CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E FORNECIMENTO N° DV-0279
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E FORNECIMENTO N° DV-0279
1 - GARANTIA
Garantimos o perfeito funcionamento dos equipamentos de nosso fornecimento com o rendimento para a capacidade que foi projetada, conforme norma AMCA num. 210-16 para ventiladores, onde comprometemo-nos a substituir em tempo hábil necessário para identificação e análise da causa, fabricação e envio, toda e qualquer peça de nossa exclusiva fabricação que se apresentar comprovadamente no funcionamento durante o período 12 (doze) meses a partir da data de entrega em funcionamento, ou 18 (dezoito) meses a partir do faturamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer. Excluem-se da garantia as peças de nossa fabricação, que se apresentarem defeituosas por imperícia dos operadores, mau uso e conservação, transporte, manuseio, acondicionamento e armazenagem inadequada, acidentes ou casos fortuitos, falta de manutenção preventiva periódica, inobservância das instruções constantes nos manuais de operação e manutenção, ou as que tenham sido reparadas e/ou modificadas por pessoas não autorizadas pelo fabricante, uma vez que todos nossos equipamentos possuem placas de identificação e manuais de operação e manutenção onde constam as respectivas instruções de operação, manutenção e lubrificação. Modificações, alterações, adaptações ou uso dos equipamentos para fins em desacordo com o especificado cancelam a garantia dos mesmos.
Tratando-se de equipamentos ou partes de equipamentos sujeitos a desgastes e/ou que operam em condições abrasivas, corrosivas, ou na presença de agentes agressivos, nossa garantia restringe-se exclusivamente ao perfeito funcionamento mecânico e desempenho, de conformidade com os dados da proposta de fornecimento.
Quando equipamentos seguem desmontados de nossa Fábrica, somente assumimos garantia dos mesmos e o seu perfeito funcionamento, desde que sejam montados pela nossa equipe de montagem, ou pelo menos com a supervisão de um coordenador de montagem XXXXXXXX, bem como que a posta em marcha seja realizada por pessoa de nossa Assistência Técnica. Componentes adquiridos de terceiros não terão garantia de nossa parte, porém as garantias fornecidas pelos respectivos fabricantes ou revendedores serão automaticamente repassadas ao cliente.
Assumimos única e exclusivamente a responsabilidade técnica pela escolha, dimensionamento e vida nominal dos componentes a partir de informações técnicas fornecidas pelos fabricantes.
A garantia não inclui serviços de desmontagem nas instalações do comprador, custos de transporte e seguro do produto e despesas com locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal da Assistência Técnica quando solicitada pelo cliente. Os serviços em garantia serão prestados exclusivamente nas unidades fabris do fornecedor.
O reparo ou substituição de peças, partes, acessórios ou produtos, durante o período de garantia, não prorrogará o prazo de garantia original.
A presente garantia limita-se ao produto fornecido, não sendo o fornecedor responsável por danos pessoais próprios ou a terceiros, ou danos materiais provocados a outros equipamentos ou instalações, lucros cessantes perda de produção ou quaisquer outros danos emergentes ou conseqüentes.
1.1 - Se for de interesse e/ou necessidade do cliente, desde já nos prontificamos a instruir gratuitamente, em nosso estabelecimento fabril, o(s) elemento(s) encarregado(s) da manutenção e operação de sua Empresa.
1.2 - A garantia fica vinculada ainda à observância rigorosa das "Instruções de Armazenagem" conforme descritas no item 18 e das instruções constantes no(s) manual(is) de operação e manutenção do(s) equipamento(s).
1.3 - Nos casos onde for solicitada assistência técnica no período de garantia sem necessidade ou devido às falhas causados por motivos que não sejam de responsabilidade da XXXXXXXX, todas as despesas incorridas no processo serão cobradas do cliente.
2 - PRAZO DE ENTREGA
Conforme disposto na proposta e de acordo com o calendário semanal BERNAUER, sendo que a semana prevista para entrega será determinada após todos os esclarecimentos técnicos e comerciais, aprovação de desenhos, bem como recebimento de adiantamentos e desenhos. Desta forma, o prazo de entrega será fixado tendo como base o último evento ocorrido.
Deverão ser considerados como justos, eventuais atrasos que ocorrerem por motivo de força maior ou caso fortuito previstos por lei, ou outros motivos que escapem ao controle e a vontade da XXXXXXXX.
Ficará a critério da XXXXXXXX o inicio das entregas parceladas, a fim de garantir um perfeito entrosamento de seu programa de fabricação e conseqüente montagem, eliminando-se de antemão atrasos na entrega final.
3 - MATERIAL DE TERCEIROS POR CONTA DO CLIENTE
É indispensável que os materiais de terceiros nos sejam entregues com antecedência mínima de 20 (vinte) dias do nosso prazo de entrega final e/ou conforme cronograma previamente elaborado. A inobservância de tal prazo autoriza a BERNAUER a emitir a correspondente Nota Fiscal Fatura, porém em respeito aos vencimentos estabelecidos e respectivo item ao qual pertencem.
Não ocorrendo a entrega no prazo acima fixado, o cliente estará sujeito ao que dispõe o item
4.1 da presente.
4 - REPROGRAMAÇÕES
4.1 - Informamos que qualquer reprogramação de prazos, previamente confirmados por nossa Empresa e/ou constantes em cronogramas físico/financeiro, que perdurarem por 02 (dois) meses contínuos ou intermitentes, os respectivos preços serão taxados automaticamente, a fim de compensar perda do fluxo de produção, pelo percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do item reprogramado, sendo faturado para pagamento a 10 (dez) dias da data.
Salientamos que esta taxa é independente dos eventuais reajustes estipulados em nossa proposta.
4.2 - Para o caso de atraso no recebimento de materiais de terceiros a cargo do cliente, acresceremos 20% (vinte por cento) ao valor de cada item encomendado e impossibilitado de prosseguir em produção. Neste caso, o novo prazo de entrega será estabelecido em função da carga existente em nossa Fábrica por ocasião dos recebimentos dos materiais a cargo do cliente, sendo este informado oficialmente.
5 - DESPACHO E ARMAZENAMENTO
5.1 - Todos os nossos preços entendem-se postos nossa Fábrica - Capivari (SP) – Ex- Works, sem embalagem. Caso esta for exigida será cobrado 5% (cinco por cento) para engradados e 8% (oito por cento) para caixas, referente ao respectivo item e seu valor, exceto peças de grande volume em relação ao seu pequeno valor. No caso de embalagens com exigências especiais, o cliente deverá contratar empresas especializadas em embalagens industriais.
5.2 - Em todo embarque além dos documentos fiscais, faz parte integrante a respectiva Relação de Embarque (Romaneio).
5.3 - Os equipamentos seguem com Relações de Embarque (Romaneios) detalhadas no padrão da BERNAUER, ou seja, com identificação do número de Ordem de Fabricação, da quantidade, do desenho e sua respectiva posição para as partes, peças e/ou grupos de peças, além de placas de identificação com o número da Ordem de Fabricação e Série. Exigências de relação de embarque especial ou no padrão do cliente estão sujeitas a revisão de preços.
5.4 - Os Manuais de Operação e Manutenção e Instruções de Armazenagem seguem através de email e estão disponíveis através de nosso site, após a liberação dos equipamentos para embarque.
5.5 - Armazenagem: depois de decorridos 05 (cinco) dias contados da data de aviso de retirada, será cobrada uma taxa de 5% (cinco por cento) ao mês ou fração, sobre o valor das mercadorias e que será automaticamente faturada para pagamento a 10 (dez) dias da data. Caso o cliente opte por não pagar a taxa de armazenagem, a BERNAUER reserva-se ao direito de contratar transporte e efetuar a retirada dos equipamentos, ficando os custos a cargo do cliente.
5.6 - Todos os materiais e ou equipamentos deverão ser retirados/entregues em nossa fábrica nos dias úteis das 8:00 hs às 11:00 hs e das 13:00 hs às 16:30 hs, salvo determinação expressa em contrário.
5.6.1 - A BERNAUER reserva-se ao direito de não receber/entregar as mercadorias entregues/retiradas fora deste horário, ficando o ônus da nova entrega por conta do fornecedor.
5.6.2 - A entrega/retirada deverá ser realizada na unidade no Distrito Industrial de Capivari, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0.000 Xxxxxxxx - XX.
Xxxxx xx xx 000 xx Xxxxxxx XX 000.
6 - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES REFERENTES A VENTILADORES, INSTALAÇÕES, TESTE, INSPEÇÃO E DESPACHO
6.1 - Ventiladores de grande porte seguem sempre desmontados, em virtude do seu tamanho e dado ao fator limitador dos meios de transporte e rodovias.
6.2 - Para remontagem dos rotores/conjuntos girantes em suas posições originais, deverá ser contratada nossa supervisão de montagem, sem o que a Garantia descrita no item 1 da presente estará automàticamente cancelada.
6.3 - Todos os rotores dos nossos ventiladores são balanceados estática e dinamicamente em máquinas eletrônicas, seguindo as normas ISO-1940 e DIN- VDI-2060; Q=2,5; Q=4 e Q=6,3; conforme o caso requeira.
6.4 - Garantimos todas as características técnicas, bem como volume e pressão, uma vez que os rotores dos ventiladores centrífugos são montados centralizados em eixos auxiliares providos de mancais e rolamentos, simulando a condição física de operação, onde é feito o alinhamento e calibração dos componentes do rotor. Para os rotores dos ventiladores axiais as palhetas são montadas mediante gabaritos, garantindo desta forma um posicionamento perfeito e assegurando os ângulos adequados. As tolerâncias dos dados técnicos são definidas através da norma DIN 24166.
6.5 - Reafirmamos nossas garantias quanto ao desempenho de nossos ventiladores, eliminando assim a exigência de testes constantes, desnecessários e onerosos. Porém, quando exigidos, serão cobradas as taxas abaixo relacionadas, por ventilador standard, variáveis de acordo com a potência do motor elétrico instalado, considerando a realização dos testes nas dependências de nossa unidade fabril:
A) Teste do ponto de trabalho:
Motores até 15 HP R$ 2.680,00
Motores de 20 a 50 HP R$ 3.760,00
Motores acima de 50 HP R$ 4.560,00
B) Levantamento da curva de trabalho:
Motores até 60 HP R$ 6.580,00
Motores acima 60 HP R$ 10.370,00
6.6 - Para todos os ventiladores de nossa fabricação, observando-se as limitações da rede elétrica, citadas no item 6.8, são realizados testes mecânicos de rotina e, forneceremos, juntamente com os Manuais de Operação e Manutenção, a respectiva ficha de Teste (TMR). Quando no pedido constar testes e não for especificado o tipo do mesmo, este será o teste considerado.
6.7 - Para todos os testes realizados (ponto de trabalho, levantamento da curva de trabalho ou mecânico de rotina), serão fornecidos os respectivos certificados e/ou relatórios com a descrição dos resultados obtidos. As taxas apresentadas para os testes referem-se à execução dos mesmos sem a presença do inspetor, ou seja, não testemunhados. Havendo exigência para acompanhamento da realização dos
testes, serão cobradas as seguintes taxas adicionais, a fim de compensar desvio no fluxo de produção:
Ventiladores com motores até 15 HP R$ 1.260,00 Ventiladores com motores de 20 a 50 HP R$ 1.650,00 Ventiladores com motores acima de 50 HP R$ 1.880,00
6.7.1 - Para a execução dos testes é necessária a utilização de um tubo de medições segundo norma AMCA-210-16. Caso seja necessária a fabricação do mesmo, os custos serão passados para o cliente, não estando inclusos no valor acima mencionado.
6.8 - Os ventiladores deverão ser equipados com motores elétricos de 380 V, para poderem ser testados em nossa fábrica.
6.9 - Quando houver exigência de teste (levantamento do ponto de trabalho), para ventiladores de grande porte, tal teste será executado pela BERNAUER na fábrica do cliente e a pedido do mesmo, mediante pagamento de taxa, por ventilador, no valor de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos Reais), acrescida de despesas com locomoção (viagem/traslados), hospedagem e alimentação, quando tratar-se de localidade fora da Grande São Paulo. A execução do teste depende, no entanto, do tipo da instalação, pois a mesma deverá apresentar um trecho reto de tubulação de no mínimo de 8 (oito) a 10 (dez) vezes o diâmetro do tubo mestre, na sucção ou descarga do ventilador, ou seja, o duto por onde passa o volume total de gás.
6.10 - Caso as condições ideais acima mencionadas não puderem ser apresentadas, o levantamento do ponto de trabalho somente poderá ser realizado com o ventilador desconectado do sistema. Haverá então necessidade de confecção de um tubo para teste, simulando a condição do sistema, por meio de estrangulamentos de sucção (simulador de pressão estática).
6.10.1 - Convém salientar que a fabricação deste tubo de teste ficará sempre a cargo do cliente. A BERNAUER fornecerá um desenho detalhado para preparação do referido tubo.
6.10.2 - Se, para realização do teste, for necessário tempo superior a um dia, serão cobradas diárias adicionais no valor de R$2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta Reais).
6.11 - Para solicitação de técnicos, observar a antecedência mínima necessária, conforme disposto no item 13.12 destas.
6.12 - Testes não standard somente mediante orçamento específico.
6.13 - Toda e qualquer inspeção e/ou diligenciamento bem como suas normas e especificações, somente serão aceitas pela BERNAUER quando previamente informadas e constantes da solicitação de proposta. Qualquer informação posterior ao pedido vinculando inspeção será objeto de revisão de preços e concordância por parte da XXXXXXXX.
6.13.1 - Inspeções e/ou diligenciamentos deverão ser comunicados por escrito com data/hora e antecedência 05 (cinco) dias úteis. A BERNAUER poderá alterar a data em até 02 (dois) dias úteis, em função da programação de inspeções de nosso departamento de Planejamento e Controle de Produção.
6.13.2 - Para instalações e componentes, tais como filtro, lavadores, ciclones, tubulações etc., os mesmos seguirão desmontados em partes avulsas conforme nossas normas de fabricação e conveniência para transporte.
6.14 - Reservamo-nos o direito de processar continuamente e a nosso critério, alterações e aperfeiçoamentos na construção e nos métodos de fabricação de nossos equipamentos, bem como nos folhetos, catálogos e literatura técnica, porém, nunca em detrimento à qualidade e funcionamento.
6.15 - Reservamo-nos o direito de substituir/alterar a especificação/marca de componentes de terceiros descritos em nossa proposta ou desenho, desde que não seja em detrimento da qualidade do produto final, exceto quando modelo/fabricante tiver sido explicitamente especificado pelo cliente em fase de proposta.
6.16 - Com relação aos valores de níveis de vibrações nos ventiladores serão utilizados como parâmetros:
6.16.1 - Para ventiladores testados em nossa fábrica (potência do motor de até 200HP):
Apoio rígido mm/s | Apoio sobre amortecedores mm/s | ||
Pico | R.M.S. | Pico | R.M.S. |
3,8 | 2,8 | 5,1 | 3,5 |
De acordo com a norma ISO 14.694.
6.16.2 - Para testes em campo:
Serão utilizados os parâmetros das normas ISO 14694 e ISO 10816-3 Zona B, conforme a potência instalada:
Potência do motor | Apoio rígido (mm/s) – R.M.S. | Apoio Flexível (mm/s) – R.M.S. |
Até 400 HP (300KW) – ISO 14694 | 4,5 | 6,3 |
Acima de 400 HP (300 KW) – ISO 10816-3 | 4,5 | 7,1 |
7 - PINTURA
7.1 - Os equipamentos receberão pintura de fundo nas partes internas e externas, exceto para casos especiais, por exemplo, tubulações de pequenos diâmetros, onde não é possível pintar internamente.
7.2 - A pintura intermediária (se houver) e de acabamento será apenas nas áreas externas.
7.3 - Para rotores fornecidos avulsos, será aplicada apenas pintura de fundo.
7.4 - Os componentes de terceiros serão fornecidos com as pinturas padrão dos respectivos fabricantes.
8 - DESENHOS E MANUAIS
8.1 - Quando exigidos desenhos para aprovação, serão fornecidas cópias via email. Cópias impressas estão sujeitas a custos adicionais.
8.2 - Manuais de Operação e Manutenção: serão fornecidos via email ou site. Cópias impressas estão sujeitas a custos adicionais.
9 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO CAMPO OU POSTA EM MARCHA
9.1 - Para ventiladores e/ou instalações, envolvendo:
I. Volume;
II. Pressão;
III. Velocidade nos dutos;
IV. Temperaturas;
V. Balanceamento estático da instalação (regulagem);
VI. Balanceamento dinâmico de rotores;
VII. Verificação de vibrações;
VIII. Comportamento mecânico dos ventiladores e demais equipamentos de nossa fabricação.
Para as exigências acima será cobrada uma diária (oito horas) conforme item 13.11 Para horas extraordinárias haverá os acréscimos previstos em Lei. A fração de dia será sempre considerada dia integral. Quando se tratar de localidade fora da Grande São Paulo, deverão ser acrescidas as despesas com locomoção (viagem/traslados), hospedagem e alimentação.
As diárias / horas em trânsito e as horas em que o técnico fique a disposição da Contratante, serão consideradas como efetivamente trabalhadas.
Amostragem em Chaminés, sendo para este caso, fornecido orçamento à parte.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Conforme descrito na proposta.
10.2 - Despesas bancárias, tais como: remessas, ordens de pagamento entre outras, correrão por conta do cliente.
10.3 - Garantia de sinal: Quando houver exigência de garantia em razão de sinal recebido, a BERNAUER fornecerá, com aval da diretoria, Nota Promissória, sendo que esta será vinculada ao pedido com os dizeres de que perderá automática e gradativamente seu valor, à medida que forem efetuadas as entregas parceladas pela BERNAUER.
10.3.1 - A XXXXXXXX não fornece Carta de Fiança Bancária ou seguro de garantia contratual a fim de não onerar o custo da proposta. Caso exista a necessidade precípua em apresentarmos tal documento de garantia, seu custo será automaticamente cobrado à parte.
10.4 - FINAME
Somos cadastrados como fornecedor nacional para o tipo de equipamento ofertado, sendo que poderemos fornecer proposta específica para fins da FINAME.
Desde já salientamos que não haverá vínculo de nossa parte com o FINAME quanto à liberação de pagamento, e em caso de eventual atraso nas liberações por parte deste órgão, os pagamentos deverão ser realizados diretamente pelo cliente nos vencimentos fixados, com posterior reembolso/endosso quando recebermos da FINAME.
11 - MULTA CONTRATUAL
11.1 - Concordamos com as taxas de multas contratuais usuais, ou seja, 0,5% (zero ponto cinco por cento) por semana com teto de 5% (cinco por cento).
11.2 - Os itens a seguir não darão motivos para aplicação de multa contratual:
11.2.1 - Motivos de força maior, previstos no Código Civil Brasileiro, art. 1058.
11.2.2 - Atraso na entrega de materiais fornecidos por terceiros, tais como motores, mangas, redutores e matéria-prima especial etc., uma vez comprovada a colocação de pedido junto aos fornecedores em tempo hábil e com prazos de entrega compatíveis.
11.2.3 - Atrasos verificados em posta em marcha quando os motivos tenham sido gerados pelo cliente.
11.2.4 - Na fase de testes, ajustes e treinamento de operação e manutenção de equipamentos e/ou instalações.
12 - REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 - O reajustamento dos preços será efetuado conforme cláusula descrita na proposta.
12.2 - Em caso de substituição ou eliminação do(s) índice(s) previsto(s), de antemão nos reservamos o direito de eleger outros índices que vierem a ser criados pelo Governo, e que serão adotados para reajustamento dos preços desta proposta.
13 - IMPOSTOS - INCENTIVOS FISCAIS
13.1 - Nos valores desta proposta encontram-se indicadas as alíquotas de ICMS, IPI ou ISS incidentes sobre os produtos e/ou serviços ofertados, considerando-se os benefícios fiscais (isenções, reduções da base de cálculo etc.), de acordo com a legislação vigente na época de elaboração da mesma.
13.2 - Ocorrendo modificações na legislação tributária, no tocante as alíquotas de ICMS, IPI, ISS, ou outros impostos, eventualmente incidentes, considerados na elaboração da proposta, bem como relativas à extinção ou suspensão de benefícios fiscais, ou ainda a criação de quaisquer outras taxas ou encargos, cuja vigência e obrigatoriedade ocorrerem antes da entrega da encomenda, as mesmas serão consideradas por ocasião do faturamento.
13.3 - A fim de permitir a correta tributação dos equipamentos objeto desta proposta, tendo em vista que o IPI somente não integrará a base de cálculo do ICMS quando os equipamentos se destinarem a industrialização ou comercialização (Lei 6.374/89
- Art. 24 - § 1° - item 3 e RICMS - Decreto n° 45.490 de 30/11/00 - Art. 37- § 1° - item 3 e 4), é obrigatório indicar, no pedido, a destinação dos equipamentos encomendados, ou seja:
13.3.1 - Se integrarão o ativo imobilizado destinados ao emprego em processo produtivo, ou
13.3.2 - Se destinados à industrialização, comercialização, ou uso próprio, não destinados ao processo produtivo.
13.4 - Sendo o cliente beneficiário de incentivos fiscais especiais, como, por exemplo, localização em zona franca, ou outros, não considerados quando da elaboração da proposta, e, desde que apresente documentação legal comprobatória, com a necessária antecedência, o benefício será considerado na emissão da Nota Fiscal Fatura.
13.5 - No caso de não cumprimento da remessa dos documentos comprobatórios, ou havendo remessa intempestiva, ou ainda no caso de não-indicação ou indicação incorreta da destinação dos equipamentos encomendados, que, derem causa a nova emissão de Notas Fiscais, será cobrada uma taxa expediente de 2% (dois por cento) sobre o valor das mesmas.
13.6 - Para equipamentos cujas entregas são efetuadas em parcelas, justifica-se a necessidade de emissão de Nota Fiscal Mestra, sendo que os itens e seus componentes seguirão com Notas de Simples Remessa, onde faremos sempre menção à Nota Fiscal Mestra.
14 - MONTAGEM MECÂNICA
14.1 - É regida pelo nosso sistema de Montagem, isto é, a Carta de Apresentação para Montagem, como também o Diário de Obra.
14.1.1 - Todas as peças são anotadas na Relação de Embarque e seguem devidamente identificadas, conforme item 5.3 desta, o que possibilita uma imediata e fácil identificação das mesmas, além de permitir o acompanhamento da montagem mediante simples confrontação com o desenho.
14.1.2 - O perfeito andamento da montagem se reproduz automaticamente nos dizeres e observações constantes no Diário de Obra, o qual representa documento hábil onde deverão ser anotadas todas as ocorrências, ou seja: reclamações de quaisquer espécies, advertências referentes à aplicação de multas, enfim, tudo o que se fizer necessário para cabal execução de montagem, sendo inclusive necessária a anotação de final de montagem, teste mecânico do equipamento, entrega final do equipamento e/ou instalação e aceite final.
14.2 - A montagem será contratada pelo preço estipulado na proposta, o qual sempre será apresentado em separado dos equipamentos e mencionará a inclusão ou não de despesas com locomoção (viagem/traslados), hospedagem, alimentação, recebimento na obra, transporte horizontal e vertical. Para horas extraordinárias haverá os acréscimos previstos em Lei. Correndo estas despesas por conta do cliente. Tratando-se de serviços de montagem de longo prazo e realizados fora da Grande São Paulo, o cliente arcará com os custos relativos ao retorno periódico dos montadores, o qual deverá ser realizado em finais de semana, quinzenalmente.
14.2.1 - Salientamos que a rapidez no desempenho da montagem dentro de um cronograma pré-estabelecido, requer um planejamento minucioso por parte do cliente em tudo aquilo que não esteja sob a responsabilidade da XXXXXXXX.
14.2.2 - Quaisquer utilidades ou serviços não especificados no escopo de fornecimento de nossa proposta, ou quaisquer outros postos à disposição de nossos montadores, não serão reembolsados pela BERNAUER.
14.3 - Caso a montagem não possa ser iniciada, realizada, ou se interrompida e/ou paralisada por motivos de responsabilidade do cliente, as horas paralisadas serão cobradas à parte, a razão de R$ 330,00 (trezentos e trinta Reais) hora-homem, incidindo ainda, sobre as mesmas, despesas adicionais com hospedagem e alimentação, sendo que em caso de horas extraordinárias, haverá os acréscimos previstos em Lei.
14.4 - Configuram-se motivos de responsabilidade do cliente, exemplificativamente: o não fornecimento ou fornecimento intempestivo de pessoal auxiliar, de serviços ou materiais de pedreiros, carpinteiros e eletricistas, de escadas, andaimes, bem como de todo o transporte horizontal e vertical no canteiro de obra (guindastes, guinchos, caminhões, empilhadeiras e similares, eventualmente necessários); impedimento para montagem devido necessidade de produção do cliente no local; modificações efetuadas por solicitação do cliente; atrasos na posta em marcha e/ou testes provocados pelo cliente; períodos de integração superiores a 4 (quatro) horas; ou outras causas, motivadas pelo cliente, que obstem ou prejudiquem o bom andamento dos serviços.
14.5 - Todas as eventuais ocorrências acima mencionadas serão registradas no Diário de Obra com o(s) respectivo(s) código (s), sendo assinado pela pessoa responsável do cliente pela obra.
14.6 - Para o bom desempenho da montagem em nossos projetos consideramos uma tolerância para eventuais ajustes de conformidade com o tipo e o porte da instalação. Isso inclui o envio de flanges soltas e trechos retos com dimensões maiores para ajuste em campo.
14.7 - Quaisquer modificações e/ou montagens extra, solicitadas pelo cliente, serão objeto de orçamento complementar.
14.8 - No caso de ocorrência de intempéries, greves, tumultos, casos fortuitos ou de força maior, o período de paralisação será automaticamente acrescido aos prazos contratuais.
14.9 - Salvo disposição em contrário na proposta de fornecimento ou na negociação, os valores de montagem serão faturados quinzenalmente conforme Diários de Obra e seu pagamento serão a 10 (dez) dias da data do faturamento por tratar-se de mão- de-obra, sendo acrescidos os respectivos impostos, conforme legislação vigente.
14.10 - Em caso de atraso no pagamento da montagem, a mesma será automaticamente paralisada, correndo todas as despesas de desmobilização e mobilização por conta do cliente.
14.11 - Supervisão de Montagem/Posta em Marcha:
Supervisão de Montagem/Posta em Marcha: executada por um técnico, ao custo diário (oito horas), de R$2.600,00 (dois mil e seiscentos Reais);
Sobre as diárias acima, deverão ser acrescidas despesas com locomoção (viagem/traslados), e quando tratar-se de localidade fora da Grande São Paulo hospedagem e alimentação. Para horas extraordinárias haverá os acréscimos previstos em Lei.
14.12 - Para solicitação de técnicos para realização de serviços de posta em marcha e/ou testes, supervisores e/ou coordenadores de montagem e montadores, o cliente deverá requisitar, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, salvo se já existirem datas previamente fixadas na proposta e/ou negociação.
15 - VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 - A validade da proposta será de 30 (trinta) dias, exceto se especificado o contrário.
16 - VALIDADE DAS CONDIÇÕES GERAIS
Toda e qualquer exceção feita às presentes Condições Gerais de Venda e Fornecimento somente terá validade se expressamente acordada por escrito.
As condições do cliente, particularmente as que vêm normalmente impressas no verso dos pedidos, só poderão ser aplicadas se por nós explicitamente reconhecidas. Ao passar-nos o pedido, o cliente empenha-se em aceitar as precedentes condições de nossa proposta e destas condições gerais de venda e fornecimento.
Reservamo-nos o direito de, periodicamente, revisar as presentes condições gerais de venda e fornecimento visando atender e atualizar-se às exigências do mercado.
17 - IMPORTANTE
É indispensável para nossa organização que no eventual pedido conste vinculado o número, revisão e data da proposta, para que possamos dar andamento ao mesmo.
18 - INSTRUÇÕES DE ARMAZENAGEM
Se o equipamento/componente não for posto em funcionamento/montado logo após a sua entrega, torna-se necessário:
I. Substituição da graxa ou óleo dos mancais/rolamentos para período de parada superior a 04 (quatro) meses;
II. É imprescindível que os rolamentos, motores e rotores sejam movimentados manualmente uma vez por semana, através do eixo, a fim de evitar-se a oxidação de contato;
III. O mesmo procedimento do item II deverá ser realizado para ventiladores, válvulas rotativas, roscas transportadoras ou qualquer conjunto girante;
IV. Armazená-lo nivelado, protegido de intempéries, umidade, ambiente corrosivo, vibrações, temperaturas e impactos excessivos. Altamente recomendado que a armazenagem seja feita em depósito ou galpão coberto;
V. A fim de evitar contaminação nos materiais, equipamentos/ componentes de aço INOX não devem estar em contato com demais materiais e devem ser armazenados separadamente;
VI. Fazer verificação da pintura e suas devidas manutenções preventivas a cada 06 (seis) meses de armazenagem. Em casos de pinturas de alta temperatura, a periodicidade da inspeção preventiva deverá ser de 02 (dois) meses;
VII. Verificar no equipamento/ componente se houve danificação na pintura ou na proteção anti-corrosiva das partes usinadas decorrentes do transporte, e caso seja necessário, efetuar a devida proteção;
VIII. Os equipamentos não deverão ser empilhados.
IX. Ao final do período de armazenagem, os equipamentos deverão ser inspecionados para a verificação da ausência de corpos estranhos em seu interior, tais como pedras, galhos, pedaços de madeira, líquidos, etc.
X. Ao final do período de armazenagem deverá ser contratado um supervisor de montagem da XXXXXXXX para inspecionar e avaliar o estado dos equipamentos inclusive para efeito de manutenção da garantia.
AB/20.10.20
Revisão 28 – outubro/2020