Contrato nº 010/2019-PP-SRP-PMM-SEMED
Contrato nº 010/2019-PP-SRP-PMM-SEMED
Contrato Administrativo nº010/2019-PP-SRP-PMM-SEMED
Processo Administrativo nº 051218/2018 – PMM/SEMED
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2019 – PP-SRP-PMM-SEMED, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE MARITUBA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA IDEAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 01.611.666/0001-49, sediado à Rodovia BR-316, s/n,
KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, CNPJ Nº 27.329.624/0001-03,
sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, representada por sua Secretária, Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 2214742 – SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Passagem Xxxxxx, xx 000, Bairro: Sacramenta, CEP: 66.120-080, na Cidade de Belém, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado à empresa IDEAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI CNPJ: 20.889.946/0001-68,
sediada na Passagem Nossa Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxx-XX, representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portadora do CPF/MF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/0022019-PP-SRP – PMM/SEMED, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei nº 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato versa sobre o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE TIPO: MOBILIÁRIOS, ELETRODOMÉSTICOS E OUTROS EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MARITUBA/PA.
1.2. Os itens a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
IDEAL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS EIRELI – CNPJ: 20.889.946/0001-68 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UND | QUANT. | R$ UNIT | R$ TOTAL |
1 | Aparelho telefônico com 5 funçõees flash, tone/tom/pabx, mute/mudo, pause/ pausa e redial/rediscar. | ELGIN | UND | 200 | R$ 32,00 | R$ 6.400,00 |
3 | Armário de aço alto, dividido verticalmente em dois compartimentos por meio de divisórias com portas independentes, dotado de quatro prateleiras removíveis e ajustáveis em cada compartimento | SÓ AÇO | UND | 200 | R$ 475,00 | R$ 95.000,00 |
4 | Armário roupeiro de aço com dezesseis portas com venezianas para ventilação, compartimentos de tamanhos médios independentes sem divisórias internas, fechamento das portas independentes através de pitão para cadeado. | SÓ AÇO | UND | 100 | R$ 655,00 | R$ 65.500,00 |
10 | Batedeira planetária comercial com capacidade volumétrica mínima de 12l, destinada a misturar e bater massas leves. | FC METALÚRGICA | UND | 15 | R$ 2.590,00 | R$ 38.850,00 |
22 | Cadeira plástica com baço de polipropileno medidas 550mmx540mmx740mm peso de aproximadamente 2,545 kg, resistência de ate aproximadamente 120kg, certificado pela abnt iso 9001. | MOR | UND | 2000 | R$ 30,00 | R$ 60.000,00 |
36 | Fogão de piso de quatro queimadores com um forno, alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural Lactário | ESMALTEC | UND | 100 | R$ 485,00 | R$ 48.500,00 |
37 | Forno de micro-ondas Cozinha e lactário DIMENSÕES E CAPACIDADE Largura mínima: 5000 mm; Altura mínima: 2900 mm; Profundidade mínima: 3900 mm; Volume mínimo: 30 litros | MIDEA | UND | 100 | R$ 486,00 | R$ 48.600,00 |
38 | FREEZER HORIZONTAL na cor branco, 02 tampas, frequência de 60 Hz, 220 V, dreno frontal, onde a água do degelo escoa para facilitar seu recolhimento, tampa balanceada e caixa interna em aço zincado. | SHELOPAR | UND | 100 | R$ 2.370,00 | R$ 237.000,00 |
40 | Frigobar na cor branco, com capacidade líquida de 122 litros. | MIDEA | UND | 100 | R$ 1.000,00 | R$ 100.000,00 |
51 | Mesa plastica branca de polipropileno medidas 680mmx680mmx730mm, peso de aproximadamente 3,7 kg, certificado abnt iso 9001. | MOR | UND | 500 | R$ 53,00 | R$ 26.500,00 |
57 | Poltrona individual estofada, revestida em couro sintético, dotada de apoio de braços. Amamentação. | BABY | UND | 75 | R$ 409,00 | R$ 30.675,00 |
61 | Quadro em metal para fixação de avisos. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Largura: 1500 mm +/- 10 mm; Altura: 900 mm +/- 10 mm. | CORTIART | UND | 100 | R$ 233,80 | R$ 23.380,00 |
62 | Refrigerador vertical combinado, linha branca, sistema de refrigeração “frostfree” (degelo automático) com capacidade mínima de 410 litros. | PANASONIC | UND | 100 | R$ 2.595,00 | R$ 259.500,00 |
65 | Smart tv full hd 42" com entrada para hdtv, com entradas hdmi para conexão hd, dispositivo conectado por hdmi, entrada para pc, conversor tv digital interno. | PHILCO | UND | 50 | R$ 1.700,00 | R$ 85.000,00 |
66 | Smart tv full hd 32" com entrada para hdtv, com entradas hdmi para conexão hd, dispositivo conectado por hdmi, entrada para pc, conversor tv digital interno. | PHILCO | UND | 50 | R$ 1.150,00 | R$ 57.500,00 |
VALOR TOTAL (HUM MILHÃO CENTO E OITENTA E DOIS MIL E QUATROCENTOS E CINCO REAIS) | R$ 1.182.405,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/0022019- PP-SRP – PMM/SEMED.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O material deve ser entregue, no máximo, até 03 (três) dias após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega deve ser feita conforme cronograma do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Educação do Município de Marituba, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx: Xxxx, XXX: 67.200-000, Marituba/PA, em dias úteis, previamente informado pela Coordenação de Apoio Operacional e Logístico no horário das 08 às 12 horas.
3.2. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação;
3.3. Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do produto, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente.
3.4. Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à
(s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos produtos oferecidos;
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, na proposta, se for o caso.
4.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de materiais e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
4.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.1.8 Não se valer desta Ata para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos materiais fornecidos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
4.1.9 Executar o fornecimento, inclusive acompanhado da garantia (se for o caso), sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
4.1.10 Se após o recebimento definitivo do material for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.11 Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA;
4.1.12 Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades atualizadas no contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.1.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do Contrato.
4.1.14 Comprovar a capacidade de exequibilidade da proposta quando assim solicitado pelo órgão contratante, no tocante ao preço ofertado e as marcas descritas na proposta.
4.1.15 Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS, OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Receber provisoriamente o (s) objeto (s) mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
5.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para a contratação em tela será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de Licitação, Termo de Referência e Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do Contrato será a partir de sua assinatura até 15 de março de 2020, uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento em face de necessidade da Administração Pública.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO: No caso da rescisão unilateral a Contratante não indenizará a (s) Contratada (s), salvo pelos fornecimentos executados e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato ou por fraudar a execução deste, a Administração poderá, desde que garantida a defesa prévia, aplicar à (s) Contratada (s) as seguintes sanções:
I - advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta da (s) Contratada (s) sobre o descumprimento do Contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dos itens solicitados e não entregues;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos itens solicitados e não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 02 (dois) anos nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a (s) Contratada (s) ressarcir (em) a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
9.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela (s) própria (s) Contratada (s), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
9.3. O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
9.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1 O valor total da presente avença é de R$ 1.182.405,00 (Hum Milhão e Cento e Oitenta e Dois Mil e Quatrocentos e Cinco Reais), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA, através do servidor (a) devidamente designado (a), conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Conferência e Avaliação dos materiais;
b) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
d) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício 2019.
Fonte do Recurso: 0.1.38 – Transferência de Recursos do FUNDEB
Classificação Institucional: 02.04.04 – Manutenção do Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.0047.2303.0000 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Utensílios p/ Escolas Municipais
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte do Recurso: 0.1.31 – Transferência de Recursos do FNDE
Classificação Institucional: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação - SEMED
Funcional Programática: 12.361.0005.2026.0000 – Manutenção do Programa Salário Educação
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte do Recurso: 0.1.01 – Recursos Próprios
Classificação Institucional: 02.02.10 – Sec. Municipal de Educação - SEMED
Funcional Programática: 12.122.0005.2287.0000 – Manutenção da Sec. Municipal de Educação -
SEMED
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da execução das entregas ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de fornecimento de materiais ou execução dos serviços;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico–financeiro do Contrato.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado
(s) no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARITUBA/PA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
15.1. Poderá haver prorrogação do (s) Contrato (s) em conformidade com o disposto no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO, PUBLICAÇÃO E FORMALIDADES
17.1. Fica ressaltada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinados a matéria.
17.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação, ou precedente.
17.3. Este Contrato será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Marituba, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.5. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Marituba, 15 de março de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:44433484253
XXXXXX:44433484253 Dados: 2019.03.15 16:06:00
-03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 283/2017-PMM/GAB
SEMED-PMM-GOV
IDEAL COMERCIO
Assinado de forma digital por
TRANSPORTE E SERVICOS IDEAL COMERCIO TRANSPORTE E
LTDA - EPP:20889946000168
SERVICOS LTDA - EPP:20889946000168
Dados: 2019.02.15 10:57:47 -03'00'
IDEAL COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EIRELI CNPJ: 20.889.946/0001-68
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF/MF 000.000.000-00
SÓCIO ADMINISTRADOR
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: