MINISTÉRIO DA CULTURA
MINISTÉRIO DA CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SEFIC/MINC Nº 2/2023, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO Nº 01400.010209/2023-36
A União, por intermédio do Ministério da Cultura - MinC, neste ato representado pelo Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Art. 5º da Portaria nº 18, de 10 de abril de 2023, torna público o Regulamento dos procedimentos voltados ao credenciamento de profissionais interessados na prestação de serviços de emissão de pareceres técnicos, nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos incisos II e III do art. 18 do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, da Instrução Normativa MinC nº 9, de 17 de novembro de 2023, e das exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital visa o credenciamento de pessoas físicas para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas, projetos e planos de ação culturais executados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) conforme áreas descritas no Anexo IV, desde que atendidos os requisitos ali estabelecidos, segundo as especificações constantes no Termo de Referência e no Termo de Compromisso, Anexos I e II do presente Edital.
2. DOS CREDENCIADOS NO EDITAL Nº 01/2018 E DO RECREDENCIAMENTO
2.1. As pessoas físicas já credenciadas junto ao Ministério da Cultura no Edital nº 01/2018 serão consideradas novamente credenciadas, desde que:
2.1.1. Manifestem anuência por meio do formulário eletrônico disponível no seguinte endereço: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000/;
2.1.2. Constem na lista vigente de credenciados no edital nº 01/2018 na data da manifestação pela anuência;
2.1.3. Xxxxxx emitido parecer técnico validado pela área técnica do MinC nos últimos 5 anos;
2.1.4. Xxxxxxxxx a declaração de ciência de impedimentos e de concordância constante no referido formulário eletrônico; e
2.1.5. Preencham as demais declarações constantes no formulário eletrônico de recredenciamento.
2.1.6. O prazo para manifestação de interesse no recredenciamento é o mesmo do período de inscrição estabelecido no item 6.2 deste edital.
2.2. Aos interessados no recredenciamento será dispensada a apresentação da documentação exigida neste Edital.
2.3. Os pareceristas habilitados no Edital nº 01/2018 que atenderem às condições estabelecidas no item 2.1 deste edital serão considerados novamente credenciados para todas as áreas culturais nas quais eles estejam credenciados, considerada a correlação com as áreas e segmentos constantes no Anexo IV deste Edital.
2.3.1. Havendo divisão em segmentos, os pareceristas serão considerados credenciados nos segmentos equivalentes no Anexo IV deste Edital.
2.4. O resultado específico do recredenciamento observará o cronograma disposto no Anexo V deste edital.
2.5. As pessoas novamente credenciadas poderão exercer as atividades de emissão de parecer técnico a partir da data de assinatura do termo de compromisso, Xxxxx XX deste edital.
2.6. Os interessados em atuar em área(s) e segmento(s) diverso(s) do(s) contido(s) no credenciamento realizado por ocasião do edital nº 01/2018 deverão concorrer ao presente Edital, observadas as suas regras.
2.7. Não caberá recurso à etapa de recredenciamento.
3. DA QUALIFICAÇÃO GERAL DOS PARECERISTAS
3.1. Os pareceristas credenciados para a prestação de serviços técnicos especializados de análise e emissão de parecer técnico e financeiro de projetos culturais, devem possuir a seguinte qualificação geral:
3.1.1. Domínio da legislação aplicada aos programas, projetos e ações culturais do Ministério da Cultura e suas Unidades Vinculadas, e de medidas de acessibilidade a produtos, bens e serviços culturais, em especial as Leis nº 8.313/1991, nº 13.019/2014, nº 3.146/2015 e nº 14.399/2022, e seus regulamentos.
3.1.2. Comprovada experiência como produtor, realizador, gestor ou especialista nas áreas e nos segmentos culturais indicados no Anexo IV deste edital;
3.1.3. Capacidade de redigir textos com impessoalidade, clareza e concisão, de acordo com a norma padrão da língua portuguesa;
3.1.4. Conhecimentos e qualificações de acordo com os requisitos elencados no edital para cada área e segmento cultural ou transversal, conforme Anexo IV; e
3.1.5. Possuir os recursos tecnológicos e equipamentos necessários para a emissão dos pareceres.
4. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
4.1. O interessado deverá indicar as áreas e segmentos em que pretende atuar, devendo preencher os requisitos exigidos, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
4.1.1. As exigências de qualificação técnica estabelecidas neste certame devem-se à natureza, complexidade e especificidade dos projetos cadastrados no PRONAC e respectiva necessidade de emissão de pareceres técnicos que contemplem qualitativamente a demanda pertinente.
4.2. O interessado poderá optar por mais de uma área cultural, limitado a até 3 áreas culturais.
4.2.1. O interessado deverá indicar uma área cultural prioritária no ato de inscrição.
4.2.2. Não há limitação de escolha de segmentos ou subáreas culturais
5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Possuir os requisitos exigidos para a emissão de pareceres nas(s) área(s) e segmento(s) pleiteados, conforme disposto no item 3 deste Edital.
5.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.
5.3. Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência comprovada em cada área e segmento cultural pleiteada.
5.4. Ter concluído curso de nível superior ou equivalente.
5.5. Não ser dirigente do Ministério da Cultura, bem como aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe qualquer função ou cargo relacionados à condução do presente Edital, ou fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade.
5.6. Não ser agente político dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ou do Ministério Público ou Defensores Públicos da União, nem dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera governamental, ou seu cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
5.7. Estar, no momento do credenciamento, em situação regular perante a Fazenda Federal, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho, por meio das respectivas certidões.
5.8. Estar apto a celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1. O ato da inscrição implica a ciência e a concordância do candidato com os termos deste Edital.
6.2. A inscrição neste edital será feita exclusivamente de forma eletrônica, pela internet, de 23/11/2023 até às 18h do dia 08/12/2023, considerado o horário oficial de Brasília/DF.
6.2.1. O formulário de inscrição está disponível na plataforma Mapas da Cultura, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.
6.2.1.1. Por meio do referido endereço eletrônico também será possível acessar o Edital e respectivos anexos.
6.3. No momento da inscrição, o candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico, optando pela (s) área (s) e segmento (s) de atuação que deseja concorrer, bem como anexar cópia digital em formato PDF da seguinte documentação:
6.3.1. Registro Geral (RG) ou documento de identificação equivalente que prove idade igual ou superior a 18 anos;
6.3.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3. Comprovante de inscrição no órgão de classe competente, se houver;
6.3.4. Certificado ou diploma que comprove o grau de instrução;
6.3.5. Documentos, constando datas, que comprovem a experiência do candidato, tais como currículo e portifólio com publicações, fotos e reportagens; e
6.3.6. Declarações de pessoa jurídica de direito público ou privado na área cultural que ateste serviços prestados na área de interesse do candidato, contendo:
6.3.6.1. A identificação da pessoa jurídica atestante;
6.3.6.2. Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
6.3.6.3. Local, data e assinatura do atestante.
6.3.7. As declarações que não atenderem os requisitos do item 6.3.6. serão desconsideradas.
6.3.8. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, prevalecerá a mais recente, sendo desconsideradas as anteriores.
6.3.9. Não haverá cobrança de taxa de inscrição, no entanto, quaisquer ônus com a elaboração, inscrição e efetivação da candidatura do presente edital, incluídas eventuais despesas com cópias, emissão de documentos e equipamentos necessários para a efetivação da inscrição, serão de exclusiva responsabilidade do candidato.
6.3.10. O MinC não se responsabilizará por inscrições não concretizadas por congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do candidato.
6.3.10.1. Sugere-se aos interessados que concluam as suas inscrições com antecedência, a fim de evitar eventuais dificuldades e imprevistos nos últimos dias de inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção para o credenciamento dos pareceristas compreenderá etapa única e de caráter eliminatório, na qual será realizada a avaliação documental e curricular para identificar a capacidade técnica do candidato e respectiva pertinência de sua atuação e emissão de pareceres nas áreas culturais por ele indicadas no ato da inscrição.
7.1.1. A avaliação documental será realizada por Comissão Avaliadora, composta por servidores do Ministério da Cultura e de suas instituições vinculadas, observado o disposto neste edital.
8. DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL, DE QUALIFICAÇÃO, TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1. Constituem fatores eliminatórios:
8.1.1. A ausência de documentos obrigatórios;
8.1.2. O envio de documentos ou arquivos corrompidos, ilegíveis parcial ou totalmente, ou enviados em formato não permitido; e
8.1.3. O preenchimento incompleto ou irregular do formulário de inscrição;
8.2. Na avaliação documental será verificado:
8.2.1. O preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição com informações válidas; e
8.2.2. O envio de cópia digital, em formato PDF, dos documentos obrigatórios elencados no item 6 deste edital.
8.3. Os candidatos terão os documentos analisados pela Comissão Avaliadora quanto aos aspectos de qualificação, titulação e experiência profissional, recebendo pontuação conforme descrito a seguir:
8.3.1. Experiência Profissional na (s) áreas (s) e segmentos (s) pleiteado (s):
8.3.1.1. Superior a 5 anos: 10 pontos.
8.3.1.2. De 3 anos a 5 anos: 5 pontos.
8.3.1.3. Menos de 3 anos: 0 ponto.
8.3.1.3.1. As pontuações deste item não são cumulativas.
8.3.1.3.2. Somente será considerada a experiência profissional relativa aos últimos 10 anos.
8.3.2. Qualificação e Titulação:
8.3.2.1. Pós-graduação específica na (s) área (s) e segmentos (s) pleiteado (s): 8 pontos
8.3.2.2. Graduação específica na (s) área (s) e segmentos (s) pleiteado (s): 5 pontos
8.3.2.2.1. As pontuações deste item não são cumulativas.
8.3.3. O candidato que comprovar experiência, igual ou superior a cinco anos, em análise e emissão de parecer de projetos culturais, será bonificado em 5 pontos.
8.3.4. Será eliminado o candidato que não obtiver o somatório mínimo de 10 pontos.
9. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
9.1. O resultado das avaliações será publicado no Diário Oficial da União pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - SEFIC e disponibilizado na plataforma eletrônica Mapas da Cultura (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000).
9.2. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da avaliação no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, sendo considerado o horário oficial de Brasília/DF.
9.2.1. A interposição de recurso deverá ser realizada via internet, em formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.
9.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora, a quem caberá a decisão terminativa, com publicização das justificativas que fundamentam cada resolução.
9.4. A decisão da Comissão Avaliadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível.
10. DA COMISSÃO AVALIADORA
10.1. A Comissão Avaliadora terá a seguinte composição:
QUANTIDADE DE TITULARES | UNIDADE REPRESENTANTE DO MINSTÉRIO DA CULTURA |
01 | Secretaria-Executiva |
06 | Secretaria da Economia Criativa e Fomento Cultural, sendo que 1 (um) presidirá e coordenará as atividades |
01 | Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural |
01 | Secretaria de Formação, Livro e Leitura |
02 | Secretaria do Audiovisual |
03 | Fundação Nacional de Artes |
01 | Fundação Biblioteca Nacional |
01 | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional |
01 | Instituto Brasileiro de Museus |
10.2. A Comissão Avaliadora será designada em ato do Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, facultada a indicação de um suplente para cada titular.
10.3. São atribuições da Comissão Avaliadora:
10.3.1. Analisar a documentação dos candidatos, nos termos previstos neste Edital;
10.3.2. Manifestar-se objetivamente sobre a qualificação técnica, titulação e experiência profissional dos candidatos;
10.3.3. Verificar a correlação entre a área e segmento escolhido e a qualificação comprovada pelo candidato; e
10.3.4. Atribuir pontuação às candidaturas nos termos previstos neste Edital.
10.4. As atividades indicadas no item 10.3. serão realizadas, preferencialmente, por representantes de unidades afim com as áreas de atuação prioritárias dos candidatos, cabendo ao Presidente da Comissão alterar essa distribuição sempre que necessário.
10.5. O julgamento em grau de recurso deverá ser realizado pela Comissão Avaliadora, vedada a participação do membro que proferiu a decisão recorrida.
11. DO RESULTADO
11.1. O Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural procederá à homologação do resultado final do processo seletivo, após decididos todos os recursos.
11.2. Os extratos dos resultados do presente edital serão divulgados no Diário Oficial da União por meio de atos do Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural.
11.2.1. A listagem dos habilitados e inabilitados será publicada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.
11.3. A publicação do resultado final não impede a anulação do ato de habilitação ou de credenciamento, a exemplo de eventual ocorrência de casos de fraude documental ou má-fé do candidato.
12. DO CREDENCIAMENTO
12.1. Os candidatos habilitados no resultado final do processo seletivo serão convocados a apresentar documentação complementar com vistas ao credenciamento, que deverá ser enviada pelo
meio eletrônico a ser indicado no link: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000, observado o prazo estabelecido no Anexo V deste Edital.
12.1.1. A relação da documentação para o credenciamento consta no item 8 do Anexo I deste Edital.
12.2. A homologação do credenciamento se dará por meio da assinatura do termo de compromisso.
12.3. A relação dos pareceristas credenciados por meio deste edital ficará disponível no sítio eletrônico Mapas da Cultura (xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000).
12.4. O credenciado deverá estar com a inscrição cadastral regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos níveis I, II e III (credenciamento, habilitação jurídica, regularidade fiscal federal e trabalhista) nos Termos da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, quando for solicitada a emissão de parecer.
12.4.1. Caso o credenciado não esteja inscrito no SICAF, deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da assinatura do termo de compromisso.
12.4.2. O cadastramento no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, por meio do link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx ou do link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx.
12.5. O credenciado deverá estar com a inscrição cadastral regular no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN previamente à assinatura do termo de compromisso.
12.6. É de responsabilidade exclusiva do credenciado o uso adequado de sistemas eletrônicos, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas.
13. DO TERMO DE COMPROMISSO
13.1. Os candidatos habilitados, para fins de credenciamento, deverão assinar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ou outro meio disponibilizado pelo MinC, o Termo de Compromisso, Anexo II do Edital.
13.2. O cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deverá ser feito por meio do seguinte sítio eletrônico: Cadastrar usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Cultura (xxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade do candidato habilitado proceder ao referido cadastramento.
14. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A classificação e distribuição dos projetos, propostas ou planos de ação, bem como a emissão dos pareceres técnicos e prazos para finalização destes, estão elencados nos itens 5 e 9 do Anexo I deste edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital.
16. DAS VEDAÇÕES, INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O não cumprimento do disposto nos itens 5, 6 e 8 deste edital ensejará a desclassificação do candidato.
16.2. É vedada a análise financeira em fase de prestação de contas, nos termos dos Acórdãos TCU nº 1.901/2018 e nº 787/2018.
16.3. As demais vedações, infrações e sanções administrativas relativas ao cumprimento do objeto e ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o presente edital estão previstas no item 16 do Anexo I deste edital (termo de referência).
17. DA REMUNERAÇÃO
17.1. A remuneração pela elaboração do parecer técnico está definida conforme especificado no seguinte quadro:
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | VALOR DO PARECER | MECANISMO |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de baixa complexidade (projeto ou proposta com valor até R$ 500.000,00) | R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de média complexidade (projeto ou proposta com valor entre R$ 500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | R$ 1.100,00 (mil e cem reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de alta complexidade (projeto ou proposta com valor acima de R$ 5.000.000,00) | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre readequações ou recursos de propostas e projetos | R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos advindos de editais de seleção pública ou planos de ação advindos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura | R$ 50,00 (cinquenta reais) | Fundo Nacional da Cultura - FNC |
17.2. O valor da remuneração do parecer é reajustável, conforme item 12 do Anexo I deste edital.
17.3. O valor considerado para projeto ou proposta refere-se ao montante pleiteado junto ao ministério da Cultura.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Os prazos e demais regras para a efetivação do pagamento constam do Anexo I deste edital.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital correrá à conta de recursos consignados na Unidade Orçamentária do Ministério da Cultura - Administração Direta, previsto no orçamento da União para o Exercício de 2024, cujo detalhamento consta do item 10 do Anexo I deste edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
20.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento cabe à autoridade competente e será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior ao encerramento das inscrições.
20.3. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do processo seletivo, poderá ser dada continuidade a este, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação.
20.4. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação deste procedimento.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Este edital tem vigência por tempo indeterminado ou até a publicação de novo Edital que o substitua.
21.2. As inscrições para novos candidatos ao credenciamento serão abertas a cada dois anos ou a qualquer tempo, conforme necessidade da administração.
21.2.1. A abertura das inscrições para eventual novo credenciamento poderá abranger áreas culturais específicas, a depender de necessidades identificadas pelo Ministério da Cultura e de suas instituições vinculadas.
21.3. As inscrições e os procedimentos de contratação de novos credenciados devem seguir o mesmo trâmite regulamentado neste instrumento, sendo as convocações para as novas inscrições divulgadas no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
21.4. Respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Administração poderá disponibilizar a relação de credenciados no Banco de Pareceristas, a pedido de organizações governamentais ou não governamentais, ficando sob a responsabilidade da entidade requisitante a eventual articulação, contratação, disponibilidade orçamentária e pagamento de serviços prestados pelo Banco de Pareceristas.
21.5. Aplica-se ao presente Edital a Lei nº 14.133 de 2021 e respectivas normas legais pertinentes.
21.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - SEFIC.
21.7. Consultas e informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx.
21.8. Solicitações ou informações deverão ser encaminhadas ao e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, dentro dos prazos e observadas as condições estabelecidas neste edital.
21.9. A assinatura do Termo de Compromisso regido pelo presente edital torna sem efeito eventual termo de compromisso firmado anteriormente.
21.10. A qualquer tempo, o credenciado ou a Administração Pública podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente, a ser enviada para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx, com o assunto: DENÚNCIA EDITAL PARECERISTAS.
21.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.
22. DOS ANEXOS
22.1. Anexo I – Termo de Referência;
22.2. Anexo II – Termo de Compromisso;
22.3. Anexo III – Modelo de RPA;
22.4. Anexo IV – Áreas e segmentos de atuação; e
22.5. Anexo V – Cronograma do Edital.
Documento assinado eletronicamente por Henilton Parente de Xxxxxxx, Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural, em 22/11/2023, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1512029 e o código CRC 747FF27F.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
Secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural
Referência: Processo nº 01400.010209/2023-36 SEI nº 1512029
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DA SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL SECFC/GAB/SECFC/GM/
MinC
Site: - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 01400.010209/2023-36
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoas físicas para exercerem as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre propostas, projetos e planos de ação culturais executados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) demandados pelo Ministério da Cultura e suas Entidades Vinculadas nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
QUANTITATIVO ANÁLISES/PARECERES 2024 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ENCARGOS SOCIAIS | TOTAL GERAL |
1 | baixa complexidade | 15881 | parecer | 3621 | 410,00 | 1.484.610,00 | ACRÉSCIMO DE 20% | |
2 | média complexidade | 15881 | parecer | 3260 | 1.100,00 | 3.586.000,00 | ||
3 | alta complexidade | 15881 | parecer | 362 | 2.200,00 | 796.400,00 | ||
4 | recursos e readequações | 15881 | parecer | 2000 | 410,00 | 820.000,00 | ||
5 | seleção pública (editais e PNAB) | 15881 | parecer | 19595 | 50,00 | 979.750,00 | ||
TOTAL | 28838 | 7.666.760,00 | 1.533.352,00 | 9.200.112,00 |
Memória de cálculo - (análises iniciais realizadas em 2022) |
média de pareceres alta complexidade (50% de 7068) = 3534 + 87 (50% da média de projetos no incentivo fiscal e 50% da média de Transferências) |
média de parecer média complexidade (45% de 7068) = 3181 + 79 (45% da média de projetos no incentivo fiscal + 45% da média de Transferências) |
média de parecer baixa complexidade (5% de 7068) = 353 +9 (5% da média de projetos no incentivo fiscal + 45% da média de Transferências) |
1.2. O termo de contrato será substituído pela nota de empenho, cuja vigência inicia na data de sua emissão.
1.2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 01264142000129-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
III) ID do item no PCA: 6;
IV) Classe/Grupo: 831 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA E DE GERÊNCIA/GESTÃO;
V) Identificador da Futura Contratação: 420001-37/2023.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados no Edital de credenciamento e em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes no supramencionado Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.4. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto ocorrerá mediante distribuição dos projetos, propostas ou planos de ação aos pareceristas e será realizada rotativamente pelas unidades técnicas demandantes, de acordo a seguinte dinâmica:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços será de 10 dias corridos, contados a partir da data da distribuição do projeto, proposta ou plano de ação ao parecerista, na forma que se segue:
5.1.1.1. Havendo fragmentação da análise do projeto, o parecer técnico relativo ao produto secundário deverá ser emitido no prazo de até 10 dias corridos contados da data de sua distribuição ao parecerista.
5.1.1.2. Na hipótese do item anterior, o parecer relativo ao produto, incluindo a consolidação dos demais pareceres, deverá ser emitido no prazo de até 10 dias corridos, contados da data de sua distribuição ao parecerista.
5.1.1.3. Os prazos estabelecidos no item 5.1.1 serão suspensos quando da realização de diligência pelo parecerista, retornando a contagem quando do atendimento das demandas.
5.1.1.4. A não observância dos prazos estabelecidos implicará a perda de remuneração e poderá sujeitar o parecerista às sanções previstas no item 16 deste termo de referência, e a análise será disponibilizada para outro parecerista, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.1.1.5. Durante a análise do projeto, é facultado ao parecerista solicitar uma única prorrogação do prazo para emissão do parecer técnico, com antecedência mínima de 2 dias corridos do término do período inicialmente previsto e não ultrapassando 5 dias corridos de prorrogação.
5.1.2. O recebimento do parecer técnico não exclui a obrigação do parecerista de corrigi-lo, quando a unidade técnica constatar que seu conteúdo não é conclusivo ou apresenta impropriedades formais.
5.1.2.1. A correção do parecer técnico de que trata o item 5.1.2 deverá ser efetuada pelo parecerista no prazo de até cinco dias corridos, contados a partir da devolução ao parecerista.
5.1.2.2. Caso a área técnica do Ministério da Cultura ou de suas instituições vinculadas considere que o parecer técnico permaneça inadequado após a devolução, será estabelecida a perda do direito ao pagamento mediante a insatisfatória análise realizada e o projeto, proposta ou plano de ação será distribuído a outro parecerista credenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
5.1.3. Nos casos de recurso contra decisão do Ministério, o projeto será encaminhado ao parecerista que emitiu o parecer técnico contestado, sem direito a remuneração.
5.1.3.1. Caso o parecerista esteja indisponível, a análise deverá ser realizada por outro parecerista e o valor da remuneração será igual ao previsto para o nível correspondente à baixa complexidade.
5.1.4. Os pareceristas também serão remunerados pelas análises de readequação realizadas por projeto, as quais serão consideradas de baixa complexidade.
5.1.5. Análises de readequação de um mesmo projeto que tenham correlação, distribuídas ao mesmo perito farão jus a um único pagamento.
5.1.5.1. O contido no item 5.1.5 somente terá validade quando as readequações forem validadas contemporaneamente pela autoridade competente.
5.1.6. Caso a análise do produto secundário requeira conhecimento técnico especializado, a análise do projeto poderá ser desmembrada e o valor do parecer emitido será dividido pelo número de produtos existentes no projeto.
Local da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) ou por aplicativo, ferramenta eletrônica ou plataforma que a unidade técnica demandante considerar adequado.
Rotinas a serem cumpridas
5.3. A execução contratual observará as seguintes rotinas:
Da distribuição e emissão das análises ou pareceres
5.3.1. No âmbito do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a análise de projetos por peritos contratados será autorizada mediante solicitação de parecer técnico, e a distribuição ficará a cargo das unidades técnicas demandantes por meio do sistema SALIC, sempre que possível, de acordo com as áreas e segmentos compatíveis com o produto principal do projeto, e deverá conter:
I - o número do Pronac;
II - a indicação da área cultural preponderante e respectivo(s) segmento(s);
III - a indicação das áreas secundárias, quando houver, e respectivo(s) segmento(s); IV - o nome do parecerista que fará a análise;
V - a data prevista para a entrega do parecer técnico; e
VI - identificação e assinatura do coordenador da unidade técnica demandante ou servidor público com delegação de competência.
5.3.2. A distribuição de projetos fomentados com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) aos peritos do Banco de Pareceristas está condicionada à solicitação da unidade técnica demandante e prévia autorização da unidade gestora do Banco e deverá observar o previsto no item 5.3.1, no que couber.
5.3.3. A solicitação de que trata o item 5.3.2 ocorrerá via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de formulário específico, conforme orientações da unidade gestora do Banco de Pareceristas.
5.3.4. As unidades técnicas demandantes realizarão todos os procedimentos necessários para a correta emissão dos pareceres técnicos sobre projetos, propostas ou planos de ação.
5.3.4.1. A distribuição dos projetos, propostas ou planos de ação aos pareceristas será realizada de forma rotativa e impessoal pelas unidades técnicas demandantes, da seguinte forma:
I – No âmbito do Incentivo Fiscal do Pronac, por meio do sistema SALIC, de forma rotativa ou randômica, após o exame de admissibilidade, de acordo com a(s) área(s) e segmento(s) compatível(eis) com o produto principal, e deverá observar:
a) quantidade de produtos em análise pelo parecerista;
b) afastamentos do parecerista; e
c) saldo de empenho do parecerista.
II - no âmbito do Fundo Nacional da Cultura, por meio de:
a) Sistema Eletrônico e Informações (SEI); ou
b) plataformas ou sistemas a serem definidos pela área técnica demandante.
5.3.4.2. Caso não seja possível a distribuição dos projetos, propostas ou planos de ação, na forma descrita no item 5.3.4.1, estes serão encaminhados por outro meio eletrônico aos pareceristas.
5.3.4.3. Na distribuição de propostas, projetos ou planos de ação será assegurada a isonomia entre os pareceristas e a quantidade na distribuição, conforme área e segmento.
5.3.4.4. A análise relativa a eventuais produtos secundários deverá ser feita, sempre que possível, pelo parecerista responsável pela avaliação do produto principal, desde que seja habilitado em todas as áreas destes produtos.
5.3.4.5. Não será admitido o desmembramento das análises de conteúdo e de orçamento do produto.
5.3.4.6. Considerando o sistema rotativo ou randômico para distribuição de parecer, não há garantia quanto ao volume de serviço que será solicitado a cada parecerista.
5.3.5. O parecer técnico dos projetos culturais referentes ao mecanismo do incentivo fiscal da Lei nº 8.313, de 1991, abordará os itens exigidos no regulamento em vigor e deverá observar a legislação aplicável, respeitada a fase de análise do projeto e as seguintes orientações:
5.3.5.1. A análise do parecer técnico deverá recair sobre, pelo menos, os seguintes tópicos, que deverão ser ordenados no corpo do parecer:
I – a possibilidade de execução do projeto da forma apresentada; II -a viabilidade do cronograma proposto;
III - a composição da ficha técnica;
IV – a adequação dos preços a serem praticados no orçamento;
V - a adequação das medidas de democratização do acesso e da acessibilidade;
VI – a aferição da documentação técnica do projeto, tal como plano pedagógico, proposta museográfica, anuência do detentor de direitos autorais, projetos arquitetônicos, entre outros documentos.
5.3.5.2. Os pareceres devem ser autorais, redigidos de forma clara, concisa e tecnicamente coerentes.
5.3.5.3. Os pareceres devem ser conclusivos, manifestando a opção pelo deferimento ou indeferimento, sem parcialidade ou condicionantes.
5.3.6. Havendo fragmentação na análise de projetos com múltiplos produtos, o parecerista responsável pela análise do produto principal deverá promover a consolidação dos pareceres emitidos.
5.3.6.1. O parecerista poderá solicitar ao proponente documentos ou informações complementares destinadas a subsidiar a análise do projeto.
5.3.6.2. Caso a resposta à diligência seja insuficiente, o proponente poderá ser diligenciado novamente.
5.3.6.3. O parecer deverá ser emitido no Sistema SALIC ou em outro meio ou sistema que a unidade técnica demandante disponibilizar.
5.3.7. O parecer técnico dos projetos culturais referentes ao mecanismo do Fundo Nacional da Cultura poderá recair sobre:
I – propostas concorrentes a editais de seleção pública; II – transferências voluntárias das seguintes naturezas:
a. termos de colaboração ou de fomento;
b. convênios;
III - planos de ação de estados e municípios referentes a transferências interfederativas de que trata a Lei Aldir Blanc.
5.3.7.1. As análises deverão observar as orientações prévias da área técnica demandante, conforme o caso, em acordo com a legislação incidente.
5.3.8. O parecerista fica impedido de receber projetos, propostas ou planos de ação para apreciação nas seguintes hipóteses:
I - houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado;
II - tenha participado na elaboração do projeto, proposta ou plano de ação ou tenha participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
III - esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro;
IV – esteja vigente a contratação anterior que tenha como objeto a análise e emissão de parecer técnico sobre projetos, propostas ou planos de ação para o Ministério da Cultura ou suas Entidades Vinculadas;
V - enquanto houver pendência na entrega de parecer com prazo de análise vencido.
5.3.8.1. Quando caracterizado conflito de interesse ou qualquer das hipóteses previstas no item 5.3.8, o parecerista deverá declarar-se impedido de atender às demandas objeto da distribuição, informando as causas de seu impedimento ou suspeição à unidade técnica demandante, e devolvendo imediatamente o projeto no caso deste ter sido distribuído e aceito em data anterior à sua declaração, sob pena de aplicação de sanção prevista no item 16 do Edital e no item 16 do Termo de Referência.
5.3.8.2. Verificando-se qualquer impedimento ou suspeição para que o parecerista realize a análise e emissão do parecer técnico, será realizada nova distribuição do projeto, de acordo com o disposto neste Termo de Referência.
Da convocação extraordinária
5.3.9. Em razão do interesse público, o Ministério da Cultura poderá convocar pareceristas para formar Comissão Extraordinária de Análise Técnica que se reunirá presencial ou virtualmente, em local e período determinado na convocação.
5.3.9.1. A convocação extraordinária dos pareceristas deverá ser solicitada formalmente e autorizada pela SEFIC, a qual deverá avaliá-la no prazo de dois dias úteis.
5.3.9.2. O chamamento dos pareceristas, quando autorizado pela SEFIC, será realizado pela unidade de análise técnica interessada, devendo este ser impessoal e em sistema rotativo, considerando a disponibilidade, respeitadas as áreas culturais e segmentos dos projetos a serem analisados.
5.3.9.3. O Ministério da Cultura, sempre que possível e visando à economicidade, poderá selecionar apenas pareceristas residentes no local em que se reunirá a Comissão Extraordinária de Análise Técnica, ou virtualmente por meio de videoconferência.
5.3.9.4. O parecerista que integrar a Comissão Extraordinária de Análise Técnica ficará temporariamente impedido de receber projetos, propostas ou planos de ação de outras unidades técnicas demandantes, enquanto a Comissão estiver ativa.
5.3.9.5. O parecerista selecionado fará jus ao pagamento por parecer emitido, conforme o tipo de parecer e o disposto no item 9 deste termo de referência.
5.3.9.6. O parecerista poderá recusar a convocatória de que trata o 5.3.9, desde que justificadamente.
5.4. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Fiscalização
6.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, inclusive pelos fiscais setoriais, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput)
Fiscalização Técnica
6.5. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.6. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.7. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.8. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.10. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.12. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV)
Gestor do Contrato
6.13. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.18. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a glosa integral do pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso a Contratada:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados; ou
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.2.1. Unidade de medida para mensuração do resultado: parecer validado pela unidade técnica demandante.
7.2.2. Critérios de qualidade para a execução contratual: conforme item 5 deste termo de referência.
7.2.3. Indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço ou eventual glosa: conforme item 5.1.2 deste termo de referência.
Do recebimento
7.3. No âmbito do Incentivo Fiscal: o sistema Salic irá gerar despachos de pagamento até o quinto dia do mês subsequente ao da validação do parecer, contendo a relação de pareceres analisados pelo perito e validados pela unidade Técnica demandante no mês anterior e que estão aptos ao recebimento.
7.3.1. A administração do Banco de Pareceristas procederá conferência e então instruirá o processo individual de pagamento de cada perito, tendo até o décimo dia útil do mês para encaminhamento à Coordenação Geral e Execução Orçamentária e Financeira que, por sua vez, terá até o vigésimo dia útil do mês para proceder o pagamento (ordem bancária).
7.4. No âmbito do Fundo Nacional da Cultura, no que tange aos projetos, propostas ou planos de ação sob gestão da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural, não havendo a automação dos pedidos de pagamento, as unidades técnicas demandantes deverão encaminhar até o quinto dia do mês subsequente ao da validação da análise, via Sistema EIetrônico de Informações (SEI), despacho contendo relatório das análises aptas a serem pagas (validadas pela autoridade do setor correspondente) para seguirem o mesmo fluxo de pagamento previsto para o incentivo fiscal.
7.4.1. As demais secretarias e unidades vinculadas do MinC poderão demandar a utilização dos peritos credenciados desde que:
I – tenham previsão orçamentária apropriada para este fim;
II - formalizem perante a SEFIC a solicitação de peritos com estimativa de quantitativos por área e segmento; III – responsabilizem-se pelo gerenciamento das atividades, incluindo:
a) distribuição das demandas de pareceres de forma rotativa e impessoal;
b) orientação aos peritos quanto à correta emissão do parecer com bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das atividades;
c) procedimentos de cadastro de inexigibilidade, empenho e pagamento, conforme disposto no presente Termo de Referência;
d) designação de fiscal administrativo para acompanhar os procedimentos contidos nas alíneas supra.
7.5. Os serviços serão recebidos até o quinto dia do mês subsequente ao da validação do parecer, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.5.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.5.4. Enviar a documentação pertinente à Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira para a formalização dos procedimentos de pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.7. O recebimento não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis do mês subsequente ao da validação para fins de liquidação, na forma desta seção.
7.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.9.1. A identificação da proposta, projeto ou plano de ação;
7.9.2. A data de validação do parecer;
7.9.3. O número da nota de empenho; e
7.9.4. O valor a pagar.
7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou documento equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
7.11.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
7.11.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.16. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até vinte dias úteis do mês subsequente à validação do parecer, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Forma de pagamento
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O critério de seleção do fornecedor encontra-se pormenorizado no Edital de credenciamento e no Estudo Técnico Preliminar.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, a exemplo do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da pessoa física interessada, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte do interessado apontado no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.11. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.12. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.13. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.14. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Qualificação Econômico-Financeira
8.16. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº
116, de 2021), ou de sociedade simples;
Qualificação Técnica
8.17. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.18. Declaração confidencial de informações, contendo mitigação de conflito de interesses.
8.19. As declarações indicadas nos itens 8.17 e 8.18 serão disponibilizadas no endereço: xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.
Seleção dos contratados
8.20. Devido à capacidade logística da SEFIC para a administração dos contratos de que trata este TR, a contratação de credenciados poderá será limitada a 200 (duzentos) contratos simultâneos.
8.20.1. A administração procederá sorteio público para definir os contratados, de acordo com o limite previsto no item anterior e as áreas e segmentos culturais.
8.20.2. Para efeitos de sorteio, será considerada a área prioritária definida pelo parecerista no ato de inscrição no edital de credenciamento.
8.20.3. A distribuição para análise de projetos em áreas não prioritárias consiste em expectativa de direito.
8.21. Exaurida a vigência do contrato, a administração procederá novo sorteio, excluindo-se os sorteados anteriormente, e assim sucessivamente, até que todos os credenciados tenham sido sorteados.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 9.200.112,00 (nove milhões duzentos mil e cento e doze reais), conforme custos unitários apostos no item 1.1 deste Termo de Referência.
9.2. O valor da remuneração observará a classificação da análise emitida pelo parecerista, conforme tabela a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | VALOR DO PARECER | MECANISMO |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de baixa complexidade (projeto ou proposta com valor até R$ 500.000,00) | R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de média complexidade (projeto ou proposta com valor entre R$ 500.000,01 e R$ 5.000.000,00 | R$ 1.100,00 (mil e cem reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos de alta complexidade (projeto ou proposta com valor acima de R$ 5.000.000,00) | R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre readequações ou recursos de propostas e projetos | R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais) | Incentivo Fiscal e Termos de Execução Descentralizada com recursos do FNC |
Emissão de parecer técnico sobre propostas e projetos advindos de editais de seleção pública ou planos de ação advindos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura | R$ 50,00 (cinquenta reais) | Fundo Nacional da Cultura - FNC |
9.2.1. O valor considerado para projeto ou proposta refere-se ao montante pleiteado junto ao ministério da Cultura.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 540022 / 00001
II) Fonte de Recursos: 1000
III) Programa de Trabalho: 42101.13.392.N10F.20ZG.0001
IV) Elemento de Despesa: 33.90.35
V) Elemento de Despesa (encargos sociais): 33.91.47
VI) Plano Interno: C20ZG000071
11. MODELO UTILIZADO
11.1. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - Atualização: agosto 2023
11.1.1. Termo de Referência contratação de Serviços – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão.
11.1.2. MODELO DE TERMO DE CONTRATO - CLÁUSULA 7ª Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra Contratação direta
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 ano, contado da data da emissão da nota do empenho.
12.2. Após o intervalo de 1 ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de 1 ano será contado a partir dos efeitos financeiros do reajuste mais recente.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.5. Nas aferições finais, os índices utilizados para reajuste serão, obrigatoriamente, os definitivos.
12.6. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, serão adotados, em substituição, aqueles que vierem a ser determinados pela legislação então em vigor.
12.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. São obrigações do Contratante:
13.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este termo de referência;
13.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
13.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
I. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
II. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e Termo de Referência no item 16 do Termo de Referência;
III. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
a) Administração terá o prazo de 30 dias a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
IV. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
14.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do termo de compromisso e deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
14.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
14.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, conforme disposto no item 5 do Termo de Referência.
14.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no termo de referência, o valor correspondente aos danos sofridos;
14.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos
tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; [A2]
14.1.5. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo aos documentos relativos à execução do serviço.
14.1.6. Paralisar, por determinação do contratante qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica.
14.1.7. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
14.1.8. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
14.1.9. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
14.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
14.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
14.1.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
15. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
15.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
15.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
15.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
15.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
15.5. O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
15.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
15.6.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
15.7. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16. INFRAÇÕES, VEDAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em caso de descumprimento das regras e obrigações estipuladas no termo de compromisso e termo de referência, o parecerista estará sujeito ao descredenciamento e às sanções administrativas a seguir:
I - na primeira ocorrência: advertência escrita;
II - na segunda ocorrência: suspensão de sessenta dias corridos; e
III - na terceira ocorrência: descredenciamento, ficando impedido de concorrer na próxima edição de seleção pública para credenciamento no Banco de Pareceristas do MinC.
16.2. O descredenciamento de parecerista poderá ser determinado sumariamente, nas seguintes hipóteses: I - extravio ou dano parcial ou total aos projetos;
II - utilização de conteúdo dos projetos ou sua divulgação indevida; III - reprodução não autorizada dos projetos;
IV - emissão de parecer técnico nas seguintes hipóteses:
a) houver interesse, direto ou indireto, mediato ou imediato, por si ou qualquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser examinado;
b) tenha participado na elaboração do projeto, proposta ou plano de ação ou tenha participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) esteja litigando, judicial ou administrativamente, com o proponente, respectivo cônjuge ou companheiro;
d) esteja vigente a contratação anterior que tenha como objeto a análise e emissão de parecer técnico sobre projetos, propostas ou planos de ação para o Ministério da Cultura ou suas Entidades Vinculadas; e
e) enquanto houver pendência na entrega de parecer com prazo de análise vencido.
V – exercício de atividade profissional ou enquadramento em situação que constitua impedimento ao credenciamento;
VI – emissão de parecer técnico considerado insatisfatório, que assim permaneça após devolutiva para correção pela área técnica demandante;
VII – não retornar as solicitações da unidade gestora do banco de pareceristas ou das áreas técnicas demandantes em até cinco dias corridos, a contar do envio da solicitação, por mais de 2 vezes em um mesmo ano.
VIII – fraude ou má-fé na execução das atividades; e
IX - apropriação de conteúdos, produtos, obras ou criações artísticas constante dos projetos, propostas ou planos de ação de terceiros.
16.3. Os pareceristas se obrigam a não divulgar e manter sigilosos os dados e informações às quais venham a ter acesso em razão da análise do projeto, obrigando-se ainda a não fazer uso indevido dos dados e informações contidas nos processos, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
16.4. Os pareceristas não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sob as leis do país, seja de forma direta ou indireta.
16.5. Conforme previsto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, pela inexecução total ou parcial do Termo de Compromisso a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao credenciado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por prazo mínimo de 3 (três) anos e não superior a 6 (seis) anos, ouvido o órgão jurídico competente.
16.5.1. Se a multa aplicada for superior ao valor de pagamento eventualmente devido, além da perda deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será cobrada judicialmente.
16.6. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.7. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv. Multa
v. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
vi. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
vii. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
v. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 16.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
vi. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 16.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato.
vii. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 0,5% a 30% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
16.8. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
16.9. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.9.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.9.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
16.9.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
16.13. O contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
16.14. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16.15. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
16.16. É vedada a análise financeira em fase de prestação de contas, nos termos dos Acórdãos TCU nº 1.901/2018 e nº 787/2018.
17. EXTINÇÃO CONTRATUAL
17.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, observado o art. 75, inciso VIII, da Lei n.º 14.133/2021, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
17.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.3. O contrato poderá ser extinto:
17.3.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021);
17.3.2. Caso se constate que a pessoa física possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010).
18. CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
20. FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato de Referência que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Na computação dos prazos previstos neste Termo de Referência, será excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, conforme preceitua o art. 132 do Código Civil.
22. RESPONSÁVEIS
22.1. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx, Coordenador (a) Geral, em 22/11/2023, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.
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Referência: Processo nº 01400.010209/2023-36 SEI nº 1499969
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA CULTURA E O (A) SENHOR (A) XXXXXXXXXX
O MINISTÉRIO DA CULTURA, por intermédio da Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (SEFIC), doravante denominado CREDENCIANTE, com sede em Brasília/DF, neste ato representada por seu Secretário, o senhor XXXXXXXX PARENTE DE MENEZES, no uso da competência que lhe foi delegada por meio do Art. 5º da Portaria nº 18, de 10 de abril de 2023, portador do registro geral nº 99010070280 SSPDF/CE, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF; e o(a) Sr(a) (NOME DO CREDENCIADO, doravante denominado CREDENCIADO, portador(a) da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade
de(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, profissional credenciado(a) no Banco de Pareceristas do Ministério da Cultura, firmam o presente Termo de Compromisso para a prestação de serviços de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais, observadas as disposições do Edital de Credenciamento de Pareceristas nº xx/2023, da Instrução Normativa MinC nº 09, de 17 de novembro de 2023 e da Lei nº 14.133/2023, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O CREDENCIADO declara o seu interesse em prestar serviços de análise e emissão de parecer técnico relativos a projetos, propostas ou planos de ação que lhes sejam disponibilizados pelo CREDENCIANTE ou a sua ordem, observados os critérios, as condições e os prazos estipulados no presente Termo de Compromisso, no Edital de Credenciamento nº /2023, em seus anexos e em normas expedidas pelo CREDENCIANTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Este termo de compromisso vincula-se ao Edital de Credenciamento e seus Anexos, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - Quando convocado o credenciado deverá apresentar os documentos previstos no item 8 do Anexo I do Edital de Credenciamento nº /2023, observado o prazo estabelecido no item 11 do anexo V do referido edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CREDENCIADO poderá solicitar, formalmente, o afastamento temporário de recebimento de projetos, propostas ou planos de ação, devendo fazê-lo com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para o afastamento, admitindo-se, no máximo, dois períodos de 30 dias intercalados durante cada exercício.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – O afastamento de que trata esta cláusula, somente poderá ser aplicado a partir da distribuição seguinte à da solicitação feita pelo CREDENCIADO, e este não poderá devolver, sem a devida análise, os projetos, propostas ou planos de ação distribuídos até a data da formalização do pedido de afastamento.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUARTA – A vigência deste Termo de Compromisso será a mesma do Edital de Credenciamento nº /2023, ou até a publicação de novo Edital que o substitua.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA QUINTA – Na hipótese de desinteresse de qualquer das partes na vigência deste Termo de Compromisso, deverá haver manifestação de vontade por escrito, com antecedência de, no
mínimo, quinze dias da data do descredenciamento.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA SEXTA – o Termo de compromisso será rescindido pela Administração constatada qualquer violação das previsões editalícias e aplicadas as devidas penalidades, após o regular procedimento administrativo sancionatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - o Termo de Compromisso e o contrato, firmado mediante emissão de nota de empenho, poderão ser extintos caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA – O presente Termo de Compromisso possui caráter pessoal e intransferível, devendo o serviço ser prestado diretamente pelo CREDENCIADO, não o podendo transferir, ceder ou delegar à outra pessoa.
CLÁUSULA NONA – A assinatura do presente Termo de Compromisso implica a rescisão de eventual contrato anterior entre o CREDENCIADO e o CREDENCIANTE com o mesmo objeto, qual seja, a análise e emissão de parecer sobre projetos culturais, propostas ou planos de ação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Para dirimir as questões oriundas da execução dos serviços objeto do presente Termo de Compromisso, que não possam ser solucionadas administrativamente, as partes elegem o foro da Justiça Federal, em Brasília/DF.
Brasília, 08 de janeiro de 2024.
CREDENCIADO
HENILTON PARENTE DE MENEZES
CREDENCIANTE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx, Coordenador (a) Geral, em 22/11/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 30, inciso II, da Portaria nº 26/2016, de 01/04/2016, do Ministério da Cultura,Publicada no Diário Oficial da União de 04/04/2016.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1499982 e o código CRC 0C8ED2B0.
ANEXO III
RECIBO DE PAGAMENTO À AUTÔNOMO – RPA
INEXIGIBILIDADE 01/2024
NOME COMPLETO DO PRESTADOR | Nº DO RECIBO | Nº DO TALÃO |
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | MATRÍCULA (CNPJ OU INSS) |
Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural - SEFIC | 01.264.142/0001-29 |
RECEBI DO MINISTÉRIO DA CULTURA, PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO, A IMPORTÂNCIA DE R$
SALÁRIO BASE | TAXA | VALOR PARA INSS | ESPECIFICAÇÃO | |
I. Valor do serviço prestado | R$ | |||
II. Outros | R$ | |||
Soma | R$ |
Informar categoria de prestador de serviço (VR. BASE P/CALCULO DO INSS) | DESCONTOS |
III. IR. FONTE: R$ | |
IV. ISS: R$ | |
Aplicar percentual, conforme tabela vigente do INSS e IR. | V. INSS: R$: |
NÚMERO DE INSCRIÇÃO | |
Contribuinte Individual: | VALOR LÍQUIDO: R$ |
CPF Nº |
RG | ÓRGÃO EMISSOR | ASSINATURA |
LOCALIDADE | DATA | NOME COMPLETO |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS 2023 ANEXO IV
ÁREAS E SEGMENTOS CULTURAIS
ÁREA DE ATUAÇAO | FORMAÇÃO | SEGMENTOS/DESCRITIVO | CORRESPONDÊNCIA NO SALIC * | REQUISITOS |
ÁREA 1: ARTES CÊNICAS | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, inclusive tecnólogo em qualquer área de formação, em especial nas áreas de Música, Dança, Teatro, Produção Cultural, Educação Artística, Pedagogia e Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | A) CIRCO (a. Criação, direção e produção de espetáculos; b. Pesquisa, memória e publicações na área; c. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, dentre outras ações educativas; d. Difusão: mostras, festivais e circuitos de espetáculos; e. Gestão de Infraestrutura e programação de Circos). | Circo e seus educativos; Performance de Circo, Clown, Ilusionismo; Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação e Treinamento. | Comprovada experiência profissional no segmento de CIRCO. |
B) DANÇA (a. Criação e direção de montagem de espetáculos de dança; b. Pesquisa, memória e publicações da área; c. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, intercâmbios, dentre outras ações educativas; d. Difusão: mostras, festivais, bienais e circuitos de espetáculos; e. Gestão e manutenção de grupos e companhias). | Apresentação ou Performance de Dança; Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação e Treinamento. | Comprovada experiência profissional no segmento de DANÇA. | ||
C) TEATRO (a. Criação e direção de montagem teatral; b. Pesquisa, memória e publicações da área; c. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências artísticas, intercâmbios, dentre outras ações | Apresentação ou Performance de Teatro; Teatro de Formas Animadas, Mamulengo Bonecos e Congêneres; Teatro Musical (encenação por dramaturgia, danças e canções); Ópera; | Comprovada experiência profissional no segmento de TEATRO. |
educativas; d. Difusão: mostras, festivais e circuitos de espetáculos teatrais; e. Gestão e manutenção de grupos e companhias f. teatro musical e ópera g. teatro de formas animadas, incluindo bonecos, mamulengo e congêneres). | Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento, mímica. | |||
D) MANIFESTAÇÕES POPULARES E/OU FESTIVIDADES REGIONAIS DE CARÁTER CÊNICO E MUSICAL (festivais, desfiles de escola de samba, desfiles festivos de caráter musical e cênico, empreendedorismo, ações educativo-culturais, capacitação, treinamento, entre outros). | Desfile de escola de samba ou festivos carnavalescos musicais; Desfile de cortejo da cultura popular; Desfiles festivos de caráter musical e cênico; Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento e Gastronomia de valor cultural (brasileira). | Comprovada experiência profissional na área de ARTES CÊNICAS, CULTURA POPULAR E FESTIVAIS CULTURAIS. | ||
ÁREA 2: ARTES VISUAIS | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, inclusive tecnólogo em qualquer área de formação, em especial nas áreas de Artes Plásticas, Visuais, Fotografia, Modelagem do Vestuário e Produção de Moda Autoral, Arquitetura e Urbanismo, Design, Artes do Vídeo e Educação Artística, Fundamentos e Crítica das Artes, Pedagogia, Produção | ARTES VISUAIS (a. Criação, curadoria, produção de obras e montagens de exposição em quaisquer suportes: pintura, desenho, gravura, fotografia, escultura, objeto, arquitetura, grafite, instalação, performances, moda, videoarte, artes digitais, arte eletrônica, arte cibernética, artes gráficas, design e artesanato; b. Feiras, mostras, circuitos artísticos no campo das artes visuais; c. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, seminários, oficinas e palestras, dentre outras ações educativas; d. Pesquisa e publicações da área; e. Curadoria ou gestão | Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento e Exposição de artes que possua tratamento artístico curatorial. | Comprovada experiência profissional na área de ARTES VISUAIS. |
Cultural, Restauração e Conservação e Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | de galerias, ateliês, escolas de artes visuais, dentre outros espaços). | |||
ÁREA 3: AUDIOVISUAL | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | a) Produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais; Produção televisiva não seriada de caráter não comercial; Produção de web série; Produção radiofônica de caráter não comercial (inclusive ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural). | Ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural Produção de conteúdo audiovisual de curta e média metragem, incluindo rádios e TVs educativas e culturais Produção radiofônicas de caráter educativo e cultura Produção televisiva não seriada de caráter não comercial e Produção televisiva não seriada de caráter não comercial Produção de web série. | Ter atuado como Produtor Executivo ou Diretor cinematográfico ou Diretor de produção ou Diretor de fotografia ou Animador ou roteirista, em obras de curta metragem, ou média-metragem, ou longa-metragem, ou programas de televisão, ou web série, ou programas de rádio ou podcast. |
b) Difusão de acervo e conteúdo audiovisual nos diversos meios e suportes (inclusive ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural). | Ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural; Difusão de acervo. e conteúdo audiovisual nos diversos meios e suportes. | Ter realizado ou produzido festivais ou mostras audiovisuais. | ||
c) Restauração e preservação de acervos audiovisuais; Aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais públicos e cinematecas; Doação de acervos audiovisuais para cinematecas (inclusive ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural). | Ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural; Doação de acervos audiovisuais para cinematecas; Aquisição de equipamentos para manutenção de acervos audiovisuais públicos e cinematecas; Doação de | Ter atuado como restaurador, revisor ou ter experiência prática como laboratorista em cinematecas e laboratórios de restauração ou ter |
acervos audiovisuais; Infraestrutura Técnica Audiovisual e Restauração e preservação de acervos audiovisuais. | experiência em gestão de acervos audiovisuais. | |||
d) Jogos eletrônicos de caráter educativo e cultural; Projetos audiovisuais Trans midiáticos (inclusive ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural). | Ações de capacitação e treinamento de pessoal, e empreendedorismo cultural; Jogos eletrônicos de caráter educativo e cultural e Projetos Audiovisuais Trans midiáticos. | Ter atuado na produção de jogos eletrônicos, na produção de aplicativos ou sítios de internet. | ||
ÁREA 4: HUMANIDADES | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, inclusive tecnólogo em qualquer área de formação, em especial nas áreas de Editorial, Produção Cultural, Educação, Pedagogia, Letras, Literatura, Fundamentos e Crítica das Artes, Crítico literário, Arquivologia, Biblioteconomia, Filosofia, Antropologia, Sociologia, Curadoria, Livreiro Cultural e Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | a) Xxxxxx, periódicos, publicações e obras de referência (impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário, humanístico ou de filologia). | Livro e Obra de Referência, impresso ou eletrônico de valor artístico, literário ou humanístico; outras publicações ou Periódicos. | Comprovada atuação em produção editorial, impressa ou eletrônica. |
b) Manutenção, preservação, restauração de acervos bibliográficos e arquivísticos (compreendidos por livros e outras tipologias documentais, impressos ou eletrônicos, de valor artístico, literário, humanístico ou de filologia). | Manutenção, Preservação, Restauração de Acervos Bibliográfico e Arquivístico. | Comprovada atuação em projetos relacionados a acervos de Bibliotecas, Museus, Centros Culturais, e Instituições congêneres. | ||
c) Eventos e festivais literários, ações educativo-culturais, de formação e capacitação, voltados para o empreendedorismo cultural, a promoção do livro e da criação literária, e para o incentivo à leitura. | Eventos Literários, Ações Educativo-Culturais em humanidades em geral, de Incentivo à Leitura, Empreendedorismo e Ações Educativo-Culturais em Humanidades em geral. | Comprovada atuação em projetos relacionados a: eventos culturais; capacitação de agentes culturais, professores, educadores; formação artística de crianças, jovens ou adultos. | ||
d) Empreendedorismo cultural e ações de capacitação, treinamento de pessoal, oficinas e aquisição de equipamentos, doação e aquisição de acervos que tenham | Empreendedorismo Cultural; Doação ou Aquisição de Acervos para Bibliotecas e Arquivos públicos e Ações de Capacitação | Comprovada atuação em projetos relacionados a: acervos de Bibliotecas, Museus, |
como finalidade a manutenção de acervos de bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas. | e Treinamento de pessoal, Aquisição de Equipamentos, manutenção de Acervos de Bibliotecas e Arquivos Públicos. | Centros Culturais e Instituições congêneres; capacitação de agentes culturais, professores, educadores; formação artística de crianças, jovens ou adultos. | ||
ÁREA 5: MUSEUS E MEMÓRIA | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior e/ou pós graduação (lato sensu ou stricto sensu), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, nas seguintes áreas: Museologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Arqueologia, Arquivologia, Direito, Produção Cultural, Antropologia, Sociologia, Artes Visuais, Restauração e Conservação, História, Geografia, Educação Cultural, Filosofia, Educação Artística, Museografia, Pedagogia, Administração. | a) Doação ou aquisição de acervos para museus e instituições de preservação da memória. | Doação, Aquisição de Acervos para Museus e Instituições de Preservação e Memória. | Comprovada atuação no(s) segmento(s) selecionado(s) no ato da inscrição. |
b) Preservação, restauração, conservação, identificação, registro e promoção. | Preservação, Restauração, Conservação, Identificação, Registro e Promoção. | |||
c) Documentação e digitalização de acervos; Sistemas de informações. | Documentação e digitalização de acervos; sistemas de informações. | |||
d) Ações de segurança para preservação de acervos. | Ações de Segurança ou Aquisição de equipamentos para Preservação de Acervos. | |||
e) Planos anuais de atividades e elaboração de planos museológicos. | Planos Anuais de Atividades e Elaboração de Planos Museológicos. | |||
f) Exposições realizadas em museus, exposições organizadas com acervos de museus e museografia. | Exposições realizadas em Museus ou com Acervos de Museu e Museografia. | |||
g) Pesquisa; Sistematização de informações. | Pesquisa; Sistematização de Informações. | |||
h) Ação educativo-cultural, inclusive seminários, congressos e palestras. | Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento de pessoal. | |||
i) Ações de capacitação e treinamento de pessoal. | Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento de pessoal. |
j) Aquisição de equipamentos para a preservação e manutenção de acervos. | Ações de Segurança ou Aquisição de equipamentos para Preservação de Acervos. | |||
ÁREA 6: MÚSICA | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, inclusive tecnólogo em qualquer área de formação, em especial nas áreas de Música, Produção Cultural, Educação musical, Pedagogia e Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | A) MÚSICA DE CONCERTO (a. Composição, arranjo e execução de obra musical para orquestra, bandas, grupos de câmara, dentre outras formações musicais; b. Produção, registro e difusão musical em diversos meios e suportes físicos e digitais; c. Pesquisa, memória e publicação na área; d. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, intercâmbios, dentre outras ações educativas. E. Difusão: mostras, festivais e circuitos de shows; f. Gestão e manutenção de bandas e grupos musicais; g. Gestão e manutenção de estúdios e demais espaços musicais). | Apresentação e Gravação de Música Erudita, instrumental ou Canto Coral; Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação, Treinamento. | Comprovada experiência profissional no segmento de MÚSICA DE CONCERTO. |
B) MÚSICA POPULAR (a. Composição, arranjo e execução de obra musical para orquestras, bandas, grupos de câmara, dentre outras formações musicais; b. Produção, registro e difusão musical em diversos meios e suportes físicos e digitais; c. Pesquisa, memória e publicação na área; d. Formação: desenvolvimento de projetos pedagógicos, cursos, oficinas, residências, intercâmbios, dentre outras ações educativas. E. Difusão: mostras, festivais e circuitos de shows; f. Gestão e manutenção de bandas e grupos musicais; g. Gestão e manutenção de estúdios e demais espaços musicais; h. Música regional). | Apresentação e Gravação de Música Regional, Popular Cantada ou instrumental; Empreendedorismo, Ações Educativo-Culturais, Capacitação e Treinamento. | Comprovada experiência profissional na área de MÚSICA, nos segmentos de MÚSICA POPULAR ou MÚSICA REGIONAL. |
ÁREA 7: PATRIMÔNIO CULTURAL | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Antropologia, Arqueologia, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Sociais, Conservação e Restauro, Educação, Geografia, Gestão de Políticas Públicas, História, Pedagogia ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | a) ações de educação patrimonial | Ações Educativo-Culturais, seminários, oficinas, palestras sobre Preservação do Patrimônio Material e Imaterial; Treinamento de pessoal. | Comprovada experiência no campo do patrimônio cultural brasileiro e capacidade técnica no respectivo segmento. |
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | b) elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens imóveis tombados ou protegidos por outras formas de acautelamento | Elaboração de projetos executivos de restauro e conservação de bens culturais materiais tombados pelos poderes públicos, federal, estadual, municipal ou distrital. | ||
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Conservação e Restauro, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | c) elaboração de projetos executivos de conservação, restauro de bens móveis e integrados, tombados ou protegidos por outras formas de acautelamento | Elaboração de projetos executivos de restauro e conservação de bens culturais materiais tombados pelos poderes públicos, federal, estadual, municipal ou distrital. |
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | d) intervenções de conservação, restauro de bens imóveis tombados ou protegidos por outras formas de acautelamento | Preservação, Restauração, Manutenção, Readequação, Revitalização de equipamento cultural do Patrimônio; Preservação, Restauração, Conservação, Salvaguarda, Identificação, Registro do Patrimônio; e Ações de segurança para preservação do Patrimônio Cultural e Acervo. | ||
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Conservação e Restauro, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | e) intervenções de conservação, restauro de bens móveis e integrados tombados ou protegidos por outras formas de acautelamento | Preservação, Restauração, Manutenção, Readequação, Revitalização de equipamento cultural do Patrimônio; Preservação, Restauração, Conservação, Salvaguarda, Identificação, Registro do Patrimônio; e Ações de segurança para preservação do Patrimônio Cultural e Acervo. | ||
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | f) organização, tratamento e digitalização de acervos arquivísticos culturais | Ações de Documentação, Digitalização de Acervos, Pesquisa, Sistematização de Informações; Acervos do patrimônio material e imaterial; Ações de segurança para preservação do Patrimônio Cultural e Acervo; Treinamento de pessoal; Aquisição de equipamentos para manutenção de Acervos; Doações ou Aquisições de Acervos culturais em geral. |
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arqueologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | g) ações de preservação do patrimônio arqueológico | Preservação, Restauração, Conservação, Salvaguarda, Identidade, Registro do Patrimônio; Preservação, Restauração, Manutenção, Readequação, Revitalização de equipamentos culturais do Patrimônio. | ||
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Antropologia, Ciências Sociais, História ou Sociologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | h) ações de salvaguarda do patrimônio cultural imaterial | Ações de difusão do Patrimônio Imaterial; Preservação, Restauração, Conservação, Salvaguarda, Identidade, Registro do Patrimônio. | ||
Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | i) artesanato de valor cultural e origem tradicional | Ações de difusão do Patrimônio Imaterial. |
ÁREA 8: CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO S CULTURAIS | Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. | a) elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais de valor arquitetônico não tombados | Elaboração de projetos de arquitetura e urbanismo. | Comprovada experiência e capacidade técnica no respectivo segmento. |
b) construção, reforma, adequação ou manutenção de equipamentos culturais | Construção de biblioteca, sala de teatro, filmes e atividades culturais em municípios com menos de 100.000 habitantes; Construção e manutenção de salas de teatro como centro cultural em municípios com menos de 100.000 habitantes; Construção de equipamentos culturais em geral; Criação e implantação (projetos, construção, restauração e reforma) e Construção e manutenção de salas de cinema que funcionam como centros culturais comunitários em municípios com menos de 100.000 habitantes; e Preservação, Restauração, Manutenção, Readequação, Revitalização de equipamento cultural do Patrimônio. |
** CORRESPONDÊNCIA NO SALIC: descritivo do cadastramento do credenciado no sistema de distribuição, por segmento.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS 2023 ANEXO V
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | PERÍODO | |
ETAPA DE RECREDENCIAMENTO | ||
1 | MANIFESTAÇÃO DO CREDENCIADO | De 23/11/2023 às 18h de 08/12/2023 |
2 | TRIAGEM DOCUMENTAL | 09 a 21/12/2023 |
3 | RESULTADO DO RECREDENCIAMENTO | 22/12/2023 |
ETAPA DE CREDENCIAMENTO NOVOS PARECERISTAS | ||
4 | INSCRIÇÃO NO MAPAS DA CULTURA | De 23/11/2023 às 18h de 08/12/2023 |
5 | RECESSO DE FINAL DE ANO | 25/12/2023 a 05/01/2024 |
6 | ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES PELA COMISSÃO AVALIADORA | 15/01/2024 a 26/01/2024 |
7 | RESULTADO PARCIAL | 02/02/2024 |
8 | ETAPA RECURSAL | 05/02/2024 a 09/02/2024 |
9 | ANÁLISE DA COMISSÃO AVALIADORA - RECURSOS | 19/02/2024 a 23/02/2024 |
10 | RESULTADO DEFINITIVO | 28/02/2024 |
11 | RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO | 29/02/2024 a 10/03/2024 |
12 | CADASTRAMENTO DOS PARECERISTAS NA PLATAFORMA SALIC | 11/03/2024 a 19/03/2024 |
13 | TREINAMENTO DOS PARECERISTAS | 20/03/2024 a 25/03/2024 |
Observação: As datas e as etapas informadas neste calendário poderão sofrer alterações, que serão divulgadas no sítio xxxxx://xxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/0000.