EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 103/2024
PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2024
tipo MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO 08/10/2024 HORÁRIO 14h00m
LOCAL DA SESSÃO: Sala de Licitações
Endereço: Xxxxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 00000-000.
O MUNICIPIO DE ARMAZÉM/SC, por intermédio do Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal 245/2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e Anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
I - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM/SC.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que deverão estar de acordo com as exigências deste edital.
2.2 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.4 - Não poderão disputar esta licitação:
2.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a
2.4.8 - Condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.4.9 - Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.4.10 - pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.4.11 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.4.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.4.13 - O impedimento de que trata o item 2.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4.14 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.4.2 e 2.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.4.15 -Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.16 -O disposto nos itens 2.4.2 e 2.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.4.17 -Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
-A vedação de que trata o item 2.4.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
III - DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC NO SISTEMA DE COMPRAS DO MUNICIPIO
-O Certificado de Registro Cadastral – CRC para habilitação das empresas deve ser realizado antes da sessão da licitação, pois torna a participação do licitante mais prática e
contribui para prática do princípio celeridade na sessão de licitação, conforme o artigo 5º da lei 14.133/2021.
-As empresas devem efetuar o CRC com antecedência de 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão de licitação que deseja participar e apresentar sua proposta, que poderá ser realizado presencialmente no setor de compras da Prefeitura de Armazém/SC, localizado no endereço: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 88740-000, ou por meio de solicitação do cadastro e envio dos documentos necessários através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
-No caso de solicitação de cadastro através de e-mail, os documentos para realização do cadastro que não possuem endereço eletrônico, chave, código QR, ou outro meio de conferência da sua originalidade deverão ser enviados os originais ou cópias autenticadas por correio, no endereço: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 88740- 000, com a seguinte identificação no envelope:
Prefeitura Municipal de Armazém/SC
Envelope com documentos para Certificado de Registro Cadastral – CRC
(nome da empresa)
-A solicitação de cadastro através de e-mail será considerada para cadastro se os documentos exigidos acima forem recebidos com antecedência de 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão de licitação que o licitante deseja participar, pois é necessário tempo hábil para servidor conferir os documentos enviados por correio (e também aqueles entregue em mão) e realizar o cadastro do fornecedor antes da abertura da sessão de licitação.
1 - Para fins de cadastramento os interessados deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Ficha Cadastral preenchida e assinada pelo representante legal, (modelo no Anexo VII).
b) Para habilitação jurídica, conforme o caso:
I – Cédula de identidade;
II – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
III – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
c) Regularidade Fiscal:
I – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II – Prova de inscrição no Cadastro Estadual;
III – Prova de inscrição no Cadastro Municipal, quando for o caso;
IV – Prova de regularidade para coma Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
V – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
VII – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
VIII – o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
d) A presente documentação poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada em órgão oficial, ou seja, Tabelionato de Notas, bem como, autenticidade poderá ser reconhecida por Servidor Municipal.
e) Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
IV - DO CREDENCIAMENTO PARA SESSÃO DE LICITAÇÃO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos no início da sessão da licitação:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4- A falta do Credenciamento, da procuração, documento oficial de identificação do procurador ou representante da empresa, no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
a) das declarações de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
b) declaração de microempresa;
c) empresa de pequeno porte;
d) da proposta;
e) dos documentos de habilitação.
1 - A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte nos moldes do Anexo V, e o certificado de registro cadastral – CRC deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 1 e2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Armazém/SC Envelope nº 01 – Proposta
Processo nº 103/2024
Pregão Presencial nº 32/2024 (nome do oponente)
Prefeitura Municipal de Armazém/SC Envelope nº 02 – Habilitação
Processo nº 103/2024
Pregão Presencial nº 32/2024 (nome do oponente)
3 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes do exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento exigidos pelo item III – Do Credenciamento, devidamente endereçado na forma abaixo e entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste edital, com os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE ARMAZÉM/SC
Xxxxx 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX.: 88740-000. Setor de Licitações
Processo nº 103/2024
Pregão Presencial nº 32/2024 (nome do proponente)
4 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor público.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a. nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b. número do processo e do Pregão;
c. descrição do objeto da presente licitação com as marcas dos equipamentos;
d. preços unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
e. condições de pagamento (em conformidade com o presente edital);
f. número da agência bancária e da conta corrente da empresa;
g. serão desclassificadas propostas com valor superior ao valor estimado pela administração municipal, com base no artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.
h. concluímos que, para efeito de aceitabilidade das propostas, o preço estimado deve ser entendido como máximo, haja vista o dever de desclassificar propostas que consignem preços superiores ao valor do orçamento estimado para a contratação.
i. e-mail institucional e e-mail do responsável pela assinatura do contrato, bem como os dados do responsável para preenchimento do contrato.
j. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO"
1 - O Envelope nº 02 "Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.2 Os documentos previstos no presente Edital e seus anexos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, ou outro ato constitutivo de empresa registrado em órgão competente;
c. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.3 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.2 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.4 – o certificado de registro cadastral – CRC do ano corrente, que deverá constar do Envelope "Documentos de Habilitação".
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c. Prova de regularidade através de certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
d. Prova de regularidade através de certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante e emitida pela Fazenda Municipal de Armazém/SC que comprove a regularidade de débitos;
e. Prova de Regularidade junto à Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Certidão Conjunta RFB/ PGFN;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
g. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da CLT g.1 Serão aceitas certidões positivas, desde que cumpridas as exigências do § 2º, do Art. 642-A, do Decreto- Lei nº 5452/1943.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1) Caso a licitante tenha estado em regime de Concordata ou Recuperação Judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão positiva, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça.
1.4 – ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO NA PROPOSTA
a) A licitante deve atender no mínimo a descrição complementar do produto, que está no termo de referência anexo I, que se refere a qualificação/especificação do produto, sob pena de desclassificação.
b) A qualificação/especificação detalhada do produto deve ser apresentada na proposta do Licitante junto à descrição do produto.
1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. A(o) licitante deve atender toda a descrição do objeto, qualificação e especificação detalhada da prestação de serviço, conforme termo de referência, anexo I, e deve fazer parte da sua habilitação o seguinte documento:
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que o(s) serviço(s) somem no mínimo atuação de 02 (dois) anos contínuos ou não, que comprove a prestação de serviço equivalente ou superior ao descrito no item 02, no campo da tabela descrição dos serviços, no termo de regência, anexo I.
c) Xxxxxxx será aceito o atestado com assinatura do emissor autenticada em cartório ou com código identificador da originalidade, caso contrário, não será aceito o(s) atestado(s), ainda, não será aceito atestado emitido pela própria licitante.
d) Para efeito da comprovação da capacitação técnico-profissional, não será admitida a apresentação de atestado(s) em nome de empresa(s) subcontratada(s), pois não será aceito prestação de serviço por empresa(s) subcontratada(s).
f) O certificado apresentado pela licitante deverá ser original ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original.
1.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração formal de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Xxxxx XXX.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo IV.
1.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
1.1 - A análise da documentação para a habilitação será realizada após o julgamento, sendo devolvidos os envelopes dos vencidos ao fim da sessão, nos termos do Artigo 17 da Lei N.º 14.133/2021.
1.2 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticada pelo pregoeiro no ato da sessão, podendo ser consultados pela INTERNET pela equipe de apoio para verificar a veracidade.
1.3 – O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal eletrônica.
1.4 – As licitantes cadastradas neste certame, como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos DOCUMENTOS FISCAIS apresentadas, mas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição (redação da pela Lei Complementar N.º 155/2016), sob pena de inabilitação pela ausência dos mesmos.
1.5 – Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Armazém/SC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que observado o item anterior.
1.6 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 155 e seguintes da Lei Federal N.º 14.133/2021, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Armazém/SC, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de dez minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o estabelecido nos Anexos II e V deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o total do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, com lance mínimo de R$ 1,00 (um real), a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.1- O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de cinco minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.2- A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
7.3- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
74- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.5- O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 7.1 e 7.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
8- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
c) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
e) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “g” do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
f) Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de cinco dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. (LC nº 155/2016)
h) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
i) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação e homologação será encaminhado para autoridade competente com base no artigo 71, IV da Lei Federal 14.133/2021.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente e para o jurídico do Município de Armazém/SC.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação e a homologação ficarão condicionado à prévia constatação de que o objeto da licitação a ser fornecido pelo vencedor do certame atende as exigências da administração, facultando a administração realizar tal constatação em empresas do ramo ou por uma equipe de apoio especialmente designada para proceder esta constatação e, para tanto, solicitará ao vencedor que apresente o objeto no local a ser indicado, devendo assim proceder num prazo de vinte e quatro horas.
7 – Caso o objeto não esteja em perfeitas condições de uso e conservação na forma descrita no item acima, a administração reserva o direito de não adjudicar o objeto, sendo considerado desclassificado o vencedor do certame, caso em que, a proposta vencedora será aquela classificada em segundo lugar, devendo o objeto ser submetido ao mesmo procedimento.
8 – O laudo a ser apresentado pela equipe de apoio ou empresas do ramo na forma descrita no item “6” acima, que considerar o objeto inadequado, poderá ser contestado no prazo de cinco dias após ciente o vencedor deste laudo, contudo, o recorrente deverá apresentar contra laudo atestando as boas condições do objeto.
9 – Apresentado o recurso o Pregoeiro e a Equipe de Apoio da licitação julgarão o mesmo definitivamente.
IX – DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS
1 - O prazo de validade do contrato será no máximo de 01 (um) ano, observadas as seguintes diretrizes, conforme artigo 105 da Lei 14.133/2021 e podendo ser prorrogado nos termos da mesma Lei.
2 – Demais condições de acordo com o Termo de Referência.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Por ocasião da execução, a Contratada deverá comprovar todas as condições estabelecidas na proposta.
2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante por meio do fiscal do contrato ou não poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, CNDT e FGTS.
2 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços/entrega dos equipamentos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados/produtos entregues pela fiscalização do Setor Competente desta Prefeitura Municipal e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4 Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Prefeitura Municipal de Armazém/SC, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
5 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao município de Armazém/SC.
6 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
7 O município de Armazém/SC poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais
das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do município de Armazém/SC.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do município de Armazém/SC.
d) Débito da CONTRATADA para com o município de Armazém/SC quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
8 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do município de Armazém/SC, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo VI deste Edital e só acontecerá após homologação e adjudicação pela autoridade competente com sua prévia autorização.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de cinco dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de cinco dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal para assinar o termo de contrato.
3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 12.3.1 e 12.3.2, do item VII ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a três dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na forma do Decreto Municipal nº 245/2023, artigo 28 § 3º.
3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 a 14 do item VII; e 1, 2 e 6 do item VIII deste Edital.
3.4- Independentemente do prazo de duração do contrato, o índice de reajustamento de preço será INPC ou na falta desse será qualquer outro índice equivalente, com data-base
vinculada à data do orçamento estimado, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do município de Armazém/SC pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser até 6 (seis) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no Art. 156º da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, conforme artigo 137 da Lei de Federal 14.133/2021.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes. 2.1 - Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
4 - O resultado do presente certame será divulgado pelos mesmos meios em que foi realizado o chamamento das empresas.
5 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na forma do Decreto Municipal nº 245/2023.
6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações, após a publicação do contrato.
7 - Até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até um dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
7.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3– Os recursos deverão ser apresentados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal no horário normal de expediente no prazo legal, sob pena de não serem conhecidos.
7.4 – Os recursos deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada, não sendo conhecidos os que forem enviados via e-mail, correio, fax ou qualquer outro meio que não apresentado na forma do item 7.3.
7.5 – Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados da documentação pertinente.
7.6 – Os recursos devem ser assinados por representante legal da empresa, ou procurador, acompanhados dos seguintes documentos:
7.6.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e;
7.6.2 - tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem
7.6.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
7.7 - Uma vez procedido o julgamento e decorrido in albis o prazo recursal, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, o processo licitatório será encaminhado a Prefeita Municipal para a competente deliberação.
7.8 - Homologado o resultado, a proponente vencedora será convidada, dentro do prazo do período de validade da proposta, a comparecer em data, hora e local que forem indicados para assinatura do termo de contrato.
8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9 - Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Ficha
Anexo II Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo III Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
Anexo IV Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração;
Anexo V Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo VI Minuta de Contrato;
Anexo VII Modelo de Ficha Cadastral;
10 – As despesas serão cobertas com recursos de dotação específicas do Orçamento Fiscal do exercício de 2024, com dotação nº 07.01.2.027.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Armazém/SC.
Armazém/SC, 23 de setembro de 2024.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
De acordo com o previsto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o processo de contratação por pregão presencial, deverá ser instruído com os documentos exigidos pelos regulamentos municipais, Decreto n 15/2023, Decreto n 18/2023 e Decreto nº 19/2023, dentre os quais o termo de referência.
2. OBJETO CONTRATUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E PINTOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ARMAZÉM/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE PEDREIRO Descrição dos serviços: Alvenarias, reformas, fundação, instalação de pisos e azulejos, revestimentos, estruturas de concreto, serviços de acabamento, drenagem e esgoto e pequenos ajustes e outros serviços que se enquadram dentro dos serviços de reparo, manutenção e reforma. | HORA | 1000 | R$ 49,98 | R$ 49.980,00 |
2 | SERVIÇOS DE PINTOR Descrição dos serviços: Manutenções e reparos, tais como: conserto de danos em estruturas como descascamento e mofo, pintura de paredes, tetos, portas, janelas, superfícies, pintura de fachadas, de móveis, acabamentos nos detalhes, como rodapés e etc.e outros serviços que se enquadram dentro dos serviços de reparo, manutenção e reforma. | HORA | 800 | R$ 37,35 | R$ 29.880,00 |
TOTAL: | R$ 79.860,00 |
2.2 O objeto da licitação tem a natureza de bem comum.
2.3 Os quantitativos dos itens são os discriminados na tabela acima.
2.4 A presente contratação adotará a forma de julgamento menor preço por item.
2.5 O contrato terá vigência de 06 meses, podendo ser prorrogado, com base na Lei nº 24.133/21.
3. FUNDAMENTO LEGAL
A presente Dispensa de Licitação encontra fundamento legal no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/2021. A contratação será regida, também, pela Lei nº 14.133/2021 e pelas disposições do Código Civil Brasileiro.
4. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para prestação de serviços de pedreiro e pintor para a reforma, reparos, manutenção de imóveis públicos municipais, tais como: Centro de Geração de Renda/Agricultura, escolas, prédio da administração, prédio da secretaria social e outros.
A necessidade se justifica pelas condições atuais dos prédios, que apresentam desgastes significativos nas suas instalações e pintura. Esses problemas comprometem não apenas a estética do espaço, mas também suas funcionalidades e segurança ao longo do tempo.
O objetivo é melhorar a infraestrutura das construções públicas proporcionando um ambiente mais adequado e seguro para as atividades realizadas, além de garantir a preservação do patrimônio público. A contratação de profissionais qualificados, tanto para serviços de pedreiro quanto de pintura, é essencial para assegurar a execução adequada do serviço.
A escolha de um prestador de serviços com experiência garantirá a eficiência da prestação de serviço, que assegura a qualidade, padrão dos serviços, que minimiza o risco de problemas futuros. Ademais, a execução dos serviços será acompanhada por fiscal do contrato para garantir que o serviço seja cumprido e que o resultado final esteja em conformidade com as expectativas e necessidades da administração municipal.
Portanto, a contratação de uma pessoa física ou jurídica especializada para a prestação desses serviços é uma medida estratégica para assegurar a melhoria e a funcionalidade contínua dos imóveis públicos, Repartições Públicas, atendendo às necessidades do município.
Diante disso e CONSIDERANDO:
A necessidade urgente de reforma dos Imóveis Públicos e demais Repartições Públicas de Armazém/SC, é fundamental garantir a seleção de um contratado que possa atender a todas as exigências do projeto com competência e eficiência. As estruturas desempenham um papel crucial na promoção das atividades econômicas e agrícolas do município, e a condição atual das instalações públicas exige intervenções que assegurem a segurança, funcionalidade e estética adequadas.
7. ESTIMATIVA DE VALOR
Será despendido o valor total de R$ 79.860,00 (setenta e nove mil oitocentos e sessenta reais).
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratante:
8.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato;
8.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratada:
9.1.1. a Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência, edital e seus anexos e contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.1.3. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.4. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.6. manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.7. indicar preposto para representá-la durante a execução do serviço.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
111. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
1.1. O representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, será XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Engenheiro Civil, que exercerá a função de fiscal do contrato.
11.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
11.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
12.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
12.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
12.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
12.1.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
12.3.2 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
12.3.2.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
12.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
12.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
12.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
12.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
12.5 O recebimento da última etapa da execução equivale ao recebimento do objeto como um todo, e será realizado da seguinte forma:
12.5.1 Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
12.5.2 Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
12.5.3 O prazo para recebimento definitivo será de 10 (dez) dias.
12.5.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
12.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, na proposta, no edital e seus anexos e contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
13.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.3.1. A contratante constatando a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências legais.
13.4. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.7. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela não execução do serviço, caso a contratada não regularize sua situação exigida na habilitação.
13.7.1. Será interrompido o serviço em execução com a contratada que estiver com certidão negativa frente aos órgãos públicos, dos quais foram exigidos na habilitação da contratação, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
1.38. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.8.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Após 01 (um) ano, poderão ser reajustados os valores pelo Índice IGPM.
15. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS/ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Dotação orçamentária será as previstas para o ano de 2024, que o setor de contabilidade indicará posteriormente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aplica-se a disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da execução do contrato prevista no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021.
16.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Armazém/SC, 04 de setembro de 2024.
..................................................................................
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Servidora Municipal
17. DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, permitindo a avaliação de custos e demandas, e possui em anexo os orçamentos e planilhas de preços de mercado, definindo a sistemática de suprimento, critérios de aceitação do
objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos de entrega e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, APROVO o presente Termo de Referência e o ENCAMINHO ao setor competente para as providências cabíveis para lançamento da licitação.
Armazém/SC, 04 de setembro de 2024.
..........................................................................
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
.
.
ANEXO II
Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF DECLARA, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital referente ao Pregão Presencial nº 32/2024.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO III
Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho
A empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal (Nome do Representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA que:
a. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no art. 68, inc. VI, da Lei nº 14.133/2021, ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
b. está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação, em atendimento ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e no art. 63, inc. IV, da Lei 14.133/2021.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa.
ANEXO IV
Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou Contratar com a Administração
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n.º , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (ou procurador) Sr. , CPF declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data (a):
Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO V
Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
A empresa, CNPJ n.º , declara à Prefeitura Municipal de Armazém/SC, para fins de participação no Pregão Presencial nº 32/2024, que enquadra-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate.
Local e Data (a):
Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO VI
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARMAZÉM E .....
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARMAZÉM, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 82.928.664/0001-80, estabelecido na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xx- xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 2.732.346
- SSP/SC, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de..................., representada pela
Sr(a).............., portador da Cédula de Identidade nº ........../.., inscrito no CPF sob o nº , resi-
xxxxx e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
I - DO OBJETO: É objeto do presente contrato a contratação ................para atender as neces- sidades do Município de Armazém/SC, conforme especificações do edital e seus anexos, proposta do contratado e eventuais documentos que façam parte do processo, nos termos do artigo 92 da lei nº 14.133/2021.
II - DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: O contrato compreenderá a contratação ,
para atender as necessidades do Município de Armazém/SC, que será executado na forma de execução direta, sob o regime disposto no edital e nos seus anexos, proposta do contratado, segundo as determinações da Lei nº 14.133/2021.
III - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: O presente contrato tem por objeto a contratação de .........................., para atender as necessidades do Município de Armazém/SC, conforme especificações do item 02 e demais dispositivos do presente edital.
IV - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:.........................
TOTAL GERAL DO CONTRATO R$ ........................
4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cum- primento integral do objeto da contratação.
4.2 O pagamento será efetuado, conforme execução do serviço, após assinatura do contrato. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a in- dicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
4.3 As notas Fiscais deverão ser emitidas com o valor do Imposto de Renda a ser retido pela administração, conforme Decreto Municipal nº 77/2023, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
4.4 Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 22 c/c artigo 130, ambos da Lei nº 14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE (art. 92, V e VI)
5.1 O pagamento será efetuado em até trinta dias contados da entrega do objeto, mediante - da nota fiscal devidamente empenhada.
5.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em dez dias após a data de sua apresentação válida.
5.3 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente, a critério da Prefeitura Munic- ipal de Armazém/SC, sendo vedado à Contratada emitir boleto bancário, bem como negociar seus créditos com terceiros.
5.4 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
5.5 Após o intervalo de um ano, e dependendo de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice do INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.7 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença corre- spondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
5.8 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) de- finitivo(s).
5.9 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
5.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice ofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.11 O reajuste será realizado por apostilamento
VI - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
6.1 O presente contrato terá vigencia no periodo podendo ser prorrogado nos termos do
art. 132 da Lei nº 14.133/2021.
6.2 O objeto contratado deverá obedecer a todas os prazos previstos de entrega do objeto de acordo com as especificações do edital e seus anexos e deste instrumento.
VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (art. 92, VIII)
As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas no Orçamento Fiscal do exercício de 2024, com dotação nº 07.01.2.027.3.3.90.00.00.00.00.00 e dotação complementar nº 3.3.90.39.99.00.00.00.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
8.1 Todas as despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo- se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade do CONTRATADO, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
IX - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos - Termo de Referência.
9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado através do fiscal do contrato nomeado no termo de referência, anexo I, edital.
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, no edital e no Termo de Referência.
9.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial do Município de Armazém/SC para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.10 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.11 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
9.12 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1.5 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao objeto da contratação, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado e do Município de Armazém/SC;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
10.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
10.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou demais imprevistos referentes ao objeto da contratação.
10.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.1.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
10.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local da realização do objeto contratado e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
10.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.1.16 Ao longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, artigo 116 da lei 14.133/21.
10.1.17 Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, parágrafo único, artigo 116 da lei 14.133/21.
10.1.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 7.1.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
10.1.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
XI - DOS CASOS OMISSOS
11.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis.
XII - DAS ALTERAÇÕES
12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
XIII - DA VINCULAÇÃO
13.1 O presente Contrato está vinculado ao Processo de Licitação nº 103/2024, modalidade de Pregão Presencial nº 32/2024.
XIV - DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL
14.1 No caso de alteração deverá ser observado que as Cláusulas econômico-financeiras do Contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual observando o disposto no artigo 130 da Lei Federal n. 14.133/2021.
XV - DA EXECUÇÃO
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: Multa – dia, correspondente a 1/60 avos do valor liquidado e pago no mês anterior;
15.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
15.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.12 O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15.14 O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas e conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos do Artigo 66 da citada Lei.
XVI - DOS CASOS OMISSOS
16.1 O presente Contrato, inclusive nos casos omissos, submete-se às normas estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
XVII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 Operar-se-á rescisões contratuais administrativa, amigáveis e ou judicialmente, nos termos do Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, constituindo motivos para rescisão aqueles elencados no Art. 137, 138 e 139 da referida Lei.
XVIII - DA MULTA
18.1 Com fundamento no artigo 156, incisos I a IV, da Lei nº 14.133/21, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas no item
18.2, com as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) impedimento de licitar e contratar; ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
18.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
18.3. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:
18.3.1. Multa 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no início da realização do objeto contratado, até o máximo de 10 (dez) dias.
18.3.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual, por culpa da contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.3.2. Multa por inexecução parcial do contrato:
20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.3.3. Multa por inexecução total do contrato:
30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
IXX - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
19.1 São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 104 da Lei nº 14.133/2021.
XX - DO FORO
20.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Armazém/SC, para dirimirem as dúvidas e pendências oriundas do presente Contrato, excluindo-se qualquer outro.
20.2 E, por estarem as partes Contratantes de pleno acordo quanto a tudo que ficou exarado neste instrumento, assinam-no este em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Armazém – SC, ..... de de 2024.
....................................................................
MUNICÍPIO DE ARMAZÉM
Contratante Representado pelo Sr.
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
....................................................................
Contratada
....................................................................
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
01 .......................................
02 .........................................