CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 71/2024 PROCESSO Nº 13.092/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 71/2024 - Lei Federal
nº14.133/2.021, em seu artigo 75, inciso II, regulamentada pelo Decreto Municipal nº6.896/2.024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Hospedagem de site e e- mail, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
VALOR ESTIMADO:
Item | Unidade | Valor total |
Hospedagem de site e e-mail Características: • Contas de e-mail ilimitadas • Hospedagem para 1 domínio; • Subdomínios ilimitados; • Processamento 4vCPU; • Memória DDR4 6GB; • HD para E-mails 1, 5TB HDD; • Espaço para Site 200gb NVMe; • Transferência Ilimitada; • Proteção AntiBrute Force; • AntiDDoS; • AntiMalware; • Ferramenta Administrativa de E-mail Similar ao Cpanel. | 1 | R$ 21.779,32 (Anual) |
Data de abertura e horário para recebimento das propostas: 16/08/2024 às 08:00 horas.
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Data e horário de encerramento do recebimento das propostas: 21/08/2024 às 17:00 horas.
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público que a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio da autoridade máxima competente Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, o Departamento de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, incisos II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 22/08/2024 às 8:00 horas. Através da plataforma BBMNET, pelo Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário da Fase de Lances: Lances com início às 08:00 horas, e encerramento ás 14:00 horas.
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. Contratação de empresa especializada para Hospedagem de site e e-mail, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. A contratação será, conforme tabela constante abaixo:
Item | Unidade |
Hospedagem de site e e-mail Características: • Contas de e-mail ilimitadas • Hospedagem para 1 domínio; • Subdomínios ilimitados; • Processamento 4vCPU; • Memória DDR4 6GB; • HD para E-mails 1, 5TB HDD; • Espaço para Site 200gb NVMe; | 1 |
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• Transferência Ilimitada; • Proteção AntiBrute Force; • AntiDDoS; • AntiMalware; • Ferramenta Administrativa Cpanel. | de | Similar | ao |
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização da plataforma Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
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3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio da plataforma Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
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3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta.
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 10:00 horas do dia 22/08/2024 estabelecido neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
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4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item/lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (um por cento).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, por prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
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5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.4.1. contiver vícios insanáveis;
5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
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5.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.8. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.09. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0 ).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
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6.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.3. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.4. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação
6.2.5. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste Aviso de Contratação Direta será 30 (trinta) minutos, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito à desabilitação, caso não faça no tempo determinado.
6.3. Habilitação Jurídica
6.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou registro empresarial devidamente registrado. Em se tratando de sociedade por ações, o estatuto social deverá vir acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
6.3.2. Os documentos mencionados no item 6.3 deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
6.3.3. Regularidade Fiscal, Federal e Trabalhista
6.3.4. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
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6.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social.
6.3.7. Certidão de regularidade de débitos tributários mobiliários com a Fazenda Municipal;
6.3.8. Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
6.3.9 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
6.3.10. Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual
6.4. Qualificação Econômico - Financeira.
6.4.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; caso a licitante apresente Certidão Positiva de Recuperação Judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação, já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, apto a comprovar a sua viabilidade econômico-financeira estabelecidas no Aviso de Contratação Direta.
7. Atestado de Capacidade Técnica
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7.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome do licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu objeto similar ao desta licitação, na quantidade de, no mínimo, 50% dos itens, observada a Súmula 24 do Egrégio TCE/SP.
7.2. Identificação
7.2.1. Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 71/2024 PROCESSO N.° 13.092/2024
7.3. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.4. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
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7.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.8. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
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9.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante, e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
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10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
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10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
10.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.9.1. ANEXO I -Termo de referência dos Serviços.
10.9.2. ANEXO II – Termo Contratual.
10.9.3. XXXXX XXX – Termo de Ciência e Notificação Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, 14 de agosto de 2024.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretária Municipal da Administração.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em Hospedagem de Site e E- mail, com suporte a utilização de domínio desta municipalidade, para atender às necessidades de todas as Secretarias Municipais, nos termos a seguir expostos.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa para serviços de hospedagem de site e e-mail, incluindo suporte ao uso de domínio desta municipalidade, com fornecimento por demanda, conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência, através de dispensa eletrônica, para um período de 12 meses.
Item | Descrição | Unid. | Qtde. |
01 | HOSPEDAGEM DE SITE E SERVIÇO DE E-MAIL Características Mínimas: • Contas de e-mails ilimitadas; • Hospedagem para 1 Domínio; • Subdomínios Ilimitados; • Processamento 4vCPU; • Memória DDR4 6GB; • HD para E-mails 1,5TB HDD; • Espaço para Site 200gb NVMe; • Transferência Ilimitada; • Proteção AntiBrute Force; | Serv. | 01 |
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• AntiDDoS; • AntiMalware; • Ferramenta Administrativa Cpanel Pelo período de 12 meses. | de | Similar | ao |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A presente dispensa eletrônica está prevista nos dispositivos da Lei
Federal n.º 14.133/2021, art. 6º, inciso XV, configurando serviços
contínuos para a manutenção das atividades administrativas da Prefeitura Municipal, incluindo hospedagem de site e e-mail.
A hospedagem de site e e-mail é essencial para a comunicação e gestão administrativa. Um sistema de hospedagem eficiente garante a disponibilidade de informações, a continuidade das atividades online e a segurança dos dados, aspectos fundamentais para o bom funcionamento das operações municipais. A falta de um serviço de hospedagem adequado pode resultar em interrupções nas atividades e prejuízos administrativos.
Para melhor aproveitamento dos recursos financeiros e garantir segurança na contratação, visando maior competitividade e resultando em maior economia, a modalidade pretendida "Registro de preço" torna-se mais
viável para a municipalidade.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A solução proposta consiste em um serviço de hospedagem de site e e-
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mail baseado em computação em nuvem, entregue como software como serviço (SaaS). Neste modelo, a Contratada fornecerá e manterá a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados, enquanto o Contratante será responsável apenas para gerenciar e conceder acesso aos serviços hospedados.
A solução garantirá alta disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança das informações do Contratante, implementando protocolos robustos de segurança para proteção dos dados.
O desempenho será dimensionado para suportar eficientemente o volume de usuários, dados e transações exigidos, sem comprometer a performance mesmo em momentos de alta demanda.
Os serviços serão acessíveis através dos navegadores Internet Explorer, Firefox, Chrome e Safari, sem a necessidade de instalação de aplicativos cliente, utilizando conexão segura via HTTPS com criptografia de dados na camada de transporte. A interface disponibilizada será personalizada com o logotipo do Contratante e totalmente em português do Brasil, abrangendo tanto a área de trabalho quanto a administração da solução.
Para controle de acesso, serão definidos diferentes perfis:
Os usuários terão acesso limitado à sua área de trabalho específica.
Os gerentes poderão gerenciar dados de grupos e clientes, além de realizar operações de gestão de usuários.
Os administradores terão controle completo sobre todas as funcionalidades da solução, incluindo configuração do domínio, acesso a relatórios de operações, logs e permissões para configuração e gerenciamento abrangente do sistema.
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Todas as operações realizadas serão registradas em logs específicos, acessíveis somente aos administradores, assegurando transparência e conformidade com os procedimentos operacionais definidos.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
1 – A contratação será por meio de dispensa eletrônica, conforme prevê o art. 75, inc. II, da Lei n.º 14.133/2021.
2 – Deverá apresentar, na fase de habilitação:
Atestado(s) de desempenho de atividade pertinente e compatível com o ramo de operação da licitante e objeto deste termo de referência, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando quantidades, prazos e outros dados característicos dos fornecimentos realizados, comprovando o serviço.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO DA ENTREGA:
Os prazos serão contados a partir da data de assinatura do contrato.
A entrega dos serviços fica definido da seguinte maneira:
a) Migração de domínio (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 24 (vinte e quatro) horas;
b) Ativação de e-mails em até 24 (vinte e quatro) horas;
c) Migração de site (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 3 (três) dias;
DA GARANTIA:
Disponibilidade e Desempenho - Garantir alta disponibilidade dos serviços, assegurando que o site e os e-mails estarão acessíveis praticamente todo o tempo;
Compromisso com a velocidade e desempenho dos serviços de
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hospedagem, assegurando que os sites carreguem rapidamente e os e- mails sejam entregues sem atrasos;
Suporte técnico 24/7 para resolver rapidamente quaisquer problemas que possam surgir, garantindo que os serviços de e-mail e site não fiquem fora do ar por períodos prolongados;
Infraestrutura redundante para garantir que não haverá falhas nos serviços devido a problemas com servidores individuais ou componentes de rede;
Capacidade de ajustar os recursos (como espaço de armazenamento e largura de banda) conforme as necessidades da prefeitura aumentarem, garantindo que os serviços possam crescer sem interrupções;
Segurança - Implementação de medidas robustas de segurança para proteger contra ameaças cibernéticas, incluindo firewalls, proteção contra malware, backups regulares, e criptografia de dados;
Defesa contra ataques de negação de serviço distribuída (DDoS) para garantir que os serviços de e-mail e site permaneçam operacionais durante ataques cibernéticos;
Fornecimento e gerenciamento de certificados SSL para garantir que as comunicações entre o site e seus usuários sejam seguras e criptografadas Aplicação automática de atualizações de segurança e patches para manter o software do servidor atualizado e protegido contra vulnerabilidades.; Conformidade com regulamentações e leis aplicáveis, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para assegurar que os dados pessoais e sensíveis são manejados com o devido cuidado e confidencialidade; Compromissos específicos com a privacidade dos dados, detalhando como a empresa protegerá e gerenciará informações sensíveis;
Dados e Backup
Garantia de backups automáticos e regulares dos dados e um plano de
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recuperação de desastres para restaurar informações em caso de perda ou corrupção de dados;
Assistência e auxílio completo na migração de dados e serviços da infraestrutura atual para a nova plataforma de hospedagem, minimizando o tempo de inatividade e garantindo a integridade dos dados;
Fornecimento de relatórios (se requisitado) sobre a performance dos serviços, incluindo incidentes de segurança, e uso de recursos;
Gestão e Interface - Interface de gerenciamento fácil de usar para administração de e-mails, domínios, e outros recursos de hospedagem, possibilitando um controle eficiente dos serviços;
Funcionalidades avançadas de gestão de e-mails, incluindo filtros de spam, proteção contra phishing, e listas de bloqueio e permissão personalizáveis;
Rede - Gestão eficiente dos serviços de DNS (Domain Name System) para garantir a rápida resolução de nomes de domínio e a acessibilidade dos sites;
Acordos e Conformidade - Acordo detalhado de nível de serviço (SLA) que define claramente as garantias de desempenho, disponibilidade e suporte técnico, além de penalidades por não cumprimento; Garantia de um serviço similar ao cPanel, oferecendo uma interface intuitiva e amplas funcionalidades de administração, facilitando a gestão dos recursos de hospedagem pela equipe da prefeitura.
Justificativa:
A garantia de um serviço similar ao cPanel é fundamental, pois a prefeitura já utiliza essa plataforma e está familiarizada com sua interface e funcionalidades. Ao adotar uma solução que replica a experiência
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oferecida pelo cPanel, minimizamos a dificuldades de operações diárias e otimizamos a eficiência operacional. Isso também reduz o tempo de adaptação à nova plataforma de hospedagem, asegurando uma transição contínua e sem interrupções nos serviços vitais de e-mails e sites da prefeitura.
Além disso, é imprescindível que a plataforma de hospedagem seja compatível com WordPress. A compatibilidade com WordPress assegura que o site funcione de maneira otimizada, com todos os recursos necessários para sua operação contínua e eficiente. Isso inclui suporte para atualizações, plugins, temas e desempenho geral, garantindo que a prefeitura possa manter sua presença online sem comprometer a qualidade ou funcionalidade do site.
6. GESTÃO DO CONTRATO
Para o efetivo cumprimento dos dispositivos legais do ato contratual, será o gestor Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e o fiscal administrativo do contrato, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
DA MEDIÇÃO:
Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
DO PAGAMENTO:
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7.1 Pela prestação dos serviços será pago à empresa vencedora, o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo;
7.2 É concedido um prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, para conferência e aprovação dos serviços prestados do objeto deste Termo;
7.3 Após o prazo de conferência e aprovação dos serviços prestados do objeto do Termo, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade para a efetivação do pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto de conformidade da nota fiscal;
7.4 Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito pela licitante vencedora na Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx;
7.5 Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
7.6 Para a efetivação do pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante da sua regularidade fiscal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou qualquer outra comprovação que reitere sua regularidade perante os órgãos e entidades da federação, conforme lei 14.133/2021.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Regularidade Fiscal e Trabalhista - Certidão Negativa de Débitos (CND) perante a Receita Federal; Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Regularidade com as contribuições previdenciárias (INSS); Certidão Negativa de Débitos
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Trabalhistas (CNDT).
Qualificação Técnica - Experiência anterior comprovada na prestação de serviços similares, especificando o número de contratos e o porte dos clientes atendidos;
Qualificação da equipe técnica responsável pelos serviços, com comprovação de capacitação técnica e experiência;
Capacidade de oferecer suporte técnico 24/7 para resolução rápida de problemas.
Regularidade Jurídica - Inexistência de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa;
Cumprimento das obrigações legais relativas à empresa e aos sócios.
Documentação Completa - Apresentação de toda a documentação exigida no edital de licitação de forma completa, atualizada e em conformidade com as exigências legais e administrativas.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos oriundos para o custeio da contratação de empresa de hospedagem de site e e-mail correrão através do tesouro municipal, com a reserva orçamentaria da Secretaria Municipal de Administração.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Assegurar-se das boas condições dos serviços contratados, verificando sempre a sua qualidade;
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11.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
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ANEXO II
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAIL.
Dispensa de licitação nº 71/2024 Processo nº 13.092/2024
Contrato nº XX/2024
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.523.197/0001-44, situada à Av. Xxx Xxxxxxx, n° 315 – Vila Romanópolis – CEP - 08529-200 – Fone: 11 – 4674-7800 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Ordenadora de Despesa da Secretaria Municipal de Administração (Decreto Municipal n° 6.759/2023), Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade R.G. nº 42.938.829-9 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e de outro lado a empresa: , inscrita no CNPJ/MF nº , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representada pelo(a) Sr(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 13.092/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n. 71/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAIL, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 6.809/2023, Decreto Municipal 6.759/2023 com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
1.2. Objeto da contratação:
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Item | Qte | Unidade | Descrição item | Valor total |
Hospedagem de site e e-mail | ||||
Características: | ||||
• Contas de e-mail ilimitadas | ||||
• Hospedagem para 1 domínio; | ||||
• Subdomínios ilimitados; | ||||
• Processamento 4vCPU; | ||||
1 | 1 (Anual) | 1 | • Memória DDR4 6GB; • HD para E-mails 1, 5TB HDD; | |
• Espaço para Site 200gb NVMe; | ||||
• Transferência Ilimitada; | ||||
• Proteção AntiBrute Force; | ||||
• AntiDDoS; | ||||
• AntiMalware; | ||||
Ferramenta Administrativa de E-mail Similar ao Cpanel. |
Valor total da contratação: R$
1.3 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔNIMA (CNAE)
(inserir o CNAE do prestador do bem ou serviço compatível ao objeto licitado)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 O prazo da vigência contratual poderá ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo as sanções cabíveis
3.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização da autoridade competente.
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CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto obedecerá ao que consta no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
4.2 O objeto desta contratação deverá ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Termo Contratual ou expedição da Ordem de Fornecimento.
4.3 O prazo de entrega dos produtos a serem adquiridos poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, autuado em Processo e autorizado pela autoridade competente.
4.4 O transporte e descarregamento dos itens nos locais designados correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.5 A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo(a) servidor(a) no momento do recebimento do produto licitado e posteriormente pelo Gestor do contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Administração , a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
4.5.1 Compete ao Gestor do Contrato:
a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174
da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em
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indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
4.5.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
h) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
i) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
j) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.7 O objeto desta contratação será recebido nos termos do art. 140, inciso II (em se tratando de compras) da Lei Federal 14133/2021
a) Provisoriamente: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
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substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.9 A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6.4 Após o aceite do relatório de fornecimento, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
6.4.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) corridos, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
6.4.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.4.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
6.4.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
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6.4.5 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.4.5.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.4.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, especificação do fabricante, marca, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
6.4.7 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
6.4.7.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.4.7.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário-financeira do município.
6.5 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme tabela de retenção constante no Anexo XVI do edital.
6.6 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
6.6.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 6.6 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução
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Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
6.6.1.1 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 6.6.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração constante no Anexo XVII do Edital para fins de não retenção do IR na fonte.
6.7 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 6.5
6.7.1 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.7.2 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, cotado da data da proposta comercial encaminhada pela empresa vencedora / /
7.2 Os preços propostos não serão objetos de reajuste nos 12 (doze) meses de vigência contratual.
7.3 Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços serão reajustados anualmente, utilizando-se como base a variação do índice IPCA/IBGE apurado no período, tomando-se como mês base o da assinatura do termo contratual.
7.3.1 Será improcedente e sem efeito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, recomposição de preços ou revisão que utilize como fundamento exclusivamente o escopo do Decreto Municipal n° 6.809 de 31 de julho de 2023.
7.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
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8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
9.2 Efetuar o fornecimento do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência;
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.4 Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
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9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
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devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.18 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório;
9.19 Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas;
9.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual para o fornecimento e execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
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b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa (art. 162), sendo:
i. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou suplementação
iii. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iv. Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (art. 162, parágrafo único)
v. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato, conforme art. 111 da Lei Federal 14.133/2021
12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes deste ajuste correrão a conta de recurso próprio, cuja dotação orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
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00037 0330100 3.3.90.99 01 1100000 1 1100000
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
14.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.5 As alterações às cláusulas ora convencionadas, acréscimos, supressões e eventuais prorrogações, serão procedidas através de aditamentos de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificada e sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento e eventuais termos aditivos nos termos e condições previstas no art. 94 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (SP) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx (SP), de de 2024.
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Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Ordenadora de Despesa
CONTRATADA TESTEMUNHAS
1º NOME RG Nº
2º NOME RG Nº
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ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXXXXXXXX CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA HOSPEDAGEM DE SITE E E-MAIL
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020 conforme “Declaração(ões) de “Atualização Cadastral” anexa(s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, de de 2.024 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
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CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura: