ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
SINDICATO
DOS ......................................................................................................................
............................................................, inscrito no CNPJ/MF sob o
n.º ........................................, com sede à ,
n.º ........., ........................................., CEP............................, doravante
denominado o SINDICATO, neste ato representado por seu diretor , inscrito no CPF/MF sob o n.º , e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n. , com sede à Rua , neste ato representada por seu sócio- administrador , inscrito no CPF/MF sob o n.º , doravante denominada EMPRESA, celebram entre si o presente ACORDO COLETIVO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO COM REDUÇÃO DE SALÁRIOS, nos termos a
seguir aduzidos:
1. Abrangência: o presente Acordo Coletivo de Trabalho aplica-se a todos os empregados da EMPRESA acordante, identificados através de relação anexa, que fica fazendo parte integrante do presente ajuste.
2. Objeto do Acordo: fica pactuado entre as partes que, no período de vigência do presente Acordo, os empregados da EMPRESA acordante experimentarão uma redução em sua jornada de trabalho correspondente a
%( ) de sua jornada contratual. Por consequência, os salários dos empregados deverão ser reduzidos no mesmo percentual, enquanto a jornada de trabalho permanecer reduzida.
3. Garantias salariais: em nenhuma hipótese, os salários dos empregados poderão ser reduzidos para um valor que esteja abaixo do salário mínimo nacional( R$1.045,00), seja qual for o percentual da redução da jornada de trabalho. Por outro lado, o valor do salário-hora após a redução da jornada, deverá ser calculado com base na remuneração integral do empregado, existente antes da celebração do presente Acordo.
4. Benefícios: os benefícios sociais assegurados aos empregados não sofrerão qualquer modificação em decorrência do presente Acordo, devendo continuar a
ser garantidos nos mesmos valores, quantidade e forma existentes antes da redução da jornada de trabalho e do salário.
5. FGTS e INSS: a empresa continuará recolhendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como a contribuição previdenciária dos seus empregados – cota parte do empregado e cota parte do empregador – durante o período de vigência do presente Acordo. Os valores do FGTS e da contribuição previdenciária deverão ser calculados com base na remuneração que os empregados passarem a receber a partir da redução da jornada de trabalho.
6. Horário de trabalho: durante o período de vigência do presente Acordo, os empregados deverão cumprir sua jornada de trabalho de à , das hs. às hs., com de intervalo.
7. Garantia de Emprego: fica assegurada uma garantia de emprego aos empregados da EMPRESA durante o período de vigência do presente acordo. Restabelecidas as condições contratuais preexistentes, a garantia de emprego se estenderá pela mesma quantidade de dias em que vigorou a redução da jornada de trabalho com redução de salários.
§ 1.º : durante o período de garantia de emprego previsto no caput, da Cláusula 7, fica, terminantemente, proibido à EMPRESA, rescindir o vínculo empregatício dos seus empregados, exceto, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou pedido de dispensa do trabalhador.
8. Informação ao Ministério da Economia: no prazo de 10 dias contados da data da celebração do presente Acordo, a EMPRESA se compromete a informar ao Ministério da Economia a existência deste Acordo Coletivo, sob pena de pagar aos seus empregados a sua remuneração integral durante o período da redução da jornada de trabalho.
9. Vigência: as condições pactuadas no presente Acordo, notadamente, a redução da jornada de trabalho dos empregados com redução de salário, deverão vigorar pelo período de ( ) dias, contados a partir da data da celebração deste Acordo Coletivo de Trabalho.
10. Multa: fica estipulada uma multa correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do maior piso salarial da categoria profissional representada pelo SINDICATO, por infração, e, por empregado, na hipóteses de descumprimento
de quaisquer das cláusulas estipuladas no presente Acordo, sem prejuízo da reparação decorrente de perdas e danos.
11. Medida Provisória 936: aplica-se, no que couber, ao presente Acordo, as disposições da Medida Provisória n.º 936, desde que, não sejam incompatíveis com os termos do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
12. Restabelecimento das cláusulas preexistentes: concluído o prazo de vigência do presente Acordo, serão restabelecidas todas as cláusulas dos contratos individuais de trabalho dos empregados abrangidos, que voltarão a exercer suas funções nas mesmas condições de trabalho e de salário preexistentes à celebração deste ajuste, exceto, na hipótese de reajuste salarial concedido durante a redução da jornada de trabalho, que deverá prevalecer para todos os fins e efeitos de direito.
E por estarem assim acordados, firmam este instrumento em 2(duas) vias, para que o presente Acordo Coletivo de Trabalho produz os efeitos de direito que lhes são inerentes.
São Paulo , de de 2020.
Diretor do Sindicato P/SINDICATO...............................................
Diretor da Empresa
P/