MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2019
PROCESSO Nº 71000.006555/2018-41
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços com a finalidade de manter uma lista de profissionais comprovadamente habilitados no trabalho de tradução (tradução e versão de texto, tradução juramentada, interpretação simultânea móvel e com cabine), com base no preço de mercado, visando atender as demandas desta Pasta que surgirem no decorrer de cada ano, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS IDIOMAS
2.1. Os CREDENCIADO Sdeverão ser aptos no trabalho de tradução (tradução e versão de texto, tradução juramentada, interpretação simultânea móvel e com cabine) para os idiomas inglês, espanhol, francês, manddarim e árabe.
2.2. S erá admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um idioma, desde que o profissional cumpra os requisitos legais e editalícios.
3. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas de credenciamento serão recebidas pelo endereço de e-mail
xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, a partir do dia 03/05/2019.
3.2. O credenciamento terá vigência indefinida, a iniciar após a publicação do Edital no Diário Oficial da União.
3.3. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição prévia ao exame da documentação, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.1.1. SICAF;
4.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e S uspensas – CEIS , mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
4.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
4.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.3. A solicitação de credenciamento deverá ser digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ou ambiguidade, acompanhada da documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel t imbrado próprio do proponente, conforme modelos constantes do Anexo IV e V, em que constará.
Pessoa física:
a) Requerimento para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo IV;
b) Identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de telefone fixo, celular, endereço residencial e comercial, dados bancários, indicação de endereço eletrônico (e-mail) e fac-símile;
c) Indicação do(s) par(es) de idioma(s) a que se credencia;
d) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CP F, autenticada por cartório ou por servidor da Comissão Especial de Licitação;
e) Cópia do documento de identidade, autenticada por xxxxxxxx ou por servidorda Comissão Especial de Licitação;
f) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência S ocial – INS S e do cadastro de contribuintes do Imposto sobre S erviços – IS S , autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Comissão Especial de Licitação;
g) Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento;
h) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s ) no currículo menciona do na alínea “g ”. O(s) atestado(s) deverá(deverão) conter:
a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante; uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s); local, data e assinatura do atestante.
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
j) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do T ítulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
k) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
l) Em caso de reforço de empenho será solicitada atualização da documentação ao CREDENCIADO que terá como prazo de entrega ao CREDENCIANT E até 5 dias úteis. S alvo se justificado por comprovante os casos de Unidade da Federação onde o prazo para emissão de certidões for maior.
Pessoa jurídica:
a. Requeriment o para credenciamento, conforme modelo constante no Anexo V;
b. Endereço, telefone e fax do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
c. Indicação dos dias e horários de funcionamento;
d. Data e assinatura do representante legal;
e. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado;
f . Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
h. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
i. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND;
j. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
k. Prova de regularidade t rabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
l. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
m. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n. Alvará de funcionamento;
o. Histórico dos principais trabalhos de tradução e versão realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s)
qual(is) está solicitando credenciamento;
p. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão declarado(s ) no currículo mencionado na alínea “o ”. O(s) atestado(s) deverá(deverão) conter:
a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante; uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s); local, data e assinatura do atestante.
q. Em caso de reforço de empenho será solicitada atualização da documentação
4.4. A documentação deverá ser disponibilizada pelo CREDENCIADO ao CREDENCIANT E por meio do correio eletrônicocredenciament o@xxx.xxx.xx. Os documentos apresentados de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento escoimado das causas que ensejaram sua inépcia.
4.5. O MC poderá a qualquer tempo exigir os originais dos documentos exigidos e enviados eletronicamente.
4.6. O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições deste credenciamento.
4.7. O MC poderá consultar o S istema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – S icaf e sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar requisitos de habilitação.
4.8. S erão declarados C R E D E N C IA D O St odos os proponentes cujos requerimentos estiverem de acordo com este Edital.
4.9. Não poderão ser credenciados:
4.9.1. os proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos na forma da legislação vigente;
4.9.2. os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.9.3. os que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9° da Lei nº 8.666 de 1993;
4.9.4. entidades empresariais reunidas em consórcio.
4.10. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Especial de Licitação do MC, com vistas à homologação ou não pelo S ubsecretário de Assuntos Administrativos - SAA do MC.
5. DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. O presente credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CRED ENCIAD Opode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso
seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
5.2. O CREDENCIAD Oque desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. A Administração pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamentose:
a) O CRED ENCIAD Onão atender, por 2 (duas) vezes, ao controle de qualidade da Assessoria Internacional do MC, conforme T ermo de Referência;
b) Após haver confirmado recebimento de pedido da Assessoria Internacional do MC solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
c) O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um serviço de tradução e/ou versão.
5.4. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
5.4.1. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução dos serviços de tradução e versão de texto será iniciada nos seguintes prazos e na forma que segue:
6.1.1. Iniciado imediatamente após o recebimento da mensagem eletrônica (com cópia da publicação no DOU do extrato de inexigibilidade de licitação anexo), da área demandante autorizando a execução do serviço;
6.1.2. O CONT RATADO/CREDENCIADO deverá confirmar o recebimento da mensagem mencionada acima no prazo de até 4 horas;
6.1.3. O prazo para a entrega dos serviços de tradução e versão de texto será conforme a seguir:
Regime normal: 10 laudas por dia útil;
Regime de urgência: 11 a 20 laudas por dia útil;
Regime de extrema urgência: 21 a 30 laudas por dia útil.
6.1.4. Para verificação do regime deverá ser considerada a quantidade de laudas do texto original.
6.2. A execução dos serviços de interpretação simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços;
6.3. O CONT RATADO/CREDENCIADO deverá confirmar o recebimento da mensagem eletrônica (com cópia da publicação no DOU do extrato de inexigibilidade de licitação anexo), da área demandante autorizando a execução do serviço, no prazo de até 4 horas;
6.4. O prazo entre a data de confirmação da mensagem mencionada no item anterior e a data de execução da interpretação simultânea deverá ser de no mínimo 24 horas.
6.5. Para efeito de pagamento dos serviços deste Edital, deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto original, o regime de execução e a tabela de preços anexa ao Edital; e a tabela de preços estabelecida pela Junta Comercial do Distrito Federal, no caso das traduções juramentadas.
6.6. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea móvel e com cabine, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada item utilizado (diárias do intérprete, os idiomas interpretados, a quantidade de fones, cabine, receptores e etc.) utilizados, com observância da tabela de preços anexa ao Edital.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1. Ao CREDENCIADO cabe:
7.2. Executar os serviços conforme especificações deste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos, com a alocação dos empregados necessários à perfeita execução dos serviços, quando necessário, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na forma especificada na Ordem de S erviços e conforme o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos;
7.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.4. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
7.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar, de eventuais pagamentos devidos ao Contratado/Credenciado, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.8. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.9. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
7.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado/Credenciado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.13. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.15. Manter durante toda a vigência do contrato/credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato/credenciamento;
7.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto a ser contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.18. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.19. Assegurar ao Contratante, nos termos do Anexo VII-F, Item 6, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017:
7.19.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.19.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.19.3. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo
CREDENCIANTE, cujas reclamações se obriga a atender;
7.20. Fornecer a qualquer momento, se solicitada pelo CREDENCIANT E, e manter atualizada a documentação enumerada no item 4 deste Edital.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado/Credenciado, de acordo com o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar o Contratado/Credenciado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar ao Contratado/Credenciado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo o Contratado/Credenciado, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVIS ÓR DEFINITIVO)
9.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o CONTRATADO/CREDENCIADO que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar ao CONTRATADO/CREDENCIADO as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2. Multa de:
10.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento)
por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
10.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da parcela efetivamente inadimplida por dia de atraso, na ocasião do pagamento de eventuais valores devidos ao CONT RATADO/CREDENCIADO, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3. S uspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.4. S anção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no S ICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.2.6. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas ao CONT RATADO/CREDENCIADO, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | S uspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | S ervir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | S ubstituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no TR/Edital/Contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações do CONTRATADO/CREDENCIADO. | 01 |
10.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação;
10.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONT RATADO/CREDENCIADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, se for o caso.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento do serviço será em parcela única, em até 30 dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pela área demandante do Ministério.
11.2. Valores e Procedimentos para Retenção ou Glosa no Pagamento:
11.2.1. A nota fiscal deverá ser enviada, por e-mail, à área demandante do Ministério;
11.2.2. O CONT RATADO só poderá apresentar a nota fiscal ao Fiscal/Gestor do Contrato após o recebimento de mensagem eletrônica registrando o recebimento definitivo do serviço.
11.3. Critérios de Aferição dos serviços:
11.3.1. O CONT RATADO deverá encaminhar os serviços de tradução e/ou versão de texto por correio eletrônico, no endereço informado pela área demandante, em formato pdf e doc, conforme especificações estabelecidas na Ordem de Serviço, neste Termo de Referência, Edital e respectivos anexos;
11.3.2. No caso de interpretação simultânea, o CONT RATADO deverá apresentar relatório físico com as especificações dos serviços prestados (diárias, idiomas, equipamentos utilizados, quantidades e etc.);
11.3.3. Cada serviço executado será aferido conforme avaliação da qualidade dos serviços, constantes do Acordo de Níveis de S erviços – ANS (Anexo II, do T ermo de Referência) e Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos (Anexo I, do Termo de Referência).
11.3.4. Caso o CREDENCIAD Oseja registrado na S ecretaria de Fazenda do DF como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre S erviços – IS S autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência S ocial, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre S erviço - IS S , e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
11.4. Os valores pagos obedecerão à Tabela de Preços constante do Anexo deste Edital.
11.5. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIAD Oenquant o pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de
preços ou a atualização monetária.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. A despesa decorrente deste Edital correrá à conta de recursos consignados ao MC no Orçamento Geral da União.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
13.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para início do credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital de credenciamento mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
13.2. Caberá à Comissão Especial de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
13.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
14.1. O S ubsecretário de Assuntos Administrativos realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução da Comissão Especial de Licitação, devendo o MC encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
14.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão Especial de Licitação, sendo submetidos à homologação do S ubsecretário de Assuntos Administrativos
15. DOS RECURSOS
15.1. O interessado cujo requerimento for considerado inepto poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da decisão, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
16.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o CREDENCIADO, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100) 365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual; EM=Encargos moratórios;
17. DA VIGÊNCIA DA LISTAGEM DE CREDENCIADOS
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
17.1. Cada interessado que t iver sua solicitação de credenciamento homologada s e r á CRED ENCIAD Oe assim permanecerá enquanto houver interesse por parte do CREDENCIANTE.
17.2. O credenciamento terá vigência indefinida, a iniciar após a publicação do Edital no Diário Oficial da União.
17.3. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente.
17.4. O credenciamento terá sua vigência encerrada a critério do MC, observada a conveniência e oportunidade, e mediante simples notificação aos Credenciados.
17.5. Para a continuidade do credenciamento será necessária a manutenção da vantagem econômica dos valores estabelecidos na tabela de preços.
17.6. O Credenciado deverá manter, durante toda a vigência do credenciamento, as mesmas condições mínimas de habilitação exigidas quando do seu credenciamento.
18. DA PRORROGAÇÃO
18.1. Os contratos decorrentes do credenciamento serão por escopo e findarão no prazo para execução do serviço.
19. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS
19.1. Com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, a prestação de serviços será executada de forma não contínua.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este Credenciamento.
20.2. S em prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta do CREDENCIAD Xxxxxx partes integrantes da nota de empenho/contrato.
20.3. A Assessoria Internacional do MC poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital.
20.4. Aplicam-se ao presente Credenciamento a Lei 8.666/1993 e demais normas legais pertinentes.
20.5. Consultas poderão ser formuladas à Comissão Especial de Licitação, das 09h00min às 18h00min, no Edifício Núcleo dos Transportes - DNIT, 2º andar, S ala 23.25, no S AN Xxxxxx 00, Xxxx X, Xxxxxxxx-XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou, ainda, pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
20.6. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este Credenciamento, serão disponibilizados aos interessados por meio do portal do MC, na internet, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx , Credenciamento nº xx/2019.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.2. Anexo I - Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos;
21.2.1. Anexo I do TR - Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos
21.2.2. Anexo II do TR - Instrumento de Medição de Resultados - IMR
21.2.3. Anexo III do TR - Ordem de Serviços
21.2.4. Anexo IV do TR - Modelo de Requerimento para Pessoas Físicas
21.2.5. Anexo V do TR - Modelo de Requerimento para Pessoas Jurídicas
21.3. Anexo II - Tabela de Preço;
21.4. Anexo III - Minuta de Termo de Contrato;
22. DO FORO
22.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, S eção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
(assinatura eletrônica) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Credenciamento de Tradutores
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, President e da Comissão Especial de Licit ação, em 18/04 /2019, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_ externo.php? acao=documento_ conferir&id_ orgao_ acesso_ externo=0 , informando o código verificador 3709693 e o código CRC FB54BA3B.
ANEXOS AO EDITAL
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.006555/2018- 41 SEI nº 3709693
MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 71000.006555/2018-41
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Credenciamento de tradutores com a finalidade de manter uma lista de profissionais comprovadamente habilitados no trabalho de tradução (tradução e versão de texto, tradução juramentada, interpretação simultânea móvel e com cabine), com base no preço de mercado, visando atender as demandas desta Pasta que surgirem no decorrer de cada ano, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
IDIOMAS | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe |
SERVIÇOS | ||||
Tradução (laudas) | Tradução juramentada (laudas) | Versão (laudas) | Interpretação simultânea c/ fone/móvel (diárias) | Interpretação simultânea c/ cabine e demais equipamentos necessários (diárias) |
REGIMES PARA TRADUÇÃO E VERSÃO DE TEXTO | ||
Normal | Urgência | Extrema Urgência |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O Ministério da Cidadania (MC) é responsável pela coordenação de importantes programas sociais do Governo Federal e pela gestão direta de políticas públicas de grande alcance social, como, por exemplo, o Programa Criança Feliz, o Programa Bolsa Família (PBF), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política Nacional de Assistência S ocial (PNAS ), entre outros. O Ministério da Cidadania realiza, ainda, ações de avaliação e monitoramento de suas políticas e programas. A ampla experiência do Ministério da Cidadania no desenho, implementação e avaliação de
políticas sociais resulta em uma grande quantidade de diretrizes, metodologias e conhecimentos, que despertam o interesse de gestores de políticas públicas nacionais e estrangeiros, bem como da academia e de organismos internacionais. Nesse contexto, o Ministério produz diversas publicações e documentos técnicos, a fim de garantir a disseminação e o intercâmbio das informações, além de realizar ações de divulgação desses conhecimentos.
2.2. A versão das publicações e documentos técnicos do Ministério da Cidadania a línguas estrangeiras permite a divulgação de suas políticas junto a gestores, governos, instituições, sociedade civil e acadêmicos de diversos países, além de organismos internacionais, possibilitando o intercâmbio e o compartilhamento de informações e experiências. Além disso, diversas organizações e foros internacionais divulgam, todos os anos, relatórios, diretrizes e outros documentos que contém informações relevantes sobre temas de competência deste Ministério, como desenvolvimento social, segurança alimentar e nutricional e desenvolvimento humano. Nesse sentido, o serviço de tradução de documentos de idiomas estrangeiros para o português é fundamental para garantir que os técnicos responsáveis pela implementação das políticas do Ministério da Cidadania tenham acesso a esses documentos, que muitas vezes contem evidências científicas e diretrizes técnicas e políticas relevantes para as atividades do Ministério.
2.3. Nos últimos anos, o Brasil tem se destacado internacionalmente por conta de suas políticas públicas criadas com o objetivo de alcançar a população mais vulnerável. Com o intuito de conhecer ações e programas brasileiros na área social, muitas delegações de diversos países realizam anualmente missões a este Ministério. Nessas ocasiões, é imprescindível o serviço de interpretação simultânea com fone/móvel para viabilizar a comunicação entre os delegados estrangeiros e os profissionais brasileiros encarregados de promoverem o intercâmbio técnico sobre os programas apresentados.
2.4. Também com o objetivo de proporcionar uma visão ampla das estratégias e políticas de desenvolvimento social brasileiras, assim como a troca de experiências com outros países na área social, este Ministério realiza seminários internacionais, que exigem serviços de interpretação simultânea com cabine e demais equipamentos necessários, com o fim de possibilitar a fluência da comunicação entre os técnicos e autoridades brasileiras e os participantes estrangeiros.
2.5. Outro serviço que eventualmente pode surgir no âmbito deste Ministério é o de tradução de texto juramentada, nas hipóteses de instrumentos contratuais estrangeiros.
2.6. Nesse contexto, e considerando:
2.6.1. a impossibilidade de previsão exata das demandas de tradução e interpretação simultânea deste Ministério, uma vez que as solicitações internacionais de visitas técnicas de delegações e da tradução de publicações em determinados idiomas surgem no decorrer do ano, de acordo com o interesse dos países pelas ações e programas brasileiros na área social;
2.6.2. os serviços de tradução como serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, conforme análise e conclusão da Câmara Permanente de Licitações e Contratos do Departamento de Consultoria da Advocacia Geral da União, constante do Parecer nº 08/2016/CPLC/DEPCONS U/PGF/AGU (S E
nº 1399659);
2.6.3. a possibilidade de contratação direta, via credenciamento, de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular (inciso II, do art. 25, da Lei nº 8.666/93), conforme Parecer da AGU citado no item anterior;
2.6.4. informações positivas a este Ministério transmitidas por outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União (T CU), que optaram pelo credenciamento de tradutores, por ser uma forma de contratação que, além de respeitar a Lei de Licitações, garante a manutenção de um serviço de tradução de qualidade, mesmo sob grande demanda dos diversos setores do Tribunal (SEI nº 1399701);
2.7. Esta Assessoria Internacional verificou que a contratação desses serviços por meio do credenciamento de tradutores (sejam pessoas físicas e/ou jurídicas) melhor atenderá as necessidades deste Ministério, uma vez que lhe possibilitará manter uma lista de profissionais comprovadamente habilitados no trabalho de tradução, com base no preço de mercado.
2.8. Assim, o objetivo desse T ermo de Referência é a realização de credenciamento de tradutores (pessoas físicas e/ou jurídicas) para possibilitar futuras contratações diretas, nos termos do inciso II, do art. 25, da Lei nº 8.666/93.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O objeto a ser contratado caracteriza-se como serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular, ou seja, os padrões de desempenho e qualidade não podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1. A convocação dos CREDENCIADOS para a prestação dos serviços será rotativa, por ordem de credenciamento, ou seja, o primeiro CREDENCIADO será convocado primeiramente, e assim sucessivamente;
4.1.2. A ordem do credenciamento será de acordo com a data e horário de recebimento da mensagem eletrônica com os documentos exigidos no Edital. Qualquer novo credenciado entrará como último na “fila”, atualizada no momento de seu credenciamento;
4.1.3. A Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro (AEAI/GM/MC) será responsável pela manutenção e atualização das listas de credenciados. Quando houver demanda, a área demandante deverá entrar em contato com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, por meio de correio eletrônico,
indicando o t ipo de serviço (tradução/versão/tradução juramentada/interpretação simultânea móvel/interpretação simultânea com cabine) e o(s) idioma(s). Com base nessas informações, a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais encaminhará a indicação do próximo CREDENCIADO da lista à área demandante, que procederá com a solicitação dos serviços junto ao CREDENCIADO;
4.1.4. As solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela área demandante por meio de correio eletrônico, com a respectiva Ordem de Serviços (ANEXO III - 1762869), especificando o serviço desejado, conforme os parâmetros estabelecidos nas planilhas constantes da Cláusula Primeira – Do Objeto (idioma do texto original, idioma para tradução/versão/tradução juramentada, regime e prazo de execução, e número de laudas do texto original OU idioma para interpretação simultânea móvel ou com cabine, quantidade de participantes, data e horário da prestação de serviços e materiais necessários – cabine, fones, receptores, técnicos, etc.);
4.1.5. Os serviços serão solicitados ao CREDENCIADO em dias úteis, em horário comercial, sendo obrigatória a confirmação de recebimento por parte do CREDENCIADO, pelo mesmo meio de encaminhamento (correio eletrônico), nos seguintes prazos:
4.1.5.1. Para tradução e versão de texto e tradução juramentada:
No caso de regime normal, o CREDENCIADO tem até 12 (doze) horas para confirmar o recebimento e informar a possibilidade de execução ou não do trabalho;
S e o regime for de urgência ou extrema urgência, o CREDENCIADO tem até 4 (quatro) horas para confirmar o recebimento e informar a possibilidade de execução ou não do trabalho.
4.1.5.2. Para interpretação simultânea móvel ou com cabine, o CREDENCIADO tem até 24 horas para confirmar o recebimento e informar a possibilidade de execução ou não do trabalho.
4.1.6. Após a confirmação de recebimento e possibilidade de execução do trabalho por parte do CREDENCIADO, a área demandante solicitará junto a S ubsecretaria de Assuntos Administrativos – S AA/S E/MC, pelo S EI, providências no sentido de proceder com a publicação de extrato de inexigibilidade de licitação no Diário Oficial da União, em nome do CREDENCIADO indicado.
4.1.7. Cada solicitação deverá ser efetivada através de novo processo no S EI. A área demandante deverá instruir o processo com o e-mail da AEAI/GM/MC que informa o CREDENCIADO da vez; o e-mail do CREDENCIADO confirmando o recebimento d mensagem eletrônica com a Ordem de S erviços anexa e a possibilidade de execução do serviço; os demais documentos posteriores referentes a demanda. Por meio deste mesmo processo, será realizado o ateste da fatura pelo respectivo fiscal e o envio para pagamento.
4.1.8. Cada novo processo aberto deverá ser relacionado ao processo referente a esse credenciamento (nº 71000.006555/2018-41).
4.1.9. S omente após a publicação do extrato de inexigibilidade de licitação no Diário Oficial da União, em nome do CREDENCIADO da vez, a área demandante poderá autorizar junto ao referido CREDENCIADO, por meio eletrônico (com cópia do extrato anexo), a execução do serviço. O prazo do CREDENCIADO para a execução/entrega do
serviço contará a partir dessa confirmação.
4.1.10. Na hipótese do CREDENCIADO confirmar o recebimento da Ordem de S erviços e informar a sua impossibilidade de executar o serviço, a área demandante solicitará da Assessoria Internacional os dados do próximo CREDENCIADO da lista e assim sucessivamente.
4.1.11. A área demandante deverá que observar o prazo mínimo de 05 dias úteis necessários para a S ubsecretaria de Assuntos Administrativos – S AA/S E/MC receber o processo, elaborar o extrato de inexigibilidade de licitação e enviar para publicação no Diário Oficial da União.
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1. Tradução de texto – é aquela feita de texto de documento cujo conteúdo esteja em idioma estrangeiro traduzido para o vernáculo português;
5.1.2. Tradução juramentada de texto - é a tradução feita por tradutor público juramentado, com registro ou inscrição na Junta Comercial do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;
5.1.3. Versão de texto - é aquela feita de texto de documento cujo conteúdo esteja no vernáculo português para o idioma estrangeiro;
5.1.4. Interpretação simultânea móvel – é aquela realizada quando do recebimento de delegações estrangeiras, podendo contemplar reuniões, visitas de campo, entre outras situações.
5.1.4.1. Nas hipóteses de interpretação simultânea móvel, poderá ou não ser necessária a utilização de fones individuais por cada membro da delegação, a depender de cada caso.
5.1.5. Interpretação simultânea com cabine – é aquela realizada em eventos internacionais. O quantitativo de itens necessários (intérpretes, idiomas, fones, receptores, cabines, e etc.) dependerá do tamanho do evento/quantidade de participantes, a ser avaliado caso a caso.
5.1.6. A proposta deverá informar o valor individual de cada item/serviço, conforme abaixo.
5.1.6.1. O valor da lauda para tradução e versão, para cada idioma e regime;
5.1.6.1.1. Considerar uma lauda o correspondente a 1.000 (mil) caracteres, contados eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em branco. Para a contagem deve-se considerar o texto original.
5.1.6.2. O valor da diária do intérprete, separadamente, para interpretação simultânea móvel e com cabine, para cada idioma e Estado da Federação;
5.1.6.3. Considerar a duração da diária de interpretação simultânea de 6 horas;
5.1.6.4. O valor da hora extra corresponderá ao valor da hora normal, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da hora normal;
5.1.6.5. Na hipótese de o valor total correspondente à(s) hora(s) extra(s), realizadas em um mesmo dia, superar o custo correspondente ao valor da diária trabalhada, será devido ao intérprete o valor referente a uma nova diária, em substituição ao valor da(s)
hora(s) extra(s).
5.1.6.6. O valor da unidade de cada item eventualmente necessário para a perfeita realização do serviço (fone, receptor, cabine, técnico, etc.).
5.1.7. O Ministério da Cidadania não arcará com eventuais custos de deslocamento, nem fornecerá equipamentos.
5.1.8. Quando inexistir Credenciado em determinado Estado e nenhum Credenciado de outra localidade aceitar prestar tais serviços arcando com os custos de seu deslocamento, o Ministério da Cidadania realizará uma licitação para contratar os serviços com todos os custos que o englobam.
5.1.9. Em casos excepcionais, a área demandante poderá avaliar, diante de seus eventuais limites orçamentários de diárias e passagens, a viabilidade de arcar com os custos de deslocamento do tradutor/intérprete como colaborador eventual, se demonstrado ser mais prático e econômico para a Administração.
5.1.10. Deve-se entender como casos excepcionais, as demandas urgentes que tenham surgido de forma inesperada, que fogem ao planejamento realizado, e sem tempo hábil para a realização de todo o procedimento licitatório.
6. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para fins de avaliação da qualidade dos serviços a serem prestados, bem como seu aceite, os fiscais do Contrato/Credenciamento de cada área enviarão aos respectivos gestores o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) devidamente preenchido, conforme Anexo II (S EI nº2804213) deste T ermo de Referência, toda vez que houver entrega de algum serviço/produto, mesmo que seja parcial.
6.1.1. Para os serviços de tradução e versão de texto, a área técnica deverá auxiliar o fiscal com a avaliação do serviço baseada no Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos, conforme Anexo I (S EI nº1760631) deste T ermo de Referência;
6.1.2. S e, na avaliação do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme Anexo II (S EI nº2804213), a soma dos pontos for de 71 a 85 ou 61 a 70, deverá ser aplicada a sanção administrativa constante no item 18.2.1 deste Termo de Referência;
6.2. A Contratada deverá atentar-se para as condições especificadas no referido Instrumento de Medição de Resultados (IMR) especificado no ANEXO II (S EI nº 2804213), sob pena de retenções nas faturas de pagamento até resolução da condição e/ou sanções previstas no item 18 deste Termo de Referência.
6.3. Os serviços também deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.3.1. Pontualidade na entrega dos serviços contratados, conforme prazos estabelecidos neste Termo de Referência e no Edital;
6.3.2. Qualidade na substituição de materiais/serviços com defeito ou com problema, quando for o caso;
6.3.3. Pronto atendimento das correções dos erros apontados quando do Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos (Anexo I, SEI nº 1760631);
6.3.4. Participação nas reuniões convocadas pela área demandante, quando necessário, antes da execução dos serviços.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1. S erviços de natureza não continuada, que se enquadram nos pressupostos do Decreto n° 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão contratante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
7.2. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são:
7.2.1. Versão do português para os seguintes idiomas: espanhol, francês, inglês, mandarim e árabe;
7.2.2. Tradução do espanhol, francês, inglês, mandarim e árabe para o português;
7.2.3. Tradução Juramentada do espanhol, francês, inglês, mandarim e árabe para o português;
7.2.4. Tradução/interpretação Simultânea Com Fone/móvel do português para os seguintes idiomas: espanhol, francês, inglês, mandarim e árabe e vice-versa;
7.2.5. Tradução/interpretação Simultânea Com Cabine e demais equipamentos necessários (cabine, microfone, receptores etc.) do português para os seguintes idiomas: espanhol, francês, inglês, mandarim e árabe e vice-versa.
7.3. Os idiomas foram definidos com base no maior número de visitas de delegações estrangeiras recebidas nos últimos anos;
7.4. Poderão credenciar-se para futuras contratações com a finalidade de prestar tais serviços ao Ministério da Cidadania, tanto pessoas físicas como jurídicas;
7.5. S erá admitido o credenciamento de um mesmo tradutor e/ou empresa para mais de um idioma, desde que cumpra os requisitos legais e do edital;
7.6. Os tradutores (pessoas físicas) deverão comprovar formação acadêmica hábil à prestação dos serviços a serem contratados (diplomas e/ou certificados que atestem a capacidade técnica do profissional na execução de serviços de tradução e/ou versão, nos pares de línguas para os quais solicitar o credenciamento), acompanhado de currículo;
7.7. Os tradutores juramentados (pessoas físicas) deverão comprovar registro ou inscrição na Junta Comercial do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943;
7.8. As pessoas jurídicas deverão comprovar tratar-se de empresas especializadas na execução de serviços de tradução e/ou versão, nos pares de línguas para os quais solicitar o credenciamento;
7.9. A comprovação deverá ser efetivada através de atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução e/ou versão nos idiomas para os quais solicitar o credenciamento;
7.10. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
7.10.1. a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
7.10.2. uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante, incluindo o idioma;
7.10.3. manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
7.10.4. local, data e assinatura do atestante.
8. DO CREDENCIAMENTO E DO DESCREDENCIAMENTO
8.1. A solicitação de credenciamento, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, deverá ser apresentada eletronicamente para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, em PDF, devidamente assinada e escaneada - devendo ser digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade. A referida solicitação deverá ser encaminhada juntamente com a documentação solicitada neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos, conforme modelos constantes dos ANEXOS IV (SEI nº 1767777) e V (SEI nº 1767798) deste T ermo de Referência, a partir da data estabelecida no Edital.
8.2. A publicação, no Diário Oficial da União, da lista dos habilitados para o credenciamento será feita logo após a conclusão dos trabalhos de análise das solicitações e respectivas documentações recebidas. A lista será publicada por ordem de credenciamento, constando a data e horário de recebimento da mensagem eletrônica com a documentação completa.
8.3. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos, será considerado inepto, podendo o interessado apresentar novo requerimento corrigido.
8.4. O requerimento vincula o proponente, sujeitando-o, integralmente, às condições do credenciamento.
8.5. As solicitações de credenciamento e respectivas documentações serão analisadas pela Comissão de Credenciamento e Descredenciamento instituída no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Cidadania, com vistas à homologação ou não pela S ubsecretaria de Assuntos Administrativos – SAA/SE/MC.
8.6. O credenciamento terá vigência indefinida, a iniciar após a publicação do Edital no Diário Oficial da União.
8.7. A possibilidade de credenciar-se ficará aberta enquanto o credenciamento estiver vigente.
8.8. O credenciamento terá sua vigência encerrada a critério do Ministério da Cidadania, observada a conveniência e oportunidade, e mediante simples notificação aos Credenciados.
8.9. O credenciamento tem caráter precário. A qualquer momento, o CREDENCIADO pode solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse. Ademais, o CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos ou na legislação pertinente.
8.10. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá denunciar eventual irregularidade na prestação dos serviços.
8.11. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.12. O Ministério da Cidadania pode, a qualquer momento, solicitar um descredenciamento se:
8.12.1. O CREDENCIADO não atender, por 2 (duas) vezes, ao Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos e o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme Anexo I (S EI nº1760631) e II (S EI nº2804213), respectivamente, deste T ermo de Referência;
8.12.2. Após haver confirmado recebimento de mensagem da área demandante solicitando a execução de um trabalho e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
8.12.3. O CREDENCIADO se recusar, por 3 (três) vezes, a realizar um dos serviços solicitados.
8.13. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos ou na legislação pertinente poderá acarretar o descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
8.14. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação de descredenciamento, por meio eletrônico.
9.
MODELO DE GES T ÃO DO CONT RATO E CRIT ÉRIOS DE MEDIÇÃO
PAGAMENTO
9.1. Papéis e Responsabilidades do Contratante se darão por meio de seus gestores e fiscais devidamente designados por portaria, que deverão:
9.1.1. Fazer o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, consistente na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Ministério da Cidadania, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
9.1.2. T er a experiência mínima necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
9.1.3. Verificar a adequação da prestação do serviço, realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;;
9.1.4. Verificar se houve subdimensionamento na proposta pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverão comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à proposta efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.5. Promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.6. Verificar o descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo Contratado, o que ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste T ermo de Referência e na legislação vigente, podendo
culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
9.2.1. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar demanda de correção de serviços; encaminhar indicação de sanções; confeccionar e assinar a mensagem eletrônica de recebimento provisório ou definitivo; autorizar emissão de nota fiscal; encaminhar para a Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual; manter o histórico de gerenciamento do contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato;
9.2.2. Cabe ao Fiscal/Gestor a assinatura da mensagem eletrônica referente ao recebimento provisório; avaliar a qualidade dos serviços; identificar as não conformidades com os termos contratuais; verificar a manutenção das condições classificatórias (pontuação e habilitação técnica); verificar a manutenção das condições elencadas no Estudo Técnico Preliminar.
9.3. A fiscalização de que trata os itens 9.1 e 9.2 não exclui nem reduz a responsabilidade do CONT RATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Ministério da Cidadania ou de seus agentes e prepostos, conforme o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.4. Mecanismos Formais de Comunicação:
9.4.1. Toda comunicação entre o CONT RATANT E e o CONT RATADO deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação;
9.4.2. Forma de Comunicação: A comunicação se dará por meio de mensagens eletrônicas, ofícios, reunião mediante formalização de Ata, entrega pessoal de documentos com aposição de recebido ou outros que possam ficar registrados;
9.4.3. Periodicidade: S empre que se fizer necessária a comunicação entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO;
9.4.4. As comunicações que se refiram ao cumprimento ou não das cláusulas contratuais, acordo de nível de serviço e/ou similares, deverão obrigatoriamente ser formalizadas por oficio, não impedindo o tramite de e-mails ou ATA para maior celeridade.
9.5. Forma de Pagamento:
9.5.1. O pagamento do serviço será em parcela única, em até 30 dias contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura pela área demandante do Ministério.
9.6. Valores e Procedimentos para Retenção ou Glosa no Pagamento:
9.6.1. Os valores de glosa no pagamento dos serviços em razão do descumprimento do prazo de entrega serão equivalentes à multa moratória no percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso das obrigações assumidas, incidente sobre o valor da contratação aplicada a partir do dia útil seguinte ao da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação,
até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30 (trinta) dias;
9.6.1.1. As multas deverão ser calculadas com base na parcela efetivamente inadimplida, em conformidade com o princípio da proporcionalidade que deve nortear a Administração Pública.
9.6.2. Além dos descontos ocorridos, poderão ser aplicadas as sanções administrativas prevista neste Termo de Referência.
9.7. Procedimentos para Emissão de Nota Fiscal e Pagamento:
9.7.1. A nota fiscal deverá ser enviada, por e-mail, à área demandante do Ministério;
9.7.2. O CONT RATADO só poderá apresentar a nota fiscal ao Fiscal/Gestor do Contrato após o recebimento de mensagem eletrônica registrando o recebimento definitivo do serviço.
9.8. Critérios de Aferição dos serviços:
9.8.1. O CONT RATADO deverá encaminhar os serviços de tradução e/ou versão de texto por correio eletrônico, no endereço informado pela área demandante, em formato pdf e doc, conforme especificações estabelecidas na Ordem de S erviço, neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos;
9.8.2. No caso de interpretação simultânea, o CONT RATADO deverá apresentar relatório físico com as especificações dos serviços prestados (diárias, idiomas, equipamentos utilizados, quantidades e etc.);
9.8.3. Cada serviço executado será aferido conforme avaliação da qualidade dos serviços, constantes do Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II, S EI nº 2804213) e Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos (Anexo I, S EI nº 1760631).
9.9. Critérios de Aceitação:
9.9.1. Os serviços de tradução e/ou versão de texto serão recebidos por correio eletrônico no endereço informado pela área demandante, por servidor previamente designado, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas no T ermo de Referência e na legislação de regência, observando-se os parâmetros de qualidade, prazos e preços estabelecidos na Ordem de Serviços, neste Termo de Referência, Edital e respectivos anexos;
9.9.2. Os serviços de interpretação simultânea serão avaliados através da avaliação da qualidade dos serviços, constantes do Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II, S EI nº2804213), com base nas especificações dos serviços prestados e conforme as condições estabelecidas no T ermo de Referência e na legislação de regência, observando-se os parâmetros de qualidade, prazos e preços estabelecidos na Ordem de S erviços, neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos.
9.10. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento através de mensagens de correio eletrônico registrando o recebimento definitivo;
9.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do CONT RATADO pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato/serviço.
10. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
10.1. Os serviços de tradução e versão de texto serão realizados em estrutura própria do CONT RATADO/CREDENCIADO, que para a perfeita execução dos serviços, deverá possuir todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços em sua plenitude, conforme requisitos deste Termo de Referência.
10.2. Os serviços de Interpretação simultânea serão realizados nos locais a serem informados na Ordem de S erviços, devendo o CONT RATADO/CREDENCIADO providenciar todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços (microfones, cabines e etc.), inclusive recursos humanos (intérprete, técnicos e etc.).
11. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A execução dos serviços de tradução e versão de texto será iniciada nos seguintes prazos e na forma que segue:
11.1.1. Iniciado imediatamente após o recebimento da mensagem eletrônica (com cópia da publicação no DOU do extrato de inexigibilidade de licitação anexo), da área demandante autorizando a execução do serviço;
11.1.2. O CONT RATADO/CREDENCIADO deverá confirmar o recebimento da mensagem mencionada acima no prazo de até 4 horas;
11.1.3. O prazo para a entrega dos serviços de tradução e versão de texto será conforme a seguir:
Regime normal: 10 laudas por dia útil;
Regime de urgência: 11 a 20 laudas por dia útil;
Regime de extrema urgência: 21 a 30 laudas por dia útil.
11.1.4. Para verificação do regime deverá ser considerada a quantidade de laudas do texto original;
11.1.5. Para efeito de pagamento dos serviços de tradução e versão de texto, deverá ser levado em consideração o número de laudas do texto original, o regime de execução e a tabela de preços anexa ao Edital; e a tabela de preços estabelecida pela Junta Comercial do Distrito Federal, no caso das traduções juramentadas.
11.2. A execução dos serviços de interpretação simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços;
11.3. O CONT RATADO/CREDENCIADO deverá confirmar o recebimento da mensagem eletrônica (com cópia da publicação no DOU do extrato de inexigibilidade de licitação anexo), da área demandante autorizando a execução do serviço, no prazo de até 4 horas;
11.4. O prazo entre a data de confirmação da mensagem mencionada no item anterior e a data de execução da interpretação simultânea deverá ser de no mínimo 24 horas.
11.5. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea móvel e com cabine, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada item previamente autorizado pelo Ministério da Cidadania e efetivamente utilizado (diárias do intérprete, os idiomas interpretados, a quantidade de fones, cabine,
receptores e etc.), com observância da tabela de preços anexa ao Edital.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado/Credenciado, de acordo com o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos;
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3. Notificar o Contratado/Credenciado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4. Pagar ao Contratado/Credenciado o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo o Contratado/Credenciado, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/CREDENCIADO
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos, com a alocação dos empregados necessários à perfeita execução dos serviços, quando necessário, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na forma especificada na Ordem de S erviços e conforme o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar, de eventuais pagamentos devidos ao Contratado/Credenciado, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.8. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
13.10. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
13.11. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado/Credenciado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.12. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.14. Manter durante toda a vigência do contrato/credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato/credenciamento;
13.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto a ser contratado, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.17. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
13.18. Assegurar ao Contratante, nos termos do Anexo VII-F, Item 6, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017:
13.18.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
13.18.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços de tradução e versão de texto, assim como de tradução juramentada, pois tratam-se de obrigação principal;
14.2. Não será permitida a subcontratação da interpretação simultânea móvel e
com cabine, visto tratar-se de parcela principal da obrigação. S erá permitida a subcontratação parcial dos itens e serviços necessários à perfeita execução dos serviços de interpretação simultânea móvel e com cabine (cabines, fones, receptores, técnicos e etc.), entre os limites mínimo e máximo de 20% e 70%, respectivamente, do valor total do contrato/dos serviços;
14.3. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação;
14.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pelo Credenciado, juntamente com a descrição dos bens e/ou serviços a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores, no caso da hipótese prevista no artigo 48, II, da LC 123/2006.
14.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
14.5.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no §1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
14.5.2. substituir a subcontratada, com tempo hábil à prestação dos serviços, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a execução total do serviço, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado/Credenciado pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.7. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando o Credenciado for qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação do contratado/credenciado com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste termo de referência, edital e respectivos anexos; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato/credenciamento.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato/credenciamento consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
16.2. O representante do Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato/credenciamento.
16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos.
16.4. A execução do contrato/credenciamento deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
16.5. A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II -2804213) e Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos (Anexo I -1760631), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento do pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que o CONTRATADO/CREDENCIADO:
16.5.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
16.5.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.6. A utilização do Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II - 2804213) e Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos (Anexo I) não impede
a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer ao CONT RATADO/CREDENCIADO a correção das faltas falhas e irregularidades constatadas.
16.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto do CONT RATADO/CREDENCIADO a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.9. Em hipótese alguma, será admitido que o próprio CONT RATADO/CREDENCIADO materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.10. O CONT RATADO/CREDENCIADO poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções ao CONT RATADO/CREDENCIADO de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
16.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.13. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da
produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.14. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONT RATADO/CREDENCIADO que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.15. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.16. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo CONT RATADO/CREDENCIADO resultará na aplicação de sanções administrativas, previstas neste T ermo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em descredenciamento, conforme disposto neste T ermo de Referência, Edital e respectivos anexos.
16.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado/Credenciamento, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (RECEBIMENTO PROVIS ÓR DEFINITIVO)
17.1. Tradução e versão de texto e tradução juramentada: os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/credenciamento de cada área, por meio de mensagem eletrônica, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste T ermo de Referência, no Edital e respectivos anexos, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato/credenciamento para recebimento definitivo.
17.2. Interpretação simultânea móvel e com cabine: os serviços serão recebidos provisoriamente logo após a conferência por meio de Checklist dos serviços e itens solicitados e autorizados pelo Ministério da Cidadania (quantidade de intérpretes, diárias, técnicos, cabines, fones e demais itens), a ser realizado na ocasião dos eventos, visitas de campos e reuniões. O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato/credenciamento de cada área deverá verificar a conformidade dos itens e serviços com as especificações constantes neste T ermo de Referência, no Edital e respectivos anexos, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução dos serviços e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato/credenciamento para recebimento definitivo.
17.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste T ermo de Referência, no Edital e respectivos anexos, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas do Contratado/Credenciado, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante mensagem eletrônica ou outro meio documentalmente viável.
17.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.4.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato/credenciamento irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado/credenciado, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato/credenciamento.
17.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato/credenciamento de cada área do Ministério.
17.5.1. O gestor do contrato analisará a avaliação da qualidade dos serviços, constantes do Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II -2804213) e Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos (Anexo I -1760631), assim como toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao CONT RATADO/CREDENCIADO, por escrito, as respectivas correções.
17.5.2. O gestor encaminhará mensagem eletrônica ou ofício para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nas avaliações e documentação apresentadas, e comunicará ao CONT RATADO/CREDENCIADO para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na avaliação da qualidade dos serviços, constantes do Instrumento de Medição de Resultados - IMR (Anexo II, S EI nº1761723) e Controle de Qualidade dos T extos Traduzidos/Vertidos (Anexo I, SEI nº 1760631), ou instrumento substituto.
17.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o CONTRATADO/CREDENCIADO que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar ao CONTRATADO/CREDENCIADO as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% (dois décimos por cento) a 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo;
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor da parcela efetivamente inadimplida por dia de atraso, na ocasião do pagamento de eventuais valores devidos ao CONT RATADO/CREDENCIADO, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONT RATANT E a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. S uspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
18.2.4. S anção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas ao CONT RATADO/CREDENCIADO, juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de
acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor da parcela efetivamente inadimplida |
TABELA 2
INFRAÇÃO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | |
3 | Servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 | |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | |
6 | S ubstituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no TR/Edital/Contrato; | 01 | |
Providenciar treinamento para seus funcionários |
9
conforme previsto na relação de obrigações do CONTRATADO/CREDENCIADO.
01
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONT RATADO/CREDENCIADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. S obre a permissão para participação de consórcios e cooperativas conforme exigência contida em notas explicativas presentes nos modelos de minutas disponibilizados no sítio da AGU como descritos abaixo:
“Note-se que a aceitação de consórcios na disputa licitatória situa-se no âmbito do poder discricionário da administração contratante, conforme art. 33, caput, da Lei n. 8.666/1993, requerendo-se, porém, que sua opção seja sempre previamente justificada no respectivo processo administrativo, conforme entendimento dos Acórdãos de nºs. 1.636/2006-P e 566/2006-P” - TCU Ac n.
2869/2012-Plenário (Item 1.7.1).”
“Em todo caso, a Administração deverá fundamentar qualquer opção adotada, vez que “...a vedação de empresas em consórcio, sem que haja justificativa razoável...” pode ser considerada restrição à competitividade do certame (TCU, Ac n. 963/2011-2ª Câmara, Item 9.2.1).”
“O órgão licitante deve analisar com cautela as características do serviço que pretende contratar, especialmente quanto às diversas obrigações dos trabalhadores que executarão os serviços, para verificar se, no caso concreto, as tarefas seriam passíveis de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos do inciso I do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008.”
“Em caso positivo, a participação de cooperativas será permitida. Do contrário, deve ser vedada a participação de cooperativas no certame.”
19.2. Esta Assessoria Internacional optou pela vedação de credenciamento de consórcio, por não se tratar de questões de alta complexidade ou de relevante vulto;
19.3. Pela natureza do objeto é permitida a participação de cooperativas.
Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 de março de 2018.
Atenciosamente,
Equipe de Planejamento da Contratação1 :
Nome | Matrícula SIAPE nº: |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 2851184 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 3221484 |
De acordo:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora Especial de Assuntos Internacionais Ministério da Cidadania
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Assessor(a), em 11/03/2019, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx xxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 12/03/2019, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral, em 12/03/2019, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_ externo.php?
acao=documento_ conferir&id_ orgao_ acesso_ externo=0 , informando o código verificador 3296072 e o código CRC 9C206541.
1 A servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx não mais faz parte da Equipe de Planejamento da Contratação, tendo em vista a sua exoneração, nos termos do Decreto nº 9.674, de 2 de janeiro de 2019.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.006555/2018- 41 SEI nº 3296072
ANEXO I - CONTROLE DE QUALIDADE DOS TEXTOS TRADUZIDOS/VERTIDOS
1. Cada texto traduzido receberá o conceito “satisfatório” ou “não satisfatório”.
2. Será considerado "não satisfatório" se incluir, em qualquer de suas laudas:
a) Quatro ou mais erros básicos; ou
b) Dois erros básicos e mais de cinco erros complementares; ou
c) Nenhum básico e oito ou mais erros complementares.
3. Será considerado "satisfatório" caso o número de erros seja inferior aos limites acima.
4. Serão considerados erros básicos:
a) Erro de conjugação verbal;
b) Erro de regência verbal;
c) Erro de concordância verbal;
d) Erro no uso de pronomes;
e) Uso de falsos cognatos;
f) Uso de palavra e/ou expressão e/ou estrutura gramatical inexistente na norma culta de acordo com a literatura especializada (e.g., dicionários, gramáticas e obras de uso de língua reconhecidas pelas instituições pertinentes, como: Real Academia Espanhola, Academia Brasileira de Letras, Oxford English Dictionary);
g) Erro de ortografia;
h) Falta de clareza na frase ou ambiguidade (se o sentido estiver claro no texto original, mas ambíguo na tradução ou versão, isso constituirá um erro);
i) Tradução excessivamente literal (palavra por palavra) ou aquela que não respeitar a estrutura gramatical;
j) Tradução ou versão comprovadamente retirada de alguma ferramenta de tradução da internet (exemplo: fragmento de texto com tradução do Google Translator);
k) Uso de palavra e/ou frase de sentido diferente da usada no texto original;
l) Erro de sintaxe (a ordem das palavras e outros elementos de uma frase devem respeitar as regras gramaticais da língua para a qual se está traduzindo);
m) Falta de tradução ou versão de parte substancial do texto original, títulos, frases;
n) Escolha incorreta de conjunções.
5. São considerados erros complementares:
a) Erro de pontuação;
b) Erro de combinação de palavras (erro de “collocation”);
c) Erro no uso de preposições ou omissão de preposição;
d) Erro no uso de artigos ou omissão de artigo;
e) Escolha de classe morfológica incorreta entre um grupo de palavras de mesma raiz (a raiz da palavra está correta, mas a classe morfológica escolhida está errada, e.g., “safe” no lugar de “safety” ou “economy” no lugar de “economic”);
f) Erro no uso de maiúsculas e/ou minúsculas;
g) Adição de texto e/ou palavras não claramente incluídos no original nos casos em que isso não seja necessário para transmissão da ideia original;
h) Uso de termo inadequado no contexto, de acordo com as convenções da língua alvo.
1
Anexo I - Controle de qualidade dos textos trad/vertidos (1760631) SEI 71000.006555/2018-41 / pg. 38
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. Este documento apresenta critérios de avaliação da qualidade dos serviços, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das atividadesestabelecidas.
2. DOS MECANISMOS DE CÁLCULO, FORMA DE ACOMPANHAMENTO E ADEQUAÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1. Os serviços e itens do CREDENCIADO/CONTRATADO serão avaliados por meio de vários aspectos a serem considerados na avaliação da atividade, previstos no Edital, Termo de Referência e respectivos anexos.
2.2. A pontuação de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.
2.3. Os serviços demandados e descritos na Ordem de Serviço (OS) somente serão aceitos caso executados em sua plenitude, devendo os itens nelas constantes serem entregues em sua integralidade.
2.4. As tabelas abaixo apresentam os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade de cada serviço contratado pelo MDS:
I – Tradução e versão de texto e tradução juramentada:
nº da OS/Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
- Tradução de texto/Versão de texto/Tradução Juramentada | - Assiduidade quanto ao cumprimento dos prazos que antecedem a execução dos serviços. | 25 | 12 | 0 | ||
- Pontualidade na execução do serviço. | 25 | 12 | 0 | |||
- Qualidade do serviço executado: se satisfatório, conforme análise constante do Anexo I do TR (Controle de Qualidade dos Textos Traduzidos/Vertidos). | 25 | 13 | 0 |
- Tratamento dispensado ao contratante quando da execução do serviço. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
II – Interpretação simultânea móvel:
nº da OS/Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
- Prestação de serviço de Interpretação simultânea móvel, com os respectivos serviços e itens necessários | - Assiduidade quanto ao cumprimento dos prazos que antecedem a execução dos serviços. | 25 | 12 | 0 | ||
- Pontualidade na execução do serviço de interpretação, assim como do fornecimento dos demais itens contratados. | 25 | 12 | 0 | |||
- Qualidade técnica da interpretação executada. | 25 | 13 | 0 | |||
- Tratamento dispensado ao contratante quando da execução do serviço. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
III - Interpretação simultânea com cabine:
nº da OS/Data | Serviço | Aspectos a serem avaliados | Cumpriu totalmente (pontos) | Cumpriu parcialmente* | Não cumpriu* | Nota dos aspectos |
- Prestação de serviço de Interpretação simultânea com cabine e demais itens e serviços necessários | - Assiduidade quanto ao cumprimento dos prazos que antecedem a execução dos serviços. | 25 | 12 | 0 | ||
- Pontualidade na execução do serviço de interpretação, assim como do fornecimento dos demais itens contratados. | 25 | 12 | 0 | |||
- Qualidade técnica da interpretação executada. | 25 | 13 | 0 | |||
- Tratamento dispensado ao contratante quando da execução do serviço. | 25 | 13 | 0 | |||
Total de pontos do serviço avaliado | 100 | 50 | 0 | |||
*Justificativas: |
3. DAS FAIXAS DE AJUSTE DO PAGAMENTO
3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para os serviços indicados em cada Ordem de Serviço, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.
3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final para cada aspecto a ser avaliado, correspondente à soma das pontuações obtidas em cada indicador, conforme fórmula abaixo:
Pontuação de qualidade do serviço = soma de todos os aspectos considerados na avaliação da atividade.
3.2. Os valores devidos por cada serviço devem ser ajustados pela pontuação de qualidade, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:
Faixas de pontuação de qualidade do serviço | Pagamentos devidos |
De 86 a 100 | 100% do valor correspondente ao serviço |
De 71 a 85 | 90% do valor correspondente ao serviço |
De 61 a 70 | 80% do valor correspondente ao serviço |
Menos que 60 | Produto inaceitável |
Valor Devido por Serviço = valor do serviço x pagamento devido
3.3. Os pagamentos devidos na ordem de serviço correspondem ao somatório dos pontos dos aspectos a serem avaliados de cada serviço.
3.3.1. Os produtos com pontuações de qualidade inferiores a 60 pontos são inaceitáveis e devem ser recusados, não gerando à CONTRATADA qualquer direito ao recebimento do pagamento pela execução dos serviços.
3.4. A aplicação de descontos decorrentes de fatores do IMR não substitui ou impede a aplicação de sanções previstas no Edital ou na legislação.
(nome, assinatura e matrícula do servidor da área técnica)
De acordo,
(nome, assinatura e matrícula do servidor fiscal/gestor)
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO Nº /
Data de Emissão:
DADOS DO(A) CONTRATADO(A)/CREDENCIADO(A) | ||||
PROCESSO Nº: | ||||
CREDENCIADO(A): | CPF/CNPJ: | |||
ENDEREÇO: | CEP: | |||
NOME DO PREPOSTO: | TELEFONE/FAC-SÍMILE: | E-MAIL: | ||
OBJETO: | ||||
ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO | ||||
Tradução/Versão/Tradução Juramentada: 1) Idioma(s); 2) Regime; 3) Quantidade de laudas; 4) Prazo de entrega. | Interpretação Simultânea móvel/com cabine: 1) Idiomas(s); 2) Quantidade de intérpretes; 3) Quantidade de diárias; 4) Local; 5) Data; 6) Itens necessários e quantitativo. | |||
Serviço/item: | Quantidade: | Valor unitário (R$): | Valor total (R$): | |
Total (R$) | ||||
JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO: | ||||
UNIDADE DEMANDANTE: | ||||
RESPONSÁVEL: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
TELEFONE/FAC-SÍMILE: | E-MAIL: |
Brasília, DF, de de 2018.
Gestor/Fiscal do Contrato/Credenciamento (carimbo)
1
Anexo III - Ordem de Serviços (1762869) SEI 71000.006555/2018-41 / pg. 43
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS FÍSICAS
À Comissão de Credenciamento,
Eu, [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], residente e
domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], portador da carteira de identidade nº [NÚMERO] e do CPF nº [NÚMERO], tradutor, venho requerer a Vossas Senhorias minha habilitação no credenciamento nº XX/2018, com vistas à prestação de serviços de tradução e/ou versão e/ou tradução juramentada de texto e/ou interpretação simultânea móvel e/ou com cabine em língua estrangeira nas modalidades indicadas no quadro a seguir (marcar com um “X” na habilitação que pretende se credenciar):
Tradução | Versão | Tradução Juramentada | Interpretação Simultânea móvel | Interpretação Simultânea c/ cabine | |
Espanhol | |||||
Francês | |||||
Inglês | |||||
Mandarim | |||||
Árabe |
Motivo pelo qual faço constar as seguintes informações e documentos (escaneados):
a) Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial e residencial, dados bancários e endereço eletrônico (e-mail);
b) Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF autenticada por cartório ou por servidor da Coordenação de Licitações e Contratos;
c) Cópia do documento de identidade, autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Coordenação de Licitações e Contratos;
d) Cópia do documento de registro ou inscrição na Junta Comercial do Distrito Federal, no caso de tradutor juramentado, autenticada por xxxxxxxx ou por servidor da Coordenação de Licitações e Contratos;
e) Cópia da inscrição de contribuinte como profissional autônomo ou inscrição do Regime Geral da Previdência Social – INSS e no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Serviços – ISS, autenticada por cartório ou por servidor da Coordenação de Licitações e Contratos;
f) Cópia de documento comprobatório da formação acadêmica hábil à prestação dos serviços a serem contratados (diplomas e/ou certificados que atestem a capacidade técnica do profissional na execução de serviços e nos pares de línguas para os quais solicitar o credenciamento);
g) curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência como tradutor/interprete em língua estrangeira no(s) serviços(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento.
Declaro que prestarei os serviços tradução e/ou versão e/ou tradução juramentada de texto e/ou interpretação simultânea móvel e/ou com cabine de acordo com as especificações, bem como me responsabilizo por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, peço deferimento
Brasília, .......de ................... de ...........
Nome – Tradutor
1
MODELO DE REQUERIMENTO PARA PESSOAS JURÍDICAS
À Comissão de Credenciamento,
A empresa [razão social e nome de fantasia, se houver], cadastrada no CNPJ/MF sob o nº [NÚMERO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], representada neste ato por seu [CARGO DO SIGNATÁRIO], [NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO], vem requerer a Vossas Senhorias sua habilitação no Credenciamento nº XX/2018, com vistas à prestação de serviços de tradução/versão de texto e interpretação simultânea móvel e/ou com cabine em língua estrangeira nas modalidades indicadas no quadro a seguir (marcar com um “X” na habilitação que pretende se credenciar):
Tradução | Versão | Interpretação Simultânea móvel | Interpretação Simultânea c/cabine | |
Espanhol | ||||
Francês | ||||
Inglês | ||||
Mandarim | ||||
Árabe |
Motivo pelo qual faz constar as seguintes informações e documentos (escaneados):
a) Referência a este credenciamento, número de telefone fixo e celular, endereço comercial e residencial, dados bancários e endereço eletrônico (e-mail);
b) Endereço e telefone, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
c) indicação dos dias e horários de funcionamento;
d) data e assinatura do representante legal;
e) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - CND;
j) Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
k) Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
l) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
1
m) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
n) Alvará de funcionamento;
o) Histórico dos principais trabalhos de tradução/interpretação realizados pela empresa, demonstrando experiência com traduções no(s) par(es) de língua(s) para o(s) qual(is) está solicitando credenciamento.
p) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução/interpretação declarado(s) no histórico mencionado na alínea “o”. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
i. a identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
ii. uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante, incluindo o idioma;
iii. manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
iv. local, data e assinatura do atestante.
Declara que prestará os serviços de tradução/interpretação de acordo com as especificações, bem como se responsabilizo por atualizar as certidões e documentos necessários à prestação dos serviços.
Nestes termos, peço deferimento
Brasília, .......de ................... de ...........
Nome
2
ANEXO VI – INFORMAÇÕES QUE DEVERÃO CONSTAR DA PROPOSTA:
1. Para os Serviços de tradução de texto:
Valor por lauda (R$) | |||||||||||||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |||||||||||
Regime | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência |
Tradução | |||||||||||||||
Total |
2. Para os Serviços de versão de texto:
Valor por lauda (R$) | |||||||||||||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |||||||||||
Regime | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência |
Versão | |||||||||||||||
Total |
3. Para os Serviços de interpretação simultânea móvel:
Local da prestação dos serviços (Estado da Federação)* | |||||
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete | |||||
Técnico | |||||
Microfone/transmissor | |||||
Fone/receptor | |||||
Outros itens necessários (especificar cada item e respectivo valor) | |||||
Total |
*Para cada local que a pessoa física ou jurídica se dispor a prestar os serviços, nos diversos Estrados da Federação, deverá ser preenchida uma planilha com os respectivos valores dos idiomas, recursos humanos e demais itens necessários.
1
4. Para os Serviços de interpretação simultânea com cabine:
Local da prestação dos serviços (Estado da Federação)* | |||||
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete | |||||
Técnico | |||||
Recepcionista | |||||
Cabine | |||||
Central de tradução | |||||
Transmissor | |||||
Microfone | |||||
Fone/receptor | |||||
Outros itens necessários (especificar cada item e respectivo valor) | |||||
Total |
*Para cada local que a pessoa física ou jurídica se dispor a prestar os serviços, nos diversos Estrados da Federação, deverá ser preenchida uma planilha com os respectivos valores dos idiomas, recursos humanos e demais itens necessários.
Informações importantes:
1) Para os serviços de tradução e versão de texto, deverá ser considerado:
⮚ Uma lauda o correspondente a 1.000 (mil) caracteres, contados eletronicamente pelo processador de texto, descontados os espaços em branco;
⮚ Regime normal: 10 laudas por dia útil;
⮚ Regime de urgência: 11 a 20 laudas por dia útil;
⮚ Regime de extrema urgência: 21 a 30 laudas por dia útil.
2) Para os serviços de interpretação simultânea móvel ou com cabine, deverá ser considerado que:
⮚ A duração da diária de tradução simultânea é de 6 horas;
⮚ O MDS não fornecerá nenhum equipamento (fone, cabine e etc.);
⮚ O MDS não arcará com eventuais custos de deslocamento.
2
ANEXO II – TABELA DE PREÇOS:
1. Para os Serviços de tradução de texto:
Valor por lauda (R$) | |||||||||||||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |||||||||||
Regime | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência |
Tradução | 40,63 | 61,24 | 79,11 | 44,86 | 66,57 | 88,29 | 40,07 | 61,60 | 77,20 | 68,25 | 94,25 | 130,00 | 77,00 | 102,70 | 138,60 |
2. Para os Serviços de versão de texto:
Valor por lauda (R$) | |||||||||||||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |||||||||||
Regime | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência | Normal | Urgência | Extrema urgência |
Versão | 42,47 | 64,05 | 82,42 | 47,00 | 70,83 | 93,00 | 41,92 | 64,31 | 80,77 | 70,75 | 100,50 | 135,00 | 79,00 | 107,70 | 142,60 |
3. Para os Serviços de interpretação simultânea móvel no Distrito Federal:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.450,00 | 1.483,33 | 1.450,00 | 2.100,00 | 1.916,67 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 239,00 | ||||
Microfone/transmissor | 268,33 | ||||
Fone/receptor | 26,83 |
1
4. Para os Serviços de interpretação simultânea móvel no Estado do Rio de Janeiro:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.725,00 | 1.725,00 | 1.725,00 | 2.200,00 | 2.200,00 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 231,50 | ||||
Microfone/transmissor | 355,00 | ||||
Fone/receptor | 49,50 |
5. Para os Serviços de interpretação simultânea móvel no Estado de São Paulo:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.775,00 | 1.775,00 | 1.775,00 | 2.200,00 | 2.200,00 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 231,50 | ||||
Microfone/transmissor | 355,00 | ||||
Fone/receptor | 49,50 |
2
6. Para os Serviços de interpretação simultânea com cabine no Distrito Federal:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.450,00 | 1.483,33 | 1.450,00 | 2.100,00 | 1.916,67 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 239,00 | ||||
Recepcionista | 199,73 | ||||
Cabine | 182,00 | ||||
Central de tradução | 199,00 | ||||
Transmissor | 200,00 | ||||
Microfone | 21,86 | ||||
Fone/receptor | 8,83 |
7. Para os Serviços de interpretação simultânea com cabine no Estado do Rio de Janeiro:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 2.200,00 | 2.200,00 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 200,00 | ||||
Recepcionista | 200,00 | ||||
Cabine | 150,00 | ||||
Central de tradução | 200,00 | ||||
Transmissor | 150,00 | ||||
Microfone | 1,00 | ||||
Fone/receptor | 10,00 |
3
8. Para os Serviços de interpretação simultânea com cabine no Estado de São Paulo:
Valor por diária/unidade (R$) | |||||
Item | Idioma | ||||
Espanhol | Francês | Inglês | Mandarim | Árabe | |
Intérprete (Serviço principal) | 1.800,00 | 1.800,00 | 1.800,00 | 2.200,00 | 2.200,00 |
Itens/Serviços acessórios ao serviço principal | |||||
Técnico | 200,00 | ||||
Recepcionista | 200,00 | ||||
Cabine | 150,00 | ||||
Central de tradução | 200,00 | ||||
Transmissor | 150,00 | ||||
Microfone | 1,00 | ||||
Fone/receptor | 10,00 |
4
MINIST ÉRIO DA CIDADANIA
Minuta de Contrato Nº3222851/2019
PROCESSO Nº 71000.006555/2018-41
CONT RATO ADMINIS T RAT IVO Nº
___/20__, QUE CELEBRAM ENT RE S I A UNIÃO, REPRES ENTADA PELO MINIS T ÉRIO DA CIDADANIA, POR INT ERMÉDIO DA S UBS ECRETARIA DE AS S UNTOS ADMINIS T RAT IVOS,
E A EMPRESA _.
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da S UBS ECRETARIA DE AS S UNTOS ADMINIS T RAT XXX xXx,scrit a no CNPJ sob o nº 05.756.246/____-__, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por
_______________, o(a) S enhor(a) _________________ , portador(a) da Carteira de Identidade nº _________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________, nomeado(a) pela Portaria ______________, publicada no Diário Oficial da União em
___________________, doravante denominada CO N T R AT A N T Ee, a empresa
__________________ , inscrita no CNPJ sob o nº ______________, estabelecida
__________________, CEP ____________, neste ato representada por seu(sua)
_________, o(a) S r(a). __________________ , portador(a) da Cédula de Identidade nº
__________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº __________, em conformidade com o Contrato S ocial da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº __/ , sob a forma de
execução indireta, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº __/20__/CONJUR-MDS /CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.006555/2018-41, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa S EGES /MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços de tradutores com a finalidade de manter uma lista de profissionais comprovadamente habilitados no trabalho de tradução (tradução e versão de texto, tradução juramentada, interpretação
simultânea móvel e com cabine), com base no preço de mercado, visando atender as demandas desta Pasta que surgirem no decorrer de cada ano, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme condições, quantidades e exigências previstas no Termo de Referência.
1.2. Este T ermo de Contrato vincula-se ao Edital do Credenciamento, identificado no preâmbulo e à proposta, independentemente de transcrição.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste T ermo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ _________ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de ,
na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Funcional Programática:
FT:
Natureza da Despesa:
PI:
PTRES:
SB:
4.2. Para tanto, foi emitida a nota de empenho de nº 20__NE _.
4.3. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no T ermo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência
8. CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente T ermo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência.
9.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
9.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.4.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA:
10.1.1. Caucionar ou utilizar este T ermo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
14.1. O Foro para solucionar os lit ígios que decorrerem da execução deste T ermo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
14.2. Para firmeza e validade do pactuado, Foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas..
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Brit o Sant os, Chefe da Divisão de Elaboração e Regist ros Cont rat uais, em 26/02/2019, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_ externo.php? acao=documento_ conferir&id_ orgao_ acesso_ externo=0 , informando o código verificador 3222851 e o código CRC ECDA5EF5.
Re f e rê ncia : Processo nº 71000.006555/2018- 41 SEI nº 3222851