EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2024
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do
exercício profissional, criado pelo Decreto-lei 9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, devidamente autorizado Processo Administrativo LIC nº 2023/000072, torna público, para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 74, VI, c/c art. 79, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que será realizado Chamamento Público, visando o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas e físicas, para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O presente chamamento público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas,
para a formação de cadastro de professores, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para fins deste credenciamento consideram-se:
CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO: Responsável pelo recebimento das inscrições e encaminhamento ao Departamento de Desenvolvimento Profissional.
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Responsável pelo recebimento das inscrições, triagem e encaminhamento à Comissão de Julgamento.
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Comissão instituída por meio de Portaria do CRCRJ, responsável pela análise e julgamento dos processos com a documentação comprobatória e avaliação quanto ao credenciamento.
CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL: Câmara constituída por Conselheiros do CRCRJ, que tem por finalidade proporcionar orientação preventiva à classe contábil, com a Educação Profissional Continuada, bem como aprimoramento e atualização sobre leis, normas e legislações vigentes. A Câmara terá a incumbência de homologar as atas da Comissão de Avaliação.
CREDENCIADO: Xxxxxx Xxxxxxxx ou Física, julgados como aptos, a participar do Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ, que poderão passar a atuar como professores aprovados, de acordo com as regras estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar do presente credenciamento a pessoa jurídica legalmente constituída, mediante
os professores por ela indicados, bem como, a pessoa física, que preencham os requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
3.2. O Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual, deverão, para fins deste credenciamento, se inscrever como pessoa física.
3.3. Poderão participar os interessados que possuam domicílio em território nacional.
3.4. Serão considerados habilitados a pessoa jurídica e o professor que apresentar todos os documentos de acordo com as exigências deste Edital e forem aprovados pela Comissão de Avaliação.
3.5. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCRJ.
3.6. O credenciamento não obriga o CRCRJ a convocar a pessoa jurídica ou a pessoa física para prestar serviço, os quais serão realizados de acordo com a necessidade estipulada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
3.7. O credenciamento não gera para o Credenciado nenhuma obrigação na participação em cursos e eventos, cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
3.8. Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional a decisão quanto à convocação dos professores para o melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada. O Profissional da Contabilidade somente poderá ser convocado para atividades, desde que seu registro esteja em situação regular no Conselho respectivo.
3.9. Caso o Credenciado tenha alguma irregularidade que resultar em processo e vier a ser apenado pelo órgão profissional fiscalizador, o credenciamento será cancelado por meio de distrato contratual.
3.10. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço, os professores credenciados serão remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração do CRCRJ, em deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las.
3.11. A participação no chamamento público importa total, irrestrita e irretratável submissão às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.12. Dos Impedimentos.
3.12.1. Não poderão participar do credenciamento:
3.12.1.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
3.12.1.2. Sociedade impedida de licitar e contratar com CRCRJ, durante o prazo da sanção aplicada;
3.12.1.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.12.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
3.12.1.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento;
3.12.1.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
3.12.1.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não age representando interesse econômico em comum;
3.12.1.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.12.1.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
3.12.1.10. A pessoa física, seja ela a solicitante do credenciamento ou aquela indicada pela pessoa jurídica, que tenha sido punida, ética ou disciplinarmente, pelo CRCRJ, ou pelo respectivo órgão de sua profissão, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
3.12.1.11. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade, sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
3.13. Como condição para participação no credenciamento, o licitante declarará que:
3.13.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
3.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei, no Edital e seus anexos.
3.15. Estar regularmente cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado – SICAF, bem como apresentar as condições de habilitação previstas no art. 62 da Lei 14.133/2021.
3.16. As exigências de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto e estão previstas nos itens 7 e 8 deste edital.
3.17. Os critérios de habilitação técnica a serem atendidos pelos interessados estão previstos no item
8.1.2.
3.18. Durante toda a vigência do contrato o credenciado deverá manter as condições de habilitação previstas.
4. DOS PRAZOS
4.1. O presente Edital de credenciamento terá validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua
publicação.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos, e a interposição de impugnação e recursos contra o presente edital, poderão ser realizados durante toda a vigência do mesmo, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4.3. O pedido de credenciamento poderá ser efetuado a qualquer momento, durante a validade do Edital, mediante a juntada da documentação comprobatória, devendo ser enviado conforme item 5, deste Edital.
4.4. O credenciamento será formalizado mediante contrato de prestação de serviços, com vigência de 5 (cinco) anos, respeitando-se os preceitos contidos no art. 107, da Lei 14.133/2021, sendo que a execução de cada etapa de trabalho deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre que as causas do atraso são alheias à vontade do Credenciado.
4.5. O interessado aprovado ao credenciamento será convocado para assinatura do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério do CRCRJ.
4.6. Caso o interessado não compareça no prazo do item 4.5, o mesmo não será credenciado, arquivando-se o respectivo processo.
4.7. O licitante ou contratado que incidir nas infrações previstas no art. 155, da Lei 14.133/2021, ficará sujeito às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar com este Conselho, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar no âmbito da Administração Federal, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
5. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O requerimento de credenciamento, conforme modelo constante nos Anexo II e/ou III deste Edital,
acompanhado da documentação comprobatória de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica exigida neste Edital e seus anexos, deverá (ão) ser encaminhado(s) por meio do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo obrigação do postulante a obtenção dos cadastros necessários a efetivação do seu pedido de credenciamento.
5.2. Todos os documentos exigidos para a habilitação deverão ser encaminhados por meio do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, ficando vedado a substituição ou apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.878/2024.
5.3. Não serão admitidos outros meios de encaminhamento não previstos neste Edital.
5.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo de validade deste Edital.
6. DAS ÁREAS DE INTERESSE
6.1. Aqueles que tiverem interesse em efetuar o credenciamento junto ao CRCRJ, deverão selecionar até 3 (três) áreas, dentre as áreas elencadas abaixo e informar, sem limitação de quantidades, qual(is) tema(s) está apto a ministrar, dentro de cada área, conforme Anexo III.
6.1.1. CONTABILIDADE
a) Contabilidade de Custos;
b) Contabilidade Pública;
c) Contabilidade aplicada ao segmento Rural;
d) Demonstrações Contábeis;
e) NBC TG Geral - Normas Completas:
• Normas PMEs;
• Normas Específicas.
f) Contabilidade aplicada ao segmento de Agências de Saúde;
g) Contabilidade aplicada às Franquias;
h) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Desportivas;
i) Contabilidade aplicada ao segmento de Cooperativa de Trabalho/ Serviços;
j) Contabilidade aplicada ao Comércio Exterior e Aduana;
k) Contabilidade aplicada às Seguradoras - SUSEP;
l) Contabilidade aplicada ao segmento do Terceiro Setor;
m) Contabilidade aplicada ao segmento da Construção Civil;
n) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Financeiras (BACEN – Consórcio –
Fundos de Investimento – Cooperativa de Crédito – Fomento Mercantil).
6.1.2. ÉTICA
a) Profissional da Contabilidade.
6.1.3. TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
a) Tributos e Obrigações Acessórias Municipais;
b) Tributos e Obrigações Acessórias Estaduais (com ênfase em ICMS);
c) Tributos e Obrigações Acessórias Federais;
d) SPED (Todos inclusive ECF/ REINF);
e) Apurações (Lucro Real e Xxxxx Xxxxxxxxx).
6.1.4. ESPECIALIZAÇÕES
a) Auditoria Independente – NBC TA;
b) Mediação e Arbitragem;
c) Perícia – NBC P.
6.1.5. GESTÃO
a) Carreira;
b) Controles Internos;
c) Empreendedorismo, incluindo o profissional da contabilidade como gestor;
d) Governança Corporativa;
e) Planejamento Estratégico/ Riscos;
f) Planejamento Tributário;
g) Relatórios Gerenciais;
h) Compliance;
i) Liderança estratégica e gestão de pessoas;
j) Aquisição/ Fusão/ Combinação de Negócios;
l) Contabilidade em base de Liquidação (Recuperação Judicial);
m) Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa – ESG;
n) Gestão de Processos / Procedimentos.
6.1.6. FERRAMENTAS
a) Comunicação Verbal e Escrita;
c) Inglês Aplicado às Demonstrações Contábeis;
d) Marketing;
e) Redação das Notas Explicativas;
f) Calculo de Ajuste a Valor Presente;
g) Perícia Trabalhista;
h) Perícia Tributária;
i) Prestação de Contas Eleitorais;
j) Relato Integrado.
6.1.7. RECURSOS HUMANOS
a) Trabalhista / Previdenciário: Aspectos Contábeis;
b) Gestão de Pessoas;
c) Rotinas de Departamento Pessoal.
6.1.8. DIREITO
a) Direito Trabalhista e Previdenciário;
b) Direito Tributário;
c) Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
d) Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
e) Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
f) Leis de Falência / Concordata / Recuperação Judicial.
6.1.9. TECNOLOGIA
a) Ferramentas tecnológicas para uso na organização contábil;
b) Relatórios em Dashboard (Painel);
c) Inteligência artificial;
d) Terceirização de Processos de Negócios – BPO.
6.1.10. ASPECTOS COMPORTAMENTAIS
a) Consultoria Contábil;
b) Inteligência Emocional;
c) Perfil / Liderança;
d) Programação Neurolinguística.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, quando for o caso:
7.1. A Pessoa Jurídica deverá remeter toda a sua documentação por meio do Sistema xxxxxxx.xxx.xx:
7.1.1. A inexatidão das declarações ou a irregularidade nos documentos, identificadas em qualquer fase do processo, desclassificará o interessado no credenciamento ou, se verificadas posteriormente, impedirá a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes do seu credenciamento.
- Doc. PJ-01: Requerimento de Credenciamento da Pessoa Jurídica, conforme modelo constante do Anexo II, contendo todos os dados solicitados, indicação do local, data e assinatura do Responsável pela Pessoa Jurídica;
- Doc. PJ-02: Prova de registro na Junta Comercial ou RCPJ, no caso das sociedades empresárias;
- Doc. PJ-03: Contrato social, em se tratando de sociedade simples limitada, ou Estatuto, no caso de sociedades por ações, ou ato constitutivo, constando em seu objeto a atividade de treinamento ou capacitação
- Doc. PJ-04: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício;
- Doc. PJ-05: Prova de estabelecimento e autorização para funcionamento no país, no caso de empresa estrangeira, na forma estabelecida pela legislação vigente no país;
- Doc. PJ-06: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
- Doc. PJ-07: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento;
- Doc. PJ-08: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda ;
- Doc. PJ-09: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
- Doc. PJ-10: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
- Doc. PJ-11: Certificado de Regularidade em CRC, da Pessoa Jurídica, no caso de possuir registro;
- Doc. PJ-12: Declaração, quando couber, de empresa optante pelo Simples Nacional, conforme modelo constante do Anexo V, assinada pelo sócio e/ou representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
8.1. Caso o professor seja indicado por Xxxxxx Xxxxxxxx, esta encaminhará tanto a documentação da Xxxxxx Xxxxxxxx quanto do(s) professor(es) indicado(s), organizando o conjunto de documentos de cada professor, em cópia simples na sequência abaixo indicada. Se o pedido de credenciamento for somente da Pessoa Física, o professor deverá enviar a sua documentação, conforme especificado neste Edital, contendo a respectiva numeração em cada documento (exemplo: Doc.PF-01) e organizada na sequência abaixo, e toda a documentação deverá ser remetida por meio do Sistema xxxxxxx.xxx.xx:
8.1.1. Documentos Pessoais
- Doc. PF-01: Cédula de Identidade;
- Doc. PF-02: CPF;
- Xxx.XX 03: Número do NIT (PIS/PASEP ou INSS), se autônomo;
- Doc. PF-04: Comprovante de endereço;
- Doc. PF-05: Certificado de Regularidade em CRC, no caso de possuir registro;
- Doc. PF-06: Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
- Doc. PF-07: Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Doc. PF-08: Diploma de Pós-graduação, comprovação da maior titulação acadêmica (“lato sensu” ou “stricto sensu”), se houver.
8.1.2. Regularidade Técnica/Experiência
- Doc. PF-09: Comprovar formação mínima em curso de graduação (Diploma de Graduação), em pelo menos uma área de conhecimento afim, para a qual pretende se credenciar. Caso o interessado possua registro em órgão fiscalizador da profissão, este documento poderá ser substituído por cópia da carteira profissional emitida pelo respectivo órgão fiscalizador. Os professores a serem credenciados para as áreas dos itens 6.1.1, 6.1.2. e 6.1.4, deverão apresentar registro regular em Conselho de Contabilidade. Caso o interessado possua registro em órgão fiscalizador da profissão, este documento poderá ser substituído por cópia da carteira profissional emitida pelo respectivo órgão fiscalizador;
- Doc. PF 10: Atestado de Capacidade Técnica (declaração), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove 2 (dois) anos de experiência como professor, professor ou palestrante na(s) área(s) de conhecimento relativa ao(s) tema(s) escolhido(s), constando: tema, período e carga horária e tipo de atividade (palestra, seminário, evento), modalidade (presencial ou EaD); ou comprovação de pelo menos 2 (dois) anos de experiência na área de conhecimento relativo(s) ao(s) tema(s) escolhidos como atividade profissional, anexando cópia simples da carteira profissional ou declaração original em papel timbrado, fornecida por Empresas, Entidades ou Instituições de Ensino na(s) qual (is) preste serviço;
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO PROFESSOR (Pessoa Física)
- Doc. PF-11: Currículo profissional enfatizando a(s) experiência(s) na(s) área(s) indicada(s);
- Doc. PF-12: Atual atividade profissional. Deverá ser anexada comprovação através de cópia da carteira profissional ou declaração em papel timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresa(s) na(s) qual(is) preste serviços ou esteja vinculado;
- Doc. PF-13: Atualização Profissional, se houver, dos últimos 2 (dois) anos ao do pedido de credenciamento. Certificado ou declaração de participação em cursos, eventos, congressos, convenções ou outros eventos relativos à área contábil ou outra área relacionada à área em que atua. Deverão ser anexados os respectivos certificados, em papel timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresa(s) que tenham realizado o(s) evento(s);
- Doc. PF-14: Produção intelectual, se houver, dos últimos 2 (dois) anos ao do pedido de credenciamento, relacionada a(s) áreas que pretende se credenciar:
- Matérias ou artigos, anexar cópia da publicação;
- Livro, anexar a cópia da capa e do sumário;
- Caso a publicação seja em formato eletrônico, informar o link para acesso ao arquivo.
8.1.3. Declarações e Requerimento
- Doc. PF-15: Requerimento de Credenciamento do Professor, conforme modelo constante do Anexo III, contendo todos os dados solicitados, indicação do local, data e assinatura;
- Doc. PF-16: Termo de cessão de material didático, imagem e voz, conforme modelo constante do Anexo IV.
9. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. A Pessoa Jurídica, através dos professores por ela indicados, e a Pessoa Física serão analisadas por Comissão de Avaliação constituída para esse fim, a qual emitirá Parecer quanto ao seu credenciamento ou não, tendo como base a análise da documentação apresentada e a aula teste, cuja decisão constará em ata a ser homologada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional.
9.1.1. A decisão sobre o credenciamento, será informada ao interessado em até 90 dias do protocolo no sistema xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Caberá a Comissão de Avaliação, de forma fundamentada, a decisão quanto a necessidade de aplicação de aula teste para os interessados em credenciar-se junto ao CRCRJ.
9.3. Os cursos ministrados, assim como os respectivos professores, serão objeto de análise pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, mediante formulário de Avaliação próprio preenchido pelos alunos ao término de cada curso e servirá como base para decisão quanto a futuros agendamentos.
9.4. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional analisar pedido de substituição e/ou inclusão de novos temas encaminhados pelo Credenciado, de acordo com o item 9.1, considerando-se as
diretrizes para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e eventuais alterações na
legislação.
9.5. No caso de o professor optar por várias áreas (limite de 03) e, estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá a Comissão, com base na análise da experiência apresentada, credenciá-lo apenas para aquelas nas quais o professor melhor se enquadrar.
9.6. Todos os registros referentes ao processo do Credenciado, bem como a documentação e os resultados da avaliação, deverão constar em processo numerado à disposição para consulta, garantindo a transparência de todas as etapas realizadas.
9.7. A não apresentação de toda a documentação solicitada nos itens 7 e 8 e/ou o não atendimento a 2 (duas) convocações para aula teste previamente agendadas, ensejará a desclassificação do interessado e o arquivamento do processo, bem como a aplicação das demais penalidades previstas na legislação e no presente edital.
9.8. É facultado ao CRCRJ promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos interessados, ou ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Edital.
9.9. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCRJ.
9.10. Será considerado apto o participante que apresentar todos os documentos exigidos e atender à todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9.11. Os professores credenciados serão convocados para ministrar ou gravar os cursos de acordo com as necessidades e demandas do CRCRJ, por rodízio de agenda, em observância à programação dos cursos.
9.11.1. Para fins de gestão e distribuição da demanda, logo após a assinatura do contrato, o professor credenciado será cadastrado na agenda eletrônica de disponibilidades online. O CRCRJ enviará ao professor, por e-mail, a senha para acesso, cujo login é o seu CPF.
9.11.1.1. Logo após receber a senha o professor deverá acessar a agenda, no site do CRCRJ, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/_xxxxxxx_xxxxxxxx_xxx/xxxxx.xxx e cadastrar as indisponibilidades do semestre, para possibilitar ao Departamento de Desenvolvimento Profissional, envio de convite para ministrar cursos, de acordo com o item 6.1.;
9.11.1.2. Para agendamento de cursos, haverá rodizio e os professores serão convidados por ordem de cadastramento na agenda online. No referido convite constarão informações sobre o título do curso período, horário, local e modalidade;
9.11.1.3. O professor convidado terá até 2 (dois) dias úteis para aceitar ou declinar do convite;
9.11.1.4. Em caso de negativa ou falta de resposta, será enviado convite para o próximo professor cadastrado na agenda online;
9.11.1.5. Após o aceite, declínio ou falta de reposta o nome do professor irá para o final da
listagem e será convidado o próximo professor cadastrado para o respectivo curso.
10. DOS VALORES E DO PAGAMENTO
10.1. Os valores referentes aos honorários, diárias e/ou deslocamentos serão estabelecidos pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las, disponível no portal do CRCRJ.
10.2. Do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, se aplicáveis.
10.3. As diárias e/ou deslocamentos têm por objetivo cobrir as despesas com transporte, alimentação e hospedagem e serão pagas ao professor quando o curso for realizado em município diferente daquele em que residir e a distância entre os municípios for superior a distância estipulada em deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las.
10.4. A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicativo disponível na rede mundial de computadores.
10.5. O pagamento dos honorários será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços, desde que remetidos os documentos necessários ao pagamento até o último dia útil do mês da prestação de serviço.
10.6. No caso de o serviço ser prestado por Xxxxxx Xxxxxxxx, o pagamento dos honorários será feito diretamente à mesma, mediante apresentação da seguinte documentação:
10.1.1. Nota fiscal devidamente discriminada constando o período da prestação dos serviços, carga horária e munícipio de realização da atividade;
10.1.2. Declaração na Nota Fiscal, que o serviço foi prestado, pessoalmente, pelo sócio, sem utilização de funcionários, em consonância com a Legislação vigente;
10.1.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
10.1.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
10.1.6. No caso de a Pessoa Jurídica ser optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conforme Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 1.244/2012;
10.1.7. Certificado de Regularidade no respectivo CRC, da Pessoa Jurídica, no caso de possuir registro.
10.7. No caso de o serviço ser prestado por Pessoa Física, o pagamento será feito diretamente à mesma,
mediante Recibo de Prestação de Serviço por Autônomo – RPA e apresentação da seguinte documentação:
10.7.1. Declaração de dependente(s) no Imposto de Renda, para efeito de cálculo de imposto de Xxxxx, se for o caso. Apresentando-a para o primeiro pagamento e, após, somente em caso de alteração;
10.7.2. Certidão de Regularidade com o ISS, se for o caso;
10.7.3. Comprovantes de pagamento referentes às remunerações recebidas no mês como segurado da Previdência Social, relativos à competência do mês anterior à prestação de serviços, ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que é segurado da Previdência Social consignando o valor sobre o qual foi descontada a contribuição social previdenciária ou, que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário contribuição, identificando a razão social da empresa ou das empresas, com o número do CNPJ ou, quando contribuinte individual da Previdência Social, o seu número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, se for o caso;
10.7.4. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
10.7.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
10.7.6. Certificado de Regularidade do CRC respectivo, da Pessoa Física, no caso de possuir registro.
10.8. O recurso necessário à realização do objeto do presente credenciamento correrá à conta da dotação orçamentária do CRCRJ, prevista no Projeto 3014, Subprojeto 701- rubrica 6.3.1.3.02.01.004 – Serviços de Instrutores.
10.9. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
10.10. Quando houver glosa parcial dos serviços, o CRCRJ deverá comunicar a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
10.11. O pagamento será efetuado pelo CRCRJ, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada quando do envio da nota fiscal/fatura.
10.11.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
10.11.2. No caso de a contratada não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a contratada responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
10.12. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao
referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.
68 da Lei nº 14.133/2021.
10.12.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 03/18.
10.13. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.13.1. O prazo de validade;
10.13.2. A data da emissão;
10.13.3. Os dados do contrato e do CRCRJ;
10.13.4. O período de prestação dos serviços;
10.13.5. O valor a pagar; e
10.13.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CRCRJ.
10.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito federal, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ.
10.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.18. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF:
10.19.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CRCRJ.
10.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
quando couber.
10.20.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário da ativa do CRCRJ, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
10.22.1. EM = Encargos moratórios;
10.22.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
10.22.3. VP = Valor da parcela a ser paga;
10.22.4. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
11. DOS DEVERES DO CREDENCIADO
11.1. Resguardar o CRCRJ contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos dos serviços executados sob o contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços.
11.2. Realizar os cursos presenciais para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, nas cidades a serem indicadas no momento da convocação.
11.3. Realizar os cursos online (transmitidos ao vivo) para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, utilizando aplicativo de videoconferência ou plataforma digital indicados pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
11.4. Realizar gravação de conteúdo para cursos na modalidade a distância (EaD) para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, trajando roupas adequadas, em tons claros e neutros, sem listras ou estampas.
11.5. Comparecer ao local de realização do curso presencial e gravação de conteúdo para a plataforma
EAD, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais.
11.6. Acessar a plataforma digital onde será realizado o curso online (transmitido ao vivo), com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais.
11.7. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária de cada curso e respeitar a sequência das atividades.
11.8. Para os cursos presenciais e online (transmitidos ao vivo):
11.8.1. Elaborar o material didático, com respectiva bibliografia e encaminhar ao CRCRJ, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização das atividades relacionadas nos itens 11.2 e 11.3, para disponibilização para os inscritos:
- Apostila em formato portable document format (pdf) ou slides em powerpoint (ppt).
11.9. Para a gravação de conteúdo para a plataforma EAD:
11.9.1. Elaborar o material didático, com respectiva bibliografia, e encaminhar no prazo que o CRCRJ previamente estabelecer, para análise do conteúdo pela Comissão de EaD, agendamento de gravação do curso e posterior disponibilização na plataforma, para acompanhamento das atividades pelos inscritos:
a) e-book e apresentação a ser utilizada durante a gravação da videoaula, em formato
portable document format (pdf) ou slides em powerpoint (ppt);
b) questões de múltipla escolha;
c) exercícios.
11.9.1.1. A Comissão de EaD definirá sobre a área de interesse, carga horária, quantitativo de questões e demais itens necessários para cada conteúdo a ser gravado.
11.10. Havendo atualização no material didático ou na bibliografia, o professor deverá encaminhar ao CRCRJ a versão atualizada em substituição a anterior.
11.11. Responder às solicitações referentes à possibilidade de atuar como professor no curso demandado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, do recebimento do e-mail.
11.12. Ceder o material didático, imagem e voz, quando em atividade contratada pelo CRCRJ, para divulgação de matérias de interesse contábil, pelos meios disponíveis pelo CRCRJ, conforme Anexo IV.
11.13. Comunicar a impossibilidade (desistência) de ministrar o curso ou a gravação do conteúdo para a plataforma EaD com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização. Caso a comunicação seja feita com prazo de antecedência menor, o(a) professor(a) deverá encaminhar justificativa que será
analisada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, podendo ser acatada ou não. Caso a
justificativa não seja acatada, o(a) professor(a) ficará sujeito às sanções previstas no contrato.
11.14. Participar de reuniões e treinamentos presenciais e/ou em formato virtual promovidos pelo CRCRJ e/ou Entidades Parceiras, quando convocado, sem ônus para o CRCRJ e/ou Entidades Parceiras, com o objetivo de obter metodologias e/ou informações institucionais.
11.14.1. A critério do CRCRJ, as reuniões e treinamentos presencias poderão ocorrer em qualquer município do Rio de Janeiro.
11.15. Manter-se, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
11.16. Cumprir a agenda, o programa, os horários, o cronograma, a carga horária de cada curso e respeitar a sequência das atividades acordadas com o CRCRJ.
11.17. Nos cursos presenciais, responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos e quando couber, nos cursos online, disponibilizar o link de presença no chat.
11.18. Permitir ao CRCRJ fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas e seguir às orientações transmitidas.
11.19. Abster-se de fazer propaganda, divulgação e/ou venda de livros, produtos, marcas, serviços e outros, salvo quando expressamente autorizado pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
11.20. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética pertinente à sua formação profissional, bem como, o Código de Conduta do CRCRJ e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
11.21. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCRJ.
11.22. Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não estiver seguro e confiante nos dados que dispõe.
11.23. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço.
11.24. Manter relação de cordialidade e respeito com todos, sejam eles demais credenciados, participantes do curso, funcionários do CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.
11.25. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, caso ocorra a intenção de incluir novo professor, haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação, devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas no Edital, observado o prazo de vigência do Edital de Credenciamento.
11.26. O Credenciado, é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes
de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica contratada, assim como o(s) professor(es) por ela indicado(s), não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCRJ.
11.27. Ministrar aulas presencial, online (videoconferência/transmitidos ao vivo) e EaD (educação a distância), apresentando habilidades comunicativas, didáticas e acadêmicas, demonstrando boa dicção e fluência na comunicação, espontaneidade e desenvoltura frente às câmeras, além de domínio do conteúdo apresentado, contemplando as demandas do CRCRJ, de acordo com a(s) área (s) do seu credenciamento e carga horária estipuladas pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional.
11.28. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas (e-mail e telefone), para permanente contato, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.
11.29. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
11.29.1. Violar a privacidade de outros usuários;
11.29.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
11.29.3. Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
11.29.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
11.29.5. Utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
11.29.6. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
11.30. Estabelecer ambiente cortês, cooperativo e com relacionamento motivacional com todos os usuários do Ambiente Virtual.
11.31. Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do CRCRJ, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.
11.32. Preparar o ambiente para ministração das aulas, com a devida atenção para que não aconteçam ruídos e interferências (para aulas na residência).
11.33. Fazer um roteiro do conteúdo, com o tempo de cada tópico a ser ministrado dentro do horário acordado. O roteiro deverá estar de acordo com a ementa divulgada, tendo o cuidado de cumprir o horário de início e fim da aula.
11.34. Evitar que um tópico se estenda e o curso acabe sem que todos os tópicos tenham sido abordados.
11.35. Nos cursos online, respeitar o delay, para evitar que os participantes falem simultaneamente. Ao
terminar de falar, esperar uns segundos pela reação dos participantes, verificando o recurso “levantar a mão”, e buscando organizar a ordem de fala.
12. DOS DEVERES DO CRCRJ
12.1. Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução dos serviços pactuados.
12.2. Notificar imediatamente o Credenciado sobre qualquer condição operacional anormal.
12.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
12.4. Efetuar o pagamento dos honorários e subsidiar o deslocamento do professor, quando couber, no prazo e forma estabelecidos no item 10 deste Edital.
12.5. Oferecer informações necessárias ao Credenciado, sempre que necessário, para execução dos trabalhos.
12.6. Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento da classe contábil.
12.7. Promover a divulgação da atividade.
12.8. Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os cursos, colocando à disposição do professor, recursos audiovisuais necessários, desde que solicitados.
12.9. Fazer a inscrição e o controle dos participantes, disponibilizando no sistema web de cursos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do início de cada sessão do curso, o material didático preparado pelo professor e disponibilizar a avaliação do professor, aos participantes.
12.10. Encaminhar o resultado da avaliação da atividade ao professor.
12.11. Proceder o agendamento do curso, de acordo com a disponibilidade do professor.
12.12. Quando tratar-se de curso online (videoconferência):
12.12.1. Agendar e disponibilizar cursos na ferramenta de videoconferência que apresente melhor desempenho), gerando o link ou login e senha de acesso;
12.12.2. Enviar ao professor, por e-mail, o link ou login e senha de acesso para cada sessão de curso, quando for o caso, com antecedência mínima de 03 (três) dias do início de cada sessão do curso;
12.12.3. Disponibilizar para os cursos EaD (educação a distância), para fins de atendimento ao PEPC, a avaliação de conteúdo, elaborada pelo professor.
12.13. No caso de o curso não atingir o mínimo de inscritos/participantes o mesmo será cancelado, sem nenhum ônus para o CRCRJ, cabendo a este fazer o comunicado sobre o cancelamento por meio do portal do CRCRJ, na página de cursos e informar ao respectivo professor.
12.14. O CRCRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do presente Edital, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12.15. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
12.16. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.17. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
12.18. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
12.19. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no Termo de Referência.
12.20. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto.
12.21. Cientificar o gestor do Contrato para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
12.22. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.22.1. Concluída a instrução do requerimento, o CRCRJ terá o prazo de 1 (um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
12.23. O CRCRJ isenta-se de qualquer responsabilidade quanto à manifestação em público do Credenciado.
13. DO RECURSO
13.1. Da decisão da Comissão pelo indeferimento do credenciamento, caberá recurso à Câmara de Desenvolvimento Profissional, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência da decisão.
13.2. O recurso deverá ser encaminhado, por e-mail para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, sendo a decisão da Câmara irrecorrível.
14. DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
14.1. O Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito do CRCRJ, nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
14.1.3. A pedido do contratado.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o
direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa previstas nos incisos I a III do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
14.4. 14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no contrato ou no Edital a ele pertinente, ou a sua inexecução, implicará na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos prazos fixados neste Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O CRCRJ fica autorizado a utilizar, de forma ilimitada e por um prazo indefinido, o material didático, a imagem e áudio do professor, conforme autorizado, nos moldes do Anexo IV deste Edital, podendo proceder à livre e ampla divulgação desse material, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, ocasionará remuneração ou indenização adicional a quem quer que, eventualmente, venha a reclamar esse uso – declaração anexa ao contrato.
15.2. O professor fica impedido de reproduzir, sob qualquer forma, a aula ministrada, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o CRCRJ e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual.
15.3. O CRCRJ poderá, até à concretização do credenciamento, desclassificar o interessado, mediante despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver notícia de fato ou circunstância anterior ou posterior à análise dos documentos, que desabone a idoneidade ou capacidade técnica do mesmo.
15.4. Quaisquer outros elementos, informações e esclarecimentos adicionais relacionados a este cadastramento/credenciamento, deverão ser encaminhados, por escrito, para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.5. Fica assegurado ao CRCRJ o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente credenciamento, dando ciência aos participantes na forma da legislação vigente.
15.6. O CRCRJ poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos anexos e neste Edital, sem que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento de credenciamento ao atendimento da demanda de seus profissionais.
15.7. A revogação do presente edital de credenciamento, não repercutirá nos instrumentos já celebrados
que dele resultaram.
15.8. Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
15.8.1. Anexo I – Termo de Referência
15.8.2. Anexo II – Requerimento de Credenciamento de Pessoa Jurídica;
15.8.3. Xxxxx XXX – Requerimento de Credenciamento do Professor – Pessoa Física;
15.8.4. Anexo IV – Termo de Cessão de material didático, imagem e voz;
15.8.5. Anexo V - Declaração de empresa optante pelo simples nacional – Pessoa Jurídica;
15.8.6. Anexo VI - Minuta do Contrato de Credenciamento de Pessoa Jurídica;
15.8.7. Anexo VII- Minuta do Contrato de Credenciamento de Pessoa Física.
15.8.8. Xxxxx XXXX – Resolução CRCRJ nº 595 de 25 de abril de 2022. Normatiza o valor da hora aula aos professores e dá outras providências;
15.8.9. Anexo IX – Resolução CRCRJ n.º 625, de 30 de outubro de 2023. Dispõe sobre o valor a ser pago aos professores quando da realização de cursos na modalidade a distância (EaD) e dá outras providências.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Equipe de apoio da CPL
Termo de Referência 29/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
29/2024 383518-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - RJ
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
27/03/2024 14:48 (v
3.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Capacitação
Processo Administrativo
2023/000072
1. Termo de referência
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, para a formação de cadastro de professores, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CASTSER | UNID. DE MEDIDA | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Serviço de capacitação | 21172 | UNIDADE | R$ 251.780,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a Resolução CFC nº 1612/2021 em seu artigo 18, incisos XVI e XXIII determina que são competências de todos os conselhos regionais de contabilidade o estímulo na “(...) prática da Contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom nome da classe e dos que a integram”; a qual deve ocorrer através do “(...) aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da Contabilidade e da sociedade em geral”, sendo a referida vigência mais vantajosa considerando os custos de realização de uma nova contratação e o Estudo Técnico Preliminar.
1.3. Trata-se de chamamento para credenciamento de professores para convocação por demanda e, portanto, o valor a ser pago aos professores será de acordo com valor estipulado em Normativo aprovado pelo Plenário do CRCRJ.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta ação se adere ao planejamento estratégico do CRCRJ, encontrando respaldo institucional conforme objetivos estratégicos nº 09, 12 e 14 da Resolução CFC nº 1.543/2018, respectivamente, que tratam sobre “Aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de Educação Continuada, Registro e Fiscalização como fator de proteção da sociedade” , “ampliar e integrar o uso da Tecnologia da Informação no Sistema CFC/CRCs” e “Influenciar a Formação das Competências e das Habilidades dos Profissionais, Fomentar Programas de Educação Profissional Continuada” e fortalecer conhecimentos técnicos e habilidades pessoais dos conselheiros e funcionários do Sistema CFC/CRCs.
2.2. A contratação de professores capacitados e habilitados para ministrarem cursos do CRCRJ visa proporcionar ao profissional da contabilidade o seu aprimoramento e desenvolvimento no exercício de sua profissão, por meio da realização de cursos com
temas voltados à legislação profissional, à técnica e à modernização do exercício da profissão, capacitando-os para o eficiente desempenho de suas atividades.
2.3. A contratação, se justifica também, pelo fato de contribuir de forma significativa na fiscalização do exercício da profissão contábil, tendo em vista que o aprimoramento técnico e científico dos profissionais é uma maneira do Conselho investir em uma fiscalização preventiva/orientativa, contribuir para a continuidade dos estudos e ascensão na carreira dos profissionais, ampliando seu campo de atuação, com base nas prerrogativas profissionais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946.
2.4. Nesse sentido, a contratação de professores capacitados torna-se necessária para possibilitar ao CRCRJ o cumprimento de sua missão de “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil”, bem como atender aos objetivos da qualidade de “aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de fiscalização e educação continuada”, zelando pela ética e qualidade na prestação dos serviços e atuando com transparência na proteção do interesse público, em consonância com o seu planejamento estratégico.
2.5. Esta missão vai além, na medida em que o regulamento do próprio Conselho Federal de Contabilidade – CFC, por meio da Resolução CFC nº 1612/2021 em seu artigo 18, incisos XVI e XXIII determinam que são competências de todos os conselhos regionais de contabilidade o estímulo na “(...) prática da Contabilidade, velando pelo seu prestígio, bom nome da classe e dos que a integram”; a qual deve ocorrer através do “(...) aprimoramento técnico, científico e cultural dos profissionais da Contabilidade e da sociedade em geral”.
2.6. Os CRC’s têm a responsabilidade de promover e incentivar a implementação de atividades de capacitação que permitam o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) e a interrupção desse serviço comprometeria a prestação dessa atividade aos profissionais da Contabilidade e, como consequência, o cumprimento da missão institucional promoção da educação continuada.
2.7. Para a consecução dos objetivos acima descritos, o CRCRJ oferece, com recursos próprios e, do repasse do Exame de Suficiência e por meio de parcerias e convênios, diversos cursos e palestras, em diversas áreas, voltadas ao aprimoramento dos profissionais da contabilidade. No plano de trabalho anual, especificamente no programa de Gestão da Educação Continuada, o CRCRJ define como meta global a realização de cursos e eventos, sendo assim, há a necessidade de contratação de serviços de professores especializados para viabilizar o cumprimento das metas.
2.8. Com efeito, o credenciamento propiciará ao CRCRJ a realização de contratações simultâneas, em condições padronizadas, com todos os interessados que cumprirem as condições de habilitação disciplinadas em edital.
2.9. Sendo assim, faz-se necessário o Credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, para a formação de cadastro de professores aptos a ministrar cursos presencias, online (videoconferência/transmitidos ao vivo) e à distância (realizar gravação e elaboração de conteúdos e outros afins, para plataforma de educação a distância (EaD);
2.10. O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de 2023, item 29.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de serviço comum sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante a inexigibilidade de licitação, por credenciamento.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.504/2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3° do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1. O(a) contratado(a) deverá ministrar cursos presencias, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), à distância (realizar gravação e elaboração de conteúdos e outros afins), para plataforma EaD utilizada pelo CRCRJ, visando atender à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe contábil, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e para atender projetos e convênios firmados, para os profissionais da contabilidade, com registro ativo e regular no CRCRJ, estudantes de curso superior em Ciências Contábeis, com cadastro ativo no CRCRJ, bem como funcionários das Organizações Contábeis com registro ativo e regular no CRCRJ e funcionários do CRCRJ.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. O procedimento licitatório tem como objetivo credenciar professores aptos a ministrar cursos presencias, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), à distância (realizar gravação e elaboração de conteúdos e outros afins), para plataforma de educação a distância ( EaD) utilizada pelo CRCRJ, de segunda-feira a sábado, nos turnos da manhã e/ou, tarde e/ou noite, em horários determinados pelo CRCRJ, respeitando-se sempre os critérios de conveniência e oportunidade de ambas as partes , visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe contábil, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ) e para atender projetos e convênios firmados, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento e anexos do Edital, conforme abaixo:
5.1.1. Cursos Presenciais
a) Local de realização: os cursos presenciais serão realizados na capital e nas cidades do interior do Estado do Rio de Janeiro, em locais a serem definidos pelo CRCRJ.
5.1.2. Os cursos online (transmitidos ao vivo)
a) Local de realização: os cursos online serão transmitidos ao vivo de local de preferência do professor, podendo ser em sua própria residência, por meio de aplicativo de videoconferência ou plataforma virtual disponibilizados pelo CRCRJ, sendo de sua inteira responsabilidade, assegurar a qualidade da transmissão, devendo utilizar, para tanto:
- internet estável, de alto desempenho;
- equipamentos (computador, câmera e microfone) de boa qualidade e alto desempenho;
- ambiente bem iluminado e sem ruídos;
- utilizar o plano de fundo institucional do CRCRJ.
5.1.3. Gravações de conteúdo para a plataforma EaD
a) Local de realização: as gravações de conteúdo para a plataforma EAD serão realizadas na sede do CRCRJ ou outros locais e cidades definidos pelo CRCRJ.
5.2. Aqueles que tiverem interesse em efetuar o credenciamento junto ao CRCRJ, deverão selecionar até 3 (três) áreas, dentre as áreas elencadas abaixo e informar, sem limitação de quantidades, qual(is) tema(s) está apto a ministrar, dentro de cada área, conforme Anexo III do Edital.
5.2.1. CONTABILIDADE
a) Contabilidade de Custos;
b) Contabilidade Pública;
c) Contabilidade aplicada ao segmento Rural;
d) Demonstrações Contábeis;
e) NBC TG Geral - Normas Completas:
• Normas PMEs;
• Normas Específicas.
f) Contabilidade aplicada ao segmento de Agências de Saúde;
g) Contabilidade aplicada às Franquias;
h) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Desportivas;
i) Contabilidade aplicada ao segmento de Cooperativa de Trabalho/ Serviços;
j) Contabilidade aplicada ao Comércio Exterior e Aduana;
k) Contabilidade aplicada às Seguradoras - SUSEP;
l) Contabilidade aplicada ao segmento do Terceiro Setor;
m) Contabilidade aplicada ao segmento da Construção Civil;
n) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Financeiras (BACEN – Consórcio – Fundos de Investimento – Cooperativa de Crédito – Fomento Mercantil).
5.2.2. ÉTICA
a) Profissional da Contabilidade.
5.2.3. TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
a) Tributos e Obrigações Acessórias Municipais;
b) Tributos e Obrigações Acessórias Estaduais (com ênfase em ICMS);
c) Tributos e Obrigações Acessórias Federais;
d) SPED (Todos inclusive ECF/ REINF);
e) Apurações (Lucro Real e Xxxxx Xxxxxxxxx).
5.2.4. ESPECIALIZAÇÕES
a) Auditoria Independente – NBC TA;
b) Mediação e Arbitragem;
c) Perícia – NBC P.
5.2.5. GESTÃO
a) Carreira;
b) Controles Internos;
c) Empreendedorismo, incluindo o profissional da contabilidade como gestor;
d) Governança Corporativa;
e) Planejamento Estratégico/ Riscos;
f) Planejamento Tributário;
g) Relatórios Gerenciais;
h) Compliance;
i) Liderança estratégica e gestão de pessoas;
j) Aquisição/ Fusão/ Combinação de Negócios;
l) Contabilidade em base de Liquidação (Recuperação Judicial);
m) Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa – ESG;
n) Gestão de Processos / Procedimentos.
5.2.6. FERRAMENTAS
a) Comunicação Verbal e Escrita;
c) Inglês Aplicado às Demonstrações Contábeis;
d) Marketing;
e) Redação das Notas Explicativas;
f) Calculo de Ajuste a Valor Presente;
g) Perícia Trabalhista;
h) Perícia Tributária;
i) Prestação de Contas Eleitorais;
j) Relato Integrado.
5.2.7. RECURSOS HUMANOS
a) Trabalhista / Previdenciário: Aspectos Contábeis;
b) Gestão de Pessoas;
c) Rotinas de Departamento Pessoal.
5.2.8. DIREITO
a) Direito Trabalhista e Previdenciário;
b) Direito Tributário;
c) Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD;
d) Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
e) Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
f) Leis de Falência / Concordata / Recuperação Judicial.
5.2.9. TECNOLOGIA
a) Ferramentas tecnológicas para uso na organização contábil;
b) Relatórios em Dashboard (Painel);
c) Inteligência artificial;
d) Terceirização de Processos de Negócios – BPO.
5.2.10.ASPECTOS COMPORTAMENTAIS
a) Consultoria Contábil;
b) Inteligência Emocional;
c) Perfil / Liderança;
d) Programação Neurolinguística.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1.Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, em razão das características do objeto.
7. LOCAIS DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1. O requerimento de credenciamento, conforme modelo constante nos “Anexo II e/ou III” do Edital, acompanhado da documentação comprobatória de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica exigida neste Termo de Referência, deverá (ão) ser encaminhado(s) por meio do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, sendo obrigação do postulante a obtenção dos cadastros necessários a efetivação do seu pedido de credenciamento.
7.2. Todos os documentos exigidos para a habilitação deverão ser encaminhados por meio do Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, ficando vedado a substituição ou apresentação de novos documentos, exceto em sede de diligência, nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto 11.878/2024.
7.3. Não serão admitidos outros meios de encaminhamento não previstos neste Termo de Referência e no Edital.
7.4. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas fora do prazo de validade do Edital.
8. DO CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. A Pessoa Jurídica, através dos professores por ela indicados, e a Pessoa Física serão analisadas por Comissão de Avaliação, constituída para esse fim, a qual emitirá Parecer quanto ao seu credenciamento ou não, tendo como base a análise da documentação apresentada e a aula teste, cuja decisão constará em ata a ser homologada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional.
8.1.1. A decisão sobre o credenciamento, será informada ao interessado em até 90 dias do protocolo no sistema xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2. Da decisão da Comissão pelo indeferimento do credenciamento, caberá recurso à Câmara de Desenvolvimento Profissional, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da ciência da decisão;
8.1.3. O recurso deverá ser encaminhado, nos termos do item 7 (sete) deste Termo de Referência, sendo a decisão da Câmara irrecorrível.
8.2. Caberá a Comissão de Avaliação, de forma fundamentada, a decisão quanto a necessidade de aplicação de aula teste para os interessados em credenciar-se junto ao CRCRJ.
8.3. Os cursos ministrados, assim como os respectivos professores, serão objeto de análise pela Câmara de Desenvolvimento Profissional, mediante formulário de Avaliação próprio preenchido pelos alunos ao término de cada curso e servirá como base
para decisão quanto a futuros agendamentos.
8.4. Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional analisar pedido de substituição e/ou inclusão de novos temas encaminhados pelo CREDENCIADO, de acordo com o item 5.2, considerando-se as diretrizes para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e eventuais alterações na legislação.
8.5. No caso de o Professor optar por várias áreas (limite de 03) e, estas não estejam de acordo com o perfil desejado, caberá a Comissão, com base na análise da experiência apresentada, credenciá-lo apenas para aquelas nas quais o Professor melhor se enquadrar.
8.6. Todos os registros referentes ao processo do CREDENCIADO, bem como a documentação e os resultados da avaliação, deverão constar em processo numerado à disposição para consulta, garantindo a transparência de todas as etapas realizadas.
8.7. A não apresentação de toda a documentação solicitada nos itens 8.12 a 8.13 e/ou o não atendimento a 2 (duas) convocações para aula teste previamente agendadas, ensejará a desclassificação do interessado e o arquivamento do processo.
8.8. É facultado ao CRCRJ promover diligências destinadas a esclarecer ou confirmar as informações prestadas pelos interessados, ou ainda, solicitar documentos adicionais, mesmo que não mencionados neste Termo de Referência.
8.9. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCRJ.
8.10. Será considerado apto o participante que apresentar todos os documentos exigidos e atender à todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e anexos do Edital.
8.11. Os professores credenciados serão convocados para ministrar ou gravar os cursos de acordo com as necessidades e demandas do CRCRJ, por rodízio de agenda, em observância à programação dos cursos.
8.12. Da Documentação da Pessoa Jurídica, quando for o caso:
8.12.1. A Pessoa Jurídica deverá remeter toda a sua documentação por meio do Sistema xxxxxxx.xxx.xx:
8.12.1.1. A inexatidão das declarações ou a irregularidade nos documentos, identificadas em qualquer fase do processo, desclassificará o interessado no credenciamento ou, se verificadas posteriormente, impedirá a sua atuação, anulando-se todos os efeitos decorrentes do seu credenciamento.
- Doc. PJ-01: Requerimento de Credenciamento da Pessoa Jurídica, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, contendo todos os dados solicitados, indicação do local, data e assinatura do Responsável pela Pessoa Jurídica;
- Doc. PJ-02: Prova de registro na Junta Comercial ou RCPJ, no caso das sociedades empresárias;
- Doc. PJ-03: Contrato social, em se tratando de sociedade simples limitada, ou Estatuto, no caso de sociedades por ações, ou ato constitutivo, constando em seu objeto a atividade de treinamento ou capacitação
- Doc. PJ-04: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da eleição da Diretoria em exercício;
- Doc. PJ-05: Prova de estabelecimento e autorização para funcionamento no país, no caso de empresa estrangeira, na forma estabelecida pela legislação vigente no país;
- Doc. PJ-06: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (pode ser emitido pela internet);
- Doc. PJ-07: Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Pessoa Jurídica participante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento (pode ser emitido pela internet);
- Doc. PJ-08: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda (pode ser emitida pela internet);
- Doc. PJ-09: Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal (pode ser emitida pela internet);
- Doc. PJ-10: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho (pode ser emitida pela internet);
- Doc. PJ-11: Certificado de Regularidade em CRC, da Pessoa Jurídica, no caso de possuir registro (pode ser emitido pela internet);
- Doc. PJ-12: Declaração, quando couber, de empresa optante pelo Simples Nacional, conforme modelo constante do Anexo V do Edital, assinada pelo sócio e/ou representante legal da Xxxxxx Xxxxxxxx.
8.13. Da Documentação do Professor (Pessoa Física):
8.13.1. Caso o Professor seja indicado por Xxxxxx Xxxxxxxx, esta encaminhará tanto a documentação da Pessoa Jurídica quanto do
(s) Professor(es) indicado(s), organizando o conjunto de documentos de cada Professor, em cópia, na sequência abaixo indicada. Se o pedido de credenciamento for somente da Pessoa Física, o Professor deverá enviar a sua documentação, conforme especificado neste Termo de Referência, contendo a respectiva numeração em cada documento (exemplo: Doc.PF-01) e organizada na sequência abaixo:
8.13.1. 1. Documentos Pessoais
- Doc. PF-01: Cédula de Identidade;
- Doc. PF-02: CPF;
- Xxx.XX 03: Número do NIT (PIS/PASEP ou INSS), se autônomo;
- Doc. PF-04: Comprovante de endereço;
- Doc. PF-05: Certificado de Regularidade em CRC, no caso de possuir registro (pode ser emitido no site do respectivo CRC);
- Doc. PF-06: Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
- Doc. PF-07: Certidão negativa de débitos trabalhistas;
- Doc. PF-08: Diploma de Pós-graduação, comprovação da maior titulação acadêmica (“lato sensu” ou “stricto sensu”), se houver.
8.13.1.2. Regularidade Técnica/Experiência
- Doc. PF-09: Comprovar formação mínima em curso de graduação (Diploma de Graduação), em pelo menos uma área de conhecimento afim, para a qual pretende se credenciar. Caso o interessado possua registro em órgão fiscalizador da profissão, este documento poderá ser substituído por cópia da carteira profissional emitida pelo respectivo órgão fiscalizador. Os professores a serem credenciados para as áreas dos itens 5.2.1 e 5.2.4, deverão apresentar registro regular em Conselho de Contabilidade. Caso o interessado possua registro em órgão fiscalizador da profissão, este documento poderá ser substituído por cópia da carteira profissional emitida pelo respectivo órgão fiscalizador;
- Doc. PF 10: Atestado de Capacidade Técnica (declaração), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove 2 (dois) anos de experiência como professor, Professor ou palestrante na(s) área(s) de conhecimento relativa ao(s) tema
(s) escolhido(s), constando: tema, período e carga horária e tipo de atividade (palestra, seminário, evento), modalidade (presencial ou EaD); ou comprovação de pelo menos 2 (dois) anos de experiência na área de conhecimento relativo(s) ao(s) tema
(s) escolhidos como atividade profissional, anexando cópia da carteira profissional ou declaração em papel timbrado, fornecida por Empresas, Entidades ou Instituições de Ensino na(s) qual (is) preste serviço;
- Doc. PF-11: Currículo profissional enfatizando a(s) experiência(s) na(s) área(s) indicada(s);
- Doc. PF-12: Atual atividade profissional. Deverá ser anexada comprovação através de cópia da carteira profissional ou declaração em papel timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresa(s) na(s) qual(is) preste serviços ou esteja vinculado;
- Doc. PF-13: Atualização Profissional, se houver, dos últimos 02 (dois) anos ao do pedido de credenciamento. Certificado ou declaração de participação em cursos, eventos, congressos, convenções ou outros eventos relativos à área contábil ou outra área relacionada à área em que atua. Deverão ser anexados os respectivos certificados, em papel timbrado de Entidades, Instituições de Ensino ou empresa(s) que tenham realizado o(s) evento(s);
- Doc. PF-14: Produção intelectual, se houver, dos últimos 02 (dois) anos ao do pedido de credenciamento, relacionada a(s) áreas que pretende se credenciar:
- matérias ou artigos, anexar cópia da publicação;
- livro, anexar a cópia da capa e do sumário;
- caso a publicação seja em formato eletrônico, informar o link para acesso ao arquivo. 8.13.1.3.Declarações e Requerimento
- Doc. PF-15: Requerimento de Credenciamento do Professor, conforme modelo constante do Anexo III do Edital, contendo todos os dados solicitados, indicação do local, data e assinatura;
- Doc. PF-16: Termo de cessão de material didático, imagem e voz, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital.
8.14.O CRCRJ verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.14.1.SICAF;
8.14.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; 8.14.3.Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
8.14.4.Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.14.5.Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das
xxxxxxx “18.14.2” a “18.14.4” acima pela Consulta Consolidada
de Pessoa Jurídica do TCU.
8.15. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.16. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.17. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.18. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
8.19. Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
8.19.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.19.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
8.19.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9. DOS DEVERES DO CRCRJ
9.1. Fornecer em tempo hábil todas as condições necessárias para a execução dos serviços pactuados.
9.2. Notificar imediatamente o CREDENCIADO sobre qualquer condição operacional anormal.
9.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.4. Efetuar o pagamento dos honorários e subsidiar o deslocamento do Professor, quando couber, no prazo e forma estabelecidos no item 14 deste Termo de Referência.
9.5. Oferecer informações necessárias ao CREDENCIADO, sempre que necessário, para execução dos trabalhos.
9.6. Selecionar os temas que melhor atendam ao interesse e à necessidade do aperfeiçoamento da classe contábil.
9.7. Promover a divulgação da atividade.
9.8. Designar e coordenar os trabalhos nas localidades onde serão realizados os cursos, colocando à disposição do Professor, recursos audiovisuais necessários, desde que solicitados.
9.9. Fazer a inscrição e o controle dos participantes, disponibilizando no sistema web de cursos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias do início de cada sessão do curso, o material didático preparado pelo Professor e disponibilizar a avaliação do Professor, aos participantes.
9.10. Encaminhar o resultado da avaliação da atividade ao Professor.
9.11. Proceder o agendamento do curso, de acordo com a disponibilidade do Professor.
9.12. Quando tratar-se de curso online (videoconferência):
9.12.1. Agendar e disponibilizar cursos na ferramenta de videoconferência que apresente melhor desempenho), gerando o link ou login e senha de acesso;
9.12.2. Enviar ao Professor, por e-mail, o link ou login e senha de acesso para cada sessão de curso, quando for o caso, com antecedência mínima de 03 (três) dias do início de cada sessão do curso.
9.13. Disponibilizar para os cursos EaD (educação a distância), para fins de atendimento ao PEPC, a avaliação de conteúdo, elaborada pelo Professor.
9.14. No caso de o curso não atingir o mínimo de inscritos/participantes o mesmo será cancelado, sem nenhum ônus para o CRCRJ, cabendo a este fazer o comunicado sobre o cancelamento por meio do portal do CRCRJ, na página de cursos e informar ao respectivo Professor.
9.15. O CRCRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.16. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e anexos do Edital.
9.17. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.18. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
9.19. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
9.20. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.21. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do objeto.
9.22. Cientificar o gestor do Contrato para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
9.23. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.23.1. Concluída a instrução do requerimento, o CRCRJ terá o prazo de 1(um) mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
9.24. O CRCRJ isenta-se de qualquer responsabilidade quanto à manifestação em público do credenciado.
10. DOS DEVERES DO (A) CREDENCIADO(A)
10.1. Resguardar o CRCRJ contra perdas e danos de qualquer natureza, oriundos dos serviços executados sob o contrato, suportando os prejuízos resultantes da negligência ou má execução dos serviços.
10.2. Realizar os cursos presenciais para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, nas cidades a serem indicadas no momento da convocação.
10.3. Realizar os cursos online (transmitidos ao vivo) para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, utilizando aplicativo de videoconferência ou plataforma digital indicados pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
10.4. Realizar gravação de conteúdo para cursos na modalidade a distância (EaD) para os quais foi habilitado, quando convocado, de acordo com a carga horária definida pelo CRCRJ, trajando roupas adequadas, em tons claros e neutros, sem listras ou estampas.
10.5. Comparecer ao local de realização do curso presencial e gravação de conteúdo para a plataforma EAD, com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais.
10.6. Acessar a plataforma digital onde será realizado o curso online (transmitido ao vivo), com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do início da atividade, para a adequação dos recursos instrucionais.
10.7. Cumprir os horários estabelecidos, o cronograma e a carga horária de cada curso e respeitar a sequência das atividades.
10.8. Para os cursos presenciais e online (transmitidos ao vivo)
10.8.1. Elaborar o material didático, com respectiva bibliografia e encaminhar ao CRCRJ, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da realização das atividades relacionadas nos itens 10.2 e 10.3, para disponibilização para os inscritos:
- apostila em formato portable document format “pdf” ou slides em powerpoint “ppt”.
10.9. Para a gravação de conteúdo para a plataforma EAD
10.9.1. Elaborar o material didático, com respectiva bibliografia, e encaminhar no prazo que o CRCRJ previamente estabelecer, para análise do conteúdo pela Comissão de EaD, agendamento de gravação do curso e posterior disponibilização na plataforma, para acompanhamento das atividades pelos inscritos:
a) e-book e apresentação a ser utilizada durante a gravação da videoaula, em formato portable document format “pdf ou slides em powerpoint “ppt”;
b) questões de múltipla escolha;
c) exercícios.
10.9.1.1. A Comissão de EaD definirá sobre a área de interesse, carga horária, quantitativo de questões e demais itens necessários para cada conteúdo a ser gravado.
10.10. Havendo atualização no material didático ou na bibliografia, o Professor xxxxxx encaminhar ao CRCRJ a versão atualizada em substituição a anterior.
10.11. Responder às solicitações referentes à possibilidade de atuar como Professor no curso demandado no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, do recebimento do e-mail.
10.12. Ceder o material didático, imagem e voz, quando em atividade contratada pelo CRCRJ, para divulgação de matérias de interesse contábil, pelos meios disponíveis pelo CRCRJ, conforme Anexo IV do Edital.
10.13. Comunicar a impossibilidade (desistência) de ministrar o curso ou a gravação do conteúdo para a plataforma EaD com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da sua realização. Caso a comunicação seja feita com prazo de antecedência menor, o(a) Professor(a) deverá encaminhar justificativa que será analisada pela Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, podendo ser acatada ou não. Caso a justificativa não seja acatada, o(a) Professor(a) ficará sujeito às sanções previstas no contrato.
10.14. Participar de reuniões e treinamentos presenciais e/ou em formato virtual promovidos pelo CRCRJ e/ou Entidades Parceiras, quando convocado, sem ônus para o CRCRJ e/ou Entidades Parceiras, com o objetivo de obter metodologias e/ou informações institucionais.
10.14.1. A critério do CRCRJ, as reuniões e treinamentos presencias poderão ocorrer em qualquer município do Rio de Janeiro.
10.15. Manter-se, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
10.16. Cumprir a agenda, o programa, os horários, o cronograma, a carga horária de cada curso e respeitar a sequência das atividades acordadas com o CRCRJ.
10.17. Nos cursos presenciais, responsabilizar-se pela circulação da lista de presença entre os alunos e quando couber, nos cursos online, disponibilizar o link de presença no chat.
10.18. Permitir ao CRCRJ fiscalizar a execução dos serviços em todas as suas etapas, fornecendo esclarecimentos e informações solicitadas e seguir às orientações transmitidas.
10.19. Abster-se de fazer propaganda, divulgação e/ou venda de livros, produtos, marcas, serviços e outros, salvo quando expressamente autorizado pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
10.20. Zelar por sua reputação pessoal e profissional, respeitando o Código de Ética pertinente à sua formação profissional, bem como, o Código de Conduta do CRCRJ e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
10.21. Empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento profissional, buscando capacitação e atuando de acordo com os programas/projetos determinados pelo CRCRJ.
10.22. Manter sigilo sobre as particularidades do CRCRJ assumindo compromisso com a verdade, evitando emitir opiniões ou sugerir medidas sobre assuntos que não estiver seguro e confiante nos dados que dispõe.
10.23. Utilizar trajes e linguagem adequados quando da realização dos serviços, utilizando-se de bom senso, levando sempre em conta o tipo de trabalho que irá executar, o público com o qual estará em contato e os hábitos da região onde prestará serviço.
10.24. Manter relação de cordialidade e respeito com todos, sejam eles demais credenciados, participantes do curso, funcionários do CRCRJ, Conselheiros, Delegados e Entidades correlatas etc.
10.25. No caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, caso ocorra a intenção de incluir novo Professor, haverá a necessidade de submeter seu credenciamento à apreciação e aprovação, devendo apresentar as respectivas informações e documentação exigidas no Edital, observado o prazo de vigência do Edital de Credenciamento.
10.26. O CREDENCIADO, é responsável pelo recolhimento dos encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato. Os sócios ou empregados da pessoa jurídica contratada, assim como o(s) Professor(es) por ela indicado(s), não manterão nenhum vínculo empregatício com o CRCRJ.
10.27. Ministrar aulas presencial, online (videoconferência/transmitidos ao vivo) e EaD (educação a distância), apresentando habilidades comunicativas, didáticas e acadêmicas, demonstrando boa dicção e fluência na comunicação, espontaneidade e desenvoltura frente às câmeras, além de domínio do conteúdo apresentado, contemplando as demandas do CRCRJ, de acordo com a(s) área (s) do seu credenciamento e carga horária estipuladas pela Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional.
10.28. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas (e-mail e telefone), para permanente contato, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.
10.29. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
10.29.1. Violar a privacidade de outros usuários;
10.29.2. Permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
10.29.3. Utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
10.29.4. Agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
10.29.5. Utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais;
10.29.6. Enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
10.30. Estabelecer ambiente cortês, cooperativo e com relacionamento motivacional com todos os usuários do Ambiente Virtual.
10.31. Zelar pelo patrimônio tangível e intangível do CRCRJ, bem como a marca, a identidade e os valores institucionais.
10.32. Preparar o ambiente para ministração das aulas, com a devida atenção para que não aconteçam ruídos e interferências (para aulas na residência).
10.33. Fazer um roteiro do conteúdo, com o tempo de cada tópico a ser ministrado dentro do horário acordado. O roteiro deverá estar de acordo com a ementa divulgada, tendo o cuidado de cumprir o horário de início e fim da aula.
10.34. Evitar que um tópico se estenda e o curso acabe sem que todos os tópicos tenham sido abordados.
10.35. Nos cursos online, respeitar o delay, para evitar que os participantes falem simultaneamente. Ao terminar de falar, esperar uns segundos pela reação dos participantes, verificando o recurso “levantar a mão”, e buscando organizar a ordem de fala.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da credenciada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. A gestão da contratação será acompanhada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional, sendo a fiscalização da execução do contrato, nos termos do art. 117, da Lei 14.133/2021, realizada por representante do CRCRJ designado por Portaria, para esta finalidade.
13.2. O representante do CRCRJ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.3.O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
13.4. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
13.5. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os valores referentes aos honorários, diárias e/ou deslocamentos, quando cabível, serão aplicados de acordo com os estipulados pela Administração do CRCRJ, em deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí- las, disponível no portal do CRCRJ.
14.2. Do total dos honorários serão retidos os encargos relativos ao INSS, ISS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL, se aplicáveis.
14.3. As diárias e/ou deslocamentos têm por objetivo cobrir as despesas com transporte, alimentação e hospedagem e serão pagas ao Professor quando o curso for realizado em município diferente daquele em que residir e a distância entre os municípios for superior a distância estipulada em deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las.
14.4. A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicativo disponível na rede mundial de computadores.
14.5. O pagamento dos honorários será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviços, desde que remetidos os documentos necessários ao pagamento até o último dia útil do mês da prestação de serviço.
14.6. No caso de o serviço ser prestado por Xxxxxx Xxxxxxxx, o pagamento dos honorários será feito diretamente à mesma, mediante apresentação da seguinte documentação:
14.6.1. Nota fiscal devidamente discriminada, constando o período da prestação dos serviços, carga horária e munícipio de realização da atividade;
14.6.2. Declaração na Nota Fiscal, que o serviço foi prestado, pessoalmente, pelo sócio, sem utilização de funcionários, em consonância com a Legislação vigente;
14.6.3. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda;
14.6.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedida pela Caixa Econômica Federal;
14.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
14.6.6. No caso de a Pessoa Jurídica ser optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar declaração de que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conforme Art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 1.244/2012;
14.6.7. Certificado de Regularidade no respectivo CRC, da Pessoa Jurídica, no caso de possuir registro.
14.7. No caso de o serviço ser prestado por Pessoa Física, o pagamento será feito diretamente à mesma, mediante Recibo de Prestação de Serviço por Xxxxxxxx – RPA e apresentação da seguinte documentação:
14.7.1. Declaração de dependente(s) no Imposto de Renda, para efeito de cálculo de imposto de Xxxxx, se for o caso. Apresentando-a para o primeiro pagamento e, após, somente em caso de alteração;
14.7.2. Certidão de Regularidade com o ISS, se for o caso;
14.7.3. Comprovantes de pagamento referentes às remunerações recebidas no mês como segurado da Previdência Social, relativos à competência do mês anterior à prestação de serviços, ou declaração de próprio punho, sob as penas da lei, de que é segurado da Previdência Social consignando o valor sobre o qual foi descontada a contribuição social previdenciária ou, que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário contribuição, identificando a razão social da empresa ou das empresas, com o número do CNPJ ou, quando contribuinte individual da Previdência Social, o seu número de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, se for o caso;
14.7.4. Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
14.7.5. Certidão negativa de débitos trabalhistas;
14.7.6. Certificado de Regularidade do CRC respectivo, da Pessoa Física, no caso de possuir registro.
14.8. O recurso necessário à realização do objeto do presente credenciamento correrá à conta da dotação orçamentária do CRCRJ, prevista no Projeto 3014, Subprojeto 701- rubrica 6.3.1.3.02.01.004 – Serviços de Instrutores.
14.9. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço.
14.10. Quando houver glosa parcial dos serviços, o CRCRJ deverá comunicar a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
14.11. O pagamento será efetuado pelo CRCRJ, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada quando do envio da nota fiscal/fatura.
14.11.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
14.11.2. No caso de a contratada não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a contratada responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
14.12. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
14.12.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 03/18.
14.13. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.13.1. O prazo de validade;
14.13.2. A data da emissão;
14.13.3. Os dados do contrato e do CRCRJ;
14.13.4. O período de prestação dos serviços;
14.13.5. O valor a pagar; e
14.13.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.14. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CRCRJ.
14.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito federal, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
14.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ.
14.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.18. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF:
14.19.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CRCRJ.
14.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
14.20.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário funcionário da ativa do CRCRJ, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
14.22.1. EM = Encargos moratórios;
14.22.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
14.22.3. VP = Valor da parcela a ser paga;
14.22.4. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438 I = (TX) I =
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor dos honorários e diárias, quando aplicáveis, serão estabelecidas pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigente.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DO DESCREDENCIAMENTO
17.1. Haverá o cancelamento do credenciamento nos seguintes casos:
17.1.1. Receber 3 (três) advertências;
17.1.2. Omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas ao CRCRJ;
17.1.3. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
17.1.4. Falsidade ideológica;
17.1.5. Infração à Lei, bem como à legislação de regência;
17.1.6. Descumprimento na execução dos serviços a serem realizados pelo credenciado como negligência, imprudência e imperícia;
17.1.7. Cessão total ou parcial da prestação do serviço;
17.1.8. Divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da CRCRJ, obtidas em decorrência do credenciamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, a contratada que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, o CRCRJ pode aplicar à contratada as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CRCRJ;
18.2.2. Multa:
18.2.2.1. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
18.2.2.2. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o CRCRJ pelo prazo de até 2 (dois) anos.
18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com o CRCRJ e demais órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir o contratante pelos prejuízos causados.
18.2.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 18.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
18.2.5.2. As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, da Lei nº 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
18.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o CRCRJ em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e
a ampla defesa à contratada.
18.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CRCRJ serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
18.5.1. Caso o CRCRJ determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CRCRJ poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
19.1. Poderão participar do presente credenciamento a pessoa jurídica legalmente constituída, mediante os professores por ela indicados, bem como, a pessoa física, que preencham os requisitos estabelecidos no presente Termo de Referência e anexos do Edital.
19.2. O Microempreendedor Individual (MEI) e o Empresário Individual, deverão, para fins deste credenciamento, se inscrever como pessoa física.
19.3. Poderão participar os interessados que possuam domicílio em território nacional.
19.4. A não habilitação no presente credenciamento não gera o dever de indenização pelo CRCRJ.
19.5. Serão considerados(as) habilitados(as) à pessoa jurídica e o professor que apresentar todos os documentos de acordo com as exigências deste Termo de Referência e anexos do Edital e forem aprovados pela Comissão de Avaliação.
19.6. O credenciamento não obriga o CRCRJ a convocar a pessoa jurídica ou a pessoa física para prestar serviço, os quais serão realizados de acordo com a necessidade estipulada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ.
19.7. O credenciamento não gera para o credenciado nenhuma obrigação na participação na participação em cursos e eventos, cujos agendamentos e disponibilidades não sejam acordados entre as partes.
19.8. Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional a decisão quanto à convocação dos professores para o melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada. O Profissional da Contabilidade somente poderá ser convocado para atividades, desde que seu registro esteja em situação regular no Conselho respectivo.
19.9. Caso o credenciado tenha alguma irregularidade que resultar em processo e vier a ser apenado pelo órgão profissional fiscalizador, o credenciamento será cancelado por meio de distrato contratual.
19.10. Quando da contratação e respectiva prestação do serviço, os professores credenciados serão remunerados de acordo com os critérios estabelecidos pela Administração do CRCRJ, em deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las.
19.11. A participação no chamamento público importa total, irrestrita e irretratável submissão às condições estabelecidas neste Termo de Referência e anexos do Edital.
19.12. Dos Impedimentos
19.12.1. Não poderão participar do credenciamento:
19.12.1.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
19.12.1.2. Sociedade impedida de licitar e contratar com CRCRJ, durante o prazo da sanção aplicada;
19.12.1.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
19.12.1.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
19.12.1.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Credenciamento;
19.12.1.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
19.12.1.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não age representando interesse econômico em comum;
19.12.1.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
19.12.1.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
19.12.1.10. A pessoa física, seja ela a solicitante do credenciamento ou aquela indicada pela pessoa jurídica, que tenha sido punida, ética ou disciplinarmente, pelo CRCRJ, ou pelo respectivo Órgão de sua profissão, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
19.12.1.11. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos Conselhos de Contabilidade, sendo que a presente vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou funcionários das mesmas.
19.13. Como condição para participação no Credenciamento, o licitante declarará que:
19.13.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e anexos do Edital e cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
19.14.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei, no Edital e anexos do Edital.
20. DOS REQUISITOS E DA HABILITAÇÃO
20.1. Será considerado apto o participante que apresentar todos os documentos exigidos e atender à todas as condições estabelecidas no Edital e anexos do Edital.
20.2. Os professores credenciados serão convocados para ministrar ou gravar os cursos de acordo com as necessidades e demandas do CRCRJ, por rodízio de agenda, em observância à programação dos cursos.
21. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
21.1. O Edital de Chamamento terá a validade de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação.
21.2. O pedido de credenciamento poderá ser efetuado a qualquer momento, durante a validade do Edital, mediante a juntada da documentação comprobatória, devendo ser enviado conforme item 7, deste Termo de Referência.
21.3. O credenciamento será formalizado mediante contrato de prestação de serviços, com vigência de até 5 (cinco)
anos, respeitando-se os preceitos contidos no art. 107, da Lei 14.133/2021, sendo que a execução de cada etapa de trabalho deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre que as causas do atraso são alheias à vontade do CREDENCIADO.
21.4. O interessado aprovado ao credenciamento será convocado para assinatura do contrato no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da convocação, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério do CRCRJ.
21.5. Caso o interessado não compareça no prazo do item 21.4, o mesmo não será credenciado, arquivando-se o respectivo processo.
22. DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
22.1. Trata-se de chamamento para credenciamento de professores para convocação por demanda e, portanto, o valor a ser pago aos professores será de acordo com valor estipulado em Normativo aprovado pelo Plenário do CRCRJ.
23. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. Os recursos necessários à realização do objeto deste Termo de Referência estão consignados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2024, no Projeto 3014, Subprojeto 701- rubrica 6.3.1.3.02.01.004 – Serviços de Instrutores.
2. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe do departamento
Assinou eletronicamente em 27/03/2024 às 14:48:47.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA JURÍDICA
1 – DADOS DA PESSOA JURÍDICA | |
Razão Social: | |
Nome Fantasia: | |
Natureza da Pessoa Jurídica: | CNPJ: |
Logradouro: | Nº de Registro em CRC, se houver: |
Complemento: | Nº: |
Cidade: | Bairro: |
CEP: | Estado: |
Telefone: | E-mail: |
2 – DADOS RELATÍVOS AO SÓCIO E/OU REPRESENTANTE LEGAL, QUE ASSINARÁ O CONTRATO | |
Nome Completo: | CPF: |
RG: | Órgão expedidor/UF: |
Estado Civil: | Nacionalidade: |
Cargo: |
Eu, (nome completo), representante legal da pessoa jurídica acima identificada, solicito o credenciamento desta Pessoa Jurídica junto ao CRCRJ, com a indicação do(s) Professor(es) relacionados no “Anexo III” e declaro verdadeiras as informações prestadas nesta solicitação, bem como as constantes da documentação anexa, e declaro cumprir os requisitos de habilitação e ter conhecimento e estar de acordo com os termos estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 001/2024
(nome da cidade), de de 20 .
assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO – PESSOA FÍSICA
1 – DADOS DA PESSOA FÍSICA | |
Nome Completo: | |
RG: | Órgão expedidor/UF: |
CPF: | Estado Civil: |
Número do NIT (PIS/PASEP ou INSS), se autônomo: | Nº de Registro em CRC, se houver: |
1.1.Endereço Completo | |
(Rua/Avenida/ Travessa): | Nº: |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | Estado |
CEP: | Celular: |
Telefone: | E-mail: |
1.2.Titulação | |
Graduação em: | |
( ) Doutor em: | ( ) Mestre em: |
( )MBA em: | ( ) Outros: especificar |
Atual atividade Profissional: | |
1.3. Resumo do Currículo (em até 8 linhas). O currículo completo deverá fazer parte da documentação. | |
1.4. Áreas de interesse (marque abaixo as áreas de interesse e os respectivos temas, de acordo o item 5.2 do Termo de Referência e item 6 do Edital – no máximo 3 áreas) | |
1.4.1 - CONTABILIDADE | |
( ) Contabilidade de Custos; | ( ) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Desportivas; |
( ) Contabilidade Pública; | ( ) Contabilidade aplicada ao segmento de Cooperativa de Trabalho/ Serviços; |
( ) Contabilidade aplicada ao segmento Rural; | ( ) Contabilidade aplicada ao Comércio Exterior e Aduana; |
( ) Demonstrações Contábeis; | ( ) Contabilidade aplicada às Seguradoras - SUSEP; |
( ) NBC TG Geral - Normas Completas: ( ) Normas PMEs; ( ) Normas Específicas; | ( ) Contabilidade aplicada ao segmento do Terceiro Setor; |
( ) Contabilidade aplicada ao segmento de Agências de Saúde; | ( ) Contabilidade aplicada ao segmento da Construção Civil; |
( ) Contabilidade aplicada às Franquias; | ( ) Contabilidade aplicada ao segmento de Entidades Financeiras (BACEN – Consórcio – Fundos de Investimento – Cooperativa de Crédito – Fomento Mercantil). |
1.4.2 - ÉTICA | |
( ) Profissional da Contabilidade. | |
1.4.3 - TRIBUTOS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |
( ) Tributos e Obrigações Acessórias Municipais; | ( ) SPED (Todos inclusive ECF/ REINF). |
( ) Tributos e Obrigações Acessórias Estaduais (com ênfase em ICMS) ; | ( ) Apurações (Lucro Real e Xxxxx Xxxxxxxxx). |
( ) Tributos e Obrigações Acessórias Federais; | |
1.4.4 - ESPECIALIZAÇÕES | |
( ) Auditoria Independente – NBC TA; | ( ) Perícia – NBC P; |
( ) Mediação e Arbitragem; | |
1.4.5 - GESTÃO | |
( ) Carreira; | ( ) Compliance; |
( ) Controles Internos; | ( ) Liderança estratégica e gestão de pessoas; |
( ) Empreendedorismo, incluindo o profissional da contabilidade como gestor; | ( ) Aquisição/ Fusão/ Combinação de Negócios; |
( ) Governança Corporativa; | ( ) Contabilidade em base de Liquidação (Recuperação Judicial); |
( ) Planejamento Estratégico/ Riscos; | ( ) Sustentabilidade Ambiental, Social e Governança Corporativa – ESG; |
( ) Planejamento Tributário; | ( ) Gestão de Processos / Procedimentos. |
( ) Relatórios Gerenciais; | |
1.4.6 - FERRAMENTAS | |
( ) Comunicação Verbal e Escrita; | ( ) Perícia Trabalhista; |
( ) Inglês Aplicado às Demonstrações Contábeis; | ( ) Perícia Tributária; |
( ) Marketing; | ( ) Prestação de Contas Eleitorais; |
( ) Redação das Notas Explicativas; | ( ) Relato Integrado. |
( ) Calculo de Ajuste a Valor Presente; | |
1.4.7 - RECURSOS HUMANOS |
( ) Trabalhista / Previdenciário: Aspectos Contábeis. | ( ) Rotinas de Departamento Pessoal |
( ) Gestão de Pessoas | |
1.4.8 - DIREITO | |
( ) Direito Trabalhista e Previdenciário; | ( ) Lei de Licitações e Contratos Administrativos. |
( ) Direito Tributário; | ( ) Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; |
( ) Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; | ( ) Leis de Falência / Concordata / Recuperação Judicial. |
1.4.9 – TECNOLOGIA | |
( ) Ferramentas tecnológicas para uso gratuito na organização contábil | ( ) Relatórios em Dashboard (Painel) |
( ) Inteligência artificial; | ( ) Terceirização de Processos de Negócios – BPO. |
1.4.10 - ASPECTOS COMPORTAMENTAIS | |
( ) Consultoria Contábil | ( ) Perfil / Liderança |
( ) Inteligência Emocional | ( ) Programação Neolinguística |
1.5.APTO PARA MINISTRAR CURSOS NA(S) MODALIDADE(S): | |
( ) presencial; | ( ) EaD (educação a distância); |
( ) online (videoconferência); | |
1.6.DISPONIBILIDADE PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NOS DIAS: |
( ) segunda | ( ) quarta | ( ) sexta |
( ) terça | ( ) quinta | ( ) sábado |
1.7.DISPONIBILIDADE PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES NOS TURNO:
( ) manhã ( ) tarde ( ) noite
1.8.POSSUI DISPONIBILIDADE PARA MINISTRAR CURSOS PRESENCIAIS FORA DO SEU MUNICÍPIO: | |
( ) sim | ( ) não |
Xx, (nome completo), solicito meu credenciamento como Professor do CRCRJ, e declaro verdadeiras as informações prestadas nesta solicitação, bem como as constantes da documentação anexa, e declaro cumprir os requisitos de habilitação e ter conhecimento e estar de acordo com os termos estabelecidos no Edital Chamamento Público 01/2024
(nome da cidade), de de 20 .
assinatura do Professor
Nome Completo e assinatura do responsável pela Pessoa Jurídica (se for o caso)
Proc. 2023/000072
Fls.:
Rubrica:
ANEXO IV - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
TERMO DE CESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, IMAGEM E VOZ PARA FINS EDUCACIONAIS
Xx, (nome completo do declarante),
nacionalidade, estado civil, RG Nº ,
órgão emissor/UF, CPF nº , domiciliado à Rua
......................................, nº........., bairro ............., CEP ........., município , UF; Ora
designado CEDENTE, firma e celebra com o CRCRJ, designado CESSIONÁRIO, o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE MATERIAL DIDÁTICO, IMAGEM E VOZ PARA FINS
EDUCACIONAIS mediante às cláusulas e condições abaixo discriminadas, que voluntariamente aceitam e outorgam:
1 - por meio do presente instrumento, autorizo o CRCRJ a utilizar todo o material didático (atestando que material é de minha autoria), a minha imagem e/ou voz, captada por meio de fotografias, gravações de áudios e/ou filmagens de aulas, palestras, depoimentos, declarações, videoconferência, conferência web, entrevistas e/ou ações outras realizadas a serem utilizados com fins do Programa de Educação Profissional Continuada do sistema CFC e CRCs;
2 - afirmo ter ciência que a transferência é concedida em caráter total, gratuito e não exclusivo, não havendo impedimento para que o(s) CEDENTE(s) utilize(m) o material captado como desejar(em);
3 - declaro que o CRCRJ está autorizado a ser proprietário dos resultados do referido material produzido,com direito de utilização, de forma ilimitada e por um prazo indefinido no que se refere à concessão de direitos autorais, utilização e licenciamento a terceiros, para que façam uso, de qualquer forma, no todo ou em parte, deste material ou de qualquer reprodução do mesmo em conexão com o sistema contábil brasileiro;
3 - declaro, ainda, que renuncio a qualquer direito de fiscalização ou aprovação do uso da imagem e outras informações ou de utilizações decorrentes da mesma. Reconheço que o CRCRJ confiará nesta
Proc. 2023/000072
Fls.:
Rubrica:
autorização de forma absoluta e concordo não exigir qualquer indenização relacionada ao exercício das autorizações concedidas por meio deste instrumento;
4 - a cessão objeto deste Termo abrange o direito do CESSIONÁRIO de utilizar o MATERIAL DIDÁTICO, a IMAGEM E VOZ do CEDENTE sob as modalidades existentes, tais como reprodução, representação, tradução, distribuição, entre outras, sendo vedada qualquer utilização com finalidade lucrativa;
4 - a cessão dos direitos autorais relativos ao MATERIAL DIDÁTICO, à IMAGEM e VOZ do CEDENTE é por prazo indeterminado, a não ser que uma das partes notifique a outra, por escrito, com a antecedência mínima de 90 (noventa dias).
Fica designado o foro da Justiça Federal, da seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser superadas pela mediação administrativa.
(cidade) , ...... de de 20 .
Nome Completo e assinatura do Professor Xxxxxxx CPF
Proc. 2023/000072
Fls.:
Rubrica:
ANEXO V - EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2024
DECLARAÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – Pessoa
Jurídica
(razão social da empresa), com sede
(endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA ao CRCRJ, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
Proc. 2023/000072
Fls.:
Rubrica:
de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
(cidade) , ...... de de 20 .
(nome completo e assinatura do representante legal)
ANEXO VI – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO Nº /20 .
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A EMPRESA .
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, entidade de fiscalização
do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, .................... (nome), ....................
(nacionalidade), .................... (estado civil), contador, titular da Carteira de Identidade nº ,
expedida pelo .................... e inscrito no CPF sob o nº ............................................................
CONTRATADA: .................... (razão social), situada na ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo .................... (cargo), Sr(a)
.................... (nome), .................... (nacionalidade), .................... (estado civil), (profissão),
titular da Carteira de Identidade nº ...................., expedida pelo. , inscrito(a) no CPF sob o nº
.....................
Os contratantes entre si, resolvem assinar o presente Termo de Contrato, com fundamento no Processo Administrativo no 2023/000072, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 9.507/2018, da Instrução Normativa nº 5/2017 e do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o credenciamento de pessoa jurídica, com a indicação do professor ...................................(nome), (nacionalidade),
.............................................. (estado civil), ................................. (profissão), titular da carteira de
identidade nº ................................., expedida pelo , inscrito no CPF sob o
nº ....................................., residente e domiciliado (endereço completo),
para ministrar cursos presencias, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), à distância (realizar gravação e elaboração de conteúdos e outros afins), para plataforma de educação a distância (EaD) utilizada pelo CRCRJ, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
CRCRJ e para atender projetos e convênios firmados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital nº 00X/2024 e seus anexos.
I - A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte da CONTRATADA do material didático de apoio necessário para o cumprimento do objeto do presente termo de contrato.
II - O credenciamento não gera qualquer obrigação monetária por parte do CONTRATANTE, caso a
CONTRATADA não venha a ser convocada a prestar serviços.
III - Fica facultado à CONTRATADA aceitar a participação em cursos, cujo agendamento e disponibilidade não sejam acordados oportunamente.
IV - Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, analisar pedido de substituição e/ou inclusão de novos temas encaminhados pela CONTRATADA, de acordo com o item 9.1. do Edital de Credenciamento, considerando-se a necessidade para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e eventuais alterações na legislação.
V - Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, a decisão quanto à convocação dos professores da CONTRATADA para o melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação dos serviços se dará na sede do CONTRATANTE, em outros locais na capital, em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), ou, ainda, a distância (com a realização de gravação e elaboração de conteúdos e outros afins, de segunda-feira a sábado, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, desde que dentro da disponibilidade do professor.
2.2. No caso de serem estipulados, a critério do CONTRATANTE, outros locais para a prestação do serviço, inclusive fora da capital, em horários ou dias de fins de semana, estes serão realizados sem nenhum custo adicional à CONTRATADA e mediante disponibilidade por parte desta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
/ / e encerramento em / / _, sendo que a execução de cada etapa de trabalho deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre, circunstanciadamente, que as causas do atraso são totalmente alheias à vontade da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. Os valores relativos aos honorários, diárias e/ou deslocamentos a serem pagos pelo CONTRATANTE, mediante inequívoca prestação de serviços, serão estabelecidos pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las, disponível no portal do CRCRJ.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários à realização do objeto do presente instrumento estão consignados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2024, Projeto 3014, Subprojeto 701- rubrica 6.3.1.3.02.01.004 – Serviços de Instrutores.
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor dos honorários e diárias, quando aplicáveis, são estabelecidas pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela
CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito do CRCRJ, nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
12.1.3. A pedido do (a) contratado (a).
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa previstas nos incisos I a III do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento ou no Edital a ele pertinente, ou a sua inexecução, implicará na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos prazos fixados neste Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no inciso I do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
17.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
17.2.1. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
17.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
17.2.2.1. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do subitem acima
17.2.3. Os dados obtidos em razão desse contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.2.4. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
17.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
17.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
17.5. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
17.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente o CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
17.7. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o DPO do CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.8. A critério do DPO do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 20_ _.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
CONTRATADA
XXXXXXXXXX RAZÃO SOCIAL XXXXXXXXXXX XXXXXXXX NOME DO SÓCIO XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: 1.
2.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
ANEXO VII - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA
TERMO DE CONTRATO Nº /20 .
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, entidade de fiscalização
do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, .................... (nome), ....................
(nacionalidade), .................... (estado civil), contador, titular da Carteira de Identidade nº ,
expedida pelo .................... e inscrito no CPF sob o nº anos
CONTRATADO(A): ...................................(nome), (nacionalidade),
.............................................. (estado civil), ................................. (profissão), titular da carteira de
identidade nº ................................., expedida pelo .........................................., inscrito no CPF sob o nº
....................................., residente e domiciliado (endereço completo).
Os contratantes entre si, resolvem assinar o presente Termo de Contrato, com fundamento no Processo Administrativo no 2023/000072, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133/2021/93, do Decreto nº 9.507/2018, da Instrução Normativa nº 5/2017 e do Edital de Chamamento Público nº 001/2024, cujas disposições se aplicam a este contrato irrestrita e incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o credenciamento de pessoa física para ministrar cursos presencias, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), à distância (realizar gravação e elaboração de conteúdos e outros afins), para plataforma de educação a distância (EaD) utilizada pelo CRCRJ, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e para atender projetos e convênios firmados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital nº 00X/2024 e seus anexos.
I - A prestação dos serviços implica, necessariamente, no fornecimento por parte da CONTRATADA do material didático de apoio necessário para o cumprimento do objeto do presente termo de contrato.
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
II - O credenciamento não gera qualquer obrigação monetária por parte do CONTRATANTE, caso a CONTRATADA não venha a ser convocada a prestar serviços.
III - Fica facultado à CONTRATADA aceitar a participação em cursos, cujo agendamento e disponibilidade não sejam acordados oportunamente.
IV - Caberá à Vice-presidência de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, analisar pedido de substituição e/ou inclusão de novos temas encaminhados pela CONTRATADA, de acordo com o item 9.1. do Edital de Credenciamento, considerando-se a necessidade para o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCRJ e eventuais alterações na legislação.
V - Caberá ao Departamento de Desenvolvimento Profissional do CONTRATANTE, a decisão quanto à convocação dos professores da CONTRATADA para o melhor atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A prestação dos serviços se dará na sede do CONTRATANTE, em outros locais na capital, em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro, de forma presencial, online (videoconferência/transmitidos ao vivo), ou, ainda, a distância (com a realização de gravação e elaboração de conteúdos e outros afins, de segunda-feira a sábado, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite, desde que dentro da disponibilidade do professor.
2.2. No caso de serem estipulados, a critério do CONTRATANTE, outros locais para a prestação do serviço, inclusive fora da capital, em horários ou dias de fins de semana, estes serão realizados sem nenhum custo adicional à CONTRATADA e mediante disponibilidade por parte desta.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de
/ / e encerramento em / / , sendo que a execução de cada etapa de trabalho deverá ser desenvolvida, segundo cronograma de datas oportunamente definido pelas partes, não se admitindo a dilação dos prazos ali previstos, salvo no caso de apresentação de justificativa que demonstre, circunstanciadamente, que as causas do atraso são totalmente alheias à vontade da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
4.1. Os valores relativos aos honorários, diárias e/ou deslocamentos a serem pagos pelo CONTRATANTE, mediante inequívoca prestação de serviços, serão estabelecidos pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigentes ou normas posteriores que venha a substituí-las, disponível no portal do CRCRJ.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários à realização do objeto do presente instrumento estão consignados em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CRCRJ para o exercício de 2024, Projeto 3014, Subprojeto 701- rubrica 6.3.1.3.02.01.004 – Serviços de Instrutores.
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Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. As regras acerca do reajuste do valor dos honorários e diárias, quando aplicáveis, são estabelecidas pela Administração do CRCRJ, por meio de deliberação e/ou resolução vigente.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e a fiscalização pela
CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital.
10. CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e no Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito do CRCRJ, nas situações previstas nos incisos I a V e VIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência e no Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
12.1.3. A pedido do (a) contratado (a).
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa previstas nos incisos I a III do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.5. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste instrumento ou no Edital a ele pertinente, ou a sua inexecução, implicará na sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos prazos fixados neste Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
Proc. 2023/000072
Fls.: Rubrica:
13.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto no inciso I do art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
17.2. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
17.2.1. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD;
17.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos
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Fls.: Rubrica:
casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
17.2.2.1. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do subitem acima
17.2.3. Os dados obtidos em razão desse contrato deverão ser armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
17.2.4. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo CONTRATANTE e, em no máximo 30 (trinta) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
17.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
17.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 (dez) anos contados de seu termo final.
17.5. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
17.6. A CONTRATADA deverá informar imediatamente o CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas do CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
17.7. O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o DPO do
CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que
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Fls.: Rubrica:
implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
17.8. A critério do DPO do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
17.9. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Rio de Janeiro, de de 20_ .
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE
XXXXXXXXXX RAZÃO SOCIAL XXXXXXXXXXX
XXXXXXXX NOME DO SÓCIO XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
1.
2.
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CONTRATADA
RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 595 DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Normatiza o valor da hora aula aos professores e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o CRCRJ tem como uma de suas atividades fim a Educação Profissional Continuada e que esta se dá com a realização de cursos para capacitação e atualização dos profissionais da contabilidade em todas as regiões do Estado;
Considerando que nos termos da NBC PG 12, cabe aos CRCs a responsabilidade de promover e incentivar a implementação de atividades de capacitação que permitam o cumprimento desta norma;
Considerando a necessidade de adequação em face da constante evolução das modalidades de ensino à distância, seja na forma gravada ou ao vivo, para atendimento aos profissionais da contabilidade que necessitam de constante atualização para o cumprimento de suas atividades diárias;
Considerando a necessidade de adequação das regras para pagamento aos professores credenciados, para ministrar cursos pelo CRCRJ nessa modalidade,
R E S O L V E:
Art. 1º Definir critérios e valores para o pagamento aos professores credenciados pelo CRCRJ para ministrar cursos, sendo:
I. Valor da hora/aula para cursos presenciais realizados no município de sua residência e para cursos à distância realizados ao vivo e on-line: R$ 100,00 (cem reais);
II. Valor da hora/aula para cursos presenciais realizados fora do município de sua residência: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
III. Os valores acima previstos somente serão pagos após arealização do curso, mediante apresentação de documento hábil.
Art. 2º O professor que ministrar cursos presencias e necessitar de pernoite, fará jus à percepção de diária a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento terrestre, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), quando a
(2ª folha da Resolução n. 595/2022)
distância entre os municípios de sua residência e destino for superior a 110 (cento e dez) quilômetros, somado o percurso de ida e volta.
§ 1º A diária será paga no valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora do domicílio.
§ 2º O valor da diária será reduzido à metade no dia de retorno.
§ 3º A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação disponível na rede mundial de computadores, prevalecendo o menor percurso.
Art. 3º No caso de viagem intermunicipal em que não haja necessidade de pernoite, o professor fará jus à metade do valor da diária.
Art. 4º Serão restituídas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou houver a interrupção da viagem, conforme anexos I e II.
§ 1º A restituição de diárias será efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do CRCRJ;
§ 2º Caso não ocorra a devolução no prazo previsto no caput, ficará suspensa a concessão de novas diárias até a restituição da importância recebida ao CRCRJ, além da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 5º Os casos omissos nesta resolução serão analisados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e enviados à Presidência para decisão.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2022. Art. 7º Fica revogada a Resolução CRCRJ nº 546, de 11 de maio de 2020.
Contador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente
Aprovada na 1.146ª Reunião Plenária de 2022, realizada em 25 de abril de 2022.
Publicada no DOERJ de 27 de abril de 2022.
Senhor (a) Professor (a),
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos que o (a) (Nome do curso), que aconteceria no dia
/ / , no (a) (Local do curso), foi cancelado (a). Sendo assim, cumprindo a Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta bancária, no valor de R$ , (valor por extenso), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O valor deverá ser depositado no Banco Brasil 001, Agência 1769-8, Conta Corrente 347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância a ser ressarcida, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome Cargo
Senhor (a) Professor (a),
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos que Vossa Senhoria não compareceu no (Nome do curso), realizado em / / , no (a) (Local do curso). Sendo assim, cumprindo a Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta bancária, no valor de R$ (valor por extenso) no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O valor deverá ser depositado no Banco Brasil - 001, Agência 1769-8, Conta Corrente 347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância recebida a ser ressarcida, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome Cargo
RESOLUÇÃO CRCRJ N.º 625, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o valor a ser pago aos professores quando da realização de cursos na modalidade a distância (EaD) e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º Definir critérios e valores para pagamento aos professores credenciados pelo CRCRJ, para ministrar cursos a distância, com carga horária de 10 (dez) horas/aula, sendo:
I – gravação de videoaulas de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) minutos, totalizando entre 1h e 1h30min de vídeos. A quantidade de videoaulas fica a critério de cada professor, respeitando o mínimo de 1h e máximo de 1h30h total;
II – elaboração de todo o material para acompanhamento das atividades, incluindo a bibliografia ao final (e-book, exercícios e apresentação a ser utilizada durante a gravação da videoaula, em formato portable document format “pdf ou slides em powerpoint “ppt”);
III – elaboração de 30 (trinta) questões avaliativas de múltipla escolha, sendo:
a) 9 (nove) de nível fácil (nível I - Conhecimento/Compreensão);
b) 15 (quinze) de nível médio (nível II - Aplicação/Análise); e
c) 6 (seis) de nível difícil (nível III - Síntese/Avaliação).
Parágrafo único. O professor deverá encaminhar todo o material ao CRCRJ, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da gravação do conteúdo.
Art. 2º O CRCRJ definirá os temas e conteúdos que melhor atendam aos interesses e necessidades de aperfeiçoamento do profissional da contabilidade.
Art. 3º Cabe a Comissão de EaD analisar e aprovar todo o conteúdo, antes da inserção e disponibilização na plataforma.
Parágrafo único. Os conteúdos serão homologados pela Câmara de Desenvolvimento
Profissional.
Art. 4º O valor a ser pago por cada curso de 10 horas/aulas é R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º O valor do caput corresponde aos minutos de gravação de vídeos e remunera a elaboração de todo conteúdo e material didático descrito nos itens I ao III e não envolve tutoria e/ou monitoria.
§ 2º O valor acima previsto somente será pago após a realização do curso, mediante apresentação de documento hábil e conforme os termos estabelecidos no credenciamento do professor.
Art. 5º O professor que ministrar cursos a distância e necessitar de pernoite para a gravação de conteúdos na sede do CRCRJ ou em outros locais, fará jus à percepção de diária a título de indenização de despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento terrestre, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), quando a distância entre os municípios de sua residência e destino for superior a 110 (cento e dez) quilômetros, somado o percurso de ida e volta.
§ 1º A diária será paga no valor integral quando o deslocamento importar pernoite fora do
domicílio.
§ 2º O valor da diária será reduzido à metade no dia de retorno.
§ 3º A distância entre os municípios será definida com base em informações prestadas por
órgãos oficiais ou obtidas por meio de pesquisa em ferramenta ou aplicação disponível na rede mundial de computadores, prevalecendo o menor percurso.
Art. 6º No caso de viagem intermunicipal em que não haja necessidade de pernoite, o professor fará jus à metade do valor da diária.
Art. 7º Serão restituídas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento ou houver a interrupção da viagem, conforme anexos I e II.
§ 1º A restituição de diárias será efetivada por meio de transferência eletrônica ou depósito bancário identificado em conta corrente de titularidade do CRCRJ;.
§ 2º Caso não ocorra a devolução no prazo previsto no caput, ficará suspensa a concessão de novas diárias até a restituição da importância recebida ao CRCRJ, além da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 8º Os casos omissos nesta resolução serão analisados pela Câmara de Desenvolvimento Profissional e enviados à Presidência para decisão.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Contador XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Presidente em Exercício
Aprovada na 1.177ª Reunião Plenária de 2023, realizada em 30 de outubro de 2023.
Publicada no DOU em 08 de novembro de 2023.
Senhor (a) Professor (a),
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos que o (a) (Nome do curso), que seria gravado no dia / / , no (a) (Local do curso), foi cancelado (a). Sendo assim, cumprindo a Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta bancária, no valor de R$ , (valor por extenso), no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O valor deverá ser depositado no Banco Brasil 001, Agência 1769-8, Conta Corrente 347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância a ser ressarcida, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome Cargo
Senhor (a) Professor (a)
C/C à Gerência de Tesouraria
Informamos que Vossa Senhoria não compareceu no (Nome do curso), que seria gravado em / / , no (a) (Local do curso). Sendo assim, cumprindo a Resolução vigente, solicitamos a restituição do valor da diária, depositada em sua conta bancária, no valor de R$ (valor por extenso) no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O valor deverá ser depositado no Banco Brasil - 001, Agência 1769-8, Conta Corrente 347.729-0, CNPJ: 33.287.806/0001-61.
Caso não ocorra a devolução no prazo previsto, ficará suspensa concessão de novas diárias até a restituição ao CRCRJ da importância recebida a ser ressarcida, além da aplicação das demais penalidades cabíveis.
Desde já, agradecemos antecipadamente a sua compreensão e aguardaremos o comprovante de depósito para fins de controle.
Nome Cargo