CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ALUGUEL E TRANSPORTE DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Processo n° 043/2019 – Dispensa nº. 007/2019 TERMO DE CONTRATO – Nº 064/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ALUGUEL E TRANSPORTE DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
Termo de Contrato Administrativo que entre si fazem de um lado o Município de Itanhandu - MG, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório n.º 043/2019 – Modalidade Dispensa de Licitação N.º 007/2019 e de outro a empresa Kyara Serviços de Limpeza e Contrução Civil Eireli Epp
Por este instrumento particular de contrato, de um lado, o Município de Itanhandu Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 18.186.718/0001-80, com Sede Administrativa nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, XXX – 00.000-000, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 6.287.519 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Kyara Serviços de Limpeza e Contrução Civil Xxxxxx Xxx, inscrita no CNPJ sob o nº 31.905.869/0001-09, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, Xx 0.000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx- XX, XXX 00.000-000, representada neste ato por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, libanês, solteiro, empresário, portador da RNE V106839-Q CGPI/DIREX/DPF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO com fulcro e nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO N.º 043/2019- MODALIDADE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 007/2019 e nos termos da Lei Federal Nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, fica justo e contratado o que neste instrumento se dispõe, que será pelas partes cumprido, em conformidade com as cláusulas e condições abaixo especificadas:
DO OBJETO E DO PREÇO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato, nos termos do Processo Licitatório nº. 043/2019: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ALUGUEL E TRANSPORTE DE CAÇAMBA PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS,
juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços e seus respectivos preços registrados são os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO E TRANSPORTE DE CAÇAMBA COM CAPACIDADE DE 15 TON. DURANTE 30 DIAS, ONDE DEVERÃO SER ARMAZENADOS OS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO, COM POSTERIOR REMOÇÃO AO ATERRO SANITÁRIO DE CACHOEIRA PAULISTA | R$7.200,00 |
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA: 3.1- A contratada receberá da contratante a importância total de R$ 7.200 (Sete Mil e Duzentos Reais) sendo que o pagamento será realizado em até 30 dias após a realização do serviço, mediante apresentação da nota fiscal no protocolo da Prefeitura Municipal de Itanhandu, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto;
3.1.1 - Os pagamentos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores devidamente identificados, conforme Decreto nº 7.507 de 27 de Junho de 2011.
3.2 – As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento ocorrerá após a data de sua apresentação válida;
3.3- Serão processados os descontos e retenções referentes ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, IRRF – Imposto de Renda Retido n a Fonte e INSS, nos termos da Legislação local e federal;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos necessários para fazer frente às despesas da aquisição, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento de 2019.
224- 02.05.01.18.542.0042.2034 - Manutenção e Melhoria das Atividades de Coleta RSU 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – FR 100
DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA: 5.1 - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá o prazo de duração de 60 (sessenta) dias.
5.2 - Caso ocorram motivos de força maior ou as partes julguem necessário ao melhor atendimento dos objetivos deste contrato, o prazo poderá ser prorrogado de comum acordo entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da CONTRATADA:
6.1 – Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas nos memorandos de requisição, bem como na proposta comercial. 6.2– Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhistas e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
6.3– Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros.
6.4– Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
6.5 – Manter, com vistas à execução do contrato, equipe técnica qualificada.
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATANTE:
7.1- Efetuar pagamento à contratada no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de Nota Fiscal.
7.2– Fiscalizar a execução do contrato.
7.3- Comunicar imediatamente à Contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informado, após, à Contratante tal providência.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA OITAVA: 8.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, ficando à mesma, garantida defesa prévia, sujeita às seguintes penalidades:
81.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
81.2– Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e devolução de qualquer valor pago antecipadamente.
8.1.3– Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Municipal.
8.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.1.5 – Rescisão contratual unilateral sujeitando- se ao pagamento de indenização, por perdas e danos, quando couber.
8.2- As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.3– Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
8.4- Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8.5- Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
8.6– Nas hipóteses em que o “Caso Fortuito ou Força Maior” forem aceitos, poderão ser prorrogados os demais prazos, automaticamente, por tantos dias quantos durarem as causas impeditivas, não se lhes aplicando quaisquer multas.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA NONA: Ocorrendo inexecução total ou parcial do contrato administrativo, a Administração poderá aplicar à contratada todas às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, além das sanções discriminativas assegura do o contraditório e a prévia e ampla defesa.
DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA:- Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos em suas Cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- As partes elegem do Foro da Comarca de Itanhandu - MG, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, ajustados e contratados na melhor forma de direito, as partes por seus representantes legais, assinam o presente contrato administrativo, em duas vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Itanhandu, 26 de março de 2019.
C O N T R A T A N T E
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
C O N T R A T A D O
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
KYARA SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONTRUÇÃO CIVIL EIRELI EPP
TESTEMUNHAS:
ASSESSOR JURÍDICO
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx OAB/MG 61.146
CPF: CPF: