EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009 - CPL 02
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009 - CPL 02
OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE - Equipamentos Diversos, para atender as demandas de 2010, dos Departamentos e Coordenações desta Secretaria de Estado de Educação, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em Rio Branco e diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, conforme OF. Nº 859/GAB/SEE, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;
III - Modelo de Proposta Comercial.IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital
V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do
. art. 7°da Constituição Federal VII – Minuta do Contrato
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22 DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
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DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 19/01/2010 às 14h:30min.
Período de retirada do edital: 07/01/2010 a 18/01/2010 - (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx–Acre
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 02, designada pelo Decreto N.º 3.744, de 06/01/2009, com data retroativa ao dia 05/01/2009, publicado no Diário Oficial do Estado – D.O.E. Nº 9.964, de 07/01/2009 - Ano XLI, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS do tipo MENOR PREÇO POR ITEM para
contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os seguintes: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1.- Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0033018-6/2009.
2. DO OBJETO
2.1. - Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE - Equipamentos Diversos, para atender as demandas de 2010, dos Departamentos e Coordenações desta Secretaria de Estado de Educação, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em Rio Branco e diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, conforme OF. Nº 859/GAB/SEE, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1.- As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2010, com a seguinte Dotação Orçamentária:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.005.2090.0000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.601.2102.0000 | Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e valorização do Ensino Profissional FUNDEB. | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 300 |
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. - Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. - O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 4º do Decreto Estadual nº. 12.473/05, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. - Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.2. - Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.3. - O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.4. - Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. - Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) juntas pretenderem participar do certame, enquanto controladoras, coligadas, subsidiárias ou que tenham sócio comum entre si , independente da forma ou constituição, para preservar o princípio do sigilo da proposta.
i) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. - Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. - SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. - PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. - A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. - A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. - O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. - Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV.
8.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. - Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº.284/2009 – CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE
.
8.8. - Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.
8.9. - Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar nesta fase de credenciamento, sob sua inteira responsabilidade, Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, conforme modelo no Anexo V, junto com o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento ou ainda, por qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
9.2. - Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. - Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos ou condições da proposta.
9.4. - A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. - Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. - O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PÚBLICAS DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 284/2009 – CPL02
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF : TELEFONE:
.
10.2. - A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. - Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. - A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
10.5. - O Licitante deverá apresentar juntamente com a proposta de preços, prospecto indicando modelo, marca e especificações técnicas dos equipamentos diversos, sob pena de desclassificação.
10.6. - A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.7. - Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.8. - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.9. - Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.10. - O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
10.11. - Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. - No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. - Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS, sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.3.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.3.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.4. - Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.6. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.7. - O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. - Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. - Participarão das rodadas de lances as empresas classificadas, observado o disposto nos subitens anteriores, cuja ordem dos lances é da maior proposta de preços para a menor. Iniciada a rodada, esta só se encerrará quando o último licitante (detentor da menor proposta classificada) ofertar o seu lance.
11.10. - Será garantido ao licitante o direito de ofertar lance, enquanto a rodada não estiver sido encerrada pelo lance ou desistência do último licitante colocado (proposta de menor valor). Os lances serão verbais, sucessivos, sempre em valores decrescentes ao imediatamente anterior.
11.11. - A etapa competitiva de lances se encerrará quando restar só uma proposta e não houver mais concorrente para cobri-la.
11.12. – Encerrada a fase de lances, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.13. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.14. - Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, se houver, o Pregoeiro negociará com o detentor da melhor proposta classificada na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade;
11.15. - Aceito o preço da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante conforme disposições deste Edital. Se o preço e a habilitação estiverem em conformidade, a proposta será considerada vencedora.
11.16. - Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.17. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 23 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.18. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o seguinte procedimento:
11.18.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Pregoeiro, desde que requerido tempestivamente pelo licitante.
11.18.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.18.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.19. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.20. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.21. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
11.21.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.21.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.21.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.21.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.21.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação
11.22. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.23. – No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.24. – A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL Nº. Nº. 284/2009 – CPL02 NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ: TELEFONE:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.
b3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data máxima de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
12.5. - Qualificação Técnica
Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado;
Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(somente para os itens que necessitam de instalação).
12.6. - Outras Comprovações
a) Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
b1) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b2) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 10, V do Decreto 12.472/2005).
13.2. - Caberá ao Chefe da Divisão Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos fax nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 12.473/2005, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. - Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
17.2. - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
18.1. - A empresa vencedora obriga-se a cumprir além os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1.– O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
21.1. - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. - comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. - Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração automaticamente:
22.1.1. - por decurso de prazo de vigência;
22.1.2. - quando não restarem fornecedores registrados;
22.1.3. – por exaurimento de todos os objetos registrados na ata.
23. DO PAGAMENTO
23.1. - O pagamento será efetuado somente após a atestação da nota fiscal. A atestação deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento definitivo. Após a atestação o crédito será realizado em conta corrente bancária no prazo da Lei, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o FORNECEDOR.
23.2. - O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR mediante de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, ocorrerá até 30 (trinta) dias após a aceitação e atestação das Notas Fiscais/Faturas.
23.3. - A cada pagamento o FORNECEDOR deverá juntar à sua nota fiscal, as certidões de regularidade fiscal que lhe foram exigidas na habilitação para participar desta licitação.
23.4. - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão indicado no subitem 1.1 em nome do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
23.5. - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a empresa vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de encargos moratórios devida pelo órgão indicado no subitem 1.1, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
23.5.1. – A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência
23.6. - Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas neste contrato ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança.
24. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
24.1. – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
24.2. - A Nota de Empenho da despesa terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
24.3. - A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
24.4. - Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
24.5. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela
Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
24.6. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
24.7. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado, para retirar o empenho.
24.8. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
24.9.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
25. DOS RECURSOS
25.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
25.2. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
25.3. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 18:00 horas.
25.4. - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
25.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.6. - Julgados os recursos, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
25.7. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. - O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com o Estado, e será descredenciado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
26.2. - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, sem justificativa aceita pelo órgão, resguardados os procedimentos legais pertinentes – responsabilidades cíveis e criminais, poderá acarretar, as seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, pela recusa em assiná-lo ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas neste Edital;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 10% (dez por cento), ou seja, por 20 (vinte) dias corridos;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a não aceitação do material.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
26.3. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão e seu inadimplemento é motivo para manter a licitante impedida de licitar.
26.4. - O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês. Caracterizado o inadimplemento será cobrada judicialmente.
26.5. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações Pública, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
26.6. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.7. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
26.8. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
26.9. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
27.1. - O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena da aplicação do subitem 28.5.
27.2. - A Ata de Registro de Preços, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após a convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
27.3. - O prazo previsto para a assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no item 1.1;
28. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
28.3. - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou xxx xxxxxxx xxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
00.0. - Xxxxxx xx Xxxxxx e dos seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet
(xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
28.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
28.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
28.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Pública. E para os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
28.18. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.19. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.20. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 12.472/05 e 12.473/05.
28.21. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.1.- O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação – CPL 02
Rio Branco - AC, 06 de janeiro de 2010.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
EQUIPAMENTOS DIVERSOS ALTO ACRE, BAIXO ACRE E PURUS | |||||||
ITEM (1) | ESPECIFICAÇÕES RESUMIDAS (2) | UNID (3) | QTD CONSUMO (4) | QTD REGISTRO (5) | P. UNIT. (6) | VALOR TOTAL P/ CONSUMO (7) | VALOR TOTAL P/ REGISTRO (8) |
1 | CÂMERA FILMADORA DIGITAL | UND. | 1 | 300 | |||
2 | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL 7.2MP | UND. | 65 | 500 | |||
3 | FONE DE OUVIDO | UND. | 15 | 100 | |||
4 | 5 | 100 | |||||
5 | 2 | 100 | |||||
6 | MESA DIGITALIZADORA PROFISSIONAL USB 12X19 | UND. | 1 | 5 | |||
7 | CONJUNTO COMPLETO/ FOTOS DE PRODUTOS EM ESTÚDIO. | UND. | 1 | 4 | |||
8 | ESTAÇÃO DE TRABALHO GRÁFICA | UND. | 1 | 3 | |||
9 | PLACA DE CAPTURA PROFISSIONAL | UND. | 1 | 5 | |||
10 | ESTOJO PARA DVD DE 5.000 | UND. | 2 | 50 | |||
11 | GRAVADORA DE DVD DE MESA | UND. | 2 | 100 | |||
12 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | UND. | 2 | 100 | |||
13 | PEÇA CABO COAXIAL | UND. | 2 | 50 | |||
14 | MÍDIA DE DVD R VIRGEM | UND. | 2.000 | 5.000 | |||
15 | MÍDIA DE DVD RW VIRGEM | UND. | 320 | 8.000 | |||
16 | TELA PARA PROJEÇÃO COM TRIPÉ | UND. | 10 | 150 | |||
17 | CALCULADORA COM 12 DÍGITOS | UND. | 25 | 200 | |||
18 | CALCULADORA COM 14 DÍGITOS E BOMBINA | UND. | 3 | 160 | |||
19 | CENTRAL TELEFÔNICA CORP 6.000 DIGITAL | UND. | 1 | 10 | |||
20 | APARELHO DE DVD | UND. | 46 | 500 | |||
21 | CAIXA AMPLIFICADA | UND. | 6 | 150 | |||
22 | RÁDIO GRAVADOR COM CD PLAYER/10 RMS | UND. | 22 | 600 | |||
23 | MICROFONE SEM FIO | UND. | 2 | 300 | |||
24 | MICROFONE COM FIO | UND. | 1 | 300 | |||
25 | PEDESTAL PARA MICROFONE | UND. | 1 | 50 | |||
26 | MICROFONE DE MESA | UND. | 1 | 50 | |||
27 | TELEVISOR DE 29” | UND. | 30 | 350 | |||
28 | APARELHO DE FAX | UND. | 11 | 400 | |||
29 | APARELHO TELEFÔNICO COM FIO E IDENTIFICADOR DE CHAMADAS | UND. | 1 | 50 | |||
30 | APARELHO DE TELEFONE SEM FIO | UND. | 1 | 80 | |||
31 | APARELHO DE TELEONE COM FIO | UND. | 200 | 600 |
32 | FRAGMENTADORA DE PAPEL COM CAPACIDADE PARA FRAGMENTAR 40 FOLHAS | UND. | 3 | 30 | |||
33 34 | MICROSCOSCÓPIO BIOLÓGICO TRINOCULAR COM CÂMERA PARA VÍDEO SIRENE ELETROMECÂNICA | UND. UND. | 1 1 | 30 50 | |||
35 | REBOBINADOR DE FITAS | UND. | 1 | 30 | |||
36 | TERMONEBULIZADOR P/ EXPURGOS DE GRÃOS | UND. | 1 | 30 | |||
37 | REFRIGERADOR FRIGOBAR 120 L – 110 V | UND. | 5 | 200 | |||
38 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL | UND. | 8 | 200 | |||
39 | GELADEIRA 280 LITROS | UND. | 14 | 420 | |||
40 | FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS | UND. | 50 | 200 | |||
41 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS | UND. | 4 | 200 | |||
42 | FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS | UND. | 8 | 200 | |||
43 | FILTRO INDUSTRIAL 200 LITROS | UND. | 22 | 60 | |||
44 | FILTRO INDUSTRIAL 60 LITROS | UND. | 1 | 60 | |||
45 | FREZER HORIZONTAL 2 PORTAS | UND. | 23 | 500 | |||
46 | BEBEDOURO ELÉTRICO (GARRAFÃO 20 L) | UND. | 63 | 600 | |||
47 | BEBEDOURO INDUSTRIAL (200 L) | UND. | 15 | 200 | |||
48 | BOMBA D’ÁGUA INJETORA | UND. | 3 | 300 | |||
49 | LANTERNA COM 4 PILHAS GRANDES | UND. | 1 | 100 | |||
50 | BOTIJA DE GÁS (VASILHAME) | UND. | 3 | 100 | |||
51 | ROÇADEIRA | UND. | 6 | 200 | |||
52 | CHAPA DE FOLGÃO À LENHA 4 BOCAS | UND. | 1 | 20 | |||
53 | DUPLICADOR À ALCOOL | UND. | 6 | 60 | |||
54 | GUILHOTINA DE PAPEL | UND. | 1 | 60 | |||
55 | VENTILADOR DE PAREDE | UND. | 610 | 6000 | |||
56 | CONTENTOR 60 L | UND. | 1 | 40 | |||
57 | CAIXA PLÁSTICA EM POLIPROPILENO | UND. | 16 | 300 | |||
58 | CAIXA PLÁSTICA FUNDAMENTAL | UND. | 1 | 300 | |||
59 | CAIXA PLÁSTICA INFANTIL | UND. | 1 | 200 | |||
60 | CAIXA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE ATÉ 300 LITROS | UND. | 1 | 100 | |||
61 | CAIXA TÉRMICA EM AÇO GALVANIZADO COM CAPACIDADE DE ATÉ 150 LITROS | UND. | 1 | 60 | |||
62 | AR CONDICIONADO 10.000 BTUS JANELA | UND. | 19 | 200 | |||
63 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS JANELA | UND. | 11 | 200 | |||
64 | AR CONDICIONADO 18.000 BTUS JANELA | UND. | 46 | 200 | |||
65 | AR CONDICIONADO 21.000 BTUS JANELA | UND. | 7 | 200 | |||
66 | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS JANELA | UND. | 13 | 200 | |||
67 | AR CONDICIONADO 7.5000 BTUS SPLIT | UND. | 1 | 200 | |||
68 | AR CONDICIONADO 9.000 BTUS SPLIT | UND. | 3 | 200 |
69 | AR CONDICIONADO 30.000 BTUS SPLIT | UND. | 3 | 200 | |||
70 71 | AR CONDICIONADO 12.000 BTUS SPLIT AR CONDICIONADO 18.000 BTUS SPLIT | UND. UND. | 1 11 | 200 200 | |||
72 | AR CONDICIONADO 36.000 BTUS SPLIT | UND. | 1 | 200 | |||
73 | AR CONDICIONADO 42.000 BTUS SPLIT | UND. | 1 | 200 | |||
74 | CARRO DE CARGA TIPO PLATAFROMA DE AÇO – CAPACIDADE 800 KG | UND. | 1 | 50 | |||
75 | CARRO DE MÃO | UND. | 2 | 100 | |||
76 | CARRO PARA TRANSPORTE DE GARRAFA DE CAFÉ | UND. | 1 | 70 | |||
77 | CARRO PARA TRANSPORTE DE GALÃO DE ÁGUA | UND. | 4 | 70 | |||
78 | CARRO PORTA CARGAS EM AÇO ZINCADO CAPACIDADE DE 500 KG | UND. | 1 | 50 | |||
79 | CARRO PARA COMPRAS 1 CESTA | UND. | 1 | 90 | |||
80 | CARRO PARA COMPRAS 2 CESTAS | UND. | 1 | 90 | |||
81 | CARRO ESTACIONAMENTO 300 KG | UND. | 5 | 90 | |||
82 | BALANÇA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE PARA 200 KG | UND. | 1 | 60 | |||
83 | BALANÇA ANALÍTICA DIGITAL | UND. | 1 | 90 | |||
84 | BALANÇA DIGITAL COM CAPACIDADE DE ATÉ 300 KG | UND. | 2 | 60 | |||
85 | BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL | UND. | 1 | 60 | |||
86 | BALANÇA SERIAL DIGITAL 232 | UND. | 1 | 60 | |||
87 | BALANÇA DIGITAL COM CAPACIDADE DE ATÉ 50 KG | UND. | 4 | 60 | |||
88 | ESCADA DE ALUMÍNIO TIPO TESOURA 7 DEGRAUS | UND. | 1 | 120 | |||
89 | ESCADA DE ALUMÍNIO 13 DEGRAUS COM CORRIMÃO | UND. | 6 | 120 | |||
TOTAL |
2. DO QUANTITATIVO
2.1. Para execução do objeto do Presente Termo, será registrado o quantitativo identificado na coluna 5 (Quant. Para Registro) da tabela anterior, estando previsto para execução somente o quantitativo especificado na coluna 4 (Quant. Est. para Consumo).
2.2. A Secretaria de Estado de Educação não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos na tabela acima, inclusive a quantidade estimada para consumo, devendo contratar de acordo com sua necessidade.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A abertura do processo licitatório será pelo regime de menor preço POR ITEM;
3.2. Os itens de n° 43, 44, 47 e 62 ao 73, necessitam de instalação pelo licitante, nos locais a serem determinados pela Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. As empresas que apresentarem proposta para os equipamentos que necessitam de instalação deverão cotar os preços já com a inclusão dos respectivos serviços;
3.4. O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, contados a partir do atesto de recebimento dado pelas Coordenação de Almoxarifado e/ou Patrimônio;
3.5. O prazo de entrega para o material será de Até 25 (Vinte e cinco dias) dias, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Entrega;
3.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar juntamente com a proposta de preços, prospecto indicando modelo, marca e especificações técnicas dos equipamentos diversos, sob pena de desclassificação;
3.7. Os serviços de assistência técnica serão gratuitos no período de garantia;
3.8. Salvo disposição contrária, a garantia do material de consumo e permanente será de no mínimo 12 (doze) meses, incluindo obrigatoriamente a reposição dos componentes em garantia, neste período, sem nenhum ônus para a Secretaria de Estado de Educação;
3.9. As garantias exigidas neste termo deverão ser fornecidas pelo fabricante ou pelo licitante revendedor;
3.10. Os itens estarão sujeitos à aceitação pela Secretaria de Estado de Educação, a qual caberá o direito de recusar, caso os mesmos não estejam de acordo com o especificado;
3.11. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
3.11.1. Provisoriamente, no ato da entrega por Servidor ou Comissão, que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
3.11.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias após o recebimento provisório, mediante, “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada a adequação aos termos contratuais e aferição do direito ao pagamento;
3.12. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará na dilação do prazo de entrega, nem servirá de base para justificar qualquer atraso;
3.13. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do material fornecido;
3.14. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Secretaria de Estado de Educação, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material;
3.15. Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
3.15.1. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos, se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
a) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros de mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);
3.15.2. O desconto das multas e juros de mora previstos neste subitem, quando aplicados, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
4. LOCAL DE ENTREGA:
4.1. Na Coordenação de Almoxarifado e/ou Coordenação de Material e Patrimônio, desta Secretaria de Estado de Educação, situadas na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 00, X/Xx - Xxxxxx Xxxxxxxx, no município de Rio Branco/AC;
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SEE para o exercício financeiro de 2010 com a seguinte dotação orçamentária:
Dotação | Programa | Elemento de Despesa | Fonte |
717.002.2087.0000 | Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.005.2090.0000 | Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 100 |
717.601.2102.0000 | Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e valorização do Ensino Profissional FUNDEB. | 33.90.30.00 Material de Consumo 44.92.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro (PJ) | 300 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. O licitante deverá Apresentar atestado de capacidade técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que confirmem ter a proponente fornecido materiais compatíveis com os do presente edital.
6.2. Registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (somente para os itens que necessitam de instalação);
7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS.
7.1. O Registro de Preços terá a vigência de 1 (um) ano, contados da assinatura da respectiva Ata.
8. DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
8.1. A vigência contratual dar-se-á a contar de sua assinatura e seu término dentro do exercício financeiro.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
9.2. O licitante/vencedor ficará obrigado para com a montagem/instalação dos equipamentos e/ou adaptação, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
9.3. A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
10.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DOS EQUIPAMENTOS
ITEM 1 - CÂMERA FILMADORA DIGITAL - Formato: filmadora digital formato DVD; linhas de resolução: 1.152x864; megapixel foto: 1.0 MEGAPIXEL; zoom óptico: 25x; zoom digital: 2.000x; monitor LCD: LCD de 2.7" com TFT de 123.000 pixels; efeitos de imagem: SÉPIA/MOSAICO/PASTEL/MONOCROMÁTICO/FILME ANTIGO/RECORTE DE LUMINÂNCIA; estabilizador de
imagem: estabilizador eletrônico de imagem; slot de cartão: SIM (para cartões de memória MEMORY STICK PRO DUO); áudio: gravação em áudio dolby digital de 5.1 canais (microfone embutido); lente: 2,5-62,5MM - F/1.8-3.2; saídas: A/V composta - USB; entradas: USB; luz integrada: Não; sistema infravermelho NIGHTSHOT: Super NIGHTSHOT PLUS; tamanho do filtro: 30mm; microfone integrado: Sim (ESTÉREO); painel: Touch Panel/Wide Screen; picturebridge. MOD.: DCR-DVD308.
Outros requisitos: Toda mídia fornecida junto com o equipamento, bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma português.
O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
ITEM 2 - CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL 7.2MP
Tipo de Câmera: Digital Resolução Efetiva: 7.2MP
Resolução de Gravação: 7M (3.072 x 2.304); 5M (2.592 x 1.944); 3M (2.048 x 1.536); VGA (640 x
480); 3:2 (7M) (3.072 x 2.048); 16:9 (1.920 x 1.080)
Zoom Óptico: 3X
Distância Focal da Lente: 5,8-17,4mm (35-105mm) Zoom Digital: 6X
Display LCD: 2,5
Capacidade de Gravação de imagem: 7.2MP Memória Interna: 28MB
Tipo de Bateria: Bateria Recarregável
Interface de Computador: Cabo multiconector (USB/AV/DC-IN) Capacidade de Impressão Direta: Não
Estabilizador de Imagem: Não Montagem de Filtro/Lente: Não
Gravação de Vídeo: Normal (JPEG)/ Burst (JPEG)/ Bracketing (JPEG) Gravação de Áudio: Sim
Modos de Cena: (Ajuste automático / Programa automático / Filme / Neve / Praia / Paisagem / Crepúsculo / Retrato ao crepúsculo / Foto suave / Alta sensibilidade)
Controle de exposição: automática, seleção de cena (10 modos); Modos de Cor: Vívido, Natural, P&B, Sépia
Formatos de Arquivo de Imagem: JPEG/MPEG1 Modos de Foco: AutoFocus / Macro / FocusPreset
Faixa de Foco: Intervalo de foco: W ; Aprox. 50 cm a Infinito, Tem Aprox. 50 cm a Infinito; Macro AF
:W: Aprox. 4 cm a Infinito, Tem Aprox. 35 cm a Infinito
Velocidade de Obturador: Auto (1/4-1/1600) / Program auto (1"-1/1600) Faixa de Abertura: Auto (F2.8-F14.8) / Program auto (F2.8-F14.8)
Modos de Balanço de Branco: Auto / Daylight / Cloudy / Fluorescent 1 / Fluorescent 2 / Fluorescent 3 / Incandescent / Flash
Tempo Entre os Disparos aprox. 0.36segundos
Abertura Máxima: Auto (F2.8-F14.8) / Program auto (F2.8-F14.8) Flash Integrado: Sim
Conexão de Flash Externo: não Controle de Flash Externo: Não
Sensibilidade: Sim (Menu, Auto / 100 / 200 / 400 / 800 / 1600 / 3200) Temporizador: Sim (10 s / 2 s / off)
Impressão de Data e Hora: Não Saída de Vídeo: Sim
Visor: Visor eletrônico de altíssima resolução (115K pixels) Opções de Idioma: Sim
ITENS INCLUSOS NA CAIXA: 1 Câmera 7.2 MP; 1 Bateria Recarregável; ; 1 Carregador de Baterias; 1 Cabo multiconector; 1 Manual em Português
Outros requisitos: O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o mesmo substituído dever ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do produto fora de linha. Apresentar propecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, Marca e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para a constatação. Toda mídia fornecida (CD’s, DVD’s e afins) bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma Português.
fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
ITEM 3 - FONE DE OUVIDO – chave de filtro (passa alta/baixa; livre eixo permitindo referência c/ apoio do ombro; Cabo espiral (3m); Alto falante de 50mm ; Potência de 3000 mV.; Plug de ¼ + mini jack e led azul indica o beat da música; Dimensões aprox. da embalagem: 30x25x12cm (AxLxP).Garantia mínima de 12 meses.
Fator de proteção: 140 Joules;
Números de tomadas: 06 tomadas elétricas universais NEMA 5/15R Interruptor liga/desliga
Led indicador de funcionamento Possui sistema de fixação
Tensão de operação: 127V/220V; Corrente máxima: 7A
Filtro de linha: Sim Supressor de picos: sim
Cabo de força PVC/Cobre – conforme NBR 13249Comprimento do cabo: 1,20m+/-10% Fusível 7A
Tensão máxima de grampeamento: 710V/25A Pico máximo: 4500A
Garantia: 90 dias
Outros Requisitos: O objeto deverá ser original de fábrica. Não será aceito objeto recondicionado. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituído deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, Marca e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para a constatação. Toda mídia fornecida (CD’s, DVD’s e afins) bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma Português.
ITEM 6 - MESA DIGITALIZADORA PROFISSIONAL USB 12X19
Resolução 5080 Ipi (linhas por polegada); níveis de pressão e sensibilidade: 1024 níveis; Área de trabalho: 12x19” (30x48cm); Teclas rápidas: 8 (ExpressKeys); ToollD;
Touchstrips: 2; Mouse: 5 botões; Tipo de caneta: Grip Pen; Pen Tilt support
Tecnologia: Caneta Grip Pen:
1.024 níveis de sensibilidade à pressão da ponta e da borracha para controle;
Apoiio acolchoado com contorno e Duoswitch programável para conforto e produtividade; Tecnologia patenteada sem fio e sem bateria para desempenho superior e sensação natural; Suporte para caneta
com várias posições para manter a caneta à mão; Três estilos de ponta incluídos para uma variedade de “toques”
Sensibilidade à inclinação para ainda mais controle;
Mouse Intuo 3 de Cinco Botões:
Sem bola e sem óptica para um rastreamento preciso e uniforme; Designe ambidestro discreto com a aparência perfeita; Tecnologia patenteada sem fio e sem bateria para desempenho e confiabilidade superiores; Cinco botões programáveis com roda de dedo para flexibilidade e controle;
Pressão e Sensibilidade: permite maior controle e economia do tempo ao utilizar a caneta na mesa digitalizadora ao utilizar mais ou menos pressão. Com isso você pode controlar de maneira dinâmica a espessura do traço, a opacidade e muito mais.
ToollD: Sistema que identifica o software que está sendo utilizar, permitindo que as ferramentas sejam habilitadas de acordo com sua preferência.
Pen Tilt Suport: Sistema que identifica o sentido e o grau de inclinação da caneta, para garantir que a mesma proporcione uso natural e confortável;
Requisitos de Sistema: PC com Windows 2000, XP ou superior; MAC com OS x ou superior; Porta USB
1.1 ou 2.0 disponível; Drive de CD ROM; 128Mb de memória RAM;
Softwares inclusos: Adobe Photoshop Elements 3.0; Corel Painter Essentials 2; Nik Color Efex Pro 2IE; Wacon brushes 2.0 for photoshop.
Outros requisitos: O objeto deverá ser original de fábrica. Não será aceito objeto recondicionado. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituído deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, Marca e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para a constatação. Toda mídia fornecida (CD’s, DVD’s e afins) bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma Português.
Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para as peças
e serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência; O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado; O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito horas) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
ITEM 7 - CONJUNTO COMPLETO/ FOTOS DE PRODUTOS EM ESTÚDIO – com mesa, dois pontos
de luz laterais e um ponto de luz de cima para baixo, todos com flashes e soft lights. Formado por: 03 flahes compactos digital light 140 plus bivolt automático (exceto modelagem*) 3 soft-light 60x80cm at-
188 – 2 tripés black III at-932 1 grua média at-913 – 1 mesa média articulável para at-494-m, 1 sobrinha rebatedora branca com Ø 1,45m. luz rebatida suave. Acompanha articulação e suporte ajustável p/flash. Tripé indicado p / esta sombrinha: at-100-a- tripé de ferro. Sombrinha com Interior Prateado, Exterior Preto, Diâmetro 110cm, Temperatura de cor – 5600K.Usada como refletora para luz mais clara, menos difusa Iluminação neutra e dura, recomendado para fotografia de produtos.
Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica localITEM 8 - ESTAÇÃO DE TRABALHO GRÁFICA
a) PROCESSADOR: 1 (um) processador de quatro núcleos com freqüência 2.66 GHz, com cache L3 total de 8 (oito) Mbytes, com velocidade do link de conexão/ (barramento) de 6,4Ghz, compatível com aplicação de 64 bits.
b) PLACA MÃE - INTERFACES e SLOTS: 8 (oito) slots para memória DIMM ECC DDR2; 4 (quatro) slots PCI-E x16, 1 (um) slot PCIX de 64 bits/100 MHZ, 1 (um) slot PCI de 32 bits/33 MHz; possuir 8 (oito) interfaces USB 2.0; 2 (duas) PS2 (mouse e teclado); 1 (uma) IEEE 1394a; 1 (uma) RJ-45 10/100/1000 Mbps; 1 (uma) de áudio; 2 (duas) seriais; 1 (uma) paralela.
c) MEMÓRIA RAM: 12 (doze) Gbytes tipo DIMM ECC DDR3 1066 Mhz (3 (três) módulos), expansível até 72 (setenta e dois) Gbytes.
d) DISCO RÍGIDO: 2 (dois) discos rígidos internos com capacidade de 500 Gbytes (cada disco) com interface SATA, velocidade de rotação de 7.200 rpm, taxa de transferência de 3.0 Gbps, cache 16 (dezesseis) Mbyte.
e) CONFIGURAÇÃO DE DISCO RÍGIDO: 2 (dois) discos SATA com tecnologia “Redundant Array of Independent Disks” - RAID 1, controladora dos discos integrada.
f) DISCO ÓTICO: 1 (uma) unidade de DVDRW SATA 4,7 Gbytes, compatível com padrões DVD±RW, DVD±R, DVD-ROM, CD-RW, CD-R, CD-ROM.
g) PLACA DE VÍDEO: PCI Express x16, 768 Mbytes GDDR3, 192 bit, sistema de resfriamento composto de dissipador e ventilador, Conectores: 2 (dois) DVI – I, “dual link DVI”.
h) PLACA DE REDE: Placa Wireless PCI, com antena, padrão IEEE 802.11 b/g/n draft.
i) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: Aceitar tensões de 110 e 220 Volts (Bivolt) através de chaveamento automático, com capacidade para suportar a máxima configuração do objeto proposto, possuir sistema PFC – Correção de fator de potência. Comprovar através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx que o equipamento está em conformidade com a norma EPEAT, nas categorias GOLD para todas as suas configurações, sem exceções, garantindo que o equipamento segue normas internacionais para consumo de energia e ambientais.
j) GABINETE: Tipo “Desktop”, possibilidade de ser acomodado na posição vertical e horizontal na cor preto ou cinza. Possuir sistema anti-furto: local para uso de cadeado (acompanhar cadeado) a fim evitar acessos indevidos aos componentes internos do gabinete. Possuir características “toolsfree” (não há necessidade de uso de ferramentas para abertura do gabinete, remoção de disco rígido e unidade ótica), não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original ou parafusos recartilhados.
k) MOUSE: Ótico, 2 (dois) botões para seleção (click) e 1 (um) botão de rolagem (scroll), resolução de 800 dpi, conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar “mouse pad” com apoio para pulso em gel, com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha anti-deslizante, na cor preto.
l) MONITOR: LCD TFT de 22 polegadas Widescreen, em cores “dot pitch” 0.282 mm, resolução 1680 X 1050, atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star, conector analógico (conector VGA) e digital (conector DVI-I), possuir o mesmo padrão de cor do gabinete.
m) TECLADO: Padrão ABNT2, 107 teclas (padrão brasileiro - todos os caracteres da língua portuguesa), conector PS/2 ou USB, possuir o mesmo padrão de cor do gabinete, acompanhar apoio de pulso em gel com “design” ergonômico, revestimento em tecido e base em borracha antideslizante, na cor preto.
n) BIOS: Do mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos (COPYRIGHT) sobre essa BIOS, não sendo aceito soluções em regime de OEM ou “customizações”, Com suporte a Plug and Play. Com tecnologia de segurança TPM 1.2 (Trusted Platform Module) integrado, que permite armazenar chaves criptográficas que protejam informações da estação de trabalho.
o) COMPATIBILIDADE: O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Windows Vista Business será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. O objeto deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com pelo menos, uma distribuição de Linux. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta.
p) OUTROS REQUISITOS: Os periféricos, tais como, gabinete, monitor, teclado e mouse devem ser do mesmo fabricante do objeto ofertado. Será aceito fabricação em regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), onde a marca do objeto ofertado deve está visivelmente impressa nos periféricos (gabinete, monitor, teclado e mouse), sendo vedado o uso de adesivos. O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários
ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si (componentes aparentes como monitor, teclado e mouse e componentes internos como placa mãe, disco rígido, módulos de memória, placas de expansão, etc). Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando -os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação.
q) GARANTIA: A garantia de funcionamento será pelo período de 36 (trinta e seis) meses para peças e
serviços contada a partir do Recebimento Definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de
48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao
substituído. A empresa vencedora deverá comprovar a existência de unidade de assistência técnica própria ou autorizada na cidade de Rio Branco-AC, como condição para assinatura do contrato.
ITEM 9 - PLACA DE CAPTURA PROFISSIONAL - Especificações Técnicas:
a) Formatos Saídas: saídass para fitas DV ou digital; saída para fita de vídeo analógica; vídeo CD (VCD) ou super vídeo CD (SVCD) com unidade CD-R ou CD-RW; DVD com unidade DVD-R DVD-RWou DVD+RW; MPEG-1, MPED2 e MPEG-4, AVI, Real Video 8, Windows Media Format, inclusive Windows Media 9;
b) Formatos de Importação: vídeo: XXXX-0, XXXX-0, XXX; áudio: WAV, MP3; gráfico: BMP, JPG, PCT, TGA, TIF, WMF.
c) Especificações de Hardware: entradas de vídeo composto (conector RCA); entrada S-Video (conector mini-DIN); entrada de áudio estereo (2x conectores RCA); conector E/S IEEE 1394 (6 pinos).
d) Saídas: saída de vídeo composto (conector RCA); saída S-Video (conector mini-DIN); saída de áudio estereo (2x conectores RCA); conector E/S IEEE 1394 (6 pinos).
e) Captura de vídeo para o computador: entrada analógica NTSC 720 x 480, 30 qps; captura DV (IEEE 1394) da filmadora, 25 Mbits/s; controle total da câmera/dipositivo; compressão MPEG -2, MPEG- 1, DV, MJPEG.
f) Reprodução de vídeo a partir do computador: saída analógica NTSC 720 x 480, 30 qps; saída DV (IEEE 1394) para a filmadora, 25 Mbits/s; controle total da câmera/dispositivo DV; compatível com vídeo NTSC e PAL.
Outros requisitos: O objeto deverá ser original de fábrica. Não será aceito objeto recondicionado. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituído deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, Marca e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para a constatação. Toda mídia fornecida (CD’s,
DVD’s e afins) bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma Português
Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do Recebimento definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
ITEM 10 - ESTOJO PARA DVD DE 5.000 – porta DVD em plástico
Reproduz MP4 (MPEG4)
DV IN (Entrada Digital Video): reproduz e grava filmes em DVD a partir de uma filmadora/camêra com saída DV.
5 modos de qualidade de gravação: HQ (1 hora), SP (2 horas), LP (3 horas), EP (4 horas) e SLP (6 horas)
Recursos de edição
Gravação temporizada e backup de 12 horas (aprox.)
Progressive Scan : Multiplicador de linhas horizontais (somente p/ TV c/ entrada para Progressive Scan Gravação com um toque
Zoom digital
Sistema de cor : NTSC/ PAL-M / PAL-N Reproduz MP3
Compatível com Dolby Digital Entrada e saída de antena (RF) Entrada e saída vídeo/Áudio (L-R) Entrada DV
Entrada S-Vídeo
Saída de áudio Digital Coaxial
Saída de Vídeo Componente (Y, Pb, Pr) Dimensões LxAxP: 360x45x249 mm
Peso: 2,2 Kg
Outros requisitos: O objeto deverá ser original de fábrica. Não será aceito objeto recondicionado. O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituído deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha. Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio na internet do fabricante juntamente com o endereço do sítio. Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, Marca e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para a constatação. Toda mídia fornecida (CD’s, DVD’s e afins) bem como os manuais e impressos que acompanham o produto deverão conter a opção do idioma Português
Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do
Recebimento definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecido pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
ITEM 13 - PEÇA CABO COAXIAL- peça de 50 metros de cabo coaxial flexível RGC 59 dielético celular com expansão mecânica, condutor central Cooperweld de 0,81 mm. Composto de malha trançada, filme de alumínio, PVC virgem, baixíssima atenuação, capa PVC 70º C anti-chamas, blindagem primária (fita de poliéster aluminizada) dielétrico (polietileno expandido a gás) e formação da malha com 67% (64 fios de alumínio de 0,16mm – 75 Ohms).
ITEM 14 - MÍDIA DE DVD VIRGEM - DVD-R - VELOCIDADE 8x
ITEM 15 - MÍDIA DE DVD VIRGEM - DVD-RW - VELOCIDADE 8x
ITEM 17 - CALCULADORA COM 12 DÍGITOS SEM BOBINA – Visor LCD com inclinação gradual e números grandes; 12 dígitos; dupla fonte de energia: solar e bateria; função GPM (UM/MD) e Memória II (GT) (MV – 4121); Tecla “Eraser” (correção); inversão de sinais; Correção parcial e total; desligamento automático; seletor de decimais; seletor de arredondamento; Garantia 6 meses.
ITEM 19 - CENTRAL TELEFÔNICA - Central Telefonica Analogica Corp 6000, configuração 2/4 - Configuração máxima: 6 linhas e 16 ramais - Características Técnicas Dimensões 323 x 263 x 105 mm Relógio de tempo real mantém o horário correto para serviços de despertador, hora certa, bilhetagem e tarifação, mesmo na falta de energia
Modularidade ramais 4
Modularidade linhas 2
Enlaces internos 4
Numeração dos ramais de 20 a 35 (ou aberta de 2 - 2999) Sinalização decádica ou multifreqüencial
Alcance das linhas troncos: 2000 Ohms; ramais: 1100 Ohms (incluindo o telefone)
Proteção elétrica nos troncos, ramais e na alimentação AC contra transientes e oscilações da rede Alimentação AC 100 / 127 V ou 220 V - 50 ou 60 Hz
Peso 3,85 Kg
Proteção de programação através de uma pilha Ni / Cd de 3,6 V - recarregável Potência máxima 40 W
Na falta de energia linhas 1 e 2 acopladas automaticamente aos ramais 20 e 21 (exceto quando acoplado á interface IC E1)
Quantidade TI 730i – 5
ITEM 20 - APARELHO DE DVD - Reproduz DVD, DVD +/-R, DVD+/-RW, SVCD, VCD, CD, CD-R, CD-
RW, MP3, WMA, JPEG e MPEG-1. Digital photo viewer: visualiza fotos em JPEG gravadas em CD. Slide show: reprodução das fotos em seqüência.
Menu (OSD) em português, inglês ou espanhol. Controle remoto com 47 botões e função TV / DVD. Closed Caption: permite habilitar legendas especiais.
VÍDEO: Progressive scan: multiplicador de linhas horizontais (somente para TVs com entrada progressive scan); Zoom digital e Multi-Ângulo; Sistema de cor: NTSC, PAL-M e PAL-N.
ÁUDIO: Reproduz MP3 e WMA; Modo noite; Compatível com Dolby Digital.
CONEXÕES: Saída de vídeo componente (Y, Pb, Pr); Saída de vídeo composto; Saída S-Video; Saída de áudio digital coaxial; Saída de áudio analógico (L-R).
ITEM 21 - CAIXA ACÚSTICA AMPLIFICADA
Caixa acústica amplificada de 500 PMPO – SS – 300, com potência RMS: 75W; Alto falante Woofer 12” e Tweeter 2”1/2, chave liga/desliga. Equalizador: 2 vias (graves e agudos). 3 canais independentes. Entradas: 1 canal 1 – Alto ganho Guitarra, Baixo ganho Guitarra. Canal 2 – Teclado estéreo e Auxiliar estéreo. Canal 3 – Microfone (2 entradas). Saídas Videokê – Line Out.
ITEM 23 - MICROFONE SEM FIO – Banda de Freqüência: VHF-H (160-245MHz); estabilidade de Freqüência: +/- 0,005%/ 25ºC, Modo de Modulação: VHF/ F3E, Distorção Harmônica Total: < 0,8%, Dinâmico: > 100dB, A-Weighted, Nível de saída AF: Não-balanceado, 0 300mV, 10k Ohms, Razão sinal/ruído (S/N Ratio): >90dB (Com A-Weighting), Resposta de Freqüência: 50Hz – 15kHz, Modo de Recepção: Freqüência Fixa Controlada por Quartzo, Sensibilidade RF: 3uV para 20dB Sinad, Squelch: Controle de Ruído (controle externo), Conector de saída: não-balanceado, Jack de 6,3mm, Alimentação: Adaptador AC/DC, 12/18V 300m. Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica local.
- Omnidirecional.
-Altura ajustável.
-Possibilidade de se fixar ao monitor.
-Cabo c/ 2,0M com ficha de 3,5mm stereo.
-Impedância: 1.4 K.
-Frequência de resposta: 50Hz-13Hz.
Dimensões aproximadas da embalagem: 31x14,5x2cm (AxLxP) Peso aproximado: 200g
Garantia mínima de 12 meses. Assistência técnica local.
Potência de saída de áudio: 10W RMS.
ITEM 28 - APARELHO DE FAX - Papel térmico, com identificador de chamada, tecla de navegação, corte automático de papel, bobina de papel no mínimo 30cm, painel e visor em português, função cópia, conexão para extensão telefônica, rediscagem automática; potência de 120 v.
Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 29 - APARELHO TELEFÔNICO COM FIO E INDETIFICADOR DE CHAMADAS - Aparelho
telefônico com fio com identificador de chamadas. Detecção automática de sistema (DTMF/FSK) e funcionamentos dos dois sistemas sem confronto LCD grande, 3 despertadores, 8 música de toques polifônicos. Toques polifônicos em quatro níveis / volume de viva-voz ajustável, o aparelho entrará no auto falante para anunciar número recebido e identificado pelo identificador; Memória de 50 números recebidos, 50 números discados; Chave de bloqueio, bloqueio total e parcial; Pré-discagem, editar números armazenados e rediscagem, exclusivo de apreciação de música; Contra raio e contra interferência; Filtro de numero de código local; Luzes ritmados
Garantia do Fornecedor: 1 ano
ITEM 30 - APARELHO DE TELEFONE SEM FIO – Características:
Design arrojado e funcional, sem fio, tecnologia 900MHz, memória de 10 números para discagem rápida, 40 canais com auto scan, segurança digital, função rediscagem, função flash, Controle de volume da escuta do monofone, Localizador de monofone, Controle de campainha liga/desliga,
Indicador de telefone em uso, Indicador de bateria fraca Cor: preta, Dimensões aproximadas: 18x29x7,5cm (AxLxP) Peso aproximado: 550g, Garantia do fornecedor: 12 meses
Garantia: A garantia de funcionamento será pelo período de 12 (doze) meses, contada a partir do
Recebimento definitivo do Objeto, sem prejuízo de qualquer política de garantia adicional oferecida pelo fabricante. O licitante deverá descrever, em sua proposta, os termos da garantia adicional oferecida pelo fabricante.
O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira, on-site, nas cidades indicadas no Termo de Referência. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado. O tempo máximo de paralisação tolerável do objeto será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do objeto no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do objeto tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
Tipo de corte: partículas de 6x50 mm; Largura de entrada: 400 mm; Arranque e parada: elétrico; Velocidade: 8,2 m/min.
Capacidade de fragmentação: 350 Kg/h. Nível de ruído: 69 decibéis;
Nível de segurança (1 a 5):3 Capacidade do cesto em folhas: 1585 Potência do motor: 1.100 Watts;
Dimensões do equipamento: 1180x698x610 Peso do equipamento em Kg:135 kg;
Ciclos de uso em minutos: contínuos Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 33 - MICROSCÓPIO BIOLÓGICO TRINOCULAR COM CÂMERA PARA VÍDEO - Aumento de
40 a 1600x. Oculares WF 10x com ajuste de dioptria e de distância interpupilar. Objetivas de 4x, 10x e 100x. Platina móvel com movimento coaxial, Charriot com Vernier. Controle macrométrico e micrométrico conjugados. Condensador Abbe 1,25 NA com diafragma e porta filtro; apresenta ajuste vertical. Iluminação halógena: 6V, 20W com intensidade ajustável. Tudo para adaptação da câmera de vídeo, com dispositivo de tratamento. Voltagem 110/220V.
Acondicionado em caixa de madeira com chave e alça. Dimensões com Embalagem: 33,3x29x43,5cm. Dimensões câmera: 16x7x6,5 cm.
ITEM 35 - REBOBINADOR DE FITAS
Especificações mínimas do forno, inteiramente de chapa de aço, manipulador de temperatura de 5 posições, duas grades prateleiras de aço cromado, suporte de aço cromado, altura ajustáveis em quatro posições, com isolamento térmico. Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 45 - FREEZER HORIZONTAL DUPLA AÇÃO 550 LTS DA550 – Capacidade bruta (litros): 548,
Capacidade líquida (litros): 546, Largura (mm): 1665, Altura (mm): 944, Profundidade (mm): 690, Largura interna: 1555, Altura interna: 715, Profundidade interna: 515, Peso Líquido(Kg): 92, Peso Bruto (Kg): 116, Tensão (V): 127V / 220V, Freqüência: 60 / 50 Hz (220V), Quantidade de Portas: 02, Capacidade Container: 20º/ 40º 18/40, Consumo de energia: 113, Empilhamento máximo: 06, Freqüência: 60Hz / 50Hz (220V), Tipo de Abertura: Tampa, Forma de Abertura: Basculante. Tipo de Gabinete: Galvanizado, Tipo de Rodízio: Simples Fechadura, Grade interna, Tipo de condensação: FH, Dreno Frontal, Classe Estrela: 03 , Evap Cold. Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 47 - BEBEDOURO INDUSTRIAL - Caixa Refrigerada, capacidade de
200 litros/h; tanque interno em aço inox 304 fosco medidas: 90 x 40 x 70, 38 xx.xx tubo 5/16, separador de liquido interno 7/8, tanque externo em aço inox polido medidas: 102 x 77 x 50,5; resfriador jato rápido de 30 litros em aço inox 304 fosco, medidas: 29,50 x 39 x 20; colarinho de PVC na cor grafite 0,45/0,50; Isolamento térmico em poliuretana injetado 50 mm; Capo 51 x 102 x 2 fechamento tipo lacre sem corte; 45 arrebites de alumínio repuxe 3,2 x 10 + 10 arrebites de alumínio repuxe ¼ x 55 mm; 06 parafuso de ¼ + 06 parafusos de 3,2/12; Comprimento total da base 245, metalon 30 x 50 x 16; Cabo de entrada 1,50 mt 2,1.5 preto; Compressor 1/3 + FFI 12 HBX C/CAP; Micro motor N 5-13/527 BR/NET3U05NNN404; Condensador TC5 – 1/3 HP – B – 22/5/15/25 T.B; Tubo capilar 042x3.00 = 1,07 mm; Filtro secador com ponteira soldada; Gás ecológico PM 39; Termostato
700 mm Hgº C + 6,9 / 3,0; 02 grades de segurança: arco em aço inox 430 brilhosos 40 x 35, tela em aço galvanizado 35 x 30; caixa de proteção da unidade em aço inox 430 brilhoso, medidas: 45 x 40 x 50; saída de água de 025 com bóia de pressão; peso bruto: 73,00 Kg; voltagem 110/220. Material para Instalação: 01 (um) Suporte, cantoneira de 1 polegada; 04 (quatro) flexível 0,50 cm; 01 (uma), Mangueira Cristal ¾ de 2 metros. Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 48 - BOMBA D’ÁGUA INJETORA – 1/3 cv, Rotação do motor : 3400 rpm, Amperagem: 1,1 e 2,2 A, Comprimento do cabo elétrico : 170cm, Voltagem : bivolt, entrada e saída : 01, Sucção máxima (Hs): 07 mca , Altura manométrica (Hm) : 16 mca, Vazão máxima (Q): 4500L/hr , Garantia : 12 meses.
ITEM 49 - LANTERNA COM 4 PILHAS GRANDES
Cor: amarela, Material: base de PVC e lâminas laterais de aço.
-Lanterna à prova d’água e flutuante.
-Submergível até 4 metros de profundidade.
-Interruptor de fácil acionamento. Alta resistência e proteção a impactos. Lente Anti-Estilhaçamento. Lâmpada: KPR 113.
Alimentação: 4 pilhas D (não inclusas). Dimensões aprox. da embalagem: 17x12x25cm (AxLxP). Peso aprox. c/ embalagem: 1,2kg
ITEM 50 - BOTIJA DE GÁS: Botija de gás GLP, vasilhame com capacidade de 13 Kg.
ITEM 51 - ROÇADEIRA; Cabo de empunhadura dupla, cabo ergonômico que permite um trabalho menos cansativo mais rápido e preciso. Cabo multifuncional, com todas as funções de comando e a região de punho macia e antideslizante para um manejo mais cômodo e seguro. Cinturão duplo, ergonômico, fácil ajuste e com três pontos de apoio. Elastostart, reduz o esforço, proporcionando maior conforto e suavidade ao arrancar. Potencia 1,4 kw , cj de cortes para escolha trincut 40-2, polycut 40-3, lâmina de 2 pontas. Rotação máxima 12.500 rpm; cilindrada 29,8 cm3 , capacidade do tanque de combustível 580 ml; Peso7,4 kg;
ITEM 58 - CAIXA PLÁSTICA FUNDAMENTAL – de matéria prima de polipropileno e carbonato de cálcio, matéria prima virgem (não reconhecido), na cor branca com proteção contra raio ultravioleta , peso mínimo de 2,40 Kg, dimensões I:56cm p: 58 cm, a: 79cm. Garantia de satisfação de 5 anos. Anexo a proposta devendo apresentar catálogo do fabricante com as especificações acima, sob pena de desclassificação.
ITEM 60 - CAIXA TÉRMICA EM AÇO GALVANIZADO C/ CAPAC. DE ATÉ 300L
ITEM 61 - CAIXA TÉRMICA EM AÇO GALVANIZADOO COM CAPACIDADE DE ATÉ 150 LITROS.
ITEM 62 - AR CONDICIONADO 10.000 BTU'S (JANELA) – corrente elétrica de 110/220v, com exaustão, compressor rotativo, 3 velocidades de ventilação, filtro lavável. Garantia mínima de 1 ano, com instalação, assistência técnica local e com técnicos especializados.
ITEM 63 - AR CONDICIONADO 12.000 BTU'S (JANELA) – corrente elétrica de 110/220v, com exaustão, compressor rotativo, 3 velocidades de ventilação, filtro lavável, garantia mínima de 1 ano, com instalação, assistência técnica local e com técnico especializados.
ITEM 64 - AR CONDICIONADO 18.000 BTU'S (JANELA) – corrente elétrica de 110/220v, com exaustão,compressor rotativo, 3 velocidades de ventilação, filtro lavável, garantia mínima de 1 ano, com instalação, com assistência técnica local e com técnico especializados.
ITEM 65 - AR CONDICIONADO 21.000 BTU'S (JANELA) – corrente elétrica de 110/220v, com exaustão, compressor rotativo, 3 velocidades de ventilação, filtro lavável, garantia mínima de 1 ano, com instalação, assistência técnica local e com técnico especializados.
ITEM 66 - AR CONDICIONADO 30.000 BTU'S (JANELA) – corrente elétrica de 110/220v, com exaustão, silencioso, 3 velocidades de ventilação, filtro lavável, garantia mínima de 1 ano, com instalação, assistência técnica local e com técnico especializados.
ITEM 67 - AR CONDICIONADO SPLIT 7.500 BTU’S (SPLIT)
ciclo: frio, Capacidade de refrigeração: 7.500 btu/h, Instalação da unidade interna no alto da parede (aparente), Alimentação Elétrica: 220V/1F/60Hz, Vazão de Ar: 300 m3/h, Consumo: 0,67 Kw, Corrente: 3,1 A Dimensões aproximadas unidade interna: 29x80x19,6cm (AxLxP) Dimensões aproximadas unidade externa: 48x60x25cm (AxLxP) Peso aproximado unidade interna: 10kg, Peso aproximado unidade externa: 26kg, Garantia mínima de 1 ano com assistência técnica local.
ITEM 68 - AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTU’S (SPLIT)
-Ciclo: frio, Capacidade de refrigeração: 9.000 btu/h, Instalação da unidade interna no alto da parede (aparente), Alimentação Elétrica: 220V/1F/60Hz, Vazão de Ar: 430 m3/h, Consumo: 0,95 Kw, Corrente: 4,3 A, Dimensões aproximadas unidade interna: 29x80x19,6cm (AxLxP), Dimensões aproximadas unidade externa: 48x60x25cm (AxLxP), Peso aproximado unidade interna: 10kg, Peso aproximado unidade externa: 26kg, Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 69 - AR CONDICIONADO SPLIT 30.000 BTU’S (SPLIT) – Refrigera, ventila, desumidifica e aquece. Capacidade de refrigeração de 30.000 Btu/h. Dupla filtragem. Função timer / sleep / auto / swing. Especificações Técnicas: Capacidade de Refrigeração e de aquecimento: 30.000 Btu/h. Vazão de Ar: 860 m3/h; Potência Elétrica Refrigeração: 3200 W; Potência Elétrica Aquecimento: 3100 W; Dimensões aprox. Unidade Evaporadora Interna: 122x36x20,5cm (LxAxP);Peso aproximado: 24kg; Dimensões aprox. Unidade Condensadora Externa: 95x84x41,2cm (LxAxP);Peso aproximado: 75kg; com instalação e garantia mínima de 1 ano.
ITEM 70 - AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTU’S (SPLIT)
-Versão: frio, Capacidade frio: 12.000 Btu/h – 3.5 Kw Voltagem: 220-230V, 60 hz, Corrente de operação frio: 5,5 A, Consumo frio: 1.210 W Vazão de ar: 000 x0/x, XXX: 9.9 Btu/w.h, Nível de ruído unidade interna: 35db (A) high, Nível de ruído unidade externa: 56db (A) high Compressor tipo: rotativo, Àrea de aplicação em m2: 18 – 26 Conexões: Linha líquida: ¼” / Linha de gás: ½”, Dimensões aprox. unidade externa: 78x54x25cm (LxAxP), Peso aprox. unidade externa: 34kg, Dimensões aprox. unidade interna: 79x26,5x19,5cm (LxAxP) Peso aprox. unidade interna: 9kg, com instalação e garantia mínima de 1 ano.
ITEM 71 - AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTU’S (SPLIT)
-Voltagem: 220V, Eficiência energética (EER): 3.15 W/W, Capacidade de refrigeração: 18.000 BTU/h, Ciclo: frio, Compressor: rotativo Consumo de energia mensal: 36.1 KWh/mês, Corrente: 8.7ª, Potência: 1720W, Vazão de ar: 800 m3/h, Dimensões aprox. unidade externa: 63,7x83x26,8cm (AxLxP), Peso aprox. unidade externa: 47kg Dimensões aprox. unidade interna: 31,3x102,5x20,3cm (AxLxP) Peso aprox. unidade interna: 14kg, com instalação e garantia mínima de 1 ano.
ITEM 72 - AR CONDICIONADO SPLIT 36.000 BTU’S (SPLIT)
Capacidade de Refrigeração: 36.000 Btu/h, Versão só frio, Vazão de Ar (m³/h): 1154 m³/h, Alimentação Elétrica (V/f/Hz): 220/1/60,Consumo: 3,7 kW, Corrente: 20,5 A Dimensões e pesos aproximados:Unidade interna: 23,6x130,8x61,5cm (LxAxP) – 39kg Unidade externa: 75,5x90x34cm (LxAxP) – 74kg, com instalação e garantia mínima de 1 ano.
ITEM 73 - AR CONDICIONADO SPLIT 42.000 BTU’S (SPLIT)
Gree Split Piso / Teto 42000 BTU
Nível de Ruído 55 db; Consumo(W/h) 5100, Dimensões (AxLxP) 238x1590x695 mm, Dimensões (AxLxP) Evap Nd mm, Dimensões (AxLxP) Cond Nd mm, Garantia do Produto 1 ano, Garantia do Compressor 5 anos, Compressor Scroll e instalação.
ITEM 74 - CARRO DE CARGA TIPO PLATAFORMA DE AÇO: Chapa ou Madeira, Medidas : 1500x800,
Capacidade de Carga : 800KG.
ITEM 75 - CARRO DE MÃO – Carro de mão, caçamba plástica, armação em aço, pneu com câmara.
ITEM 78 - CARRO PORTA-CARGAS EM AÇO ZINCADO – Capacidade 500 Kg C x L x A totais (mm):
1000 x 700 x 1070, Plataforma C x L (mm): 1000 x 700ø rodízios (mm): 200 Peso (kg) : 40 Capacidade (Kg) 500 Tampo C x L (mm) 1000 x 700 C x L x A total (mm) 1000 x 700 x 1070, Peso (kg) 40 Roda Ø (mm) 200. Rodas Pneumáticas.
ITEM 79 - CARRINHO P/ COMPRAS COM UMA CESTA – com capacidade de 130 litros.
ITEM 80 - CARRINHO P/ COMPRAS COM DUAS CESTAS – com capacidade de 75 litros.
ITEM 81 - CARRO ESTACIONAMENTO – medidas 510x630x1050 MM, com capacidade de carga de 300KG
ITEM 82 - BALANÇA ELETRÔNICA COM CAPACIDADE P/ 200KG – Totalmente eletrônica, sem peças móveis sujeitas a desgaste. Leve, compacta, requer pouco espaço para a instalação. Sem despesas de instalação (feita pelo próprio usuário). Plataforma de aço inoxidável, ideal para produtos alimentícios. Perfil baixo (plataforma com 100 mm de altura).Coluna de alumínio de 0,5 m ou 1,0 m. Alta resolução de pesagem, excelente exatidão e alta velocidade de resposta nas pesagens. Duplo display com dígitos de cristal líquido de alto contraste e fácil leitura. Rotina de auto-teste e zeragem automática ao ligar. Limpeza automática ou retenção da tara para lote de produtos. Tecla para impressão ou impressão automática. Totalmente configurável pelo teclado. Teclado selado com alta proteção contra umidade. Pés reguláveis para corrigir desníveis da plataforma. Garantia do Fornecedor: mínima de 01 ano e assistência técnica autorizada local.
ITEM 84 - BALANÇA DIGITAL C/CAP. DE PÊSO DE ATÉ 300KG - C/RODIZIO –
Capacidade/Divisão: até 300kg/100g; totalmente eletrônica; plataforma construída em aço carbono SAE 1020; coluna tubular com alça para movimentação; bateria recarregável com autonomia para 70hs de uso contínuo; dígitos de 25,4mm; auto desligamento em 5,10 ou 15 minutos; botão liga/desliga; botão TARA; interface serial RS 232 para transmissão de dados para um computador e interface paralela para conexão de uma impressora matricial MPS ou térmica de código de barras TP-80; contagem de peças; função sobra e falta; data/código; garantia mínima de 01 ano e assistência técnica autorizada local.
ITEM 85 - BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL
Portátil com capacidade mínima de 200 G, sensibilidade de 0,1 G linearidade de 0,1 G com display de cristal líquido, recurso para zeragem do peso de recipientes e recursos para calibração. Alimentação
elétrica com pilhas AA, conector para fonte elétrica; desligamento automático após 5 minutos sem uso. Garantia mínima de 1 ano e assistência técnica local.
ITEM 86 - BALANÇA DIGITAL SERIAL 232 - Display LCD, o maior display da categoria – 15 mm de altura, garantem uma excelente visualização e leituras fáceis. Proporciona redução de energia elétrica superior a 10 vezes, quando comparado a outros displays. Capacidade de pesagem com divisões múltiplas proporciona que na mesma balança seja efetuada venda de itens de alto valor em pequenas quantidades, como itens de baixo valor em grandes quantidades. Fonte adaptadora com operação em
110 VCA/220 VCA além de permitir a seleção para operação da balança em 110 VCA ou 220 VCA, dispensa a utilização de tomadas tri polares e a obrigatoriedade de aterramento, além de proteger a balança contra eventuais variações e sobrecargas na rede elétrica. Teclado de fácil digitação constituído de múltiplas camadas de material plástico se constitui numa unidade selada, dispensando proteções adicionais. Prato de pesagem de aço inoxidável, plano com ampla área de pesagem. Canaletas frontais e traseiras protegem o teclado e mostradores contra o escoamento direto de líquidos. Gabinete de plástico ABS injetado na cor branca, permite acabamento de excelente qualidade e altíssima durabilidade. Base de alumínio injetado de altíssima resistência elimina problemas de oxidação, além de oferecer maior leveza à balança. Acumulador interno controla o valor total de vendas dentro de um período contínuo de uso da balança. Seu conteúdo poderá ser impresso ou simplesmente visualizado em display, a qualquer momento do dia. Proteção contra interferências eletromagnéticas e de radiofreqüência, dentro das normas do INMETRO, garantindo operações precisas e seguras. Saída Serial RS-232C – Opcional. Registro dos dados – Compatível com a Impressora Matricial Toledo 351, o qual permite registrar rapidamente os dados da transação em etiquetas auto-adesivas. Automação comercial
– Compatível com diversos micros terminais, ECF-PDV, ECF-MR e Sistema de Automação disponível para o mercado varejista. Garantia mínima de 1 ano.
ITEM 88 - ESCADA DE ALUMÍNIO 7 DEGRAUS
Escada de Alumínio tipo tesoura com 7 degraus, 100% de liga especial de alumínio; 2 escadas em uma só: tipo pintor e extensível; rodas na extremidade superior; super resistente – 120 Kg com carga; sapata 100% de borracha; degraus com apoio plano para os pés e travamento automático na extensão.
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº.0033018-6/2009 VALIDADE: ..... ( ) MESES
Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), (endereço
completo), por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 12.472/05 e 12.473/05, da Lei 8.666/93, e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 284/2009, do processo nº 0033018-6/2009. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgão indicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº. do dia em / / , RESOLVE registrar os preços Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE - Equipamentos Diversos, para atender as demandas de 2010, dos Departamentos e Coordenações desta Secretaria de Estado de Educação, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em Rio Branco e diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, conforme OF. Nº 859/GAB/SEE.
1. - DO OBJETO
Registro de Preços para Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE - Equipamentos Diversos, para atender as demandas de 2010, dos Departamentos e Coordenações desta Secretaria de Estado de Educação, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em Rio Branco e diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, conforme OF. Nº 859/GAB/SEE, conforme especificação constante no Termo de Referência – Anexo I.
2. – DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de .... (.....) meses, a contar da sua assinatura, observado o que dispõe o art. 4º, do Decreto Estadual 12.473/05.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na
íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.
Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.
4. - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6. - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.
7. - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma única parcela, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx ou Autorização de Fornecimento, que deverá ocorrer, após conferência de quantidade e qualidade dos materiais e atesto por Gestor a ser designado pelo Órgão indicado no subitem 1.1. conforme o estabelecido no Edital.
8. - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
Efetuar a entrega dos materiais, de acordo com as especificações do edital, dentro do prazo estipulado nas Propostas de Preços.
Providenciar a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos materiais que apresentarem defeito estando em garantia, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
Efetuar a substituição de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Não transferir a outro, as responsabilidades assumidas, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
A empresa contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
9. - OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor da SEE ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentro do limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
11. - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa, aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.
12. – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
13. Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor da Ata e do CONTRATANTE, desde que:
a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;
b) O órgão gestor não tenha esgotado o item registrado, mediante seu consumo total da quantidade registrada;
c) A ata esteja vigente;
d) Haja fornecedores registrados;
e) A quantidade demandada por objeto, seja igual ou inferior a registrada nesta ata.
O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto à CONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com a CONTRATANTE.
As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
14. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) - Tiver presentes razões de interesse público.
O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15. - DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
16. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.
.................../2009, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supra citado.
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nº. 12.473/05 e 12.473/05, Lei 8.666/93 e.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR TESTEMUNHAS
1. 2.
Nome: Nome:
ANEXO II-A ENCARTE I
1) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Especificação | Marca | Forma de APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | Quantidade Global | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
2) Empresa: ; CNPJ nº , com sede à , representada neste ato pelo Sr.(a)
, CPF nº , RG nº /_(ÓRGÃO EXPEDIDOR)_/_(UF)_
Item | Especificação | Marca | Forma de APRESENTAÇÃO (UN, CX, PC, GL, L, TB, ETC) | Quantidade Global | Valor Unitário (R$) | Valor Global (R$) |
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRTANTE FORNECEDOR
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009 – CPL 02 ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL | Processo 0033018-6/2009 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta que faz a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº. , estabelecida no(a) , telefones , e-mail , para o fornecimento dos itens abaixo relacionados, conforme estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009.
OBS: A empresa deverá apresentar a especificação de cada item detalhadamente. VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamentos de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 02 PREGÃO PRES. PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 284/2009 – CPL02 ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0033018-6/2009 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 284/2009 - CPL 02- PROCESSO nº. 0033018-6/2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA
OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
( ) Cooperativa – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Qualific
Para tanto, junta o resultado da pesquisa de que é optante do Simples Nacional obtida no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º 284/2009-CPL 02- PROCESSO n.º 0033018-6/2009
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2009. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA E A EMPRESA
O Estado do Acre, por intermédio do , CNPJ sob o nº. ......................, por intermédio do ................................., Sr....................... brasileiro, portador da CI nº.
..............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em , com delegação de competência fixada pelo Decreto ................, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida ...................., inscrita
no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representada pelo Sr ,
(nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº. ................., expedida pela SSP/ ,
em .../.../..., e do CPF nº. ................., doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão por Registro de Preços nº.
....................... constante do Processo nº. .............................., nos termos da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº.12.472/2005, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLAUSULA PR1ME1RA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento Registro de Preços para Aquisição de MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE - Equipamentos Diversos, para atender as demandas de 2010, dos Departamentos e Coordenações desta Secretaria de Estado de Educação, Escolas e Centros Culturais da Rede Estadual de Ensino em Rio Branco e diversos municípios das Regionais do Alto Acre, Baixo Acre e Purus, conforme OF. Nº 859/GAB/SEE, conforme ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto deste contrato será fornecido no prazo de até a
partir da solicitação pela Contratante, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela , e assinadas pelo servidor responsável
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de entrega para o material será de até 25 (vinte e cinco dias), contados a partir da data de recebimento da Ordem de Entrega.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do presente contrato, do número da licitação, do número do processo, bem como a identificação da CONTRATADA. O cronograma de entrega deverá conter a especificação dos itens, as quantidades, datas e horários, e endereço de entrega.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Os produtos deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma de entrega, que constitui anexo deste instrumento de contrato, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
PARÁGRAFO QUINTO - Sem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, dentro dos limites legais, a critério do CONTRATANTE, estima-se em ( ) meses, contados da data da assinatura do contrato, o prazo para entrega total do objeto.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas ao fornecimento tais como embalagens, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários etc.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As quantidades totais de cada produto, as quantidades estimadas das entregas parciais, bem como a estimativa de periodicidade e de fornecimento de cada produto são aquelas constantes do folheto descritivo e do cronograma de entrega que integram o Edital de Licitação indicada no preâmbulo deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto do presente contrato, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente, em até 03(três) dias úteis, contado da data entrega, no local e endereço indicados no caput da cláusula segunda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Educação, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
2. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de ( ) , contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado no prazo de ( _) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura, de cada parcela e corresponderá ao valor específico da quantidade entregue, na Seção Administrativa da , sito a rua
/AC, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá ( ) dias após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco Agência Conta Corrente nº. .
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que motivado pelo CONTRATANTE, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), coluna 2, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
PARÁGRAFO QUARTO - A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura após a ocorrência, certificada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.
DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA QUINTA - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), seu preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do programa de Trabalho: – , Natureza da Despesa:
– , consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral Do Estado, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , datada do dia / / .
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA - O contrato terá vigência de ( ) meses contados da data de assinatura.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA OITAVA - Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
1. Designar, por escrito, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato;
2. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
3. Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do contrato, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
4 Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada mo preâmbulo deste termo;
6. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato;
7. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do Contratante em seu acompanhamento;
8. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n°. 8.666/93.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:
1. Indicar, formalmente, o funcionário responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
2. Expedir as requisições, nos moldes estipulados na cláusula segunda, com indicação do local em que objeto deverá ser entregue.
3. Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações para a entrega do objeto contratado.
4. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA NONA - A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.
DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93.
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e Autárquica do Estado do Acre, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de que trata o “caput” desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais cominações legais e de multas, garantido o exercício prévio do direito de defesa, e registrada no Cadastro de Fornecedores e nos sistemas mantidos pela administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº. 8.666/93.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo II.
Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento;
b) Licença/Alvará para realização de atividades com produtos químicos controlados para fins comerciais, em nome do licitante, emitida pela autoridade competente ou por quem lhe faça as vezes, com validade na data de apresentação
c) As cooperativas devem apresentar ainda, a ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame e a relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada um na cooperativa;
Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada;
A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no item 1.1;
A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer a na sede do órgão indicado no subitem 1.1 para assinar o termo de contrato.
Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.2 e 13.4, ou se recusar a assinar o contrato, será convocado as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso para convocar a próxima licitante observado a ordem de classificação.
A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre - DOE e divulgação no endereço eletrônico na Internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo (s) período (s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
A Contratada poderá opor-se à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas às condições prescritas na Lei federal nº. 8.666/1993.
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
A execução dos serviços deverá ter início em até 5 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O Edital da Licitação na modalidade Pregão Por Registro de Preços nº. / e seus anexos.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Estadual nº. 12.472/05 Lei Federal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de Rio Branco/AC.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Rio Branco/AC, de de 2009.