TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, CLUB ATHLETICO PAULISTANO E DE OUTRO LADO, MAX RECOVERY DO BRASIL LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE MATERIAIS ESPORTIVOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO, CLUB ATHLETICO PAULISTANO E DE OUTRO LADO, MAX RECOVERY DO BRASIL LTDA.
Pelo presente instrumento particular Contrato de Compra que celebram de um lado o CLUB ATHLETICO PAULISTANO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.927.472/0001-16 sediado na Xxx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX.: 01428-900, neste ato representado pelo Sr. Presidente, Eder do Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Casado e Promotor de Justiça, portador(a) da Carteira de Identidade n.º 8.377.777-5, expedida pela (o) SSP, e CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a MAX RECOVERY DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.271.980/0001-34, sediada na Rua Maestro Cardim, Bairro da Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01323-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º RG: 5292256 e CPF: 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º28/2021 e em observância às disposições contidas no Regulamento de Descentralização para Aquisições de Equipamentos e Materiais Esportivos do CBC – REM, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato de Compra CBC n.º 053/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0005/23, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas;
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Contrato de Compra a aquisição de materiais esportivos conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/23.
1.2. Este Termo de Contrato de Compra vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 0005/23, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação dos itens objeto deste Termo de Contrato de Compra:
Descrição – Lote 1 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | Plataforma inteligente de treinamento de reação. Contém cápsulas, 01 base de carregamento e case para 04 Pods. 08 opções de cores, até 40m de alcance, Bluetooth, bateria recarregável com 08h de autonomia, resistente a água (IP65) protegido contra raios UV. |
Marca | BlazePod – igual, similar ou superior |
Modelo | Não especificado no Lote 1 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 1 |
Qtd. | 02 (duas) Unidades |
Valor Unit. | R$ 3.747,50 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) |
Valor Total | R$ 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) |
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GERASS... PRESASS... FORNASS... TESTCD$$ JURCIVASS.. FINASS.. CONT$$. F$&*.
Descrição – Lote 2 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | Banheira de Crioimersão Redonda. Banheira inflável para tratamento por crioimersão, nas dimensões de 155cm de diâmetro x 70cm de altura. |
Marca | Não especificada no Lote 2 |
Modelo | Não especificado no Lote 2 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 2 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Valor Total | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Descrição – Lote 3 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | Bobo Plataforma de Equilíbrio Inteligente – Bobo Balance. Dispositivo para ajudar a melhorar a propriocepção, estabilidade e a postura corporal. Conectividade Bluetooth. Registro Anatel. Capacidade de carga: 200kg. |
Marca | Não especificada no Lote 3 |
Modelo | Não especificado no Lote 3 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 3 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Valor Total | R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) |
Descrição – Lote 4 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | VENON 2 - PERNAS – HYPERICE Projetado para aliviar a dor e promover a recuperação muscular. Fonte de energia: bateria recarregável, com autonomia de 90(noventa) minutos. Sistema de terapia de calor e vibração com 04(quatro) configurações de temperatura e 04(quatro) configurações de vibração. Tecnologia Hyperice Heat com temperatura máxima de 47°C. Design ergonômico adapatável ao joelho. Revestimento interno de borracha de silicone. |
Marca | Não especificada no Lote 4 |
Modelo | Não especificado no Lote 4 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 4 |
Qtd. | 02 (duas) Unidades |
Valor Unit. | R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) |
Valor Total | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
Descrição – Lote 5 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | VENON 2 – OMBRO ESQUERDO – HYPERICE Projetado para aliviar a dor e promover a recuperação muscular. Fonte de energia: bateria recarregável, com autonomia de 90(noventa) minutos. Sistema de terapia de calor e vibração com 04(quatro) configurações de temperatura e 06(seis) configurações de vibração. Design com cinta cinta de compressão ajustável. Adequado para uso em diferentes áreas do ombro, ncluindo a parte superior, inferior e ao redor da articulação do ombro. |
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Marca | Não especificada no Lote 5 |
Modelo | Não especificado no Lote 5 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 5 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) |
Valor Total | R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) |
Descrição – Lote 6 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | VENON 2 – OMBRO DIREITO – HYPERICE Projetado para aliviar a dor e promover a recuperação muscular. Fonte de energia: bateria recarregável, com autonomia de 90(noventa) minutos. Sistema de terapia de calor e vibração com 04(quatro) configurações de temperatura e 06(seis) configurações de vibração. Design com cinta cinta de compressão ajustável. Adequado para uso em diferentes áreas do ombro, ncluindo a parte superior, inferior e ao redor da articulação do ombro. |
Marca | Não especificada no Lote 6 |
Modelo | Não especificado no Lote 6 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 6 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) |
Valor Total | R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais) |
Descrição – Lote 7 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | VENON 2 – COLUNA – HYPERICE Projetado para aliviar a dor e promover a recuperação muscular. Fonte de energia: bateria recarregável, com autonomia de 90(noventa) minutos. Sistema de terapia de calor e vibração com 04(quatro) configurações de temperatura e 06(seis) configurações de vibração. Design com cinta correias ajustáveis. Adequado para uso em diferentes áreas partes da coluna vertebral. |
Marca | Não especificada no Lote 7 |
Modelo | Não especificado no Lote 7 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 7 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 1.749,00 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais) |
Valor Total | R$ 1.749,00 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais) |
Descrição – Lote 8 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
HYPERVOLT 2 PRO | |
Pistola de vibração massageadora. 05(cinco) velocidades | |
Especificação | automatizadas por meio de aplicativo Hyperice. 05(cinco) tipos de |
Técnica | ponteiras intercambiáveis (garfo, bola, almofada, plana e bala). Design |
ergonômico, com alça antiderrapante. Peso: 1,18kg. Bateria com | |
autonomia de até 03(três) horas. Acompanha carregador de bateria. | |
Marca | Não especificada no Lote 8 |
Modelo | Não especificado no Lote 8 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 8 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
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Valor Unit. | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
Valor Total | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
Descrição – Lote 9 | |
Item 1 | Aquisição de Bens Comuns |
Especificação Técnica | ACTIVFORCE 2 Dispositivo de medição de força muscular e amplitude de movimento, projetado para atletas e profissionas da saúde a avaliar emonitorar o progresso do treinamento. Sistema de goniometria e dinamometria, com conectividade Bluetooth compatível com o aplicativo ActivForce para análise de dados e rastreamento de progresso. Registro Anatel. Bateria com autonomia de 10(dez) horas. |
Marca | Não especificada no Lote 9 |
Modelo | Não especificado no Lote 9 |
UN de Medida | Não especificado no Lote 9 |
Qtd. | 01 (uma) Unidade |
Valor Unit. | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
Valor Total | R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) |
CLÁUSULA 2ª – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato de Compra é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05/02/2024 e encerramento em 05/05/2024.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 27.644,00 (vinte e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), valor constante na proposta vencedora, referente aos Lotes 2, 3 e 4.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, instalação, montagem, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA 4ª – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até 30(trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal/fatura, conforme delineado no Termo de Referência.
4.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA
e seu vencimento ocorrerá em 05(cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3. A nota fiscal deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes dados: “Pagamento referente à aquisição de itens conforme Pregão Eletrônico - Edital N.° 0005/23 e Termo de Execução - Processo N° 28/2021 celebrado entre Comitê Brasileiro de Clubes e Club Athletico Paulistano conforme disposições do Ato Convocatório nº 09 – Eixo de Materiais e Equipamentos Esportivos do Comitê Brasileiro de Clubes.”
4.4. O pagamento será realizado, exclusivamente, mediante transferência bancária em nome da CONTRATADA no Banco Itaúl, Agência 7633 e Conta Corrente 16066-3.
4.5. É vedado o pagamento de forma parcelada do objeto.
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4.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como efetivada a transferência bancária para o pagamento.
4.7. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.8. Havendo atraso nos pagamentos sobre a quantia devida, incidirá correção monetária, juros moratórios, à razão de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso injustificado.
CLÁUSULA 5ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, devendo ser garantida a entrega de todo o material dentro do prazo e valor acordado.
CLÁUSULA 6ª – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O objeto deverá ser entregue na sede do CONTRATANTE em até 60(sessenta) dias contados após a entrega da grade de tamanhos da assinatura do Termo de Contrato, conforme consta no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. O objeto será recebido provisoriamente em até 10(dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal/fatura na sede do CONTRATANTE, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Na entrega do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura e registrar no comprovante de entrega a assinatura, data, cargo e números do RG e do CPF do responsável pelo recebimento do objeto.
6.4. Sendo constatado alguma irregularidade no objeto, o CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte, quando a irregularidade for relacionada com a especificação do objeto, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê- la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado;
b) No caso de diferença na quantidade do objeto, o CONTRATANTE deverá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, devendo a CONTRATADA fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, sendo mantido o preço inicialmente contratado.
6.5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á no prazo de 10(dez) dias corridos após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, e consequentemente aceitação mediante Termo de Recebimento.
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6.5.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou substituição imediata de materiais entregues com vícios e/ou defeitos visíveis ou ocultos.
CLÁUSULA 7ª – FISCALIZAÇÃO
7.1. Será designado pelo CONTRATANTE um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.3. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta vencedora, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura, na qual constarão as indicações referentes aos itens adquiridos;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
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e) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA 9ª – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do presente Termo de Contrato.
CLÁUSULA 10ª – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 dias;
c) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) Suspensão de participar de processos e aquisição e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02(dois) anos;
f) Sanção de impedimento de contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração no item 10.1 deste Termo de Contrato.
10.3. As sanções previstas nos subitens “a”, “e” e “f” poderão ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4. Também ficam sujeitas às mesmas penalidades as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Pregão Eletrônico.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo específico que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
10.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CONTRATANTE, ou, ainda, deduzidos da garantia de execução.
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10.7. Caso o CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo representante legal do CONTRATANTE.
10.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.9. O representante legal do CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA 11ª – REGRAS DE COMPLIANCE
11.1. As Partes ficam ciente a assegurarem o cumprimento legal e ético para com empregados, fornecedores, clientes e condições do Contrato, de forma a fazerem com que sejam difundidas e cumpridas, não só por seus colaboradores e dirigentes, mas também por seus prestadores de serviços, fornecedores, clientes e terceiros, as seguintes regras e princípios:
a) vedação de desvios de Condutas, de acordo com as diretrizes disponíveis no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/;
b) vedação de práticas lesivas à Concorrência (Lei n.° 12.529/2011);
c) incentivo e proteção às normas protetivas dos Direitos Humanos;
d) vedação de corrupção e fraudes (Lei n.° 12.846/2013).
11.2. As Partes se comprometem, ainda, a não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção, incluindo, mas sem limitação, práticas de discriminação e limitação em razão de gênero, origem, etnia, cor, condição física, religião, estado civil, idade ou situação familiar, bem como a executar suas atividades em estrita observância à legislação vigente no que tange à proteção ao meio ambiente.
11.3. As Partes envidarão todos os esforços para que os respectivos parceiros comerciais e fornecedores de produtos e serviços também observem todas as disposições constantes dos itens acima.
11.4. As Partes se comprometem a não se utilizarem direta ou indiretamente por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, trabalho ilegal ou análogo ao escravo, assim como, não empregar ou receber serviços de terceiros que possuam trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, exceto na condição de aprendiz, observadas as disposições constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
CLÁUSULA 12ª – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, mediante aviso prévio, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA 13ª – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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CLÁUSULA 14ª – ALTERAÇÕES
14.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.2. As alterações contratuais por acordo entre as partes, desde que justificadas, serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. Fica eleito o Foro da cidade de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir eventuais questões relativas a este contrato.
Por fim, para constar, lavrou-se o presente instrumento juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, a fim de que surta seus efeitos legais de título executivo extrajudicial, o qual foi devidamente assinado pelas Partes, que declaram ser plenamente capazes e legitimas a assumir as obrigações aqui firmadas.
São Paulo, 05 de fevereiro de 2024.
Pelo CONTRATANTE:
Presidência
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 00000000000
Pela CONTRATADA:
FORASS..
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Testemunhas:
CPF:
00000000000
1. GERA$$... 2. TESTCD..
Nome: XXXXXXX XXXX XXXXXX
CPF: 00000000000
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF: 00000000000
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