTE | com a | o ser pela | |||
Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo CRMV-MS como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. (2 colaboradores). | De acordo cronograma estabelecido CONTRATANTE | com a | o ser pela |
SEDE DOURADOS | ||
ITEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante |
1.19. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 2021.
1.20. O contrato oriundo do objeto deste Aviso terá validade por 12 meses, iniciando-se com a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/21 e suas alterações.
1.21. O prazo de prestação de serviço corresponderá ao início da vigência contratual.
1.22. O valor estimado estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço do objeto em virtude de pesquisa de preço no mercado, será de R$ 29.040,00 (valor global anual).
1.23. Pesquisa de Preços: A estimativa de preços deve ser precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021. No caso de dispensa de pequeno valor feita por intermédio da dispensa eletrônica, é admitido que se faça a pesquisa de preços junto com a seleção da proposta mais vantajosa, conforme art. 7º, §§4º e 5º da IN 65/2021.
1.24. Em caso de divergência entre o CATMAT/CATSER e a especificação do item, prevalecerá o descrito na especificação.
1.25. Considerando que a futura contratação será enquadrada no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, a participação nesta Dispensa Eletrônica deverá ser restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, conforme art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 6º do Decreto nº 8.538/2015.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº
14.133/2021).
2.1. A contratação de empresa especializada para prestação do objeto em questão é justificada em virtude do cumprimento das deliberações contidas nas Normas Regulamentadoras (NR) nº 07 e 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, e bem como ao art. 157, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.2. A contratação do proposto neste termo tem como benefícios garantir e preservar a saúde e integridade dos colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados) do CRMV-MS frente aos riscos dos ambientes de trabalho, bem como monitorar por anamnese a saúde dos funcionários (efetivos, estagiários ou comissionados) com objetivo de identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde do corpo funcional.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. Por definição, o objeto da presente contratação consiste em bem e/ou serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21.
3.2. O objeto desta contratação deverá atender as seguintes prestações de serviços :
3.2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional, a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo de Insalubridade (LI) NR 15, Laudo de Periculosidade (LP) NR 16. Também a realização de exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais, avaliação de retorno ao trabalho, avaliação para mudança de função, avaliação clínica, emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, homologação de Atestados Médicos, Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS, Treinamento anual de direção defensiva e Treinamento de capacitação CIPA.
3.2.2. A contratação dos serviços visa atender aos colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso do Sul lotados na sede de administrativa de Campo Grande e na sede administrativa de Dourados. O serviço será prestado pela estimativa do período de 12 (doze) meses é para atendimento a 40 colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados), com atividade administrativa e agente fiscal, podendo ocorrer variações no caso de ocorrer contratações e/ou desligamentos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21
4.1. A contratação deverá observar os seguintes requisitos:
4.1.1. Sustentabilidade:
4.1.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Os bens devem ser preferencialmente acondicionados em embalagem adequada, com o menor volume possível, fabricada em material reciclável ou biodegradável, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento e a destinação final adequada.
5. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
5.1. O prazo da prestação de serviço terá vigência de 12 meses e terá início com a assinatura do contrato.
5.2. A contratada prestará os serviços de atendimento nas sedes do CRMV-MS, nos seguintes endereços: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx 00000-000, Xxxxx Xxxxxx - XX, e na sede de Dourados - MS na xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000 , xxxx X, XXX II Plano, das 13h às 17 hrs.
5.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 8 (oito) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 8 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado.
5.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos
respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
6.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
6.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117,
§2º).
6.5. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
6.6. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
6.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
6.8. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
6.9. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
6.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
6.11. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.12. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
7.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta com o menor preço global do item.
7.2. Finalizada a etapa de lances a contratada será convocada para apresentar a proposta reformulada e documentação complementar, quando necessário, no prazo de 01 (uma) hora; podendo ser prorrogado, mediante solicitação;
7.3. A demora excessiva ou o não atendimento ao acima solicitado em tempo razoável, implicará a convocação do demais interessados para apresentação de proposta, e a consequente preclusão do direito de contratar;
7.4. A Entidade Contratante poderá anular ou revogar a dispensa eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
7.5. As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos.
7.6. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.8. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.9. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.10. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
7.11. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.12. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
7.13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.14. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.15. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
No procedimento de contratação, ainda que por dispensa, será necessário que a futura contratada apresente o seguinte:
8.1. Habilitação jurídica: Cartão CNPJ e, no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Os documentos citados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3. Certidão de Regularidade do FGTS;
8.4. Certidão Fiscal e Previdenciária-PGFN;
8.5. Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
8.6. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
8.7. Declaração de que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal;
9. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei nº 13.709/2018 - LGPD
9.1. Em observação às determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃODE DADOS (LGPD), o CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto do contrato, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria aquisição de bens, esta será realizada mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste contrato, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRMV-MS.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.078 - Outros Serviços Técnicos - PJ.
Campo Grande, 08 de maio de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx DEPAD/MS
Matrícula CRMV/MS 047
11. DA APROVAÇÃO
11.1. APROVO o Termo de Referência (Instrumento de Contratação Direta) e, ato contínuo, AUTORIZO o processo de contratação na modalidade dispensa de licitação, com base no § 1° do art. 80, do Decreto 200/67 e no art. 11, xxxxxxx “q” e “r” da Resolução 591/92 – CFMV, devendo ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), de acordo com o art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21.
Campo Grande, 08 de maio de 2024.
Méd. Vet. Thiago Leite Fraga CRMV/MS 3875
Presidente
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA
O(A) , inscrito no CNPJ nº residente na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº. , por intermédio de seu representante legal, portador(a) do CPF nº. , com domicílio bancário no banco , agência nº. , conta nº. neste ato representada por
abaixo assinado, interessada no fornecimento na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul,
1.1. A empresa especializada se compromete na prestação de serviço conforme as especificações a seguir:
SEDE DE CAMPO GRANDE | ||||
ÍTEM | SERVIÇOS | PRAZO | VALOR | PERÍODO |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | ||
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | ||
10 dias após a |
01 | Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | R$ | 12 MESES |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | ||
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | R$ | ||
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | R$ | ||
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | R$ | ||
Exames periódicos previstos no PCMSO, in loco (acima de 10 pessoas). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | R$ | ||
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | R$ | ||
Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | R$ | ||
Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo CRMV-MS como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. ( 2 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | R$ |
SEDE DOURADOS | ||||
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO | VALOR | PERÍODO |
01 12 MESES
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | R$ |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | R$ |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | R$ |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | R$ |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | R$ |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | R$ |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela | R$ |
contratante
A empresa propõe ao CRMV-MS, esta Proposta Comercial nas seguintes condições:
ITEM | SERVICO | PERÍODO | NÚMERO ESTIMADO DE FUNCIONÁRIOS | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional | 12 MESES | 40 | R$ |
Valor Global Anual: R$
Prazo da prestação de serviço: CONTRATUAL Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, bem com que no preço anual ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusos taxas, impostos, tarifas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, e que o serviço seja efetivamente entregue na sede CRMV-MS, localizado na Av. R. Cel. Cacildo Arantes, 433 - Chácara Cachoeira, Campo Grande - MS, 79040-, no horário das 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, horário local, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
d) que estamos de acordo com a utilização dos dados bancários supra informados para fins de pagamento, nos termos do art. 7º, I da Lei 13.709/2018
Local, ....... de de 2024.
Representante Legal da Empresa
ANEXO IV - CONTRATO CRMV-MS N. XX/2024 PROCESSO ELETRÔNICO N 0140027.00000005/2023-80
CONTRATO Nº XX/2024 PARA PRESTAÇÃO de empresa especializada na prestação de serviços contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional, que celebram entre si o CRMV/MS e a empresa XXXX.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS, Autarquia Federal
criada pela Lei n. 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto n. 64.704 de 17 de junho de 1969, inscrito no CNPJ n. 03.981.172/0001-81, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, XX, Médico(a) Veterinário(a), brasileiro(a), casado(a), portador da Cédula de Identidade Profissional CRMV/MS n.XX, do RG n. XX e do CPF/MF de n. XX, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa XXXX, com CNPJ n. XXX, localizada na Rua XXXX n.º XX, XX Campo Grande/MS, representado pelo XXXX, brasileiro (a), portador do RG xxx e inscrito sob o CPF n. xx doravante denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei n. 14.133/21 e suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional, a fim de elaborar, implementar e administrar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo de Insalubridade (LI) NR 15, Laudo de Periculosidade (LP) NR 16. Também a realização de exames admissionais, exames periódicos, exames demissionais, avaliação de retorno ao trabalho, avaliação para mudança de função, avaliação clínica, emissão de Atestado de Saúde Ocupacional, homologação de Atestados Médicos, Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS, Treinamento anual de direção defensiva e Treinamento de capacitação CIPA.
1.2. O serviço será prestado pela estimativa do período de 12 (doze) meses para atendimento a 40 colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados), com atividade administrativa e agente fiscal, podendo ocorrer variações no caso de ocorrer contratações e/ou desligamentos.
1.3. Os serviços de PCMSO serão realizados em conformidade com a NR-07 e a Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, consistirão em:
1.3.1. Emissão do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, planejado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas no PGR;
1.3.2. Definição da periodicidade de realização dos exames médicos ocupacionais, bem como dos exames complementares de diagnósticos necessários à complementação do exame clínico;
1.3.3. Os serviços referentes ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO deverão ser prestados na sede e regional da CONTRATADA;
1.3.4. Elaboração do Relatório Anual do PCMSO de acordo com os procedimentos previstos na NR 7, o qual deverá conter o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares e estatísticas de resultados considerados anormais;
1.3.5. O PCMSO inclui, entre outros, a realização obrigatória dos seguintes procedimentos médicos:
a) Exames admissionais, compreendendo: história clínica e ocupacional, exame físico geral e exames complementares;
b) Exames periódicos, compreendendo: história clínica ocupacional, exame físico geral e exames complementares;
c) Exames demissionais;
d) Avaliação de retorno ao trabalho;
e) Avaliação para mudança de função;
f) Avaliação clínica;
g) Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
h) Homologação de Atestados Médicos;
i) Avaliação Médica para encaminhamento à Perícia Médica do INSS.
1.4. Os colaboradores (efetivos, estagiários ou comissionados) da CONTRATANTE estarão sujeitos aos seguintes exames, conforme a seguir:
a) Exame Médico Admissional: realizado antes que o servidor assuma as suas atividades;
b) Exame Médico Periódico: de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo:
b.1 A cada ano ou em intervalos menores, a critério do médico para empregados expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos;
b.2 A cada ano ou a intervalos menores, a critério médico: para os empregados maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.3 A cada dois anos ou a intervalos menores, a critério médico: para os empregados entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
c) Exame Médico Demissional: realizado quando o colaborador for demitido ou exonerado (a pedido ou ex officio):
c.1 O Exame Demissional, a critério do CRMV-MS, deverá ser realizado em todos os colaboradores que forem desligados do CRMV-MS (fruto de demissão ou exoneração), no período de até 10 (dez) dias que antecederem o desligamento.
d) Exame Médico de Retorno ao Trabalho e Exame Médico de Mudança de Função. Entende-se por retorno ao trabalho quando o servidor retornar a sua ocupação após afastamento (por acidente, doença ou parto) em período superior a 15 (quinze) dias. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
1.5. Os serviços relacionados ao PGR, realizados em conformidade com a transição do PPRA (NR 09) e Portaria SEPRT nº 6.730, que incluiu, no capítulo 1.5 da NR 01, o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO).
1.5.1. A Portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, consistem em:
1.5.1.1. Visita técnica ao estabelecimento da CONTRATANTE, realizada por um profissional técnico de segurança do trabalho, ou engenheiro de segurança do trabalho da CONTRATADA a fim de proceder ao reconhecimento de riscos ocupacionais.
1.5.2. São condições para Avaliação Ambiental:
1.5.2.1. Agente Físico de Frio: A avaliação será feita apenas de forma QUALITATIVA, através de inspeção no local de trabalho. Não há critérios técnicos para avaliação do frio por métodos quantitativos;
1.5.2.2. Agente Físico de Calor: A avaliação será feita pelo método “ÍNDICE DE BULBO ÚMIDO – TERMÔMETRO DE GLOBO” (NR – 15);
1.5.2.3. Agente Físico de Ruído: A avaliação será feita por DOSIMETRIA DE RUÍDO (NR – 15 e NHO 01);
1.5.2.4. Iluminação: A avaliação será feita conforme critérios da NR – 17 e NBR 5413;
1.5.2.5. Agentes Químicos Mensuráveis: para a mensuração de gases e vapores, será utilizada técnica de amostragem instantânea, de leitura indireta, através de tubos colorimétricos, cabendo à CONTRATANTE arcar com os custos adicionais pela aquisição do kit de tubos reagentes para cada agente a ser mensurado. Em caso de mensuração de poeiras, será utilizada bomba gravimétrica, com filtro cassete específico para os agentes a ser mensurado, cabendo à CONTRATANTE arcar com os custos adicionais pela aquisição dos filtros cassetes para cada coleta de poeira a ser feita.
1.5.3. A elaboração do PGR deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas:
1.5.3.1. Antecipação, identificação e reconhecimento dos riscos;
1.5.3.2. Avaliação dos fatores de riscos e exposição dos servidores da CONTRATANTE;
1.5.3.3. Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
1.5.3.4. Implantação das medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
1.5.3.5. Monitoramento da exposição aos riscos;
1.5.3.6. Registro e divulgação dos dados;
1.5.3.7. Elaboração do Documento de gerenciamento dos riscos ocupacionais, PGR – Programa de Gerenciamento de Risco;
1.5.4. Avaliação dos riscos identificados, bem como da forma e do tempo de exposição dos servidores da CONTRATANTE.
1.5.5. Avaliação da eficácia das medidas de controle já adotadas pela CONTRATANTE.
1.5.6. Apresentação, por meio de um documento base, dos registros de reconhecimento dos riscos ambientais, das medidas de controle já adotadas, dos resultados das avaliações ambientais efetuadas, bem como das sugestões de implantação de novas medidas de controle.
1.6. O PERFIL PROFISSIOGRAFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP, é um documento histórico laboral do servidor, segundo modelo instituído pelo INSS com efetiva exposição do servidor a agentes nocivos e registrar dados administrativos, atividades desenvolvidas, dados ambientais, obtidos com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e resultados de monitorização biológica, obtidos com base no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, incluindo o Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), quando for o caso. Ressalta-se que, de acordo com a alteração no Art. 1º da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, o PPP deverá ser emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – e-Social.
1.7. Os serviços de assessoramento na elaboração e atualização do PPP, realizados em conformidades com as IN/INSS – PRES nº 77, de 20.01.2015 e IN/INSS – PRES nº 85, de fevereiro de 2016, consistem em:
1.7.1. Preenchimento do Anexo I da IN 85, de 2016 – Dados Administrativo da empresa e do servidor e deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou seu preposto, que assumirá a responsabilidade sobre a fidedignidade das informações prestadas quanto a:
a) fiel transcrição dos registros administrativos; e
b) veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
1.7.2. Preenchimento do Anexo II da IN 85, de 2016 – Despacho e Análise Administrativa da Atividade Especial, observando os artigos 269 a 275 da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
1.8. Também são objeto da presente contratação:
1.8.1. Os colaboradores (efetivos ou comissionados) já pertencentes ao quadro de pessoal que estão incluídos no atual Plano de Saúde terão suas despesas cobertas pelo referido plano, não sendo necessária a realização de exames fora da rede já credenciada pela Operadora contratada.
1.8.2. Emissão de relatório anual em medicina do trabalho;
1.8.3. Consultoria individualizada, através de profissionais especializados (Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, Engenheiros de Segurança do Trabalho) acerca das exigências legais e providências a serem tomadas;
1.8.4. Homologação de atestados médicos;
1.8.5. No caso de rescisão do contrato de prestação de serviços e/ou no caso de seu encerramento, os registros efetuados pela CONTRATADA deverão ser repassados ao novo médico coordenador do PCMSO, a ser indicado pelo CONTRATANTE;
1.8.6. Os relatórios indicados neste Termo de Referência e no Contrato deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
1.9. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se fizerem necessárias, a critério do CONTRATANTE.
1.10. Os serviços de Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade serão executados anualmente pela contratada, por meio de um Engenheiro de Segurança do Trabalho e ou/ Médico do Trabalho da empresa Contratada, em conformidade com as NR15/NR16 e Portaria nº 3214, de 08 de junho, de 1978, do Ministério do Trabalho, obedecendo às seguintes etapas:
a) Levantamento e identificação “IN LOCO” dos Riscos Ambientais;
b) Avaliação das Atividades com seus respectivos Riscos Ambientais, conforme Portaria 3.214/78;
c) Medição dos riscos identificados através de equipamentos específicos;
d) Emissão do Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade (LTIP), para manutenção ou não do pagamento do referido adicional, constando a classificação dos percentuais aplicáveis às atividades insalubres e periculosas nas dependências deste Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul.
1.11. O prazo de entrega dos Laudos Técnicos será de 15 (quinze) dias úteis, após a realização da perícia pela contratada e entrega pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho.
1.12. O recebimento, provisório ou definitivo do laudo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
1.13. Quando o número de exames periódicos for superior 10 (dez), esses deverão ser realizados nas dependências do CRMV/MS.
1.14. A gestão a ser realizada deverá atender todas as exigências referentes aos eventos de SST dentro do ambiente do “eSocial”, incluindo a disponibilização de software de gestão virtual;
1.15. A contratada deverá realizar os envios das informações de SST para o portal do E-social (conforme os prazos
estabelecidos), sendo de sua responsabilidade as sanções e multas oriundas da falta do envio;
1.16. Sempre que for enviadas as informações de SST, a empresa deverá enviar o nº do protocolo do envio para o e-mail do Setor de Recursos Humanos e/ou disponibilizá-lo no software de gestão virtual da empresa contratada;
1.17. Os profissionais da contratada deverão estar regularmente inscritos em seus Conselhos de Classe respectivos.
1.18. A prestação de serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional para o CRMV-MS será conforme a descrição do ítem a seguir:
SEDE DE CAMPO GRANDE | ||
ITEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, in loco (acima de 10 pessoas). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | |
Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | |
Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo CRMV-MS como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. ( 2 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE |
SEDE DOURADOS | ||
ITEM | SERVIÇO | PRAZO |
01 | PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | |
15 dias úteis após a perícia realizada pela |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante |
2 - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global/Anual estimado do contrato é de R$ xx(xx), sendo que o serviço será pago conforme o valor da descrição da tabela a seguir:
2.1.1. Valor unitário:
SEDE DE CAMPO GRANDE | |||
ÍTEM | SERVIÇOS | PRAZO | VALOR |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | |
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | R$ | |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | |
15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e |
01 | Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | R$ |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | R$ | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | R$ | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, in loco (acima de 10 pessoas). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | R$ | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | R$ | |
Treinamento anual de direção defensiva para Agentes Fiscais, Assistentes Administrativos, Assessores e Diretores a ser realizado com veículos do CRMV-MS próprios ou locados (até 15 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | R$ | |
Treinamento de capacitação CIPA para empregados designados pelo CRMV-MS como responsáveis pelo cumprimento dos objetivos da CIPA, conforme NR 5. ( 2 colaboradores). | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela CONTRATANTE | R$ |
SEDE DOURADOS | |||
ÍTEM | SERVIÇO | PRAZO | VALOR |
PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos: Elaboração, Planejamento e Assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com a empresa. | 40 dias após assinatura do contrato | R$ | |
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: Planejamento, Elaboração e Assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR 07); e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas. | 40 dias após a assinatura do contrato | R$ |
01 | Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário(PPP). | 10 dias após a solicitação de encaminhamento de dados específicos pelo CRMV-MS | R$ |
LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho: elaboração do laudo. | 40 dias após a assinatura do contrato | R$ | |
Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade. | 15 dias úteis após a perícia realizada pela contratada e da entrega pela contratante à contratada, relação dos servidores que executam atividades nas áreas insalubres e periculosas deste Conselho. | R$ | |
Relatório mensal das homologações de atestados médicos. | Mensal em conjunto com a Nota Fiscal/Fatura | R$ | |
Homologação de atestados médicos. | De acordo com a demanda | R$ | |
Exames periódicos previstos no PCMSO, exames na clínica do trabalho. | De acordo com o cronograma a ser estabelecido pela contratante | R$ |
2.1.2. Valor Global/Anual:
ITEM | SERVICO | PERÍODO | VALOR GLOBAL ANUAL |
1 | Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Ocupacional | 12 MESES | R$ |
2.2. O valor supramencionado inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à CONTRATADA qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.
2.3. No ato do pagamento serão efetuadas as retenções legais.
2.4. O valor poderá ser reajustado após doze meses pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), nos termos do art. 6º, LVIII da Lei 14.113/2021.
3 – DA EXECUÇÃO
3.1. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato juntamente com a Nota de Xxxxxxx.
3.2. Os produtos/serviços deverão ser disponibilizado conforme específicações do Termo de Referência.
4 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/21, são designados as seguintes pessoas como responsáveis do contrato: pela fiscalização da prestação do serviço será pelo diretor do setor financeiro do CRMV-MS, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, e pela gestão contratual o gerente administrativo, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com os arts. 119 e 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
5 – DOS CRITÉRIOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1. A comunicação e o encaminhamento de documentos devem ser processados e/ou encaminhados através de instrumentos formais (ofício, carta, fax, e-mail, telegrama ou outra modalidade ideográfica) emitidos
exclusivamente por PREPOSTO/REPRESENTANTE designado pela Contratada.
5.2. O objeto licitado deverá ser entregue na data e horário estipulado pelo Termo de Referência.
5.3. O licitante vencedor deverá prestar os serviços/entregar o objeto cotado, conforme as particularidades e demais condições estipuladas neste Aviso de contratação direta e seus anexos.
5.4. Em caso de produto o objeto licitado deverá ser entregue no endereço previamente informado no item 5.2 do Termo de Referência, sem nenhum custo adicional.
5.5. O fiscal de contrato não receberá objetos/serviços divergentes dos cotados no Termo de Referência, a não ser pela interrupção de suas fabricações e mediante comunicação prévia com o CRMV-MS, devendo ser apresentada, junto com a justificativa da troca, a comprovação da impossibilidade de entrega dos objetos cotados originalmente.
5.6. Na hipótese de o licitante vencedor enviar objetos/serviços divergentes dos oferecidos, sem a devida autorização, será punido administrativamente por declaração falsa, sem prejuízo das demais sanções, conforme o disposto neste Termo de Referência.
5.7. Os produtos/serviços serão recebidos, provisoriamente, pelo servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 8 (oito) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado
6 – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pela prestação dos serviços, o Contratante pagará à Contratada o valor mensal conforme estabelecido no item 3.1.
6.1.1. O pagamento ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material/serviço, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, mediante boleto bancário, por meio de depósito em conta ou transferência bancária.
6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
6.5. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n. 3, de 26 de abril de 2018.
6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete ao CONTRATANTE:
7.1.1. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao fornecimento do objeto, em especial quanto à execução, aplicação de sanções e alterações;
7.1.2. Efetuar os pagamentos nos prazos e formas definidos.
7.2. Compete à CONTRATADA:
7.2.1. Entregar os produtos/serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2.2. Suportar todos os custos para a prestação dos serviços e pelo fornecimento do(s) material(ais), sendo de sua exclusiva responsabilidade a quitação das obrigações tributárias (diretas ou indiretas), previdenciárias, trabalhistas (inclusive transporte e refeição), securitárias, taxas, transportes e equipamentos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços objeto desta Autorização de Compra;
7.2.3. Suportar todos e quaisquer compromissos e ônus assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução, integral ou não, ou inexecução do presente fornecimento, bem como por qualquer dano causado em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.2.4. Apresentar o boleto, fatura e nota fiscal referente aos serviços/produto;
7.2.5. Manter-se, durante o fornecimento do(s) material(ais), em situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.2.6. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, foram vítimas seus empregados durante a execução/fornecimento do Objeto;
7.2.7. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução do Objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
7.2.8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.2.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.2.12. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.2.14. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.2.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.2.16. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do contrato e Termo de referência.
7.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.2.21. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência;
7.2.22. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante;
7.2.23. Regularizar, quando notificada pela Contratante, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no Termo de Referência, as eventuais falhas na execução dos serviços fora das suas especificações;
7.2.24. Responder por qualquer prejuízo ou danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.3. É vedado à Contratada:
7.3.1. Veicular publicidade acerca desta Autorização de compra, salvo se obtida expressa autorização escrita do CONTRATANTE.
8 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei n. 14.133/21, à Contratada que:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.1. Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV e parágrafos, da Lei n. 14.133/21, garantida a ampla defesa e o contraditório, a Contratada poderá ser apenada com as seguintes sanções:
8.1.1. Advertência, a ser feita com notificação por meio de ofício, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
8.1.2. Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total estimado deste da contratação, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação, a ser fixado no caso concreto segundo juízo de proporcionalidade, sem prejuízo das demais penalidades;
8.1.3. Multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado da contratação incidente no caso de inexecução total, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades;
8.1.4. As multas estabelecidas nos subitens 11.1.2 e 11.1.3 podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, após regular processo administrativo, devendo ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da notificação pelo Contratante, sendo permitida a retenção de créditos para sua liquidação;
8.1.5. Se o valor da multa não for pago ou depositado, a importância devida será cobrada administrativa e/ou judicialmente;
8.1.6. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração prazo máximo de 3 (três) anos.
8.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto persistirem os motivos determinantes da punição pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade .
8.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da respectiva intimação.
8.3. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas sob as Rubricas : 6.2.2.1.1.01.02.02.006.078 - Outros Serviços Técnicos - PJ .
10 – DAS EXECUÇÕES DOS PRAZOS
10.1. A CONTRATADA executará os serviços de acordo com a necessidade do CRMV/MS e de acordo com o contido no termo de referência.
10.2. O CONTRATANTE poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as conveniências administrativas, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.
11 – DA VIGÊNCIA E PRAZOS
11.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 14.133/21 e suas alterações.
12 – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.2. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de
concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§1º. Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
§2º. O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei 14133/21;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses; III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração, relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§3º. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei 14.133/21.
§4º. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei 14.133/21 deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.3. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§1º. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§2º. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
12.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§1º. A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§2º. Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Todas as condições previstas neste Instrumento, em especial as sanções administrativas, regulam-se pela Lei
n. 14.133/21, sendo parte integrante da futura Nota de Xxxxxxx, que será emitida em favor fornecedor homologado, razão pela qual o fornecedor não poderá alegar afastamento das obrigações.
13.2. O presente contrato se regerá pelas disposições da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e Código Civil Brasileiro, não podendo, em hipótese alguma, ser alegada, unilateralmente, qualquer relação de emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho.
13.3. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da justiça federal da Comarca de Campo Grande – MS, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Campo Grande -MS, xx de xxx de 2024.
Pelo CONTRATANTE:
Presidente do CRMV- MS Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Pela CONTRATADA:
Representante Legal Testemunhas: 1)xxxxxxx
2)xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora da Licitação e Contratos do CRMV-MS - FGMED - SELIC/MS, em 11/06/2024 15:27:36.
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Código Verificador: 240656
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx / XX, XXX 00000-000