EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 074.2022
Processo nº 3050.01.0000087/2022-15
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI - EPP PARA OS FINS QUE MENCIONA
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a EMPRESA STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 02.995.700/0001-99, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXX XXXXX VIECILI, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da Inexigibilidade com fulcro no art. 30, I da Lei 13.303/2016, Processo de Compras nº 3051005 000002/2022, Processo SEI nº 3050.01.0000087/2022-15 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de equipamento com troca da Placa Super Alcomat (Microprocessor Bord) e Placa Eletrônica Para Super Alcomat (Themometer): Balança Super Alcomat, Patrimônio do CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS – CECD – EPAMIG/UNIDADE SUL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. O Termo de Referência ( 42874452) e a proposta da contratada (45050444) integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VLR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de equipamento com troca da Placa Super Alcomat (Microprocessor Bord) e Placa Eletrônica Para Super Alcomat (Themometer): Balança Super Alcomat, Patrimônio do CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS – CECD – EPAMIG/UNIDADE SUL. | SV | 01 | R$ 13.015,00 | R$ 13.015,00 |
TOTAL | R$ 13.015,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência por 6 (seis) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$13.015,00 (treze mil e quinze reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE DO RECURSO
PRÓPRIO
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1
19 571 022 4035 0001 339039 0 60 1
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução do objeto deste Contrato será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Local de entrega:
LOCAL DO EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD |
CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS (CECD) | Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e reparo de equipamento com troca da Placa Super Alcomat (Microprocessor Bord) e Placa Eletrônica Para Super Alcomat (Themometer): Balança Super Alcomat, Patrimônio do CAMPO EXPERIMENTAL DE CALDAS – CECD – EPAMIG/UNIDADE SUL. | SV | 01 |
7.4. Dados de faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NUMERO | CIDADE | CEP |
CECD CALDAS | 17.138.140/0006- 38 | 1031501460215 | XXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxx Xxxxx do Amaral (CPF: 000.000.000-00).
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as
normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11.6. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial e de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total, nos termos do que prevê o Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLAÚSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5. Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a
ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
BELO HORIZONTE/MG/2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxxxxxxxxx Xxxxx Viecili
STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI - EPP
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXXX XXXXX VIECILI, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 18/04/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45075524 e o código CRC 9FFF5095.
Referência: Processo nº 3050.01.0000087/2022-15 SEI nº 45075524
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2022 – 41
- Dia: 10 de maio de 2022
A despesa decorrente da realização da Avaliação Psicológica será arcada pelo candidato.
- Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, nem comprovantes de agendamento.
- O candidato deverá entregar o comprovante da transação bancária impresso no dia da sua avaliação, ao responsável pela clínica psicológica credenciada que realizará sua conferência.
- No dia da Avaliação Psicológica não será aceito pagamento em dinheiro.
- Não serão aceitas fotos do comprovante da transação bancária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia Presidente da Comissão de Concurso
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1 INVESTIGADOR DE POLÍCIA I - EDITAL 05/21 DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO PORTARIA Nº 255/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
Doctor Recursos Humanos Ltda.CNPJ: 06.324.086/0001-94 (chave Pix)Nome do banco: Banco do Brasil Número do banco: 001Agência: 3014-7Conta corrente: 125.284-4Valor: 254,79 | |
Sala: 25 - 1º andar | |
Insc | Nome |
102099 | Thais Fonseca |
150823 | Thais Xxxxx Xxxxxx |
133454 | Thais Xxxxx xx Xxxxx |
117734 | Thais Ribeiro de Xxxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
113576 | Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
155107 | Thalita Kaline Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
000000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
100979 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
116775 | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xxxx: 26 - 1º andar | |
Insc | Nome |
133812 | Thays Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx |
138870 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
173651 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
128808 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
127644 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
147854 | Xxxxxx Xxxxx Lage de Assis |
162384 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
149758 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
162514 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
A Comissão Organizadora do Concurso, na forma da lei e nos termos
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34 801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O(s) confinante(s) listado(s) são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
SETUBINHA:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA (HA) | CONFINANTE(S) |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXX.985.276-XX | XXXXX XX XXXX | 0,0000 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX – COMUNIDADE PALMEIRAS DO VALE |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários ou por meio de requerimento formal constante no formulário disponível no site da xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (link xxxx://xxx. xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxx/0000-00-00-00-00-00/xxxxxxxxxxxxx), que terão o prazo de 20 DIAS, contados da disponibilização do processo, para se manifestarem a respeito
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
8 cm -19 1623721 - 1
do item 9 e subitens do Edital nº 05/21 do concurso público para Investigador de Polícia I, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 5058087-80.2022.8.13.0024, CONVOCA o candidato XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, inscrição nº
128669, para a Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, que será realizada na Academia de Polícia Civil de Minas Gerais/ACADEPOL – prédio “J”, em Xxxx Xxxxxxxxx (xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx), no dia 10 de maio de 2022, com início às 8 horas, conforme orientações abaixo:
Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda.CNPJ: 00.895.570/0001-97 (Pix não disponível)Nome do banco: Banco Mercantil do Brasil Número do banco: 389Agência: 0142Conta corrente: 02168331 3Valor: 254,79 | |
Sala: 30 - 1º andar | |
Insc | Nome |
153829 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
128372 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
138728 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
163199 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
157227 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
108992 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx |
103667 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx |
115366 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
157865 | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx |
173047 | Tiago Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx |
000000 | Tiago Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx (*) (**) |
Xxxx: 00 - 0x xxxxx | |
Insc | Nome |
158260 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
146454 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
134402 | Tiago Portugal de Xxxx Xxxxxxx (*) |
170516 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
114314 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
000000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
101561 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
106698 | Xxxxxxx Xxxxx Custodio |
111192 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
162491 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Perfil Ocupacional Ltda.
CNPJ: 05.911.583/0001-26 (Pix)
Nome do banco: Banco Itaú Número do banco: 341 Agência: 3038
Conta corrente: 12.070-9
Valor: 254,79
O candidato deverá comparecer e se apresentar ao local determinado, pelo menos com 1 (uma) hora de antecedência, munido do original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato esteja alimentado e com roupas confortáveis (exceto shorts, bermudas e camisetas), pois deverá ficar à disposição da Avaliação Psicológica no horário de 8 às 17 horas.
O candidato deverá levar, ainda, caneta esferográfica (tinta azul ou
preta) e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados nesta Portaria, será eliminado do Concurso Público.
A despesa decorrente da realização da Avaliação Psicológica será arcada pelo candidato.
- Não serão aceitos depósitos em caixas eletrônicos, nem comprovantes de agendamento.
- O candidato deverá entregar o comprovante da transação bancária impresso no dia da sua avaliação, ao responsável pela clínica psicológica credenciada que realizará sua conferência.
- No dia da Avaliação Psicológica não será aceito pagamento em dinheiro.
- Não serão aceitas fotos do comprovante da transação bancária. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Perfil Ocupacional Ltda.CNPJ: 05.911.583/0001-26 (Pix)Nome do banco: Banco ItaúNúmero do banco: 341Agência: 3038Conta corrente: 12.070-9Valor: 254,79 | |
Sala: 38 - 3º andar | |
Insc | Nome |
122068 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
100676 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
126912 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
110419 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
163630 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Santa Gema |
135985 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
103013 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
113298 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
112488 | Vinícius Xxxxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
Xxxx: 39 - 3º andar | |
Insc | Nome |
100503 | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
101655 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
113519 | Xxxxxxxx Xxxxxxx |
142024 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx |
121851 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
120165 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
112820 | Vítor Cavalcante de Alencar |
121049 | Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxx |
102836 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
159970 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do quarto termo aditivo ao contrato nº 9187153/2018. Partes: IMA e NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação de vigência, com manutenção de preço. Data de assinatura: 12/04/2022.
1 cm -19 1623553 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
I – Com Municípios
1- Concedente: Prefeitura Municipal de São Francisco de Sales, Convenente: EMATER-MG. Instrumento: 2º termo aditivo ao convênio 0613.1.01.9654.00. Objeto: alteração da cláusula quarta do convênio original, unidade gestora, Uregi de Uberaba. Vencimento: 31.12.2023. Valor estimado dotação: sem alteração original. Data 25.03.2022.
2- Cessionário: Município de Passa Vinte. Cedente: EMATER-MG. Instrumento: 3º termo aditivo ao contrato de cessão gratuita de veículo E0060.3.02.9892.00. Objeto: prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do contrato original retrocitado. Vencimento: 12.04.2023. Valor estimado dotação: sem ônus financeiro. Data 31.03.2022.
3- Cessionário: Município de São José do Alegre. Cedente: EMATER-MG. Instrumento: Termo de cessão de uso gratuito de bens. Objeto: cessão, pela EMATER-MG ao Municipio cessionário, de 01 trator agrícola, número patrimonial 107985, 01 plantadeira adubadeira acoplável ao trator, número patrimonial 107989, 01 pulverizador agrícola de barras, número patrimonial 107988, 01 adubadeira semeadeira, número patrimonial 107982, 01 grade aradora de arrasto, número patrimonial 107980, visando à dinamização da agricultura familiar no Município, unidade gestora, Pouso Alegre. Vencimento 31.03.2027. Valor dotação R$74.122,00 – Contrato nº 0297.55-40/2009 MAPA/CEF/PATRULHA. Data 31.03.2022.
4- Partícipes: Município de Ibiaí, EMATER-MG. Instrumento: Termo de confissão e pagamento de dívida. Objeto: comprometimento do Município de pagar à EMATER-MG a importância de R$71.961,40,
Nº. 081/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRITECH Lavrale S.A. Maquinário Agrícola e Componentes Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
– AGRITECH.
Nº. 082/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e 7 ESTRELAS COMERCIAL LTDA ME. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 7 ESTRELAS.
Nº. 083/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e ALBA Tecnologia Industrial. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPAMIG, (b)Xxxxxx Xxxxxxxxxx – ALBA.
Nº. 084/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e A.A. de Almeida Equipamentos Agroindustrial.Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$9.129,10. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx – A.A.
Nº. 085/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Café Brasil Indústria e Comércio. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Benedito Xxxxxxx Xxxxx – CAFÉ BRASIL
Nº. 086/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Companhia Textil de Castanhal. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.130,00 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CASTANHAL
Nº. 087/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Banco Santander do Brasil
S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.129,60 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b) Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – SANTANDER.
Nº. 088/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e CORPAL Comércio e Representações. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$18.128,20 Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – CORPAL.
16 cm -19 1623854 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
Presidente da Comissão de Concurso
mediante quitação de 23 parcelas mensais de R$2.998,39, uma de
Sercon Sociedade Profissional de Saúde Ocupacional e Psicologia EmpresarialCNPJ: 26.230.037/0001-08 (chave Pix)Nome do banco: Banco Sicoob S.A.Número do banco: 756Agência: 4027Conta corrente: 28.898.781-0Valor: 254,79 | |
Sala: 41 - 3º andar | |
Insc | Nome |
172991 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx |
147646 | Vítor Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
143227 | Vitoria de Xxxx Xxxxxx |
000000 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
125115 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
115617 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx |
161497 | Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx |
147740 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx |
102734 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx |
131593 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (*) |
Sala: 42 - 3º andar | |
Insc | Nome |
103441 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
128807 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
154167 | Wesley Xxxxxxx xx Xxxxx |
000000 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
138208 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx |
121541 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx |
170317 | Yago Batista Xxxxxx Xxxxx |
000000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
100810 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx |
115556 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (***) |
( * ) Candidato com deficiência
( ** ) Ordem judicial (***) Gestante/Lactante Observações:
472 cm -19 1623842 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
– ABM – AVISO Nº 371/2022-CBMMG/ABM
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022. Academia de bombeiros militar – ABM Aviso N. 371/22 – DSE determinação judicial curso de formação de soldados bombeiros militar - CFSD BM 2017 convocação para 3ª fase (Teste de Capacitação Física) convocação para 4ª fase (exames psicológicos) o Major BM Chefe da Divisão de Seleção e Exames da Academia do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, considerando o edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSD BM para o ano de 2017, publicado no diário oficial do estado de Minas Gerais - DOEMG N. 205, de 04nov15, bem como os atos de retificação do referido edital, e considerando a decisão transitada em julgado no processo nº 0530379-10.2017.8.13.0105, torna público que foi postado, no sítio eletrônico <xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ concursos>, o ato nº 6614/22, que divulga o resultado preliminar do teste de capacitação física, 3ª fase e teste psicológico, 4ª fase, do candidato Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, concorrente ao CFSD BM 2017.
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Major BM Chefe da DSE/ABM.
– 2º COB – CONTRATO Nº 009327321/2022.
Partes: CBMMG x Empresa EMEGE COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Espécie: Contrato de Prestação de Serviços nº 009327321/2022. Objeto: Contrato de prestação de serviços continuados de manutenção em veículos automotores das linhas leve e pesada do Corpo de Bombeiros Militar de Minas (CBMMG), lotadas ou em trânsito na área da 2ª CIA / 5º BBM - ARAGUARI/MG. Vigência: 12 meses de vigência, a partir da data da publicação. O valor global para execução do contrato será de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais). Uberlândia/ MG, 19/04/2022. Signatários: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Capitão BM, Ordenador de Despesas Suplente do 2º COB e Empresa EMEGE COMERCIO E SERVICOS LTDA.
– BOA – EXTRATO DO CONTRATO Nº 9328329/2022 DE FORNECIMENTO
firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio da SES e o fornecedor 34.274.233/0001-02 - VIBRA ENERGIA S.A, Processo de compra nº 1320139 000007/2022, Pregão eletrônico. Objeto: Fornecimento de querosene de aviação (JET-A1/JET A), na SBBH, parcelada, conforme condições, exigências, quantidades do pregão. Valor total: R$ 852.000,00. Vigência: 12 meses, de 20/04/2022 a 19/04/2023. Dotação Orçamentária nº: 4291.10.302.157.4459.0001.3 39030.33.1.10.1. Assinatura: 19/04/2022. Signatários: pela contratada Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Terra, representante legal, pela contratante Major Xxxxx Xxxxx Xxxx, ordenador de despesas.
– CSM – RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9216859/2019.
Adesão a ATA de Registro de Preços nº 78I/2019 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 1401269000029/2019 (SEPLAG). PARTES: CBMMG X UNIDATA AUTOMAÇÃO LTDA. Objeto:
Prorrogação da vigência do Contrato de n° 9216859/2019, por mais 24 (vinte e quatro) meses, alteração do valor unitário inicial, passando de R$ 30,00 (trinta reais) para 32 (trinta e dois reais) e alteração das quantidades passando de 36.144 (trinta e seis mil e cento e quarenta e quatro) unidades, para 24.096 (vinte e quatro mil e noventa e seis)
R$2.998,43, através de crédito em conta no Banco do Brasil SA, referente aos serviços prestados na execução do Programa de ATER no Município. Vencimento: 09.03.2024. Valor estimado e dotação R$71.961,40 – 00.000.0000.0000. Data 09.03.2022.
5- Concedente: Município de Rubelita, Convenente: EMATER-MG. Instrumento: 1º termo aditivo ao convênio 0565.1.01.12464.00. Objeto: modificar os subitens 3.1.1. e 3.1.2.da cláusula terceira; item 6.1 da cláusula sexta e item 7.1 da cláusula sétima, do convênio original, em virtude de alteração do recurso financeiro necessário à execução do programa de ATER, no Município de Rubelita. Vencimento: 12.02.2027. Valor estimado e dotação R$65.898,48 – 02.08.01.20.606. 0034.2304333041.00. Data 07.04.2022.
6- Cessionário: Município e Araçuaí. Instrumento: 2º termo aditivo ao contrato E0060.3.02.10169.00. Objeto: prorrogação do prazo de vigência, do termo de cessão gratuita de veículo original, por mais 12 meses. Vencimento: 20.09.2022. Valor estimado dotação: sem efeito financeiro. Data 20.09.2021.
II - Termos de doação de equipamentos, bens patrimoniais e insumos, por parte da EMATER-MG,
aos Municípios, abaixo discriminados, objetivando execução de ações agropecuárias, com vistas a dinamizar o processo produtivo de alimentos, com vistas a melhoria de renda e a qualidade de vida dos produtores rurais familiares:
7- Donatário: Município de Nepomuceno; doação de 02 chocadeiras elétricas, automática, com capacidade para 130 ovos, números patrimonial 095986 e 095993, unidade gestora Uregi de Lavras. Valor verba R$166,72 – MSF/Fonte 60-I.P. Agricultura Familiar. Data 06.04.2022.
8- Donatário: Município de Aguanil; doação de 02 plantadeira e adubadeira Fitarelli PQT3L, números patrimonial 136553 e 136554, unidade gestora, Uregi de Lavras. Valor verba R$56.023,86 – Ação Fomento 2021 - Investimento. Data 06.04.2022.Belo Horizonte, 20 de abril de 2022. DEPGE- Controladoria de Contratos e Convênios
13 cm -19 1623475 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 043/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e FLAMAGÁS LTDA. Objeto: Aquisição de gás combustível de cozinha. Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 19/04/2023. Valor: R$2.879,76. Proc. 3051008 000006/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – FLAMAGÁS.
Nº. 044/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e TBL SERVIÇOS LTDA.
Objeto: Prestação de serviço de alimentação para atender demanda da Minas Láctea 2022. Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 18/07/2022. Valor: R$93.644,00. Proc. 3051002 000041/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – TBL.
Nº. 074/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e STL SERVIÇOS TÉCNICOS DE LABORATÓRIO EIRELI - EPP. Objeto: Prestação
de serviço de manutenção e reparo de equipamento. Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 18/10/2022. Valor: R$13.015,00. Proc. 3051005000002/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX; (b) Xxxxxxxxxxx Xxxxx Viecili – STL.
Nº. 078/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e ADUBOS REAIS S.A. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022.
.Assinatura: 18/04/2022. Vigência: 18/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$12.130,00. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx – ADUBOS REAL
Nº. 079/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRONELLI Ind. e
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Termo de Autorização de Uso de Espaço nº 41/22-Entre a Fundação Xxxxxx Xxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Objeto: autorização de uso do Teatro Xxxx Xxxxxxxxxx; Vigência: 04 (quatro) meses, a partir da publicação do seu extrato na Imprensa Oficial; Valor: R$ 6.993,00; Signatários: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/FCS e Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Processo SEI: 2180.01.0000479/2022-63.
2 cm -19 1623426 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 9317827/2021 Entre FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA e
ZOEWEB PLAY LTDA, para prorrogação doprazode execução, que passará a ser de 83 (oitenta e três) dias úteis após a assinatura do contrato original. 1º Termo Aditivo assinado em 18/04/2022, Belo Horizonte.
2 cm -19 1623535 - 1
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO - EMC
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2021
Entre Empresa Mineira de Comunicação Ltda.-EMC e Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiros por Ônibus do Município de Belo Horizonte, para prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 20/04/2022 findando 19/04/2023. Valor R$ 81.499,08(oitenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais, e oito centavos). Dotações Orçamentárias: 3151 04 122 705 2500
0001 339039 01 Fonte:0 10 1, 3151 13 392 054 4293 0001 339039
01 Fonte:0 10 1e 3151 13 392 056 4294 0001 339039 01 Fonte:0 10 1.
Assinado em 19/04/2022, Belo Horizonte.
3 cm -19 1623494 - 1
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO
4ª Reunião Ordinária do Conselho Curador da EMC 20/12/2021, instruída pelo Ato Convocatório 16 publicado no Diário do Executivo, dia 04/12/21, página 47.
Local: Reunião Remota Pauta:
1-Balanço 2021;
2-Planejamento 2022; 3-Assuntos Gerais.
Conselheiros: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
Participantes: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxx.
Link da íntegra da reunião: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ wfdownloads/singlefile.php?cid=38&lid=245, vinculado ao Processo SEI n٥ 3150.01.0000118/2021-16.
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
O candidato deverá comparecer e se apresentar ao local determinado,
unidades. Com a prorrogação Contratual, ao valor inicial do Contrato
Com. de Insumos Agropecuários Ltda. Objeto: Venda de estande para
pelo menos com 1 (uma) hora de antecedência, munido do original do Documento Oficial de Identificação. Recomenda-se que o candidato esteja alimentado e com roupas confortáveis (exceto shorts, bermudas e camisetas), pois deverá ficar à disposição da Avaliação Psicológica no horário de 8 às 17 horas.
O candidato deverá levar, ainda, caneta esferográfica (tinta azul ou
preta) e 2 (dois) lápis pretos nº 2.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202204200012270141.
Publicação (45329161) SEI 3050.01.0000087/2022-15 / pg. 7
O candidato que deixar de comparecer à realização da Avaliação Psicológica no dia e horário determinados nesta Portaria, será eliminado do Concurso Público.
foi acrescido o valor de R$ 771.072,00 (Setecentos e setenta e um mil e setenta e dois reais), tendo como Dotações Orçamentárias 1401.06. 182.155.4471.0001.33.90.39.43 e 1401.06.182.155.4472.0001.33.90.3
9.43, nas fontes de recurso 10, 27, 53, 60 e/ou 95. Vigência de 30 de abril de 2022 a 29 de abril de 2024. Foro: Belo Horizonte. Contagem, 19 de abril de 2022. Signatários: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Maj. BM, Ordenador de Despesas e pela Contratada, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Representante Legal.
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participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$6.629,92. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Carolina S. Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx – AGRONELLI.
Nº. 080/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e AGRIMAXI Ind. e Com. de Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda. Objeto: Venda de estande para participação na EXPOCAFÉ 2022. .Assinatura: 19/04/2022. Vigência: 19/04/2022 a 24/06/2022. Valor: R$7.983,76. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- XXXXXX, (b)Xxxxxx Xxxx do Amaral
– AGRIMAXI.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 1221000651/2022.
Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO e MUNICIPIO DE BARROSO. Objeto: Convênio
celebrado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Barroso que visa a contratação do Projeto de Regularização Fundiária nos termos da Lei Federal 13.465/2017, contendo os serviços: estudo preliminar; levantamento planialtimétrico; estudo técnico para situação de risco; estudo técnico ambiental; proposta de soluções urbanísticas, ambientais e sociais; planta do perímetro; projeto urbanístico; memorial descritivo e cronograma físico de serviços e de implantação de