CONTRATO Nº 340/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA H & T COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 340/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, E A EMPRESA H & T COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Contrato Administrativo para “Aquisição de Peças e Acessórios, para máquinas pesadas, veículos, motores estacionários e de popa, Grupos Geradores e Roçadeiras pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas” que entre si firmam de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, com sede Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx.00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 68.195-000, Jacareacanga – PA, inscrita no CNPJ sob nº. 10.221.745/0001-34, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal de Jacareacanga Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3321006 PC/PA, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado, a emprsa H & T COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Cep: 68.030-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 22.949.796/0001-66, representada pelo Sr. Hideral do Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Solteiro, Empresário, portador da Carteira de Identidade RG no. 3876361 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o no. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, X X X : 0 0 . 0 4 0 - 4 8 0 , S a n t a r é m - PA, neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Pregão Presencial SRP nº 027/2019, de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “Aquisição de Peças e Acessórios, para máquinas pesadas, veículos, motores estacionários e de popa, Grupos Geradores e Roçadeiras pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Jacareacanga e das Secretarias Jurisdicionadas”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. Aplica-se a este Instrumento as disposições do Pregão Presencial SRP nº 027/2019, bem como faz parte deste a proposta formulada pela CONTRATADA em 10/09/2019.
2.1.1. Havendo divergências entre os documentos citados e os Contratos prevalecerão os termos do último.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
3.1. Os produtos acima especificados serão fornecidos, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Compra pela CONTRATANTE, a qual especificará quais dos itens acima serão solicitados, bem como seus respectivos quantitativos.
3.1.1. A entrega dos produtos objeto deste contrato dar-se-á em no máximo 08 (oito) dias corridos contados após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura.
3.2. No caso de entrega de produto em desacordo com solicitado, a Prefeitura ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos produtos os preços abaixo especificados, resguardando-se o direito da CONTRATADA ter, conforme a variação do índice IGPM (Índice Geral de Preço de Mercado), seu preço acrescido ou reduzido, conforme o caso.
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 - Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
LOTE 10 – CASE | |||||||
Item | Peça | Qtde | V. Unid | Vt S/ Desc. | Desc Unt | Desc Total | Vtotal |
Lamona De 13 Furos Da Grossa | Genuína | 4 | 950,00 | 3.800,00 | 182,97 | 731,88 | 3.068,12 |
Genuína | - | - | - | - | |||
Sub-Total | 3.800,00 | 731,88 | 3.068,12 | ||||
Valor Total | 3.068,12 | ||||||
Percentual De Desconto = 19,26 % |
Órgão: 14 - Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração | |||||||
Unidade Orçamentária: 1401 - Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração | |||||||
Projeto Atividade: 20 122 1520 2.012 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
LOTE 12 – JCB | |||||||
Item | Peça | Qtde | V. Unid | Vt S/ Desc. | Desc Unt | Desc Total | Vtotal |
Jogo De Garra Da Concha Completo Com Parafuso | Genuína | 1 | 998,00 | 998,00 | 196,01 | 196,01 | 801,99 |
Jogo De Garra Da Lança Completo Com Parafuso | Genuína | 2 | 1.600,00 | 3.200,00 | 314,24 | 628,48 | 2.571,52 |
Filtro Motor Ref 230/04134 | Genuína | 2 | 170,00 | 340,00 | 33,39 | 66,78 | 273,22 |
Filtro Do Óleo Hidraulico Ref 581/R2034 | Genuína | 2 | 450,00 | 900,00 | 88,38 | 176,76 | 723,24 |
Filtro Do Óleo De Transmissão | Genuína | 2 | 240,00 | 480,00 | 47,14 | 94,28 | 385,72 |
Sub-Total | 5.918,00 | 1.162,31 | 4.755,69 | ||||
Valor Total | 4.755,69 | ||||||
Percentual De Desconto = 19,64 % |
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
LOTE 13 – CATERPILLAR | |||||||
Item | Peça | Qtde | V. Unid | Vt S/ Desc. | Desc Unt | Desc Total | Vtotal |
Descarga | Genuína | 1 | 950,00 | 950,00 | 185,06 | 185,06 | 764,94 |
Lamina De 13 Furos | Genuína | 4 | 950,00 | 3.800,00 | 185,06 | 740,24 | 3.059,76 |
Lamina De 15 Xxxxx Xxxxxx (Motoniveladora) | Genuína | 8 | 1.250,00 | 10.000,00 | 243,50 | 1.948,00 | 8.052,00 |
Correia Do Alternador (Motoniveladora) | Genuína | 4 | 230,00 | 920,00 | 44,80 | 179,20 | 740,80 |
Filtro De Óleo | Genuína | 2 | 230,00 | 460,00 | 44,80 | 89,60 | 370,40 |
Filtro De Diesel | Genuína | 2 | 180,00 | 360,00 | 35,06 | 70,12 | 289,88 |
Filtro Do Hidraulico | Genuína | 1 | 750,00 | 750,00 | 146,10 | 146,10 | 603,90 |
Filtro De Ar Condicionado | Genuína | 2 | 230,00 | 460,00 | 44,80 | 89,60 | 370,40 |
Sub-Total | 17.700,00 | 3.447,92 | 14.252,08 | ||||
Valor Total | 14.252,08 | ||||||
Percentual De Desconto = 19,48 % |
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 - Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana | |||||||
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo | |||||||
Fonte: 10010000 | |||||||
LOTE 14 – KOMATSU | |||||||
Item | Peça | Qtde | V. Unid | Vt S/ Desc. | Desc Unt | Desc Total | Vtotal |
Rolamento Dianteiro | Genuína | 4 | 900,00 | 3.600,00 | 172,44 | 689,76 | 2.910,24 |
Presilha Dos Rolamentos | Genuína | 4 | 550,00 | 2.200,00 | 105,38 | 421,52 | 1.778,48 |
Xxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Wa 200 | Genuína | 1 | 5.500,00 | 5.500,00 | 1.053,80 | 1.053,80 | 4.446,20 |
Filtro De Óleo Carregadeira Wa 200 | Genuína | 1 | 90,00 | 90,00 | 17,24 | 17,24 | 72,76 |
Filtro De Diesel Carregadeira Wa 200 | Genuína | 1 | 45,00 | 45,00 | 8,62 | 8,62 | 36,38 |
Filtro De Hidraulico Carragadeira Wa 200 | Genuína | 2 | 905,00 | 1.810,00 | 173,40 | 346,80 | 1.463,20 |
Jogo De Buchas Da Balança | Genuína | 2 | 1.910,00 | 3.820,00 | 365,96 | 731,92 | 3.088,08 |
Retentor Da Roda Dianteira | Genuína | 2 | 490,00 | 980,00 | 93,88 | 187,76 | 792,24 |
RETENTOR DA RODA TRASEIRA | Genuína | 2 | 980,00 | 1.960,00 | 187,77 | 375,54 | 1.584,46 |
Filtro De Transmissão | Genuína | 1 | 380,00 | 380,00 | 72,81 | 72,81 | 307,19 |
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
(Carregadeira) | |||||||
Jogo De Garras Da Concha (Carregadeira) | Genuína | 2 | 3.138,40 | 6.276,80 | 601,32 | 1.202,64 | 5.074,16 |
Sub-Total | 26.661,80 | 5.108,41 | 21.553,39 | ||||
Valor Total | 21.553,39 | ||||||
PERCENTUAL DE DESCONTO = 19,16 % |
4.1.1. O valor do presente contrato é de R$ 43.629,28 (Quarenta e três mil e seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), conforme está especificado.
4.2. O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado mensalmente, de acordo com o quantitativo entregue no período, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas, Ordem de Compra, recibo e outros documentos que vier a administração solicitar.
4.2.1. Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficializada a CONTRATADA apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
4.3. O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos produtos negociados.
4.4. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos produtos negociados.
4.4.1. No caso de produto vencido ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseje em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na aquisição dos produtos rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. A vigência do contrato terá a duração até 31 de Dezembro de 2020 a contar da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 027/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 - Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 14 - Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração |
Unidade Orçamentária: 1401 - Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração |
Projeto Atividade: 20 122 1520 2.012 - Manutenção Das Ações Da Secretaria Municipal De Agricultura E Mineração |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
Órgão: 15 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Unidade Orçamentária: 1501 - Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Projeto Atividade: 15 451 0021 2.018 - Manutenção Das Ações Da Sec. Municipal De Urbaniz. Transp. E Limp. Urbana |
Elemento De Despesa: 33.90.30.00 - Material De Consumo |
Fonte: 10010000 |
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pelo fornecimento do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do fornecimento do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do fornecimento dos produtos negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
a) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento requisição autorizando o fornecimento;
b) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital, a Ata de Registro de Preços e a proposta comercial anexos com observância dos prazos estabelecidos;
c) Fornecer os produtos forma parcelada, de acordo com a demanda das Secretarias em até 8 (oito) dias corridos após a emissão da Nota de Empenho, no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA.
d) Entregar em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura de cada contrato a tabela de preços atualizada dos fabricantes ou distribuidores autorizados de cada linha, para acompanhamento dos valores praticados no mercado;
e) Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
f) Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
g) Os materiais deverão ser considerados de primeiro uso, ou seja, NOVO(S), NÃO RECONDICIONADO(S) e NÃO REMANUFATURADO(S), e deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos no transporte e manuseio.
h) Xxxxxxxxx, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos materiais;
i) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
j) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
k) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
l) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
o) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da
p) CONTRATANTE;
q) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência
r) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
s) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, assim como as determinações da Contratante.
t) Fornecer, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas e quando autorizado pela CONTRATANTE.
u)Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
9.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
9.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
9.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
9.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
9.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
9.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES:
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
10.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
10.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
10.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa, na forma prevista no item 10.1;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pôr no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.3. As sanções previstas nos subitem 10.2.2 a 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
11.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que esta houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Jacareacanga/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Jacareacanga/PA, 08 de Maio 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX
H E T COMERCIO DE AUTOPECAS E SERVICOS
Assinado de forma digital por H E T COMERCIO DE AUTOPECAS E SERVICOS LTDA:22949796000166
SANTIAGO:17162181 SANTIAGO:17162181287
LTDA:229497960001 Dados: 2020.05.13
287
Dados: 2020.05.08 11:19:24
-03'00' 66
11:05:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREACANGA CNPJ nº. 10.221.745/0001-34 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE | H & T COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ n°. 22.949.796/0001-66 Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATADO |
Testemunhas:
1) 2)
RG: CPF: | RG: CPF: |