OBJETO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2023 - TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2023 EDITAL DE LICITAÇÃO
contratação de empresa para execução de obra de reforma do velório na comunidade de Cônego Xxxx Xxx
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até o dia 24 de fevereiro de 2023 às 09:00 horas
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Domingos do Prata, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX
CONSULTAS AO EDITAL: Este edital será fornecido a qualquer interessado, pessoalmente na sala da Comissão Permanente de Licitações no endereço acima, ou por meio eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
ESCLARECIMENTOS: Telefone: (00) 0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREÂMBULO
O Município de São Domingos do Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, isento de inscrição estadual, com sede Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx-XX, torna público através da Comissão Permanente de Licitação que fará realizar licitação sob a modalidade Tomada de Preço, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, devendo o interessado entregar os envelopes contendo os documentos HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL até o dia 24 de fevereiro de 2023 às 09:00 horas, na forma estabelecida neste Edital.
Este Processo destina-se a garantir a observância do Princípio Constitucional da Isonomia e a selecionar a Proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata-MG, julgada em estrita conformidade com os Princípios Básicos da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Igualdade, da Publicidade, da Probidade Administrativa, da Vinculação a este Edital, do Julgamento Objetivo e dos que lhe são correlatos. Este Edital é Lei entre as partes. Obriga a Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, bem como os licitantes, a observarem as normas estabelecidas no Ato Convocatório.
A Comissão Permanente de Licitação se reunirá, em sessão pública, para processamento do processo Licitatório às 09:00 horas, do dia 24 de fevereiro de 2023, na Sala de Licitações, localizada na sede da Prefeitura de São Domingos do Prata no endereço supracitado, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes interessados em acompanhar a abertura dos envelopes de “Habilitação” e “Proposta”, correspondentes a este Processo, conforme disposto na Lei nº 8.666/1993.
Os recursos financeiros para execução das obras são próprios do município vinculados à atividade de construção e ampliação da infraestrutura urbana/rural.
Constitui objeto desta licitação contratação de empresa para execução de obra de reforma do velório na comunidade de Cônego Xxxx Xxx, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
2 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
2.2 - O edital está disponível para consulta no setor de Licitação na Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, horário de 8h as 11h e 13h as 16h, de segunda a sexta-feira.
2.3 - Cópia deste instrumento convocatório encontra-se disponível e pode ser obtida no site da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.3 - Os pedidos de esclarecimentos acerca do edital deverão ser encaminhados via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou no endereço constante do preâmbulo.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTARIA
ANEXO II - CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO ANEXO III - PROJETOS
ANEXO IV- MINUTA CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF/88. ANEXO VII- MODELO CARTA PROPOSTA
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO (Microempresa Empresa Pequeno Porte).
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE.
ANEXO XII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
ANEXO XIII - TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER ANEXO XIV - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO XV- PROJETO BÁSICO ANEXO XVI - BDI
4.1 - Serão admitidas a participar desta licitação, empresas do ramo de atividades pertinentes ao objeto da licitação e que atendam aos requisitos e condições constantes neste edital e seus anexos, devidamente cadastrados ou não, conforme dispõe parágrafo nono do art. 22 da Lei nº. 8.666/93, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4.2 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, ou ainda, que esteja sob suspensão do direito de participar de processo licitatório, e ainda:
4.2.1 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de São Domingos do Prata;
4.2.1.1 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput, parágrafo primeiro da Lei n° 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93
4.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes no objetivo social da empresa.
4.4 - As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica.
4.4.1- É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra. Caso os licitantes optem pela visita técnica, será fornecido aos interessados o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à
“Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais (Anexo X), conforme exigência constante do item 6.2.8 do edital.
4.4.1.1 A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desta licitação e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
4.4.1.2 A “declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais” para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, independentemente de a visita técnica ter ocorrido, ou não, é documento obrigatório e indispensável a ser apresentado junto à “Documentação de Habilitação” conforme exigência constante do item 6.2.8.
4.5- Para realização da Visita Técnica, que poderá ser feita por representante legal devidamente qualificado para este fim, mediante prévio agendamento pelo tel.: (00) 0000 0000 - Setor de Licitação, deverão comparecer na Sede do PREFEITURA, até o TERCEIRO útil anterior à data marcada para abertura das propostas. Após a vistoria ao local da obra, será emitido o Atestado de Visita.
4.5.1 - O licitante deverá nomear um representante legal devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica em companhia de servidor da Prefeitura.
4.5.2 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4.6 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destas condicionantes no objetivo social da empresa.
5- APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 - As proponentes deverão entregar, até a data, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes distintos e fechados, contendo o primeiro - n° 01 - Habilitação (documentos), e o segundo
- n° 02 - Proposta Comercial.
5.1.1 - Os envelopes deverão constar o nome, CNPJ e endereço da empresa, bem como os demais dados constantes abaixo:
MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA PROCESSO LICITATORIO Nº /2023 TOMADA DE PREÇOS Nº /2023 ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO (DOCUMENTOS) RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO | MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA PROCESSO LICITATORIO Nº /2023 TOMADA DE PREÇOS Nº /2023 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO |
5.2 - Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de habilitação e da proposta, sendo sumariamente inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar todos os documentos necessários, ou desclassificadas as propostas em desacordo com o Edital.
5.3 - Se no dia previsto para apresentação da documentação e sua abertura não houver expediente na Prefeitura, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário inicialmente previsto.
6.1. - De conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 8.666/93 e suas alterações, o licitante que não for cadastrado como fornecedor da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata ou que estiver com o CRC vencido, e estiver interessado em participar da presente tomada de preço, poderá comparecer à sala de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx - 000 , Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX e cadastrar-se para emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), com antecedência mínima 03 (três) dias anteriores à data do recebimento dos envelopes, apresentando os documentos abaixo:
6.1.1. - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.1. - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.2. - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Cópia das Certidões negativas de débito com:
a) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº1.751/2014.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (CNDT).
6.2 - Documentos necessários para Habilitação (envelope 1)
6.2.1 - Documento de identificação (com foto) e CPF do sócio gerente da empresa ou do seu representante legal;
6.2.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.2.2.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.2.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.3 - Cópia das Certidões negativas de débito com:
a) Prova de regularidade conjunta de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual sede da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, (CNDT).
6.2.4 - Declaração de atendimento ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal/88 (Modelo VI).
6.2.5 - Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata.
6.2.6 - Declaração do licitante de tratar-se de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (modelo do anexo VIII), acompanhada da Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
6.2.7 - Declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais (Modelo Anexo X).
6.2.8 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
6.2.8.1 - Será aceita, como forma de atendimento do item anterior, Certidão de “NADA CONSTA” em relação
a ações cíveis em nome do licitante ou documento equivalente.
6.2.9 - Comprovação de capital social integralizado no valor mínimo de 10% do valor estimado para execução da obra.
6.2.9.1 - A comprovação que trata o item anterior poderá ser feita através do contrato social da empresa ou declaração firmada pelo contador da empresa.
6.2.10 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente; (Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
6.2.11 - Atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA de sua circunscrição ou
pelo CAU, comprovando que o profissional responsável, comprovadamente vinculado à empresa licitante, executou serviço cujas características sejam idênticas ou compatíveis com os seguintes serviços:
a) Revestimento de chapisco e emboço/massa única;
b) Revestimento cerâmico para piso e paredes;
c) Fornecimento e assentamento de esquadria em alumínio;
d) Engradamento para telhas de cerâmica;
e) Pintura acrílica e esmalte.
6.2.12 - A proponente xxxxxx comprovar, também o vínculo entre ela, proponente, e o profissional por ela indicado como Responsável Técnico.
6.2.12.1 - A comprovação do vínculo dos profissionais relacionados se dará mediante apresentação de: i) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados; ou ii) cópia do Contrato Social, no qual comprove que algum membro do quadro societário possua habilitação para tais serviços ou, iii) contrato de prestação de serviços.
6.2.13- Apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.
6.2.13.1 - O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar declaração firmada pelo contador responsável atestando tal fato, com indicação do CRC do contador signatária da declaração.
6.2.14 - Comprovar a boa situação financeira a licitante que, da análise de suas demonstrações financeiras, apresentar índices de Liquidez Geral (ILG) = ou maior que 1,0; Solvência Geral (SG) = ou maior que 1,0 e Liquidez Corrente (ILC) = ou maior que 1,0, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, que deverá ser firmada e assinada pelo contador ou responsável técnico da empresa contendo o nº CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = _Ativo Circulante Passivo Circulante
6.2.15 - Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração pública (modelo anexo IX).
6.2.16- Declaração de disponibilidade (modelo anexo XI)
6.2.17 - Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa (modelo no
Anexo XII).
6.3 - Os documentos necessários à habilitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da Administração mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
6.3.1 - Os licitantes interessados em autenticar os documentos através do servidor da administração, poderão autenticá-los antes da sessão, preferencialmente 1 (um) dia antes do início da sessão, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata-MG.
6.4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.4.1 - Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.4.2 - Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.4.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
6.4.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.5 - Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos “sites” dos órgãos
emissores.
6.6 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados e numerados, na ordem prevista neste Título.
7 - DA PROPOSTA - ENVELOPE N° 02
7.1 - A proposta deverá ser redigida em idioma nacional, com valores em reais, apresentada em original, rubricada em todas as suas páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, carimbada e assinada por representante legal da empresa, constando do orçamento o preço unitário, total e global da obra correspondente, de acordo com o objeto.
7.2 - No preço deverão estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalizações, transporte, seguros, ferramental e equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza.
7.3 - A proposta deverá ter validade por um prazo não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o seu recebimento e abertura.
7.4 - O valor da proposta não poderá sofrer nenhuma correção/atualização no preço originalmente proposto para execução da obra objeto da licitação.
7.5. O licitante deverá apresentar, conjuntamente à proposta, cronograma e planilha de preços unitários conforme anexos no edital.
7.6 - Os valores unitários e o valor global da obra estimados pela Prefeitura, referem-se aos preços e valor máximos admitidos pela Administração, desta forma, não serão admitidas propostas com valores unitários superiores aos constantes neste edital e seus anexos.
8. As documentações e as propostas serão apreciadas e julgadas pela Comissão Permanente de Licitações do Município, com observância dos seguintes procedimentos:
8.1 - A abertura dos ENVELOPES n° 01 e 02 far-se-á em sessão pública, na qual cada proponente poderá se fazer representar na mesa dos trabalhos, por seu dirigente ou pessoa devidamente credenciada, por meio do credenciamento previsto neste edital ou por meio de procuração pública. Nessa ocasião, todas as folhas constantes nos envelopes serão rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das proponentes presentes, que não o próprio. Após a abertura dos envelopes n° 01, os envelopes n° 02 ficarão em poder da Comissão devidamente rubricados no fecho;
8.2 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante credenciado legalmente que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo, ainda, identificar-se ou apresentar sua credencial, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
8.2.1 - Por credencial entende-se:
8.2.1.1 - Habilitação do representante, mediante apresentação da carta de credenciamento (Modelo no Anexo V), de procuração pública ou ainda particular acompanhada do respectivo contrato social, ato constitutivo ou documento equivalente que demonstre a capacidade para outorgar os poderes inerentes a presente licitação;
8.2.1.2 - Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa como sócio administrador, no caso de sociedade simples, comprovado através do contrato social, ou ato constitutivo no caso de titular de firma individual.
8.3 - O exame da documentação do envelope n° 01 será realizado pela Comissão designada, resultando dela a habilitação ou inabilitação da proponente.
8.3.1 - A Comissão deverá realizar a consulta sobre a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, inclusive consulta na Lista de licitantes inidôneos disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União.
8.4 - Somente os concorrentes habilitados passarão para a fase de abertura das propostas - envelope n° 02. A proponente definitivamente inabilitada receberá de volta seu envelope da proposta, lacrado, após o encerramento do procedimento licitatório.
8.4.1 - Em caso de renúncia expressa ao direito de recurso quanto às decisões de habilitação e inabilitação, a abertura das propostas comerciais poderá se proceder na mesma sessão, que será contínua.
8.5 - Aberta as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.
8.6 - Em cada fase do julgamento, é direito da Comissão realizar diligências visando esclarecer o processo e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
8.7 - Após a análise das propostas apresentadas a Comissão declarará vencedora a proponente que tendo atendido a todas as exigências do edital, apresentar o menor preço por GLOBAL.
8.10 - Se houver empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio, no ato da sessão.
8.11 - O julgamento obedecerá ao critério de menor preço global, devendo este ser o resultado da somatória correta dos produtos obtidos pela multiplicação dos preços unitários propostos, pelas quantidades estabelecidas nas Planilhas de Custo que estão anexas a este Edital.
8.11.1 - Os preços unitários e o valor global da obra estimados pela Prefeitura, referem-se aos preços e valor máximos admitidos pela Administração.
8.12 - No caso de microempresa ou pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posterior, deverão ser observados os seguintes privilégios, como critério de desempate:
8.12.1 - Entende-se por empate situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço.
8.12.1.1 - O privilégio de que trata o item anterior será concedido da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a pequena empresa melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto a seu favor.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não apresente proposta de preço inferior, na forma do item anterior serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, observada a ordem classificatória para o exercício do direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.12.2 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.13 - A falta de documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública, retirando seus envelopes.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
9.1 - O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal, na conta da CONTRATADA, conforme medições dos eventos e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, após apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93.
9.1.1 - Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento de Obras que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento.
9.1.2 - O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado.
9.1.3 - Todos os boletins de medições deverão obedecer às etapas/eventos constantes no cronograma físico- financeiro proposto, como condição de aprovação e pagamento.
9.2 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas e eventos de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
9.3 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas da relação dos empregados da obra com cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior aos serviços prestados, bem como certidão comprobatória da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS. Os pagamentos poderão ser suspensos caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.5.1.- Por força das Leis Federais nº 9.069 de 29/06/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Governo Federal.
9.5.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários poderão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
9.5.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias corridos após a homologação, sendo comunicado à proponente vencedora pelo município, após esgotados os prazos recursais. O início dos serviços dar-se-ão em até 10(dez) dias após o recebimento da ordem de serviço.
10.2 - O prazo de execução da obra é de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
11.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no e demais cominações legais.
11.2 - O contrato estabelecerá multa de:
I - 5% do valor do contrato pela recusa injustificada de assinar o instrumento contratual, no prazo estabelecido pela Administração;
II - 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
III - 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da Contratada;
11.3 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, da caução, ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a notificação.
11.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.5 - A contratada ainda estará sujeita a uma das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
12.1 - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, originado da prestação dos serviços mencionados no item I, deverá ser recolhido no São Domingos do Prata.
12.2 - A empresa deverá anexar a nota fiscal de prestação de serviço declaração onde conste o regime de tributação da empresa, bem como a alíquota correta do ISSQN.
12.3 - A retenção do ISSQN será realizada com base no valor total da nota fiscal de prestação de serviços, não admitindo-se dedução de materiais.
13 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDOR:
13.1 - A empresa vencedora obriga-se a:
3.1.1 - Aceitar os acréscimos ou supressões que forem necessários para a execução da obra, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
3.1.2 - Efetivar a contratação do pessoal e o fornecimento de todos os materiais, transportes, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços objeto desta Licitação;
3.1.3 - Refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso, ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas;
3.1.4 - Fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
3.1.5 - Apresentar, mensalmente, as guias de recolhimento de FGTS e INSS, devidamente pagas, relativa aos empregados utilizados na realização da obra, sob pena de suspensão do pagamento de seus créditos até a efetiva comprovação.
3.1.6 - A confeccionar e instalar, as suas expensas, placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio, dentre outros. Estes materiais deverão ser quantitativamente suficientes para garantir a segurança das pessoas e da execução da obra.
3.1.7 - Aos custos relativos a todos os deslocamentos necessários à execução deste contrato, como também as demais despesas quanto a agilização e adequação do mesmo;
3.1.8 - A providenciar todo material e ferramental necessário para a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento;
3.1.9 - A providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás e licenças e autorizações necessários á prestação dos referidos serviços;
3.1.10 - A comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços, por escrito;
3.1.11 - A toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência da prestação dos referidos serviços.
3.1.12 - A fornecer a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, por ocasião da assinatura do instrumento contratual.
3.1.13 - Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação pertinente, responsabilizando-se, inclusive por eventuais crimes ambientais ocorridos, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.
3.1.14 - Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros, no perímetro da obra, fornecendo aos seus empregados os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
14 - DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DA OBRA, E COMPETENCIA DO MUNICÍPIO
14.1 - Compete ao Município, através do Departamento de Saúde, juntamente como Departamento de Obras e Serviços Urbanos:
14.1.1 - Fiscalizar os serviços contratados, direta ou indiretamente, o que, em nenhuma hipótese, eximirá a Contratada das responsabilidades do Código Civil e Penal;
14.1.2 - Efetuar a medição dos serviços;
14.1.3 - Solicitar o afastamento do profissional com comportamento inaceitável, a critério do Município;
14.1.4 - Ter acesso livre para fiscalização e vistoria da obra.
14.1.5 - Efetuar os pagamentos conforme estabelecido no presente edital.
15 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
15.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n º 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
15.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
15.4 - A não-regularização da documentação no prazo acima previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
16.1. - As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária nº 0000540 - 02006.1545200241.084.44905100000 do orçamento de 2023.
17.1 - É obrigação da Contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
18.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, dirigidas à Comissão Permanente de Licitação, devendo ser encaminhadas à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal, via e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou no endereço constante do preâmbulo.
18.2 - Encerrada a fase de habilitação, será aberta oportunidade aos licitantes, motivada pela Comissão Permanente de Licitação, que manifestem o interesse em interpor recurso contra à fase de habilitação. Será
solicitado aos representantes credenciados que manifestem expressamente os motivos ou apresentem o termo de renúncia ao direito de recorrer (modelo proposto no Anexo XIII).
18.3 - Os recursos e impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Prefeito Municipal, aos cuidados da CPL, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
b) ser dirigido ao Prefeito Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº. 8.666/93;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou digitada por sistema informatizado, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
d) ser protocolizado na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou no endereço constante do preâmbulo.
18.4 - A decisão acerca de recurso interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
18.5 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
18.6 - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitação, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
19.1 - O presente edital e seus anexos, incluindo a minuta do contrato, são complementares entre si, sendo que qualquer detalhe mencionado em um dos documentos e omitido no outro, será considerado especificado e válido.
19.2 - Nos casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislações em vigor.
19.3 - O Município reserva-se no direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação, sem que deste ato caiba qualquer indenização.
19.4 - Os recursos administrativos deverão obedecer ao disposto do art.109 da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
19.5 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novos documentos e/ou propostas, conforme disposto no artigo 48, § 3o da Lei Federal n° 8.666/93.
19.6 - No caso necessidade de alteração no edital e/ou anexos, o aviso será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
19.7 - As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no FORO da Comarca de São Domingos do Prata - MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Domingos do Prata, 02 de fevereiro de 2023
Igna Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação | Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 224, Centro - CEP: 35995-000 - Telefax: (00)0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - São Domingos do Prata - MG | ||||||||
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS | ||||||||
OBRA: | REFORMA VELÓRIO | DATA: 30/01/2023 | ||||||
LOCAL: | COMUNIDADE CÔNEGO XXXX XXX | FORMA DE EXECUÇÃO | ||||||
MÊS DE REFERÊNCIA: SINAPI 12/2022, DESONERADO - SETOP 10/2022, DESONERADO | ( ) DIRETA | ( X ) INDIRETA | ||||||
PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 DIAS | BDI: 31,47% | |||||||
ITEM | CÓDIGO | FONTE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | PR. UNIT.(R$) SEM BDI | PR. UNIT.(R$) COM BDI | VALOR (R$) |
1 | INSTALAÇÕES INICIAS DA OBRA | |||||||
1.1 | ED-28427 | SETOP | FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1,25MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS | UNID. | 1,00 | R$ 1.313,86 | R$ 1.727,33 | R$ 1.727,33 |
Subtotal | R$ 1.727,33 | |||||||
2 | DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO | |||||||
2.1 | ED-48501 | SETOP | DEMOLIÇÃO MANUAL DE REBOCO OU EMBOÇO, COM ESPESSURA DE ATÉ 55MM, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO | m² | 77,83 | R$ 8,03 | R$ 10,55 | R$ 821,12 |
2.2 | ED-48436 | SETOP | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO SEM APROVEITAMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m³ | 8,59 | R$ 122,97 | R$ 161,66 | R$ 1.388,59 |
2.3 | ED-48502 | SETOP | DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO CERÂMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DO REBOCO OU EMBOÇO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO | m² | 16,65 | R$ 16,73 | R$ 21,99 | R$ 366,13 |
2.4 | RO-41435 | SETOP | Demolição de pavimento de concreto (Execução, incluindo a remoção do material demolido) | m² | 21,70 | R$ 18,64 | R$ 24,50 | R$ 531,65 |
2.5 | ED-48493 | SETOP | REMOÇÃO DE PORTA OU XXXXXX INCLUSIVE XXXXX E XXXXXX, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | m² | 16,83 | R$ 10,81 | R$ 14,21 | R$ 239,15 |
2.6 | ED-48480 | SETOP | DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m² | 58,41 | R$ 13,38 | R$ 17,59 | R$ 1.027,43 |
2.7 | ED-48467 | SETOP | REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, XXXX XXXXXXXXX, TANQUE) | un | 4,00 | R$ 34,79 | R$ 45,73 | R$ 182,92 |
2.8 | ED-48434 | SETOP | REMOÇÃO DE ALAMBRADO METÁLICO, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m² | 17,05 | R$ 15,44 | R$ 20,29 | R$ 345,98 |
Subtotal | R$ 4.902,97 | |||||||
3 | ALVENARIA | |||||||
3.1 | ED-48234 | SETOP | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE VIDRO (19X19CM), ESP. 8CM, TIPO ONDULADO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO E REJUTAMENTO | m² | 4,00 | R$ 421,14 | R$ 553,67 | R$ 2.214,68 |
3.2 | ED-48232 | SETOP | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO | m² | 48,36 | R$ 62,38 | R$ 82,01 | R$ 3.965,67 |
Subtotal | R$ 6.180,35 | |||||||
4 | ||||||||
4.1 | 00000 | XXXXXX | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/20114 | m² | 174,54 | R$ 4,27 | R$ 5,61 | R$ 979,19 |
4.2 | ED-50764 | SETOP | REVESTIMENTO COM IMPERMEABILIZANTE EM DUAS (2) CAMADAS SOBREPOSTAS DE ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA) COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, ESP. 20MM, INCLUSIVE PINTURA COM DUAS (2) DEMÃOS COM EMULSÃO ASFÁLTICA | m² | 100,00 | R$ 59,53 | R$ 78,26 | R$ 7.825,68 |
4.3 | 00000 | XXXXXX | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | m² | 74,55 | R$ 37,62 | R$ 49,45 | R$ 3.686,39 |
4.4 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_06/2014 | m² | 77,49 | R$ 70,31 | R$ 92,43 | R$ 7.162,40 |
Subtotal | R$ 19.653,66 | |||||||
5 | VIDRO/ESPELHO | |||||||
5.1 | ED-51151 | SETOP | ESPELHO COM MOLDURA EM ALUMÍNIO (60X90CM) ESP.4MM INCLUSIVE FIXAÇÃO COM ADESIVO/SELANTE A BASE DE POLIURETANO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 2,00 | R$ 243,05 | R$ 319,53 | R$ 639,06 |
Subtotal | R$ 639,06 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | |||||||
6.1 | ED-50963 | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, TIPO CORRER, 2 FOLHAS COM CONTRAMARCO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE VIDRO LISO DE 4MM, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | m² | 3,24 | R$ 731,31 | R$ 961,45 | R$ 3.115,09 |
6.2 | ED-50964 | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE JANELA DE ALUMÍNIO, LINHA SUPREMA ACABAMENTO ANODIZADO, TIPO MAXIM-AR COM CONTRAMARCO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE VIDRO LISO DE 4MM, FERRAGENS E ACESSÓRIOS | m² | 7,20 | R$ 747,12 | R$ 982,23 | R$ 7.072,05 |
6.3 | ED-7576 | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PORTA EM ALUMÍNIO, TIPO VENEZIANA, DE ABRIR, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, INCLUSIVE FECHADURA E MARCO | m² | 8,19 | R$ 666,12 | R$ 875,74 | R$ 7.172,31 |
6.4 | 000000 | XXXXXX | PORTA PIVOTANTE DE VIDRO TEMPERADO, 100X210 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS. AF_01/2021 | m² | 2,10 | R$ 528,78 | R$ 695,19 | R$ 1.459,89 |
6.5 | 000000 | XXXXXX | PORTA DE CORRER DE VIDRO TEMPERADO, 300X240 CM, ESPESSURA 10 MM, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, CONFORME PROJETO | m² | 7,20 | R$ 528,78 | R$ 695,19 | R$ 5.005,36 |
6.6 | 10848 | SINAPI-I | PLACA DE INAUGURACAO METALICA, *40* CM X *60* CM | UNID. | 1,00 | R$ 904,50 | R$ 1.189,14 | R$ 1.189,14 |
6.7 | ED-48160 | SETOP | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO RETA, DN 1.1/4" (31,75MM) , PARA ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), COMPRIMENTO 80CM, INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO | un | 4,00 | R$ 198,07 | R$ 260,40 | R$ 1.041,60 |
6.8 | 000000 | XXXXXX | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 14,10 | R$ 101,58 | R$ 133,54 | R$ 1.882,91 |
6.9 | ED-50984 | SETOP | GRADE E PORTÃO DE TUBO DE FERRO COLOCADO COM CADEADO | m² | 14,35 | R$ 422,48 | R$ 555,43 | R$ 7.969,30 |
Subtotal | R$ 35.907,65 | |||||||
7 |
7.1 | ED-49812 | SETOP | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, INCLUSIVE TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m³ | 3,07 | R$ 492,99 | R$ 648,13 | R$ 1.987,16 |
7.2 | 00000 | XXXXXX | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_06/20 14 | m² | 58,41 | R$ 153,56 | R$ 201,88 | R$ 11.791,81 |
7.3 | 00000 | XXXXXX | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | m | 7,70 | R$ 77,52 | R$ 101,91 | R$ 784,70 |
7.4 | 00000 | XXXXXX | RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_06/2014 | m | 40,60 | R$ 15,82 | R$ 20,79 | R$ 844,07 |
7.5 | 00000 | XXXXXX | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021 | m² | 119,73 | R$ 31,51 | R$ 41,42 | R$ 4.959,21 |
7.6 | ED-15446 | SETOP | BANCO EM CONCRETO APARENTE, SEM ENCOSTO, POLIDO COM ACABAMENTO EM VERNIZ, ESP. 8CM, COMPRIMENTO 200CM, LARGURA 40CM, ALTURA 55CM, INCLUSIVE CORTE NO PISO PARA FIXAÇÃO COM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 15 MPA | un | 2,00 | R$ 331,18 | R$ 435,40 | R$ 870,80 |
7.7 | ED-50437 | SETOP | PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, INCLUSIVE TERRA VEGETAL E CONSERVAÇÃO POR TRINTA (30) DIAS | m² | 54,01 | R$ 27,40 | R$ 36,02 | R$ 1.945,44 |
7.8 | ED-51135 | SETOP | GUIA DE CORDÃO BOLEADO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉ-MOLDADA, 10X10CM (ALTURA X LARGURA), INCLUSIVE UMA ( 1) FIADA DE BLOCO DE CONCRETO, ESP. 9CM, ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) | m | 14,77 | R$ 36,86 | R$ 48,45 | R$ 715,60 |
Subtotal | R$ 23.898,79 | |||||||
8 | ||||||||
8.1 | ED-50505 | SETOP | LIXAMENTO MANUAL EM PAREDE PARA REMOÇÃO DE TINTA | m² | 138,60 | R$ 2,46 | R$ 3,23 | R$ 447,67 |
8.2 | 88000 | XXXXXX | XPLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | m² | 92,40 | R$ 11,20 | R$ 14,72 | R$ 1.360,12 |
8.3 | 88000 | XXXXXX | XPLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | m² | 273,25 | R$ 13,42 | R$ 17,64 | R$ 4.820,16 |
8.4 | ED-50509 | SETOP | PINTURA ESMALTE EM SUPERFÍCIE DE CONCRETO/ALVENARIA, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | m² | 61,32 | R$ 20,23 | R$ 26,59 | R$ 1.630,49 |
8.5 | ED-50491 | SETOP | PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO | m² | 28,70 | R$ 29,76 | R$ 39,12 | R$ 1.122,58 |
Subtotal | R$ 9.381,02 | |||||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | |||||||
9.1 | ED-50227 | SETOP | PONTO DE EMBUTIR PARA UM (1) INTERRUPTOR SIMPLES (10A 250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, COM ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, ANTI- CHAMA, DN 25MM (3/4"), EMBUTIDO NA ALVENARIA E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 1, 5MM2 (70°C-450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ (10) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | un | 7,00 | R$ 211,43 | R$ 277,96 | R$ 1.945,72 |
9.2 | ED-50232 | SETOP | PONTO DE EMBUTIR PARA UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS (2P+T/10A- 250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, COM ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, ANTI-CHAMA, DN 25MM (3/ 4"), EMBUTIDO NA ALVENARIA E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 2,5MM2 (70°C-450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ (10) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | un | 14,00 | R$ 265,93 | R$ 349,61 | R$ 4.894,54 |
9.3 | 93000 | XXXXXX | XISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | un | 2,00 | R$ 19,64 | R$ 25,82 | R$ 51,64 |
9.3 | 93000 | XXXXXX | XISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | un | 1,00 | R$ 30,44 | R$ 40,01 | R$ 40,01 |
9.4 | 100000 | XXXXXX | XUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM PVC, DE EMBUTIR, SEM BARRAMENTO, PARA 3 DISJUNTORES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 | un | 1,00 | R$ 51,79 | R$ 68,08 | R$ 68,08 |
Subtotal | R$ 6.999,99 | |||||||
10 | ||||||||
10.1 | 86000 | XXXXXX | XIFÃO DO TIPO FLEXÍVEL EM PVC 1 X 1.1/2 - FORNECIMENTO E XXXXXXXXXX.XX_01/2020 | UNID. | 3,00 | R$ 11,68 | R$ 15,35 | R$ 46,05 |
10.2 | 86000 | XXXXXX | XORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID. | 2,00 | R$ 58,76 | R$ 77,25 | R$ 154,50 |
10.3 | 86000 | XXXXXX | XORNEIRA CROMADA LONGA, DE PAREDE, 1/2 OU 3/4, PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UNID. | 2,00 | R$ 68,77 | R$ 90,41 | R$ 180,82 |
10.4 | ED-50221 | SETOP | PONTO DE EMBUTIR PARA ÁGUA FRIA EM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, DN 20MM (1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA TOMADA DE ÁGUA, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | UNID. | 6,00 | R$ 115,70 | R$ 152,11 | R$ 912,66 |
10.5 | ED-50225 | SETOP | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100MM (4"), EMBUTIDO EM PISO COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NO CONCRETO COM ARGAMASSA | UNID. | 2,00 | R$ 293,90 | R$ 386,39 | R$ 772,78 |
10.6 | ED-50223 | SETOP | PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PB - SÉRIE NORMAL, DN 40MM (1.1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA/PISO, COM ALTURA (SAÍDA) DE 50CM DO PISO, COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA | UNID. | 4,00 | R$ 142,03 | R$ 186,72 | R$ 746,88 |
10.7 | ED-48343 | SETOP | BANCADA EM GRANITO CINZA ANDORINHA E = 3 CM, APOIADA EM CONSOLE DE METALON 20 X 30 MM | M² | 1,08 | R$ 339,06 | R$ 445,76 | R$ 481,42 |
10.8 | ED-48342 | SETOP | FURO DE BOJO EM BANCADA DE GRANITO/MÁRMORE, INCLUSIVE COLAGEM COM MASSA PLÁSTICA | UNID. | 1,00 | R$ 99,21 | R$ 130,43 | R$ 130,43 |
10.9 | ED-48347 | SETOP | RODABANCA/FRONTÃO PARA BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ALTURA DE 7CM, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EM MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA | M | 1,80 | R$ 38,16 | R$ 50,16 | R$ 90,28 |
10.10 | ED-50277 | SETOP | CUBA EM AÇO INXXXXXXXX XX XXXXXXX, XXXX 000, XXXXXXXXX XARA PIA (465X330X115MM), NÚMERO 1, ASSENTAMENTO EM BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UNID. | 1,00 | R$ 373,64 | R$ 491,22 | R$ 491,22 |
10.11 | ED-50283 | SETOP | LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, TAMANHO MÉDIO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL | UNID. | 2,00 | R$ 340,23 | R$ 447,30 | R$ 894,60 |
10.12 | ED-50297 | SETOP | BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA, COR BRANCA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, ENGATE FLEXÍVEL METÁLICO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO | UNID. | 2,00 | R$ 514,96 | R$ 677,01 | R$ 1.354,02 |
10.13 | ED-50290 | SETOP | TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, CAPACIDADE 22 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA | UNID. | 1,00 | R$ 599,09 | R$ 787,62 | R$ 787,62 |
Subtotal | R$ 7.043,28 | |||||||
11 | TELHADO | |||||||
11.1 | 94000 | XXXXXX | XELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO PLAN, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2020 | m² | 41,58 | R$ 54,98 | R$ 72,28 | R$ 3.005,40 |
11.2 | ED-48407 | SETOP | ENGRADAMENTO PARA TELHAS CERÂMICA OU CONCRETO EM MADEIRA PARAJU | m² | 41,58 | R$ 133,01 | R$ 174,86 | R$ 7.270,67 |
11.3 | ED-50661 | SETOP | CALHA EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 0,5MM (GSG-26), COM DESENVOLVIMENTO DE 33CM, INCLUSIVE IÇAMENTO MANUAL VERTICAL | m | 12,00 | R$ 42,90 | R$ 56,40 | R$ 676,80 |
11.4 | ED-50842 | SETOP | PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPa, INCLUSIVE ARMAÇÃO, FORMA PLASTIFICADA E DESFORMA | m³ | 0,54 | R$ 2.989,89 | R$ 3.930,80 | R$ 2.122,63 |
11.5 | ED-50669 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM | m | 8,00 | R$ 88,52 | R$ 116,37 | R$ 930,96 |
Subtotal | R$ 14.006,46 | |||||||
12 | LIMPEZA OBRA | |||||||
12.1 | ED-51125 | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DEMOLIDO EM CAÇAMBA | m³ | 11,48 | R$ 48,00 | R$ 63,10 | R$ 724,44 |
12.2 | ED-50266 | SETOP | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | m² | 63,43 | R$ 5,91 | R$ 7,76 | R$ 492,21 |
Subtotal | R$ 1.216,65 | |||||||
TOTAL | 131.557,21 |
Eng. Civil:. Matheus de Ávila Cota CREA/MG: 242.514/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 224, Centro - CEP: 35995-000 - Telefax: (00)0000-0000
e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - São Domingos do Prata - MG
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
1 - IDENTIFICAÇÃO
Programa: Reforma Velório | Endereço/Bairro: Comunidade Cônego Xxxx Xxx |
Município/MG: São Domingos do Prata/MG | Data da elaboração do orçamento: 30/01/2023 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS | VALOR DOS SERVIÇOS | PESO % | SERVIÇOS A EXECUTAR | |||||||||||
MÊS -01 | MÊS 02 | MÊS 03 | MÊS 04 | MÊS 05 | MÊS 06 | ||||||||||
SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | SIMPL.% | ACUM. % | ||||
1 | INSTALAÇÕES INICIAS DA OBRA | R$1.727,33 | 1,31% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
2 | DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO | R$4.902,97 | 3,73% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
3 | ALVENARIA | R$6.180,35 | 4,70% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
4 | REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO | R$19.653,66 | 14,94% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
5 | VIDRO/ESPELHO | R$639,06 | 0,49% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||||
6 | ESQUADRIAS | R$35.907,65 | 27,29% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
7 | SISTEMA DE PISO | R$23.898,79 | 18,17% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||
8 | PINTURA | R$9.381,02 | 7,13% | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | |||||||
9 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$6.999,99 | 5,32% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
10 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | R$7.043,28 | 5,35% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
11 | TELHADO | R$14.006,46 | 10,65% | 50,00 | 50,00 | 50,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ||||
12 | LIMPEZA OBRA | R$1.216,65 | 0,92% | 33,00 | 33,00 | 33,00 | 66,00 | 34,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 | 100,00 |
TOTAL EM PERCENTUAL | R$131.557,21 | 88,43% | 25,82% | 25,82% | 43,51% | 69,34% | 30,66% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | 100,00% | |||
TOTAL EM REAIS | R$131.557,21 | 33.973,66 | 57.246,58 | 40.336,96 |
São Domingos do Prata, 30/01/2023
DATA Responsável Técnico - Matheus de Xxxxx Xxxx
CREA/MG: 242.514/D
1147
15 100
150
20 7609
120
10 30 40
240 15
240
20
62 20
205
112
COZINHA
0,00
SALA DE APOIO
PROJ. COBERTURA
205
220
180
75
265
0,00
553
270 200
553
180 80
40 70 25 80
125
190
100 15
80 15
SALÃO
200
75
0,00
COZINHA
SALA DE APOIO
120
0
182 28 28 28
JARDIM
DML
188
143
0,00
I.S.M.
3,00 m²
-0,03
I.S.F.
3,00 m²
-0,03
0
300
SALÃO
844
120
168
183
127
168
15 30
60 30 15 54
60 54 15 54
60 54 15
55
1147
240 15
240
0
67 15
DML
4 3 2 1
I.S.F.
3,00 m²
-0,03
3,00 m²
-0,03
PLANTA BAIXA
274
JARDIM
ESCALA 1/50
Área: 63,43m ²
PROJ. COBERTURA
PROJ. COBERTURA
RAMPA i: 7.29%
PLANTA LAYOUT
ESCALA 1/50
2012
250
70
PROJ. COBERTURA
50
250
182 28 28 28
JARDIM
ÁREA = 39,62M²
60
120
120
693
553
ÁREA = 21,70M²
240
250
120 150
4 3 2 1
80
JARDIM
10 70 10
210
210
50
PROJ. COBERTURA
60 600
PROJ. COBERTURA
80 70
70
RAMPA i: 7.29%
20
PLANTA ÁREA EXTERNA
ESCALA 1/50
240
210
130
170
Área: 163,34m ²
100
20
300
150x120 150x120
70x210
70x210
70x210
70x210
150x120
70x210
150x120
150x120
60x80
PLANTA ORIGINAL
ESCALA 1/100
Área: 63,43m ²
150x120 150x120
69
70x210
205
100 632
70x210
70x210
70x210
120
217
70
303
150x120
70x210
150x120
150x120
60x80
PLANTA DEMOLIR
ESCALA 1/100
Área: 63,43m ²
150x120
4 3
205
205
82
562
JARDIM
2
1
70x210
205
RUA XXXXXXXXX XXXX XXXXXX
PARA VARGEM XXXXX
70x210
70
PARA DOM SILVÉRIO
350
60x80
495
168
PLANTA LOCALIZAÇÃO
ESCALA 1/50
Área: 63,43m ²
PLANTA CONSTRUIR
ESCALA 1/100
Área: 63,43m ²
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO
O Município de São Domingos do Prata - Estado de Minas Gerais, com sede administrativa na Rux Xxxxxxx Xxxxxx - 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx -XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.401.018/0001-60, isento de inscrição estadual, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado (.......a empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º , estabelecida representada por _, portador do CPF nº , de ora em diante denominada CONTRATADA, ajustam e celebram o presente instrumento, regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações, conforme as cláusulas abaixo, oriundo do Processo Licitatório nº /2023 na modalidade de Tomada de Preço nº /2023.
1.1- Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para execução de obra de reforma do velório na comunidade de Cônego Xxxx Xxx.
1.2- O regime de execução será empreitada global, em conformidade com as disposições deste contrato, do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A contratada será responsável pelos serviços descritos no projeto/planilha, fornecimento de todos os materiais necessários para a execução das obras, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
2.2 - O Município de São Domingos do Prata, pelos setores competentes, exigirá a execução do presente contrato de acordo com as especificações técnicas e de segurança recomendados para a prestação do serviço.
2.3 - A empresa vencedora deverá executar a(s) obra(s) no prazo máximo de 03 (três) meses a contar do recebimento da ordem de serviço.
2.4 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços, devendo emitir relatórios/medições sobre o andamento dos mesmos, como condição de pagamento à empresa vencedora.
2.5 - Caso a fiscalização da contratante verifique alguma irregularidade na execução dos serviços contratados, a mesma deverá ser imediatamente corrigida pela contratada, sem qualquer ônus para a contratante.
2.6 - Todos os materiais a serem utilizados para a realização dos serviços deverão ser de primeira qualidade. Caso a fiscalização da contratante constate alguma irregularidade com materiais já fornecidos pela empresa contratada, os mesmos deverão ser imediatamente substituídos.
2.7- A empresa contratada terá o prazo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato, para apresentar à Administração Municipal, cópia da carteira de trabalho ou do contrato de trabalho, dos funcionários que irão trabalhar na obra, bem como a inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0000540 - 02006.1545200241.084.44905100000 do orçamento de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigerá até por 12 meses, iniciando na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e alterado de acordo com a Lei 8.666/93.
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Compete à contratada:
I- Realizar os serviços relativos ao objeto do contrato de acordo com o projeto, planilha e cronograma físico financeiro apresentado pela empresa licitante;
II- Fornecer todos os materiais necessários para a execução das obras, bem como pagamento de operários, encargos sociais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
III- Apresentar nota fiscal e comprovante de recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre o objeto do contrato quando do recebimento do preço ou em qualquer outra época solicitada pela Administração.
IV- Sem qualquer ônus para a Administração, reparar e corrigir os erros cometidos na execução do contrato ou a inadimplência das obrigações contratuais.
V- Designar preposto para representá-lo durante a execução deste contrato junto à Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata.
VI- Franquear o ingresso dos fiscais do Município nas obras, para inspeção e elaboração de relatório da execução das obras;
VII- Prestar por escrito os devidos esclarecimentos solicitados pela Administração.
VIII- Manter o livro Diário de Obras no local das obras.
IX- A contratada deverá apresentar à contratante a ART- CREA/MG ou RRT-CAU referente à obra contratada, devidamente quitada, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da autorização para início da obra.
X- Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação pertinente, responsabilizando-se, inclusive por eventuais crimes ambientais ocorridos, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.
XI - Zelar pela total segurança dos operários e de terceiros, no perímetro da obra, fornecendo aos seus empregados os EPI’s - Equipamentos de Proteção Individual necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Compete a administração:
I - Fiscalizar a execução do contrato através do Departamento de Obras.
II - Declarar a incidência de caso fortuito ou força maior que venha a frustrar ou impedir a execução do contrato pela contratada.
III - Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estipuladas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E REAJUSTE
8.1 - O pagamento será feito pela Tesouraria da Prefeitura, na conta da CONTRATADA, conforme medições dos serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, após apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93.
8.1.1 - Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento de Obras que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento.
8.1.2 - O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado.
8.1.3 - Todos os boletins de medições deverão obedecer às etapas/eventos constantes no cronograma físico- financeiro proposto, como condição de aprovação e pagamento.
8.2 - O pagamento será realizado pelo Município de São Domingos do Prata mediante a liberação dos recursos financeiros pelo Gestor do Programa.
8.2.1 - A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
8.3 - As notas fiscais deverão estar acompanhadas da relação dos empregados da obra com cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior aos serviços prestados, bem como certidão comprobatória da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
8.4.1- Os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, salvo autorização de aumento concedida pelo Gestor do Programa.
8.4.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, os preços unitários poderão ser corrigidos monetariamente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
8.4.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do contrato e do 12º mês de execução do contrato, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DE QUANTITATIVO DO OBJETO:
9.1 - Obriga-se a contratada a aceitar os acréscimos ou supressões que forem necessários para a execução da obra, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Assegurado o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções de natureza cível, administrativa e criminal, as penalidades aplicáveis em virtude da inadimplência contratual são as seguintes:
a) Advertência;
b) 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega da obra;
c) 10,0% (dez por cento) do valor do contrato, pela rescisão sem justo motivo, por parte da Contratada ou em caso de falta grave na execução do objeto.
10.2 - Considera-se falta grave a realização irregular dos serviços objeto do contrato, ou seja, a inobservância das especificações e normas técnicas, sendo certo que, além da obrigação de corrigir as irregularidades, aplicar- se-á a pena de multa na forma prevista na alínea “c”.
10.3 - A multa aplicada será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município, da caução, ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a notificação.
10.4 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11.5 - A contratada ainda estará sujeita a uma das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato ensejará sua rescisão nos termos dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Como condição de sua eficácia a publicação resumida do presente instrumento será providenciada pela CONTRATANTE no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMATERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São Domingos do Prata/MG, para dirimir questões oriundas deste contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Domingos do Prata, de _ de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxx Contratante - Prefeito Municipal | Contratada |
Testemunhas:
Assinatura: CPF: | Assinatura: CPF: |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DO ART. 7º, INCISO XXXIII, CF/88. (MODELO)
Declaramos para os fins de prova junto o Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº
/2023 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da CF, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que a empresa , neste ato representada por não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. Ressalvamos que os menores a partir de 14 anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade, firmo a presente.
, de de 2023. (nome completo e assinatura do representante
da empresa ou proprietário, n° do CPF)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
À
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata A/C Comissão Permanente de Licitação.
Referência: Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº /2023
Prezados Senhores;
A empresa -------------------------------, inscrita no CNPJ sob o Nº ------------------, neste ato representada por ----
---------------------, ----------, ---------, (qualificação), portadora de carteira de identidade nº , expedida pelo , cargo , em atendimento ao disposto no Edital do Processo Licitatório nº
/2023, Tomada de Preços nº /2023, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, CPF nº CI. , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente;
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Local e data
Referência: - Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº _ /2023
À
Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata A/C Comissão Permanente de Licitação
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de reforma do velório na comunidade de Cônego Xxxx Xxx
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Telefone/Fax:
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL:
Representante Legal: CPF: RG:
Conta para Pagamento: Agência: Banco:
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato, representada por
, sócio proprietário, em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Xxxxx em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, e do local da referida obra, se propõe a executar as obras objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
O preço total proposto para as obras é de R$ ( ), conforme planilha de preços e cronograma físico financeiro em anexo.
O prazo máximo para execução da obra é de ( ) meses contados a partir da ordem de serviço. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data.
Serão utilizados os equipamentos e a Equipe Técnica e administrativa necessários à perfeita execução dos serviços.
As Obras e/ou Serviços serão executados em obediência as especificações das Normas Técnicas Brasileiras, assumindo, desde já, total responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Atenciosamente.
Empresa Representante Legal.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A
Licitante ,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº ........................................., estabelecida na Rua.................................................., por intermédio de
seu representante legal (nome completo, RG, CPF), para fins de participação no Processo Licitatório nº
/2023, Tomada de Preços nº /2023, DECLARA a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante), por intermédio de seu representante o(a) Sr.(a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº. , do CPF nº.
, DECLARA para os fins do disposto nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06 e alterações posteriores, que cumpre os requisitos legais para qualificação como: (incluir a condição da empresa - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada) nos termos da legislação vigente.
Bem como DECLARA que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS
Declaro, na qualidade de ............................................. da empresa ........................................................
sediada à.................................... ...................................................telefone:.................... que tomei
conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº /2023, relativa ao item 6.2.8 do edital.
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE (MODELO)
Declaramos a disponibilidade de todos os equipamentos, materiais e equipe técnica necessários para atendimento dos serviços solicitados para o cumprimento das obrigações objeto do Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº /2023.
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
ANEXO XII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por (qualificação: CPF, nacionalidade, estado civil), em atendimento ao disposto no Edital do Processo Licitatório nº /2023, Tomada de Preços nº /2023, vem perante Vossas Senhorias declarar, sob as penas da lei A INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA. Declara, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário, servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos da vedação disposta no artigo 9º, III da Lei 8.666/93 e demais diplomas legais relativos à matéria.
Por ser verdade, o signatário assume toda a responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2023.
(nome completo e assinatura do representante da empresa ou proprietário, n° do CPF)
TERMO DE RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER
(Lei Federal n° 8.666/93, art. 43, III) (Facultada a entrega)
A Empresa .................................................................... abaixo assinada, inscrita no CNPJ sob o nº..........................................., participante do Processo Licitatório nº _/2023, na Modalidade Tomada de Preços n° _ /2023, promovida pela Prefeitura Municipal de São Domingos do Prata, por intermédio de seu representante, o Sr. , portador do CPF nº
, na forma e sob as penas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, vêm, RENUNCIAR, expressamente, ao DIREITO DE INTERPOR RECURSO e ao prazo respectivo relativos a fase de HABILITAÇÃO, concordando com o prosseguimento do certame licitatório.
, de de 2023.
Representante Legal:
(É facultada a apresentação do presente documento. Apenas deve apresenta-lo a empresa que se abster de impor recursos quanto à fase de habilitação)
ANEXO XIV
MEMORIAL DESCRITIVO DE REFORMA DO VELÓRIO NA COMUNIDADE DE CÔNEGO XXXX XXX
OBJETO: Reforma de Velório
Identificação das áreas conforme o projeto arquitetônico: Área: 63,43 m²,
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
Estas especificações complementam os projetos e planilhas e fazem parte integrante do projeto executivo.
Se houver divergência entre os projetos, as planilhas e estas especificações prevalecerão sempre, na mesma ordem, os dois primeiros.
Sempre que houver opção entre materiais similares, a escolha será submetida à aprovação da fiscalização de obra.
Os desenhos e especificações anexas são orientativos e definem os sistemas a serem implantados, bem como os serviços a serem executados, ficando sob a responsabilidade dos profissionais qualificados o correto dimensionamento e especificação dos mesmos.
Não será permitido a permanecia de pessoas que não façam parte da equipa de trabalhadores ou do representante da unidade no local da obra.
Durante a construção será obrigado o uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva, de forma a garantir a integridade física dos trabalhadores e demais pessoas que tiverem acesso à obra.
Deverá ser colocado uma placa de identificação da obra, contendo o valor da obra, o engenheiro responsável pela execução, duração dos trabalhos, autorização do CREA – MG e da Prefeitura.
2.0 - SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1 - PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Na entrada da obra, deverá existir uma placa de identificação em chapa de aço galvanizada (3,00 x 1,50m), contendo o objeto, nome da empresa, o(s)
1/19
nome (s) do(s) Responsável (eis) técnico(s), nome do CONTRATANTE, CONTRATADA, LOGOMARCA DA PREFEITURA.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências relativas à mobilização de pessoal, aquisição e guarda de materiais, equipamentos e instalações que atendam as necessidades da obra, imediatamente após a emissão da Ordem de Início, de forma a dar início aos serviços e concluir a obra dentro do prazo determinado no contrato.
Ao final da obra, a CONTRATADA, deverá remover todas as instalações, equipamentos, construções provisórias, rejeitos e restos de materiais, de modo a entregar a área totalmente limpa.
Caberá à CONTRATADA fornecer todo material, mão-de-obra, ferramentas, maquinário, equipamentos, andaimes, caminhões, etc., necessários e adequados para que todos os trabalhos sejam desenvolvidos com segurança e qualidade, além das que já se encontram listados em planilha orçamentária de custo.
A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de todos os encargos sociais e demais impostos trabalhistas dos profissionais disponibilizados a execução deste serviço, inclusive as despesas com refeições e transporte destes funcionários. Essa compreensão é estendida à mão de obra empregada na administração da obra.
Será de responsabilidade dá prefeitura, juntamente com a CONTRATADA, a aprovação dos projetos nos órgãos competentes (Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Órgãos Ambientais, Anvisa, Visa), etc. Bem como a obtenção das licenças eventualmente necessárias.
3.0 ALVENARIAS E DIVISÕES
As alvenarias externas deverão ser executadas com tijolos cerâmicos de 8, 9 ou 12 furos, dimensões conformes projeto, as alvenarias internas deverão ser executadas com tijolos cerâmicos de 8 furos, dimensões 14x19x39 cm, de acordo com o Projeto Arquitetônico, sendo assentados com argamassa de cimento, cal hidratada e areia no traço 1:2:8 (em volume), com amarração dos tijolos cerâmicos. Os tijolos cerâmicos deverão ser úmidos e uniformes, moldagens perfeitas, arestas definidas, aspecto compacto e homogêneo. As alvenarias deverão ser executadas sempre observando o alinhamento e o prumo das mesmas.
Deverá ser executado obrigatoriamente, as vergas e contra-vergas nas portas e janelas.
2/19
4.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações elétricas serão executadas de acordo com projeto elétrico a ser elaborado, conforme a NBR 5410, da ABNT, padrões da CEMIG.
O projeto elétrico da edificação, além das Anotações de Responsabilidade Técnica referente ao projeto e execução das instalações elétricas, deve seguir as normas pertinentes.
Todos os materiais, aparelhos e equipamentos a serem instalados deverão atender aos padrões de fabricação e aos métodos de ensaio exigidos pela ABNT e especificações complementares da CEMIG.
Deverão ser previstos quadros de distribuição com barramento. Os quadros deverão possuir espaços de reserva e deverão ser embutidos faceando o revestimento da alvenaria, devendo ainda ser nivelados e aprumados.
Toda a tubulação elétrica, de lógica, de telefonia, etc., deverá estar limpa e seca, antes de serem instalados os condutores.
Os eletrodutos deverão ser instalados de modo a constituir uma rede continua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, a qualquer tempo, serem enfiados e desenfiados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação.
Os alimentadores gerais serão em cobre eletrolítico com isolamento antichama, capa interna de PVC 70º e externa Pirevinil – 1,0 KV – tipo Sintenax, marca Pirelli ou similar.
O Cabo neutro será do tipo isolado:
As cores padronizadas para fiação serão as seguintes:
a) fases – vermelho, preto e branco;
b) neutro – azul;
c) retorno – cinza ou amarelo;
d) terra – verde;
Os cabos e fios condutores serão de cobre, têmpera mole, com isolação para 750 V, de Pirevinil Antiflan, temperatura de serviço 70°C. Marca: Pirelli ou similar.
3/19
5.0 IMPERMEABILIZAÇÃO
A superfície deve estar limpa, seca e isenta de partículas soltas, pinturas, graxa, óleo ou desmoldantes;
• Aplicar a emulsão asfáltica com brocha ou trincha em toda a laje e altura de 20cm em todo o perímetro da platibanda;
• Aguardar de 2 a 3 horas para aplicar a segunda demão em sentido cruzado
ao da primeira demão;
• Após a aplicação em toda área e o tratamento dos ralos e dos pontos emergentes, realizar o teste de estanqueidade, enchendo a área com uma lâmina d’água de cerca 5 cm e deixar por no mínimo 72 horas para verificar se há algum vazamento
6.0 REVESTIMENTO DE PAREDES E TETOS Chapisco:
As superfícies a serem revestidas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia traço 1:3.
Nas paredes externas serão feitos revestimento com chapisco executados com peneira. Cuidados especiais deverão ser tomados quando a perfeita aderência na alvenaria. O chapisco deverá ficar na sua cor natural.
Massa única:
Para revestimento das paredes deverá ser utilizada argamassa mista de cimento, cal e areia no traço 1:2:8, revolvidos até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 0,025m, e os materiais utilizados deverão ter as seguintes características:
Areia fina – serão utilizados agregados de grãos inertes, limpos, e isento de impurezas.
Cal virgem – sempre que for utilizado esse tipo de cal, deverá ser extinta com mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da sua aplicação.
Cimento – deverá ser utilizado cimento “Portland” comum, dentro do prazo
de validade.
Os peitoris das janelas deverão ser queimados a colher, com argamassa de cimento e areia.
A aplicação do reboco deverá ser feita depois de completada a colocação das tubulações embutidas.
4/19
Revestimento Cerâmico:
Os azulejos e revestimentos cerâmicos serão de 1ª qualidade, no tamanho de 33x45 cm, assentados com argamassa colante com dilatação de 02mm de espaçamento. Os azulejos ou revestimentos serão rigorosamente alinhados e aprumados, assentados até a altura de 1,80m ou 2,80 (teto).
Bancada/divisórias em granito cinza polido
As bancadas serão em granito cinza polido com espessura de 2,5 cm, assentadas sobre alvenaria.
7.0 REVESTIMENTO DE PISOS
7.1. LASTRO DE CONCRETO
Concreto magro para lastro, traço 1:4,5:4,5 (cimento: areia média: brita 1) em massa de materiais secos, preparo mecânico em betoneira de 600l, fator água/cimento de 0,75.
Lançar e espalhar o concreto, camada de 5cm sobre solo firme e compactado ou sobre lastro de brita.
Em áreas extensas ou sujeitas a grande solicitação, prever juntas conforme utilização ou previsto em projeto.
Nivelar a superfície final.
7.2. CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
- Limpar a base, incluindo lavar e molhar;
- Definir os níveis do contrapiso;
- Assentar taliscas;
- Camada de aderência: aplicar o adesivo diluído e misturado com cimento;
- Argamassa de contrapiso: envolve lançamento, espalhamento e compactação, definição preliminar de mestras e posterior atuação no resto do ambiente;
- Acabamento superficial sarrafeado, desempenado ou alisado.
7.3. REVESTIMENTO CERÂMICO Itens e suas características:
- Placa cerâmica tipo esmaltada extra de dimensões 60x60 cm;
- Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas, do tipo AC I, preparada conforme indicação do fabricante;
- Argamassa a base de cimento branco estrutural, do tipo AR II para rejuntamento de placas cerâmicas.
Execução:
5/19
- Aplicar e estender a argamassa de assentamento, sobre a base totalmente limpa, seca e curada, com o lado liso da desempenadeira formando uma camada uniforme de 3 mm a 4 mm sobre área tal que facilite a colocação das placas cerâmicas e que seja possível respeitar o tempo de abertura, de acordo com as condições atmosféricas e o tipo de argamassa utilizada.
- Aplicar o lado denteado da desempenadeira sobre a camada de argamassa formando sulcos.
- Assentar cada peça cerâmica, comprimindo manualmente ou aplicando pequenos impactos com martelo de borracha. A espessura de juntas especificada para o tipo de cerâmica deverá ser observada podendo ser obtida empregando-se espaçadores previamente gabaritados.
- Após no mínimo 72 horas da aplicação das placas, aplicar a argamassa para rejuntamento com auxílio de uma desempenadeira de XXX ou borracha em movimentos contínuos de vai e vem.
- Limpar a área com pano umedecido.
7.4. RODAPÉ
Os rodapés serão confeccionados com as placas cerâmicas descritas no item anterior, observando-se os mesmos cuidados executivos, com altura de 7 cm.
7.5. PASSEIO EM CONCRETO:
Na área externa da edificação, por sobre o solo já previamente preparado, será aplicado, nos locais determinados, passeio em concreto armado traço 1:3:5, 15Mpa, desempenado, com espessura de 08cm, juntas riscadas.
8.0 ESQUADRIAS ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO:
As esquadrias serão de alumínio na cor natural, fixadas na alvenaria, em vãos requadrados e nivelados com o contramarco. Os vidros deverão ser comuns, liso e ter espessura de 4mm para as janelas.
- Os perfis em alumínio natural variam de 3 a 5cm, de acordo com o fabricante.
Todo material a ser empregado deverá ser de boa qualidade e sem defeito de fabricação. Todos os quadros, fixos ou móveis, serão perfeitamente esquadrinhados ou limados, de modo que desapareçam as rebarbas e saliências de solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida.
Todos os furos dos rebites ou parafusos serão escariados e as asperezas limadas.
6/19
Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc., terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas ou outros artifícios.
As serralherias serão entregues na obra, protegidas contra oxidação, dentro das seguintes condições:
A superfície metálica será limpa e livre de ferrugem, quer por processos mecânicos, quer por processos químicos e depois receberá anticorrosivo apropriado SUPERGALVITE, não se admitindo o uso de zarcão ou similares.
Todos os trabalhos de serralheria serão executados com precisão de cortes e ajustes, e de acordo com os respectivos detalhes de projeto.
Todas as peças de ferro desmontáveis serão fixadas com parafusos de latão amarelo quando se destinarem à pintura, e de latão niquelado ou cromado quando fixarem peças com estes acabamentos.
A colocação das esquadrias deverá ser nos vãos e locais preparados e com os respectivos chumbadores e marcos para fixação.
Após a fixação definitiva, deverá ser certificado o nivelamento das esquadrias e o seu perfeito funcionamento.
Os acessórios, ornatos e aplicações das serralherias serão colocados após os serviços de argamassa e revestimentos ou devidamente protegidos, até a conclusão da obra.
9.0 VIDROS
Os vidros deverão ser comuns, lisos e ter espessura de 4mm para as janelas e de 10mm em vidro temperado para as portas.
10.0 PINTURA
Todas as superfícies a pintar, deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão ou mofo, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas para receber o tipo de pintura a elas destinada.
A eliminação da poeira deverá ser completa, tomando-se precauções especiais contra o levantamento de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.
Para limpeza, utilizar pano úmido ou estopa, e com thinner, em caso de superfícies metálicas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a elas destinado.
As esquadrias deverão ser protegidas com papel colante, bem como os espelhos, fechos e puxadores, antes dos serviços de pintura.
As paredes deverão ser pintadas após a cura do reboco e/ou emboço num prazo nunca inferior a 21 dias.
7/19
Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfície não destinada à pintura (Revestimento em geral, vidros, pisos, ferragens, madeiras, etc.).
Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, observando um intervalo mínimo de 24 horas entre 2 (duas) demãos consecutivas, ou conforme recomendações do fabricante para cada tipo de tinta. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo de 24 horas após cada demão de massa, ou de acordo com recomendações do fabricante.
Para todos os tipos de pintura, serão aplicadas tintas em no mínimo 2 demãos, ou tantas quanto forem necessárias para se obter perfeita cobertura das superfícies e completa uniformização de tons e texturas.
As paredes Externas serão pintadas tinta látex acrílica, mínimo 2 (duas) demãos sobre selador acrílico.
As Paredes internas serão pintadas com tinta látex acrílica, mínimo 2 (duas) demãos sobre massa acrílica também com 2 (duas) demãos no mínimo.
As esquadrias metálicas serão pintadas com esmalte sintético e antes da aplicação, as graxas e gorduras devem ser eliminadas com pano embebido em aguarrás ou thinner.
Portas tipo solidor revestidas com fórmica cor branco neve (fosco).
Armários/balcões com acabamento em fórmica (interior/exterior) cor branco neve fosco.
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação, marcas Suvinil, Coral ou similar.
As cores utilizadas estão especificadas no detalhamento do projeto executivo.
11.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS.
As instalações hidrosanitárias deverão ser executadas de acordo com as normas da NBR 8160/1999 e especificações dos materiais e serviços, devendo também estar em conformidade com as normas do DMAE – COPASA
– MG.
8/19
Na execução das instalações, além do fornecimento e colocação da tubulação e registros, deverão estar previstos pela contratada, todos os serviços necessários para execução das redes de água, esgoto e drenagem pluvial como, escavações manuais e/ou mecânicas para colocação dos tubos e caixas, reaterro e compactação de aterro, como também corte em paredes, pisos e lajes para colocação da tubulação.
As escavações das valas deverão propiciar depois de concluídas, condições para montagem das tubulações em planta e perfil, caixas em geral, conforme elementos do projeto.
Os locais escavados deverão ficar livres de água, qualquer que seja sua origem (chuva, vazamento de lençol, etc.).
O reaterro das valas das tubulações será feito em 02 etapas sendo a primeira de aterro compactado, manualmente com soquete de ferro ou madeira em camadas de 10 cm de espessura, colocando-se o material simultaneamente os dois lados da tubulação, até 25 cm acima da geratriz superior do tubo, sem com isso perfurar ou amassar a tubulação, diminuindo sua seção útil, e a segunda etapa superpõe-se ao primeiro aterro, até a cota final do terreno, com o mesmo material empregado na primeira etapa, em camadas de 20 cm de espessura máxima, compactados por soquetes de madeira ou equipamento mecânico.
As águas pluviais deverão ser lançadas no meio-fio, por escoamento natural, deixando os caimentos necessários nos pisos externos, de forma que as águas não se acumulem nas partes externas da edificação.
Todos os materiais a serem utilizados deverão ser submetidos previamente à aprovação da fiscalização.
Água potável.
A tubulação e conexões serão em PVC rígido soldável para água. Marcas: Tigre, Fortilit ou similar
As conexões terminais para ligações de torneiras, ligação de lavatórios e chuveiros, serão Azul LR.
Marca: Tigre, Fortilit, Magestic ou similar
Esgoto.
Os ramais internos serão encaminhados às caixas de passagem de onde partirão os subcoletores externos.
A tubulação será em PVC rígido soldável, branco, padrão esgoto, com ponta e bolsa.
Não será permitido o aquecimento de tubos para emendas ou curvas.
Caixas Sifonadas: será em PVC, com caixilhos e grelha em PVC branco. Caixa sifonada, diâmetro 150 mm, saída de 50 mm.
Marcas: Akros, Tigre, Fortilit o similar.
Ralos Secos: será em PVC, com caixilhos e grelha em PVC branco. Ralo diâmetro 100mm, saída de 40mm.
Marcas: Akros, Tigre, Fortilit ou similar
Grelha e caixilho, será quadrado, PVC branco 150x150mm, com encaixe redondo para ralo sifonado.
Marcas: Akros ou similar.
Toda a rede de água e esgoto sanitário deverá ser testada antes da execução dos revestimentos e pisos, sob pressão própria por um período não inferior a três dias.
9/19
Marcas: Hydra, Deca, Docol ou similar
Registro de pressão e gaveta: aparentes serão cromados com canopla modelo C-50, C-40 ou C-75.
Marca: Deca ou similar
12.0 LIMPEZA DA OBRA
Deverá ser procedida periodicamente, a limpeza da obra e de seus complementos, removendo entulhos resultantes, tanto no interior, como no canteiro e adjacências, para bota fora apropriado.
Após a conclusão das obras e serviços e durante sua execução, deverão ser reparados, repintados, reconstruídos ou repostos itens, materiais, equipamentos, etc., sem ônus para a CONTRATANTE, danificados, danos estes eventualmente causados às obras ou serviços existentes, vizinhos ou trabalhos adjacentes, ou a itens já executados da própria obra.
Ao término da obra, deverá ser providenciado a retirada das instalações do canteiro e promover a limpeza geral da obra, e de seus complementos.
Deverão ainda, serem previamente retirados todos os detritos e restos de materiais de todas as partes da obra e de seus complementos, que serão removidos para bota fora apropriado.
Em seguida, deverá ser feita uma varredura geral da obra, fazendo posteriormente, uma limpeza prévia de todos os pisos, paredes, tetos, portas, janelas e vidros.
Não deverão ser usadas espátulas de metal na limpeza da obra, para se evitar arranhões.
13.0 DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Na contagem dos prazos é excluído o dia do início e incluído o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias de expediente da prefeitura.
O prazo de execução das obras será de 3 (três) meses corridos, após o recebimento da Ordem de Início, incluso os períodos de mobilização.
O prazo para início dos trabalhos é de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Início. O prazo de execução das obras ou serviços poderá ser prorrogado, mediante solicitação da prefeitura.
10/19
14.0 DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por técnicos e servidores devidamente designados pela prefeitura, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação de serviços;
Aprovar previamente a programação, cronogramas, materiais, mão de obra e equipamentos a serem empregados e rejeitar os que não satisfaçam os padrões aqui especificados, ficando os casos omissos sujeitos à aprovação técnica, desde que seja comprovada a necessidade, sem prejuízo dos serviços contratados;
Qualquer funcionário da Contratada, que tiver comportamento incompatível, indecoroso ou se for considerado indesejável, deverá ser imediatamente afastado dos serviços.
15.0 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
⮚ Todos os quantitativos foram estimados, devido à falta dos projetos complementares;
⮚ Todos os projetos serão devidamente entregues ao setor competente após sua elaboração, juntamente com as ART´S dos profissionais responsável por cada área;
⮚ Todos os preços dos serviços são localizados na planilha da SETOP e SINAPI;
⮚ Todos os itens constantes em planilha orçamentária de custo deverão ser executados fielmente, qualquer dúvida deverá a CONTRATADA, comunicar imediatamente ao setor de engenharia.
16.0 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Qualquer material que não conste neste Memorial descritivo, o mesmo está devidamente relacionado em planilha orçamentária de custo que deverá sempre ser consultado em caso de dúvidas, além do memorial descritivo elaborado pelo engenheiro.
São Domingos do Prata, 30 de janeiro de 2023
11/19
Matheus de Ávila Cota
Engenheiro Civil CREA/MG: 242.514/D
ANEXO XV
PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objetivo subsidiar o processo licitatório, com o escopo de promover a contratação de empresa para execução de obra de reforma do velório na comunidade de Cônego Xxxx Xxx, neste município, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
É parte integrante deste Projeto Básico:
✓ Planilha orçamentaria de custos unitários
✓ Cronograma físico financeiro
✓ Planta da obra (projetos)
✓ Memorial descritivo
✓ Quadro de composição do BDI
A futura contratação objetiva a execução obra de reforma do Velório da Comunidade de Cônego Xxxx Xxx, no Município de São Domingos do Prata/MG.
Justifica-se a realização da licitação, as condições precárias em que se encontra a edificação em questão. O somatório de diversos fatores como ação do tempo, uso e desgaste natural dos imóveis são ações que motivam a presente contratação.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Apenas serão aceitos os serviços que estiverem de acordo com as especificações deste instrumento. As especificações dos serviços, quantidade e valores de referências e prazos estão relacionados nos adendos deste Termo.
Os valores unitários e o valor global da obra estimados pela Prefeitura, referem-se aos preços e valor máximos admitidos pela Administração, desta forma, não serão admitidas propostas com valores unitários superiores aos constantes neste termo e seus adendos.
Deverá ser exigido, como critério de habilitação dos participantes do processo licitatório a comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente (Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Os participantes deverão apresentar também atestado(s) de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA de sua circunscrição ou pelo CAU, comprovando que o profissional responsável, comprovadamente vinculado à empresa licitante, executou serviço cujas características sejam idênticas ou compatíveis com os seguintes serviços:
a) Revestimento de chapisco e emboço/massa única;
b) Revestimento cerâmico para piso e paredes;
c) Fornecimento e assentamento de esquadria em alumínio;
d) Engradamento para telhas de cerâmica;
e) Pintura acrílica e esmalte.
A proponente deverá comprovar, também o vínculo entre ela, proponente, e o profissional por ela indicado como Responsável Técnico. A comprovação de vínculo empregatício se fará pela apresentação de cópia da CTPS – Carteira de Trabalho e de Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS ou Contrato de prestação de serviços ou equivalente. No caso de sócio, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da empresa e em ambos os casos, deverá ainda apresentar a carteira de registro junto a entidade Profissional Competente.
A comprovação do vínculo dos profissionais relacionados se dará mediante apresentação de:
i) cópia da CTPS (Carteira Profissional) acompanhada da Ficha de Registro de Empregados; ou ii) cópia do Contrato Social, no qual comprove que algum membro do quadro societário possua habilitação para tais serviços ou, iii) contrato de prestação de serviços dentro da validade.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DA OBRA
A obra será executada no Velório da Comunidade de Cônego Xxxx Xxx, nesta cidade conforme projeto em anexo.
É facultativa a VISITA TÉCNICA do licitante ao local da obra. As empresas interessadas em participar do presente certame, por intermédio dos seus respectivos representantes, poderão realizar visita técnica. A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desta licitação e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Correrão por conta da contratada todos os custos e despesas decorrentes da execução do contrato, tais como: responsabilidade técnica total, pessoal, encargos sociais, materiais, sinalizações, transporte, seguros, ferramental e equipamentos necessários, incluindo material de proteção individual e tributos de qualquer natureza.
Será obrigação da contratada o cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
A contratação será realizada mediante licitação na modalidade de Tomada de Preços, do tipo: menor preço global sob regime de execução empreitada por preço global.
INDICAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do objeto do futuro Contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº 0000540 - 02006.1545200241.084.44905100000
CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito na Tesouraria da Prefeitura, na conta da futura contratada, conforme medições dos serviços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pela licitante, após apresentação de nota fiscal e comprovante de recolhimento das obrigações sociais do mês, visando exonerar o Município da responsabilidade solidária imposta pelo artigo 71, § 2º da Lei 8.666/93.
Sem a apresentação dos documentos descritos acima a Administração está desonerada de realizar o pagamento pela prestação dos serviços. A obra será fiscalizada e acompanhada pelo Departamento de Obras que emitirá relatório confirmando a execução dos serviços, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra, como condição para pagamento.
O cronograma físico-financeiro não poderá contemplar qualquer pagamento referente a valor de entrada, somente serão permitidos pagamentos referentes aos serviços já executados nos termos do cronograma apresentado.
Todos os boletins de medições deverão obedecer às etapas/eventos constantes no cronograma físico-financeiro proposto, como condição de aprovação e pagamento.
O pagamento será realizado pelo Município de São Domingos do Prata mediante a liberação dos recursos financeiros pelo Gestor do Programa Ministério das Cidades.
A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
As notas fiscais deverão estar acompanhadas da relação dos empregados da obra com cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior aos serviços prestados, bem como certidão comprobatória da regularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta bancária, na conta do contratado, em até 30 dias após a prestação dos serviços, acompanhados da nota fiscal e ordem de compra.
Os pagamentos somente serão realizados mediante o efetivo cumprimento ao contratado, que será devidamente atestado pelo gestor do contrato responsável.
Os pagamentos poderão ser suspensos caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O contrato a ser firmado entre o Município de São Domingos do Prata e o vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura.
O prazo de execução da obra é de 03 (três) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
INDICAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO
O fiscal do contrato terá como atribuições anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. O Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos atuará na fiscalização do futuro contrato.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
São Domingos do Prata, 30 de janeiro de 2023.
Enivaldo Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 224, Centro - CEP: 35995-000 - Telefax: (00)0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX | ||
XXXXX XXX - XXX | ||
XXXX: REFORMA VELÓRIO | ||
LOCAL: COMUNIDADE CÔNEGO XXXX XXX | ||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 100,00% | |
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00% | |
TIPO DE OBRA Construção e reforma de edificios | ||
Itens | Siglas | % Adotado |
Administração Central | AC | 4,00% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% |
Risco | R | 1,27% |
Despesas financeiras | DF | 1,23% |
Lucro | L | 6,34% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - 0% ou 4,5% - Desoneração) | CPRB | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 24,99% |
BDI COM desoneração | BDI DES | 31,47% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula: BDI = (1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L) - 1 (1-CP-ISS-CRPB) | ||
Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo deste tipo de obra corresponde à 100%, com a respectiva alíquota de 5% | ||
Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotado para elaboração do orçamento foi COM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública. | ||
Observações: | ||
São Domingos do Prata / MG Local | segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Data | |
Responsável Técnico Matheus de Ávila Cota Eng. Civil - CREA/MG: 242.514/D |