EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 015.2021
Processo nº 3050.01.0001630/2020-70
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA CALIBRY METROLOGIA COMERCIO E CALIBRAÇÃO LTDA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31.170.495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA CALIBRY METROLOGIA COMERCIO E CALIBRAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.227.424/0001-00, com sede na RUA 617 nº 291, Lote 08, Quadra 548, bairro: Setor SÃO JOSÉ, na cidade de GOIÂNIA/GO, CEP: 74.440-630, neste ato representada legalmente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX , CPF 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1630, Processo de Compras nº 3051002000171/2020 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE REAGENTES, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência e a proposta da contratada integram este instrumento independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
lote 01 - Itens: 503240, 500470, 408484, 537012, 500054, 501697, 408581, 1294172 e 407950
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE FORNECIMENTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Sulfato de Sódio Anidro PA - 503240 | Embalagem 1kg | 10 | 21,902 | 219,02 |
2 | Cloreto de Potássio PA ACS - 500470 | Embalagem 1kg | 25 | 36,315 | 907,89 |
3 | Bicarbonato de Sódio PA - 408484 | Embalagem 1kg | 5 | 70,876 | 354,38 |
4 | Fosfato de Potássio Dibásico Anidro- 408484 | Embalagem 1kg | 10 | 24,374 | 243,74 |
5 | Solução tampao para calibração de pHmetro - Valor pH 4,0 - 000000 | Frasco 500ml | 5 | 18,404 | 92,02 |
6 | Solução tampao para calibração de pHmetro - Valor pH 7,0 - 000000 | Frasco 500ml | 5 | 18,404 | 92,02 |
7 | SULFATO DE XXXXXXXX XX - 000000 | Embalagem 1kg | 20 | 44,276 | 885,53 |
8 | Acetato de cálcio mono hidratado PA - 1294172 | Embalagem 1kg | 5 | 25,38 | 126,90 |
9 | CLORETO DE BÁRIO PA - 407950 | Embalagem 1kg | 3 | 76,166 | 228,50 |
TOTAL | 3.150,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 90 (noventa) dias, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 24 1 | CONVÊNIO: 793702/2013 - EMBRAPA CAFÉ |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega do produto e certificação, pelo fiscal, de cada documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura) enviado pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à
CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega em até 90 dias e o recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG;
10.1.7 comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
10.1.8 cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
10.1.9 reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontadas pelo CONTRATANTE;
10.1.10 responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
10.1.11 reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
10.1.12 alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
10.1.13 pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade;
10.1.14 permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal;
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
10.1.16 promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG;
10.1.17 não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie;
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato;
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4 Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1 Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2 A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3 A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o edital caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções
prevista em Lei.
11.2. As contratadas se sujeitam às disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG no tocante à aplicação de sanções.
11.3 O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
11.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei n o 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1 descumprir as cláusulas contratuais;
12.2.3.2 praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei n°13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei n 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o
procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na Imprensa Oficial do Estados de Minas Gerais, no Diário Oficial da União e no site da EPAMIG, conforme o caso..
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
BELO HORIZONTE/MG/2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 13/04/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 14/04/2021, às 20:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 28029201 e o código CRC F544A67E.
Referência: Processo nº 3050.01.0001630/2020-70 SEI nº 28029201
MINAS GERAIS - CADERNO 1 DIÁRIO DO EXECUTIVO SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021 – 37
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TAPERA | 12,9596 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX - FAZENDA TAPERA |
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA INCHU | 19,3662 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - FAZENDA BREJO GRANDE |
XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CANCELA | 1,7687 | TERRAS A QUEM DE DIREITO - FAZENDA CANCELA |
XXXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS | 36,8125 | XXXXXXXX XXXXX - FAZENDA COCOS E XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - FAZENDA BREJO GRANDE |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MOREIRA | 37,0351 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - XXXXXXX XXXXXXX |
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 2,915 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - FAZENDA AURORA |
XXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA LAGOA VERMELHA | 12,5002 | XXXX XXXX XXXXXXXX-FAZENDA LAGOA VERMELHA, ALDAIR DOS ANJOS COUTINHO - FAZENDA LAGOA VERMELHA |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 9,8963 | XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - FAZENDA AURORA |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
36 cm -15 1469710 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes municípios:
- NOVO ORIENTE DE MINAS
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO AMERICANA GRANDE | 10,4580 |
- RIO PARDO DE MINAS
- PEDRAS DE XXXXX XX XXXX:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BARREIRINHO CAPIM VERMELHO | 27,9200 |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DOS REIS | 305.057.636-15 | FAZENDA PAU D’OLHO | 74,4000 |
XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PAU D’OLHO | 13,0000 |
XXXX XXXX XXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CRISTOFIL | 26,4000 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BURITI BARREIRO DA RAIZ | 58,0000 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CRISTOLFO | 1,0000 |
XXXXX XXXXX XX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BAIXA DO GADO | 6,0000 |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DE BRITO | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO NOVO | 11,3000 |
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CANA BRAVA | 3,2800 |
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA QUEIMADAS | 2,0000 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | ||
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA NATANAEL | 22,3926 | ||
XXXXXXXX XXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 1,773 | ||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA COCOS | 3,4001 | ||
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 4,7919 | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA XXXX XX XXXXX - TERRA QUEBRADA | 3,3492 | ||
XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TERRA QUEBRADA | 23,2831 | ||
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BREJINHO | 26,24 | ||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VEREDA GRANDE | 1,9628 | ||
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 13,009 | ||
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO JOAQUIM | 52,162 | ||
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SÃO JOAQUIM | 39,6785 | ||
ALMERINDA DOS SANTOS | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÍRA - GLEBA A E GLEBA B | 23,5574 | ||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAGUARIPE | 19,6259 | ||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTANA | 16,7604 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXX | 00,0000 | ||
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CATULE - GLEBA A E GLEBA B | 1,4253 | ||
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ÁGUA FRIA | 7,8648 | ||
XXXXXXX XXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 4,7449 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BEBEDOURO | 19,617 | ||
XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA VACA BRAVA | 30,9873 |
XXXXXXX CARVOEJAMENTO E TRANSP. LTDA | 13.226.921/0001-19 | CIPO-LOTE I | 38,9793 | ||
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 8,1038 | ||
XXXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AIDOPOLIS | 41,5499 | ||
XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 4,7353 | ||
XXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ROCINHA | 12,7742 | ||
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA PRATA | 24,8571 | ||
DIEFESON XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GÊNIO | 4,5084 | ||
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAPÃO RIACHO DOS CAVALOS | 6,9282 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX | RIBAS | 000.000.000-00 | FAZENDA BARRA | 1,7101 |
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ILHA DAS CABRAS | 25,1358 | ||
XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXX XXXXXX | 00,0000 | ||
XXXXXXXXX X’ANGELIS FERREIRA | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 2,5841 | ||
XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 17,3112 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DE MELO | 000.000.000-00 | FAZENDA ILHA DAS CABRAS | 15,9036 | ||
XXXXXX XX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FREITAS III | 6,2233 | ||
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA FURNA - AURORA | 3,3269 | ||
XXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 | FAZENDA ILHA DAS CABRAS -RIBEIRÃO | 3,5528 | ||
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA MATO GROSSO | 7,8484 | ||
IRINEU MORAIS DA COSTA | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHINHO | 15,4202 | ||
XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXX | 0,0000 | ||
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GADO BRAVO | 40,4964 | ||
XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXX XX XXXX | 00,0000 | ||
XXXX XXXX XXXXXXXX E OUTRO | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 0,000 | ||
XXXXXXX XXXXXX XX XX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 4,9212 | ||
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 9,6543 | ||
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA XXXX XX XXXXX TERRA QUEBRADA | 29,0346 | ||
XXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA BOA SORTE | 17,8355 | ||
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 5,7937 | ||
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA QUIÇAMAR | 6,8918 | ||
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX REIS | 000.000.000-00 | FAZENDA BENFICA ILHA DAS CABRAS | 3,6781 | ||
XXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | CHÁCARA SOBRADO | 0,4604 | ||
LPF SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL | 10.403.734/0001-75 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 82,6764 | ||
XXXXX XXXXX CRUZ | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 7,8645 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AGUIAR | 36,9797 | ||
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 3,9327 | ||
XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA OLHO D’ÁGUA | 19,0209 | ||
XXXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 17,3691 | ||
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 6,0566 | ||
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 8,58 | ||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ROCINHA | 3,692 | ||
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CABECEIRA DOS COCOS | 61,0317 | ||
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 2,8632 | ||
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA ESTIVINHA | 27,9207 | ||
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTO ANTÔNIO | 3,6781 | ||
NEUSA MAURÍCIO DE AVELAR | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO | 4,6289 | ||
ODILIO BATISTA DE CARVALHO | 603.545.776-20 | FAZENDA JARDIM | 0,9363 | ||
XXXXXXXX XXX XXXXXX CÂNDIDO | 000.000.000-00 | FAZENDA FURNA - AURORA | 10,1911 | ||
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA AURORA | 2,3555 | ||
RONESLCEIO MARQUES | 000.000.000-00 | FAZENDA VISTA ALEGRE | 9,052 | ||
XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA JAGUARIPE | 11,6108 | ||
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA GENIO | 13,2234 | ||
UILSON VENCESLAU | 000.000.000-00 | FAZENDA ROCINHA | 24,8392 | ||
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0,0000 | ||
XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÍRAS | 4,1916 | ||
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CURRALINHO II | 5,9031 | ||
XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA TRAÍRAS | 0,9897 | ||
XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA RIACHO DOS CAVALOS | 10,3688 | ||
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA SANTA MARIA | 15,3341 |
14 cm -15 1469709 - 1
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010011734/2021-68.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE VARGINHA Objeto:
Instalação de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 60 meses a partir de 16/04/2021.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI :2370010011783/2021-06.
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE RIO POMBA. Objeto: Conjugação de esforços entre os partícipes, por meio da Cessão de um estagiário a fim de garantir a execução das atribuições do IMA, para a execução das atividades do Escritório Seccional de Rio Pomba. Prazo de vigência 60 meses a partir de 16/04/2021.
TERMO DE CESSÃO DE USO À TITULO GRATUITO DE VEICULO. Nº SEI 2370010010139/2021-65.
Partes: IMA e o MUNICIPIO DE RIO POMBA. Objeto: Cessão de uso gratuito do Veículo Placa HMG–7876, Fiat Palio ELX FLEX, ano 2006, Patrimônio Nº 40637158. Prazo de vigência 60 meses a partir de 16/04/2021.
23. Donatário: Município de Rio Pardo de Minas. 10 barracas de feira livre e 20 jalecos. Valor R$6.438,20. Data 12.04.2021.
24. Donatário: Município de Montezuma. 25 sacos de sementes de fei- jão carioca. Valor R$3.040,00. Data 12.04.2021.
25. Donatário: Município de Rio Pardo de Minas, 75 sacos de sementes de feijão carioca. Valor R$9.120,00. Data 12.04.2021.
26. Donatária: Associação dos Produtores Rurais da Região da Casa de Pedra, com sede no Município de Rio Preto. 01 tanque de resfria- mento de leite, número patrimonial 103122. Valor R$1.547,40. Data 13.04.2021.
27. Donatária: Associação dos Pequenos Agricultores Familiares do
P.A. Xxxxx Xxxxxx, com sede no Município de Arinos. 01 tanque de resfriamento de leite, número patrimonial 092028. Valor R$1.123,33. Data 13.04.2021.
28. Cessionário: Município de Datas. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão gratuita ao Município de 01 trator agrícola, número patrimonial 134613 e 01 grade aradora, número patri- monial 134605, visando à dinamização da agricultura familiar no Muni- cípio. Valor R$89.274,00 – CEF/MAPA/CONVÊNIO 890177/2019. Data 08.04.2021.
DEPGE-Controladoria de Contratos e Convênios
19 cm -15 1469284 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 015/2021 - Partes: EPAMIG e Calibry Metrologia Comércio e Cali- bração Ltda.Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$3.150,00 – P.E 1630. Proc. 3051002000171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – CALIBRY.
Nº. 016/2021 - Partes: EPAMIG e Interjet Comercial Eireli.. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigên- cia: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$17.330,01 – P.E 1630. Proc.
3051002000171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPA- MIG (b)Xxxxxxx X. Scarpato-INTERJET.
Nº. 017/2021 - Partes: EPAMIG e Multiplier Distribuidora Eireli. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigên- cia: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$14.206,00 – P.E 1630. Proc.
3051002000171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPA- MIG (b)Xxxxxx X. xx Xxxxx-MULTIPLIER
Nº. 018/2021 - Partes: EPAMIG e Biosave Diagnóstica Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigên- cia: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$900,00 – P.E 1630. Proc.
3051002000171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPA- MIG (b)Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx-BIOSAVE.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO
Nº. 055/2020 - 1º T.A. - Partes: EPAMIG e Companhia Ultragaz S/A. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses; recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e inserção da Cláusula – Prote- ção de Dados Pessoais. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 15/04/2021 a 14/04/2022.Valor: R$11.682,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx– EPAMIG; (b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx-ULTRAGAZ.
6 cm -15 1469673 - 1
5 cm -15 1469703 - 1
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
50 cm -15 1469712 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situados nos municípios abaixo:
- NOVO ORIENTE DE MINAS
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SÃO SEBASTIÃO | 16,5875 |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
Doação de bens patrimoniais e insumos, conforme termos de recebi- mento de bens em doação, para fins agrícolas, por parte da Emater-MG, aos municípios e às associações de produtores rurais, a seguir discri- minados, adquiridos de recursos de emendas parlamentar, Programa Minas Sem Fome e doação de pessoa jurídica, com vistas a contribuir com ações, para o desenvolvimento agropecuário do meio rural dos Municípios, objetivando a melhoria da qualidade de vida dos agricul- tores familiares:
1. Donatário: Município de Cedro do Abaeté. 02 tanques de res- friamento de leite, número patrimonial 108072 e 102742. Valor R$10.897,40. Data 05.04.2021.
2. Donatário: Município de Medina. 02 kits de abastecimento de água, número patrimonial 121254 e 121255. Valor R$3.276,80. Data 05.04.2021.
3. Donatário: Município de Itamarandiba. 02 balanças eletrônicas, número patrimonial 124090 e 124091, 10 barracas de feira livre, número patrimonial de 127017 a 127026, e 01 botijão criogênico para sêmen número patrimonial 129950. Valor R$4.872,70. Data 12.04.2021.
4. Donatário: Município de Jacinto. 02 kits de abastecimento de água, número patrimonial 121245 e 121246, balança eletrônica número patri- monial 115434 e 22 barracas de feira, número patrimonial de 115723 a 115732, 114282, 114283, e de 114478 a 114487. Valor R$5.825,85. Data 08.04.2021.
5. Donatário: Município de Manhumirim, medidor de umidade número patrimonial 133737, mesa de prova número patrimonial 133754, 133754.01 e 133754.02, banqueta número patrimonial 133758, máquina de moer café número patrimonial 133766, torrador de café número patrimonial 133770, mesa de classificação de café número patrimonial 133762 e 133762.01, descascador de café número patri- monial 133774, balança eletrônica número patrimonial 134420. Valor R$27.898,89. Data 05.04.2021.
6. Donatário: Município de Xxx Xxxxxxxx. 01 trator agrícola, número patrimonial 134568. Valor R$77.027,97. Data 05.04.2021.
7. Donatário: Município de Cachoeira Dourada. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 07.04.2021.
8. Donatário: Município de São João das Missões. 20 barracas de feira livre e 20 jalecos. Valor R$12.428,20. Data 07.04.2021.
9. Donatário: Município de Paracatu. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 07.04.2021.
10. Donatário: Município de Bicas. 10 barracas de feira livre e 20 jale- cos. Valor R$6.438,20. Data 07.04.2021.
11. Donatário: Município de Rio Pomba. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 07.04.2021.
12. Donatário: Município de Cabo Verde. 18 barracas de feira livre e 24 jalecos. Valor R$11.319,84. Data 07.04.2021.
13. Donatário: Município de Ubaporanga. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 07.04.2021.
14. Donatário: Município de Jequitaí. 20 barracas de feira livre e 20 jalecos. Valor R$12.428,20. Data 07.04.2021.
15. Donatário: Município de Santo Antônio do Amparo. 30 barracas de feira livre e 50 jalecos. Valor R$19.090,50. Data 07.04.2021.
16. Donatário: Município de Nepomuceno. 10 barracas de feira livre e 24 jalecos. Valor R$6.527,84. Data 07.04.2021.
17. Donatário: Município de Campos Altos. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 07.04.2021.
18. Donatário: Município de Itaverava. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 05.04.2021.
19. Donatário: Município de Mariana. 20 barracas de feira livre e 20 jalecos. Valor R$12.428,20. Data 12.04.2021.
20. Donatário: Município de Serro. 10 barracas de feira livre e 10 jale- cos. Valor R$6.214,10. Data 12.04.2021.
21. Donatário: Município de Santa Helena de Minas. 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor R$6.214,10. Data 12.04.2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202104160114310137.
Publicação (28187396) SEI 3050.01.0001630/2020-70 / pg. 8
22. Donatário: Município de Espera Feliz. 30 barracas de feira livre e 30 jalecos. Valor R$18.642,30. Data 12.04.2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9247101/2020 de Prestação de Servi- ços. Partes: EMG/SECULT e Claro. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses e o reajuste do valor contratual conforme a Cláusula Sétima - Reajuste do contrato originário. Valor: R$ 11.167,98 (onze mil, cento e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos). Dotações Orçamentárias: 1271.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.04.0.10.1, 12
71.23.000.000.0000.0001.3.3.90.40.04.0.10.1, 1271.23.695.050.423
6.0001.3.3.90.40.04.1.10.1, 1271.13.392.054.4250.0001.3.3.90.40.0
4.0.10.1, 1271.13.392.056.4262.0001.3.3.90.40.04.0.10.1. Vigência:
29/04/2021 a 29/04/2022. Data: 15/04/2021. Assinam: Leônidas Xxxx xx Xxxxxxxx/SECULT e Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx- cena/Xxxxx X.X.
3 cm -15 1469755 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9262814/2020. IEPHA/MG e INDÚS- TRIA NAVAL CATARINENSE LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contratonº 9262814/2020 por mais 150 dias a partir do dia 19/04/2021. Vigência: Até 16/09/2021. Belo Horizonte, 15/04/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
2 cm -15 1469360 - 1
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 71, sexta-feira, 16 de abril de 2021
de fevereiro de 2021. Edição 25. Seção. 03. Pg 154. ONDE SE LÊ: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020 . LEIA-SE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2020; Signatário: : XXXXXXXX XXXXX
XXXXX XX XXXXX, (Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 000.000.000-00. Assessoria Jurídica/SETRES-MA.
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
19/2018, firmado entre a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária (SETRES) e a X X XX XXXXX XXXX-ME - EDUCANDO PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº
0115534/2017- de interesse da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
- SETRES. Publicado no Diário Oficial da União. DOU no dia 29 de janeiro de 2021. Edição
20. Seção. 03. Pg 148. ONDE SE LÊ: Vigência: Pelo presente instrumento fica prorrogado a vigência do Contrato 19/2018, celebrado as partes, iniciando a partir de termo final em 31/12/2020 até 31/05/2020 . LEIA-SE: Pelo presente instrumento fica prorrogado a vigência do Contrato 19/2018, celebrado as partes, iniciando a partir de termo final em 31/12/2020 até 31/05/2021; Signatário: : XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, (Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária), CPF: 000.000.000-00. Assessoria Jurídica/SETRES-MA.
EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES-EMSERH
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 115/2021 - CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.068/2021 - EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E MECÂNICOS E MÂO-DE-OBRA - EM 4 (QUATRO) ELEVADORES DA MARCA THYSSENKRUPP, INSTALADOS NO HOSPITAL DE CUIDADOS INTENSIVOS DE SÃO LUÍS (HCI), ADMINISTRADA PELA EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS DE HOSPITALARES - EMSERH.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DA ABERTURA: 11/05/2021, às 08h45min, horário de Brasília. Local de Realização: Sistema Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.)
Edital e demais informações estão disponíveis em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ID: 866813
Informações adicionais serão prestadas na CSL/EMSERH localizada, na Xx. Xxxxxxxxx, Xx- 00, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min de segunda a sexta, pelos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
São Luís (MA), 13 de abril de 2021.
XXXXX XXXXX XXXXX
Agente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 116/2021 - CSL/EMSERH
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40.479/2021 - EMSERH
OBJETO: Contratação de Empresa na Prestação de Serviços Médicos de ANESTESIOLOGIA E CLINICA MÉDICA, para atender a demanda do Hospital Geral de Grajaú, administrado pela EMSERH.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.
DATA DA ABERTURA: 10/05/2021 às 09h00min, horário de Brasília. Local de Realização: Sistema Licitações-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.)
Edital e demais informações estão disponíveis em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Informações adicionais serão prestadas na CSL/EMSERH localizada, na Xx. Xxxxxxxxx, Xx- 00, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min de segunda a sexta, pelos e-mails xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone (00) 0000-0000.
São Luís (MA), 13 de abril de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Agente de Licitação
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021 - UASG 925129
Nº Processo: 1941/2021. Objeto: A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual de Material de Consumo (dispensadores, papeis, saboneteiras e porta-copos), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 16/04/2021 das 08h00 às 13h00. Endereço: Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx - Xxx Xxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/04/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 03/05/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de divergência entre o especificado no edital e o comprasnet, deve ser seguido o Edital..
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 14/04/2021) 925129-92512-2021NE000001
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - CSL/SECTI
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106879/2020 - SECTI
OBJETO: Aquisição de 1 (um) veículo zero quilômetro, do tipo SUV (Sport Utility Vehicle
- Veículo Utilitário Esportivo), no âmbito do Projeto "LabMaker Social Itinerante do Programa Inova Maranhão", utilizando recursos oriundos do Convênio nº 892446/2019, celebrado entre o Estado, por intermédio desta Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, e a União, por intermédio do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item. DATA DA ABERTURA: 03/05/2021 às 09h30min, horário de Brasília/DF. LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O edital e demais informações estão disponíveis em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Informações adicionais serão prestadas na CSL/SECTI, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, no horário das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, pelos e-mails xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx; ou xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
São Luís/MA, 13 de abril de 2021. XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021041600181
181
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro da SECTI.
GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÂO ELETRÔNICO Nº 5/2020
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL DE MS -
AGRAER
OBJETO: Aquisição de Veículo Tipo Pick Up - Convênio nº 892.901/2019. PROCESSO: 71/601.071/2020
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural
- AGRAER homologa o resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2021, que adjudicou a empresa Enzo Veículos LTDA, CNPJ n° 05.950.849/0001-40, no valor de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos reais).
Fundamento Legal: Lei Federal 8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.078/1990, Lei Estadual 1.627/1995 e Decreto Estadual 10.024/2019.
Campo Grande-MS, 14 de abril de 2021 XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Diretor-Presidente Substituto
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE SANEAMENTO
AVISOS DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210037 NOVA DATA
Objeto: prestação de serviços especializados de engenharia para Elaboração de Estudos e Projetos Estruturais e Geotécnicos e demais serviços técnicos previstos no Anexo B - Planilhas de Serviços, anexo ao Termo de Referência, para Implantação, Ampliação e /ou Melhorias de Sistemas de Abastecimento de Água (SAA), de Sistemas de Esgotamento Sanitário (SES) e Sistemas de Resíduos Sólidos (SRS), destinados às cidades/localidades pertencentes à COPASA MG, no Estado de Minas Gerais. A licitação acima que estava suspensa fica marcada para o dia 11/05/2021 às 08:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000
- Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o novo caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 16/04/2021.
LICITAÇÃO Nº CPLI.1120210069
Objeto: execução, com fornecimento total de materiais, das obras e serviços de Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do bairro Taboquinhas, na cidade de Buritis / MG. Dia: 11/05/2021 às 14:30 horas - Local: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
- Xxxx Xxxxxxxxx/XX. Mais informações e o caderno de licitação poderão ser obtidos, gratuitamente, através de download no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: licitações e contratos/licitações, pesquisar pelo numero da licitação), a partir do dia 16/04/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0252 - PEM. (COTA RESERVADA PARA ME/EPP).
Objeto: Fita adesiva lacre Copasa MG. Dia da Licitação: 03 de maio de 2021, às 09:15 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 19/04/2021, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
PREGÃO ELETRÔNICO SPAL Nº 05.2021/0238 - PEM. (PARA ME/EPP COM OPÇÃO PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO)
Objeto: Registros em Ferro Fundido. Dia da Licitação: 03 de Maio de 2021, às 08:45 horas. Edital e demais informações disponíveis a partir do dia 19/04/2021, no site: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link: Licitações e Contratos/Licitação).
Belo Horizonte 15 de abril de 2021 XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DO INSTRUMENTO JURÍDICO Nº 15/2021
Diretor-Presidente da Empresa
Partes: EPAMIG e Calibry Metrologia Comércio e Calibração Ltda. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$ 3.150,00
- P.E. 30510020000171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Calibry Metrologia Comércio e Calibração Ltda. Nº. 016/2021 - Partes: EPAMIG e Interjet Comercial Eireli. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$17.330,01 - P.E.
305100200171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx X. Scarpato - Interjet Comercial Eireli. Nº. 017/2021 - Partes: EPAMIG e Multiplier Distribuidora Eireli. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$14.206,00 - P.E. 305100200171/2020. Assinam: (a)
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG, (b)Xxxxxx X. xx Xxxxx - Multiplier Distribuidora Eireli. Nº. 018/2021 - Partes: EPAMIG e Biosave Diagnóstica Ltda-EPP. Objeto: Aquisição de Reagentes. Assinatura: 14/04/2021. Vigência: 14/04/2021 a 13/07/2021. Valor: R$900,00 -
P.E. 305100200171/2020. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Biosave Diagnóstica Ltda-EPP.
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9262814/2020. IEPHA/MG e INDÚSTRIA NAVAL CATARINENSE LTDA. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 9262814/2020 por mais 150 dias a partir do dia 19/04/2021. Vigência: Até 16/09/2021. Belo Horizonte, 15/04/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
CMI/DAL-PMMG - Processo de Compra 03/2021. UE: 1250072. PE 04/2021. (Convênio 905157). O Ordenador de Despesas do CMI torna público que HOMOLOGOU os lotes 02 - Aquisição de ônibus/micronibus para empresa 03.093.776/0001-91 - MANUPA COM. EXP., IMP. EQUIPAMENTOS, no valor de R$ 375.000,00; Lote 03 Motocicleta para empresa 15.082.489/0001-65 - HANBAI MOTOS LTDA, Valor do lote R$ 2.570.400,00. Maiores
informações: tel (00) 0000-0000, em horário comercial. Edital estará disponível no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
GILKER HADIME SEITO TEM. CEL. PM
Ordenador de Despesas
Publicação (28187579) SEI 3050.01.0001630/2020-70 / pg. 9